EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
BANCO CENTRAL DO BRASIL

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO
EDITAL BACEN TÉCNICO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 211, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2009, Seção 1, e a decisão da Diretoria Colegiada, de que trata o Voto BCB nº 387, aprovado em sessão de 29 de outubro de 2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central criado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, tendo em vista o contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil e aquela Fundação.

1.2 - O concurso de que trata este Edital compreenderá:

1.2.1 - Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.

1.2.2 - Segunda Etapa:

1.2.2.1 - Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa deste concurso.

1.2.2.2 - O Programa de Capacitação poderá apresentar conteúdos diferenciados de acordo com a Área de Atuação de opção do candidato.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.

1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas no subitem 1.3, as atividades de que trata poderão ser realizadas em outras localidades, a critério do Banco Central.

1.4 - Por ocasião da entrega dos títulos para avaliação, os candidatos serão convocados para apresentarem a documentação relativa à vida pregressa exigida neste Edital, sob pena de eliminação automática deste concurso público. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade da Banca Examinadora do Banco Central.

1.5 - A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o Programa de Capacitação serão realizados em Brasília/DF.

1.6 - Os candidatos selecionados em decorrência deste concurso público de que trata este Edital serão admitidos sob regência das disposições constantes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei 9.650, de 1998 e da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e ainda da legislação complementar.

1.7 - Os candidatos que vierem a ser empossados no cargo de Técnico ficarão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, previsto no artigo 22 da Lei 11.890/08, e à carga horária de quarenta horas semanais, na forma da legislação vigente (Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995).

1.8 - Os conteúdos programáticos deste concurso, com discriminação das matérias das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.

2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1 - O Banco Central não examinará requerimentos que objetivem remoção entre praças de lotação dos candidatos aprovados neste concurso público, antes da conclusão do período de estágio probatório, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso III, parágrafo único, do artigo 36 da Lei 8.112, de 1990.

2.1.1 - No ato da posse, o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o item 2.1.

2.2 - O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades do Banco e as Áreas de Atuação demandadas neste concurso.

2.3 - A distribuição dos candidatos selecionados pelos diversos componentes organizacionais, a critério do Banco Central, levará em conta a Área de Atuação para a qual o candidato foi selecionado, assim como a adequação entre os perfis demandados pelas unidades e os perfis técnicos apresentados pelos candidatos.

2.4 - Os candidatos selecionados desenvolverão atividades compatíveis com as Áreas de Atuação para as quais foram selecionados, independentemente do componente no qual venham a ser localizados.

2.5 - Na hipótese de aumento do número de vagas, conforme legislação de regência, o Banco Central se reserva o direito de efetuar nova distribuição das vagas adicionais, por Área de Atuação, eventualmente diferente da distribuição percentual a ser efetuada quando da divulgação do Edital de convocação para a matrícula na Segunda Etapa, de forma a atender adequadamente as necessidades e conveniências institucionais predominantes na oportunidade.

3 - DO CARGO DE TÉCNICO:

3.1 - REQUISITO ESPECÍFICO: certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC.

3.2 - ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Técnico do Banco Central correspondem as atribuições previstas no artigo 5° da Lei n° 9.650, de 1998, a seguir especificadas:

I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil.

II - operação do complexo computacional e da rede de teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN.

III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário.

IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas.

V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado.

VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas.

VII - operação de máquinas em geral, excetuadas as referentes à atividades terceirizadas.

VIII - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades. Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste subitem, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

3.3 - DAS ÁREAS DESTE CONCURSO: o concurso terá duas áreas básicas de atuação, a saber, Área 1 e Área 2.

3.3.1 - Os candidatos que optarem pela Área 1 atuarão nas atividades genericamente descritas, nos termos do disposto no artigo 5° da Lei 9.650, de 1998, e desenvolverão atividades de apoio, de suporte e de operação complementarmente à atuação dos ocupantes de outros cargos existentes na Instituição.

3.3.2 - Os candidatos selecionados para a Área 2 atuarão prioritariamente em atividades vinculadas à segurança institucional relacionadas no artigo 5° da Lei 9.650/98 e desenvolverão suas atividades em regime de escala ou turnos, com revezamento, em horário diurno ou noturno, inclusive em finais de semana, muitas vezes em ambiente restrito, e deverão apresentar disponibilidade para viagens.

3.3.2.1 - Os candidatos selecionados para a Área 2 receberão treinamento específico, realizado em convênio com academias especializadas, serão capacitados e posteriormente convocados para atuar em atividades que envolvam o porte de armas de fogo e condução de veículos, nos termos do disposto no artigo 5°, incisos IX e X, parágrafos 1° e 2° da Lei 9.650, de 1998.

3.4 - REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 4.896,25 até 30 de junho de 2010, e de R$ 4.917,28 a partir de 1° de julho de 2010, na forma do Anexo I da Lei n° 11.358, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pelo Anexo III da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

3.5 - DAS VAGAS: 150 (cento e cinquenta), das quais 8 (oito) reservadas aos candidatos portadores de deficiência, distribuídas para a Área 1. Não haverá reserva de vaga para a Área 2, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 38 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.1 - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: as vagas de que trata o subitem 3.5 deste Edital são assim distribuídas:

3.5.1.1 - Vagas por Área de Atuação/Ampla Concorrência:

Área 1

Área 2

Total

67

75

142

3.5.1.2 - Vagas por Área de Atuação/Portadores de Deficiência:

Área 1

Área 2

Total

8

-

8

3.5.2 - A divulgação das vagas por praça de lotação ocorrerá até a data da divulgação do Edital de Convocação dos candidatos para participação na Segunda Etapa deste concurso.

3.5.3 - O número de vagas por Área de Atuação previsto neste Edital tem caráter meramente indicativo, podendo ser alterado até a data de divulgação do Edital de Convocação para a Segunda Etapa do concurso.

3.5.4 - As vagas deste concurso poderão ser distribuídas por todas as praças onde o Banco Central possui representação, de acordo com a Área de Atuação e as necessidades organizacionais.

3.5.5 - Na oportunidade de matrícula no Programa de Capacitação, os candidatos farão opção pela praça, obedecida a rigorosa ordem de classificação obtida na Primeira Etapa deste concurso e ainda o número definitivo de vagas fixado pelo Banco, por Área de Atuação.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas deste Edital, além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso.

4.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 1990.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso público.

4.3 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) enviar laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.4.1 - O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando "Concurso Público - BACEN-TÉCNICO 2009". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas ou realizar as provas escritas com condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

4.4.3 - Não fará jus às condições especiais previstas no item 4.4 o candidato que não as solicitar na forma estabelecida neste Edital.

4.4.4 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

4.5 - Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.6 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação na Primeira Etapa deste concurso público, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que verificará a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.7 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente empregue e a Classificação Internacional de Doenças.

4.7.1 - Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.7.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.8 - Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecerem no dia, hora e local marcados para a realização da avaliação por essa equipe figurarão na classificação das vagas de Ampla Concorrência.

4.9 - A não observância do disposto no item 4.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais oferecidas.

4.10 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso público, por contra indicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por Área de Atuação.

4.11 - Após a investidura do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

5.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências, no ato da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC;

g) ter a idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

i) apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B (apenas para candidatos inscritos na Área 2);

k) firmar termo de compromisso de permanência na praça de lotação de sua escolha, nos termos do subitem 2.1.1 deste Edital;

l) cumprir as determinações deste Edital.

5.2 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de atender a qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1;

b) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei 8.112, de 1990;

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio da sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 1.4 deste Edital, ou por diligência realizada.

6 - DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a posse no cargo.

6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.1 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.2.2 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 26/11/2009 a 16/12/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento deste certame por conveniência da Administração Pública.

6.3 - INSCRIÇÕES:

6.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) o candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas, a saber: Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP;

c) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 26/11/2009 e 23h e 59 min do dia 16/12/2009, observado o horário de Brasília/DF - horário de verão, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

e) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/01/2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la. ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

6.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

6.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

6.5 - Os candidatos que não puderem satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital terão sua inscrição desconsiderada e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

6.6 - A não integralização dos procedimentos requeridos implica a insubsistência da inscrição.

6.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, postos de inscrição com computadores, no período de 26/11/2009 a 16/12/2009, entre 09 e 16 horas, horário local de inscrição nos endereços constantes do Anexo I deste Edital.

6.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

6.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos postos credenciados, especificados no Anexo I do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9 - A isenção tratada no subitem 6.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 26 a 30/11/2009, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

6.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 6.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 6.9, no período de 26 a 30/11/2009.

6.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento de taxa, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

6.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

6.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.11.4 - O não cumprimento de uma das Etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

6.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no dia 11/12/2009, pela Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 11 a 16/12/2009, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília - horário de verão.

6.14 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 11 a 16/12/2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6.15 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet:

a) O Código da Opção de Cidade onde deseja realizar as provas e a Área de Atuação à qual deseja concorrer, conforme tabela constante da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

6.16 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.16.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. O candidato que efetuou a sua inscrição via Internet deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição acessando o endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 27/01/2010.

6.16.1.1 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, Área de Atuação, data, horário e local de realização das provas.

6.16.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; Área de Atuação; local de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.16.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa à Área de Atuação, local de realização das provas e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, horário de Brasília/DF, horário de verão ou pelo email concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 28 e 29/01/2010.

6.16.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas.

6.16.5 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos via postos de inscrição não seja recebido até 27/01/2010, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, horário de Brasília/DF, horário de verão ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 28 e 29/01/2010.

6.16.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.16.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO deste concurso.

7 - DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA:

7.1 - Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, para as duas Áreas, na forma estabelecida no quadro a seguir.

Tipo de Prova

Foco da Prova

Nº de Questões

Valor da Prova

Peso

Valor Total Ponderado

Objetiva

Conhecimentos Gerais

40

100

1

100

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

100

2

200

7.2 - Para todas as Áreas de Atuação, as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco opções em cada questão) e versarão sobre assuntos constantes dos conteúdos programáticos relacionados no Anexo II.

7.3 - Cada uma das provas objetivas terá valor de 100 (cem) pontos. As provas objetivas serão ponderadas conforme descrito no quadro constante do subitem 7.1.

7.3.1 - A prova de Conhecimentos Gerais terá valor máximo de 100 (cem) pontos, já ponderada, e a prova de Conhecimentos Específicos terá valor máximo de 200 (duzentos) pontos, já ponderada, totalizando, no somatório de ambas as provas mencionadas, valor ponderado de 300 pontos.

7.4 - Para a Área 2, a avaliação de títulos reger-se-á conforme disposto no item 11.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

8.1 - As provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.1.1 - Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

8.1.2 - Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade, conforme conteúdos programáticos descritos no Anexo II.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODAS AS ÁREAS:

9.1 - As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 9.2 - Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova.

9.3 - Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

9.4 - Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas deste concurso:

a) é contado o total de acertos do candidato em cada prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), sendo que, para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (m), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A - m) / s x 10 + 50

NP = Nota padronizada; A = Número de acertos dos candidatos; m = Média de acertos do grupo; s = Desvio padrão;

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso, obtendo-se as notas ponderadas; e) são somadas as notas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

9.5 - Para o cargo de Técnico: as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido, cumulativamente:

a) no mínimo, nota padronizada igual a 30 (trinta) na prova de Conhecimentos Gerais;

b) no mínimo, nota padronizada igual a 60 (sessenta) na prova de Conhecimentos Específicos; c) no somatório das notas padronizadas ponderadas das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

9.5.1 - Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos deste concurso.

9.5.2 - Da publicação no Diário Oficial da União constarão somente os candidatos habilitados e mais bem classificados para cada Área de Atuação, considerando-se até cinco vezes o número de vagas para cada Área de Atuação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição constarão da publicação.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA:

10.1 - A aplicação das provas está prevista para o dia 31 de janeiro de 2010, nas cidades de Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com o subitem 6.3.1.

10.1.1 - As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão realizadas no período da manhã e terão duração de quatro horas.

10.2 - A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original.

10.3.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos previstos neste Edital ou nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

10.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

10.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição.

10.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

10.6.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias antes da realização das provas. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital, em formulário próprio.

10.6.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.7 - A inviolabilidade das provas será comprovada na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

10.8 - Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais.

10.9 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora, contada a partir do seu efetivo início. Por motivo de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, em nenhuma hipótese.

10.10 - As questões das provas e os respectivos gabaritos estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de sua realização, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste concurso público.

10.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou o tempo para sua realização tenha-se esgotado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

10.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão- Resposta e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta na cor preta, fabricada em material transparente. Caso queira copiar suas respostas, só poderá fazê-lo em seu próprio Cartão de Confirmação de Inscrição.

10.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta ou que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.14 - O candidato será sumariamente ELIMINADO deste concurso público se lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão- Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na sua realização.

10.15 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

10.15.1 - São vedados, também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

10.15.2 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.16 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar em dia de provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessária, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

10.17 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do Banco Central, informações referentes ao conteúdo das provas.

11 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

11.1 - Os candidatos à Área 2 habilitados nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (na forma do item 9), serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem seus títulos, entre os a seguir especificados.

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
Área 2

Títulos

Valor de Cada Título

Valor Máximo de Pontos

Exercício de cargo ou função policial em uma ou mais das Instituições de Segurança Pública, previstas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerado o período máximo de três anos, valendo dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezadas frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo. 2,00 6,00
Exercício de cargo ou função militar nas Forças Armadas Brasileiras, considerado o período máximo de três anos, valendo o máximo de dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezando-se as frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo. 2,00 6,00
Habilitação para conduzir veículos, mediante posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida de, no mínimo, categoria "B". 8,0 8,0
TOTAL   20,00

11.2 - Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em cópias, autenticadas em cartório, e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificadas com o nome completo, número do documento de identidade e opção da Área de Atuação;

b) por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), nos dias 17 e 18/03/2010, para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP 20.261 - 903 (mencionando Concurso Público 2009 - BACEN - Técnico - Títulos).

11.2.1 - As cópias não autenticadas em cartório serão desconsideradas para efeito de pontuação.

11.2.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.3 - Não serão aferidos quaisquer títulos remetidos fora do prazo, nem diferentes dos estabelecidos no subitem 11.1.

11.4 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de Instituições das quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.

11.5 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

11.6 - Somente serão aceitos os títulos apresentados dos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

11.7 - Cada título será considerado uma única vez.

12 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA:

12.1 - Por ocasião da convocação para a entrega de títulos dos candidatos à Área 2, os candidatos de ambas as Áreas serão convocados para a entrega dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa, cuja análise será de responsabilidade do Banco Central:

12.1.1 - Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos.

12.1.2 - Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses.

12.1.3 - Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.

12.1.4 - Relação de endereços onde residiu e nome/CNPJ de empresas onde tenha trabalhado (no caso de órgãos públicos citar os nomes dos órgãos e os setores) nos últimos cinco anos.

12.1.5 - Cópias dos documentos de identificação (de todas que possuir) e CPF. No caso de impossibilidade de entrega de alguns desses documentos por motivo de perda, o candidato deverá apresentar o boletim de ocorrência policial.

12.1.6 - Relação com nome, identidade e CPF de cônjuge ou companheiro(a) e eventuais excônjuge(s) ou ex-companheiros(as).

12.1.7 - Declarações de autoridades do serviço público, de profissionais liberais ou professores universitários que tenham tido contato com o interessado, somando no mínimo três declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

12.2 - A não entrega dos documentos aqui previstos, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, implicará a eliminação do candidato deste concurso.

12.3 - No curso da sindicância de vida pregressa, a Banca Examinadora, formalizada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, poderá realizar diligências para obter elementos informativos outros com quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.3.1 - A Banca Examinadora poderá convocar candidato para entrevista pessoal, quando tomar ciência de fato ou circunstância em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.

12.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem os subitens anteriores, e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas, a Banca Examinadora manifestar-se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou exclusão do candidato neste concurso.

12.5 - Na hipótese de exclusão, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos, termos e condições estabelecidos no ato de convocação para apresentação dos documentos relativos à vida pregressa.

12.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou que, tendo sido convocado para entrevista ou audiência, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência será eliminado deste concurso.

12.7 - O candidato que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de vida pregressa, observado o disposto nos itens 12.4 e 12.5, será excluído deste concurso.

12.8 - As documentações relativas à Avaliação de Títulos e à Sindicância de vida pregressa deverão ser encaminhadas em envelopes separados e em cada um deles constar a relação completa da documentação entregue.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA:

13.1 - A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Técnico, será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no item 9, mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, para os candidatos à Área 2.

13.2 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação.

13.3 - Em caso de empate na nota final, referente às duas Áreas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota padronizada na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota padronizada na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) for o mais idoso.

13.4 - Somente participarão da Segunda Etapa deste concurso os candidatos habilitados e classificados até o dobro do número de vagas estabelecido no subitem 3.5.

14 - RECURSOS E REVISÕES:

14.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas, e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este concurso público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

14.1.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

14.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 16/03/2010.

14.1.3 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

14.1.4 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.

14.2 - Revisão dos pontos obtidos na Avaliação de títulos - Os candidatos à Área 2 poderão solicitar revisão dos pontos da Avaliação de Títulos, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 07 e 08/4/2010. A pontuação do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

14.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação constante no endereço citado.

14.2.2 - As decisões deferidas dos pedidos de revisão dos pontos da Avaliação de Títulos serão divulgadas, coletivamente, quando da divulgação dos resultados da Primeira Etapa, em 20/4/2010.

14.3 - A Banca Elaboradora da FUNDAÇÃO CESGRANRIO constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15 - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO - SEGUNDA ETAPA:

15.1 - O Programa de Capacitação, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) horas, a ser realizado em Brasília, será regido por Edital de Convocação para matrícula e por Regulamento próprio, que estabelecerá o conteúdo programático, a carga horária, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido Programa, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

15.2 - O Edital de Convocação estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.

15.3 - No ato da matrícula serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Capacitação;

b) no caso de servidor da Administração Direta, de Autarquia Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do órgão de lotação, comprovando essa condição.

c) os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda, laudo médico, a que se refere o subitem 4.4, como portador de deficiência.

15.4 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Capacitação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado deste concurso público.

15.5 - Durante o Programa de Capacitação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

15.6 - As despesas decorrentes da participação em todas as Etapas e procedimentos deste concurso de que trata este Edital, inclusive no Programa de Capacitação, correrão por conta dos candidatos.

15.7 - Observados os termos e os prazos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e da Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002, a critério da Administração, poderão ser convocados para um segundo Programa de Capacitação, candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do item 13.

16 - DA APROVAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

16.1 - Serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa deste concurso, na forma do item 13 e não eliminados na Segunda Etapa deste concurso.

16.2 - Após a realização do Programa de Capacitação, o resultado final deste concurso será homologado, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na Primeira Etapa deste concurso, não se admitindo recurso desse resultado.

17 - DA BANCA EXAMINADORA:

17.1 - À Banca Examinadora, a ser constituída pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central, na forma de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, compete o exercício das atribuições previstas no Voto BCB 387, de 2009, e daquelas definidas neste Edital.

17.1.1 - A Banca Examinadora acompanhará a realização deste concurso, em todas as suas fases.

17.1.2 - Nos dias de realização das provas deste concurso e do Programa de Capacitação, a Banca Examinadora poderá designar representante(s) para acompanhar o andamento dos trabalhos.

17.1.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO informará à Banca Examinadora sobre as ocorrências verificadas nos dias de realização das provas deste concurso e do Programa de Capacitação.

17.1.4 - No exercício da fiscalização, a Banca Examinadora não interferirá na organização deste concurso a ser realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

17.2 - A Banca Examinadora analisará a documentação relativa à vida pregressa dos candidatos, realizará as diligências necessárias à obtenção de outros elementos informativos, se for o caso, bem como decidirá, fundamentadamente, sobre a exclusão de candidato deste concurso, nos termos do item 12.

17.3 - Antes de serem publicados, os resultados definitivos de cada fase deste concurso serão encaminhados pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO à Banca Examinadora, para confirmação e posterior homologação pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições deste concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2 - A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

18.3 - Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4 - O prazo de validade deste concurso será de um ano, a contar da homologação do resultado final, prorrogável por igual período a critério da Administração do Banco Central.

18.5 - A aprovação do candidato gera tão somente expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração, no prazo de validade deste concurso, observadas as disposições legais pertinentes.

18.6 - O Banco Central do Brasil, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

18.7 - Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 5.

18.7.1 - É facultado ao Banco Central do Brasil exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 5, outros documentos que julgar necessários.

18.8 - O acompanhamento das publicações referentes a este concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.9 - O Banco Central do Brasil e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de apoio referentes a este concurso.

18.10 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade deste concurso, cuja atualização deverá ser encaminhada pelo e-mail "concurso2009.depes@bcb.gov.br".

18.11 - O Banco Central e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18.12 - As despesas relativas à participação do candidato neste concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.13 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

18.14 - Facultar-se-á ao candidato aprovado deste certame a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso.

18.15 - Os candidatos selecionados e admitidos na forma deste Edital serão submetidos a Estágio Probatório de três anos, durante o qual serão avaliados, em conformidade com os fatores previstos no artigo 20 da Lei 8.112, de 1990, na forma de regulamento interno.

18.16 - Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.17 - Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo Banco Central, no que a cada um couber.

JOSÉ CLÓVIS B. DATTOLI
Chefe de Departamento

ANEXO I - POSTOS CREDENCIADOS

UF

Cidade

Posto Contratado

Endereço

Bairro

BA

Salvador

Microlins

Avenida Joana Angélica, 150

Nazaré

CE

Fortaleza

Microlins

Rua Floriano Peixoto, 1040

Centro

DF

Brasília

Microlins

Quadra Cls 4 Bloco B, Lote 2 Lj 01 E 02

Riacho Fundo

MG

Belo Horizonte

Microlins

Avenida Afonso Pena, 867 Sobreloja 24

Centro

PA

Belém

Microlins

Avenida Almirante Barroso, 5432

Castanheira

PE

Recife

Microlins

Rua do Livramento, 21

Santo Antônio

PR

Curitiba

Microlins

Avenida Presidente Kennedy, 4070

Água Verde

RJ

Rio de Janeiro

Microlins

Avenida Rio Branco, 173/Sl

Centro

RS

Porto Alegre

Microlins

Rua Dr. Flores, 385

Centro

SP

São Paulo

Microlins

Avenida Rangel Pestana, 2060, 2° Andar Sl 14

Brás

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (*) PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (PARA AS DUAS ÁREAS).

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2. Estrutura e Organização do Texto 3. Ortografia. 4. Semântica. 5. Morfologia. 6. Sintaxe. 7. Pontuação

NOÇÕES DE DIREITO: Constitucional: 1. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais. 1.3. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis. 1.4. Poderes da União. Administrativo: 1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. 2. Servidor Público. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores). 2.1. Das Disposições Preliminares (arts. 1° ao 4°). 2.2. Do Provimento (arts. 5° ao 22 e 24 ao 32). 2.3. Da Vacância (arts. 33 ao 35). 2.4. Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao 115). 2.5. Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142). 2.6. Da Seguridade Social do Servidor (arts. 183 ao 231). 2.7. Das Disposições Gerais (arts. 236 ao 242).

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade (movimentos sociais, organizações não governamentais), educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública e suas inter-relações.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 1

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE: 1. Teoria e campo de atuação: conceitos, objetivos da informação contábil. 2. Livros Contábeis. 3. Registros contábeis. 4. Método das Partidas Dobradas. 5. Lançamentos. 6. Regime de Competência e Regime de Caixa. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. 7. O Patrimônio Líquido. Capital subscrito e integralizado. 8. Reservas e provisões. 9. Contas Patrimoniais e Contas de Resultado. 10. Apuração do Resultado. 11. Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. 12. Principais Demonstrações Contábeis - estrutura e finalidades: 13. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa (método direto e indireto). 14. Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. 15. Avaliação de Investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial e pelo método do Custo. 16. Critérios de Avaliação de Estoques - métodos PEPS, UEPS e Média Ponderada Móvel. 17. Depreciações do Ativo Imobilizado. 18. Amortizações do Ativo Diferido. 19. Provisão para crédito de liquidação duvidosa. 20. Desconto de duplicata.

FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE PESSOAS: 1. Principais modelos de administração pública: patrimonialista, burocrático, nova gestão pública e papéis do Estado. 2. O papel da área de recursos humanos. 3. Recrutamento e seleção - formas de recrutamento, perfil do candidato, perfil do posto, técnicas seletivas. 4. Benefícios, higiene, segurança e qualidade de vida. 5. Planos de carreira. 6. Gestão de desempenho: avaliação de desempenho, feedback, reconhecimento, elementos que favorecem desempenho de equipes. 7. Gestão por competências - mapeamento e avaliação. 8. Gestão de pessoas com foco em resultados. 9. Educação corporativa. 10. Treinamento, Desenvolvimento e Educação: conceitos e importância, operacionalização e rotinas. 11. Benefícios e serviços. 12. Bancos de dados e sistemas de informações de recursos humanos. 13. Comportamento organizacional - clima e cultura organizacional, comunicação organizacional, liderança, equipes de trabalho.

FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS: 1. Recursos materiais e patrimoniais: definição e objetivos. 2. Nível de serviço: atendimento, pontualidade e flexibilidade. 3. Ética na administração de materiais. 4. Função Suprimento: métodos de previsão da demanda; reposição de estoques: estoque de segurança e sistema ponto de pedido; compras e contratações: princípios, modalidades e tipos de licitação; seleção de fornecedores e propostas; sistemas registro de preços, pregão e pregão eletrônico; e economicidade na função suprimento. 5. Função Armazenagem: Seleção e classificação de materiais: especificação, classificação e codificação; classificação ABC; armazenagem de materiais: técnicas de estocagem e movimentação de materiais; recebimento e localização dos materiais; embalagens de proteção; inventário físico e acurácia dos estoques; avaliação financeira dos estoques; e custos na função armazenagem. 6. Função Administração Patrimonial: o ativo imobilizado; administração, contabilização e controle do ativo imobilizado; depreciação, tombamento e baixa patrimonial; administração e manutenção de imóveis e prestação de serviços gerais; e sistemas prediais: manutenções preventiva, corretiva e preditiva. 7. Função Documentação: serviços de protocolo, distribuição, classificação e arquivamento de documentos; sigilo e proteção da documentação; e tabela de temporalidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 2

TEORIA E NORMAS DE SEGURANÇA: 1. Análise e gerenciamento de riscos - conceitos de identificação e classificação de ativos, vulnerabilidades, ameaças, probabilidades e impactos e alternativas de mitigação. 2. Continuidade de negócios e planos de contingência. 3. Gerenciamento de Crises. 4. Inteligência competitiva - fundamentos e Etapas. 5. Crimes contra o patrimônio. 6. Prevenção de fraudes e delitos internos. 7. Segurança contra Incêndios - Prevenção e combate a incêndios - Classes de incêndio, agentes extintores, brigadas contra incêndios. 8. Segurança do conhecimento - Proteção de informações. 9. Segurança de pessoas - Primeiros socorros. 10. Segurança de sistemas de TI - aspectos básicos - ameaças comuns no ambiente digital. 11. Segurança do trabalho e do meio-ambiente. 12. Segurança eletrônica - sistemas eletrônicos aplicados à segurança - objetivos e fundamentos. 13. Segurança privada - aspectos legais e de fiscalização. 14. Segurança Pública - disposições constitucionais e aspectos organizacionais - atribuições e competências das polícias Federal, Civis, Militares e Guardas Municipais. 15. Terceirização - conceitos, aspectos legais e normativos, hipóteses de responsabilidade solidária do contratante por obrigações fiscais e trabalhistas do contratado.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e seus complementos. 2. Lei 11.036, de 22 de dezembro de 2004, e seus complementos. 3. Lei 7.102, de 10 de junho de 1983.

(*) considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

26/11/2009 a 16/12/2009

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

26 a 30/11/2009

Resultado dos pedidos de isenção

11/12/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br

Até 27/01/2010

Atendimento aos candidatos que tenham dúvidas sobre os respectivos locais de provas

28 e 29/01/2010

Aplicação das provas objetivas

31/01/2010

Divulgação dos gabaritos (via Internet)

01/02/2010

Apresentação de eventuais recursos quanto à formulação das questões ou quanto aos gabaritos das provas objetivas

02 e 03/02/2010

Divulgação do resultado definitivo das provas objetivas e convocação para a Avaliação de títulos (Área 2) 16/3/2010
Postagem dos títulos (Área 2) e da documentação referente à sindicância da vida pregressa (para todos os candidatos) 17 e 18/3/2010
Divulgação dos resultados da Avaliação de Títulos 06/04/2010
Pedidos de revisão das notas da Avaliação de Títulos 07 a 08/04/2010
Resultado final da avaliação de títulos (Área 2) e convocação para o Programa de Capacitação 20/04/2010