BANCO CENTRAL DO BRASIL
PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

12º CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
EDITAL Nº 1 - BACEN, DE 29 DE JUNHO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL e o CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 28, de 17 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, Seção 1, e nos termos da Portaria nº 49.600, de 4 de março de 2009, do Presidente do Banco Central, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2009, Seção 1, divulga a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Procurador do Banco Central do Brasil, na categoria inicial da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), tendo em vista o contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB).

1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá:

1.2.1 Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva I, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova discursiva II, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova discursiva III, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

1.2.2 Segunda Etapa: Programa de Capacitação, de caráter eliminatório.

1.3 Na ocasião da entrega dos títulos, os candidatos serão convocados para apresentarem a documentação relativa à vida pregressa exigida neste edital, sob pena de eliminação automática do concurso. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade do BACEN.

1.4 A prova objetiva, as provas discursivas, a entrega dos títulos e a entrega da documentação relativa à vida pregressa serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.

1.4.1 A prova oral, a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o Programa de Capacitação serão realizados em Brasília/DF.

1.4.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

2.1 REQUISITOS ESPECÍFICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.2 ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Procurador do Banco Central do Brasil correspondem as atribuições previstas no artigo 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

2.3 DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 14.049,53, até 30 de junho de 2009, e de R$ 14.549,53, a partir de 1º de julho de 2009, na forma do Anexo I da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pelo Anexo III da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

2.4 DAS VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

2.4.1 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: as vagas de que trata o subitem 2.4 deste edital são assim distribuídas.

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

CIDADE/UF

QUANTIDADE DE VAGAS

Órgãos centrais da Procuradoria-Geral

Brasília/DF

12

PR1DF - Procuradoria-Regional no Distrito Federal

PR2RJ - Procuradoria-Regional no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro/RJ

3

PR3SP - Procuradoria-Regional em São Paulo

São Paulo/SP

2

PR4RS - Procuradoria-Regional no Rio Grande do Sul

Porto Alegre/RS

1

PREPR - Procuradoria no Estado do Paraná

Curitiba/PR

2

2.4.1.1 A distribuição de vagas poderá ser alterada até a data de divulgação da classificação final dos candidatos no concurso, a critério da Procuradoria-Geral do Banco Central.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990. 3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID­10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 5 de agosto de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. Se realizada a entrega por terceiro, este deverá apresentar seu documento de identidade original e procuração simples, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 5 de agosto de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGBC (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 1999.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.5.1 O candidato terá até o dia útil seguinte à divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 23.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados na prova oral, serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que avaliará sua qualificação como deficiente, bem como, durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 1999.

3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade e de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.

3.9 A não observância do disposto no subitem 3.8 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, durante o estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

3.12 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.13 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Para a posse no cargo, o candidato deverá:

4.1.1 Ter sido aprovado e habilitado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e nos demais atos reguladores.

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

4.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.1.5 Apresentar diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

4.1.6 Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, nos termos deste edital.

4.1.7 Estar inscrito na OAB, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela OAB, observando ainda o disposto no subitem 4.1.8 deste edital.

4.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação em exame específico promovido pela OAB nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia.

4.1.9 Cumprir as determinações deste edital.

4.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 4.1.1 a 4.1.9;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio da sindicância de vida pregressa de que trata o item 11 deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 170,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de julho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), salvo no caso da isenção de que trata o subitem 5.4.7.

5.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 5 de agosto de 2009.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 13 de julho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de agosto de 2009, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Belém/PA

Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), nº 406 - Batista Campos

Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, nº 160 - Batista Campos

Belo Horizonte/MG

Microlins - Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte

Curitiba/PR

Extreme LAN House - Rua 1º de Maio, nº 941 - Xaxim

Fortaleza/CE

Microlins - Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

Porto Alegre/RS

Cyber Café PC 2 - Avenida Duque de Caxias, nº 1.464 - Centro

Recife/PE

Multilink - Deskline - Rua do Futuro, nº 516 - Graças

Rio de Janeiro/RJ

Microlins Recreio - Avenida das Américas, nº 16.691, sala 303, cobertura

Salvador/BA

Cyber Vip LAN House - Avenida Otavio Mangabeira, nº 815, box 2 - Pituba

Cyber Vip LAN House - Avenida Dom João VI, nº 1.050, box 35 - Brotas

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/nº - Saída Anita Garibaldi - Centro

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé - Praça do Carmo, s/nº - Centro

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro

Acessa São Paulo SEADE - Avenida Cásper Líbero, nº 478, Térreo - Luz

Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o interessado deverá optar pela cidade de realização da prova objetiva, das provas discursivas, da entrega dos títulos e da entrega da documentação da vida pregressa, dentre as previstas no subitem 1.4 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos ou seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de eliminar do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período de 13 a 15 de julho de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital. 5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 2 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 5 de agosto de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de agosto de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso BACEN (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 5 de agosto de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. Se realizada a entrega por terceiro, este deverá apresentar seu documento de identidade original e procuração simples, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 5 de agosto de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato terá até o dia útil seguinte ao dia da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 23.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, bem como será realizada avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

(P1) Objetiva

Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Financeiro e Direito Tributário

40

200,00 pontos

Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Privado

35

Grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário

25

(P2) Discursiva I

Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Financeiro e Direito Tributário

Elaboração de um parecer e resposta a três questões

100,00 pontos

(P3) Discursiva II

Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Financeiro e Direito Tributário

Elaboração de uma peça judicial e resposta a três questões

100,00 pontos

Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Privado

(P4) Discursiva III

Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Financeiro e Direito Tributário

Elaboração de uma dissertação e resposta a três questões

100,00 pontos

Grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário

(P5) Oral

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial

-

100,00 pontos

(P6) Avaliação de títulos

-

-

30,00 pontos

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 30 de agosto de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, na data provável de 20 de agosto de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá, como complemento às informações citadas no subitem anterior, enviar, por e-mail ou pelos Correios, comunicação pessoal dirigida ao candidato, sendo de exclusiva responsabilidade deste a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final da prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, na data provável de 2 de outubro de 2009.

6.5 As datas e os horários das demais provas serão publicados e divulgados oportunamente, na forma do subitem anterior.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá os grupos de disciplina citados no quadro do subitem 6.1 deste edital.

7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, na forma dos subitens 7.5 e 12.1.1 deste edital.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 23.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de acesso à imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS DISCURSIVAS (I, II e III)

8.1 As provas discursivas I, II e III, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos cada e abrangerão os grupos citados quadro do subitem 6.1 deste edital.

8.1.1 A prova discursiva I será dividida em duas partes:

a) parte I: consistirá na elaboração de um parecer no valor de 55,00 pontos;

b) parte II: consistirá na resposta a três questões no valor de 15,00 pontos cada.

8.1.1.1 O número máximo de linhas admitido será de 60 linhas para o parecer e de 10 linhas para cada questão.

8.1.2 A prova discursiva II será dividida em duas partes:

a) parte I: consistirá na elaboração de uma peça judicial no valor de 55,00 pontos;

b) parte II: consistirá na resposta a três questões no valor de 15,00 pontos cada.

8.1.1.2 O número máximo de linhas admitido será de 60 linhas para a peça judicial e de 10 linhas para cada questão.

8.1.3 A prova discursiva III será dividida em duas partes:

a) parte I: consistirá na elaboração uma dissertação no valor de 55,00 pontos;

b) parte II: consistirá na resposta a três questões no valor de 15,00 pontos cada.

8.1.1.3 O número máximo de linhas admitido será de 45 linhas para a dissertação e de 10 linhas para cada questão.

8.2 Na avaliação das provas discursivas, serão considerados, além do domínio do conhecimento jurídico, os aspectos de composição e ordenação dos textos e de emprego adequado da linguagem.

8.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 Os cadernos de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinados ou rubricados nem conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na provas discursivas.

8.5 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.6 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.

9 DA PROVA ORAL

9.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento jurídico abrangendo as disciplinas relacionadas no quadro constante do subitem 6.1 deste edital e valerá 100,00 pontos.

9.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova oral, pontuação inferior a 50,00 pontos.

9.3 O sorteio dos grupos de candidatos e dos pontos das disciplinas indicadas para arguição ocorrerá em sessão pública.

9.4 Na avaliação da prova oral, serão considerados, além do domínio do conhecimento jurídico, os aspectos de articulação do raciocínio e capacidade de argumentação e de emprego adequado da linguagem.

9.5 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado em Direito

7,00

7,00

B

Conclusão de Mestrado em Direito

5,00

5,00

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de monografia que tenha sido aprovada

1,00

2,00

D

Exercício de magistério superior, em disciplina da área jurídica, em instituição de ensino superior pública ou credenciada pelo MEC

1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea

5,00

E

Exercício profissional de advocacia; de cargo, emprego ou função privativos de bacharel em Direito; ou de cargo, emprego ou função com atividades eminentemente jurídicas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito

1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea

5,00

F

Aprovação em concurso para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos demais itens

1,00

2,00

G

Publicação de livro, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica

1,00

2,00

H Produção doutrinária de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação periódica especializada, com Conselho Editorial, tais como pareceres, artigos e ensaios 0,50 1,00
I Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de cargo ou emprego público no magistério jurídico superior, na magistratura, no Ministério Público, na Advocacia Pública ou de outro cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito 0,50 1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.9.5 deste edital.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

10.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

10.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

10.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

10.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade ou prestação de serviço por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito; 2 - contrato de prestação de serviço entre as partes, ou seja, entre o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade ou prestação de serviço como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito; 2 - recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3

- declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades ou cópia do contrato de honorários advocatícios. 10.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.9.3.2 No caso de exercício profissional da advocacia, poderão ser apresentados, ainda, documentos que comprovem a participação anual mínima do candidato em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, com a devida autenticação, na forma do subitem 10.5.2 deste edital.

10.9.3.3 No caso de exercício de cargo, emprego ou função não privativo de bacharel em Direito, a certidão de que trata o subitem 10.9.3 deverá indicar a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo ao CESPE/UnB analisar a validade do documento.

10.9.3.4 Para obtenção da pontuação relativa à alínea D do quadro de títulos, nos documentos apresentados pelo candidato, deve haver menção ao ato do MEC que reconheceu a instituição de ensino superior.

10.9.3.5 Para efeito de pontuação das alíneas D e E do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

10.9.3.6 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

10.9.3.7 Para efeito de pontuação das alíneas D e E do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharelado em Direito.

10.9.3.8 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, não se inclui o título da alínea D.

10.9.4 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão público/privado responsável pelo provimento das vagas do concurso ou certificado do órgão/empresa contratada para executar o concurso, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente quanto à escolaridade;

c) aprovação e classificação.

10.9.4.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.9.4.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, seus requisitos, a escolaridade exigida, a aprovação e a classificação obtida, com identificação clara do candidato, com a devida autenticação, na forma do subitem 10.5.2 deste edital.

10.9.4.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.9.4.4 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos não citados nos subitens 10.9.4 e 10.9.4.2 deste edital.

10.9.5 Para receber a pontuação relativa às alíneas G e H do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, com autenticação nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como comprovar seu registro no ISBN ou no ISSN.

10.9.5.1 Não serão considerados artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas.

10.9.6 Para receber a pontuação relativa à alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar cópia do Diário Oficial, devidamente autenticada na forma do subitem 10.5.2 deste edital, com o ato de sua nomeação para integrar a banca examinadora, identificando o concurso público e o cargo ou emprego público a que se destina o provimento.

10.9.6.1 Para receber a pontuação relativa à alínea I do quadro de títulos, o candidato poderá, ainda, apresentar certidão expedida por setor de pessoal do órgão público/privado responsável pelo provimento das vagas do concurso público ou certificado do órgão/empresa contratada para executar o concurso, em que constem as informações especificadas no subitem 10.9.6.

10.9.6.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.9.7 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira, exceto os listados nas alíneas G e H do quadro de títulos, somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9.8 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 deste edital, serão desconsiderados.

11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.1 Na ocasião da convocação para a entrega de títulos, os candidatos serão convocados para a entrega dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa, cuja análise será de responsabilidade do BACEN:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses;

c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações de magistrados, professores universitários, membros das carreiras da Advocacia Pública, membros do Ministério Público, outras autoridades ou advogados, somando, no mínimo, 3 (três) declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

11.2 A não entrega dos documentos previstos no subitem 11.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, implicará a eliminação do candidato do concurso.

11.3 No curso da sindicância de vida pregressa, a Banca Examinadora constituída pelo Procurador- Geral do Banco Central, na forma da Portaria nº 50.949, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2009, Seção 2, poderá realizar diligências para obter elementos informativos outros com quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

11.4 A Banca Examinadora poderá convocar candidato para entrevista pessoal, quando tomar ciência de fato ou circunstância em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.

11.5 Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 11.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 11.3, a Banca Examinadora manifestar-se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou exclusão do candidato no concurso.

11.5.1 Na hipótese de exclusão, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos, termos e condições estabelecidos no ato de convocação para apresentação dos documentos relativos à vida pregressa.

11.6 O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no subitem 11.1 e suas alíneas ou que, tendo sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 11.4, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência será eliminado do concurso.

11.7 O candidato que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de vida pregressa, observado o disposto nos subitens 11.5 e 11.5.1, será excluído do concurso.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

12.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou não haja marcação ou haja marcação dupla.

12.1.2 O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

12.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no grupo I da prova objetiva;

b) obtiver nota inferior a 35,00 pontos no grupo II da prova objetiva;

c) obtiver nota inferior a 25,00 pontos no grupo III da prova objetiva;

d) obtiver nota inferior a 120,00 pontos no conjunto dos grupos da prova objetiva.

12.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 12.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

12.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 12.1.5 deste edital, serão convocados para as provas discursivas os candidatos da listagem geral aprovados na prova objetiva e classificados até a 285ª colocação e os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência aprovados na prova objetiva e classificados até a 15ª colocação, respeitados os empates.

12.2.1 As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados reverterão aos demais candidatos.

12.2.2 Os candidatos que não obtiverem a classificação indicada nos subitens 12.2 e 12.2.1 serão eliminados do concurso público.

12.3 Cada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos.

12.3.1 Os textos das provas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

12.3.2 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

12.3.3 A avaliação das provas discursivas será feita da seguinte forma.

12.3.3.1 Os textos do parecer, a peça judicial e a dissertação valerão 55,00 pontos cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 55,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota nos textos do parecer, da peça judicial e da dissertação (NT) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NT for inferior a zero, então considerar-se-á NT = zero.

12.3.3.2 As questões valerão 15,00 pontos cada, totalizando 45,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos cada, considerando-se i = 1, 2, 3, de acordo com o número de cada questão;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota para cada questão como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

12.3.4 A nota em cada prova discursiva será dada segundo a fórmula NPD = NT + NQ.

12.3.5 Será atribuída nota ZERO ao candidato que não devolver seus cadernos de textos definitivos.

12.3.6 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD inferior a 50,00 pontos em alguma prova discursiva, bem como o candidato que obtiver nota inferior a 180,00 pontos na soma das notas nas provas discursivas I, II e III.

12.3.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

12.3.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.3.6 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas no concurso, considerando-se, para tal efeito, o somatório das notas finais da prova objetiva e das três provas discursivas.

12.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 12.3.7 deste edital, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 152ª colocação, considerando-se a soma das notas obtidas na prova objetiva e nas provas discursivas, e os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência aprovados nas provas discursivas e classificados até a 8ª colocação, considerando-se a soma das notas obtidas na prova objetiva e nas provas discursivas, respeitados os empates.

12.4.1 As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados reverterão aos demais candidatos.

12.4.2 Os candidatos que não obtiverem a classificação indicada nos subitens 12.4 e 12.4.1 serão eliminados do concurso público.

12.5 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos.

12.5.1 Será reprovado na prova oral e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 50,00 pontos.

12.5.2 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

12.6 Serão convocados para a entrega dos títulos e para a entrega da documentação relativa à sindicância de vida pregressa os candidatos aprovados na prova oral.

12.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência serão convocados ainda para a perícia médica de que trata o subitem 3.7 deste edital.

12.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

13.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova oral e na avaliação de títulos.

13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa concurso público.

13.3 Serão convocados para o Programa de Capacitação os candidatos da listagem geral aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 57ª colocação e os candidatos portadores de deficiência, cuja condição especial tenha sido confirmada na perícia médica de que tratam os subitens 3.7 e 12.6.1, aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 3ª colocação.

13.3.1 As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados reverterão aos demais candidatos.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova discursiva I;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva II;

d) obtiver a maior nota no somatório das três provas discursivas;

e) obtiver a maior nota no grupo I da prova objetiva.

f) obtiver a maior nota no grupo II da prova objetiva.

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

15.1 DA MATRÍCULA

15.1.1 Os candidatos da listagem geral aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 57ª colocação e os candidatos portadores de deficiência, cuja condição especial tenha sido confirmada na perícia médica de que tratam os subitens 3.7 e 12.6.1, aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 3ª colocação serão convocados à matrícula no Programa de Capacitação.

15.1.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

15.1.2.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Programa de Capacitação, será considerado desistente e eliminado do concurso, sendo convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas, nos termos da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002, Seção 1.

15.1.2.2 Após o início da segunda etapa, nenhuma nova matrícula será admitida, exceto na hipótese do parágrafo único do artigo 14 da Portaria nº 450, de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

15.1.2.3 Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 15.1.2.1, serão considerados reprovados para todos os efeitos e eliminados do concurso público.

15.1.3 No ato da matrícula serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Capacitação, fornecido por médico credenciado, cadastrado ou autorizado pelo Banco Central do Brasil ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);

b) declaração que ateste a condição funcional do candidato, expedida pelo órgão de lotação, no caso de servidor da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

c) outros documentos especificados no edital de convocação para a etapa.

15.1.4 O candidato que não comparecer ao Programa de Capacitação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.

15.2 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

15.2.1 O Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula, que estabelecerá o prazo e a forma de matrícula, o conteúdo programático, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos dos candidatos e as demais condições de aprovação no referido curso.

15.2.2 O Programa de Capacitação terá carga horária de até 100 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

15.2.3 O Programa de Capacitação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

15.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Programa de Capacitação, deixar de comparecer desde o início, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Programa de Capacitação inferior a 50% dos pontos possíveis.

15.2.5 Durante o Programa de Capacitação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

15.2.6 Mais informações a respeito do Programa de Capacitação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

16.1 A nota final no concurso será a nota final obtida na primeira etapa do concurso público.

16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa concurso público.

16.3 Obterão classificação final apenas os candidatos aprovados no Programa de Capacitação e classificados em até duas vezes o número de vagas, nos termos da Portaria nº 450, de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

16.3.1 O candidato portador de deficiência, cuja condição especial tenha sido confirmada na perícia médica de que tratam os subitens 3.7 e 12.6.1, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

17 DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

17.1 Serão habilitados à nomeação os candidatos aprovados no Programa de Capacitação que tenham obtido classificação final nas vagas existentes.

17.2 Os demais candidatos que tenham classificação final poderão ser habilitados nas seguintes hipóteses:

a) renúncia à nomeação, não comparecimento para tomar posse ou para entrar em exercício, dos candidatos de que trata o subitem 17.1;

b) vacância ou criação de cargos durante o prazo de validade do concurso.

18 DOS RECURSOS

18.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, a partir das 19 horas da data provável de 1º de setembro de 2009.

18.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

18.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, e seguir as instruções ali contidas.

18.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso intempestivo ou desprovido de fundamentação será preliminarmente indeferido.

18.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

18.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, por ocasião da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases e etapas.

18.11 Recursos cujo teor desrespeite os examinadores do CESPE/UnB serão preliminarmente indeferidos.

18.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação de resultados provisórios.

19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador-Geral do Banco Central, após apreciação do relatório conclusivo elaborado pela Banca Examinadora, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009.

19.2 O resultado final do concurso conterá a relação dos candidatos habilitados e, separadamente, a relação dos candidatos que, embora tenham obtido classificação final na forma do subitem 16.3 deste edital, não se tenham classificado nas vagas existentes.

19.3 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por ato do Procurador-Geral do Banco Central, mediante autorização do Diretor de Administração da Autarquia.

20 DA NOMEAÇÃO, DA ESCOLHA DE VAGAS E DA POSSE NO CARGO

20.1 A aprovação, a classificação final e a habilitação no concurso assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

20.1.1 A nomeação será feita, ainda, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração.

20.2 Os candidatos que obtiverem classificação final e/ou habilitação somente poderão solicitar o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso antes do ato de nomeação.

20.3 Os candidatos habilitados na forma do subitem 17.1 serão nomeados, por ato do Procurador- Geral do Banco Central, segundo a ordem de classificação final do concurso.

20.4 No ato de nomeação, os candidatos nomeados serão convocados para a escolha das vagas, que será feita com observância da ordem de classificação final do concurso.

20.4.1 Os candidatos nomeados indicarão a ordem de sua preferência entre as localidades referidas no quadro de vagas constante do subitem 2.4.1, que poderá ser alterado até a data da divulgação da classificação final dos candidatos no concurso.

20.4.2 Os candidatos nomeados serão lotados na cidade de sua preferência que, segundo a ordem de sua indicação, disponha de vaga após a escolha dos candidatos classificados à sua frente, se houver.

20.4.3 Os candidatos nomeados que não atenderem tempestivamente à convocação de que trata o subitem 20.4 perderão o direito à escolha da vaga.

20.4.4 Os prazos e as demais regras para a escolha de vagas serão divulgados no edital de convocação específico.

20.5 Caso um ou mais dos habilitados renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não sejam considerados aptos física e mentalmente, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados e habilitados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Procurador-Geral do Banco Central, visando ao preenchimento das vagas objeto do concurso.

20.6 O candidato portador de deficiência classificado e habilitado neste concurso será nomeado em conformidade com a sua classificação final, observada a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.

20.6.1 Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, indicado no subitem 2.4 deste edital, independentemente do quantitativo de candidatos portadores de deficiência habilitados.

20.7 Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, ocorrer a vacância ou a criação de cargo de Procurador do Banco Central do Brasil de Segunda Categoria, poderão ser convocados e habilitados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Procurador-Geral do Banco Central, visando ao preenchimento dessas vagas.

20.8 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura, listados nos subitens 2.1 e 4.1, e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares, além daquelas previstas neste edital.

20.8.1 A apresentação da documentação comprobatória de que trata o subitem anterior deverá ocorrer até cinco dias antes da posse, na forma e nas condições divulgadas no ato de nomeação ou de convocação específico.

20.8.2 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

21 DO EXAME DE SAÚDE

21.1 Após a nomeação para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil, os candidatos deverão apresentar, até cinco dias antes da posse, atestado, acompanhado de laudo de sanidade física e mental, que comprove a aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

21.1.1 Somente serão aceitos atestados fornecidos por médicos credenciados, cadastrados ou autorizados pelo Banco Central do Brasil ou integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhados dos exames laboratoriais e radiológicos que constarão de relação a ser fornecida aos candidatos pelo Banco Central do Brasil.

22 DA BANCA EXAMINADORA

22.1 À Banca Examinadora, constituída pelo Procurador-Geral do Banco Central, na forma da Portaria nº 50.949, de 2009, compete o exercício das atribuições previstas no regulamento anexo à Portaria nº 49.600, de 2009, e daquelas definidas neste edital.

22.2 A Banca Examinadora acompanhará a realização do concurso, em todas as suas fases.

22.2.1 Nos dias de realização das provas do concurso e do Programa de Capacitação, a Banca Examinadora poderá designar representante(s) para acompanhar o andamento dos trabalhos.

22.2.2 O CESPE/UnB informará a Banca Examinadora sobre as ocorrências verificadas nos dias de realização das provas do concurso e do Programa de Capacitação.

22.2.3 No exercício da fiscalização, a Banca Examinadora não interferirá na organização do concurso pelo CESPE/UnB.

22.3 A Banca Examinadora analisará a documentação relativa à vida pregressa dos candidatos, realizará as diligências necessárias à obtenção de outros elementos informativos, se for o caso, bem como decidirá, fundamentadamente, sobre a exclusão de candidato do concurso, nos termos dos subitens 11.3 a 11.5 deste edital.

22.4 Antes de serem publicados, os resultados definitivos de cada fase do concurso serão encaminhados pelo CESPE/UnB à Banca Examinadora, para confirmação e posterior homologação pelo Procurador-Geral do Banco Central.

23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais e atos a serem publicados.

23.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009.

23.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009, ressalvado o disposto no subitem 23.5 deste edital.

23.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 23.6 deste edital.

23.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.2 deste edital.

23.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, instruído com cópia do documento identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

23.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 23.4 deste edital.

23.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

23.8 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

23.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

23.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

23.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

23.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, bem como se submeter a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

23.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

23.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

23.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

23.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

23.13.1 A não observância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

23.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

23.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 23.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

23.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

23.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

23.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

23.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

23.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

23.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

23.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

23.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

23.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

23.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

23.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

23.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

23.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

23.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício, correrão por conta dos candidatos.

23.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 23.6 deste edital, e perante o BACEN, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de seu endereço.

23.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo BACEN, com o auxílio do CESPE/UnB.

23.29 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.

23.30 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.

23.31 As referências à legislação são meramente exemplificativas, podendo ser objeto de avaliação o conhecimento quanto a outras normas e à jurisprudência relativas aos assuntos indicados no item 24 deste edital.

23.31.1 A consulta à legislação específica do Sistema Financeiro Nacional pode ser realizada na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?legislacao, sem prejuízo dos outros meios disponíveis aos candidatos.

23.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

24.1 HABILIDADES

24.1.1 As questões da prova objetiva e das provas discursivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

24.1.2 Cada questão da prova objetiva e das provas discursivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

24.2 CONHECIMENTOS

24.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

24.2.1.1 GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Teoria Geral do Direito Constitucional. 2. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. 3. Constituição: conceito e classificação. 4. Poder constituinte originário e derivado. 5. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 6. Disposições constitucionais transitórias. 7. Hermenêutica constitucional. 8. Jurisdição constitucional e controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 9. Ação direta de inconstitucionalidade. 10. Ação declaratória de constitucionalidade. 11. Ação de inconstitucionalidade por omissão. 12. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 13. Direitos e deveres individuais e coletivos. 14. Princípio da legalidade. 15. Princípio da isonomia. 16. Regime constitucional da propriedade. 17. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 18. Direito de petição. 19. Direitos políticos: sistema político brasileiro. 20. Direitos sociais e sua efetivação. 21. Nacionalidade. 22. Federação: repartição de competência no Estado Federal; federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição. 23. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 24. União: competência e bens. 25. Estados, Distrito Federal e Municípios: competência, autonomia e normas básicas de organização. 26. Processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 27. Administração pública: princípios constitucionais. 28. Servidores públicos: princípios constitucionais. 29. Regime jurídico dos servidores públicos civis: isonomia, direitos sociais, aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade. 30. Poder Legislativo: organização, atribuições e processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária pelos Tribunais de Contas. 31. Poder Executivo: Presidente da República e Ministros de Estado: atribuições. 32. Crimes comuns e de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 33. Poder Judiciário: organização e estatuto constitucional da magistratura. 34. Conselho Nacional de Justiça. 35. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 36. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 37. Justiça federal: organização e competência. 38. Justiça do trabalho: organização e competência. 39. Ministério Público: princípios constitucionais, estrutura e competência. 40. Advocacia Pública: Advocacia- Geral da União 41. O Banco Central na Constituição.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração pública: princípios fundamentais, poderes e deveres. 2. Relação jurídico-administrativa. 3. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 4. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 5. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 6. Avocação e delegação de competência. 7. Poder hierárquico e suas manifestações. 8. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 9. Concentração e desconcentração de competência. 10. Organização administrativa brasileira. 11. Autarquias. 12. Fundações públicas. 13. Empresa pública. 14. Sociedade de economia mista. 15. Poder de polícia. 16. Ato administrativo. 17. Procedimento administrativo. 18. Validade, eficácia e auto­executoriedade do ato administrativo. 19. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 20. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 21. Atos administrativos gerais e individuais. 22. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo e discricionariedade. 23. Atos administrativos inexistentes, nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. 24. Teoria dos motivos determinantes. 25. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 26. Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). 27. Procedimento administrativo e instância administrativa. 28. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 29. Prescrição administrativa (Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999). Prescrição contra a Administração Pública. 30. Serviços públicos. 31. Contrato administrativo: conceito e caracteres jurídicos. 32. Formação do contrato administrativo: elementos. 33. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos. 34. Dispensa e inexigibilidade de licitação. 35. Execução do contrato administrativo: princípios. 36. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 37. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 38. Repactuação e reajuste do contrato administrativo. 39. Convênios administrativos. 40. Concessão, permissão e autorização. 41. Parceria público-privada. 42. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 43. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso. 44. Intervenção do Estado sobre a propriedade. 45. Controle interno e externo da administração pública. 46. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 47. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. 48. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. 49. Agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos e militares. Natureza jurídica da relação de emprego público. 50. Servidor efetivo e vitalício: garantias. Estágio probatório e estabilidade. 51. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). 52. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Concurso público. 53. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos. 54. Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 55. Ética profissional do servidor público: padrões gerais de conduta; conflitos de interesse; informação privilegiada; atividades paralelas ao serviço público. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). Código de Conduta da Alta Administração Federal (publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2000). 56. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). DIREITO ECONÔMICO: 1. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 2. Ordem jurídico-econômica: conceito. Ordem econômica e regime político. 3. Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Normas: direito econômico regional - Mercosul. 4. Sujeitos econômicos. 5. Intervenção do Estado no domínio econômico. 6. Lei Antitruste (Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994). 7. Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964). 8. Conselho Monetário Nacional. 9. Banco Central do Brasil. Funções e atribuições. Regimento Interno. 10. Fiscalização e aplicação de penalidades. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996). 11. Regimes Especiais: Intervenção e Liquidação Extrajudicial (Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974;Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997). Regime de Administração Especial Temporária (Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987). 12. Fundo Garantidor de Créditos (Resolução CMN nº 3.251, de 15 de dezembro de 2004, e alterações; Resolução CMN nº 3.692, de 26 de março de 2009). 13. Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001). 14. Regime jurídico do câmbio e dos capitais internacionais. Mercado de câmbio (Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e alterações). Regime jurídico do capital estrangeiro (Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962). Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. 15. Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009). 16. Sistema de Consórcios (Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008). 17. "Lavagem de dinheiro" (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998). 18. Tratamento da informação pelo Banco Central. Sigilo bancário (Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001). Cadastro de correntistas (artigo 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998). Cadin (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002). 19. Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008. Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento: conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios e normas constitucionais orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). 3. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4. Receita pública: conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público: conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 8. Relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil (Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001). 9. Títulos da dívida pública (Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001). 10. Os tributos: conceito; espécies; natureza jurídica; classificação. 11. O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988: princípios gerais; limitações do poder de tributar; tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. 12. Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; integração. 13. A competência tributária no Código Tributário Nacional. 14. A obrigação tributária: conceito; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; responsabilidade tributária; responsabilidade por infrações da legislação tributária. 15. O crédito tributário: conceito; constituição do crédito tributário; suspensão da exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 16. A administração tributária: conceito; fiscalização; dívida ativa tributária; certidões negativas. 17. O ilícito tributário: conceito; infrações fiscais; crimes tributários; evasão e elisão fiscal. 18. O contencioso tributário: conceito; processo tributário administrativo; processo tributário judicial.

24.2.1.2 GRUPO II

DIREITO CIVIL: 1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Integração e interpretação da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil. 4. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. 4. Domicílio civil. 5. Bens. Espécies. Coisas fora do comércio. Bem de família. 6. Fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. 7. Defeitos dos atos jurídicos. 8. Modalidades dos atos jurídicos. 9. Forma e prova dos atos jurídicos. 10. Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. 11. Atos ilícitos. 12. Prescrição e decadência. 13. Posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda. Proteção possessória. 14. Propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. 15. Direitos reais sobre coisas alheias. 16. Direitos reais de garantia. 17. Obrigações. Modalidades. 18. Cláusula penal. 19. Extinção das obrigações com e sem pagamento. 20. Inexecução das obrigações. 21. Perdas e danos. 22. Juros legais. 23. Cessão de crédito. 24. Assunção de Dívida. 25. Novação. 26. Contratos. Noções gerais. Teoria da imprevisão. 27. Arras. 28. Evicção e vícios redibitórios. 29. Compra e venda e compromisso de compra e venda. 30. Troca e doação. 31. Locação de coisas e serviços. 32. Mútuo e comodato. 33. Depósito. 34. Mandato e gestão de negócios. 35. Fiança. 36. Obrigações por declaração unilateral de vontade. 37. Liquidação das obrigações. 38. Obrigações por atos ilícitos. 39. Concurso de credores. 40. Responsabilidade civil. Teoria da Culpa e do Risco. Dano Moral. 41. Regime jurídico de proteção ao consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 42. Direito de Família: casamento, regime de bens entre os cônjuges, alimentos, união estável. 43. Direito das Sucessões: sucessão em geral, inventário e partilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. 2. Competência: espécies, perpetuação e modificações. 3. Competência internacional. 4. Incompetência. 5. Conflito de Competência. 6. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. 7. Condições da ação. 8. Cumulação de ações. 9. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. 10. Pressupostos processuais. 11. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e procedimento sumário. 12. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 13. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 14. Formação, suspensão e extinção do processo. 15. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 16. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 17. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 18. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 19. Despesas processuais e honorários advocatícios. 21. Litigância de má fé. 21. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 22. Julgamento conforme o estado do processo. 23. Audiência. 24. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 25. Tutela antecipada e tutela específica. 26. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Relativização da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição. 27. Liquidação de sentença. 28. Cumprimento de sentença. 29. Recursos. Pressupostos. Apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. 30. Ação rescisória. 31. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. 32. Processo nos tribunais. 33. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. 34. Requisitos. Título executivo. 35. Responsabilidade patrimonial. 36. Espécies de Execução. Execução para a entrega de coisa. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de prestação alimentícia. 37. Execução contra a fazenda pública. 38. Execução fiscal (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980). 39. Embargos do devedor. 40. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. 41. Medidas cautelares. 42. Ação popular e ação civil pública. 43. Ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). 44. Mandado de segurança. 45. Mandado de injunção. 46. Habeas data. 47. Ação declaratória. Declaratória incidental. 48. Ação de consignação em pagamento. 49. Ações possessórias. 50. Embargos de terceiro. 51. Ação monitória. 52. Ação cível originária nos tribunais. 53. Juizados Especiais Federais Cíveis. 54. Súmula Vinculante. 55. Repercussão Geral. 56. Recursos Repetitivos. 57. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo (Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995; Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997). Reexame necessário. Prazos especiais para a Fazenda Pública.

DIREITO EMPRESARIAL: 1. Teoria geral do direito empresarial. 2. Teoria da Empresa. 3. Institutos fundamentais do direito empresarial: atividade empresarial, empresário (individual e sociedade empresária) e estabelecimento empresarial. 4. Institutos complementares: prepostos, registro, escrituração, nome empresarial e título do estabelecimento. 5. Direito de Empresa no novo Código Civil - Livro II da Parte Especial. 6. Regime jurídico-comercial em sede constitucional (artigos 170 e 173 da Constituição). Liberdade de iniciativa e livre concorrência. Defesa da Concorrência. 7. Propriedade industrial: noções gerais, objetos do direito da propriedade intelectual: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas; concorrência desleal; medidas de proteção aos direitos de propriedade intelectual. 8. Direito societário: teoria geral das sociedades; conceito de sociedade; sociedade simples e sociedade empresária; sociedade personificada e sociedade não personificada. 8.1. Sociedades não personificadas: sociedade em comum e sociedade em conta de participação 8.2. Tipos societários incomuns: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações. 8.3. Sociedade simples. 8.4. Sociedade limitada; constituição, contrato social, direitos e deveres dos sócios; administração; deliberações sociais; resolução, dissolução e liquidação. 8.5. Sociedade anônima: constituição, objeto, capital social e ações, acionistas e administração e demais órgãos sociais; dissolução, liquidação e extinção das sociedades anônimas; direitos dos acionistas minoritários. 8.6. Operações de reorganização societária: transformação, incorporação, fusão e cisão. 8.7. Sociedades controladoras, controladas e coligadas; subsidiária integral. 8.8. O poder de controle na sociedade anônima; acordo de acionistas; abuso do poder de controle. 9. Desconsideração da personalidade jurídica. 10. Contratos no direito empresarial: contratos de troca (compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil); contratos de colaboração (sociedade, representação comercial, comissão mercantil, distribuição, concessão comercial, franquia e faturização); contratos de prevenção de riscos (seguro, resseguro, previdência complementar, saúde suplementar e capitalização); contratos bancários (operações bancárias ativas e passivas, serviços bancários); contratos de câmbio; cartões de crédito, faturização. 11. Sistema de Consórcios (Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008). 12. Títulos de crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Protesto. Endosso. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Duplicata Virtual. Cédula de Crédito Bancário e títulos de crédito imobiliário (Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004). 13. Títulos de financiamento da atividade econômica (notas e cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação, conhecimento de depósito e warrant, cédula de produto rural). 14. Títulos societários (ações, debêntures, commercial paper, bônus de subscrição, partes beneficiárias). 15. Recuperação da empresa e Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). 16. Responsabilidade civil das sociedades em geral e das instituições financeiras. 17. Responsabilidade especial dos administradores e dos controladores de instituição financeira.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO: 1. Normas internacionais. 2. Fontes do Direito Internacional. 3. Tratados Internacionais. Conceito. Terminologia. Partes. Formalidades. Execução e Extinção. 4. Outras fontes: costumes, princípios gerais de direito internacional, atos unilaterais e precedentes judiciais. 5. Sujeitos de Direito Internacional. 6. Organizações internacionais: criação, funcionamento, extinção. 7. Processo de Integração entre os Estados: modalidades de integração e sistemas regionais de integração (Mercosul). 8. Responsabilidade internacional: conceito, fundamento, elementos essenciais. 9. Soluções pacíficas de controvérsias. Instrumentos não jurisdicionais: meios diplomáticos e políticos; mediação e conciliação. Instrumentos jurisdicionais. 10. Fontes do Direito Internacional Privado. 11. As obrigações em Direito Internacional Privado. Contratos Internacionais. Tipificações e Lei Aplicável. 12. Imunidades de jurisdição e de execução. 13. A nacionalidade no Direito Internacional. Princípios gerais.

24.2.1.3 GRUPO III

DIREITO PENAL: 1. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3. Ilicitude. Exclusão de ilicitude. 4. Culpabilidade. Imputabilidade penal. 5. Concurso de pessoas. 6. Concurso de crimes. Crimes aberrantes. 7. Efeitos da condenação. 8. Ação penal pública e privada. 9. Extinção da punibilidade. 10. Crimes contra o patrimônio. 11. Crimes contra a fé pública. 12. Crimes contra a administração pública. Crimes relativos a licitações. 13. Crimes contra as finanças públicas. 14. Crimes contra a ordem tributária. 15. Crimes contra a ordem econômica. 16. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 17. Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. 18. Crimes contra as relações de consumo e a economia popular. 19. Crime de quebra de sigilo bancário. 20. Crimes falimentares.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Princípios gerais. 2. Inquérito policial. 3. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 4. Sujeitos da relação processual: o juiz, o Ministério Público, o acusado e o defensor, os assistentes e os auxiliares da justiça. 5. Ação penal: conceito, condições e pressupostos processuais. 6. Ação penal pública: titularidade e condições de procedibilidade. 7. Denúncia: forma, conteúdo, recebimento e rejeição. 8. Ação penal privada: titularidade. 9. Renúncia. 10. Perdão. 11. Perempção. 12. Ação civil ex delicto. 13. Jurisdição. 14. Competência: critérios de determinação e modificação. Conexão. Continência. Perpetuatio jurisdictionis. Conflitos de competência. 15. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias. 16. Incompetência: hipóteses e efeitos. 17. Questões prejudiciais e procedimentos incidentais atinentes à falsidade documental e à insanidade mental do acusado. 18. Providências cautelares civis: restituição de coisas apreendidas e medidas assecuratórias. 19. Atos processuais: formas de comunicação processual. 20. Liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão especial. 21. Prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas e sistemas de apreciação. 22. Sentença: conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 23. Sentença absolutória: providências e efeitos. 24. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 25. Coisa julgada penal. 26. Procedimento comum. 27. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais. 28. Procedimentos especiais: abuso de autoridade, crimes de responsabilidade, crimes contra a economia popular, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, crime de "lavagem de dinheiro". 29. Nulidades. 30. Recursos em matéria penal: princípios básicos e modalidades. Princípio da fungibilidade. 31. Revisão criminal. 32. Habeas corpus.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Direito do trabalho: definição, fontes. 2. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação 3. Sujeitos do contrato de trabalho. 4. Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5. Salário e remuneração. 6. 13º salário. 7. Salário do menor e do aprendiz. 8. Equiparação salarial. 9. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 11. Alteração do contrato individual de trabalho. 12. Justa causa de despedida do empregado. 13. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. 14. Despedida indireta e dispensa arbitrária. 15. Rescisão do contrato de trabalho. 16. Aviso prévio. 17. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 19. Estabilidade, reintegração do empregado estável; inquérito para apuração de falta grave; estabilidade especial. 20. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Adicional de horas extras. 21. Repouso semanal remunerado. 22. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 23. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 24. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 25. Trabalho do menor. 26. Organização sindical. 27. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. 28. Direito de greve. Serviços essenciais. 29. Fiscalização trabalhista. 30. Prescrição e decadência. 31. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. 32. Competência: Justiça do Trabalho e Justiça Federal. 33. Princípios gerais do processo trabalhista. 34. Dissídios individuais. 35. Execução e embargos à execução no processo trabalhista. 36. Recursos trabalhistas: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição. 37. Terceirização e responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. 4. PIS/PASEP. 5. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). 6. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7. Entidades fechadas: relação com a seguridade social oficial; patrocinadores; supervisão das atividades. 8. Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001). 9. Legislação acidentária e seguro de acidentes do trabalho.

FRANCISCO JOSÉ DE SIQUEIRA
Procurador-Geral do Banco Central

JOSÉ CLOVIS BATISTA DATTOLI
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central

ANEXO

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA
(para candidatos que se declararem portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o Sr(a). ______________________________ é portador(a) da(s) doença(s) CID _________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ________________.

Cidade/UF, ____ de _____________ de 200__.

Assinatura e carimbo do Médico

Observação: validade de 12 meses.