EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
BRB - BANCO DE BRASÍLIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - BRB, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ADVOGADO, DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, DE MÉDICO DO TRABALHO, DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, DE ESCRITURÁRIO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O BANCO DE BRASÍLIA (BRB), considerando a autorização do Conselho de Política de Pessoal do Governo do Distrito Federal (GDF), homologada pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 28 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Advogado, de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de Médico do Trabalho, de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, de Escriturário e de Técnico de Segurança do Trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), de acordo com o inciso XII do artigo 7º do Decreto nº 21.688/2000.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá provas objetivas, para todos os cargos, e prova discursiva, somente para o cargo de Advogado, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ADVOGADO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: prestar assessoramento jurídico, com dedicação exclusiva, ao BRB e seu conglomerado, por meio da elaboração de pareceres e de orientações específicas, do exame de atos legais, da interpretação e análise da legislação, do acompanhamento de processos judiciais, da defesa em juízo ou fora dele acerca dos direitos, deveres e interesses da organização, e da execução de outras atividades de natureza jurídica, visando oferecer condições para a observância e o cumprimento da legislação pelo BRB.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.750,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CREA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar os serviços especializados do SESMT, se convocado, elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e demais atividades relativas à Segurança do Trabalho, assumindo a coordenação técnica na implantação das medidas necessárias para a melhoria das condições ambientais nas dependências da empresa e o cumprimento da legislação pertinente, visando a preservação da saúde dos empregados e do patrimônio do Banco.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.198,84.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe específico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar os serviços especializados do SESMT, se convocado, coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); atender aos empregados do Banco, através da realização dos exames médicos periódicos e demais exames previstos no PCMSO (NR7), analisar, registrar e encaminhar empregados a tratamentos de doenças ocupacionais/acidentes de trabalho, coordenação de processos de perícia médica, execução de vistorias às dependências do banco; cumprir a legislação em vigor relacionados à medicina do trabalho; realizar de atividades de conscientização, educação e orientação dos empregados no tocante à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e realização de estudos sobre absenteísmo e elaboração de estatísticas sobre temas relacionados a sua área de atuação, visando dotar a empresa de meios para a eliminação ou redução dos riscos no ambiente de trabalho.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.648,79.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 4: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar os serviços especializados do SESMT, se convocado, prestar serviços auxiliares de enfermagem do trabalho, através da medição de pressão arterial, temperatura, peso e estatura, procedendo a triagem nos atendimentos de casos clínicos, ministrando medicamentos, aplicando injeções, fazendo curativos, marcando consultas, controlando pacientes na sala de repouso e participando de campanhas de esclarecimento sobre Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais, visando prestar serviços preventivos e corretivos de enfermagem, bem como apoiar os médicos da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,80.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 5: ESCRITURÁRIO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), reconhecido pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: executar as atividades administrativas e bancárias; atuar em salas de auto atendimento orientando, vendendo e divulgando produtos e serviços do banco, além de efetuar operações diversas, sob orientação superior, visando contribuir para a plena execução dos trabalhos da área e para o adequado atendimento à clientela.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.444,35.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

CARGO 6: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de qualificação de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: coordenar os serviços especializados do SESMT, se convocado, supervisionar as atividades relativas à Segurança do Trabalho, através do acompanhamento e fiscalização das condições ambientais nas dependências do Distrito Federal e cumprimento da legislação pertinente, visando a preservação da saúde dos empregados e do patrimônio do Banco.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.241,64.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 DAS DEMAIS VANTAGENS: possibilidade de exercício de função gratificada; promoção por antiguidade anual; possibilidade de promoção por merecimento; possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares; concessão de cinco abonos-assiduidade ao ano.

2.4 DAS VAGAS

Cargo

Geral

Portadores de Deficiência

Total

Advogado

10

2

12

Médico do Trabalho

1

0

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CR*

CR*

CR*

Escriturário

160

40

200

Auxiliar de Enfermagem

CR*

CR*

CR*

Técnico de Segurança do Trabalho

CR*

CR*

CR*

*CR - Cadastro de Reserva

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, e no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.

3.1.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 6 de janeiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 6 de janeiro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso BRB (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto nº 21.688/2000 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de três dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.11 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

4.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4 Possuir carteira de identidade civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.5 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

4.6 Apresentar certidão criminal e cível original de nada consta.

4.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe correspondente, conforme indicado no item 2 deste edital.

4.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

4.11 Não constar pendências financeiras com Serasa, até a data da contratação.

4.12 Firmar termo de compromisso de não acumulação de cargo público.

4.13 Não ter sido demitido do BRB ou de quaisquer de suas coligadas e conglomerado por justa causa.

4.14 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) Advogado: R$ 100,00;

b) Engenheiro de Segurança do Trabalho: R$ 80,00;

c) Médico do Trabalho: R$ 70,00;

d) Auxiliar de Enfermagem: R$ 40,00;

e) Técnico de Segurança do Trabalho: R$ 50,00;

f) Escriturário: R$ 35,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

5.2.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição online.

5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de janeiro de 2010.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período entre 27 de novembro de 2009 e 18 de dezembro de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), das 10 horas às 18 horas, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outros cargos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas leis citadas a seguir, que deverão proceder da seguinte forma:

a) o candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público;

b) a aplicação do disposto na Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997, e no artigo 16 do Decreto nº 21.688/2000, e suas alterações, far-se-á mediante apresentação de declaração expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, que comprove estar o candidato enquadrado nas condições previstas nos referidos diplomas legais;

c) os candidatos amparados pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão comprovar a sua condição, mediante apresentação do respectivo laudo médico, que não será válido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 3.2 e 5.4.9 deste edital;

d) os candidatos amparados pelo artigo 2º da Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008, deverão comprovar a sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II - declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7.1 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

a) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

b) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

c) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

d) a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.4.7.2 O requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, por meio do aplicativo de inscrição, bem como as cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e 5.4.7.1 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 18 horas, no período de 27 de novembro a 18 de dezembro de 2009, ou encaminhadas (cópias autenticadas) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento, no endereço acima citado, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 - Concurso BRB (isenção de taxa), postado(a) impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2009.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar as cópias dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e 5.4.7.1;

d) não observar o prazo, o horário e a forma estabelecidos no subitem 5.4.7.2.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de três dias dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 6 de janeiro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 6 de janeiro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso BRB (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 6 de janeiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 6 de janeiro de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de três dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6 DAS PROVAS

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, somente para o cargo de Advogado, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 ADVOGADO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

6.1.2 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO DO TRABALHO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, ESCRITURÁRIO e TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.2 As provas objetivas, exceto para o cargo de Advogado, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.3 Para o cargo de Advogado, as provas objetivas e a prova discursiva terão a duração total de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva, somente para o cargo de Advogado, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, na data provável de 21 de janeiro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, exceto para o cargo de Advogado, bem como o resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva, para o cargo de Advogado, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, na data provável de 25 de fevereiro de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.21, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para o cargo de Advogado)

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto com até 60 linhas, acerca dos conhecimentos específicos para o cargo constantes deste edital.

8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto, com base em temas formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.2 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Advogado aprovados nas provas objetivas e classificados até 80ª posição da listagem geral e até a 6ª posição da listagem de candidatos que se declararam portadores de deficiência.

9.2.1 O candidato ao cargo de Advogado que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.3 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, acentuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 60 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.3.1 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos.

9.3.2 Os candidatos ao cargo de Advogado que não tiverem as provas discursivas avaliadas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

9.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 Exceto para o cargo de Advogado, a nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas.

10.2 Para o cargo de Advogado, a nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas e da nota final obtida na prova discursiva.

10.3 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados qualificados como portadores de deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, a partir das 19 horas da data provável de 2 de fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, e seguir as instruções ali contidas.

12.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a interposição de recurso, das 10 horas às 18 horas, durante o período de interposição (exceto sábados, domingos e feriados) na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na prova discursiva.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

13 DO RESULTADO

13.1 O resultado final nas provas objetivas e o resultado final no concurso, exceto para o cargo de Advogado, dos candidatos aprovados até o limite de classificação especificado no quadro a seguir, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, após apreciação de recursos.

Cargo

Geral

Portadores de Deficiência

Médico do Trabalho

5

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

5

1

Escriturário

1.280

320

Auxiliar de Enfermagem

5

1

Técnico de Segurança do Trabalho

10

1

13.2 O resultado final na prova discursiva e o resultado final no concurso, para todos os candidatos aprovados para o cargo de Advogado, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, após apreciação de recursos.

13.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Diretor-Presidente do BRB, e será publicado e divulgado na forma dos subitens 13.1 e 13.2 deste edital.

14 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 A contratação do candidato fica condicionada à aprovação em exames físico e mental, que constarão de exames laboratoriais, de avaliação e de exame clínico, de responsabilidade do BRB.

15 DA ADMISSÃO

15.1 São requisitos básicos para a admissão no cargo:

15.1.1 Ter sido aprovado no concurso público.

15.1.2 Apresentar documento original e cópia de naturalização, em caso de brasileiro naturalizado.

15.1.3 Apresentar comprovante original e cópia de estar em dia com as obrigações eleitorais.

15.1.4 Apresentar original e cópia de documento de identidade.

15.1.5 Apresentar original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

15.1.6 Apresentar original e cópia de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

15.1.7 Apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado.

15.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido, apresentando certificado ou diploma para o exercício do cargo e o registro, se for o caso.

15.1.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

15.1.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.11 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

15.1.12 Não constar pendências financeiras com Serasa até a data da contratação.

15.1.13 Firmar termo de compromisso de não acumulação de cargo público.

15.1.14 Não ter sido demitido do BRB ou de quaisquer de suas coligadas e conglomerado por justa causa.

15.2 Ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

15.3 A contratação será em caráter experimental pelo período de noventa dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação do empregado em período de experiência, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado.

15.3.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho e pagas todas as parcelas remuneratórias.

15.4 O candidato aprovado que estiver respondendo por débito em situação anormal no BRB terá a sua admissão condicionada à regularização das dívidas.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/brb2009, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia da identidade e CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4.

16.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.20.5 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

16.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.25 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

16.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, enquanto estiver participando do concurso, e no BRB, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com o BRB.

16.29 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão nomeados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal assinada pela Gerente Executivo do Departamento de Gestão de Pessoas do BRB e serão convocados por meio de telegrama, conforme a Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996. 16.30 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17.

16.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de informática, hardware e software. 2 Ambientes operacionais. 3 Processador de texto (BrOffice.org Writer). 4 Planilhas eletrônicas (BrOffice.org Calc). 5 Editor de Apresentações (BrOffice.org Impress). 6 Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. 6 Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico. 7 Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Conceitos de acesso à distância a computadores.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Enumeração por recurso. 3 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 4 Arranjo. 5 Permutação. 6 Combinação simples e com repetição. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ADVOGADO: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos. 2 Organização do Estado: União, estados e municípios; administração pública: servidores públicos civis. 3 Congresso Nacional: processo legislativo - emendas à Constituição e leis. 4 Poder Executivo: presidente da República, suas atribuições e responsabilidades. 5 Poder Judiciário: princípios do Estado de direito - legalidade, igualdade, controle judiciário; funções essenciais da justiça: Ministério Público, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública. 6 Sistema tributário nacional. 7 Ordem econômica e financeira: política urbana. 8 Ordem social: seguridade social e meio ambiente. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Organização administrativa brasileira. 2 Princípios fundamentais. 3 Administração direta, administração indireta e fundacional. 4 Atos administrativos. 5 Contratos administrativos. 6 Processo de licitação. 7 Concessão de serviços públicos. 8 Autorização e permissão. 9 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia. 10 Desapropriação. 11 Servidão. 12 Requisição. 13 Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. III DIREITO CIVIL. 1 Conceito. 2 Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. 3 Teoria da imprevisão. 4 Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 5 Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. 6 Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. 7 Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 8 Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 9 Responsabilidade civil. 10 Direitos reais. 11 Posse da propriedade. 12 Superfície. 13 Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 14 Assunção de dívida. 15 Responsabilidade civil. 16 Regime de bens entre cônjuges. 17 Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2 Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação. 3 Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. 4 Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5 Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 6 Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. 7 Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 8 Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 9 Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. 10 Processo Cautelar. 11 Regime Jurídico das Medidas Urgentes: Caução. V DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Sistema Tributário Nacional: disposições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, competência privativa da União, dos estados e dos municípios, competência residual. 2 Princípios jurídicos da tributação: legalidade, anterioridade, igualdade, competência, capacidade contributiva, vedação do confisco, liberdade de tráfego. 3 Tributo: conceito e espécies; classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais; função dos tributos. 4 Legislação tributária: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares; vigência e aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. 5 Obrigação tributária: principal e acessória; fato Gerador; sujeito ativo; sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e por infrações. 6 Crédito Tributário: constituição - lançamento; suspensão; extinção; exclusão; garantias e privilégios. 7 Administração tributária: fiscalização - sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do agente público; dívida ativa; certidões negativas. 8 Direito tributário: conceito, denominações e finalidade; natureza, posição e autonomia. 9 Noções do processo administrativo tributário. 10 Crimes contra a ordem tributária. VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; Aval. VII DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO. 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento: conceito, espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários, normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.32064), fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública: conceito, classificação, princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento; disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4 Receita pública: conceito, ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 6 Crédito público: conceito. 7 Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. 8 Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 9 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 10 Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 11 Ordem jurídico-econômica. 12 Ordem econômica e regime político. 13 Ordens econômicas internacional e regional: aspectos das ordens econômicas internacional e regional, direito econômico internacional, direito econômico regional, MERCOSUL. 14 Sujeitos econômicos. 15 Intervenção do Estado no domínio econômico: liberalismo e intervencionismo, modalidades de intervenção, intervenção no direito positivo brasileiro. 16 Lei Antitruste (Lei nº 8.884, de 11/6/1994). VIII DIREITO DO TRABALHO. 1 Contrato Individual de Trabalho: alteração, suspensão, interrupção e cessação. 2 Jornada de Trabalho (especialmente de bancário). 3 Trabalho Noturno. 4 Aviso Prévio. 5 Justa Causa. 6 Férias. 7 13º Salário. 8 Convenção Coletiva de Trabalho. 9 Dissídio Coletivo de Trabalho. 10 FGTS (Lei n.° 8.036, de 1990 e Decreto n.° 99.684, de 1990). IX DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1 Inicial. 2 Contestação. 3 Provas. 4 Recursos em Geral. 5 Da Instituição Sindical: artigos 511 a 569 da CLT. 6 Processo de Multas Administrativas (art. 626/638). X DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário- base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de­benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional. XI DIREITO DO CONSUMIDOR. 1 Conceito de consumidor. 2 Relação de consumo. 3 Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. 4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. XII DIREITO EMPRESARIAL. 1 Direito de empresa: caracterização, inscrição e capacidade. 2 Empresário. 3 Sociedade. 4 Sociedade não personificada. 5 Sociedade personificada. 6 Estabelecimento. 7 Nome empresarial. 8 Prepostos. 9 Gerente. XIII DIREITO FALIMENTAR. 1 Falência (Lei n.° 11.101/2005). 2 Habilitação e classificação.

CARGO 2: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1 Higiene do trabalho. 1.1 Riscos ambientais. 1.2 Avaliação e controle de agentes ambientais. 1.3 Insalubridade. 1.4 Ventilação industrial. 1.5 Riscos químicos. 1.6 Gases. 1.7 Vapores orgânicos e inorgânicos. 1.8 Aerodispersoides. 1.9 Poeiras. 1.10 Fumos metálicos. 1.11 Riscos biológicos. 1.12 NR-15. 1.13 Riscos físicos. 1.14 Radiações não ionizantes. 1.15 Radiações ionizantes. 1.16 Infra-som. 1.17 Ultra-som. 1.18 Pressões anormais. 1.19 Temperaturas extremas. 1.20 Ruído. 1.21 Vibração. 1.22 Iluminação. 1.23 PPRA. 1.24 Técnicas de uso de equipamento de medições. 2 Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 2.1 Propriedade físico-química do fogo. 2.2 O incêndio e suas causas. 2.3 Classes de incêndio. 2.4 Métodos de extinção. 2.5 Agentes e aparelhos extintores. 2.6 Extintores de incêndio. 2.7 Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2.8 Brigadas de incêndio. 2.9 Planos de emergência e auxílio mútuo. 2.10 Análise da NR-23. 2.11 NR-26. 3 Segurança do trabalho. 3.1 Legislação e normatização. 3.2 Acidentes de trabalho. 3.3 Conceito técnico e legal. 3.4 Causas dos acidentes do trabalho. 3.5 Análise de acidentes. 3.6 Custos dos acidentes. 3.7 Cadastro de acidentes. 3.8 Comunicação e registro de acidentes. 3.9 Definições de atos e condições ambientais de insegurança. 3.10 Investigação das causas dos acidentes. 3.11 Estatísticas de acidentes. 3.12 Equipamento de Proteção Individual (EPI). 3.13 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). 3.14 Inspeção de segurança. 3.15 NR-5. 3.16 NR-4. 4 Medicina do trabalho. 4.1 Toxicologia. 4.2 Doenças profissionais. 4.3 Agentes causadores de doenças: Físicos - Biológicos - Químicos. 4.4 Primeiros Socorros. 4.5 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR-7. 5 Ergonomia. 5.1 Princípios da ergonomia. 5.2 A aplicabilidade da ergonomia. 5.3 Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima etc. 5.4 Espaços de trabalho. 5.5 Sistemas de controle. 5.6 Atividades musculares. 5.7 Ergonomia e prevenção de acidentes. 5.8 Segurança em processamento de dados. 5.9 Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 5.10 Estudo da NR-17 - ergonomia. 6 Prevenção e controle de perdas. 6.1 Conceitos gerais. 6.2 Estudo de riscos. 6.3 Mapeamento de riscos. 6.4 PPRA. 6.5 Planos e brigadas de emergência. 6.6 Análise de riscos. 6.7 Técnicas de análise. 6.8 Programa de prevenção e controle de perdas em empresas. 6.9 Controle de acidentes com danos à propriedade. 6.10 Elementos básicos para um programa de segurança. 6.11 Inspeção de segurança. 6.12 Sistema de registro de acidentes. 6.13 Investigação de acidentes. 6.14 Controle de identificação das causas dos acidentes. 6.15 Controle das causas dos acidentes. 6.16 Responsabilidade civil e criminal. 6.17 Controle de perdas e perícias trabalhistas. 7 Administração e legislação aplicada. 7.1 Estudos das Normas Regulamentadoras (NR). 7.2 Portaria n.° 3.214, de 8 de junho de 1978. 7.3 Portaria n.° 3.067, de 12 de abril de 1988. 7.4 Legislação trabalhista específica. 7.5 Consolidação das Leis do Trabalho. 7.6 Lei n.° 6.514/77. 7.7 Atribuições do técnico de segurança do trabalho. 7.8 Decreto n.° 7.410/85. 7.9 Decreto n.° 92.530/86. 7.10 Portaria n.° 3.275 de 21 de setembro de 1989. 7.11 NR-27 - Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho. 7.12 Ética profissional. 8 Projetos de instalação de segurança. 8.1 Gestão de segurança e saúde do trabalho na Empresa. 8.2 BS-8800 (Norma inglesa de gerenciamento de segurança ocupacional). 8.3 OHSAS 18.001 (Norma mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador). 9 Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). 9.1 Desenvolvimento da CIPA. 9.2 Estrutura. 9.3 Funcionamento. 9.4 Resultados. 9.5 O processo de eleição. 9.6 Curso Básico para membros da CIPA.

CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO: 1 Noções gerais de medicina. 1.1 Bioestatística. 1.2 Epidemiologia. 1.3 Sistemas imunitário e suas doenças. 1.4 Moléstias infecciosas. 1.5 Sistema nervoso e suas doenças. 1.6 Sistema respiratório e suas doenças. 1.7 Sistema cardiovascular e suas doenças. 1.8 Sistema genito­urinário e suas doenças. 1.9 Sistema digestivo e suas doenças. 1.10 Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 1.11 Ortopedia e traumatologia. 1.12 Distúrbios nutricionais. 1.13 Metabolismo e suas doenças. 1.14 Sistema endócrino e suas doenças. 1.15 Genética e noções de doenças hereditárias. 1.16 Dermatologia. 1.17 Psiquismo e suas doenças. 2 Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. 2.1 Noções de estatística em medicina do trabalho. 2.2 Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 2.3 Noções de saneamento ambiental. 2.4 Noções de legislação acidentária. 2.5 Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. 2.6 Previdência Social: funcionamento e legislação. 2.7 Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). 2.8 Noções de atividade e carga de trabalho. 2.9 Noções de atividade física e riscos à saúde. 2.10 Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. 2.11 Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 2.12 Agentes físicos e riscos à saúde. 2.13 Agentes químicos e riscos à saúde. 2.14 Noções de toxicologia. 2.15 Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 2.16 Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). 2.17 Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 2.18 Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.19 Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.20 Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.21 Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. 2.22 Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho.

CARGO 4: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO: 1 Enfermagem do trabalho. 2 Emergências em enfermagem. 3 Noções básicas de toxicologia. 4 Noções básicas de epidemiologia. 5 Saúde pública. 6 Administração em enfermagem. 7 Legislação de segurança e medicina do trabalho - NR. 8 Técnicas fundamentais de enfermagem. 9 Higiene pessoal. 10 Preparo para exames e tratamentos. 11 Curativos simples. 12 Preparo e esterilização de material.

CARGO 5: ESCRITURÁRIO: I CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 2 Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho de Gestão da Previdência Complementar; Secretaria de Previdência Complementar; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. 3 Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação - repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 5 Mercado de capitais: ações - características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. 6 Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 8 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). II MATEMÁTICA. 1 Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. 5 Funções; gráficos. 6 Seqüências numéricas. 7 Funções exponenciais e logarítmicas. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 10 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 11 Rendas uniformes e variáveis. 12 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 13 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 14 Avaliação de alternativas de investimento. 15 Taxas de retorno.

CARGO 6: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1 Introdução à segurança e saúde do trabalhador: conceituação. 2 Órgãos e instituições relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador - siglas e atribuições. 3 Acidente do trabalho. 4 Legislação de segurança e saúde do trabalhador: leis, portarias, decretos e normas regulamentadoras. 5 Órgão de segurança e medicina do trabalho nas empresas. 6 Noções de psicologia do trabalho. 7 Primeiros socorros. 8 Proteção contra incêndio. 9 Fundamentos de segurança do trabalho. 10 Fundamentos de higiene do trabalho. 11 Noções de ventilação industrial. 12 Doenças transmissíveis e doenças ocupacionais. 13 Noções de ergonomia. 14 Estatística aplicada à segurança do trabalho. 15 Saneamento do meio. 16 Equipamento de proteção individual.

Ricardo de Barros Vieira
Diretor-Presidente do Banco de Brasília