EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2009- COCAL, 15 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/09, de 06 de março de 2009, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para preenchimento das vagas existentes para os cargos da Câmara Municipal de Cocal, que vagarem ou novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do concurso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio a Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí - FUNADEPI.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes para os cargos constantes do subitem 2.2 deste edital, obedecida à ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso previsto neste edital.

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contando da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

1.4. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Cocal, as provas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento do candidato.

1.5. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

2 DOS CARGOS E VAGAS

2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no item 2.2. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido Município, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Concurso.

2.2.

Cargo

Vencimento (R$)

C.H.

Nível

Vagas

Motorista

465,00

40h

Ensino Médio Incompleto e Carteira de Habilitação Categoria "B", ou "C" ou "D"

01

Vigia

465,00

40h

Ensino Fundamental Completo

02

Zelador

465,00

40h

Ensino Fundamental Completo

02

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, no período de 09 horas do dia 20 de outubro de 2009 até as 18h00 do dia 12 de novembro de 2009 ou pessoalmente na Sede da Prefeitura de Cocal, Praça Matriz, 177 - Centro, no período de 20 de outubro de 2009 a 12 de novembro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

3.3. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funadepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.3.1. Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.3.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

3.3.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que será pago nas Loterias, Caixa Econômica e nas agências Pag Contas.

3.4. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: A Câmara Municipal de Cocal disponibilizará terminais de computador com pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

3.4.1. Ler atentamente este Edital e anexos, lembrando que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4.2. Apresentar-se na Sede da Prefeitura de Cocal, praça da Matriz, 177 - Centro, munido de CPF, endereço completo e documento oficial de identidade com foto. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o Preenchimento do Formulário de Inscrição: Carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade: carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 13/11/2009.

3.5.1. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 3.5.

3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.7. A taxa de inscrição será correspondente ao cargo e nível para o qual o candidato está concorrendo, conforme quadro abaixo:

Nível do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Fundamental

25,00

Médio Incompleto

35,00

3.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

3.9. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

3.10. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante registro na Ata de Ocorrência.

3.11. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.12. A FUNADEPI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4 DA PROVA OBJETIVA

4.1. O concurso será constituído da PROVA OBJETIVA de conhecimentos, caráter eliminatório e classificatório e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

4.2. A prova objetiva será aplicada no dia 20 de dezembro de 2009, das 15 às 18 horas, para os cargos de Motorista, Vigia e Zelador.

4.3. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Cocal ou em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento do candidato, em horários e locais que serão divulgados a partir do dia 30 de novembro de 2009, no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.funadepi.org.br.

4.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Concurso.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

4.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

4.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

4.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.6, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

4.8. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização de provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados precisamente às 15 horas, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

4.9. Não será permitido ao candidato no local de realização das provas e durante a aplicação das mesmas portar e/ou usar telefone celular, bip, walkman, calculadora, pager, e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consulta, bem como não será admitido candidatos portando armas durantes todas as etapas do concurso.

4.10. O candidato, quando do recebimento da prova, deverá verificar se a mesma corresponde ao cargo de sua opção, bem como conferir os dados do Cartão-Resposta que lhe for entregue. Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes do caderno de prova que lhe for entregue.

4.11. Somente depois de decorrido 60 (sessenta) minutos do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão-resposta, seu caderno de provas e retirar-se do recinto.

4.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis da fiscalização.

4.13. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

4.14. O candidato ao encerrar a prova entregará, obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta e o caderno de prova conforme o item 4.11.

4.15. A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta abrangendo os conteúdos programáticos apresentados no Anexo II deste Edital.

4.16. A prova objetiva conterá o valor de 40 (quarenta) questões distribuídas conforme os quadros I e II a seguir:

4.16.1. QUADRO I

Cargo

Área de Conhecimento/nº Questões

Total de Questões da Prova

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Vigia Zelador

10

05

25

40

4.16.2. QUADRO II

Cargo

Área de Conhecimento / nº Questões

Total de Questões da Prova

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Motorista

10

05

25

40

5 DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico, que contará o total de acertos de cada candidato, considerando-se para tanto, exclusivamente as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

5.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade alternativa assinalada.

5.3. Serão considerados habilitados na prova objetiva de conhecimentos os candidatos que obtiverem no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos da Prova Objetiva.

5.4. O candidato que não atingir a classificação para o cargo pretendido, indicado neste Edital no subitem 6.3, de acordo com o nível de cargo pretendido pelo candidato será automaticamente eliminado do concurso.

6 DOS RECURSOS

6.1. Será admitido ao candidato recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva.

6.2. Os recursos poderão ser interpostos à Comissão Organizadora do Concurso no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação desses gabaritos. Serão indeferidos recursos interpostos fora do prazo.

6.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso (Anexo III), o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dirigido e entregue pessoalmente, ou via SEDEX, à Comissão Organizadora do Concurso, situada à Rua Areolino de Abreu, 1557, Bairro Centro, em Teresina-PI, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

6.4. A FUNADEPI emitirá parecer sobre os recursos para a Comissão Organizadora do Concurso que os julgará no prazo máximo de até 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos recursos.

6.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para o evento referido no subitem 6.1 deste item.

6.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

6.7. Não serão aceitos recursos enviados através de fac-símile (fax), via correio eletrônico, via postal ou, ainda, fora do prazo.

6.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso.

6.9. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, a pontuação valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

6.10. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos, independentemente de ter recorrido.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

7.1. Serão considerados classificados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos da Prova Objetiva.

7.2. A classificação será feita através do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Prova Objetiva.

7.3. Para efeito de desempate serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) O candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

7.4. A aprovação do candidato não gera o direito a nomeação, entretanto garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.5. O Resultado Final do Concurso Público será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cocal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Cocal, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

8 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

a) Provar estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Provar estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

d) Possuir comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

e) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;

f) Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

g) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

h) Apresentar Certidão Negativa Criminal, no âmbito das Justiças Estadual e Federal.

i) Cumprir as determinações do Edital do Concurso Público.

8.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste edital, terá nula sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado em Concurso Público.

9 DA NOMEAÇÃO

9.1. A admissão do candidato dar-se-á através de nomeação pelo chefe do Poder Executivo obedecidas a Ordem de Classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.

9.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.funadepi.org.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

10.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

10.3. Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

10.4. Não será permitido ao candidato solicitar pedido de recontagem de seus pontos, revisão do Cartão-Resposta ou da prova.

10.5. A nomeação do candidato classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial dos Municípios.

10.7. Os casos omissos até a publicação do resultado do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

Cocal, 15 de outubro de 2009.

Zélia Maria de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Cocal

Francisco Pereira da Silva
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Vigia

Exercer a guarda e inspeção diurna e/ou noturna das dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade do patrimônio e de seus ocupantes.

Zelador

Executar serviços de recepção, office-boy, limpeza, jardinagem, lavanderia, copa e cantina, além das atividades de apoio a todos os setores da Câmara Municipal.

NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

Motorista

Dirigir veículos leves, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, atendendo as necessidades dos serviços.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS CARGOS

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE VIGIA E ZELADOR:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Classe das Palavras; Termos da Oração: Essenciais, Integrantes e Acessórios; Período Composto por Subordinação; Concordância Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA

Conjunto. Noções Preliminares; Relação de Pertinência; Relação de Inclusão; Tipos de Conjuntos; Representação de Conjuntos; Subconjuntos; Conjunto Universo; Diagrama de Venn; União de Conjuntos; Intersecção de Conjuntos; Sistema de Numeração; Divisibilidade: Múltiplos e Diversos; Conjunto dos Múltiplos; Critérios de Divisibilidade; Números Primos; Decomposição em Fatores Primos; Divisores de um Número; Frações Ordinárias: Operações Fundamentais com Números Fracionários; Números Decimais; Sistema Métrico Decimal: Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície; Medidas de Volume; Medidas de Capacidade; Medidas de Massa; Transformação de Medidas; Grandezas Proporcionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE VIGIA E ZELADOR:

VIGIA

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

ZELADOR

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Limpeza interna e externa dos setores da Câmara Municipal, Serviços de recepção, office-boy, jardinagem, lavanderia, copa e cantina; Noções de Hierarquia; Higiene e Segurança do Trabalho.

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Colocação Pronominal; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Termos da Oração; Ortografia; Processos de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MOTORISTA:

MOTORISTA

Legislação (Código Nacional de Trânsito: Regulamento e Resoluções do CONTRAN); normas gerais de circulação e conduta; deveres e proibições; infrações e penalidades; direção defensiva; prevenção de acidentes; colisão; distância; cruzamento; ultrapassagem; curvas; rodovias; placas de advertência; placas de regulamentação; placas de indicação de serviço auxiliar; sinalização horizontal; conhecimentos básicos de mecânica; noções de segurança do trabalho; noções de hierarquia e relações humanas no trabalho.

Formulário de Recurso da Prova Objetiva

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão;

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Cargo:

Disciplina:

N.º da questão recorrida:

Fundamentação e Argumentação Lógica do Recurso:



 

Data:____/____/_____

Fonte(s) Bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:


 

ANEXO IV

Cronograma de Execução do Concurso da Câmara de Cocal

EVENTO

DATA E HORÁRIOS

Inscrição do Concurso Público

20/10 a 12/11/2009

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até o dia 13/11/2009

Divulgação dos Locais das Provas

Até o dia 30/11/2009

Aplicação das Provas Objetivas

20/12/2009

Divulgação dos Gabaritos

21/12/2009

Recursos contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

22 e 23/12/2009

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

30/12/2009

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva e Resultado Final.

06/01/2010

Observação: Esse cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da Comissão responsável Concurso que, se ocorrerem, serão publicadas.