EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - SP

CONCURSO PÚBLICO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO

 

A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com sede em São Paulo, à Rua Barão de Itapetininga, nº 18, faz saber que será realizada SELEÇÃO PÚBLICA, para preenchimento de vagas existentes e as que forem autorizadas no prazo de validade da seleção (cadastro reserva). A Seleção Pública reger-se-á, nos termos da legislação pertinente, Lei n° 11.788/08, e das Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública será realizada sob a inteira responsabilidade da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, em local(is), data(s) e horário(s) que serão oportunamente divulgados.

2. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas Modalidades constantes na Tabela 1 deste Edital, e à formação de cadastro reserva.

3. O estágio visa a proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos em Instituição Pública ou Privada, de Ensino Superior, de Educação Profissional de Nível Médio, de Ensino Médio, e somente enquanto estiver cursando, o exercício de atividades correlatas à sua formação educacional em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

4. A jornada máxima de estágio a ser cumprida é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (em horário a ser estabelecido pela CET).

5. O candidato contratado perceberá Bolsa Auxílio Educação (valor vigente no mês de agosto de 2009) na seguinte conformidade:

Ensino Superior

R$ 5,24 por hora

Educação Profissional de Nível Médio

R$ 3,72 por hora

Ensino Médio

R$ 3,72 por hora

6. Serão oferecidos os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Recesso Remunerado, Vale Refeição e Seguro de Acidentes Pessoais, todos com custeio integral da CET.

7. Para todas as Modalidades o valor da taxa de inscrição é de R$ 13,00 (treze reais).

8. A denominação e o código da Modalidade, o nível e o período do curso e o número de vagas por modalidade estão especificadas na Tabela 1.

TABELA 1

Cód

Modalidade

Nível

Período do Curso*

Nº de Vagas

01

Administração de Empresas

Ensino Superior

Noturno

27

02

Bacharel em Artes Cênicas

Ensino Superior

Noturno

1

03

Área de atividade: Desenvolvimento Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação

Ensino Superior

Noturno

3

04

Área de atividade: Suporte Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Tecnologia em Redes de Computadores

Ensino Superior

Noturno

3

05 Comunicação Social - Jornalismo Ensino Superior Manhã 4
06 Comunicação Social - Jornalismo Ensino Superior Noturno 4
07 Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Ensino Superior Noturno 1
08 Design: Programação Visual, Desenho Industrial, Design Gráfico ou Comunicação Visual Ensino Superior Noturno 1
09 Direito (semestre mínimo: 7°) Ensino Superior Noturno 3
10 Direito (semestre mínimo: 3°) Ensino Superior Noturno 5
11 Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Construção Civil Ensino Superior Noturno 30
12 Engenharia Elétrica Ensino Superior Noturno 2
13 Engenharia Mecânica Ensino Superior Noturno 2
14 Ensino Médio Ensino Médio Manhã 15
15 Ensino Médio Ensino Médio Noturno 15
16 Fotografia Ensino Superior Noturno 1
17 Letras Ensino Superior Noturno 1
18 Matemática ou Estatística Ensino Superior Noturno 2
19 Pedagogia Ensino Superior Noturno 3
20 Psicologia Ensino Superior Noturno 3
21 Técnico em Administração ou Técnico em Gestão Empresarial Educação Profissional de Nível Médio Noturno 35
22 Técnico em Automobilística Educação Profissional de Nível Médio Noturno 3
23 Técnico em Edificações Educação Profissional de Nível Médio Noturno 2
24 Técnico em Eletrônica ou Técnico em Mecatrônica Educação Profissional de Nível Médio Noturno 5
25 Técnico em Habilitação Profissional de Ator ou similares Educação Profissional de Nível Médio Noturno 8
26 Técnico em Informática Educação Profissional de Nível Médio Noturno 2
27 Técnico em Mecânica Educação Profissional de Nível Médio Noturno 5
28 Técnico em Segurança do Trabalho Educação Profissional de Nível Médio Noturno 1
29 Técnico em Transportes sobre Pneus e Trânsito Urbano Educação Profissional de Nível Médio Noturno 2

*O período do curso constante em cada Modalidade na Tabela 1 é o período em que o estagiário realiza as atividades escolares na Instituição de Ensino. As atividades a serem efetuadas pelo Estagiário serão desenvolvidas em horário compatível com o período de estudo do curso.

9. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, não havendo em hipótese alguma efetivação do estagiário.

10. A duração do estágio não excederá a 02 (dois) anos, a contar da data da efetiva contratação do candidato, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

11. A CET não garantirá tempo mínimo de estágio.

12. O estágio será realizado no município de São Paulo, em qualquer uma das unidades da Companhia de Engenharia de Tráfego.

13. As contratações ocorrerão gradualmente, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, as vagas existentes por Modalidades e obedecendo a ordem de classificação.

14. A contratação dar-se-á mediante o Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Instituição de Ensino, conforme legislação federal específica vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a seleção.

1.2. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, sendo obrigatória a sua apresentação quando da convocação para os procedimentos pré-admissionais, sob pena de eliminação da seleção.

1.3. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às exigências contidas neste Edital.

1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2. São condições para a inscrição:

2.1. ter até a data de encerramento das inscrições a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

2.2. conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências contidas neste Edital e seu anexo, bem como com as condições previstas em Lei.

3. O candidato só poderá inscrever-se para uma única Modalidade, devendo preencher a ficha de inscrição para a opção escolhida conforme Tabela 1.

4. As inscrições serão recebidas no período de 09 a 23 de novembro de 2009.

5. As inscrições para a Seleção Publica serão realizadas exclusivamente no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, por meio do Formulário de Inscrição via internet, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br durante o período de inscrições e, por meio dos links referentes à Seleção Pública, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

6.1. Ler e aceitar os Termos deste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.2. Emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços relativos à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 23/11/2009, no valor correspondente ao valor da taxa de inscrição.

6.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.3. O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23/11/2009, não serão aceitas.

8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da opção de Modalidade para a qual pretende concorrer, conforme Tabela 1, constante do Capítulo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Modalidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, exceto se a Seleção Pública não se realizar.

13 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

14. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

14.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e à Universidade Municipal de São Caetano do Sul o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. A Universidade Municipal de São Caetano do Sul e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. A listagem com as inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizada no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul: www.caipimes.com.br.

III. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por Modalidade, constantes na Tabela1, em atendimento à legislação vigente.

2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências as que se enquadram nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 e pela Redação dada pelo Decreto N° 5.296/2004:

3.1. Deficiência Física. Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e a que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

3.2. Deficiência auditiva. Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

3.3. Deficiência visual. Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

3.4. Deficiência mental. Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

3.5. Deficiência múltipla. Associação de duas ou mais deficiências.

4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente ao artigo 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As condições especiais para a realização das provas deverão ser requeridas por escrito conforme os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, encaminhar via SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), ou entregar diretamente à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP - Ref.: Laudo Médico - Seleção Pública /CET - Rua Conselheiro Lafaiete, 1100 - 1° andar - São Caetano do Sul - CEP: 09550-001 os documentos a seguir:

7.1. Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade(RG) do candidato, a opção da Modalidade, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e a especificação de que o candidato é Portador de Deficiência.

7.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 7.1 deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

7.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 7.1. deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação estipulada no item 7, será considerado 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento das inscrições.

9. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

10. Haverá leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego) que encaminhar requerimento indicando esta necessidade, atendendo o estabelecido no subitem 7.2 deste capítulo.

11. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. A prova será confeccionada em fonte 24.

12. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 7 - subitem "7.1." Serão considerados como Não portadores de deficiência.

- Item 7 - subitem "7.2." Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 7 - subitem "7.3." Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido.

14. A relação dos candidatos inscritos como portador de deficiência será publicada separadamente da lista geral dos inscritos, da qual também fará parte integrante.

15. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo III, além de figurar na lista de classificação geral por Modalidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por modalidade.

16. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

17. O candidato portador de deficiência que não atender as especificações contidas neste Capítulo, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.

18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

19. Os candidatos aprovados serão convocados para os procedimentos pré-admissionais de forma alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até o prazo de validade da seleção. A convocação deverá iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Se for preenchida apenas 01 vaga, esta deve ser preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral, mas a próxima convocação deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial.

20. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste Capítulo, as vagas reservadas a deficientes serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

IV. DAS PROVAS

1. A Seleção Pública constará de Provas Objetivas que serão de realizadas para todas as Modalidades.

2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas e versarão sobre assuntos relacionados no Anexo 1 - Conteúdo Programático, integrante deste Edital. A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

3. As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:

MODALIDADES - ENSINO SUPERIOR

PROVAS

N° DE QUESTÕES

- Área de atividade: Desenvolvimento - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação.

- Área de atividade: Suporte - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Tecnologia em Redes de Computadores.

- Design: Programação Visual, Desenho Industrial, Design Gráfico ou Comunicação Visual.

- Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Construção Civil.

Conhecimentos Gerais

 

- Português

15

- Raciocínio Lógico-Quantitativo

10

- Informática

05

- Atualidades 05

- Conhecimentos Específicos

15

- Administração de Empresas; Bacharel em Artes Cênicas; Comunicação Social - Jornalismo; Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; Direito (semestre mínimo: 7°); Direito (semestre mínimo: 3°); Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Fotografia; Letras; Matemática ou Estatística; Pedagogia e Psicologia.

Conhecimentos Gerais

 

- Português

15

- Raciocínio Lógico-Quantitativo

15

- Informática

15

- Atualidades

05

 

MODALIDADES - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E ENSINO MÉDIO(CL))

PROVAS

N° DE QUESTÕES

- Técnico em Edificações e Técnico em Transportes sobre Pneus e Trânsito Urbano

Conhecimentos Gerais

15

- Português 15
- Raciocínio Lógico-Quantitativo 05
- Informática - Atualidades 05
Conhecimentos Específicos 10
- Ensino Médio; Técnico em Administração ou Técnico em Gestão Empresarial; Técnico em Automobilística; Técnico em Eletrônica ou Técnico em Mecatrônica; Técnico em Habilitação Profissional de Ator e similares; Técnico em Informática; e Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimentos Gerais  
- Português 15
- Raciocínio Lógico-Quantitativo 15
- Informática 15
- Atualidades 05

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na Cidade de São Paulo - SP.

1.1. A aplicação das Provas para todas as Modalidades está prevista para o dia 13/12/2009 (domingo) e terá duração de 04 (quatro) horas incluindo o preenchimento da Folha de Respostas definitiva.

2. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, será disponibilizado no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, www.caipimes.com.br, e de Cartões de Convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio.

3.1. O candidato receberá o Cartão de Convocação pelo correio, no endereço residencial informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a as informações prestadas.

3.1.1. Não serão encaminhados Cartões de Convocação aos candidatos cujo endereço residencial informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizam por informações de endereço incorretas e/ou incompletas ou por falha na entrega causada por endereço incorreto ou por problemas de acesso do funcionário da ECT, ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3.2. A comunicação feita por Cartão de Convocação é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, www.caipimes.com.br, e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio à Instituições Públicas - CAIP, pelos telefones               (11) 4224-4834         (11) 4224-4834 ou               (11) 4221-4552         (11) 4221-4552, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09h00 às 17h00 horas (horário de Brasília), ou consultar o site www.caipimes.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Cartão de convocação e no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP (www.caipimes.com.br).

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2. O não comparecimento a prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Pública.

7. Os eventuais erros de digitação ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no dia da aplicação das provas em formulário específico fornecido pela CAIP.

7.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteira de Identidade Profissional; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção Pública - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas definitiva. O candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

11. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado, a Folha de Respostas intermediária e a Folha de Respostas definitiva pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas definitiva, a Folha de Respostas que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas definitiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Folha de Respostas intermediária.

14. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras e outros aparelhos eletrônicos.

15. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Modalidade.

16. Motivará a eliminação do candidato da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas à Seleção, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

17. Poderá ser excluído da Seleção Pública o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 20 deste Capítulo.

18. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 17, antes do início das provas, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de realização das provas. A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

19. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo próprio candidato.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. O candidato deverá consultar o site www.caipimes.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por Modalidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas da Seleção:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:

NP = (A - X) / S x 10 + 50

NP = nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Os candidatos não Aprovados nas Provas Objetivas serão excluídos da Seleção.

6. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos Aprovados para cada Modalidade.

7. Da Aprovação dos Candidatos:

7.1. Os candidatos serão listados por ordem decrescente do valor da nota das Provas Objetivas, de acordo com cada Modalidade.

7.2. Obtida lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, serão considerados aprovados aqueles candidatos melhor classificados nas Provas Objetivas, obedecido o critério de nota de corte, igual a 50 (cinqüenta) pontos considerando-se a nota padronizada.

7.3. Os resultados das Provas, serão divulgados através de Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizados no endereço eletrônico da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP: www.caipimes.com.br.

7.4. Os resultados das Provas Objetivas e a relação de candidatos aprovados nas respectivas Modalidades serão divulgados em ordem alfabética de nomes e em ordem de classificação final.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas.

2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Modalidade.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota padronizada ponderada na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (conforme o caso);

b) obtiver maior número de acertos em Português, da prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

4. Os resultados das Provas, serão divulgados através de Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizados no endereço eletrônico da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP: www.caipimes.com.br.

5. Os resultados das Provas e a relação de candidatos aprovados nas respectivas Modalidades serão divulgados em ordem alfabética de nomes e em ordem de classificação final.

6. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados na Seleção Pública, por Modalidade, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito das Provas Objetivas, ao resultado das Provas Objetivas e ao Resultado Final da Seleção Pública.

2. Os recursos deverão ser interpostos, nos seguintes prazos tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido:

2.1. 02 (dois) dias úteis, do indeferimento ou impedimento das inscrições.

2.2. 02 (dois) dias úteis, da divulgação das provas e gabaritos.

2.3. 02 (dois) dias úteis, da divulgação dos resultados das provas.

2.4. 02 (dois) dias úteis, da divulgação dos resultados finais.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de envio do recurso. Data do protocolo de entrega do recurso.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

6. Os formulários para a interposição de recursos estarão disponibilizados pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, no site: www.caipimes.com.br. O candidato interessado deverá, após o preenchimento do formulário, dirigir-se ao Colégio Celestin Freinet, Rua Capitão Macedo, 356 - Vila Mariana - São Paulo/SP, para protocolar a entrega. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

12. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, www.caipimes.com.br.

IX. CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA/PERÍODO

- Publicação do Edital de Abertura

06/11/2009

- Recebimento das Inscrições

09 a 23/11/2009

- Realização das Provas Objetivas

13/12/2009

- Divulgação das Provas e dos Gabaritos

14/12/2009

- Divulgação dos Resultados Finais

09/01/2010

- Homologação da Seleção Pública

13/01/2010

Obs: O Cronograma acima é somente indicativo de datas e períodos prováveis. Poderão ocorrer modificações, desde que divulgadas com antecedência no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

X. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

1. Após a Homologação da Seleção Pública e no período de validade da seleção, de acordo com as necessidades da Companhia do Engenharia de Tráfego-CET serão convocados, em ordem decrescente de pontuação tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. Para todas as Modalidades serão convocados para os procedimentos pré-admissionais, os candidatos mais bem classificados, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, as vagas que surgirem ou forem criadas.

3. O candidato será convocado por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para os procedimentos pré-admissionais, que consistem em:

3.1. Verificação de Interesse pela vaga;

3.2. Exame Médico de Ingresso;

3.3. Entrega de Documentação para a formalização da contratação.

4. O candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento na(s) data(s) e horário(s) estabelecidos para os procedimentos pré-admissionais caracterizará como desistência resultando na eliminação do candidato da Seleção Pública.

5. O candidato deverá se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação com os seguintes documentos:

5.1. Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

5.2. Se estrangeiro, original e cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

5.3. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio;

5.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

7. Mediante a aceitação da vaga disponível para estágio o candidato será encaminhado para os exames médicos de ingresso.

8. No caso de desistência da vaga disponível para estágio, o candidato deverá formalizar a desistência por meio da assinatura do Termo de Desistência.

9. Não será contratado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não estiver matriculado no curso correspondente à modalidade para o qual realizou a Seleção Pública.

10. Para todas as Modalidades, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

11. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XI. DOS EXAMES MÉDICOS DE INGRESSO

1. Esta etapa terá caráter eliminatório.

2. O Exame Médico de Ingresso será de responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

3. O Exame será realizado, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das atividades que serão desenvolvidas no estágio.

4. O não comparecimento no(s) local(is), na(s) data(s) e horário(s) para a realização dos exames médicos caracterizará como desistência, resultando na eliminação da seleção.

5. Somente os candidatos considerados Aptos serão encaminhados para a formalização da contratação.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. A não apresentação da documentação necessária para contratação resultará na eliminação do candidato da Seleção Pública.

2. O Termo de Compromisso de Estágio será celebrado entre o estudante e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com interveniência da Instituição de Ensino.

3. Ocorrendo recusa por parte da Instituição de Ensino na celebração do Convênio para Concessão de Estágio e/ou do Termo de Compromisso de Estágio, por qualquer que seja o motivo, implicará na eliminação do candidato da Seleção Pública.

4. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

5. Para a formalização da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: além da citada no item 5 do Capítulo X - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

5.1. Original em papel timbrado da Declaração Escolar, emitida e devidamente assinada pela instituição de ensino, que deverá identificar o responsável e apor carimbos, informando:

- Nome completo do aluno;

- Registro de matrícula ou número de matrícula;

- Curso frequentado;

- Ano ou semestre em curso;

- Horário das aulas;

- Duração total do curso ou previsão de término.

5.2. Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo candidato e, nos casos em que tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, também por seu representante ou assistente legal; pela CET e pela Instituição de Ensino que deverá identificar o responsável, bem como seu cargo e apor carimbo da Instituição de Ensino.

5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa e atualizada.

5.4. Três fotos recentes, coloridas, sem data, tamanho 3x4.

5.5. Comprovante de abertura de conta em instituição bancária conveniada à CET, devendo o candidato ao estágio ser o titular da conta.

6. O horário de estudo mencionado na Declaração Escolar emitida pela Instituição de Ensino deverá ser compatível com o horário de estágio estabelecido pela CET.

7. A contar da data de retirada do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá atender ao prazo determinado pela CET e apresentar toda documentação necessária, constantes no item 5 deste Capítulo, para a formalização da contratação.

8. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no momento do recebimento dos documentos para a formalização da contratação, afixará 01 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Pública e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela CET, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação da Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

3. Caberá ao Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a Homologação da Seleção Pública, expirado o último prazo para a interposição de eventuais recursos.

4. A aprovação e classificação na Seleção Pública geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação para o estágio.

5. Companhia de Engenharia de Tráfego - CET reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrição, de Deferimento de Inscrições, de Convocações, de Resultados Finais e de Homologação da Seleção Pública.

7. Todos os atos relativos à Seleção Pública, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP: (www.caipimes.com.br), da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

8. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado da Seleção Pública, por telefone.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à aprovação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o resultado final da Seleção publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

10. O candidato aprovado deverá manter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, durante o prazo de validade desta Seleção Pública, seu endereço atualizado visando eventuais convocações.

11. Quando houver alteração dos dados cadastrais referentes ao endereço e ao número de telefone, informados por ocasião da inscrição, o candidato deverá encaminhar carta à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Protocolo Geral, sito à Rua Barão de Itapetininga, 18 Centro - São Paulo - CEP 01042-000, A/C do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - DPD.

12. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1. Comprovada inexatidão ou irregularidades o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a Homologação da Seleção Pública, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a esta seleção.

17. A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública.

18. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificação de falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. Os candidato serão submetidos ao processo de identificação digital, na realização da Provas e na etapa de entrega da documentação para a formalização da contratação.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul, no que tange à realização desta Seleção Pública.

ANEXO 1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conhecimentos Gerais para todas as Modalidades:

1.1. Português: Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

1.2. Raciocínio Lógico-Quantitativo

- Compreensão de estruturas lógicas.

- Princípios de contagem e probabilidade.

1.3. Atualidades

Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2009 e divulgados na mídia local e nacional.

1.4. Informática

- Noções de Informática: Sistema Operacional Windows XP e Pacote Office 2007.

Obs: Nos termos do Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008, artigo 2°, Parágrafo Único, as questões de português que farão parte da Prova Objetiva, serão corrigidas com base na norma ortográfica atualmente em vigor e não na nova norma estabelecida pela Lei Federal n° 5.765, cuja implantação terá caráter obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2012.

2. Conhecimentos Específicos para as Modalidades

2.1. Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Tecnologia em Construção Civil, Técnico em Edificações e Técnico em Transporte sobre Pneus e Trânsito Urbano:

- Conhecimentos básicos de AutoCAD.

2.2. Design: Programação Visual, Desenho Industrial, Design Gráfico e Comunicação Visual:

- Conhecimentos básicos de AutoCAD, Corel Draw e InDesign.

2.3. Área de Atividade - Desenvolvimento: Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Web Design, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação.

- Conhecimentos básicos de linguagem de programação, noções de lógica e programação e de banco de dados.

2.4. Área de Atividade - Suporte: Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Tecnologia em Redes de Computadores.

- Conhecimentos básicos em Software, Redes, Periféricos e Hardware.