EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 2/2009

 

EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 2/2009 - TERRACAP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 - EDITAL NORMATIVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reservas para empregos de nível superior, médio e fundamental incompleto, em conformidade com o plano de empregos e salários e o regimento interno da TERRACAP, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela TERRACAP, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos vagos conforme oferta constante deste edital e para formação de cadastro de reserva em empregos:

a) de nível superior: Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Economista, Avaliador, Engenheiro (áreas de conhecimento em Agronomia, Agrimensura e Civil) e Técnico Especialista - Arquivista.

b) de nível médio: Desenhista, Topógrafo e Técnico Administrativo; e

c) de nível fundamental incompleto: Auxiliar de Fiscalização, Auxiliar de Topografia e Motorista.

1.2.1. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas no respectivo Emprego e mediante a valoração pela Administração Pública dos critérios de oportunidade e conveniência, por se tratar de ato administrativo discricionário, dentro do prazo de validade do certame.

1.3. O concurso público consistirá de:

a) prova objetiva e prova discursiva, para os empregos de Técnico Administrativo e para todos os empregos de nível superior relacionados no subitem 1.2.a. acima;

b) prova objetiva e prova prática, para os empregos de Motorista e Desenhista;

c) prova objetiva, para o emprego de Topógrafo;

d) prova objetiva e prova de capacidade física, para os empregos de Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia.

1.3.1. Todas as fases descritas no subitem 1.3 acima terão caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de responsabilidade da TERRACAP.

1.4.1. A Admissão dos candidatos estará condicionada à aptidão física e mental para o emprego ao qual concorreu. Tal aptidão será definida por meio do atestado de saúde ocupacional - ASO, a ser emitido pela TERRACAP, com amparo na legislação vigente.

1.5. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas da TERRACAP.

1.6. A jornada de trabalho para todos os empregos é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. Os contratados pelo presente concurso público cumprirão previamente o período de experiência de 90 (noventa) dias.

1.8. Todas as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

1.9. Para todos os empregos serão acrescidos os benefícios definidos no acordo coletivo de trabalho vigente.

2. DOS EMPREGOS, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. EMPREGO: ADMINISTRADOR (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar os processos organizacionais com o objetivo de sugerir novos métodos de execução das atividades; elaborar e implantar novas rotinas de trabalho, através de normas, regulamentos e regimentos; assessorar os órgãos superiores em assuntos de caráter técnico-administrativo, proporcionando uma estrutura organizacional compatível com a necessidade da TERRACAP.

2.1.3. EMPREGOS VAGOS: 2 (dois).

2.1.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.2. EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Análise de Sistemas ou curso superior de formação similar na área de informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: definir, implantar, testar e manter programas e aplicações, a fim de encontrar alternativas na solução de problemas, relativos às atividades de processamentos de dados.

2.2.3. EMPREGOS VAGOS: 3 (três).

2.2.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.3. EMPREGO: ARQUITETO (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar o plano de atividades de sua área de atuação; elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos; participar da elaboração de estudos de impacto ambiental; elaborar projetos urbanísticos e acompanhar o seu desenvolvimento; elaborar normas, instruções e rotinas relacionadas à sua área de atuação; efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento de projetos arquitetônicos e urbanísticos.

2.3.3. EMPREGOS VAGOS: 1 (um).

2.3.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.4. EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Serviço Social.

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: orientar e acompanhar os empregados e (ou) pessoas solicitadas pela TERRACAP, através de programas de serviço social, realizando visitas domiciliares, hospitalares e o no local de trabalho; participar da elaboração, implantação, execução, controle e avaliação de programas que visem à obtenção de objetivos sociais juntos aos empregados.

2.4.3. EMPREGOS VAGOS: 1 (um).

2.4.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.5. EMPREGO: ECONOMISTA (CÓDIGO 105)

2.5.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Economia.

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar estudos de viabilidade econômico-financeira, bem como diretrizes e normas de procedimentos referentes à comercialização dos produtos da TERRACAP; analisar normas, portarias e desempenho econômico-financeiro; elaborar e (ou) participar da elaboração de estudos de demanda de serviços e bens; controlar a execução orçamentária; participar da elaboração de orçamento.

2.5.3. EMPREGOS VAGOS: 2 (dois).

2.5.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.6. EMPREGO: AVALIADOR (CÓDIGO 106)

2.6.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, Economia ou Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho profissional correspondente.

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: determinar o valor de bens imóveis e móveis de interesse da TERRACAP, tais como terrenos, edificações, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas; vistoriar os bens de interesse da TERRACAP para fins de avaliação ou instrução processual.

2.6.3. EMPREGOS VAGOS: 1 (um).

2.6.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.6.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.7. EMPREGO: ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRIMENSURA (CÓDIGO 107)

2.7.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar projetos, normas ou instruções; assessorar e prestar assistência técnica; orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na área demarcada; fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; efetuar vistorias, perícias, avaliação e arbitramento sobre retrovenda de imóveis; orientar os levantamentos quantitativos de benfeitorias produtivas e não produtivas; acompanhar, analisar, avaliar e monitorar os processos de licenciamento ambiental.

2.7.3. EMPREGOS VAGOS: 2 (dois).

2.7.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.7.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.8. EMPREGO: ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA (CÓDIGO 108)

2.8.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar projetos, normas ou instruções; assessorar e prestar assistência técnica; orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na área demarcada; fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; efetuar vistorias, perícias, avaliação e arbitramento sobre retrovenda de imóveis; orientar os levantamentos quantitativos de benfeitorias produtivas e não produtivas; acompanhar, analisar, avaliar e monitorar os processos de licenciamento ambiental.

2.8.3. EMPREGOS VAGOS: 1 (um).

2.8.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.8.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.9. EMPREGO: ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: CIVIL (CÓDIGO 109)

2.9.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar projetos, normas ou instruções; assessorar e prestar assistência técnica; orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na área demarcada; fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; efetuar vistorias, perícias, avaliação e arbitramento sobre retrovenda de imóveis; orientar os levantamentos quantitativos de benfeitorias produtivas e não produtivas; acompanhar, analisar, avaliar e monitorar os processos de licenciamento ambiental.

2.9.3. EMPREGOS VAGOS: 1 (um).

2.9.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.9.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.10. EMPREGO: TÉCNICO ESPECIALISTA - ARQUIVISTA (CÓDIGO 110)

2.10.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar documentos e informações; orientar usuários e auxiliá-los na recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los.

2.10.3. EMPREGOS VAGOS: 2 (dois).

2.10.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 3.452,65 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

2.10.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.11. EMPREGO: DESENHISTA (CÓDIGO 201)

2.11.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenhar planilhas, formulários, fluxogramas, mapas topográficos, plantas, planos de face e projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e de concreto armado; montar a arte final de boletins, questionários, projetos e outros; desenhar peças promocionais; organizar, atualizar, controlar e manter o arquivo técnico de plantas e desenhos.

2.11.3. EMPREGOS VAGOS: 3 (três).

2.11.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.590,63 (um mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e três centavos).

2.11.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.12. EMPREGO: TOPÓGRAFO (CÓDIGO 202)

2.12.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso técnico em Topografia.

2.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar levantamentos, locação e demarcação de superfícies e subsolos da terra, de sua topografia natural e das obras existentes; levantar dados para a elaboração de perfis, localização, dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas.

2.12.3. EMPREGOS VAGOS: 4 (quatro).

2.12.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.116,28 (dois mil, cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos).

2.12.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.13. EMPREGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 203)

2.13.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da realização de estudos e análises, relativos aos aspectos administrativos e de negócios visando auxiliar no processo de tomada de decisão.

2.13.3. EMPREGOS VAGOS: 2 (dois).

2.13.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 2.116,28 (dois mil, cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos).

2.13.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.14. EMPREGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO 301)

2.14.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: comprovante de escolaridade de curso de nível fundamental incompleto, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar: vistorias em imóveis da TERRACAP; localização de áreas rurais em plantas cartográficas; demolição de imóveis irregulares em terrenos da empresa; participar de reintegração de posse de imóveis da TERRACAP.

2.14.3. EMPREGOS VAGOS: 5 (cinco).

2.14.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.147,76 (um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

2.14.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.15. EMPREGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (CÓDIGO 302)

2.15.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: comprovante de escolaridade de curso de nível fundamental incompleto, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar nos levantamentos topográficos, transportando e realizando o posicionamento dos equipamentos e aparelhos de medições, assim como as anotações solicitadas e orientadas por seus superiores.

2.15.3. EMPREGOS VAGOS: 4 (quatro).

2.15.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.147,76 (um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

2.15.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.16. EMPREGO: MOTORISTA (CÓDIGO 303)

2.16.1. REQUISITO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: comprovante de escolaridade de curso de nível fundamental incompleto, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

2.16.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir veículos leves ou pesados, transportando empregados, visitantes, objetos leves e (ou) pesados; cooperar na carga e descarga de veículos e efetuar a manutenção preventiva dos veículos utilizados.

2.16.3. EMPREGOS VAGOS: 5 (cinco).

2.16.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.147,76 (um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

2.16.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada emprego, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 160, de 02.09.91, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14.04.92, desde que o grau de deficiência seja compatível com o emprego.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.1.3. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 4.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, fazendo, no mesmo ato, a entrega do laudo médico que comprove sua deficiência, em original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, firmando, também, o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.2.2.

3.4. O candidato que fizer sua inscrição via internet, deverá encaminhar, impreterivelmente até o dia 29 de dezembro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TERRACAP, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20.12.1999 com as alterações inseridas pelo Decreto n.° 5.296, de 02.12.2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, para efeito de contratação, será convocado para submeter-se à perícia perante uma junta médica, de responsabilidade da TERRACAP, para comprovação de sua capacidade para o exercício do emprego a que concorreu.

3.9. A junta médica tomará como base o laudo técnico apresentado no ato da inscrição, na forma do art. 7°, do Decreto n° 13.897/92.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.8 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência figurará em duas listas: a primeira em sua classificação geral e a segunda na relação destinada aos candidatos portadores de deficiência.

3.12. A não comprovação da deficiência pela junta médica acarretará a perda dos direitos decorrentes da classificação como deficiente, figurando o candidato a partir deste momento apenas na classificação geral do concurso público,

3.13. Os Empregos vagos definidos no subitem 3.1 que não forem providos por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na data da admissão, conforme recomendação do TCDF, exceto para os empregos de Auxiliar de Fiscalização, Auxiliar de Topografia, Topógrafo e Motorista.

4.3. Apresentar, quando da convocação para a admissão, os documentos comprobatórios do requisito exigido para o exercício do emprego, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego, função pública ou proventos de inatividade.

4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao emprego.

4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial da Fundação Universa ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.2.1. PERÍODO: de 19 de novembro a 28 de dezembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.2.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 29 de dezembro de 2009.

5.2.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.3.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 19 de novembro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 28 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.3.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro de 2009.

5.3.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.3.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.4.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 10 de fevereiro de 2010. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.2.2.

5.4.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2010. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.4.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5.2. Será admitida a inscrição por terceiros, neste caso, somente no setor de atendimento ao candidato da Fundação Universa, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

5.5.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a apresentação da Carteira de Identidade do candidato.

5.5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato. A Fundação Universa excluirá do concurso público o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.5.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.5.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição não será efetivada e o candidato será eliminado do concurso.

5.5.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.5.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26.12.96, pela Lei n.° 3.962, de 27.02.07 ou pela Lei n.° 4.104, de 5.03.08.

5.5.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 19 de novembro de 2009 a 28 de dezembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 5.2.2 e 5.2.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.5.8.1.1. Para candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, original ou cópia autêntica, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.5.8.1.2. Para candidatos amparados pela Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação, dentro do número de vagas, em concurso público para os empregos da TERRACAP e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.

5.5.8.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962/07: laudo médico, original ou cópia autêntica, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.5.9 e 5.5.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando sua deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.5.8.1.4. Para candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir: "Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.5.8.1.5. A isenção fica condicionada a uma única inscrição e à entrega de cópia autêntica ou documento original de toda a documentação comprobatória, consoante o art. 3º incisos I a IV da lei em referência.

5.5.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação.

5.5.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3 ou 5.5.8.1.4. deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.5.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.5.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3. e 5.5.8.1.4 deste edital, complementação da documentação.

5.5.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 30 de dezembro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o período de 04 de janeiro de 2010 a 06 de janeiro de 2010 para interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção.

5.5.8.6.1. As respostas dos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção será divulgada na data provável de 11 de janeiro de 2010.

5.5.8.6.2. Os candidatos que não tiverem seu recurso atendido terão os dias 14 de janeiro de 2010 e 15 de janeiro de 2010, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5.5.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.8.7.1. Os documentos comprobatórios de inscrição e pagamento da taxa correspondente deverão forçosamente, ser mantidos com o candidato e apresentados no local de realização das provas.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de dezembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TERRACAP, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autêntica, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.2.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.2.2 deste edital.

5.5.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido em hipótese alguma, não sendo, também, fornecida cópia.

5.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

5.5.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Para todos os empregos de nível superior e para o emprego de nível médio Técnico Administrativo, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Para o emprego de nível médio Topógrafo, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.3. Para o emprego de nível médio Desenhista e para o emprego de nível fundamental incompleto Motorista, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

6.4. Para os empregos de nível fundamental incompleto Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório.

7.DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e da prova discursiva e os itens de observação da prova prática poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do emprego e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. Cada questão da prova objetiva e da prova discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Nas provas objetiva, discursiva e prática serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8.DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

8.1.1. A prova objetiva será elaborada com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de pontos abaixo descrito nos subitens 8.2 a 8.5, de acordo com o número de questões e os pesos definidos para cada emprego.

8.2. A prova objetiva para os candidatos a todos os empregos de nível superior (Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto , Assistente Social, Economista, Avaliador, Engenheiro (áreas de conhecimento em Agronomia, Agrimensura ou Civil) e Técnico Especialista - Arquivista) e nível médio (Desenhista, Topógrafo e Técnico Administrativo) terá pontuação total máxima igual a 90,00 (noventa) pontos e será composta da seguinte forma:

8.2.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Legislação Aplicada aos Empregados da TERRACAP, Atualidades e Informática): 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

8.2.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

8.3. A prova objetiva para os candidatos ao emprego de nível fundamental incompleto Motorista terá pontuação total máxima igual a 75,00 (setenta) pontos e será composta da seguinte forma:

8.3.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Legislação Aplicada aos Empregados da TERRACAP, Atualidades e Matemática): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

8.3.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 25 (vinte e cinco) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 50,00 (cinquenta) pontos.

8.4. A prova objetiva para os candidatos aos empregos de nível fundamental incompleto Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia terá pontuação total máxima igual a 100,00 (cem) pontos e será composta da seguinte forma exclusivamente de 50 (cinqüenta) questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Legislação Aplicada aos Empregados da TERRACAP, Atualidades e Matemática).

8.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão ótico, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão ótico será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão ótico. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão ótico por erro do candidato.

8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com o cartão ótico, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.

8.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.8. Não será permitido que as marcações no cartão ótico sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa.

8.9. A prova objetiva para os empregos de nível superior terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 28 de fevereiro de 2010, no turno matutino.

8.10. A prova objetiva para os empregos de nível médio terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 28 de fevereiro de 2010, no turno vespertino.

8.11. A prova objetiva para os empregos de nível fundamental incompleto terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 14 de março de 2010, no turno vespertino.

8.12. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 10 de fevereiro de 2010.

8.13. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.14. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

8.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s) com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

8.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.17. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.18. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.18.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto ou com prazo de validade expirado, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

8.18.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autêntica, bem como protocolo de documento de identidade.

8.18.3. À exceção da situação prevista no subitem 8.18 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.18 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.19.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

8.20. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.22. No dia de realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude

8.22.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.22.2. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.22.3. O controle de horário será efetuado conforme critério da Fundação Universa.

8.22.4. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

8.23. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.24. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.25. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

8.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.27. A inobservância dos subitens 8.25 e 8.26 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.28. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e (ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular ou equipamento similar;

e) que não se portar de forma adequada no local das provas e que não observar as normas previstas neste edital ou faltar com o respeito para com os demais concorrentes e até mesmo com os fiscais de provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

8.29. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Universa procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou o boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

8.30. A inclusão de que trata o subitem 8.29 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de Avaliação das Provas Objetivas, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

8.30.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.29, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

8.31. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para o emprego de nível médio Técnico Administrativo e todos os empregos de nível superior relacionados no subitem 1.2.c) acima e será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e (ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para o texto dissertativo e (ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. A prova de capacidade física será aplicada para os empregos de Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia.

10.2. A prova de capacidade física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente e as exigências das funções inerentes a cada emprego.

10.3. A prova de capacidade física é de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação definida para cada exercício, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.

10.3.1. A prova de capacidade física valerá no máximo 15,0 (quinze) pontos.

10.3.2. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes da prova de capacidade física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

10.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

10.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

10.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

10.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.

10.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

10.6.1. A candidata que se apresentar no local, dia e horário estabelecidos no edital especifico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade física, terá suspensa a avaliação física na presente fase. A candidata continuará participando das demais fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física, mediante autorização formal do médico por ela indicado.

10.7. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova de capacidade física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.

10.8. A prova de capacidade física consistirá em: teste de impulsão horizontal, teste em barra fixa, teste de meio sugado, teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem.

10.9. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

10.9.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.

10.9.2. Para a marcação da distância saltada, será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

10.9.3. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

10.9.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,70m (um metro e cinqüenta centímetros) de distância.

10.9.5. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,30m (um metro e vinte centímetros) de distância.

10.9.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minuto da realização da tentativa inicial.

10.9.7. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir.

10.9.7.1. Para os homens.

Distância

Pontos

Menor que 1,70m

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 1,70m e 1,79m

1 (um) ponto

Entre 1,80m e 1,89m

2 (dois) pontos

A partir de 1,90m

3 (três) pontos

10.9.7.2. Para as mulheres.

Distância

Pontos

Menor que 1,30m

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 1,30m e 1,39m 1 (um) ponto
Entre 1,40m e 1,49m 2 (dois) pontos
A partir de 1,50m 3 (três) pontos

10.10. TESTE EM BARRA FIXA

10.10.1. A execução do teste em barra fixa, para os homens, consistirá de: a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

10.10.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

10.10.1.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

10.10.1.3. Para a realização do teste em barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

10.10.1.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.

10.10.2. A execução do teste em barra fixa, para as mulheres, consistirá de: a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação). A candidata poderá receber ajuda para o posicionamento inicial; b) execução: após o comando de inicio de cronometragem do tempo, a candidata deverá permanecer na posição definida para o inicio do exercício, com os braços flexionados e o posicionamento do queixo acima da parte superior da barra (sem apoiar o queixo na barra).

10.10.2.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

10.10.2.2. A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

10.10.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.10.4. A pontuação do teste em barra fixa será atribuída conforme tabela a seguir.

10.10.4.1. Para os homens.

Número de flexões

Pontos

De 0 (zero) a 2 (duas) flexões

0 (zero) ponto - eliminado

3 (três) e 4 (quatro) flexões

1 (um) ponto

5 (cinco) e 6 (seis) flexões

2 (dois) pontos

A partir de 7 (sete) flexões

3 (três) pontos

10.10.4.2. Para as mulheres.

Tempo de suspensão

Pontos

Abaixo de 10 (dez) segundos

0 (zero) ponto - eliminado

10 (dez) e 11 (onze) segundos

1 (um) ponto

12 (doze) e 13 (treze) segundos

2 (dois) pontos

Acima de 13 (treze) segundos

3 (três) pontos

10.11. DO TESTE DE MEIO-SUGADO

10.11.1. O teste de meio sugado terá a duração de 1 (um) minuto e deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

a) posição inicial: o candidato posiciona-se de pé em frente ao examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de "sentido", com os pés juntos e os braços estendidos (para baixo) ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução;

b) após a sinalização de início dada pelo examinador, o candidato:

b.1) realizará flexão das pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;

b.2) após o movimento anterior, estenderá as pernas, tomando a posição para flexão de braço;

b.3) após o movimento anterior, voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;

b.4) após o movimento anterior, realizará a extensão das pernas, retornando à posição inicial, quando completará uma repetição;

c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo examinador.

10.11.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 20 (vinte) repetições.

10.11.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 15 (quinze) repetições.

10.11.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.11.5. A pontuação do teste de meio-sugado será atribuída conforme tabela a seguir.

10.11.5.1. Para os homens.

Quantidade de repetições

Pontos

Até 19 (dezenove) repetições

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 20 (vinte) e 24 (vinte e quatro) repetições

1 (um) ponto

Entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) repetições

2 (dois) pontos

A partir de 30 (trinta) repetições

3 (três) pontos

10.11.5.2. Para as mulheres.

Quantidade de repetições

Pontos

Até 14 (quinze) repetições

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 15 (dezesseis) e 19 (dezenove) repetições

1 (um) ponto

Entre 20 (vinte) e 24 (vinte e quatro) repetições

2 (dois) pontos

A partir de 25 (vinte e cinco) repetições

3 (três) pontos

10.12. TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)

10.12.1. O teste de corrida de ir e vir (shuttle run) consiste de corrida durante a qual o candidato deve transportar objeto, obedecendo os seguintes critérios: a) posição inicial: de pé, coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la. b) execução: sob o comando de início o candidato inicia o teste. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos eqüidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local determinado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O teste é finalizado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Ao pegar ou deixar o bloco o candidato deverá transpor a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm.

10.12.2. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 13 (treze) segundos.

10.12.3. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 15 (quinze) segundos.

10.12.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.12.5. A pontuação do teste de ir e vir (shuttle run) será atribuída conforme tabela a seguir.

10.12.5.1. Para os homens.

Tempo de conclusão

Pontos

Acima de 13 (treze) segundos

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 12 (doze) e 13 (treze) segundos

1 (um) ponto

Entre 10 (dez) e 11 (onze) segundos

2 (dois) pontos

Abaixo de 10 (dez) segundos

3 (três) pontos

10.12.5.2. Para as mulheres.

Tempo de conclusão

Pontos

Acima de 15 (quinze) segundos

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 14 (catorze) e 15 (quinze) segundos

1 (um) ponto

Entre 12 (doze) e 13 (treze) segundos

2 (dois) pontos

Abaixo de 12 (doze) segundos

3 (três) pontos

10.13. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

10.13.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.

10.13.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

10.13.3. O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.

10.13.4. Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.

10.13.5. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.000m (dois mil metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

10.13.6. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 1.600m (um mil e seiscentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

10.13.7. A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos será atribuída conforme tabela a seguir.

10.13.7.1. Para os homens.

Distância Percorrida

Pontos

Abaixo de 2.000 metros

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 2.000 e 2.399 metros

1 (um) ponto

Entre 2.400 e 2.799 metros

2 (dois) pontos

A partir de 2.800 metros

3 (três) pontos

10.13.7.2. Para as mulheres.

Distância Percorrida

Pontos

Abaixo de 1.600 metros

0 (zero) ponto - eliminado

Entre 1.600 e 1.999 metros

1 (um) ponto

Entre 2.000 e 2.399 metros

2 (dois) pontos

A partir de 2.400 metros

3 (três) pontos

10.14. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que forem considerados aptos poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

10.14.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.

10.14.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

10.15. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da prova de capacidade física, inclusive para os candidatos que se declararam portadores de deficiência física.

10.16. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de capacidade física.

10.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

11. DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão, no máximo, 10 (dez) pontos e serão aplicadas para o emprego de nível médio Desenhista e para o emprego de nível fundamental incompleto Motorista.

11.2. As provas práticas consistirão de avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, relativos a cada área de conhecimento.

11.3. A prova prática para o emprego de nível fundamental incompleto Motorista terá duas atividades descritas a seguir:

a) 1 (uma) atividade prática envolvendo habilidade de direção, direção defensiva e qualidade no atendimento, em veículo a ser fornecido pela Fundação Universa, compatível com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", em trajeto a ser definido pela Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos de duração, valendo 7 (sete) pontos;

b) 1 (uma) atividade prática envolvendo conhecimentos elementares de mecânica de veículos automotores, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos de duração, valendo 3 (três) pontos.

11.3.1 Será eliminado do concurso público o candidato, que não comparecer a uma das atividades da prova prática, e o candidato que provocar acidente durante a realização da atividade.

11.3.2. O candidato que não apresentar, no dia da realização da prova, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" original, dentro do prazo de validade, não poderá fazer a prova prática e estará automaticamente eliminado do concurso.

11.4. A prova prática para o emprego de nível médio Desenhista consistirá na realização, pelo candidato, de atividade envolvendo criação de desenho assistido por computador, baseado em situação hipotética apresentada no caderno de prova prática, uso de ambiente de microinformática Windows e softwares aplicativos descritos no subitem 2.11 do Anexo I - Dos Objetos de Avaliação.

11.4.1. A prova prática para o emprego de nível médio Desenhista terá a duração máxima de 2 (duas) horas.

11.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da prova prática.

11.6. O cumprimento do tempo de realização da prova prática será rigoroso, sem possibilidade alguma de extensão do tempo previsto para essa prova.

11.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova prática, nota inferior a 5 (cinco) pontos.

11.8. Demais informações a respeito das provas práticas constarão do edital de convocação para essa fase.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

12.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor e peso de cada questão.

12.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Básicos; e

b) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Específicos.

12.4. O candidato eliminado na forma do subitem 12.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

12.6. PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PARA O EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

12.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos empregos de nível superior e ao emprego de nível médio Técnico Administrativo aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

12.6.2. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 12.6.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

12.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5,00 (cinco) pontos.

12.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.6.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

12.6.5. O resultado final do certame para os empregos de nível superior e para o emprego de nível médio Técnico Administrativo será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva.

12.7. PARA O EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO TOPÓGRAFO

12.7.1. A lista organizada na forma do subitem 12.5 deste edital, com os valores decrescentes da pontuação na prova objetiva, representa o resultado final do certame para o emprego de nível médio Topógrafo.

12.8. PARA O EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO DESENHISTA E PARA O EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO MOTORISTA

12.8.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5 deste edital, serão convocados para a prova prática os candidatos ao emprego de nível médio Desenhista e ao emprego de nível fundamental incompleto Motorista aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

12.8.2. Os candidatos que não forem convocados conforme o subitem 12.8.1 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

12.8.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5 (cinco) pontos.

12.8.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.8.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova prática.

12.8.5. O resultado final do certame para o emprego de nível médio Desenhista e para o emprego de nível fundamental incompleto Motorista será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova prática.

12.9. PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO E AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

12.9.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5 deste edital, serão convocados para a de capacidade física os candidatos aos empregos de nível fundamental incompleto Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

12.9.2. Os candidatos que não forem convocados conforme subitem 12.9.1 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

12.9.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que não atingir a perfomance mínima exigida em qualquer um dos testes definidos para a prova de capacidade física.

12.9.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.9.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova de capacidade física.

12.9.5. O resultado final do certame para os empregos de nível fundamental incompleto Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Topografia será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova de capacidade física.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

14. DOS RECURSOS

14.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

14.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

14.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e (ou) via correio eletrônico.

14.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

14.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do emprego a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

14.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

14.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases do certame.

14.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas no item 14 e (ou) com argumentação idêntica a outros recursos.

14.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto aos subitens 8.9 a 8.12 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307- 7530 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

15.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 15.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

15.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, não será conhecido pela mesma.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

15.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas para contratação imediata estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

15.7. De acordo com o art. 2º da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes para contratação imediata.

15.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

15.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a admissão deverá submeter-se a avaliação médica pré­admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A admissão do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

15.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 15.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente, ficando sua realização a Emprego da Administração Pública.

15.8.2. O candidato aprovado em condição sub judice no presente concurso público somente será admitido após o trânsito em julgado da sentença favorável.

15.9. Os candidatos convocados para a contratação serão lotados em unidades específicas da TERRACAP.

15.10. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

15.11. O resultado final do concurso público será homologado pela TERRACAP, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

15.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na TERRACAP, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

15.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

15.14. Os casos omissos serão solucionados pela Fundação Universa em conjunto com a TERRACAP.

15.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

15.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase. 13. Redação e correspondências oficiais.

1.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS DA TERRACAP.

1.Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). 3. Consolidação das Leis Trabalhistas. 3.1. Título II - Das Normas Gerais de Tutela de Trabalho. 3.2. Título IV - Do Contrato Individual de Trabalho.

1.3. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

1.4. INFORMÁTICA. 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e ferramentas de busca e pesquisa. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer. 8. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 9. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 10. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.

2.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ADMINISTRADOR (CÓDIGO 101). 1. Teorias Administrativas: clássica, humanista, estruturalismo, teoria contingencial e teoria de sistemas. 2. Dinâmica das organizações: organização como um sistema social; cultura organizacional; teorias da motivação; teorias da liderança; processo decisório e gestão de conflitos. 3. Comunicação interpessoal e intergrupal. Comunicação formal e informal na organização. Barreiras à comunicação. 4. Arranjo, desenho organizacional e tipos de estruturas: estrutura linear, estrutura matricial, organização por equipes e organização em redes. 5. Planejamento estratégico, tático e operacional: conceitos, princípios, etapas, níveis e métodos. 6. Gestão de processos: mapeamento de processos, técnicas de fluxogramação, técnicas de análise e simplificação de processos, manualização, automação e ciclo de melhoria de processos e indicadores. 7. Administração de Recursos Humanos: conceitos, estratégias de Recursos Humanos, controle de Recursos Humanos, recrutamento e seleção, remuneração, benefícios, relações trabalhistas, treinamento e desenvolvimento. Instrumentos gerenciais: gestão do conhecimento, gestão de desempenho e gestão de competências. 8. Gestão de pessoas: técnicas de liderança, trabalho em equipe, treinamento e desenvolvimento, rotinas de admissão, demissão, férias, folha de pagamento, impostos, benefícios e avaliação de desempenho. 9. Noções de administração de material. 10. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. 11. Orçamento público: conceitos básicos, aspectos institucionais e princípios orçamentários. Orçamento público no Brasil. O Plano Plurianual - PPA: conceitos básicos, objetivo, estrutura e atores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A Lei Orçamentária Anual - LOA. 12. Administração Financeira: conceitos básicos de administração financeira, princípios gerais de alavancagem operacional e financeira, planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. 13. Noções de Matemática Financeira: razão e proporção, divisão proporcional, regras de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos e taxas de juros. 14. Noções de estatística: estatística descritiva, medidas de posição, medidas de dispersão e distribuições de probabilidade. 15. Legislação Trabalhista atualizada - CLT.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 102). 1. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientada a objetos, classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, sobreposição, herança, polimorfismo, encapsulamento e desenvolvimento baseado em componentes. 2. Bancos de dados: abstração e modelo de dados, modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional, modelo relacional e normalização de dados, modelo entidades/relacionamentos, sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD´s), linguagens de definição e manipulação de dados, banco de dados relacional ORACLE (estruturas de controle de fluxo, procedures, packages, functions, triggers, views, jobs e sequences, linguagens SQL e PL/SQL). 3. Desenvolvimento de aplicações: princípios de engenharia de software, ciclo de vida e desenvolvimento de um software-produto, metodologias de desenvolvimento, métricas e estimativas de software, análise por pontos de função, arquitetura MVC. 4. Engenharia de requisitos: conceitos básicos, técnicas de elicitação de requisitos, gerenciamento de requisitos, especificação de requisitos, técnicas de validação de requisitos, técnicas de entrevista, técnicas de reunião, prototipação. 5. Visão conceitual sobre ferramentas CASE. 6. RUP - Rational Unified Process (versão 7): conceitos, diretrizes, disciplinas, linguagem de modelagem UML. 7. Qualidade de software: CMMI-Dev (versão 1.2). 8. Gerência de projetos e modelo PMI: conceitos básicos, processos do PMBOK - 3ª edição (gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade e de aquisições). 9. Sistemas de apoio à decisão: arquitetura OLAP, ETL, data mining, data warehouse. 10. Segurança da informação: conceitos básicos, políticas de segurança, classificação de informações, análise de vulnerabilidade, plano de continuidade de negócio, normas ISO 17799 e 27001. 11. Gestão de TI: fundamentos do ITIL V2, conceitos básicos, estrutura e objetivos, implementação de gerenciamento de serviços de TI, processos e funções de suporte de serviços, processos de entrega de serviços, modelo COBIT (versão 4.1). Gestão estratégica de TI: noções e metodologias de planejamento estratégico, alinhamento entre estratégias de TI e de negócio, Balanced Scorecard (BSC) e matriz SWOT.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ARQUITETO (CÓDIGO 103). 1. Métodos de projeto de arquitetura. 2. Programação de necessidades físicas das atividades. 3. Informática aplicada à arquitetura e urbanismo. 4. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 5. Instalações elétricas e hidrossanitárias. 6. Coberturas e impermeabilização. 7. Esquadrias. 8. Pisos e revestimentos. 9. Ergonomia nas edificações. 10. Legislação e perícia. 11. Normas técnicas e legislação profissional - CREA e CONFEA. 12. Conhecimentos de AutoCAD. 13. Metodologia de projeto de arquitetura. 14. Metodologia do projeto de urbanismo e seus elementos: sítio natural, paisagismo, estrutura urbana, zoneamento, densidade urbana, tráfego e hierarquia viária, imagem urbana, uso e ocupação do solo. 15. Linguagem e representação do projeto arquitetônico e do projeto urbanístico. 16. Noções de licenciamento ambiental de parcelamento urbano. 17. Lei de Parcelamento do Solo 6766/79 e 9785/99 que faz suas alterações. 18. Estatuto da Cidade, lei nº 10257/2001. 19. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. 20. Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, lei nº 2105/1998 e suas alterações. 21. Lei nº 41/89 - Dispõe sobre a Política Ambiental do DF, determinando a necessidade de licenciamento ambiental para os parcelamentos urbanos no DF. 22. Decreto no 12.960/90 que regulamenta a Lei nº 41/89. 23. Lei Complementar 46/2008 que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal. 24. Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD. 25. Resoluções CONAMA afetas ao urbanismo, em especial as 001/86, 10/88 e 369/06. 26. Decreto 16.242/94 - Aprova a Norma Técnica no 3 - IPDF, que trata dos índices e indicadores urbanísticos. 27. Decreto de Criação da APA do Planalto Central de 10 de janeiro de 2002. 28. Lei 992/95 e decreto 18.913/97 que faz sua regulamentação. 29. Lei Orgânica do DF, Titulo VI, Capítulo XI e Título VII Capítulos I, II, II e IV.

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 104). 1. Serviço social na contemporaneidade: debate teórico metodológico, cenário atual, condições de trabalho e caminhos profissionais. 2. Condicionantes, conhecimentos, demandas e exigências para o trabalho do Serviço Social em empresas. 3. Aspectos gerais das atividades cotidianas do assistente social: planejamento, pesquisa, supervisão, assessoria, coordenação e execução de planos, programas e projetos sociais. Instrumentos e técnicas de investigação e diagnóstico, entrevista, abordagem individual e em grupo, em redes sociais com família. 4. Atuação do Assistente Social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. 9. Atuação do Assistente Social em programas de prevenção e tratamento: uso de álcool, tabaco e outras drogas. Fundamentos da gestão de Responsabilidade Social: conceitos, referenciais normativos e indicadores. 5. Legislação sobre os planos de benefícios da Previdência Social. 6. Qualidade de vida no trabalho. 7. Meio Ambiente/Sustentabilidade. 8. Dinâmica das organizações: a organização como um sistema social, cultura organizacional, motivação e liderança, comunicação, processo decisório, descentralização e delegação. 9. Legislação e códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social. 10. Análise estatística: estatística descritiva.

2.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ECONOMISTA (CÓDIGO 105)

1. Análise microeconômica: determinação das curvas de procura. Curvas de indiferença. Equilíbrio do consumidor. Efeitos preço, renda e substituição. Elasticidade da procura. Fatores de produção. Produtividade média e marginal. Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. Custos de produção no curto e longo prazo. Custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Padrão de concorrência. Análise de competitividade. Vantagens competitivas. Cadeias e redes produtivas. Competitividade e estratégia empresarial. 2. Análise macroeconômica. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de déficit e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. 3. Orçamento público: conceitos básicos, aspectos institucionais e princípios orçamentários. Orçamento público no Brasil. O Plano Plurianual - PPA: conceitos básicos, objetivo, estrutura, atores; responsabilização. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A Lei Orçamentária Anual - LOA. A Lei de Responsabilidade Fiscal: conceitos básicos, objetivos, limites e responsabilização. Despesa e receita pública. 4. Elementos de estatística e econometria: estatística descritiva; medidas de tendência central e medidas de dispersão. Probabilidade. Independência de eventos. Principais teoremas da probabilidade. Variáveis aleatórias. Funções de distribuição e densidade de probabilidade. Esperança matemática, variância, covariância e correlação. Distribuições conjunta e marginais, distribuições condicionais, independência estatística. Principais distribuições discretas e contínuas. Inferência estatística. Estimação pontual e intervalar. Métodos de estimação propriedades dos estimadores em pequenas amostras. Propriedades assintóticas. Análise de regressão linear simples. Pressupostos básicos. Intervalos de confiança. Teste de hipóteses. Previsão. Regressão múltipla. Violação das hipóteses básicas. Autocorrelação, heterocedasticidade, multicolinearidade. Análise de séries temporais. Números índices. 5. Matemática: conjuntos, relações, funções, limites, derivadas, integral, seqüências e séries, equações diferenciais e em diferenças, álgebra linear. 6. Noções de matemática financeira. 7. Avaliações econômicas de projetos: conceito de projeto de investimento. Importância, características e limitações da elaboração e análise de projetos. Etapas na elaboração de projetos. Metodologias de avaliação e seleção de projetos. Taxa mínima de atratividade. Parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual e capital de giro). Indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão. Análise de sensibilidade e cenários. Incorporação da análise de risco e incerteza na avaliação e seleção de projetos. 7. Conhecimentos relacionados com análise de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários. 8. Análise de conjuntura econômica. 9. Retorno de investimentos no setor imobiliário, voltados para o segmento de terrenos. 10. Contabilidade empresarial: noções básicas de contabilidade, análise das demonstrações contábeis, indicadores (liquidez, endividamento, atividade e rentabilidade) e padrões de comportamentos de custos. 11. Administração financeira: conceitos básicos de administração financeira, princípios gerais de alavancagem operacional e financeira, planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. 12. Planejamento estratégico, tático e operacional: conceitos, princípios, etapas, níveis e métodos.

2.6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AVALIADOR (CÓDIGO 106). 1. Análise estatística: estatística descritiva e inferencial, estatística aplicada à administração, inferência estatística aplicada à avaliação de imóveis. 2. Noções fundamentais de matemática financeira. 3. Engenharia de avaliações: conceitos e métodos, conhecimento da norma NBR 14.653 e Norma Brasileira de Avaliação de Bens. 4. Engenharia Legal - NBR 13.752. 5. Perícia de Engenharia na Construção Civil. 6. Noções do Código de Processo Civil, especificamente, sobre os tipos de prova, prazos e quesitos. 7. Conhecimento em redação de laudos. 8. Conhecimentos básicos de orçamentos de obras. 9. Projetos de edificações: Plano Diretor do Distrito Federal. 10. Estruturas de concreto: projeto, execução de controle tecnológico. 11. Conhecimentos básicos de hidrologia. 12. Conhecimentos básicos de redes de água e esgoto. 13. Acompanhamento de obras. 14. Construção: organização do canteiro de obras; execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 15. Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias. 16 Projetos complementares: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado e relefonia. 17. Conhecimento da norma NBR 12.721-2007.

2.7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRIMENSURA (CÓDIGO 107). 1. Cartografia básica: conceitos, representação da Terra no plano, sistemas de coordenadas, projeções cartográficas, projeção UTM, coleta direta e indireta de dados, cartografia temática, leitura de cartas e mapas. 2. Topografia: conceitos, medida de distâncias e ângulos, orientação, posicionamento planimétrico e altimétrico, levantamentos planialtimétricos, locação, terraplenagem, cálculo de áreas e volumes, divisão de áreas, levantamento para fins estatísticos, instrumentos e métodos de medição, cálculo de projeto geométrico (greide, cubagem e perfil), curvas (circular, transição e vertical). 3. Cadastro: conceito de cadastro imobiliário, finalidades e importância. Técnicas cadastrais. Cadastro rural e urbano. 4. Elaboração de cartas: plano geral de construção de cartas, coleta de dados, concepção e projetos de cartas não-topográficas, arquivamento de cartas. 5. Fotogrametria: conceitos, noções de técnica fotogramétrica, modelo estereoscópico (obtenção, uso e geometria), fundamentos matemáticos da fotogrametria, erros na fotogrametria, aerotriangulação, ortofotocartas e cobertura aerofotogramétrica. 6. Cálculo de ajustamento: teoria dos erros de observação, princípio do método dos mínimos quadrados, elipse e elipsóide de erros, propagação dos erros, classificação dos modelos de ajustamento, análise do resultado do ajustamento. 7. Astronomia de posição: definições fundamentais, elementos e trigonometria esférica, sistemas de coordenadas astronômicas, sistemas de tempo, variações das coordenadas celestes e determinações astronômicas locais e de precisão. 8. Geodésia: conceitos, modelos terrestres, geometria do elipsóide, sistemas de referência, datum. Transporte de coordenadas, determinação do elipsóide, sistemas geodésicos (SAD 69 e WGS 84), métodos de medida e posicionamento em geodésia, geodésia celeste, estabilidade das estruturas geodésicas. 9. Posicionamento por GPS: conceitos sobre a teoria GPS, características gerais, estrutura do sinal GPS (portadoras L1 e L2, códigos P, C/A e D), cálculo das coordenadas do receptor, DOP, técnicas de levantamento (estáticas e dinâmicas), métodos diferenciais, definição e uso de RTK, DGPS contra RTK, vantagens dos métodos, limitações operacionais, fontes de erros GPS, degradação da precisão, tipos de receptores, principais características de um receptor, aplicações de GPS. 10. Cartografia automatizada: elementos matemáticos de computação gráfica, estrutura de computação gráfica, métodos digitais, conceito de cartografia digital, tecnologia de produção cartográfica, dispositivos para entrada e saída de dados cartográficos, estruturas de dados cartográficos e não cartográficos, análise cartográfica. 11. Sistemas de informações geográficas (SIG´s): fundamentos em SIG´s, elementos de um SIG. Geoprocessamento, aquisição de dados espaciais, qualidade de dados e dos mapas digitais. Aplicações em SIG, geração de bases de dados digitais, análise espacial. 12. Interpretação de imagens: feições básicas, interpretação de fotografias aéreas, imagens de radar e imagens a nível orbital. 13. Processamento de imagens. Conceitos: formatos, estatística e descrição da imagem. Características, tipos de imagem e imageamento, fundamentos matemáticos e estatísticos do processamento digital. Reconhecimento de padrões e análise de imagens. 14. Sensoriamento remoto: conceitos, princípios gerais (princípios físicos e níveis de aquisição de dados), comportamento espectral de alvos, métodos de extração de informações, principais sistemas sensores e produtos, fundamentos de interpretação (interpretação visual e tratamento digital). 15. Legislação: Lei n.° 10.267, de 21/8/2001; Decreto n.° 4.449, de 30/10/2002; Lei n.° 9.605, de 12/2/1998; Lei n.° 6.015/1973 (Título V - do Registro de Imóveis); Estatuto da Terra; Código Florestal; Decreto Distrital n° 4.008/77 de 28/12/1977; Lei 6.766/79 (Capítulo I, Capítulo III e Capítulo IV). 16. Questão Fundiária: perícias técnicas, tipos de ações (Possessória, Demarcatória, Divisória, Discriminatória e Reivindicatória); análises de cadeias dominiais, títulos de propriedade (registro paroquial, transcrição, matrículas e outros).

2.8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA (CÓDIGO 108). 1. Avaliação de imóveis rurais: conceitos gerais, valor de terra nua e benfeitorias, conceitos básicos de valor, preço e custo, métodos de avaliação. 2. Solos: avaliação de aptidão agrícola das terras, viabilidade de melhoramento das condições agrícola das terras, classificação de terras no sistema de capacidade de uso da terra. 3. Noções de estatística descritiva e inferencial. 4. Legislação urbanística e ambiental federal: Capítulo VI da Constituição Federal - Do Meio Ambiente, Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n° 9.985/2000) e sua regulamentação (decreto n° 4.340/2002), lei de crimes ambientais (n° 9.605/98), Código Florestal (lei n° 4.771/1965) e suas alterações, Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) e lei de parcelamento de solo urbano (Lei n° 6.766/1979); Portaria n° 230/2002 - IPHAN. 5. Resoluções CONAMA: relacionadas ao licenciamento ambiental (n° 237/1997 e n° 1/1986); relacionadas a regulamentação de APA's (n° 10/1988); relacionadas ao entorno das Unidades de Conservação (n° 13/1990); relacionadas aos parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente; que estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental (n° 371/2006); que dispõe sobre audiência pública para apresentação de estudo ambiental (n° 09/1987); que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (n° 369/2006), que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (n° 303/2002) e que trata dos modelos de publicações de requerimentos de licenciamento ambiental (n° 06/1986), dispõe sobre audiência pública (n° 09/1987). Zoneamento Ecológico-Econômico: concepção geral, fundamentos conceituais. 6. Legislação Urbanística e Ambiental Distrital: Lei Orgânica do DF, em especial o CAPÍTULO XI do Título VI e o Título VII; Lei de política ambiental do DF (Lei n° 41/1989) e seu regulamento (Dec. 12.960/1990). Tombamento de espécies arbóreas (Decreto n° 14.783/1993). Lei de parcelamento do solo (Lei n° 992/1995) e seu regulamento (Dec. 28.864/2008). Instrumentos de avaliação de impacto ambiental no DF (1.869/1998). Lei n° 2.530/2000 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placa contendo informações relativas ao licenciamento ambiental. Lei n° 3.031/2002 da política florestal do DF. Lei n° 3.277/ 2003 que dispõe sobre a composição de equipe multidisciplinar de que trata o art. 15 da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989. Reserva legal (Lei n° 4.771/1965 e Portaria n° 42/2005 - SEMARH). 7. Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; reequilíbrio econômico-financeiro; execução; inexecução, revisão e rescisão.

2.9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO - ÁREA DE CONHECIMENTO: CIVIL (CÓDIGO 109). 1. Conhecimentos básicos de Orçamentos de Obras. 2. Fiscalização, acompanhamentos de contratos de Obras. 3. Planejamento e Gerenciamento de Obras. 4. Normas do DNIT - Projetos de Estradas e Drenagem. 5. Conhecimentos básicos de Hidrologia. 6. Conhecimentos básicos de Redes de Água e Esgoto. 7. Projetos de Edificações: Plano Diretor do Distrito Federal. 8. Estruturas de concreto: Projeto, Execução de Controle Tecnológico. 9. Engenharia Legal - NBR 13.752. 10. Perícia de Engenharia na Construção Civil. 11. Noções do Código de Processo Civil, especificamente, sobre os Tipos de Prova, Prazos, Quesitos. 12. Conhecimento em Redação de Laudos. 13. Acompanhamento de obras. 14. Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); Alvenaria; Estruturas e concreto; Aço e madeira; Coberturas e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos; Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 15. Projetos de obras civis: Arquitetônicos; Estruturais (concreto, aço e madeira); Fundações; Instalações elétricas e hidrossanitárias. 16. Projetos complementares: Elevadores; Ventilação-exaustão; Ar condicionado; Telefonia. 17. Conhecimento da norma NBR 12.721-2007. 18. Análise Estatística: Estatística Descritiva e Inferencial; Estatística aplicada à administração; Inferência Estatística aplicada à avaliação de imóveis. 19. Noções Fundamentais de Matemática Financeira. 20. Engenharia de Avaliações: Conceitos e Métodos - Conhecimento da norma NBR 14.653 - Norma Brasileira de Avaliação de Bens.

2.10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO ESPECIALISTA - ARQUIVISTA (CÓDIGO 110). 1. Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. Diagnóstico. Arquivos correntes e intermediários. Protocolos. Avaliação de documentos. 3. Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4. A teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. Princípios. Quadros. Propostas de trabalho. 5. O programa descritivo - instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. Fundamentos teóricos. Guias. Inventários. Repertório. 6. As políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7. A legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 8 A legislação arquivística aplicada ao GDF. Decreto n° 24.204 - Instituem a Comissão Central de Arquivos - CCA e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSAD e dá outras providências. Decreto n° 24.204 - Dispõe sobre a proteção dos documentos de arquivos públicos. Portaria Conjunta SEC/SGA n° 18 - Estabelece procedimentos para o recolhimento de documentos arquivísticos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal ao Arquivo Público do Distrito Federal. Portaria Conjunta SEPLAG/SEC n° 87 - Dispõe sobre a destinação de papéis provenientes da eliminação de documentos dos arquivos públicos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Portaria Conjunta SGA/SEC n° 02 - Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal. Portaria SEA n° 03 - Aprova o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Documentos, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal. 9. A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10. A preservação e a conservação de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

2.11. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE DESENHISTA (CÓDIGO 201). 1. Sistemas de representação. 2. Fundamentos de projeção. 3. Vistas e respectiva normatização. 4. Sistema diédrico. Métodos: Abatimento, giro e mudança de plano. Paralelismo e perpendicularidade. Interseções e distâncias. Magnitudes reais de distâncias, ângulos e superfícies. Representação de superfícies poliédricas e de revolução. Representação dos poliedros regulares. Interseção com retas e planos. Seções e desenvolvimentos. 5. Sistema axonométrico ortogonal. Escalas axonométricas. Magnitudes reais de segmentos e ângulos. Representações de figuras poliédricas e de revolução. Interseções com retas e planos. Seções. Relações entre os sistemas axonométrico e diédrico. Traçado de perspectivas a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 6. Sistema axonométrico oblíquo. Fundamentos. Coeficiente de redução. Magnitudes reais de segmentos e ângulos. Representação de figuras poliédricas e de revolução. Interseção com retas e planos. Seções. Traçado de perspectiva cavaleira a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 7. Sistema cônico de perspectiva linear. Fundamentos e elementos do Sistema. Perspectiva central e oblíqua. Métodos de Representação. Marcas e pontos de fuga. Pontos métricos e de fuga. Representação de superfícies poliédricas e de revolução. Interseção com retas e planos. Traçado de perspectivas de exteriores. 8. Desenho Urbano, de arquitetura e construção civil. 9. Levantamento planialtimétrico. Poligonais. Perfis. Curvas de nível. 10. Comunicação Visual. Apresentações em slides, tabelas e gráficos. Projetos de banner, placas e painéis. Confecção de maquete eletrônica. 11. Noções de legislação urbanística e ambiental. Lei Federal n.° 6.766/79, Plano Diretor de Ordenamento Territorial, LC n.° 17/97. Normas técnicas de Apresentação de Projetos. N.T. n.° 02 - IPDF. Código de Obras. Código Florestal. Lei n.° 41/98 - Política Ambiental. Resoluções CONAMA. 12. Noções sobre a utilização do SICAD. 13. Noções Gerais de informática em ambiente gráfico aplicado à Topografia. 14. Desenho assistido por computador: AutoCAD 2D e 3D e Sketch Up. 15. Cartografia Básica. Diferenciação entre mapas, plantas e cartas. Formas de representação da terra. Sistemas de coordenadas. Sistema de projeção UTM. Cartografia Temática. 16. Convenções Topográficas. Planimetria. Altimetria (curvas de nível). 17. Desenho Digital. Sistemas CAD e AutoCAD versão 2008. 18. Noções de Sistemas de Informação Geográfica - SIG. Conceitos Básicos. Formatos de banco de dados. Formatos de arquivos.

2.12. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TOPÓGRAFO (CÓDIGO 202). 1. Desenho Digital. Sistemas CAD. AutoCAD, versão 2008. 2. Cartografia básica. Conceitos. Representação da Terra no plano. Sistemas de coordenadas. Projeções cartográficas. Projeção UTM. Coleta direta e indireta de dados. Leitura de cartas e mapas. 3. Topografia. Conceitos. Medida de distâncias e ângulos. Orientação. Posicionamento planimétrico e altimétrico. Levantamentos planialtimétricos. Locação. Terraplenagem. Cálculo de áreas e volumes. Levantamento para fins estatísticos. Instrumentos e métodos de medição. 4. Cadastro. Conceito de cadastro imobiliário, finalidades e importância. Técnicas cadastrais. Cadastro rural e urbano. 5. Geodésia. Conceitos. Modelos terrestres. Sistemas de referência. Datum. Transporte de coordenadas. Sistema Geodésicos: SAD 69, WGS 84. Métodos de medida e posicionamento em geodésia. 6. Posicionamento por GPS. Conceitos sobre a teoria GPS. Características gerais. Estrutura do sinal GPS: portadoras L1 e L2, códigos P, C/A e D. Técnicas de levantamento: estáticas e dinâmicas. Métodos diferenciais. Definição e uso de RTK. DGPS contra RTK. Vantagens dos métodos. Limitações operacionais. Fontes de erros GPS. Tipos de receptores: principais características de um receptor. Aplicações de GPS. 7. Legislação.

2.13. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 203). 1. Noções de planejamento administrativo e operacional. 2. Noções de Contabilidade. 3. Noções de patrimônio e controle patrimonial. 4. Hierarquia e autoridade. 5. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. 6. Motivação e desempenho. 7. Liderança. 8. Grupos de trabalho. 9. Gestão da qualidade. 10. Sistemas de informação. 11. Técnicas de atendimento ao público. 12. Relações humanas e relações públicas. 13. Procedimentos administrativos. 14. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias e cartórios. 15. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação. Organização de um arquivo. Técnicas e métodos de arquivamento. Modelos de arquivos e tipos de pastas. Arquivamento de registros informatizados. 16. Noções de uso de equipamentos de escritório.

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

3.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS DA TERRACAP. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

3.3. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

3.4. MATEMÁTICA. 1. Numeração: contagem, posição, sistema de numeração decimal. 2. Conjuntos: representação, ordem, sentenças, operações, quantificadores, implicação e equivalência, aplicações. 3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, divisibilidade, números primos, múltiplos e divisores comuns, potenciação, radiciação, expressões numéricas. 4. Frações: fração de números inteiros, fração de fração, frações próprias e impróprias e números mistos, frações equivalentes, adição e subtração, multiplicação e divisão. 5. Números racionais na forma decimal: comparação, adição, subtração, multiplicação e divisão, representação decimal de frações, dízimas periódicas, porcentagem, unidades de medida de comprimento, perímetro, unidades de medida de massa, unidades de medida de tempo. 6. Áreas: unidades de área, áreas do retângulo e do quadrado, figuras equivalentes, área do paralelogramo, área do triângulo. 7. Volumes: volumes do paralelepípedo retângulo e do cubo, unidades de volume. 8. Situações problema de raciocínio lógico adequado ao nível de escolaridade exigido.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MOTORISTA (CÓDIGO 303). 1. Direção defensiva. 2. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2.1. Noções de primeiros socorros. 3. Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. 4. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 5. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. 6. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros. 7. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional. Fatores que determinam a qualidade de um serviço. Normalização técnica e qualidade. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Comunicação e relações públicas. 7. Principais vias do DF e entorno.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ____________________________________________ , CPF n.° , candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas em empregos de nível superior, médio e fundamental incompleto para o emprego de __________________________________, regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 2/2009, de 2 de outubro de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial

Brasília/DF, ______ de ____________________ de 200___

________________________
Assinatura do(a) candidato(a)