EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN-PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da empresa TECNOCON - Tecnologia em Concursos LTDA, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na TABELA 01, especificada no Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares, bem como para formação de cadastro reserva. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nos cargos atualmente vagos e dos que surgirem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do COREN-PI - Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.

1.1.1 Por cadastro reserva entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame, classificados após o número de vagas imediatas. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2 A descrição dos cargos, o código do cargo, as cidades dos cargos, a quantidade de vagas (existentes e cadastro reserva), o salário inicial, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA 01 - CARGOS, CIDADES, SALÁRIOS E VAGAS, especificadas abaixo.

1.2.1 Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº 445 parágrafo único da CLT.

1.2.2 O salário inicial tem como base o mês de setembro de 2009.

1.2.3 As vagas oferecidas são para as cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, todas no estado do Piauí, conforme TABELA 01, abaixo.

1.2.4 O candidato poderá, no ato da inscrição, optar por fazer a prova em qualquer cidade acima relacionada.

1.2.5 A jornada de trabalho a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas semanais, para todos os cargos.

1.3 A descrição sumária dos cargos está especificada no ANEXO I, deste Edital.

1.4 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário do Estado do Piauí.

TABELA 01 - CARGOS, CIDADES, SALÁRIOS E VAGAS

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CIDADE

VAGAS IMEDIATAS

VAGAS CADASTRO RESERVA

SALÁRIO INICIAL (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCR. (R$)

101

FISCAL (ENFERMEIRO)

TERESINA

02

SIM

3.465,95

Diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado segundo orientações do MEC; Registro no COREN-PI; Disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais, bem como para realizar trabalhos noturnos.

100,00

201

FISCAL (ENFERMEIRO)

PARNAÍBA

01

SIM

301

FISCAL (ENFERMEIRO)

PICOS

01

SIM

401

FISCAL (ENFERMEIRO)

FLORIANO

01

SIM

102 CONTADOR TERESINA 01 SIM 2.100,00 Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado segundo orientações do MEC; Registro definitivo no CRC-PI. 100,00
103 AUXILIAR ADMINISTRATIVO TERESINA 02 SIM 930,00 Certificado de conclusão de curso de ensino médio e/ou curso técnico, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, devidamente registrado. Disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais, bem como para realizar trabalhos noturnos. 60,00
203 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARNAÍBA 01 SIM
303 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PICOS 01 SIM
403 AUXILIAR ADMINISTRATIVO FLORIANO 01 SIM

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela 01 - Cargos, Cidades, Salários e Vagas, constante do Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.4.2 do Capítulo 12 - Da Contratação deste edital;

2.1.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

2.1.7 Não possuir antecedentes criminais;

2.1.8 Não ter sido demitido por justa causa pelo COREN - PI;

2.1.9 Não responder processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

2.1.10Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

2.1.11 Ter, na data de convocação, para o cargo de Enfermeiro Fiscal, pelo menos 6 (seis) meses de inscrição definitiva em qualquer COREN.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2009.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Solicitação de Inscrição On-line, constante no site www.tecnocon-pi.com.br, e efetuar o pagamento da taxa, através de boleto a ser impresso no próprio site, em favor do COREN-PI.

3.3 Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Código de Opção de Cargo e de Cidade de realização da prova, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o Código do cargo e a Cidade de realização da prova informados.

3.5 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente. As anteriores serão invalidadas, mesmo que já tenham sido pagas.

3.6 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.7 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Tecnocon, aos cuidados do Departamento de Concursos, Referente ao Concurso COREN-PI- Condição Especial, localizada à Av. Nossa Sra. de Fátima, 2222, sala 06, RB-Center, Bairro Jóquei, Teresina-PI, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.8.1 Após este período, a solicitação será indeferida.

3.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1 Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2009, observado o horário do Estado do Piauí e os itens estabelecidos nos Capítulos 2 - Das Condições para Inscrição e 3 - Das Inscrições, deste Edital.

4.2 Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de novembro de 2009.

4.2.1 O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Tecnocon, www.tecnocon-pi.com.br, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line.

4.3 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.3.1 Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 20 a 23 de outubro de 2009, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme estabelecido no Capítulo 5.

4.3.2 Não serão aceitos pedidos de isenção fora do local ou do prazo estabelecido no item 5.1.2.

4.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5 Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5.1 Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no capítulo 5 deste edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, para o endereço indicado.

4.6. Estarão disponíveis no endereço eletrônico da Tecnocon informações complementares referentes à inscrição via Internet.

4.7. A Tecnocon e o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 As informações prestadas na ficha de solicitação de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Tecnocon e ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.9 A partir do segundo dia útil após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Tecnocon, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se a inscrição foi efetivada com sucesso. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Tecnocon, (0xx86) 3232-7671, para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 às 17h30.

5 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1 Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar, no período de 20 de outubro a 23 de outubro de 2009, pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1 O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

5.1.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

5.1.1.2 For membro de família de baixa renda.

5.1.2 O candidato que se enquadre na condição acima descrita deverá dirigir-se à Representação da Tecnocon, localizada na Av. Nossa Sra. de Fátima, 2222, sala 06, RB-Center, Bairro Jóquei, Teresina-PI, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de 20 de outubro a 23 de novembro de 2009, preencher requerimento de isenção e entregar os documentos, conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1 Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.1.2.2 Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.2 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

5.2.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.3 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou por procuração.

5.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2, deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

5.5 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Tecnocon divulgará no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, na data provável de 28 de outubro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1 O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.

5.6 Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, desde que realize inscrição conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.

5.7 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Capítulo 4 deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Em virtude do reduzido número de vagas oferecido, os candidatos inscritos concorrerão em lista única, em igualdade de condições, não havendo reserva de vagas para Portadores de Deficiência.

6.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição On-line a sua deficiência.

6.3 Caso o candidato portador de deficiência necessite de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Tecnocon, aos cuidados do Departamento de Concursos, REF. Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - CONDIÇÃO ESPECIAL, localizada à Av. Nossa Sra. de Fátima, 2222, sala 06, RB-Center, Bairro Jóquei, Teresina-PI, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso constará de Prova Escrita, para todos os cargos, e de Avaliação de Títulos para os cargos de nível superior.

7.2 DA PROVA ESCRITA

7.2.1 A Prova Escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, que terão 05 (cinco) alternativas, com uma única resposta correta e que versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

TABELA 02 - CARGOS, DISCIPLINAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CARGO

DISCIPLINA

NUM. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

FISCAL ENFERMEIRO

Língua Portuguesa

15

1

55

85

Conhecimentos Específicos

20

2

Legislação do Sistema COFEN/COREN´s

15

2

CONTADOR

Língua Portuguesa

15

1

55

85

Noções de Informática

05

1

Matemática

05

1

Conhecimentos Específicos

15

2

Legislação do Sistema COFEN/COREN´s

15

2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

15

2

50

100

Noções de Informática

15

2

Matemática

05

2

Atualidades

05

2

Legislação do Sistema COFEN/COREN´s

10

2

7.2.2 A prova escrita terá um valor máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos para cargos de nível superior e 100 (cem) pontos para Auxiliar Administrativo, e será avaliada conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.

7.3 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.3.1 Serão avaliados, apenas, os Títulos dos candidatos a cargos de nível superior, aprovados na Prova Escrita, e classificados até a 20ª (vigésima) colocação para os cargos de Fiscal Enfermeiro (Teresina) e até a 10ª (décima) colocação para os demais cargos/cidades de nível superior.

7.3.2 A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser entregue na sede do COREN-PI, situada à Rua Félix Pacheco, nº 1636, Centro, Teresina-PI, CEP: 64001-160, impreterivelmente no período de 09 a 11 de dezembro de 2009.

7.3.3 A Avaliação de Títulos será apenas classificatória e terá por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional e da experiência profissional que este possui.

7.3.4 A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 15 pontos, distribuídos conforme a TABELA 03.

7.3.5 Na totalização dos pontos dos títulos dos candidatos, pontos excedentes serão desprezados.

7.3.6 Somente serão aceitas cópias da documentação comprobatória dos títulos que estiverem autenticadas em cartório.

7.3.7 Não será aceita documentação comprobatória dos títulos fora do local e período informado no item 7.3.2.

7.3.8 O candidato que não apresentar seus Títulos na data marcada receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos. 7.3.9 O candidato deverá entregar, em envelope lacrado, apenas os comprovantes mencionados na Tabela 03 abaixo, acompanhados de folha à parte contendo seus dados pessoais, número de inscrição e Código do cargo pleiteado.

7.3.10 A Avaliação de Títulos obedecerá à pontuação do quadro abaixo:

TABELA 03 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TITULAÇÃO

QUANT. MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.3 Especialização

01

1,0

1,0

Certificado expedido e registrado por órgão devidamente competente, acompanhado de Histórico Escolar do curso

1.4 Mestrado

01

1,5

1,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

1.5 Doutorado

01

2,5

2,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional no cargo específico de Enfermagem de acordo com Art. 11 da Lei 7.498 de 25/06/1986.

10 anos

1,0 ponto para cada ano

10,0

Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato) autenticadas em cartório.

TOTAL PROVA DE TÍTULOS

15 PONTOS

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova escrita será realizada nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, todas no estado do Piauí, na data prevista de 29 de novembro de 2009, no horário de 9h às 12h30min, em locais a serem indicados no Cartão de Informação Definitivo - CID, a ser acessado a partir do dia 23 de novembro de 2009, no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br.

8.1.1 O candidato poderá escolher a cidade na qual deseja fazer a prova, selecionando-a no ato do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico.

8.1.2 O Cartão de Informação Definitivo - CID, que estará disponível para o candidato no site da Tecnocon a partir do dia 23/11/2009, contém os dados da inscrição, bem como nome do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, cidade, local, data e horário da realização da prova. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário, cidade e local constante no Cartão de Informação Definitivo - CID.

8.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao site da Tecnocon para imprimir o Cartão de Informação Definitivo.

8.1.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário, ou fora do local, que não sejam os designados no Cartão de Informação Definitivo.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Cartão de Informação Definitivo - CID;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (COREN, CRC) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.3.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.2 O Cartão de Informação Definitivo - CID não terá validade como documento de identidade.

8.3.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.3.1 A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Tecnocon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do Cartão de Informação Definitivo ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição (boleto com autenticação bancária, pago no prazo mencionado neste Edital).

8.5.1 A inclusão de que trata o item 8.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Tecnocon na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.5.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares etc.), sendo que o descumprimento desta instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.6, deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Tecnocon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6.2 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato responsável será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.7 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8 Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

8.8.1 Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

8.9 Quanto à Prova Escrita:

8.9.1 Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta - mesmo que uma delas esteja correta - emendas ou rasuras, ainda que legível.

8.9.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora ótica, e prejudicar o desempenho do candidato.

8.9.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.9.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão de respostas e o caderno de questões.

8.9.2.1 O candidato somente poderá levar o caderno de questões decorridas duas horas de prova.

8.9.3 A prova terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.9.4 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.9.5 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.10 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.10.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.10.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3, alínea "b", deste Capítulo.

8.10.3 Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.10.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.9.4.

8.10.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, ou calculadoras.

8.10.6 For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3, calculadora e outros equipamentos similares.

8.10.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.10.8 Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas.

8.10.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.10.10 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.10.11 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

8.10.12 Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.10.13 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.11 A Tecnocon, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura e sua impressão digital.

8.12 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.14 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.15 Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br em data estabelecida no Anexo 3 - Cronograma.

8.16 A Tecnocon divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.5 deste edital, no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.16.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 85 (oitenta e cinco) pontos para os cargos de nível superior e de 100 pontos para os cargos de nível médio.

9.2. A Prova de Títulos, somente para cargos de nível superior, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

9.3 O total de pontos em cada disciplina da prova escrita será o número de acertos multiplicado pelo respectivo peso da disciplina no cargo.

9.4 O total geral de pontos da prova escrita é o somatório do total de pontos de cada disciplina.

9.5 Será eliminado, logo na primeira fase, o candidato que acertar menos de 60% do total de questões, ou seja, 33 questões para os cargos de nível superior e 30 questões para os cargos de nível médio, ou obter pontuação zero em pelo menos uma disciplina.

9.6 A pontuação final do candidato será dada pela soma dos pontos da prova objetiva com os pontos da prova de títulos (para cargos de nível superior).

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1 A Nota Final de cada candidato será o resultado obtido na Prova Escrita somado com o resultado da Prova de Títulos.

10.2 O Resultado Final do Concurso, a ser divulgado até o dia 18/12/2009, se constituirá de Lista com a Nota Final de cada candidato apresentada em ordem decrescente de classificação por cargo, após aplicados os critérios de desempate previstos no item 10.7 deste Edital.

10.3 Será divulgada apenas uma lista de classificação, tendo em vista que não existem vagas para portadores de deficiência, conforme item 6.1.

10.4 Os resultados da Prova Escrita e da Prova de Títulos serão divulgados em 07/12/2009 e 15/12/2009, respectivamente, no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 11 - Dos Recursos, deste Edital.

10.5 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

10.6. A lista de Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, no site do COREN-PI e no D.O.U..

10.6.1 Serão publicados no D.O.U apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

10.6.2 O resultado geral do Concurso poderá ser consultado no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

10.7 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1 Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.7.2 Obtiver maior número de pontos na prova de Legislação do COREN;

10.7.3 Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

10.7.4 Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.7.5 Obtiver maior número de pontos na prova de noções de informática;

10.7.6 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto à formulação das questões objetivas, divulgação dos gabaritos, resultado da prova escrita e resultado da prova de títulos.

11.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br e digitar o recurso em formulário próprio, seguindo as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1 Aplicação das provas objetivas;

11.2.2 Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

11.2.3 Resultado da Prova Escrita.

11.2.4 Resultado da prova de Títulos.

11.3 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

11.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7 Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2 deste Capítulo.

11.8 O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2 fora do prazo estabelecido;

11.9.3 sem fundamentação lógica e consistente;

11.9.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo, observada a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.

12.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.2.1 Os candidatos ao cargo de Fiscal, classificados, em número igual a 8 (oito) vezes o número de vagas imediatas, deverão participar de Curso Preparatório, de caráter eliminatório, com presença mínima de 75%, a ser ministrado pelo COREN-PI, antes da admissão.

12.3 Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no Conselho Regional de Enfermagem do Piauí assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.3.1 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Art. nº 445 da CLT. 12.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4.1 A convocação de que trata o item 12.4 será realizada através de carta registrada com AR, a ser enviada para o endereço informado no ato da inscrição. O candidato deverá apresentar-se ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN-PI, na data estabelecida na convocação. A listagem com os nomes dos candidatos a serem convocados também será publicada no D.O.U.

12.4.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 3 (três) fotos 3x4 recentes com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade; Comprovante do Registro no Conselho de Classe da categoria (ex.: COREN, CRC.), para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade; Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo; Nada consta (civis e criminais) emitido na jurisdição do Piauí; Documentos comprobatórios de inscrição no órgão de classe.

12.4.3 O candidato classificado, caso mude de endereço, deve informar ao COREN-PI.

12.5 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.5.1 As decisões do Serviço Médico do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e com relação a elas não caberá nenhum recurso.

12.6 Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no site da Tecnocon e no Diário Oficial da União, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

13.2 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e a Tecnocon se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

13.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

13.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site da Tecnocon - www.tecnocon-pi.com.br.

13.6 O candidato se obriga a manter atualizado o endereço junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.

13.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para tomar admissão, caso não seja localizado.

13.8 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e a Tecnocon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.8.1 Endereço não atualizado.

13.8.2 Endereço de difícil acesso.

13.8.3 Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 13.8.4 Correspondência recebida por terceiros.

13.9 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e a Tecnocon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.10 A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e pela Tecnocon, no que se refere à realização deste Concurso.

13.12. Caberá à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Teresina, 14 de outubro de 2009.

Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí

Dra. Silvana Santiago da Rocha
Secretária do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ENFERMEIRO FISCAL

Executar, nos locais de trabalho, as ações fiscalizatórias do exercício da Enfermagem; realizar visitas de fiscalização na jurisdição do COREN-PI, de acordo com o planejamento elaborado e/ou não programado quando necessário; elaborar relatório ao término de cada visita fiscalizatória, com descrição das atividades realizadas; prestar orientações aos profissionais de Enfermagem e aos dirigentes dos serviços de saúde a respeito do COREN-PI, suas finalidades e suas atividades, no sentido de melhorar e aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando Leis, Decisões, o Código de Ética e Resoluções; orientar os profissionais de Enfermagem quanto à importância da inscrição no COREN-PI e da compulsoriedade da anuidade; participar das reuniões do COREN-PI quando convocado; realizar palestras e reuniões de esclarecimentos na área de jurisdição do COREN-PI, sempre que necessário; participar de comissões, quando solicitado; receber denúncias e colher informações necessárias no sentido de avaliar a sua procedência e encaminhá-las à Chefia da Unidade; orientar o encaminhamento de denúncias; notificar e lavrar autos de infração de ilegalidades e irregularidades; orientar quanto à obrigatoriedade da Certidão de Responsabilidade Técnica, fornecendo requerimento próprio e demais documentos necessários; arquivar os documentos resultantes da fiscalização na pasta da instituição (de forma organizada); prestar orientação aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, informando-os quanto à obrigatoriedade da autorização de trabalho para esta categoria fornecida pelo COREN-PI, e quanto aos cursos profissionalizantes regulares existentes; participar de programas de divulgação do COFEN, do COREN-PI e do sistema de fiscalização; realizar ato fiscalizatório em instituições de ensino de nível médio ou superior de Enfermagem, tendo em vista a legislação de Enfermagem e as normas pertinentes à educação, em consonância com a Secretaria de Educação do Piauí ou órgão equivalente; prestar informações ao Plenário e à Diretoria do COREN-PI sempre que solicitado; orientar os profissionais de Enfermagem e os dirigentes das instituições de saúde a corrigirem espontaneamente irregularidades porventura constatadas e, se necessário, lavrar notificação e retornar para verificar se foram corrigidas; realizar visitas fiscalizatórias não programadas, que lhe sejam determinadas pelo Chefe da Unidade de Fiscalização e/ou Diretoria.

CONTADOR

Atribuições na Área Financeira: analisar processos de pagamentos; fiscalizar os serviços das áreas de suas atribuições; informar à Diretoria, quando solicitado, da execução orçamentária; efetuar depósitos, pagamentos e transferências quando previamente autorizados; contas a pagar e receber; manter o controle das finanças do COREN-PI; receber e arquivar documentos referentes aos pagamentos efetuados ao COREN-PI; conciliação bancária; atendimento aos profissionais de Enfermagem quando solicitado; controlar os prazos dos contratos informando à Diretoria o vencimento dos mesmos com a antecedência mínima de 120 dias para a renovação e/ou cancelamento dos referidos contratos, considerando o tempo necessário aos trâmites legais dos processos administrativos; apresentar relatório e previsão de despesas mensais. Atribuições na Área Contábil: organizar a proposta orçamentária, suas reformulações e as aberturas de crédito; executar os serviços contábeis das programações orçamentárias e financeira; acompanhar a execução do orçamento, quanto à arrecadação da receita e a realização da despesa; organizar, controlar e arquivar os documentos de natureza econômico-financeira; elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas; manter a escrituração contábil das operações econômico-financeiras; manter atualizado o registro dos responsáveis por adiantamentos, controlando os prazos para as respectivas prestações de contas; manter sob sua guarda os documentos contábeis; receber e controlar o suprimento de fundos, prestando contas nos prazos estabelecidos; encaminhar mensalmente à Comissão de Tomada de Contas - CTC balancete do mês anterior para apreciação.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Desenvolver atividades técnico-administrativas do COREN-PI, dentre as quais efetuar e coordenar todas as atividades administrativas referentes a: operar máquinas de reprografia, controlar a emissão de cópias, receber e enviar fax; atender o público em geral, pessoalmente e/ou por telefone, orientando e prestando informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando aos respectivos setores de interesse; desenvolver as atividades necessárias à guarda e conservação dos documentos assim como prestação de informações relativas a eles; atualizar instrumentos normativos, realizando as alterações necessárias, a fim de facilitar consultas, bem como a prestação de informações; registrar, protocolar e/ou despachar documentos e volumes, anotando os dados em formulários específicos para posterior envio aos respectivos setores, evitando extravios; operar equipamentos de informática, tais como microcomputadores, utilizando-se das ferramentas Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet, Outlook, dentre outros, a fim de receber e encaminhar informações relativas às atividades do COREN-PI; secretariar processos éticos, quando solicitado; receber e controlar o suprimento de fundo de caixa prestando contas nos prazos estabelecidos; participar de reuniões, sempre que convocado; organização e manutenção do arquivo de documentos; digitação e/ou redação de correspondências tais como: convocação, ofícios, memorandos, atas, portarias, ordens de serviço, decisões preparando minutas para apreciação; organizar documentação para reuniões; configurar e providenciar publicações na imprensa nacional e local; receber e distribuir documentos.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO FISCAL

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos: valores e sentidos constituídos pelo texto, bem como as relações entre texto e contexto e entre o texto e outros textos(intertextualidade); relações estabelecidas no texto pelos marcadores de coesão e coerência e as relações sintático-semânticas; recursos lingüísticos expressivos usados pelo autor na construção do texto;Funções da linguagem. Aspectos lingüísticos: Variação lingüística (relação entre a oralidade e a escrita e entre formas padrão e não padrão); Morfossintaxe: fonética; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; estrutura e formação das palavras; classe de palavras(classificação, emprego, funções); Frase, oração e período (termos da oração, classificação das orações); concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; colocação pronominal. Semântica e estilística: significação das palavras ( sinonímia, antonímia e paronímia); Figuras de linguagem.

Legislação: Lei nº 5.905/73. Lei nº 7.498/86. Decreto n° 94.406/87. Lei 8.967/94. Resoluções COFEN 311/2007, 346/2009, 339/2008, 311/2007, 308/2006, 306/2006, 302/2005, 300/2005, 292/2004, 291/2004, 281/2003, 280/2003, 278/2003, 275/2003, 272/2002, 252/2001 225/2000, 214/1998, 195/1997, 191/1996, 186/1995, 185/1995, 159/1993 e 252/2001, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código de Processo Ético. Portarias: Nº 648/GM/MS de 28/03/2006, Nº 1.625/GM/MS de 10/07/2007, Nº 1863/GM/MS/2003, Nº 336/GM/MS/2002 e Nº 569/GM/MS/2000.

Conhecimentos Específicos: Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Ética e legislação em enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Biossegurança. Atuação do Enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

CONTADOR

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos: valores e sentidos constituídos pelo texto, bem como as relações entre texto e contexto e entre o texto e outros textos(intertextualidade); relações estabelecidas no texto pelos marcadores de coesão e coerência e as relações sintático-semânticas; recursos lingüísticos expressivos usados pelo autor na construção do texto;Funções da linguagem. Aspectos lingüísticos: Variação lingüística ( relação entre a oralidade e a escrita e entre formas padrão e não padrão); Morfossintaxe: fonética; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; estrutura e formação das palavras; classe de palavras(classificação, emprego, funções); Frase, oração e período (termos da oração, classificação das orações); concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; colocação pronominal. Semântica e estilística: significação das palavras ( sinonímia, antonímia e paronímia); Figuras de linguagem.

Matemática: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas, polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. Lógica: Visão espacial. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem). Raciocínio seqüencial. Orientação espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Informática: Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

Legislação: Lei nº 5.905/73. Lei nº 7.498/86. Decreto n° 94.406/87. Lei 8.967/94. Resoluções COFEN 311/2007, 291/2004, 302/2005, 186/1992 e 252/2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos: Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais da Contabilidade. Estrutura Conceitual da Contabilidade. Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis. Procedimento de escrituração contábil. Apuração do Resultado do Exercício. Elaboração, estruturação e classificação das Demonstrações Contábeis de Acordo com a Lei 6.404 de 1976. Contabilidade Avançada: Ajustes para Encerramento do Exercício Social. Avaliação de Investimentos. Consolidação de Demonstrações. Destinação dos Resultados. Constituição de Reservas. Concentração, transformação e extinção de sociedades. Lei 11.638 de 2007. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extra- orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos e principais documentos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Lei de Responsabilidade Fiscal princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa. Auditoria no Setor Público Federal: Sistemas de Controle Interno e Externo. Controle Interno e Supervisão Ministerial. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e Pareceres de Auditoria.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: Redação oficial: Atas, Ofícios, Memorandos, Cartas, Certidões, Atestados, Declarações, Procuração, Formas de tratamento e características da linguagem em correspondências oficiais. Leitura e interpretação de textos: valores e sentidos constituídos pelo texto, bem como as relações entre texto e contexto e entre o texto e outros textos(intertextualidade); relações estabelecidas no texto pelos marcadores de coesão e coerência e as relações sintático-semânticas; recursos lingüísticos expressivos usados pelo autor na construção do texto;Funções da linguagem. Aspectos lingüísticos: Variação lingüística ( relação entre a oralidade e a escrita e entre formas padrão e não padrão); Morfossintaxe: fonética; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; estrutura e formação das palavras; classe de palavras(classificação, emprego, funções); Frase, oração e período (termos da oração, classificação das orações); concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; colocação pronominal. Semântica e estilística: significação das palavras ( sinonímia, antonímia e paronímia); Figuras de linguagem.

Matemática: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas, polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. Lógica: Visão espacial. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem). Raciocínio seqüencial. Orientação espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Informática: Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

Atualidades: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jorna