EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/2009-CBMAM

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais de Saúde, no Quadro Complementar de Oficiais, Quadro de Praças Combatentes e Quadros de Praças Auxiliar de Saúde, a ser realizado no ano de 2009, que se disponham a servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos da Constituição Federal (art. 37, incisos I e II), Constituição Estadual (art. 109, inciso II e art. 113, § 15), Lei nº 1154, arts. 10 e 11, parágrafo único, Decreto nº 15.112, de 15Dez92.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para admissão ao Curso de Formação, no Quadro de Oficiais de Saúde (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Pediatras, Médicos Ortopedistas, Farmacêuticos e Dentistas), no Quadro Complementar de Oficiais (Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro de Praças (Soldado), no Quadro de Praças Auxiliar de Saúde - 3ºs. Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso);

1.2 O Concurso Público será regido por este edital e consistirá de três etapas, conforme especificado a seguir:

a) Primeira etapa - Prova de conhecimentos básicos e específicos, aferidos por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser elaborada e corrigida pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, por intermédio da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM;

b) Segunda etapa - Exames médicos, de caráter unicamente eliminatório e será avaliado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas (JOIS/PMAM), somente para os candidatos classificados até a ordem que corresponda ao dobro do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste edital.

c) Terceira etapa - Prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório, a ser executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, por intermédio da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM, somente para os candidatos considerados aptos na segunda fase;

1.2.1 Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Manaus-AM;

1.3 Os candidatos classificados no resultado final do concurso dentro do limite de vagas oferecidas serão convocados para admissão no CBMAM e matrícula no Curso de Formação;

1.4 Os demais candidatos constantes da relação do resultado final, não convocados para o Curso de Formação, comporão Cadastro Reserva e poderão ser convocados para matrícula no Curso de Formação, conforme a necessidade da administração durante o prazo de vigência da validade do presente Concurso Público;

1.5 O prazo de validade deste Concurso Público será de até dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais.

1.6 O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

O total de vagas oferecidas é de 1239 (um mil, duzentos e trinta e nove), distribuídas pelas Especialidades conforme tabela abaixo:

POSTO/GRAD Requisitos Básicos
2º TENENTE MÉDICO
CLÍNICO
Vagas: 117
Remuneração: R$ 4.147,77 + gratificação de atividade médica
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões
- Ensino Superior completo na área específica
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
- Título de especialista (curso de especialização lato sensu), ou residência, ou pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado),
2º TENENTE MÉDICO
PEDIATRA
Vagas: 67
Remuneração: R$ 4.147,77 + gratificação de atividade médica
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões
- Ensino Superior completo na área específica;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade;
- Título de especialista (curso de especialização lato sensu), ou residência, ou pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado),
2º TENENTE MÉDICO
ORTOPEDISTA
Vagas: 18
Remuneração: R$ 4. 147,77 + gratificação de atividade médica
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões
- Ensino Superior completo na área específica;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade;
- Título de especialista (curso de especialização lato sensu), ou residência, ou pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado),
2º TENENTE DENTISTA
Vagas: 42
Remuneração: R$ 4.147,77
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões.
- Ensino Superior completo na área específica;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
2º TENENTE
FARMACÊUTICO
Vagas: 42
Remuneração: R$ 4.147,77
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões.
- Ensino Superior completo em Farmácia;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
2º TENENTE ENFERMEIRO
Vagas: 107
Remuneração: R$ 4.147,77
Carga horária: 36 horas
semanais em regime de
plantões
- Ensino Superior completo em Enfermagem;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade
2º TENENTE ASSISTENTE
SOCIAL
Vagas: 42
Remuneração: R$ 4.147,77
Carga horária: 36 horas semanais em regime de plantões.
- Ensino Superior completo em Assistência Social;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade
3º. SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)
Vagas: 293
Remuneração: R$ 2.534,05
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
- Ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade
CABO AUXILIAR DE SAÚDE (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - (ACD)
Vagas: 28
Remuneração: R$ 1.839,39
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
- Ensino médio completo;
- Curso Auxiliar de Consultório Dentário;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM RAIO X)
Vagas: 28
Remuneração: R$ 1.839,39
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
- Ensino médio completo;
- Curso Técnico em Radiologia;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO)
Vagas: 12
Remuneração: R$ 1.839,39
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
- Ensino médio completo;
- Curso Técnico específico da área;
- Registro no conselho competente e comprovante de estar em dia com a anuidade.
SOLDADO
Vagas:400 (masculino)
43 (feminino)
Remuneração: R$ 1.512,86
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
- Ensino médio completo
- Carteira Nacional de Habilitação (categoria B no mínimo de 2 anos até a data da matrícula no Curso de Formação ou categoria C no mínimo de um ano até a data da matrícula no curso de Formação ou categoria D ou categoria E)

2.1 Atribuição dos Quadros:

Todos os Quadros do CBMAM requerem dos seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morais da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, o que requer do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização, disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico necessários aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1 O candidato deverá atender na data da matrícula, aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:

a) Ser brasileiro nato;

b) Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 37 (trinta e sete) anos, para 3º. Sargento, Cabo e Soldado;

c) Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta) anos para 2º Tenente;

d) Se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça - possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de Organização Militar; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

e) Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

f) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

g) Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e Órgão de Inspeção de Saúde Oficial do Estado;

h) Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

i) Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

j) Não ter sido condenado perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;

k) Possuir aptidão física, técnica e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 1.154, de 9 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Bombeiros/ Policiais Militares/ AM);

l) Possuir, na data da matrícula para o Curso de Formação, a documentação comprobatória dos requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme item 2 deste Edital.

m) Todo e qualquer candidato não poderá alegar impossibilidade de realização dos exames de capacitação física após a prova objetiva, dada qualquer incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo estabelecidos neste edital e com as atividades físicas obrigatórias às quais serão submetidas, acarretando o desligamento do concurso público e conseqüentemente a exclusão das fases subseqüentes do concurso, inclusive o Curso de Formação.

3.2 Para comprovação dos cursos exigidos como requisito básico conforme item 2 , serão aceitos diplomas ou certificados emitidos por instituição de ensino reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Educação.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via INTERNET, no Endereço Eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br solicitada no período entre 0 (zero) hora de 26 de outubro até as 23h59min do dia 06 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Manaus.

4.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para os Cargos de Ensino Superior, de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Ensino Médio;

4.4 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transferir os dados via internet.

b) Imprimir a guia de recolhimento imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, para o pagamento da taxa de inscrição;

4.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através da guia de recolhimento, até o dia 09 de novembro de 2009, em qualquer agência do BRADESCO, bem como nas Lotéricas

4.6 O pagamento da taxa de inscrição será obrigatoriamente, por meio de guia de recolhimento específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.7 A guia de recolhimento pago deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão;

4.8 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição;

4.9 No período de 11 a 13 de novembro de 2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o valor da taxa de inscrição foi devidamente creditado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato até o dia 16 de novembro de 2009 com a Comissão Permanente de concursos do CETAM - Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido.

4.10 A solicitação de inscrição via internet, cujo pagamento foi efetuado após o dia 09 de novembro de 2009, não será aceita.

4.11 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade da informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

4.12 A inscrição deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br; nos últimos dias de inscrição.

4.13 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4.14 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no Curso de Formação.

4.15 A inscrição, no presente concurso público implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.

4.16 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.17 Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração seja qual for o motivo alegado;

4.18 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende a todas as condições editalícias para participação no concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração;

4.19 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido por qualquer motivo, não será efetivada a inscrição correspondente;

4.20 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, e-mail, correspondência ou que não atendam ao estabelecido neste edital;

4.21 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

4.22 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no dia 05 de outubro de 2009, das 8 horas às 14 horas, entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Instituto Benjamin Constant situado na Rua Ramos Ferreira - 991 A - Centro, o requerimento de isenção (duas vias), devidamente digitado e assinado, com os seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 salários mínimos - com cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - com cópia autenticada da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última páginaem branco ou declaração pessoal da situação.

4.22.1 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.22.2 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 4.22 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.22 deste edital.

4.22.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

4.22.4 Não serão aceitos pedidos de isenção via postal, fax ou via correio eletrônico.

4.22.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CETAM.

4.22.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de outubro de 2009, no endereço www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

4.22.7 Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferidos deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período do item 4.1, www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

4.22.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.22.9 O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

4.22.10 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.23 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAM do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

5.1 O cartão de confirmação estará disponível no período de 18 a 20 de novembro de 2009, no endereço eletrônico do CETAM www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br; que deverá ser impresso, obrigatoriamente,pelo candidato para fins de comprovação da inscrição.

5.2 No cartão de confirmação serão colocados além dos dados do candidato, cargo pretendido, seu número de inscrição, data, horário, local e sala de realização da prova;

5.3 Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela internet, o candidato deverá entrar em contato no período citado acima item 5.1 com a Comissão Permanente de concursos do CETAM - Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h.

5.4 O horário das provas referir-se-á ao horário de Manaus/AM.

5.5 O desconhecimento do local da realização da prova implicará na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 O concurso consistirá de Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático disponível site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

6.2 A Prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 29 de novembro em local e horário a ser informados no Cartão de Confirmação;

6.3 A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta. As questões serão distribuídas conforme quadro abaixo:

6.3.1 Para o cargo de Soldado

Prova Objetiva Matéria Nº. De questões Valor por questões Total de pontos
Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 20 2,0 40
Matemática 20 2,0 40
Geografia (do Brasil e do Amazonas) 10 1,0 10
História (do Brasil e do Amazonas) 10 1,0 10
  TOTAL 100

6.3.2 Para o cargo de 2º Tenente (Médico Clínico, Pediatra e Ortopedista)

Prova Objetiva Matéria Nº. De questões Valor por questões Total de pontos
Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,0 10
Conhecimentos gerais da medicina e medicina de emergência 30 2,0 60
Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos da área 20 1,5 30
  TOTAL 100

6.3.3 Para o cargo de 2º Tenente (Dentista, Farmacêutico, Enfermeiro, Assistente Social) - 3º. Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) - Cabo Auxiliar de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário - ACD), Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico de Raio-X e Técnico de Gesso)

Prova Objetiva

Matéria

Nº. De questões

Valor por questões

Total de pontos

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

20

1,0

20

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos da área

40

2,0

80

 

TOTAL

100

6.4 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

6.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver o índice de acerto inferior a 50% do total das questões propostas na prova objetiva e que obtiver a nota zero em qualquer uma das matérias

6.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas;

6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, e de documento de identidade original.

6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

6.6.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no subitem 6.6.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.6.5 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.6.6 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.6.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem autorização do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.6.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados no Cartão de Confirmação ou em edital ou em comunicado;

6.6.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à identidade e/ou à assinatura do portador.

6.6.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6.11 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto;

6.6.14 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao concurso;

6.6.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a Folha de Respostas;

6.6.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas. Não serão computadas as questões não marcadas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis;

6.6.17 Não será permitido que a marcação na Folha de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato, quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM;

6.6.18 É vedado o ingresso nos locais de prova de candidato portando ou fazendo uso de qualquer tipo de armas;

6.6.19 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, o CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

6.6.20 Será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendo portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

6.6.21 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas;

6.6.22 Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno;

6.6.23 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas preenchida e assinada, sob pena de ter sua Folha de Respostas anulada;

6.6.24 Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do concurso;

6.6.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.6.26 O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu cartão de respostas e no caderno de questões.

6.6.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a liberação do fiscal.

6.6.28 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.6.29 O CETAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.6.30 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação;

6.6.31 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados, no máximo, até 24 horas após a realização das mesmas;

6.6.32 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado pela imprensa, estando também à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

6.6.33 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 12 do edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

7.1 Será ELIMINADO o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Deixar de comparecer à prova objetiva;

b) Obtiver nota "ZERO" em qualquer matéria da prova objetiva;

c) Obtiver o índice de acerto inferior a 50% do total das questões propostas na prova objetiva;

7.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1 deste edital não terá classificação alguma no presente concurso público;

7.3 A nota final da prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada matéria que constitui a prova;

7.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% do total das questões proposta na prova objetiva;

7.5 A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos obtidos na prova objetiva, seguindo o critério de desempate, conforme o item 8 deste edital;

7.6 Com base na relação de classificados na prova objetiva do item 7.5, serão convocados para realizar os exames médicos os candidatos classificados, até a ordem que corresponda ao dobro do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

2º) obtiver a maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

3º) obtiver a maior nota na matéria de Matemática;

4º) Candidato mais idoso.

9. DO EXAME MÉDICO - 2ª ETAPA

9.1 Os candidatos classificados nas provas objetivas, até a ordem que corresponda ao dobro do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste edital, serão convocados para os exames médicos, que serão realizados em Manaus/AM, em local e data a serem divulgados em edital especifico para esta etapa.

9.2 Os exames médicos, de apresentação presencial obrigatória, terão caráter apenas eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto;

9.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as tarefas típicas da carreira funcional;

9.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica da PMAM;

9.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais, clínicos e complementares.

9.6 Os candidatos deverão comparecer e apresentar na Junta Médica da PMAM os seguintes exames médicos:

a) clínico e biométrico;

b) acuidade auditiva;

c) odontológico (constituído do atestado de saúde bucal e Odontograma);

d) Exame oftalmológico completo: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático.

e) ortopédico;

f) dermatológico;

g) exames complementares: Raio X de tórax em PA e perfil; exame de sangue (VDRL, hemograma completo, glicemia, classificação de grupo sangüíneo e fator RH), exame parasitológico de fezes, exame de urina, eletroencefalograma, eletrocardiograma com laudo, Raio X da coluna (se houver indicação clínica) e outros, a critério da Junta Médica de Saúde da PMAM;

9.7 O candidato deverá providenciar às suas expensas os exames clínicos e complementares;

9.8 A Junta de Saúde da PMAM, após a análise dos exames clínicos e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um;

9.9 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto nos exames médicos;

9.10 A Junta Médica de Saúde da PMAM poderá solicitar ainda a realização de outros exames complementares, além dos previstos neste Edital, para fins de elucidação diagnóstica;

9.11 As razões da inaptidão serão expressamente declaradas ao candidato, que dela poderá recorrer em 24 (vinte e quatro) horas, protestando por novo exame com outros médicos oficiais da PMAM;

9.12 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinado para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais solicitados;

9.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase, a serem divulgados através da Internet, nos endereços eletrônicos www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

10. DO EXAME FÍSICO - 3ª ETAPA

10.1 Os candidatos considerados aptos nos exames médicos serão convocados por edital específico para a prova de capacidade física.

10.2 A Prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, a prática de atividades físicas e demais exigências próprias da carreira militar;

10.3 O candidato deverá comparecer em data, hora e local a serem determinados em edital, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original;

10.4 Os testes e os índices mínimos da prova de capacidade física constarão das seguintes provas, detalhadas no quadro a seguir:

a) Resistência aeróbica - corrida de 12 minutos;

b) Força muscular de abdômen - flexão abdominal;

c) Força muscular dos membros superiores - teste de barra (masculino);

d) Força muscular dos membros superiores - flexão de braços (feminino);

e) Natação

f) Teste de aptidão para altura

10.5 O candidato deverá obter os índices mínimos para aprovação conforme quadro abaixo:

10.5.1 Para SOLDADO

TESTE

QUANTIDADE

TEMPO

CORRIDA

2.400 METROS (para os homens)

12 MINUTOS

2.000 METROS (para as mulheres)

FLEXÃO ABDOMINAL SUPRA

35 FLEXÕES (para os homens)

60 SEGUNDOS

30 FLEXÕES (para as mulheres)

BARRA FIXA (para os homens)

5 FLEXÕES

LIVRE

FLEXÃO DE BRAÇOS (para as mulheres)

15 FLEXÕES

NATAÇÃO

25 m, nado livre, (para os homens)

LIVRE

25 m, nado livre, (para as mulheres)

TESTE DE APTIDÃO PARA ALTURA

Subir 15 m em escada fixa e descida por escada fixa da torre da caixa d'água da Vila Olímpica

LIVRE

10.5.2 Para o cargo de 2º Tenente (Médico Clínico, Pediatra e Ortopedista, Dentista, Farmacêutico, Enfermeiro, Assistente Social - 3º. Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) - Cabo Auxiliar de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário - ACD), Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico de Raios-X e Técnico de Gesso)

TESTE

QUANTIDADE

TEMPO

CORRIDA

1.800 METROS (para os homens)

12 MINUTOS

1.600 METROS (para as mulheres)

FLEXÃO ABDOMINAL SUPRA

20 FLEXÕES (para os homens)

60 SEGUNDOS

14 FLEXÕES (para as mulheres)

FLEXÃO DE BRAÇOS

10 FLEXÕES (para os homens)

LIVRE

06 FLEXÕES (para as mulheres)

NATAÇÃO

25 metros nado livre

LIVRE

10.6 O teste de Capacidade Física será realizado em uma única tentativa para cada candidato;

10.7 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física;

10.8 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um deles;

10.9 Será considerado inapto na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não comparecer ou deixar de realizar algum dos testes e/ou que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes de capacidade física;

10.10 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para esta fase.

10.11 Quando da Avaliação física dos candidatos, deverão ser observados e adotados os exercícios e índices mínimos conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

10.11.1 Do teste de corrida de doze minutos

10.11.1.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca.

10.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

b) ao completar cada volta será informado de quantas voltas completou naquele momento;

c) após a marca do término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar.

10.11.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista, sem a respectiva liberação do fiscal sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

10.11.2 Do teste de Barra Fixa (para o sexo masculino e somente para o cargo de soldado) Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores, através do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Procedimentos: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição (pronação) flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra,. Joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar a posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício, ser executado de forma lenta ou rápida.

Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstância.

Para a contagem serão avaliadas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos e não será permitido, em hipótese alguma, a soltura de uma das mãos após a tomada de empunhadura, encerra-se o exercício assim que o candidato largar a mesma.

Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto, não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxílio. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada de barra.

10.11.3 Do teste Flexões de braços. (para o sexo masculino)

Posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo

10.11.4 Do teste Flexões de braços, com apoio dos joelhos. (para o sexo feminino) Posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo.

Execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

10.11.5 Do teste Abdominal supra (para o sexo masculino).

Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 60 segundos, o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

10.11.6 Do teste de Abdominal supra. (para o sexo feminino)

Posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

Execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um de 60 segundos, o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

10.11.7 Do teste de natação

Objetivo: Visa verificar a adaptação ao meio líquido, mensurado através do desempenho em nadar em qualquer estilo.

Material: Será realizado em piscinas de 25m (vinte e cinco metros) ou 50m (cinqüenta metros).

Procedimentos: O candidato deverá:

- Manter-se o mais horizontalizado possível na água, com o abdômen ou as costas voltados para o fundo da piscina;

- Propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

- Executar braçadas cíclicas alternadas, destacando-se as fases aquáticas e aéreas, próprias de cada estilo;

- Executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo do nado.

Regras para Avaliação da Prova de Natação:

- O avaliado poderá escolher qualquer estilo para a realização do teste, podendo alterná-lo durante o percurso, obedecendo a descrição do nado escolhido;

- O avaliado poderá dar início ao teste, estando fora da piscina, podendo ainda, neste caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro simultaneamente com o término da voz de comando;

- Ao avaliado não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais, nas raias, tocar o fundo ou receber auxilio, nem tampouco utilizar qualquer acessório (exceto touca e/ou óculos de natação), fatos que ocorrendo implicarão na imediata inaptidão do candidato;

- A chegada estará configurada no momento em que, após completar o percurso, o candidato tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada.

10.11.8 Do teste Aptidão para altura

Objetivo: Visa medir a capacidade física e emocional (fobia) do candidato em relação à altura e desenvolve a audácia, assegura o domínio nervoso e da confiança em si em relação à altura.

Procedimentos: O candidato deverá subir, sem pausa, 15 metros de escada fixa e, imediatamente, descer, sem pausa, uma escada fixa (serviço).

10.12 O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos testes com 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para o seu início, munido de comprovante de inscrição e documento de identidade original;

10.13 Após a hora fixada para o início dos testes, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.14 Será considerado inapto e consequentemente eliminado do Concurso o candidato que:

a) não apresentar o original do documento de identidade;

b) Faltar a qualquer um dos dias de aplicação dos exercícios;

c) Deixar de realizar algum dos testes ou não atingir o índice mínimo exigido.

d) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução dos testes;

f) tornar-se descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

10.15 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

10.16 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.17 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes. 10.18 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dos testes que compõem a prova de Capacidade Física, nem sua aplicação fora da data, local ou horário estabelecido para sua realização.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos na prova objetiva, respeitados, quando for o caso, os critérios de desempate e pelos candidatos considerados aptos na segunda e terceira etapa do concurso;

11.2 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral do CBMAM e publicado no Diário Oficial do Estado.

11.3 O candidato classificado dentro do limite de vagas oferecidas, conforme Edital de resultado final a ser publicado no D.O.E, será convocado para admissão no CBMAM e matrícula no Curso de Formação.

12. DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

12.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos do CETAM e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador, no horário comercial (das 8h às 12h e das 13h às 17h);

12.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

12.4 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

12.4.1 Capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

12.4.2 Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

12.4.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

12.4.4 Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

12.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Cursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo até 72 (setenta e duas) horas seguintes.

12.6 As justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site www.cetam.am.gov.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;

12.7 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva de determinado cargo serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

12.8 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos do CETAM não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

12.9 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R. G.), opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura;

12.10 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

12.11 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como interposto por procurador.

12.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo;

12.13 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

13. DA ADMISSÃO NO CBMAM E MATRÍCULA NO

CURSO DE FORMAÇÃO

13.1 Será convocado para admissão no CBMAM e matriculado no Curso de Formação, que funcionará em Manaus, o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso, respeitado o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

13.2 O candidato convocado na forma do item 13.1 deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado para matrícula, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:

a) cópia autenticada de: Certidão de Nascimento/casamento, Cédula de Identidade, Histórico Escolar, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação no último pleito;

b) original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

c) declaração de não ocupação de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente;

d) certidão Negativa dos cartórios cíveis e criminais, das esferas federal e estadual;

e) declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial ou policial militar, a processo criminal de qualquer natureza e não ter sido nem estar condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição;

f) Cópia autenticada da documentação comprobatória (certificado ou diploma) dos requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme item 2 deste Edital.

13.3 Será realizada uma investigação social visando apurar a conduta do candidato;

13.4 Se for constatado ato ou fato que desabone a sua conduta, o candidato será eliminado do concurso.

13.5 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação;

b) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;

c) não comparecer na data, horário e local estabelecidos

d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

e) Se for contra-indicado na investigação social.

13.6 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 13.5, será convocado outro candidato classificado no resultado final do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação, observada a rigorosa ordem de classificação.

13.7 O candidato que for matriculado no Curso de Formação continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável;

13.8 O CBMAM não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação.

13.9 Demais informações a respeito do curso de Formação constarão de edital específico de convocação para o curso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que não entrar em contato com a COPEC/CETAM no prazo mencionado neste edital deverá arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

14.2 Caso os convocados, previstos no item 13.1, não atendam o quantitativo necessário para o preenchimento das vagas previstas no presente Edital, serão convocados a critério da administração, os candidatos subseqüentes na lista de classificação do resultado final, observada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade deste Concurso Público.

14.3 Os candidatos classificados no resultado final e não convocados para o curso de formação farão parte do cadastro reserva, dentro de prazo da validade do concurso

14.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este Concurso Público contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem, eventualmente, publicados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

14.6 As disposições e instruções contidas no Cartão de Confirmação, nos cadernos de provas e nos materiais do dia da prova constituem normas que passam a integrar o presente Edital;

14.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a inclusão do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados;

14.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, bem como em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas;

14.9 Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, qualquer que seja a alegação do candidato, face à correção ser procedida por meio de processamento eletrônico.

14.10 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implica a obrigatoriedade da sua inclusão, cabendo ao CBMAM, dentro de sua conveniência e oportunidade, aproveitar ou não os candidatos classificados no resultado final.

14.11 Não serão aceitos protocolos de requerimentos para expedição de quaisquer documentos exigidos neste certame.

14.12 Os candidatos aprovados se comprometem a manter atualizados seus endereços junto aos setores competente do CBMAM e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não-atualização.

14.13 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados;

14.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão organizadora do Concurso do CBMAM, em consonância com as demais instituições envolvidas.

Manaus, 25 de setembro de 2009.

ANTONIO DIAS DOS SANTOS - CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Norma culta e expressão lingüística; Intertextualidade; Conotação e denotação, sentidos próprio e figurado, noções de figuras de linguagem; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Conhecimento e domínio lexical; Vícios de linguagem; Sinônimos, antônimos e parônimos; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas.

PARA O CARGO DE SOLDADO

MATEMÁTICA

1. ARITMÉTICA - Operações com números reais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; médias: aritmética (simples e ponderada), geométrica; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta: juros simples e porcentagens; problemas envolvendo as operações com números reais.

2. ÁLGEBRA - Expressões algébricas: valor numérico e operações; equações e inequações do 1º grau; equações e inadequações do 2º grau; problemas envolvendo equações de 1º e 2º graus; conjuntos: conceito, elemento, pertinência, representação; conjunto unitário e conjunto vazio; conjunto universo; conjuntos iguais; subconjuntos; operações e propriedades; conjuntos finitos e infinitos; conjuntos numéricos e intervalos; relações e funções: produto cartesiano, funções elementares: função constante, função identidade, função afim, função quadrática, função modular, função recíproca, função definida por várias sentenças, funções pares, ímpares, crescentes, decrescentes; funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta, função inversa; logaritmos: definição, propriedades, mudanças de base, equações logarítmicas; função logarítmica: definição, propriedades, representação gráfica; função exponencial: definição, propriedades, representação gráfica, equações exponenciais; seqüência aritmética e seqüência geométrica, análise combinatória: arranjos simples, combinações simples, permutações simples, binômio de Newton; matrizes e determinantes: propriedades e operações; resolução de sistemas lineares com duas e três variáveis; polinômios e equações algébricas.

3. GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL - Noções primitivas: ponto, reta, plano; ângulo; polígono convexo; paralelismo e perpendicularismo de retas; teorema de Tales, semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo e num triângulo qualquer; relações métricas no círculo; área das figuras planas; poliedros convexos; área total e volume dos sólidos geométricos: pirâmides, cilindros, cones, prismas regulares e esferas.

4. TRIGONOMETRIA - Arcos de circunferência, medida de um arco, graus, grado e radianos, conversão de unidades, arco orientado e arcos côngruos; funções trigonométricas: seno, co-seno, tangente, co-tangente, secante e co-secante; relações entre as funções trigonométricas: relações fundamentais, relações derivadas, identidades trigonométricas e valor das funções trigonométricas; redução ao 1º quadrante; equações trigonométricas; adição e subtração de arcos, arco duplo e arco metade; transformações de produtos; resoluções de triângulos.

5. GEOMETRIA ANALÍTICA PLANA - Coordenadas cartesianas no plano; distância entre dois pontos; divisão de um segmento numa razão dada; área de triângulo e área de polígono; linha reta: formas de equação da reta, coeficientes angular e linear, posição relativa de duas retas, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, ângulo entre duas retas; circunferência: equação da circunferência conhecidos centro e raio, posição de um ponto em relação a uma circunferência, posição de uma reta em relação a uma circunferência, posição relativa de duas circunferências. Estudo das cônicas: parábola, elipse e hipérbole.

PARA O CARGO DE SOLDADO

GEOGRAFIA

I - GEOGRAFIA DO BRASIL

O Espaço Geográfico Brasileiro: Aspectos Físico, Humano e Econômico.

II - GEOGRAFIA DO AMAZONAS

Os Municípios do Estado do Amazonas: área, limites população, altitudes, distância da cidade de Manaus; A distribuição de municípios em micro-regiões; Clima e vegetação do Estado do Amazonas; Aspectos econômicos do Estado do Amazonas: Extrativismo (vegetal, animal e mineral); Agricultura; Setor Pecuário; Indústria; A Zona Franca de Manaus. Projetos para a Amazônia: (Projeto SIVAM, Projeto Calha Norte). Ecologia: Impactos ambientais, reservas e parques ecológicos. Transportes do Estado do Amazonas: Rodoviário, aeroviário, fluviais.

PARA O CARGO DE SOLDADO

HISTÓRIA

I - HISTÓRIA DO BRASIL

O Brasil e o Sistema Colonial Ibérico; Organização e Consolidação do Estado Imperial; As Transformações Econômicas no Século XIX; Economia e Sociedade nos Anos 30; Democracia e Militarismo; A modernização Autoritária.

II - HISTÓRIA DO AMAZONAS

Fases da ocupação da Amazônia: O mercantilismo europeu e sua influência na Amazônia; O início da colonização na Amazônia; As formas de recrutamento da mão-de-obra indígena; O regimento das missões como novo sistema de organização do trabalho. A luta pela autonomia da Amazônia e a criação e instalação da província do Amazonas.

Economia Gomífera do Amazonas. Antecedentes do ciclo da borracha. A expansão da economia Gomífera e o apogeu e decadência do ciclo da borracha. A República do Estado do Amazonas. Junta Provisória de Governo. Os governadores republicanos. O Amazonas no Pós-30 até os nossos dias. Zona Franca de Manaus e a performace do Estado na última década.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE MEDICINA E MEDICINA DE EMERGÊNCIA PARA OS CARGOS DE: (MÉDICO CLÍNICO, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO ORTOPEDISTA)

1. Reanimação cardiopulmonar, choque, suporte básico de vida e suporte avançado de vida; 2. Procedimentos respiratórios: permeabilização das vias aéreas, assistência ventilatória no adulto e ventilação mecânica; 3. Abordagem inicial do paciente com dispnéia, abordagem inicial do paciente com dor torácica, abordagem inicial do paciente com dor abdominal; 4. Emergências traumáticas: atendimento ao politraumatizado, traumatismos da cabeça, traumatismos raquimedulares, traumatismos da face, traumatismos de tórax, traumatismos abdominais, traumatismos músculoesqueléticos, traumatismo ocular, traumatismos na gestante, no idoso e na criança, traumatismos genitourinários, gerenciamento médico de eventos com múltiplas vítimas; 5. Emergências ambientais: afogamento, hipotermia, insolação e intermação, lesões por eletricidade, inalação de fumaça; 6. Toxicologia: overdoses, intoxicações e envenenamentos por - monóxido de carbono, álcool, acetaminofen, inseticidas, cianeto, digital, aminofilina, beta-bloqueadores, salicilatos, antidepressivos tricíclicos, barbitúricos,sedativos, cocaína, opiáceos, anticolinérgicos, ácidos e álcalis, síndromes de abstinência. Acidentes com animais peçonhentos; 7. Cardiologia: diagnóstico e tratamento das arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio e angina pectoris, choque cardiogênico, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, emergências e urgências hipertensivas, aneurismas de aorta, dissecção aórtica, lesões orovalvares, endocardite infecciosa, embolia pulmonar e trombose venosa profunda, obstrução arterial aguda; 8. Cirurgia: queimaduras, hérnias, abdome agudo, apendicite, obstrução intestinal aguda, perfuração de vísceras ocas, colecistite aguda e colangite; 9. Otorrinolaringologia: otite externa, otite média, epiglotite, epistaxe, sinusites, faringoamidalites; 10. Pneumologia: insuficiência respiratória aguda, hemoptise, pneumotórax, aspiração pulmonar, abcesso pulmonar, pneumonias, afecções pleurais, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, síndrome da angústia respiratória do adulto, edema agudo de pulmão, neoplasias pulmonares; 11. Psiquiatria: atendimento inicial ao paciente com alteração aguda do comportamento; 12. Neurologia: acidentes vasculares cerebrais isquêmicos e hemorrágicos, ataque isquêmico transitório, hipertensão intracraniana, infecções do sistema nervoso central, coma, estados confusionais agudos, epilepsia; 13. Gastroenterologia: hemorragias digestivas altas e baixas, insuficiência hepática, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença péptica, doença inflamatória intestinal, diarréia aguda e crônica, neoplasias gastrointestinais; 14. Endocrinologia: diabetes mellitus e emergências em diabéticos, hipertireoidismo e hipotireoidismo, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, insuficiência suprarenal; 15. Ginecologia e obstetrícia: doença inflamatória pélvica, hemorragia vaginal, assistência ao parto e ao recém-nato fora da sala de parto, emergências obstétricas; 16. Emergências pediátricas: reanimação cardiopulmonar em pediatria e neonatologia, emergências respiratórias, choque, manejo das vias aéreas, desidratação; 17. Doenças do sistema imunológico, do tecido conjuntivo e das articulações: anafilaxia, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, febre reumática, gota, osteoartrite, artrite infecciosa; 18. Nefrologia: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrítica e síndrome nefrótica; 19. Urologia: litíase urinária, infecções do trato urinário e pielonefrite, retenção urinária aguda; 20. Doenças infecto-contagiosas: hepatites virais, sida e outras doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, tétano, dengue, sepses,leptospirose, infecções da pele e músculos; 21. Hematologia: discrasias sanguíneas e anticoagulação, anemias, transfusão sanguínea e terapêutica com hemoderivados; 22. Legislação: portaria 2048 do Ministério da Saúde, Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, Humanizasus-acolhimento e estratificação de risco, Ministério da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO

1.Principais manifestações clínicas das doenças: desconforto torácico e palpitações, dor abdominal, cervicobraquialgia, lombalgia, febre de origem indeterminada, síncope, cefaléia, tosse, hemoptise, reações cutâneas a drogas, anemia e policitemia, trombofilia e discrasias sanguíneas, choque, Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica; 2.Reações adversas a drogas e interações medicamentosas; 3.Antibioticoterapia e terapia anti-inflamatória - princípios gerais; 4.Imunizações no adulto; 5.Transfusão sanguínea e terapêutica com hemoderivados; 6.Terapia com anticoagulantes; 7.Métodos de diagnóstico complementar em medicina interna; 8.Toxicologia: overdoses, intoxicações e envenenamentos por - monóxido de carbono, álcool, acetaminofen, inseticidas, cianeto, digital, aminofilina, beta-bloqueadores, salicilatos, antidepressivos tricíclicos, barbitúricos, sedativos, cocaína, opiáceos, anticolinérgicos, ácidos e álcalis, síndromes de abstinência. Acidentes com animais peçonhentos;9.Emergências ambientais: afogamento, hipotermia, insolação e intermação, lesões por eletricidade, inalação de fumaça; 10.Doenças Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, emergências e urgências hipertensivas, hipertensão pulmonar, arritmias cardíacas, angina pectoris, IAM, doenças orovalvares, endocardite infecciosa, miocardite, pericardite, doenças da aorta, insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, trombose venosa profunda; 11.Doenças Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, assistência ventilatória invasiva e não invasiva, doenças do trato respiratório superior, pneumonias comunitárias e nosocomiais, pneumonia por broncoaspiração, abscesso pulmonar, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquiectasias, tromboembolismo pulmonar, edema agudo de pulmão, neoplasias pulmonares; 12.Doenças do rim e trato urinário: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrítica e nefrótica, nefropatia diabética, nefropatia hipertensiva, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico, infecções do trato urinário e pielonefrite, nefrolitíase, neoplasia do trato urinário, hipertrofia e neoplasia de próstata;13.Doenças Gastrointestinais e Hepatobiliares: hemorragia digestiva alta e baixa, diarréia aguda e crônica, síndrome disabsortiva, esofagites, tumores do esôfago, doença péptica, doença inflamatória intestinal, síndrome do cólon irritável, tumores do estômago, intestino delgado e cólon, pancreatite aguda e crônica, tumores pancreáticos, insuficiência hepática aguda, esteatose e cirrose hepática, hipertensão porta, hepatites virais, tóxicas e medicamentosas, abscessos e tumores hepáticos, litíase biliar, colecistite aguda e crônica, tumores das vias biliares; 14.Doenças Hematológicas: abordagem e diagnóstico das anemias ferropriva, megaloblástica, aplásica e hemolítica, policitemia, Doença de Hodgkin e linfoma não Hodgkin, mieloma múltiplo e macroglobulinemias, púrpuras e coagulopatias, coagulação intravascular disseminada; 15.Doenças Endócrinas e Metabólicas: diabetes mellitus, hipertireoidismo e hipotireoidismo, câncer da tireóide, Síndrome e Doença de Cushing, insuficiência supra renal, feocromocitoma, dislipidemias, hiperuricemia e gota; 16.Doenças do sistema imunológico, tecido conjuntivo e articulações: urticária e angioedema, anafilaxia, artrite reumatóide, espondiloartropatias soronegativas, lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, vasculites, dermatomiosite e polimiosite, artrite infecciosa, artrites reativas, osteomielite, osteoartrose, febre reumática; 17.Doenças Neurológicas: alterações da consciência e estados confusionais, coma, Doença de Alzheimer e outras demências, Doença de Parkinson e outros distúrbios do movimento, doenças cerebro-vasculares, epilepsias, doenças desmielinizantes - esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, infecções do SNC, abscesso cerebral, tumor cerebral, hipertensão intracraniana, traumatismo cranio encefálico e raquimedular; 18.Doenças Infecciosas e Parasitárias: sepse, sepses grave e choque séptico, infecções bacterianas estreptocócicas e estafilocócicas, pneumonias comunitárias e nosocomiais, doença meningocócica, doenças sexualmente transmissíveis, diarréias infecciosas, infecções por micobactérias, infecções por clamídia, sífilis, leptospirose, tracoma, conjuntivite aguda, rubéola, sarampo, caxumba, varicela, herpes simples, herpes zoster, mononucleose infecciosa, citomegalovírus, dengue, febre amarela, tétano, micoses superficiais e profundas, doenças por protozoários e helmintos - malária, doença de Chagas, toxoplasmose, giardíase, amebíase (intestinal e extra-intestinal), esquistossomose, filariose, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - prevenção, manifestações clínicas, infecções oportunistas relacionadas; 19.Psiquiatria: atendimento inicial ao paciente com alteração aguda do comportamento; 20.Legislação: portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, Humanizasus - acolhimento e estratificação de risco, Ministério da Saúde.

MÉDICO PEDIATRA

1.Afecções dermatológicas na infância; 2. aleitamento materno; alimentação da criança; 3. anemias; 4. asma brônquica; 5. assistência ao recém-nascido na sala de parto; 6. reanimação neonatal; 7. cardiopatias congênitas; 8. constipação intestinal; 9. convulsões; 10. crescimento e desenvolvimento; 11. desnutrição infantil; 12. diarréias; 13. distúrbios metabólicos do recém-nascido; 14. doenças reumáticas na infância; 15. emergências cirúrgicas pediátricas; 16. emergências endócrinas; 17. enteroparasitoses; 18. exantemas na infância; 19. febre reumática; 20. hepatites; 21. hiperbilirrubinemia; 22. imunizações; 23. infecções congênitas; 24. infecções do trato urinário; 25. infecções respiratórias agudas; 26. insuficiência cardíaca; 27. insuficiência respiratória no recém-nascido; 28. infecção urinária; 29. intoxicações; 30. meningoencefalites; 31. nefrites; 32. nefroses; 33. obesidade infantil; 34. patologias cirúrgicas neonatais; 35. pneumonias; 36. reanimação cardiorrespiratória em pediatria (PALS); 37. sepse; 38. tuberculose pulmonar; 39. violência contra criança e adolescente.

MÉDICO ORTOPEDISTA

1.Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito. 2.Displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3.Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4.Tumores ósseos e lesões pseudotumorais propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5.Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril, 6.Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7.Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8.Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9.Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóracolombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10.Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento.

ASSISTENTE SOCIAL

1.Fundamentação Teórico-metodológica: Desenvolvimento do Serviço Social no Brasil. Instrumentalidade no Serviço Social. 2.Políticas sociais na realidade brasileira: Determinações sócio-históricas das políticas sociais no Brasil. Reforma do Estado e reforma no setor de saúde. Política de saúde no Brasil e Serviço Social. 3.Serviço social e prática de saúde: Características da intervenção na saúde. 4.Ações básicas da saúde: a pesquisa, o planejamento e a administração como processos auxiliares da prática profissional. Sistema único de saúde. Sistema único das assistências sociais. Estrutura e funcionalismo. Legislação geral, previdenciária e trabalhista.

DENTISTA

1. Imaginologia e Radiologia Dentomaxilofacial: Física das Radiações Eletromagnéticas; Radiobiologia e proteção em odontologia; Aparelhos geradores de raio X utilizados em odontologia; Filmes e "ecrans" radiográficos; Câmara escura e Processamento radiográfico; Biossegurança em radiologia oral; Princípios físicos e geométricos da formação da imagem; Técnicas radiográficas intraorais; Técnicas radiográficas extraorais; Anatomia radiográfica normal intra e extraoral; Artefatos de técnica e erros nas tomadas radiográficas; Aspectos radiográficos das alterações de desenvolvimento; Aspectos radiográficos das alterações regressivas dos dentes; Aspectos radiográficos das periapicopatias; Aspectos radiográficos das lesões do periodonto; Aspectos radiográficos dos cistos e pseudocistos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos dos tumores benignos e malignos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos das lesões ósseas maxilomandibulares; Aspectos radiográficos das lesões de origem traumática; Portaria Federal SVS nº 453, de 01 de junho de 1998, do Ministério da Saúde - Capítulo 5.

2. Implantodontia: Histórico da implantodontia; Osseointegração e Fisiologia Tecidual; Protocolo Cirúrgico para instalação de implante osseointegrado; Opções Protéticas em Implantodontia; Biomecânica Clínica em Implantodontia; Oclusão em Implantodontia.

3. Odontologia social e Preventiva: Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; Epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde no Brasil.

4. Dentística: Prevenção em dentística; Nomenclatura, classificação das cavidades e princípios gerais do preparo cavitário; Diagnóstico e plano de tratamento; Proteção do complexo dentino-pulpar; Isolamento do campo operatório; Doença Cárie: Manifestações Clínicas, Diagnóstico e Terapêutica; Exame Clínico e Radiográfico; Oclusão: Fundamentos Aplicados à Denstística Restauradora; Procedimentos Cirúrgico-Periodontais Aplicados à Dentística; Conhecendo o Aparelho Fotopolimerizador e Led; Sistemas Adesivos; Resinas Compostas; Facetas Diretas com Resina Composta; Bases Fundamentais para a Restauração dos Dentes Anteriores Fraturados; Colagem de Fragmento Dental; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Posteriores; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Anteriores; Cimento de ionômero de vidro - característica do material e aplicações clínicas; Restaurações Amálgama; Amálgama adesivo; Clareamento Dental; Diagnóstico e Tratamento de Hipersensibilidade Dentinária e Lesões Não­Cariosas; Materiais Restauradores Indiretos; Restaurações Estéticas Indiretas em Dentes Posteriores; Manutenção Periódica Preventiva em Dentística.

5. Endodontia: Métodos e Técnicas de Exame, Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergência em Dor Orofacial de Natureza Odontogênica e Não-Odontogênica: Diagnóstico e Tratamento; Topografia da Cavidade Pulpar e do Periápice; Alterações da Polpa Dental e Periápice: Etiologia, Aspectos Clínicos e Histopatológicos, Diagnóstico e Tratamento; Inter- Relação Endodontia e Periodontia; Traumatismo Dentário: Exame, Diagnóstico e Tratamento. Tempos Operatórios do Tratamento Endodôntico: Anestesia, Preparo do Campo Operatório, Preparo Intracoronário (Acesso), Preparo dos Canais Radiculares, Medicação Curativa Intracanal e Obturação.

6. Periodontia: Anatomia do periodonto; Epidemiologia e microbiologia das doenças periodontais; Placa e cálculo dentais; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Utilização de anti-sépticos e antimicrobianos em periodontia; Trauma oclusal; Terapia Mucogengival; Fatores de risco sistêmicos associados às doenças periodontais; Periodontia médica.

7. Prótese: Prótese Parcial Removível: Conceito Indicações e Contra-Indicações; Fracassos em PPR; Classificação dos Endentados Parciais; Sistemas da PPR; Delineador; Apoios e Descansos ou Nichos; Grampos ou Retentores Extracoronários; Retenção Indireta; Planejamento em PPR; Planos Guia - Técnicas de Transferência para a Boca do Paciente; Preparo da Boca para Receber PPR; Moldagem em PPR; Articuladores; PPR Dentomucossuportada; Aparelhos Parciais Removíveis de Retenção por Encaixe; A PPR e os Implantes Osseointegrados; Estética em Reabilitação Oral: Núcleos - Considerações biológicos - Considerações restauradoras; Preparos Dentais em Prótese Livres de Metal - Princípios biológicos e mecânicos - Tipos de preparos para próteses livres de metal; Materiais Cerâmicos - Descrição dos materiais; Materiais Poliméricos - Resinas - Fibras; Cimentação de Próteses Livres de Metal - Propriedades dos agentes cimentantes - Agentes para cimentação final - Cuidados na técnica de próteses parciais fixas metal free; Considerações Gerais - Estética estado atual - Planos de Tratamento Integrado - Estética metal free; Prótese Fixa: Preparos; Restaurações; Moldagens; Núcleos e Pinos; Modelos e Troqueis; Articulador; Confecção de Próteses Unitárias sobre Implantes; Ajustes Clínicos; Cimentação.

8. Odontopediatria: Controle psicológico do comportamento de crianças; Desenvolvimento, Característica e análise da dentição decídua e mista; Alterações congênitas e adquiridas dos dentes e estruturas bucais associadas; Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam e sintomatologia desse processo; Programa preventivo e interceptativo de maloclusões na primeira Infância; Radiologia em odontologia , Plano de tratamento; Anestesia local em odontopediatria, Anestesia geral em odontopediatria, Serviços dentários hospitalares para crianças; Pacientes especiais , cuidados odontológicos às gestantes; A cárie dentária, Controle mecânico e químico da placa bacteriana, Dieta, Educação e motivação na promoção da saúde bucal, Higiene bucodental em crianças, Uso tópico e sistêmico do flúor; Tratamento pulpar de dentes decíduos ; Traumatismo da dentição decídua, Tratamento endodôntico em dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta; Dentística operatória, Técnica restauradora, Propriedades e uso dos materiais dentários Reabilitação bucal em odontopediatria.

9. Patologia oral: Defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Anomalias dentárias; Infecções Bacterianas; Doenças fúngicas e protozoárias; Infecções virais; Patologia Epitelial; Patologia das Glândulas Salivares; Tumores dos tecidos moles; Doenças do osso. Cistos e tumores odontogênicos; Doenças dermatológicas; Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas; Diagnóstico Diferencial das Doenças Orais e Maxilofaciais.

10. Cirurgia oral: Avaliação pré e pos-opetartória; Prevenção e tratamento das emergências médicas; Biossegurança e métodos de esterelização; Extração de dentes erupcionados; Cirurgia de dentes inclusos: extração e aproveitamento; Complicações em exodontias; Princípios de anestesia local em odontologia; Traumatismo dento alveolar; Cirurgias com finalidade protética; Infecções odontogênicas; Princípios de traumatismo facial; Princípios e técnicas de biópsia; Tratamento dos cistos do complexo maxilomandibular; Tratamento dos tumores do complexo maxilomandibular.

11. Socorro de emergência: Anatomia e fisiologia; Respiração; Reanimação Cardiopulmonar; Desfibrilação semi-automática; Traumatismos da cabeça; Suporte básico de vida em crianças; Protocolos de prevenção de acidentes com material biológico e de limpeza e desinfecção de ambulâncias: descrever as medidas e os equipamentos de proteção individual; descrever a conduta pós-exposição com material biológico de risco; classificar a gravidade de exposição a agentes infecciosos; definir o risco de acidentes, em vítimas de alto risco, para transmissão de hepatite B, C e HIV.

FARMACÊUTICO

1. Classificação das formas farmacêuticas, via de administração de drogas. 2. Absorção, distribuição, biodisponibilidade, biotransformação e eliminação de fármacos. 3. Mecanismo de ação de drogas. 4. Interações medicamentosas. 5. Relação dose efeito. 6. Sinergismo. 7. Agonistas e antagonistas. 8. Bloqueadores neuromusculares. 9. Anestésicos gerais. 10. Anestésicos locais. 11. Fármacos que atuam no Sistema nervoso autônomo e Sistema nervoso central. 12. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoietico. 13. Antibióticos, anifúngicos, antivirais, antiparasitários e antineoplásicos. 14. Vitaminas. 15. Farmacotécnica: pós, comprimidos, drágeas, cápsulas, emulsões, suspensões e aerossol. 16. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. 17. Pomadas, cremes e pastas. 18. Injetáveis, supositórios e colírios. 19. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. 20. Boas práticas de fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. 21. Controle de infecção hospitalar. 22. Biossegurança. 23. Conceito, estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informação sobre medicamentos. 24. Suporte nutricional parenteral. 25. Assistência farmacêutica e legislação farmacêutica.

ENFERMEIRO

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia - regiões e incisões cirúrgicas, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar; 5. Enfermagem em terapia intensiva: assistência de Enfermagem a pacientes graves; ventilação artificial - generalidades e principais cuidados; monitorização cardíaca - interpretação das principais arritmias cardíacas; insuficiência renal e respiratória agudas; cuidados na mobilização do cliente acamado; principais medicamentos utilizados em terapia intensiva; Cuidados com o paciente em morte encefálica potencial doador de órgãos e tecidos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Transporte aeromédico. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

3º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

1. Noções de anatomia e fisiologia. 2. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 3. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 4. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 5. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 6. Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, Trabalho em equipe. 7. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.

CABO AUXILIAR DE SAÚDE (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD)

1.Sistema Único de Saúde - SUS: legislação, princípios e diretrizes. 2.Controle Social no SUS. 3.Controle da Infecção e Biossegurança. 4.Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. 5.Métodos de esterilização e desinfecção, normas e rotinas de limpeza, assepsia, preparo de material e desinfecção do meio. 6.EPIs em odontologia. 7.Preparo e acondicionamento de materiais, instrumentais e equipamentos. 8.Descarte de resíduos odontológicos. 9.Manutenção e conservação de materiais e equipamentos. 10.Preocupação e riscos ocupacionais. 11.Princípios de Ergonomia na pratica odontológica. 12.Conferências de Saúde. 13.Conferências de Saúde Bucal. 14.Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. 15.Placa Bacteriana, identificação, relação com dieta, saliva e flúor. 16.Instruções básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana). 17.Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal: cárie, doença periodontal, má-oclusão e lesões da mucosa. 18.Educação em saúde em nível individual e coletivo. 19.Competência da ACD para a abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas por ciclo de vida, de grupos em condições especiais (gestantes), de pessoas com doenças crônicas (hipertensão, diabete melitus, DST/AIDS) e pessoas portadoras de deficiências. 20.Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. 21.Materiais e Instrumentais odontológicos, indicação, utilização e manipulação. 22.Organização administração da clinica odontológica. 23.Emprego dos sistemas de informação (SIAB E SAI), agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica.

CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE RAIO-X)

Noções básicas sobre as radiações: Riscos das radiações na Radiologia Diagnóstica; Meios de Proteção; Aparelhos de Raios X e Tomógrafo; Grades, Cones, Colinadores, Ecrans, Intensificadores; Câmara Escura; Revelação manual e automática; Componente da câmara escura; Filmes; Revelador, fixador e componentes. Fatores Radiológicos: Incidências; Identificação das radiografias; Incidências de rotinas e incidências especiais. Técnica radiológica: Membro superior; Mão - ossos do corpo - quirodáctilos; Mão - corpo estranho; Idade óssea - Punho; Cotovelo - antebraço; braço; ombro; - omoplata; Articulação acrômio clavicular; Clavícula; Articulação externo clavicular. Membro inferior. Pé antepé; Pé retro-pé; Pododáctilos; Calcâneo; Pés planos; Articulação tíbio társica (ruturas ligamentares) ; Perna; Joelho; Rótula; Fêmur, Colo do fêmur; Articulação coxo femural; Bacia; Púbis; Articulação sacro ilíaca; Escanograma. Coluna vertebral; Coluna Cervical; Coluna Torácica; Coluna Lombo-sacra; Cóccix; Coluna para escoliose. Crânio: Radiografias Panorâmicas; Radiografias do Crânio no politraumatizado; Sela túrcica; Buraco óptico; Mastóides; Seios da face. Radiografias simples do abdômen e do tórax. Exames contrastados. Noções de hemodinâmica.

CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE GESSO)

História do gesso. Anatomia básica do aparelho locomotor. Noções de fisiologia. Introdução à traumatologia: tipos de lesões, fraturas, tratamentos indicados, o papel das imobilizações nas patologias do aparelho locomotor, patologias ósseas do aparelho locomotor. Indicações clínicas para imobilizações: prevenção de complicações das imobilizações, riscos e benefícios das imobilizações, gesso sintético, cuidados na confecção dos aparelhos gessados. Imobilizações articulares: técnicas, patologias para imobilização em centro cirúrgico, imobilizações improvisadas, imobilizações em recém natos e crianças. Ética. Direito e deveres do Usuário do Sistema Único de Saúde. Comunicação e relacionamento interpessoal. Ética. Uso de EPIs. Controle de infecção.