EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - DPE/PI, 1º DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGORIA

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (DPE/PI), nos termos da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 30 de novembro de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994 e suas alterações, da Lei Complementar Estadual nº 38, de 24 de março de 2004, e da Resolução nº 2 1/2009 do CSDP/PI, de 15 de abril de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público de 1ª Categoria da Defensoria Pública Geral do Estado do Piauí, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova escrita subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova escrita prática subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Teresina/PI.

2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CATEGORIA

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

2.2 SUBSÍDIO: R$ 14.224,28.

2.3 VAGAS: 12, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas por candidatos com deficiência na forma do artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), e suas alterações, do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/PI (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 15 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do DPE/PI, formada por seis profissionais, que verificará sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6 deste edital, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autentica em cartório) será retido pela DPE/PI por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Ter conhecimento de que deverá possuir, à data da posse, diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.4 Ter conhecimento de que deverá ter, à data da posse, dois anos, no mínimo, de prática forense, devidamente comprovada, considerando-se como prática o tempo de advocacia e o exercício profissional de consultoria, assessoria, cumprimento de estágio oficialmente regulamentado e o desempenho de cargo, emprego ou função de atividades eminentemente jurídicas, comprovado mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a pratica reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

4.5 Ter conhecimento de que deverá estar inscrito, à data da posse, na Ordem dos Advogados do Brasil;

4.6 Estar em dia com as obrigações militares.

4.7 Estar no gozo dos direitos políticos.

4.8 Gozar de boa saúde física e mental.

4.9 Ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais.

4.10 Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada nos últimos cinco anos.

4.11 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 200,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 14 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de outubro de 2009.

5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no período entre 10 horas do dia 14 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), localizado na Microlins - Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Teresina/PI, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, relacionados nos subitens 4.2 a 4.10 deste edital.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 101, de 27 de maio de 1996, na Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 240, de 13 de dezembro de 2002, e na Lei Estadual nº 5.397, de 29 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 122, de 1º de julho de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado nas leis estaduais supracitadas.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade Federal do Piauí (UFPI) - Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, bloco SG-07 - Serviço de Cerimonial - Ininga, Teresina/PI, no período de 14 a 18 de setembro de 2009, das 10 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, por meio da página de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, observado o subitem 15.7 deste edital (no caso dos candidatos amparados na Lei Estadual nº 4.835/96, na Lei Estadual nº 5.268/02 e na Lei Estadual nº 5.397/2004);

b) laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência (no caso dos candidatos amparados na Lei Estadual nº 4.835/96);

c) comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição neste concurso, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemocentro ou por outras instituições oficiais de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico (no caso dos candidatos amparados na Lei Estadual nº 5.268/02 e na Lei Estadual nº 5.397/2004);

d) comprovação de doação de medula óssea, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemocentro ou por outras instituições oficiais de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico (no caso dos candidatos amparados na Lei Estadual nº 5.397/2004).

5.4.7.3 As solicitações de isenção, com a documentação exigida no subitem 5.4.7.2 deste edital, poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 18 de setembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/PI (isenção) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CESPE/UnB.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 29 de setembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009.

5.4.7.9.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009 e imprimir GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de outubro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de outubro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/PI (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 15 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 15 de outubro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova escrita objetiva, de prova escrita subjetiva e de prova escrita prática subjetiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

Provas/tipo Área de conhecimento Nº de questões Caráter

(P1) Escrita objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direitos Difusos e Coletivos
Direito da Criança e do Adolescente
Direitos Humanos
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado

100

Eliminatório e classificatório

(P2) Escrita subjetiva

Resposta a três questões discursivas acerca das matérias a seguir: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direitos Difusos e Coletivos; Direito da Criança e do Adolescente; e Direitos Humanos.

-

Eliminatório e classificatório

(P3) Escrita prática subjetiva

Elaboração de duas peças judiciais, conforme os programas de Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, as demais matérias previstas para a prova escrita objetiva.

-

Eliminatório e classificatório

(P4) Avaliação de títulos

-

-

Classificatório

6.2 A prova escrita objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável 15 de novembro de 2009, no turno da manhã.

6.3 A prova escrita subjetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável 10 de janeiro de 2010, no turno da manhã.

6.4 A prova escrita prática subjetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável 10 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.5 Os locais e o horário de realização da prova escrita objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, na data provável de 5 de novembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

6.6 O resultado final na prova escrita objetiva, a convocação para a prova escrita subjetiva e a convocação para a prova escrita prática subjetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, na data provável de 18 de dezembro de 2009.

7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

7.2 As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 15.22 este edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA ESCRITA SUBJETIVA

8.1 A prova escrita subjetiva valerá 12,00 pontos e consistirá na resposta a três questões discursivas, sendo cada uma no valor de 4,00 pontos, acerca das matérias a seguir: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direitos Difusos e Coletivos; Direito da Criança e do Adolescente; e Direitos Humanos.

8.2 A prova escrita subjetiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de textos definitivos da prova escrita subjetiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova escrita subjetiva.

8.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova escrita subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.20 e 15.20.1.

9 DA PROVA ESCRITA PRÁTICA SUBJETIVA

9.1 A prova escrita prática subjetiva valerá 18,00 pontos e consistirá na elaboração de duas peças judiciais, no valor de 9,00 pontos cada, conforme os programas de Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, as demais matérias previstas para a prova escrita objetiva.

9.2 A prova escrita prática subjetiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de textos definitivos da prova escrita prática subjetiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova prática subjetiva.

9.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova escrita prática subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.20 e 15.20.1.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Produção cultural de autoria exclusiva, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicações especializadas

Monografias

0,005

0,01

Ensaios

0,005

0,01

Teses

0,04

0,04

Livros

0,02

0,04

B

Diploma de Doutor em Direito, devidamente registrado.

0,25

0,25

C

Diploma de Mestre em Direito, devidamente registrado.

0,15

0,15

D

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, devidamente reconhecido.

0,10

0,10

E Efetivo exercício de magistério superior, por prazo superior a dois anos, em disciplina da área jurídica, com recrutamento realizado mediante concurso público regular, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida. 0,05 por ano completo, sem sobreposição de tempo 0,15
F Exercício em cargo ou função públicos, privativos de bacharel em direito: 0,05 por ano completo, sem sobreposição de tempo. 0,20 0,20
G Exercício da advocacia privada por mais de dois anos. 0,05 0,05
Total máximo de pontos 1,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.9.1 deste edital.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria exclusiva, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

10.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.

10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.3.1 deste edital.

10.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título realizados no exterior relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas, contendo o visto do consular brasileiro e traduzido para a língua portuguesa. 10.9.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.9.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E, F e G do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - recibos de pagamento autônomo no período, no mínimo o recibo de primeiro mês de exercício de atividade e o último (RPA); 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, ou até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, ou até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.9.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

10.9.4.2 Para efeito de pontuação das alíneas E, F e G do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.9.4.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

10.9.4.4 Para efeito de pontuação das alíneas E, F e G do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharelado em Direito.

10.9.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea A do quadro de títulos.

10.9.6 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.7 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas escritas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

11.1.2 O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova escrita objetiva.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita objetiva.

11.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.5 deste edital, serão convocados para a prova escrita subjetiva e para a prova escrita prática subjetiva os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 320ª colocação e os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 64ª colocação, respeitados os empates.

11.2.1 Os candidatos não convocados para a prova escrita subjetiva e para a prova escrita prática subjetiva na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova escrita subjetiva valerá 12,00 pontos e consistirá na resposta à três questões discursivas, sendo cada uma no valor de 4,00 pontos.

11.2.3 Os textos da prova escrita subjetiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 Cada texto da prova escrita subjetiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, onde i = 1, 2, 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota para cada questão da prova escrita subjetiva (NQi) como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g) a nota na prova escrita subjetiva (NPES) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NPES = NQ1 + NQ2 + NQ3.

11.2.6 A prova escrita subjetiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPES < 6,00 pontos na prova escrita subjetiva.

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão corrigidas as provas escritas práticas subjetivas dos candidatos aprovados na prova escrita subjetiva.

11.3.1 Os candidatos que não tiverem suas provas escritas práticas subjetivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3.2 A prova escrita prática subjetiva valerá 18,00 pontos e consistirá na elaboração de duas peças judiciais, no valor de 9,00 pontos cada, conforme os programas de Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, as demais matérias previstas para a prova escrita objetiva.

11.3.3 Os textos da prova escrita prática subjetiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.3.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.3.5 Os textos da prova escrita prática subjetiva valerão 9,00 pontos cada e serão avaliados segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 9,00 pontos, onde i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada texto (NTi) como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEi / TLi;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NTi < 0,00;

g) a nota na prova escrita prática subjetiva (NPEPS) será a soma das notas obtidas nos respectivos textos, ou seja, NPEPS = NT1 + NT2.

11.3.6 A prova escrita prática subjetiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.3.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPEPS < 9,00 pontos na prova escrita prática subjetiva.

11.3.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.4 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados na prova escrita prática subjetiva.

11.4.1 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 10 deste edital.

11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova escrita prática subjetiva (P3);

c) obtiver maior nota na prova escrita subjetiva (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva (P1).

12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A pontuação final do concurso será calculada pela soma aritmética simples das três provas escritas (P1, P2 e P3) e da avaliação de títulos (P4), representada pela fórmula: NF = P1 + P2 + P3 + P4.

13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

13.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Defensor Público Geral do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009.

13.5 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, a partir das 19 horas da data provável de 17 de novembro de 2009.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Na prova escrita subjetiva e na prova escrita prática subjetiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

15.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a DPE/PI, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a DPE/PI.

15.29 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.30 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova escrita objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova escrita objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova escrita objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1 DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalhos. 2 Constituição: tipologia, classificação, concepções, a força normativa da Constituição. 3 A Constituição simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas constitucionais. 4 Do sistema constitucional: a Constituição como sistema de normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. 5 Fins e funções do estado. 6 Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. 7 Orçamento e reserva do possível. 8 Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. 9 Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 10 O poder constituinte, perspectivas históricas. 11 Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos, natureza. 12 Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. 13 Poder Constituinte supranacional. 14 Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. 15 Organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 16 Organização Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da administração pública. 17 Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 18 Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 19 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico. 20 Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 21 Sistema Tributário Nacional. 22 Finanças Públicas. 23 Ordem Econômica e Financeira. 24 Ordem Social. 25 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. 26 Limitações dos direitos fundamentais. 27 Proteção judicial e não judicial dos direitos fundamentais. 28 Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais, classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação das políticas públicas. 29 Direito de Nacionalidade: condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 30 Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e negativos e partidos políticos.

16.2.1.2 DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Poderes Administrativos: princípios. 2 Responsabilidade civil da Administração Pública. 3 Atos Administrativos. 4 Vícios dos Atos Administrativos. 5 Licitação Pública. 6 Contratos Administrativos. 7 Serviços Públicos. 8 Processo Administrativo Disciplinar. 9 Servidores Públicos: Considerações Gerais - organização do serviço público; cargos e funções; normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos; acumulação de Cargos. 10 Responsabilidade penal, civil e administrativa dos servidores públicos. 11 Domínio Público. 12 Limitação ao direito de propriedade. 13 Desapropriação. 14 Responsabilidade extracontratual do Estado. 15 Controle da administração pública. 16 Bens públicos.

16.2.1.3 DIREITO PENAL: 1 Fundamento de Direito Penal. 2 Norma penal. 3 Princípio da legalidade. 4 Aplicação da Lei no tempo e no espaço. 5 Interpretação da Lei Penal. 6 Concurso de Normas. 7 Crime: noções gerais; teorias. 8 Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade. 9 Sujeitos e objetos do crime. 10 Crimes doloso, culposo e preterdoloso. 11 Consumação e tentativa: crime impossível e desistência voluntária. 12 Antijuridicidade. 13 Excludentes. 14 Culpabilidade. 15 Dolo, culpa e preterdolo. 16 Excludente de culpabilidade. 17 Erro de tipo e erro de proibição. 18 Imputabilidade e responsabilidade. 19 Exclusão de imputabilidade. 20 Concursos de pessoas. 21 Concurso de crimes e crime continuado. 22 Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo de individualização da pena. Aplicação da pena. Execução da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. 23 Medidas de segurança. 24 Extinção da punibilidade. 25 Efeitos da condenação. 26 Crimes contra pessoas. 27 Crimes contra o patrimônio. 28 Crimes contra a Dignidade Sexual. 29 Crimes contra a família. 30 Crimes contra a incolumidade pública. 31 Crime contra a paz pública. 32 Crimes contra a fé pública. 33 Crimes contra a Administração Pública. 34 Lei de Execução Penal. 35 Lei das Contravenções Penais. 36 Legislação Penal especial: Lei de Tóxicos; Lei de imprensa; Crimes contra a ordem tributária e relações de consumo; Lei dos Crimes Hediondos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei dos Juizados Especiais Criminais; Lei de Abuso de Autoridade; Crimes ambientais; Lei de Armas; Lei de Falências; Estatuto do Idoso; Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Programa de apoio e proteção a testemunhas, vítimas e familiares de vítimas da violência (Lei n.° 9.807/99).

16.2.1.4 DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Conceito de Direito Processual Penal. 2 Princípios fundamentais de Direito Processual Penal. 3 Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. 4 Inquérito Policial. 5 Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. 6 Jurisdição e Competência. 7 Sujeitos Processuais. 8 Atividade probatória. 9 Prisão e liberdade. 10 Princípios constitucionais sobre prova. 11 Questões e Processos incidentes - Medidas cautelares pessoais e patrimoniais. 12 Pressupostos e Nulidades Processuais - Princípios. 13 Procedimentos. 14 Sentença. 13 Recursos Ordinários e Excepcionais. 15 Habeas Corpus. 16 Revisão criminal. 17 Processo de Execução Penal (Lei n.° 7.210/84). 18 Procedimentos especiais previstos em Legislação Complementar. 19 Legislação Especial - aspectos processuais penais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade, crimes hediondos, crimes praticados por organização criminosa, tortura, infrações de menor potencial ofensivo, interceptação telefônicas, proteção a vitimas e testemunhas ameaçadas, armas, tóxicos, violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito, meio ambiente, crime de preconceito, crimes de responsabilidade, crime de imprensa, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, crime contra criança e adolescente, crime falimentares, crimes licitatórios e estatuto do idoso. 20 Juizados especiais criminais. 21 Assistência Jurídica integral e gratuita, aspectos processuais.

16.2.1.5 DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Vigência da lei: início e cessação de sua obrigatoriedade. 3 Parte Geral da relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. 4 Das Pessoas: personalidade, capacidade e estado. 5 Domicílio. 6 Pessoas Jurídicas. 7 Fundações privadas e associações. 8 Registros públicos (Lei n.° 6.015/73). 9 O objeto do direito: dos bens. 10 Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. 11 Atos ilícitos. 12 Prescrição e decadência. 13 Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, capacidade, os impedimentos matrimoniais, causas suspensivas, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regimes de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentescos. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Tutela, Curatela e Ausência. Registro civil das pessoas naturais. União estável: conceito, características, direitos e deveres e efeitos jurídicos. Planejamento familiar. Filiação, proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco, adoção, reconhecimento dos filhos, reprodução medicamente assistida, denominação da filiação, estado de filiação e origem genética, principio da afetividade, principio da paternidade responsável. Entidades familiares: origem e conceitos, relações familiares plurais - fundamento da diversidade, princípios constitucionais da família, princípios constitucionais aplicados nas relações familiares. Alimentos. Lei n.° 11.441/07: separação judicial e divórcio consensual, inventário e partilha, realizados por via administrativa. Lei n.° 11.804/08: alimentos gravídicos. 14 Direito de Sucessões: Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular, sucessão legítima e sucessão testamentária, abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição de herança, aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. 15 Direito de representação. Petição de herança. 16 Direito das Coisas: Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceito, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. 17 Direito de vizinhança. 18 Direito das Obrigações: Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Compra e venda. Doação. Locação. Prestação de serviços. Empreitada. Mandato. Fiança. Seguro. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigação decorrente do ato ilícito. Responsabilidade Civil: pressupostos, fundamentos e efeitos. Estatuto do Idoso. 19 Direito do Consumidor: Lei n.° 8.078/90, conceitos básicos, dos direitos básicos do consumidor. Teoria da imprevisão. Reparação dos danos patrimoniais e morais. Inversão do ônus da prova. Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços; acidentes de consumo. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. Da publicidade e propaganda: princípios, publicidade enganosa e abusiva, publicidade enganosa por omissão. Das práticas abusivas. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Produto: Conceito. Presentes e doações. Serviço: Conceito. Gratuidade. Serviços públicos essenciais. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. Excludentes do dever de indenizar.

16.2.1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Ação: conceito e teoria da ação. 2 Sujeitos da Relação Processual. 3 Litisconsórcio. 4 Intervenção de Terceiros. 5 Ministério Público no Processo Civil. 6 Teoria das invalidades processuais. 7 Conceito: espécie e regime jurídico. 8 Procedimentos: comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. 9 Ação declaratória e negatória de vínculo parental. 10 Inventário e partilha, arrolamento e alvarás judiciais. Conceito e natureza jurídica. 11 Atos Processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 12 Processo de Conhecimento e Tutela Antecipada. Sistema de Direito Probatório. 13 Provas: confissão, prova testemunhal, prova documental, prova pericial, inspeção judicial. Ônus da Prova. 14 Sentença: conceito e classificações. 15 Recursos: conceito, juízo de admissibilidade. 16 Espécies: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, regime jurídico e efeitos. 17 Formas não recursais de impugnação às decisões judiciais. 18 Coisa Julgada. 19 Liquidação de sentença. 20 Da execução em geral. 21 Embargos de devedor e de terceiros, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos. 22 Cumprimento de sentença e sua impugnação. 23 Processo Cautelar. 24 Tutela Cautelar. 25 Eficácia Temporal dos provimentos cautelares. 26 Ação Cautelar Inominada. 27 Arresto. 28 Sequestro, Busca e Apreensão, asseguração de provas. 29 Alimentos provisionais, Posse em nome do nascituro, medidas provisionais do Direito de Família. 30 Ação de Alimentos. 31 Ação de Mandado de Segurança. 32 Ação Civil Pública. 33 Ação Popular. 34 Ações Possessórias. 35 Separação e Divórcio. 36 Ação de Usucapião. 37 Interdição. 38 Perda e Suspensão do Poder Familiar. 39 Hipóteses em que cabe legitimação ativa. Procedimento. 40 Ações do Código de Defesa do Consumidor: disposições gerais. 41 Recursos dos Tribunais Superiores. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Prequestionamento. Arguição de Inconstitucionalidade. 42 Lei n.° 8.038/90. 43 Assistência Judiciária: aspectos processuais (Lei n.° 1.060/50). 44 Processamento dos recursos nos tribunais (Lei n.° 9.756/98). 45 Lei dos Juizados Especiais Civis (Lei n.° 9.099/95). 46 Ação Monitória. 47 Improbidade Administrativa. 48 Ação de Desapropriação. 49 Locação: ação de despejo, ação renovatória, ação de revisão de contrato de locação, consignação em pagamento. 50 Normas processuais civis e medidas tutelares: no estatuto da criança e do adolescente, no estatuto do idoso, no estatuto das cidades, na lei de proteção e defesa a pessoa portadora de deficiência, no código de defesa do consumidor. 51 Ação declaratória e negatória de vinculo parental. 52 Inventário, arrolamento, alvará judicial. 53 Assistência judiciária, aspectos processuais. 54 Juizados especiais cíveis.

16.2.1.7 DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Processo coletivo: instrumentos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, habeas data coletivo e ação popular. 2 Direitos e interesses metaindividuais, direitos difusos, coletivo e individuais homogêneos. 3 Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. 4 Legitimidade da Defensoria Pública. 5 Competências, litisconsórcios em ações coletivas. 6 Ônus da prova, litispendências, conexão e continência em ações coletivas. 7 Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 8 Coisa julgada, liquidação e execução de sentença em ações coletivas. 9 Termo de Ajustamento de conduta em ação civil pública. 10 Controle de constitucionalidade e ação civil pública. 11 Tutela coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à educação, no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de necessidades especiais, no estatuto do idoso e política estadual do idoso. 12 Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. 13 Direito Ambiental: Princípios fundamentais do direito ambiental. Política nacional do meio ambiente. Código Florestal. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Política nacional dos recursos hídricos. 14 Patrimônio Público: improbidade administrativa. 15 Tutela coletiva do direito à cidade e moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios constitucionais do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. 16 Princípios da política urbana no Estatuto da Cidade. 17 Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). 18 Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (parcelamento do solo urbano em zonas especiais de interesse social). 19 Lei de Saneamento Básico. 20 Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei n.° 11.124/05).

16.2.1.8 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2 A criança e o adolescente na normativa internacional; declaração universal dos direitos da criança e do adolescente, convenção internacional sobre os direitos da criança, convenção relativas à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de liberdade e para administração da justiça da infância e juventude (Regras de Biijing). 3 Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 4 Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 5 O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90): abrangência concepção e estrutura. Princípios fundamentais. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais; prevenção, política de atendimento, medidas de atendimento, medidas de proteção, prática de ato infracional, medidas sócio-educativas, conselho tutelar e conselho de direitos da criança e do adolescente, acesso à justiça, justiça da infância e juventude, procedimentos, recursos, Ministério Público e advogados, proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, crimes e infrações administrativas. 6 Estatuto da Criança e do Adolescente e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores. 7 Entidades de atendimento. 8 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 9 Lei das diretrizes e bases da educação nacional (Lei n.° 9.394/96). 10 Resoluções 113 (de 19/4/2006), e 117, de 11/7/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11 Atuação do Defensor Público na defesa dos interesses da Criança e do Adolescente no ECA e na Lei Complementar Federal n.° 80/94. 12 Acesso à Justiça: princípios gerais, competência, representação processual, serviços auxiliares, procedimentos e recursos.

16.2.1.9 DIREITOS HUMANOS: 1 Desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos e seus marcos fundamentais. 2 O fundamento e as concepções dos Direitos Humanos em face do princípio da dignidade humana. 3 Classificação e características dos Direitos Humanos. 4 Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 5 Estrutura normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos: sistema global (ONU), sistema regional americano (OEA). 6 Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos: competência, composição e funcionamento. 7 Sistema Global (ONU) e sistema regional americano (OEA). 8 Convenção suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à escravatura. 9 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial; Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e respectivo protocolo facultativo. 10 Convenção sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes e protocolo facultativo. 11 Convenção sobre os direitos da criança e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. 12 Declaração americana dos direitos e deveres do homem. 13 Convenção americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 14 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador). 15 Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. 16 Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 17 Incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao Direito brasileiro. 18 A execução de decisões oriundas de Tribunais Internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 19 Instituições públicas nacionais de defesa e promoção dos Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. 20 Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências. 21 Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). 22 Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). 23 Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). 24 Declaração para eliminação de todas as formas de Intolerância e a Discriminação baseada em Religiosa ou Crença. 25 Declaração de Princípios sobre a Tolerância (Paris, 1995).

16.2.1.10 PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios Constitucionais e Institucionais da defensoria Pública. 2 Defensoria Pública: conceito, funções típicas e atípicas. 3 Organização da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal n.º 80, de 12/1/94 e Lei Complementar Estadual n.º 59, de 30/11/2005).

NELSON NERY COSTA
Defensor Público Geral do Estado do Piauí