EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de nível superior e médio do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de 82 (oitenta e dois) cargos efetivos, criados pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 73, de 8 de abril de 2009.

3. Os candidatos investidos no cargo serão regidos pela Lei nº 11.357/2006 e pela Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

4. O Edital e o Conteúdo Programático das Provas poderá ser acessado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, que prestará apoio operacional e no endereço www.dnocs.gov.br do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

6. O valor da inscrição, o código de opção, o cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, a remuneração e o número de vagas, constam da tabela a seguir:

Ensino Superior Completo

Valor da Inscrição: R$ 63,00 (sessenta e três reais)

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração

Nº de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

A01

Administrador

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Administração.

R$ 2.643,28

30

02

B02

Contador

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 2.643,28

05

01

C03

Economista

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Economia.

R$ 2.643,28

05

01

D04

Engenheiro

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo em Engenharia Civil, fornecido por instituição de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia.

R$ 2.643,28

06

01

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau)

Valor da Inscrição: R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração

Nº de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

E05

Agente Administrativo

Comprovante de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 2.067,30

36

02

Legenda:

* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, observados o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes ou surgidas durante a validade do Concurso.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo I deste Edital e os documentos constantes do item 3 do Capítulo XIII deste Edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

III. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

1. Nível Superior

1.1 Administrador: Realizar atividades pertinentes ao controle e acompanhamento dos procedimentos administrativos da instituição.

1.2 Contador: Organizar e controlar as atividades contábeis pertinentes as diversas áreas da instituição.

1.3 Economista: Realizar as atividades pertinentes a análise econômica ou financeira necessárias às diversas áreas da instituição.

1.4 Engenheiro: Acompanhar, fiscalizar e executar obras civis e/ou projetos na área civil.

2. Nível Médio

2.1 Agente Administrativo: Realizar atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário.

IV. DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 9 horas do dia 03/11 às 14 horas do dia 19/11/2009, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor correspondente à opção de cargo, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (19/11/2009).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo, conforme tabela constante do Capítulo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição em cargos distintos, terá somente a última inscrição validada.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

9. A partir de 30/11/2009 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 6 do Capítulo I deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (19/11/2009).

12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

15. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das Provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que poderá concorrer a um único cargo do Concurso.

17. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

17.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, serão consultadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

18. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 17 deste Capítulo, somente serão realizadas via internet, no período, das 9 horas do dia 14/10 às 14 horas do dia 16/10/2009, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

19. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

21. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

22. Após a análise dos pedidos de isenção do valor de inscrição realizada pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a Fundação Carlos Chagas publicará no Diário Oficial da União na forma do item 5, Capítulo XIV deste Edital e disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.

22.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto via Internet e efetivar seu pagamento ou realizar o débito em conta corrente na forma do item 3 deste Capítulo.

23. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta corrente terá o pedido de inscrição invalidado.

24. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

25. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

26. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (19/11/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/DNOCS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900).

26.1. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

26.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

27.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ DNOCS - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

27.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

27.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

27.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

27.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/DNOCS, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Será considerado como não portador de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 5 deste Capítulo até o dia 19/11/2009.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se aprovado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10.O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso quando convocado deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Junta Médica Oficial do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ou por ela designada, a fim verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10 deste Capítulo.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência indicada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13.Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

CARGO PROVA Nº DE QUESTÕES PESO CARÁTER DURAÇÃO DA PROVA
Administrador, Contador, Engenheiro, Economista Conhecimentos Básicos:   1 Classificatório e Eliminatório 04h00
- Português 20
- Matemática e Raciocínio lógico 10
Conhecimentos Específicos 30 3
Redação - -
Agente Administrativo Conhecimentos Básicos:   1 Classificatório e Eliminatório 04h00
- Português 20
- Matemática e Raciocínio lógico 10
Conhecimentos Específicos 30 2
Redação - -

2. Para todos os Cargos, as provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo I, com base na descrição das atribuições básicas dos cargos constante do Capítulo III, deste Edital.

3. Para todos os cargos, a Prova de Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação da prova objetiva.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e de Redação, para todos os cargos, está prevista para o dia 17 de janeiro de 2010, na Cidade de Fortaleza - CE, no período da manhã, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.

1.1 O horário de aplicação das provas seguirá o horário local, sendo de responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes da adoção de horário de verão.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Fortaleza - CE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estada dos candidatos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

3.1 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

3.1.3 A Fundação Carlos Chagas e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

4. O candidato que não receber por e-mail as informações do local de prova até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

4.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

4.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, nos locais e no horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo encaminhado ao candidato via e-mail e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação das Provas Objetivas e de Redação.

6.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.

6.3 A alteração de opção de cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.4 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.5 Não será admitida troca de opção de cargo, exceto ao estabelecido no item 6.3 deste Capítulo.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das Carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

8.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.2 A autenticação digital ou assinaturas do candidato na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XIII deste Edital.

9. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especiais contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção de cargo.

9.4 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização das provas, a Prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

9.4.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

9.4.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova de Redação.

11.Por medida de segurança os candidatos deverão mater as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

12.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13.Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo ale-gado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14.Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 13, deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando etiqueta a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

14.4 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

15.Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

15.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 15, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 15, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16.Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

18.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

19.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova X, divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
_
NP = (A - X) / S x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5.Para os cargos de Administrador, Contador, Engenheiro e Economista: as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 200 (duzentos).

6.Para o cargo de Agente Administrativo, as provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8. Da divulgação dos resultados constarão somente os candidatos habilitados.

IX. DA PROVA DE REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

1.Para todos os cargos, a Prova de Redação será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerando-se, para cada cargo, até a colocação indicada abaixo:

Administrador: 120ª (centésima vigésima);

Contador: 50ª (quinquagésima);

Engenheiro: 60ª (sexagésima);

Economista: 50ª (quinquagésima);

Agente Administrativo: 300ª (trecentésima).

2.Para cada cargo, em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão as Provas de Redação avaliadas.

3.Para todos os cargos, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as Provas de Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4.Na Prova de Redação, será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

5.Na avaliação da Prova de Redação, serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

5.1 Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

5.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.3 Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

5.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

7. Na Prova de Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

8. Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação.

9. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

11. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.Para todos os cargos, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2.Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas;

2.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

2.3 obtiver maior nota na Prova de Redação:

2.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

2.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, para cada cargo, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo XII.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição (após informações liberadas pelo órgão gestor do CadÚnico);

b) à aplicação das Provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das Provas Objetiva e de Redação;

e) à vista da Prova de Redação.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto às alíneas do item 1, deste Capítulo, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo, deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

5.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

6. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por fac-símile(fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.Os recursos e solicitações de vista da Prova de Redação interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

12.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.

14.Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

15.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos será homologado e publicado no Diário Oficial da União, em duas listas (geral e específica), em ordem classificatória, com a nota final: uma lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, uma lista específica, somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIII. DA POSSE

1.O provimento dos cargos ficará a critério do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

2.Os candidatos habilitados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.

3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar os documentos indicados a seguir, e outros que se fizerem necessários:

a) Carteira de Identidade;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c) PIS/PASEP (se houver);

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para o sexo masculino);

f) Certidão de Casamento e de nascimento de filhos (se houver);

g) Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público;

h) Comprovante de residência;

i) Comprovação da escolaridade e Pré-requisitos constantes do item 1, Capítulo II deste Edital;

j) Certidão de antecedentes criminais do Departamento de Polícia Federal;

k) 02 fotos 3 x 4 (fundo azul ou branco).

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

5. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação de laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Junta Médica Oficial do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

5.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 5 deste Capítulo sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

5.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado implicará a sua eliminação do Concurso.

6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto em lei, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

4. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, disponibilizado nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.dnocs.gov.br do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS até a homologação do Concurso.

6. Serão publicados no Diário Oficial da União os Editais de Abertura de Inscrição, de Convocação para Provas e o de Homologação.

7. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 5 deste Capítulo

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo e a publicação da homologação do resultado final do Concurso Público no Diário Oficial da União.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

13. O O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.2 Após o prazo estabelecido no item 14.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/DNOCS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

14.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na Avenida Duque de Caxias, nº 1.700 - Centro, Edifício Arrojado Lisboa, Fortaleza-CE, CEP 60035-111.

14.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

15.O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas referentes a este Concurso.

16.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.dnocs.gov.br do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

17.Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

19.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

19.1 substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;

19.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

19.3 se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ELIAS FERNANDES NETO
Diretor-Geral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

PARA TODOS OS CARGOS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática e Raciocínio Lógico

PARA TODOS OS CARGOS

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Administração de Recursos Humanos: Conceitos. Estratégias de RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração. Benefícios. Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos. Noções de Administração de Material. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/93: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, normas gerais de licitação. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 3.931/2001. Decreto nº 5.450/2005. Decreto nº 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 10.520/2007. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Lei 9.784/1999. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Administração Financeira: conceitos básicos de administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. Noções de Matemática Financeira: Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Taxas de juros. Regimes de capitalização. Desconto. Noções de Estatística: Estatística descritiva. Medidas de posição. Medidas de dispersão. Distribuições de probabilidade. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).

CONTADOR

Legislação: Lei n.° 6.404/76, suas alterações e legislação complementar; Noções da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Contabilidade Geral: Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade, Demonstração do Fluxo de Caixa (Métodos Direto e Indireto) e Demonstração do Valor Adicionado; Fusão, cisão e incorporação de empresas; Consolidação de demonstrações contábeis; Critérios de avaliação e contabilização de Ativos e Passivos; Contabilidade em companhias abertas (Instruções da CVM e Mercado); Mercado de capitais (noções básicas); Importações e exportações (noções básicas); Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior; Destinação de resultado. Contabilidade Tributária: Conhecimentos básicos; Legislação Tributária; Créditos Tributários; Tributos Diretos e Indiretos; Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento; Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro; Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Participações governamentais; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE; Planejamento Tributário. Contabilidade de Custos: Classificação de custos: diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; Apropriação de custos: material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; Rateio de custos na Departamentalização; Métodos de custeio: por absorção e variável; Custos para controle, custo-padrão; Custos para avaliação de estoques; Custos para tomada de decisões; Sistemas de custos e informações gerenciais; Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Contabilidade Internacional: Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras; Operações com joint-ventures (aspectos societários e tributários); A contabilidade no Contexto Internacional; Harmonização contábil Internacional: objetivos e situação atual o problema da comparabilidade, principais contribuições ao processo harmonizador. Governança Corporativa: Noções das melhores práticas de Governança Corporativa. Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programa; Noções de Contabilidade Pública; Lei Orçamentária anual - LOA e Plano Plurianual - PPA. Análise Econômico-Financeira: Análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; Operações de leasing financeiro e operacional; Operações de Drawback (noções básicas); Derivativos financeiros (noções básicas); Indicadores Financeiros; Avaliação econômica de projetos. Matemática financeira: Juros simples e compostos: capitalização e desconto; Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/93. Lei 10.520/2007. Lei Complementar nº 123/2006. Decreto nº 3.931/2001. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).

ECONOMISTA

Microeconomia: o problema econômico; escassez e escolha; bens econômicos; alocação de recursos; a tecnologia; a questão ambiental; demanda do consumidor e demanda do mercado; a teoria da produção; a função de produto neoclássica; a lei da oferta; teorema de Euler; a teoria marginalista da distribuição; a teoria dos custos; custos contábeis e custos econômicos; o mercado em concorrência perfeita; equilíbrio parcial e equilíbrio geral; modelo de Leontief; mecanismos de ajustamento, concorrência imperfeita; as falhas do mercado; teoria do bem-estar social. Macroeconomia: as contas nacionais e o balanço de pagamentos; contabilidade nacional; o sistema financeiro; oferta e demanda de moeda; o controle da oferta de moeda; as funções consumo e investimento; os modelos Clássicos e Keynesiano; neokeynesianos e novos clássicos; modelos de economia aberta; a taxa de câmbio e a taxa de juro; inflação e desemprego (a curva de Phillips); expectativas racionais; políticas fiscal, monetária e de rendas; monetarismo e estruturalismo; a experiência brasileira de estabilização. Crescimento e Desenvolvimento Econômico: os conceitos de crescimento e de desenvolvimento econômico; modelos Keynesianos e neoclássicos de crescimento; modelo de dois hiatos; estratégias de crescimentos; protecionismo e liberalismo econômico; blocos econômicos e globalização da economia; a política brasileira de desenvolvimento. Elementos de Estatística e Econometria: estatística descritiva; medidas de tendência central e medidas de dispersão; probabilidade; independência de eventos; Teorema de Bayes; principais teoremas da probabilidade; variáveis aleatórias; funções de distribuição e densidade de probabilidade; esperança matemática, variância, covariância e correlação; distribuições conjunta e marginais, distribuições condicionais, independência estatística; principais distribuições discretas e contínuas; inferência estatística; estimação pontual e intervalar; métodos de estimação propriedades dos estimadores em pequenas amostras; propriedades assintóticas; análise de regressão linear simples; pressupostos básicos; intervalos de confiança; teste de hipóteses; previsão; regressão múltipla; violação das hipóteses básicas; autocorrelação, heterocedasticidade, multicolinearidade; análise de séries temporais; modelos ARIMA; raízes unitárias e cointegração; números índices. Matemática: conjuntos; relações; funções; limites; derivadas; integral; sequências e séries; equações diferenciais e em diferenças; álgebra linear; matemática financeira. Avaliações Econômicas de Projetos: conceito de projeto de investimento; importância, características e limitações da elaboração e análise de projetos; etapas na elaboração de projetos; metodologias de avaliação e seleção de projetos; taxa mínima de atratividade; parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual, capital de giro); indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão; análise de sensibilidade e cenários; incorporação da análise de risco e incerteza na avaliação e seleção de projetos; análise de projetos sociais; modelagem de Estrutura a Termo de Taxa de Juros; "Duration"; noções de Administração de Risco de Mercado (VaR). Contabilidade Empresarial: noções básicas de contabilidade; análise das demonstrações contábeis; indicadores (liquidez, endividamento, atividade e rentabilidade); orçamento; centro de lucro e preço de transferências; padrões de comportamentos de custos. Administração Financeira: conceitos básicos de administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).

ENGENHEIRO

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e serviços de engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Manutenção e reparos em pavimentos - rígidos e flexíveis. Rejuntamento de pavimento. Execução e remoção de pintura de sinalização horizontal. Plantio e manutenção de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento e controle de obras e serviços de engenharia. Elaboração e acompanhamento de cronograma físico e financeiro. Orçamento de obras e de serviços de engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações e de sistemas (manutenção preditiva, preventiva e corretiva). Planejamento e controle de materiais técnicos de consumo. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades de manutenção; sistemas de Ordens de Serviços, históricos de intervenção em sistemas e equipamentos, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Organização de manutenção em sistemas de operação contínua (H24). Gestão da manutenção e dos ativos das organizações. Administração de contratos; Lei nº 8.666/93 e nº 8.883/94. Normas aplicáveis à saúde e Segurança no Trabalho. Liderança e gerenciamento de recursos. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).

AGENTE ADMINISTRATIVO

Redação oficial. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.° 1.171/1994. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Noções de processos licitatórios. Decreto n.° 5.450/2005. Decreto n.° 3.931/2001. Noções de informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações; Sistemas operacionais: Windows e LINUX; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet; Noções de Hardware e de Software.