EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2009 - SEAD/SE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE

A Secretaria de Estado da Administração de Sergipe, no uso das atribuições, observando as disposições que lhe são conferidas por meio do Decreto n° 26.067 de 14 de abril de 2009, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Edital do CONCURSO PÚBLICO para provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos de Assistente de Trânsito e Vistoriador de Trânsito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, sendo regido por este Edital, o qual contém os itens, anexos e condições que regulam o presente Concurso, conforme a legislação vigente.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Secretario de Estado da Administração, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.4. O Concurso destina-se ao provimento das vagas ofertadas ou as que vierem a surgir durante a validade do Concurso.

1.5. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou presencialmente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO II, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma Previsto, conforme especificado no item 6.

1.6. Todas as informações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.sead.se.gov.br

1.6.1. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e divulgados nos portais www.funcab.org e www.sead.se.gov.br

1.6.2. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no caput deste item, pois caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.6.3. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva são os constantes no Anexo IV deste Edital e no Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no portal www.funcab.org.

1.7. O Regime Jurídico é o Estatutário.

2. DOS CARGOS

2.1. ASSISTENTE DE TRÂNSITO - AT1

2.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber, analisar e digitar processos de veículos; emitir processos de veículos; cadastrar multas; efetuar comunicações internas e externas; receber, digitar e emitir carteiras de habilitação; digitar e desenhar os boletins de ocorrência de acidentes; cadastrar as perícias médicas; digitar os relatórios para a compra de veículos pelos portadores de necessidades especiais; fazer gestão nos serviços do DETRAN/SE; auditar os equipamentos de informática; planejar a automação dos serviços; planejar especificamente os serviços da Instituição para dar maior agilidade nos serviços ofertados para maior presteza ao cliente; fazer gestão nos serviços de abrangência no DETRAN/SE; praticar fiscalização nos serviços de gestão de atendimento e operacional, como também praticar logística junto às Diretorias para subsidiar os gestores públicos da Instituição, para melhoria de sua gestão.

2.1.2. REQUISITO: Formação de Nível Médio completo em instituição de ensino regularmente reconhecida pelo MEC.

2.1.3. JORNADA DE TRABALHO: Jornada semanal de 30h (trinta horas), podendo ser fixado para o exercício nos turnos matutino, vespertino e noturno, a critério do DETRAN/SE, de acordo com a Lei 6.648 de 30/06/2009, art. 3° parágrafo 2°.

2.1.4. VENCIMENTO: R$ 500,00 (quinhentos reais)

2.1.5. TOTAL DE VAGAS: 250 (duzentas e cinquenta), distribuídas da seguinte forma:

UNIDADES

VAGAS

Vagas reservadas portadores de deficiência

Total de vagas

ARACAJU

170

31

201

CARMÓPOLIS

07

01

08

ESTÂNCIA

06

01

07

ITABAIANA

09

01

10

LAGARTO

09

01

10

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

05

02

08

PROPRIÁ

05

02

07

TOTAL

211

39

250

2.2. VISTORIADOR DE TRÂNSITO - VT2

2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Cadastrar e consultar dados de veículos de outros Estados, Base Nacional, Roubo e Furto; realizar atividades de vistoria e inspeção veicular para fins de Licenciamento e Registro; Vistoriar veículos quanto às condições de conforto, higiene, segurança, estrutura, equipamentos obrigatórios e outros, desempenhar outras tarefas semelhantes.

2.2.2. REQUISITO: Formação de Nível Médio, completo em instituição de Ensino regularmente reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação.

2.2.3. JORNADA DE TRABALHO: Jornada semanal de 30h (trinta horas), podendo ser fixado para o exercício nos turnos matutino, vespertino e noturno, a critério do DETRAN/SE, de acordo com a Lei 6.648 de 30/06/2009, art. 3° parágrafo 2°.

2.2.4. VENCIMENTO: R$ 700,00 (setecentos reais)

2.2.5. TOTAL DE VAGAS: 50 (cinquenta), distribuídas da seguinte forma:

UNIDADES

VAGAS

Vagas reservadas portadores de deficiência

Total de vagas

ARACAJU

24

05

29

CARMÓPOLIS

02

01

03

ESTÂNCIA

02

01

03

ITABAIANA

04

01

05

LAGARTO

03

01

04

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

02

01

03

PROPRIÁ

02

01

03

TOTAL

39

11

50

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO QUADRO DO DETRAN/SE:

3.1. São condições e requisitos legais para provimento das vagas:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas previstas para o respectivo Concurso Público.

b) Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1°, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Não registrar antecedentes criminais e profissionais, não responder a Inquérito Policial ou Processo Criminal;

e) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

f) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

g) Ter capacidade física e mental comprovada por inspeção médica realizada pelo Departamento de Perícia Médica Oficial do Estado.

h) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, atendendo aos requisitos constantes no item 2, relativos ao cargo pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, e/ou declaração ou documento específico comprobatório.

3.2. A não comprovação dos requisitos especificados no item anterior, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos posteriormente, acarretará na perda do direito de investidura no cargo

4. DAS FASES

4.1. O Concurso Público para ingresso no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE será realizado em duas fases, executadas pela FUNCAB, conforme abaixo:

4.1.1. Para o cargo de Assistente de Trânsito:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no turno da TARDE;

b) Segunda Fase: Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório.

4.1.2. Para o cargo de Vistoriador de Trânsito:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no turno da MANHÃ;

b) Segunda Fase: Prova Prática de Conhecimentos de Mecânica para Veículos Leves e Pesados, de caráter eliminatório.

4.2. A Prova Objetiva será realizada em Aracaju, Carmópolis, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá, devendo o candidato optar, no ato de sua inscrição, pelo local em que deseja realizá-la, e poderá ser aplicada em cidades adjacentes, caso exista insuficiência de espaço nessas cidades.

4.3. A Prova Prática será realizada somente em Aracaju/SE.

5. DAS ISENÇÕES

5.1. Não serão aceitos, pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos Doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, onde a última doação tenha sido realizada num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição, em atendimento à Lei nº. 4087 de 14/05/1999.

5.2 O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual acima e desejar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá providenciar, para comprovação das condições citadas acima, os seguintes documentos:

a) Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, por escrito e assinada, com o preenchimento da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida no Posto de Atendimento - ver ANEXO I ou impressa através do portal www.funcab.org

b) Certidão autenticada em cartório ou declaração original expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE.

c) Cópia autenticada em cartório do documento de identidade.

5.3. As documentações acima deverão ser dirigidas à FUNCAB, devendo ser a esta entregues, impreterivelmente no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO III, no Posto de Atendimento - ver ANEXO I, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 17h ou serem enviadas pelos Correios, via SEDEX ou Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando Concurso Público DETRAN/SE, para Caixa Postal 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói - RJ, devendo serem postadas, impreterivelmente, até o último dia estabelecido para solicitação da isenção.

5.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar o preenchimento dos requisitos ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.5. O candidato que realizar duas inscrições, conforme item 6.3, deverá fazer o procedimento constante no item 6 do Edital duas vezes (um procedimento para cada inscrição).

5.6. A relação das isenções deferidas será divulgada, na data prevista no Cronograma - ANEXO III, no Posto de Atendimento - ver ANEXO I e no portal www.funcab.org

5.7. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ver ANEXO I, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no portal www.funcab.org

5.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inveracidade, na forma da lei.

5.9. Por decisão judicial, não terão direito à isenção de taxa de inscrição os candidatos abrangidos pelo Art. 6°, III, d, da Lei 2.778/89.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II ou pela Internet no portal www.funcab.org no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III.

6.3. Será facultado ao candidato, inscrever-se para ambos os cargos, sabendo-se que as provas para o cargo de Assistente de Trânsito serão aplicadas no turno da TARDE e para o cargo de Vistoriador de Trânsito, no turno da MANHÃ.

6.3.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observadas as disposições contidas na Constituição Federal que tratam sobre a acumulação dos cargos/emprego públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo/emprego público.

6.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), para ambos os cargos.

6.5. Procedimentos para a inscrição nas agências credenciadas dos Correios:

6.5.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo II.

b) Ler o Manual do Candidato disponível nas agências dos Correios, para consulta;

c) Solicitar e preencher, com letra legível, a Ficha de Inscrição;

d) Pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

6.5.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção de cargo, da localidade da vaga a que deseja concorrer e de local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de nenhuma dessas opções.

6.5.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

6.5.4. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

6.5.5. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

6.5.6. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

6.5.7. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.

6.5.8. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do 5º dia útil após o encerramento das inscrições.

6.5.9. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

6.5.10. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no item anterior e Cronograma Previsto - Anexo III.

6.6. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 24 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III, considerando-se o horário oficial de Brasília.

6.6.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

6.6.2. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento.A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

6.6.3. As inscrições somente serão confirmadas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

6.6.4. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

6.6.5. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

6.6.6. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

6.6.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

6.6.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

6.6.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

6.6.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6.7. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

6.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do Certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Das vagas destinadas a cada cargo, dentro da localidade oferecida, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 15% (quinze por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar n.° 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

7.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência, o direito de inscrição do presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato deseja se inscrever.

7.2. Consideram-se pessoas portadores de deficiência, àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99.

7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (7.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

7.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

7.5. Os candidatos amparados pelo disposto no Subitem 7.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados para Perícia Médica, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

7.5.1. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica realizada será terminativa.

7.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

7.7. A Perícia Médica citada no item 7.5 será realizada exclusivamente em Aracaju/SE.

7.8. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

7.9. A não-observância do disposto no subitem 7.5, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.10. A inscrição dos candidatos que se declararem com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item.

7.10.1. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição.

7.10.2. O candidato que se declarar com deficiência e que tiver efetuado sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - DETRAN/SE, Caixa Postal n.° 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ. O envio do laudo deverá ser notificado à FUNCAB, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621- 0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.10.3. O candidato que se declarar com deficiência e que tiver optado por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item 7.10.2, à Ficha de Inscrição.

7.10.4. O candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

7.10.5. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.10.4, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observado os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS FASES

9.1. As informações sobre o local e o horário de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO I e no portal www.funcab.org, com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

9.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das agências credenciadas dos Correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nele, constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias úteis antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 9.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966.

9.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), onde constam data, horário e local de realização da Prova Objetiva no portal www.funcab.org.

9.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir- se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.7 e subitem 9.7.1.

9.2. As convocações para a Prova Prática serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento - ANEXO I nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização das provas objetiva e prática e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. Os horários das fases referir-se-ão ao horário do Estado de Sergipe.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

9.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas Objetiva e Prática, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.9. A Prova Objetiva terá 3h 30 (três horas e trinta minutos) de duração, incluindo, nesse tempo, o preenchimento do Cartão-Resposta.

9.10. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.10.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das Provas Objetiva e Prática, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.11. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário de fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.

9.12. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, salvo acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no subitem 8.3.1 deste Edital, bem como de candidatos quando do término da mesma.

9.13. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.14. A critério da FUNCAB, será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

9.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, após 1 (uma) hora, contados do seu efetivo início.

9.18. Durante as Provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

9.19. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.20. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal: o Caderno de Questões, se antes do prazo definido no item anterior, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.21. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante as provas em seu Caderno de Questões ou no Cartão-Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

9.24. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização das provas;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

g) não atender às determinações deste Edital;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

l) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

m) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão-Respostas;

n) e não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 9.19).

9.25. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.26. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário original efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.26.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.26.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.

10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

10.3.1. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-Resposta.

10.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por conteúdo e valor das questões encontram-se definidos a seguir:

10.4.1. Tabela de Conteúdos e Pontuação para os cargos Assistente de Trânsito e Vistoriador de Trânsito:

CONTEÚDOS

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Administração Pública

05

1,0

05

Direito Constitucional

05

1,0

05

História do Brasil

05

1,0

05

Noções de Informática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

25

3,0

75

TOTAIS

60

 

110

10.5. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Objetiva ou obtiver 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos.

10.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.7. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

10.7.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO constante em seu Cartão-Respostas corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. Valerá para a correção o gabarito indicado no Cartão-Resposta.

10.7.2. Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

10.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.9. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado nos portais www.funcab.org e www.sead.se.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova. 10.10. Após a divulgação das notas das Provas Objetivas, os Cartões de Respostas dos candidatos, digitalizados, serão disponibilizados no portal www.funcab.org, para consulta individual.

11. DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO - AT1 11.1.1 Será aplicada Prova Prática de Digitação para os candidatos ao cargo de Assistente de Trânsito aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo, conforme tabela abaixo:

UNIDADES

QUANTITATIVO
Candidatos convocados

ARACAJU

740

CARMÓPOLIS

40

ESTÂNCIA

40

ITABAIANA

50

LAGARTO

50

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

40

PROPRIÁ

40

TOTAL

1.000

11.1.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

11.1.2.1. Os candidatos que não forem convocados para a Prova Prática estão eliminados.

11.1.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a realização da Prova Prática, mesmo que não estejam dentro do quantitativo definido na tabela do subitem 11.1.1

11.1.2.3. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso que não estiverem dentro do quantitativo definido na tabela do subitem 11.1.1 constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

11.1.3. A Prova Prática de Digitação terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do Certame, o candidato que não comparecer à referida prova ou não alcançar o número mínimo de toques.

11.1.4. A Prova Prática consistirá de digitação em microcomputador Pentium ou similar, em editor de texto Microsoft Word ou similar, de texto impresso, com aproximadamente 2.000 (dois mil) caracteres, no tempo máximo de 6 (seis) minutos.

11.1.5. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado, sendo vedada, a utilização do mouse.

11.1.6. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova Prática de Digitação.

11.1.7. Na divulgação do resultado constará à condição obtida pelo candidato, enquanto aprovado ou reprovado, sabendo-se que será considerado reprovado, o candidato que não obtiver, no mínimo, 700 (setecentos) toques líquidos em 6 (seis) minutos e aprovados, os candidatos que igualarem ou superarem este quantitativo.

11.1.8. Os toques líquidos serão calculados, levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB - TE, onde:

TL = toques líquidos

TB = toques brutos

TE = toques errados

11.1.8.1. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

11.1.8.2. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, e será considerado 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) omissão e/ou inclusão de letras; falta ou excesso de sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; falta de parágrafo e colocação de parágrafo onde não existe.

11.1.9. A Prova Prática de Digitação será realizada individualmente, porém em grupos por laboratório.

11.1.10. Serão impressas, ao término de cada grupo, duas cópias do que foi digitado, sendo uma, entregue ao candidato juntamente com o texto original e outra, retida pela coordenação da aplicação da prova, ambas assinadas pelo candidato e protocoladas pela equipe de fiscalização da FUNCAB.

11.1.11. O candidato que terminar a digitação do texto antes do tempo determinado 6 (seis) minutos, poderá proceder a revisão e correção que julgar necessária, dentro do tempo restante, arcando com todas as ocorrências motivadas por este procedimento, não devendo, o candidato, reiniciar o texto, pois estes toques não serão considerados.

11.1.12. No local de prova, a ordem de chamada dos candidatos para o laboratório de informática será alfabética, não havendo horário pré-determinado para o término da prova.

11.1.13. O candidato ao cargo de Assistente de Trânsito - AT1 poderá solicitar revisão de pontuação da Prova Prática, no prazo previsto no Cronograma - Anexo III.

11.2. PROVA PRÁTICA DE CONHECIMENTOS DE MECÂNICA PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS PARA O CARGO DE VISTORIADOR DE TRÂNSITO-VT2

11.2.1. Serão convocados para a Prova Prática de Conhecimentos de Mecânica para Veículos Leves e Pesados, os candidatos ao cargo de Vistoriador de Trânsito aprovados na Prova Objetiva, conforme tabela abaixo:

UNIDADES

QUANTITATIVO
Candidatos convocados

ARACAJU

130

CARMÓPOLIS

25

ESTÂNCIA

25

ITABAIANA

40

LAGARTO

30

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

25

PROPRIÁ

25

TOTAL

300

11.2.1.1 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a Prova Prática de Conhecimentos de Mecânica para Veículos Leves e Pesados.

11.2.1.2. Os candidatos que não forem convocados para Prova Prática estão eliminados.

11.2.1.3.Os candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência

11.2.3. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

11.2.4. A Prova Prática para o cargo de Vistoriador de Trânsito, constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta: conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, dentre outros.

11.2.4.1 O candidato será avaliado na Prova Prática, numa escala compreendida entre 0 e 20 pontos, não sendo a pontuação obtida nesta Prova considerada na classificação final do candidato, de forma que, ao resultado da Prova Prática, será atribuído o conceito Apto ou Inapto.

11.2.4.2 Será considerado Inapto, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.

11.2.5. O resultado da Prova Prática será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

11.2.6. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso, os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

11.2.7. O resultado da Prova Prática será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO I e disponibilizado no portal www.funcab.org

11.2.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso da Prova Prática de Conhecimentos de Mecânica para Veículos Leves e Pesados para o cargo de Vistoriador de Trânsito - VT2, em ocasião posterior a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas imediatamente após a sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato, e disponível no portal www.funcab.org, devendo estar devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e ser entregue em mão, no Posto de Atendimento ou encaminhado à FUNCAB, via formulário on line disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 1 8h, horário de Brasília, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III.

12.2.2. No formulário, deverá conter obrigatoriamente o nome do candidato, o número de sua inscrição e o cargo.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória.

12.3.1 Os recursos encaminhados em branco ou sem a fundamentação das alegações não serão avaliados pela Banca, sendo automaticamente desconsiderados.

12.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado de Sergipe; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

12.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - Anexo III.

12.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.8. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Para efeito de classificação final do Concurso, considerar-se-á o total dos pontos obtidos na Prova Objetiva, condicionada à aprovação em todas suas etapas.

13.2. No caso de igualdade de pontuação final da 1ª etapa do concurso, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos no conteúdo de Administração Pública;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A homologação do Concurso Público é de competência da SEAD/SE.

14.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966,               (79) 3041-2675         (79) 3041-2675 e               (79) 3041-1298         (79) 3041-1298.

14.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação no Posto de Atendimento, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.6. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.

14.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

14.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em quatro listas: a primeira, contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e classificados, por cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência; a segunda, contendo a classificação de todos os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados por cargo; a terceira, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, por cargo e localidade de vaga e a quarta, contendo a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo e localidade de vaga.

14.8.1. Caso não haja candidato aprovado para determinada localidade, a SEAD/SE poderá convocar candidatos aprovados e classificados, respeitando-se a ordem de classificação geral.

14.8.1.1 Caso o candidato convocado não aceite a localidade para a qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista da localidade de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim, sucessivamente.

14.8.1.2 O candidato que aceitar a lotação em localidade diferente da sua opção de localidade de vaga, perderá o direito, em qualquer tempo, à lotação na localidade preliminarmente escolhida.

14.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na área de Recursos Humanos da SEAD/SE, caso não tenha sido eliminado do Certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

14.10. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.11. Os candidatos convocados para inspeção médica no Departamento de Perícia Médica Oficial do Estado da SEAD/SE, deverão se apresentar munidos dos documentos e exames médicos estabelecidos na convocação, e será de inteira responsabilidade do candidato, as despesas com cópias de documentos probatórios, assim como os exames médicos exigidos para perícia.

14.12. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.13. Não caberá à FUNCAB nem à SEAD/SE, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

14.14. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros, bem como a sua devolução.

14.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Coordenadora do Concurso Público e da FUNCAB.

14.16. A FUNCAB e a SEAD/SE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Aracaju/SE, 29 de outubro de 2009.

Jorge Alberto Teles Prado
Secretario de Administração do Estado de Sergipe

ANEXO I - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Avenida Desembargador Maynard, nº 284 - Bairro
Cirurgia - Aracaju - SE.

De 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
Das 9 horas às 17 horas.
Tel:               (79) 3041-2675         (79) 3041-2675 e 3041-1298

ANEXO II - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

CIDADE

ENDEREÇO

Aracaju

Av. Francisco José da Fonseca, 1400 - São Conrado - Aracaju

Aracaju

Rua Laranjeiras, 229 - Centro - Aracaju

Aracaju

Rua Acre, 1084 - Siqueira Campos - Aracaju

Aracaju

Rua Carlos Correia 357- Siqueira Campos - Aracaju

Estância

Rua Capitão Salomão, 191 - Centro - Estância

Lagarto

Rua Doutor Lupicinio Barros, 94 - Centro - Lagarto

Itabaiana

Av. Ivo de Carvalho, 336 - Centro - Itabaiana

Japaratuba

Rua Getulio Vargas, 114 - Centro - Japaratuba

Capela

Praça Manoel Cardoso Souza, 25 - Centro - Capela

Nossa Senhora das Dores

Rua Benjamin Constant, 33 - Centro - Nossa Senhora das Dores

Propriá

Rua Getúlio Vargas, 80 - Centro - Propriá

Nossa Senhora do Socorro

Av. J 473, Conj. João A. Filho - Conjunto João Alves - Nossa Senhora do Socorro

São Cristóvão

Rua João Bebe Água, 20 - Centro - São Cristóvão

Nossa Senhora da Glória

Rua Pedro Alves Feitosa, 141 - Centro - Nossa Senhora da Glória.

Carmópolis

Rua Luiz Maciel Barreto, 34 - Centro - Carmópolis

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/11 a 06/11/2009

Divulgação das isenções deferidas

25/11/09

Período de inscrições pela Internet

03/11 a 13/12/2009

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

14/12/2009

Período de inscrições nas agências dos Correios

09/11 a 07/12/09

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

A partir de 08/01/2010

Realização da Prova Objetiva

17/0 1/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

19/01/2010

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

20 e 21/01/2010

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva Divulgação das notas da Prova Objetiva
Convocação para a Prova Prática

02/02/2010

Aplicação da Prova Prática de Digitação

07/02/2010

Aplicação da Prova Prática de Mecânica

20 e 21/02/2010

Divulgação do resultado das Provas Práticas de Digitação e de Mecânica

24/02/2010

Prazo para Pedido de Revisão do Resultado da Prova Prática de Digitação

25/02/2010

Divulgação do resultado da Revisão da Prova Prática de Digitação

04/03/2010

Divulgação do Resultado Final do Concurso

09/03/2010

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Conteúdo Programático: agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa; poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade; Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação, concessão, permissão, autorização; Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Conteúdo Programático: direitos e deveres fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário; Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública;da ordem social, seguridade e previdência. Normas Constitucionais: classificação; Características da Federação Brasileira, discriminação de competência na Constituição de 1.988; Inconstitucionalidade; Declaração de Direitos. Servidores Públicos: princípios constitucionais, imunidades e incompatibilidades parlamentares.

HISTÓRIA DO BRASIL:

Conteúdo Programático: Brasil contemporâneo: aspectos políticos, econômicos, sociais, educacionais, tecnológicos, energéticos e geográficos; relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Conteúdo Programático: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

VISTORIADOR

Conteúdo Programático: Sistema Nacional de Trânsito: Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito. Veículos: Disposições Gerais; Segurança dos Veículos; Identificação do Veículo. Veículos em Circulação Internacional. Registro dos Veículos. Licenciamento. Infrações e Penalidades. Vistoria de veículos. Veículos de Fabricação Artesanal. Procedimentos quanto ao veículo no DETRAN-SE: alteração de dados; baixa de veículo; placas de identificação; inclusão / exclusão de gravame, dentro outros. Noções sobre funcionamento do veículo. Conhecimento Técnico de Mecânica em geral. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 /09/1997). Resoluções CONTRAN: 05/98, 11/98, 14/98, 16/98, 24/98, 32/98, 34/98, 43/98, 44/98, 46/98, 56/98, 63/98, 73/98, 87/99, 103/99, 115/00, 127/01, 128/01, 129/01, 132/02, 141/02, 152/03, 181/05, 187/06, 188/06, 190/06, 197/06, 205/06, 210/06, 211/06, 231/07, 241/07, 250/07, 254/07, 259/07, 26 1/07, 262/07, 275/08, 28 1/08, 282/08, 286/08, 288/08, 290/08, 291/08, 292/08, 301/08, 305/09, 309/09, 319/09, 326/09. Portaria 118/05 DETRAN-SE. MANUAIS sobre o assunto.

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

Conteúdo Programático: Sistema Nacional de Trânsito: Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados. Do Cidadão. Da Educação Para o Trânsito. Veículos: Disposições Gerais; Segurança dos Veículos; Identificação do Veículo. Veículos em Circulação Internacional. Registro dos Veículos. Licenciamento. Da Condução de Escolares. Habilitação. Infrações e Penalidades. Processo Administrativo. Procedimentos quanto ao veículo no DETRAN-SE: alteração de dados; baixa de veículo; placas de identificação; inclusão / exclusão de gravame, dentre outros. Procedimentos de Habilitação no DETRAN-SE: Adição de Categoria; Permissão Internacional para Dirigir (PID); Renovação da CNH; Habilitação para Brasileiro habilitado em País Estrangeiro, dentre outros. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 /09/1997). Resoluções CONTRAN: 04/98, 05/98, 16/98, 11/98, 21/98, 32/98, 60/98, 61/98, 63/98, 113/00, 127/01, 149/03, 156/04, 168/04, 169/05, 179/05, 182/05, 187/06, 192/06, 193/06, 198/06, 205/06, 209/06, 219/07, 235/07, 248/07, 222/07, 231/07, 251/07, 261/07, 262/07, 265/07, 267/08, 269/08, 275/08, 280/08, 283/08, 285/08, 286/08, 290/08, 299/08, 300/08, 319/09, 315/09, 320/09, 322/09, 324/09, 327/09, 331/09. Portaria 97/00 DETRAN-SE. Instrução de Serviço 01/03 DETRAN - SE. MANUAIS sobre o assunto.