EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2009

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Analista de Infraestrutura de Transportes - Especialidade Engenharia Civil do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de acordo com as Portarias nºs 147, de 5 de junho de 2008 e 369, de 5 de dezembro de 2008 e das disposições constantes na Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 cargos efetivos de Analista em Infraestrutura de Transportes - Especialidade Engenharia Civil, que compõem o plano de carreira e cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171 de 02 de setembro de 2005 e posteriores alterações, distribuídas conforme descrito na Tabela especificada no item 1.2, abaixo.

1.1.1. Os cargos a que se refere o item 1.1, serão providos em regime estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do DNIT.

1.1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. O código da Unidade de lotação/cidade de prova, a quantidade de vagas distribuídas, remuneração, a carga horária semanal, os requisitos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Cargo: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - Especialidade ENGENHARIA CIVIL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00
VENCIMENTO BÁSICO - Classe A Padrão I - REMUNERAÇÃO: R$ 4.267,42

OPÇÃO

VAGAS

VPNE(*)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

CÓDIGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

CIDADE DE PROVA

101

SEDE - BRASÍLIA - DF

BRASÍLIA (DF)

62

4

40 HORAS

Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

102

AMAZONAS(AM) / RORAIMA(RR)

MANAUS (AM)

2

-

103

ALAGOAS (AL)

MACEIÓ (AL)

2

-

104

BAHIA (BA)

SALVADOR (BA)

2

-

105

CEARÁ (CE)

FORTALEZA (CE)

1

-

106

ESPÍRITO SANTO (ES)

VITÓRIA (ES)

2

-

107

GOIÁS (GO) / DISTRITO FEDERAL (DF)

GOIÂNIA (GO)

2

-

108

MARANHÃO (MA)

SÃO LUIZ (MA)

1

-

109

MATO GROSSO (MT)

CUIABÁ (MT)

2

-

110

MATO GROSSO DO SUL (MS)

CAMPO GRANDE (MS)

1

-

111

MINAS GERAIS (MG)

BELO HORIZONTE (MG)

2

-

112

PARÁ(PA) / AMAPÁ (AP)

BELÉM (PA)

3

-

113

PARAÍBA (PB)

JOÃO PESSOA (PB)

2

-

114

PARANÁ (PR)

CURITIBA (PR)

1

-

115

PERNAMBUCO (PE)

RECIFE (PE)

2

-

116

PIAUÍ (PI)

TERESINA (PI)

1

-

117 RIO GRANDE DO NORTE (RN) NATAL (RN) 2 -
118 RIO GRANDE DO SUL (RS) PORTO ALEGRE (RS) 2 -
119 RONDÔNIA(RO)/ACRE (AC) PORTO VELHO (RO) 2 -
120 SANTA CATARINA (SC) FLORIANÓPOLIS (SC) 2 -
121 SERGIPE (SE) ARACAJÚ (SE) 2 -
122 TOCANTINS (TO) PALMAS (TO) 2 -

(*) VPNE - vagas RESERVADAS para Portadores de Necessidades Especiais

1.2.1. As vagas de que tratam o item acima, correspondem à Sede do DNIT e Superintendências Regionais, sendo que as Unidades correspondentes aos códigos 102, 107, 112 e 119 abrangem mais de um estado, podendo nestes casos, o candidato aprovado ser lotado em qualquer cidade da jurisdição da respectiva Unidade, a critério do DNIT

1.3. As atribuições do cargo são voltadas às atividades de planejamento, gerenciamento, pesquisas e estudos, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios, operação e engenharia de tráfego, com vistas na construção, restauração, manutenção e operação da Infraestrutura de transportes federal, rodoviária, ferroviária, portuária e hidroviária, conforme estabelecido na Lei nº 11.171, de 02 de setembro de 2005.

1.4. De acordo com as necessidades do DNIT, poderá ocorrer escala especial de trabalho, observadas as normas legais e regulamentares sobre o assunto podendo os candidatos nomeados para os cargos oferecidos, serem submetidos ao regime de turnos ou escala de serviços, quando desenvolverem serviços que exijam atividades contínuas.

1 .5.Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela - Das Disposições Preliminares;

2 .1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; 2.1.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

III - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra.

3.1.1. Fazer a opção pela Unidade de Lotação/Local de Provas, conforme código estabelecido na tabela constante do item 1.2, deste Edital.

3.1.1.1. Ao fazer a Opção Unidade de Lotação, a qual se destina a vaga que deseja concorrer, o candidato estará optando, automaticamente, pelo local de provas correspondente.

3.1.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período 03 a 12 de junho de 2009, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou fora do período estabelecido neste Capítulo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 03 a 05 de junho de 2009, através de solicitação enviada através dos Correios, conforme estabelecido no Capítulo V.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item 3.3.

3.5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de Unidade de lotação/cidade de prova sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido.

3.7. Ao candidato só será admitida uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da posse, sendo que a não-apresentação implicará na desclassificação do candidato.

3.9. As informações prestadas inscrição e na ficha de solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.11. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. DNIT - CONDIÇÃO ESPECIAL, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.11.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 03 a 12 de junho de 2009, iniciando-se no dia 03 de junho de 2009, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 12 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15/06/2009.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

4.4. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo VI, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

4.6. O Instituto CETRO e o DNIT não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 1 7/06/2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3045-4813, para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

V - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto N° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 03 a 05 de junho de 2009 seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

5.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

5.1.1.2. For membro de família de baixa renda.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site do Instituto CETRO - www.institutocetro.org.br, preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1. Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.1.3. O requerimento de Isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso DNIT" - Solicitação de Isenção", localizado à Avenida Paulista, n° 2001, 13ª andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.1.3.1. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nos itens "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1. ou 5.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção.

5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e(ou) via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração. 5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data provável de 09/06/2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.

5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Capítulo IV deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

VI- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado, será reservado, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

6.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/1 2/2004.

6.4. Para concorrer às vagas previstas neste edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso DNIT - Laudo Médico", localizada na Avenida Paulista, n° 2001, 1 3ª andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital; laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

6.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

6.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

6.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à avaliação promovida por médicos especialmente designados pelo DNIT, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de portadores de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

6.8. A não observância do disposto no item 6.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos em tais condições. O DNIT convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais da referida unidade de lotação já se tenha esgotado.

6.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por unidade de lotação.

6.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo/especialidade será eliminado do Concurso Público.

6.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória da respectiva unidade de opção.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2° do artigo 43 do Decreto n° 3298/99.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargo/Especialidade

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

ANALISTA EM INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - ENGENHARIA CIVIL

Objetiva

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa

8

Legislação Geral

6

Conhecimentos de Informática

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Legislação DNIT

6

Conhecimentos Técnicos

45

Discursiva

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

02

7.2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.

7.3. A Prova Discursiva constará de 2 (dois) textos dissertativos e versará sobre os programas de Conhecimentos Técnicos contidos no Anexo I deste Edital.

7.4. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas nas cidades de Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Salvador (BA), São Luiz (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES), de acordo com a opção de unidade de lotação/cidade de prova indicada pelo candidato no ato da inscrição, na data provável de 12/07/09, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1 deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de unidade de lotação/cidade de prova, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3146-2777, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

8.5.1. Não será aceita alteração de opção de unidade de lotação/cidade de prova para as inscrições efetuadas.

8.5.2. Só será procedida a alteração de opção de unidade de lotação/cidade de prova, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de isenção tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

8.5.2.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.1.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc).

8.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.9. Quanto às Provas:

8.9.1. Para a realização das provas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas para a execução da prova.

8.9.3. O tempo de duração da totalidade das Provas será de 4h30min, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.9.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas, do início da prova.

8.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo.

8.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.9.4.

8.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.10.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

8.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas.

8.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.11. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

8.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.14. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15. Após o período de 3 (três) horas de permanência em sala de aula, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

8.15.1. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo.

8.16. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8.17. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

8.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.18.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.18.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

8.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 70 (setenta) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima, estabelecida no item 9.1, e não zerar nas provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.

9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A prova discursiva terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades da rotina do cargo/especialidade. Nas duas questões, o candidato deverá redigir o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas para cada questão.

10.2. A prova discursiva será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

10.3. As questões valerão no total 20 (vinte) pontos, ou seja, 10 (dez) pontos cada questão.

10.4. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:

10.4.1. Fuga em relação à proposta apresentada;

10.4.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

10.4.3. Assinatura fora do local indicado;

10.4.4. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

10.4.5. Discursiva escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

10.4.6. Entrega da prova em branco;

10.4.7. Apresentação em letra ilegível;

10.4.8. Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas para cada questão.

10.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva, pela banca examinadora.

10.6. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

10.7. Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida no item 10.3.

10.8. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIII deste Edital.

10.9. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do concurso.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos, habilitados nas provas objetivas e discursivas, conforme estabelecido nos capítulos IX e X deste Edital.

11.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

11.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do candidato, número de inscrição, o código da opção para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II DESTE EDITAL, QUE TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

11.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.3.1.1. Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão dos documentos solicitados como títulos, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do documento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar.

11.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

11.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

11.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

11.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos, sendo, no máximo, 5,0 (cinco) pontos para titulação e 5,0 (cinco) pontos para experiência.

11.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

11.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título, não havendo necessidade de ser entregue junto com os documentos de Títulos.

11.9. Na somatória do tempo na categoria experiência, para fins de cálculo de pontuação, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.10. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

Categoria: TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor na área de formação ou em área afim, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre na área de formação ou em área afim, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de formação ou em área afim,com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

2,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

Categoria: EXPERIÊNCIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Dias de trabalho em atividades na área de Infraestrutura de Transportes (rodoviária ou ferroviária ou portuária ou hidroviária).

0,0028 (Por dia)

5,0

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folhas de

identificação onde constam foto, número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), declaração do órgão/empresa ou certidão de tempo de serviço. A declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.

Para empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.

O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida.

A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

Estágio ou bolsa de iniciação científica ou bolsa de aperfeiçoamento científico na área de Infraestrutura de Transportes (rodoviária ou ferroviária ou portuária ou hidroviária)., com carga horária mínima de 180 horas.

1,0

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folhas de identificação onde constam fotos, número e série, folha de contrato de trabalho) ou cópia do contrato de estágio ou de declaração em papel timbrado de órgão de fomento de pesquisa,com a assinatura do responsável. A documentação apresentada deverá comprovar o tempo em que o estágio foi efetivamente realizado e não o tempo previsto ou planejado para realização do mesmo.

VALOR TOTAL MÁXIMO 10,0 -

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos na prova discursiva e de títulos.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção;

12.2.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de necessidades especiais e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

12.3. O resultado do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII - DOS RECURSOS deste Edital.

12.4. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.5. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e no Diário Oficial da União.

12.6.. Serão publicados no Diário Oficial da União apenas os resultados dos candidatos aprovados no concurso.

12.6.1. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto CETRO pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.7.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

12.7.2. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Técnicos;

12.7.3. Obtiver maior número de acertos em Legislação DNIT;

12.7.4. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

12.7.5. Obtiver maior número de acertos em Legislação Geral;

12.7.6. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos de Informática;

12.7.7. tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas e discursivas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos títulos e resultado oficial preliminar do concurso.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Código da Opção, endereço, telefone de contato e o seu questionamento.

13.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, à CETRO por meio de acesso facultado no site www.institutocetro.org.br e o candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto CETRO a partir das 09h00 do primeiro dia útil subseqüente da data do evento permanecendo disponível até as 18h00 do último dia, conforme prazo estabelecido no item 13.2.

13.6.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.8. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.5.

13.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 13.9.1, acima.

13.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.10.2. fora do prazo estabelecido;

13.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO/UNIDADE DE LOTAÇÃO

14.1. A opção de local de vaga está relacionada com a Unidade de lotação do DNIT que abrange os municípios de sua região, com exceção da Sede que será exclusivamente em Brasília/DF.

14.2. Os candidatos serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por unidade de opção.

14.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusividade do candidato.

14.3. Além das disposições constantes no Capítulo II deste Edital, o candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua nomeação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional sob a responsabilidade do DNIT;

b) providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida no site www.dnit.gov.br).

14.4. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas na Lei 8.112/90 ou legislação correlata.

14.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da convocação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Documentos que foram apresentados para comprovarem a pontuação na análise dos títulos;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento, se casado ou declaração de união estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 5 anos;

j) Diploma de conclusão do Ensino Superior, conforme solicitado no requisito, devidamente registrado pelo MEC ou por outro órgão com delegação para tal, acompanhado do Histórico Escolar;

k) Comprovante de quitação com o órgão de classe correspondente;

l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal;

m) 1 foto 3 x 4 atual e colorida;

n) Recibo ou número de conta-corrente e agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária que seja cadastrada no SIAPE;

o) comprovante de residência.

14.6. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes conforme opção, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama para serem submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo nestes casos serem solicitados exames complementares.

14.7. A nomeação do candidato convocado na forma do item 14.6. deste Edital dar-se-á na Classe A Padrão I, de acordo com o constante no Anexo II da Lei nº 11.171 de 2 de setembro de 2005.

14.8. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando em sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

14.9. O servidor admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

14.10. O servidor admitido em virtude de aprovação no Concurso não poderá ser removido da Sede/DF para as Superintendências Regionais e vice-versa, bem como de uma para outra Superintendência Regional, pelo prazo de 3 (três) anos contados do exercício, ressalvadas as remoções no âmbito da própria Superintendência Regional onde esteja lotado e aquelas previstas no inciso III do Parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 8.112/90.

14.11. Decorridos os 3 (três) anos a contar do exercício, o DNIT poderá, a qualquer tempo, por sua necessidade e interesse, promover a remoção dos admitidos, para qualquer um dos locais que atue ou venha a atuar.

14.12. O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e as normas internas do DNIT.

14.13. Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Carreiras do DNIT, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao citado Plano.

14.14. O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

14.15. Os candidatos empossados poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

15.2. O DNIT e o Instituto CETRO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do resultado final do concurso e, após esta data, junto ao DNIT por meio da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, localizada no SAN Qd. 3 Lt. A Edifício Núcleo dos Transportes - CEP: 70040-902 - Brasília/DF, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase "atualização de endereço para o CONCURSO DNIT 2009".

15.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.

15.9. O Instituto CETRO e o DNIT não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.9.1. Endereço não atualizado.

15.9.2. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.9.3. Correspondência recebida por terceiros.

15.10. O DNIT e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

15.11. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.12. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

15.12.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e serão convocados conforme a Lei nº 8.112/90.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre o DNIT e o Instituto CETRO, no que se refere à realização deste concurso.

15.14. Caberá ao DNIT a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Brasília, 27 de maio de 2009.

LUIZ ANTONIO PAGOT
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO I - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS: sinônimos, antônimos, sentidos: próprio e figurado. ORTOGRAFIA. PONTUAÇÃO. ACENTUAÇÃO. EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). CONCORDÂNCIAS VERBAL E NOMINAL. REGÊNCIAS VERBAL E NOMINAL. CRASE. FIGURAS DE SINTAXE. VÍCIOS DE LINGUAGEM. EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE ESTRUTURAS. FLEXÃO DE SUBSTANTIVOS, ADJETIVOS E PRONOMES (gênero, número, grau e pessoa). PROCESSOS DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. SINTAXE. MORFOLOGIA. ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS. DISCURSO DIRETO, DISCURSO INDIRETO E DISCURSO INDIRETO LIVRE. PROCESSOS DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. COLOCAÇÃO PRONOMINAL. EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE ESTRUTURA.

LEGISLAÇÃO GERAL

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. LEI Nº 8.666, 21 DE JUNHO DE 1993: Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Microsoft Windows XP, MS Office 2003(Word e Excel) e CONHECIMENTOS GERAIS: AutoCAD.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO DO DNIT:

LEI Nº 10.233/2001. LEI Nº 11.171/2005. DECRETO Nº 5.765/2006. RESOLUÇÃO Nº 10/2006.

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

ESTRUTURAS: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; obra de artes especiais (pontes e viadutos); resistência dos materiais. GEOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA CIVIL, FUNDAÇÕES E OBRAS DE TERRA: propriedades e classificação dos solos; movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem, barragens de terra, fundações superficiais e profundas. HIDRÁULICA, HIDROLOGIA E SANEAMENTO BÁSICO: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais); ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente, sistemas de drenagem pluvial. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto, concreto asfáltico. PLANEJAMENTO E ESTUDOS (Rodovias, Ferrovias, Hidrovias e Portos): Plano Nacional de Viação - PNV; escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos, licitação, edital e contratos; Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE; orçamento, composição de custos, cronogramas. PLANEJAMENTO E ESTUDOS (Rodovias e Ferrovias) Nomenclatura (BR-XYZ, EF-XYZ, radiais, longitudinais, transversais, diagonais e de ligação); projeto geométrico, análise de projeto, fases do projeto, escolha do traçado, topografia; defeitos em pavimentos de rodovias. ORÇAMENTO: lei orçamentária anual - LOA e Plano plurianual - PPA. OBRAS: (Rodovias e Ferrovias): Normas Técnicas, terraplanagem, drenagem, obras complementares, ensaios e controle tecnológico, obras de arte corrente e especiais, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações; manutenção e construção. OPERAÇÃO RODOVIÁRIA: estudo de tráfego, pesagem, sinalização e segurança viária. PORTOS E HIDROVIAS: dragagem e derrocagem; sinalização hidroviária; terminais fluviais; hidrologia; batimetria; medições de vazões; eclusas. LOGÍSTICA MULTIMODAL: estudo e planejamento de transportes, movimentação de cargas, operação, custos e técnicas de integração modal, movimentação e depósito de granéis e contêineres em terminais. ENGENHARIA AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98); Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.° 9.985/00 e Decreto n.° 4.340/02); EIA/RIMA (Resolução CONAMA n.º 001/86); Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97 e Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81. CONCEITOS SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (SMS).

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2009

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ______________________________

Nº Documento de Identidade: __________________________________

Cargo de Analista em Infraestrutura de Transportes - Especialidade Engenharia Civil

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____________________________, ____ de ________________ de 2009.

Assinatura ___________________________