EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 018/2009
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da sua competência delegada pela Portaria R nº1046 de 12 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. em 16 de dezembro de 2008, seção 2, pág. 16, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; e, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, de 13 de julho de 2007, e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº 991, de 11 de agosto de 2008, anexos I, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Direito, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Direito.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.2.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1 - Área: Direito Penal e Processual Penal.

Nº. de vagas: 01.

Qualificação mínima exigida: Graduação e Mestrado em Direito.

Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, incluindo o auxílio alimentação, no valor de R$ 143,99.

4.1.1 - Assistente, Nível 1: R$ 1.838,09.

5 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão efetuadas na Secretaria da Diretoria da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", Sala 3D307. Campus Santa Mônica. Telefone: 3239-4226 ou 3239-4227. E-mail: secretaria@fadir.ufu.br. No período de 13 a 27/04/2009, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17h, mediante preenchimento de formulário próprio.

6.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial e pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, com data de postagem até o dia 07 de abril de 2009.

6.2.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Faculdade de Direito, local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral;

f) prova de quitação, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, Histórico escolar da graduação; atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; e

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.4 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Faculdade de Direito, responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às atividades científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes provas e apreciação de títulos: prova escrita, valendo 100 pontos; prova didática, valendo 100 pontos, e apreciação de títulos, também valendo 100 pontos.

7.2 - A(s) questão(ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

I) Apreciação de Títulos na área de ciências jurídicas no valor de 100 pontos

a) Título acadêmico

De acordo com o Art. 19 da Resolução Nº 08/2007 do Conselho Diretor, somente o título acadêmico mais alto será avaliado, podendo o candidato atingir no máximo 80 pontos. Os valores por título são:

Títulos de outras áreas do conhecimento serão computados de acordo com o item 15 da tabela C.

b) Atividades didáticas

Em conformidade com o Edital para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores definidos no quadro abaixo. O candidato com maior pontuação receberá o valor máximo (10 pontos). A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

ITENS

ATIVIDADES DIDÁTICAS

VALOR

1

Aulas na graduação

3 pontos por disciplina-semestre (limitado ao máximo de 4 disciplinas por semestre letivo). Nos casos de disciplinas anuais, computar a disciplina dividindo-se por ½. Nos demais casos, regimes quadrimestrais ou trimestrais, computar a disciplina na proporção.

2

Aulas na pós-graduação - mestrado ou doutorado

5 pontos por disciplina-semestre

3

Aulas na especialização ou mestrado profissionalizante

2 pontos por disciplina (limitado ao máximo de 5 disciplinas por ano, em cada grau de atividade)

4

Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia

1 ponto por semestre (limitado ao máximo de 4 por semestre letivo)

5

Orientação de monografia de conclusão de curso - graduação ou especialização

1 ponto por aluno (limitado ao máximo de 10 por ano)

6

Orientação de dissertação de mestrado

2 pontos por aluno (limitado ao máximo de 5 por ano)

7

Orientação de projeto de iniciação científica, reconhecido por órgão oficial de fomento

1,5 ponto por aluno

c) Atividades científicas

Em conformidade com a Resolução 08/2007, para a pontuação das atividades científicas serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores definidos no quadro abaixo. O candidato com maior pontuação receberá o valor máximo (10 pontos). A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente

ITENS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

VALOR

1

Publicação de livro didático ou cientifico na área do Concurso. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

15 pontos por livro

2

Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área do Concurso. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

5 pontos por capitulo ou por organização

3

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito(CAPES). Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

Internacional:

A: 15

B: 13

C: 10

Nacional:

A: 8

B: 6

C: 4

Local:

A: 2

B: 2

C: 2

4

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

2 pontos por artigo

5

Trabalho completo publicado em anais de reunião cientifica classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES). Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

Internacional:

A: 5

B: 5

C: 5

Nacional:

A: 3

B: 3

C: 3

Local:

A: 1

B: 1

C: 1

6

Resumo publicado em anais de reunião cientifica classificada pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES). Comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

2 pontos por resumo

7

Apresentação de trabalho em reunião cientifica classificada pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES). Comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento científico.

2 pontos por trabalho

8

Trabalho completo publicado em anais de outras reuniões cientificas. Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

1 ponto por trabalho

9

Resumo publicado em anais de outras reuniões cientificas. Comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do mesmo.

1 ponto por resumo

10

Apresentação de trabalho em outras reuniões científicas, comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo presidente do evento.

1 ponto por trabalho

11

Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, ou Conselho editorial, Comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento.

1 ponto por evento

12

Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão. Aprovados por IES com duração superior a 3 meses. Comprovados por documentos de aprovação do projeto ou declaração de IES.

1 ponto por projeto

13

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos na área do concurso, comprovadas por certificado do evento

1 ponto por atividades

14

Participação como membro titular em bancas de defesas de projetos, estágio supervisionado, monografias, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber (limitado ao máximo de 10 participações por ano, em cada grau acadêmico de atividade).

1 ponto por participação

15

Títulos de outras áreas do conhecimento

Doutorado = 15 pontos

Mestrado = 10 pontos

Especialização ou mestrado profissionalizante = 7 pontos

Graduação = 5 pontos

7.6 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 08/2007, do CONDIR.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

10.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso (item 9.1).

10.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10.4 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11. 6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 13 de março de 2009.

Sinésio Gomide Júnior