EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO DA DEFESA
HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 09 DO CONCURSO PÚBLICO HFA, DE 3 DE JULHO DE 2009 - EDITAL NORMATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O Diretor do Hospital das Forças Armadas - HFA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 962/SEORI-MD, de 2 de julho de 2009, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de acordo com a Portaria/MPOG Nº 71 de 7/4/2009, publicada no Diário Oficial da União de 8/4/2009, e das disposições constantes na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e posteriores alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se ao provimento de 287 cargos efetivos de Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, e de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário constante do art. 1º da Lei nº 11.357 de 19/10/2006, alterado pelo art. 81 da Lei nº 11.907/2009 e Portaria MPOG nº 831, de 03/04/2009, para a composição dos cargos do Hospital das Forças Armadas - HFA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.3. Os cargos a que se refere o subitem 1.2 serão providos em regime estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Hospital das Forças Armadas - HFA.

1.3.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.3.2 As provas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

1.4. O concurso público consistirá de:

a) prova objetiva e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior;

b) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível intermediário.

1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o certame, obedecerão o horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS NÚMEROS DE VAGAS E DAS REMUNERAÇÕES.

2.1. ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES: planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e a execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 27 (vinte e sete) vagas e formação de cadastro reserva.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.643,28 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2. ATRIBUIÇÕES: execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos ou entidades da administração pública federal, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 260 (duzentos e sessenta) vagas e formação de cadastro reserva.

2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.067,30 (dois mil e sessenta e sete reais e trinta centavos).

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos no item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

3.1.1. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso inscreva-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procuração, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, em um dos postos de inscrição da Fundação Universa, conforme endereços contidos no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 14 de agosto de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público HFA, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.8 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Hospital das Forças Armadas - HFA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 a 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A conclusão da junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, constante do item 2 deste edital.

4.6. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.7. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames médicos exigidos para a investidura no cargo e ser considerado apto pela Junta Médica designada pelo Hospital das Forças Armadas - HFA.

4.8. Cumprir as determinações deste edital.

4.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Não ter, na esfera administrativa e/ou judicial, nenhuma penalidade incompatível com a investidura em cargo público.

4.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 63,00 (sessenta e três reais) para o cargo de analista técnico-administrativo e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para o cargo de assistente técnico-administrativo.

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 13 de julho a 13 de agosto de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 14 de agosto de 2009.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de julho de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 13 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 14 de agosto de 2009.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 4 de setembro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 4 de setembro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.7.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 13 a 24 de julho de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.7.2.

5.7.4. A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

5.7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Fundação Universa.

5.7.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 29 de julho de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 14 de agosto de 2009 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

5.7.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.7.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.7.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8. ATENDIMENTO ESPECIAL PARA FAZER A PROVA

5.8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 14 de agosto de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público HFA, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.8.1.1. O laudo médico referido no subitem 5.8.1 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.8.1.2. O laudo médico referido no subitem 5.8.1 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.8.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1. O concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior e nível intermediário; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Atualidades, Noções de Informática, Legislação Básica): 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos;

b) Conhecimentos Específicos: (Conforme item 2 do Anexo I - Dos Objetos de Avaliação): 40 (quarenta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 80,00 (oitenta) pontos.

7.3. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.2 deste edital.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.8. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009, no turno matutino para o cargo de nível superior e vespertino para o cargo de nível intermediário.

7.9. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de setembro de 2009.

7.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.11. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Imprensa Oficial e pela internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.14. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.15.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

7.15.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.15.3. À exceção da situação prevista no subitem 7.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.16.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.17. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.19. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.20. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.24. A inobservância dos subitens 7.22 e 7.23 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

8.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

8.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

8.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

8.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

8.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

8.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

8.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

8.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

8.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3). 8.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

9.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

9.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:

a) acertar menos de 10(dez) questões de Conhecimentos Gerais;

b) acertar menos de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

9.4. O candidato eliminado na forma do subitem 9.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 9.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

9.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 9.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em até 8 (oito) vezes o número total de vagas definidas para o cargo.

9.7. O candidato de nível superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 9.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

9.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5,00 (cinco) pontos.

9.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 9.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

9.10. O resultado final do certame para os cargos de nível superior será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva.

9.11. O resultado final do certame para os cargos de nível intermediário será a pontuação obtida na prova objetiva, de acordo com a lista organizada no subitem 9.5.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que acertar a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) maior pontuação na prova discursiva, se for o caso;

d) o mais idoso.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da prova discursiva, da avaliação de títulos e de experiência profissional, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

11.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, em um dos postos de inscrição indicados no subitem 5.3.2.

11.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

11.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva, ou pontuação da fase, sofrerá alterações.

11.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de cada fase.

11.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.9 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273-0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 13.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

12.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, não será conhecido pela mesma.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no subitem 2.4 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

12.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a contratação deverá submeter-se a avaliação médica pré­admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

12.7.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 13.7 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

12.7.2. Os candidatos convocados deverão apresentar ao Hospital das Forças Armadas - HFA os documentos referentes à comprovação da formação e o exercício da atividade profissional, para análise de seu enquadramento salarial, conforme item 2.4.

12.8. Os candidatos convocados para a contratação serão lotados na sede do Hospital das Forças Armadas - HFA em Brasília/DF.

12.8.1. Os candidatos de outras localidades, quando convocados para contratação, deverão apresentar-se em Brasília/DF, não cabendo ao Hospital das Forças Armadas - HFA responsabilidade por nenhuma despesa a qualquer título, as quais serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.9. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do extrato do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

12.10. O resultado final do concurso público será homologado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas - HFA, publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.10.1. Serão relacionados no edital contendo o resultado final do concurso público os candidatos devidamente aprovados em conformidade com os itens 9 e 10 do presente edital e classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas informadas no item 2 para cada cargo.

12.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e no Hospital das Forças Armadas - HFA, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

12.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com o Hospital das Forças Armadas - HFA.

12.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

12.15. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

BRIG MED JORGE REBELLO FERREIRA
Diretor

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, de redação e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: saúde, desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2. Sistemas operacionais Windows e Linux. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

1.4. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 2. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8 142/90 e Lei nº 8080/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 3. Estatuto do idoso. 4. Estatuto da criança e adolescente.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 101). 1. Noções de administração financeira e orçamentária. 2. Noções de contabilidade pública. 2.1. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2. Inventário: material permanente, de consumo e técnicas para administração de estoques. 2.3. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. 3. Orçamento público. 3.1. Princípios orçamentários. 3.2. Diretrizes orçamentárias. 3.3. Processo orçamentário. 3.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 3.5. SIDOR, SIAFI. 3.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7. Despesa pública: categorias e estágios. 3.8. Suprimento de fundos. 3.9. Restos a pagar. 3.10. Despesas de exercícios anteriores. 3.11. A conta única do Tesouro. 4. Licitação pública. 4.1. Lei nº 8.666/93: modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2. Pregão - Decreto n.° 5.450/2005. 4.3. Sistema de Registro de Preços - Decreto n.° 3.931/2001. 4.4. Contratos e compras. 5. Convênios e termos similares. 6. Ferramentas de gestão de recursos humanos. 6.1. Funções básicas de recursos humanos: provimento, capacitação, avaliação, retenção de talentos, benefícios, gratificações, pagamento e controle. 6.2. Administração de recursos humanos em hospitais. 6.3. Qualidade de vida no trabalho. 7. Princípios básicos de administração aplicados a hospitais. 7.1. Planejamento estratégico em hospitais. 7.2. Organização de sistemas e métodos. 7.3. Estrutura física do hospital. 7.4. Eficiência da gestão. 7.5. Gerência de manutenção de equipamentos. 7.6. Sistemas de informação hospitalar. 7.7. Indicadores e padrões de qualidade da assistência. 7.8. Administração de serviços de apoio operacional. 7.9. Comportamento organizacional. 8. Hotelaria hospitalar. 8.1. Processos e procedimentos em hotelaria hospitalar. 8.2. Administração da rouparia. 8.3. Gerência de abastecimento e fornecimento. 8.4. Sistemas de compras. 8.5. Contratação de serviços terceirizados. 8.6. Padronização e codificação de materiais. 9. Custos hospitalares. 10. Psicologia aplicada à administração. 11. Administração da saúde, de recursos materiais e patrimoniais e de serviços assistenciais. 12. Estratégia de gestão em saúde. 13. Ética no serviço público. 13.1. Comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho e prioridade em serviço. 13.2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.° 1.171/1994. 14. Redação oficial.

2.2. ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 102). 1. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. 2. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal, servidor e opinião pública, o órgão e a opinião pública, fatores positivos do relacionamento, comportamento receptivo e defensivo, empatia e compreensão mútua. 3. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 4. Noções de contabilidade e custos. 5. Noções de processos licitatórios. 5.1. Lei nº 8.666/93. 5.2. Pregão - Decreto n.° 5.450/2005. 5.3. Sistema de Registro de Preços - Decreto n.° 3.931/2001. 6. Ética no serviço público. 6.1. Comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. 6.2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.° 1.171/1994. 7. Redação oficial.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _____________________________________________, CPF n.° _____________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.° 09 do Concurso Público - HFA, de 3 de julho de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID):_____________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

_________________________________, ______ de _________________ de 200___

Assinatura do(a) candidato(a) __________________________________