EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO - PB

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL HUAC Nº 002/2009, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ESTABELECE AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO - HUAC, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, por delegação de competência do Magnífico Reitor e em cumprimento à determinação do Juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande (MDI 0004.000624.0/2009), torna público que estarão abertas as inscrições, a partir das 09h00min do dia 16 de novembro até as 23h59min do dia 30 de novembro de 2009 (horário local) do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de prestadores de serviço para o HUAC/UFCG, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para prestação de serviço, POR TEMPO DETERMINADO (6 meses), nos cargos constantes no item 6 deste Edital e será realizado sob a responsabilidade de Comissão Especial designada por ato da Direção Executiva do HUAC/UFCG.

2. O Processo Seletivo Simplificado será executado em todas as suas fases pela COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES - COMPROV, da Universidade Federal de Campina Grande.

3. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. O vencimento básico por cargo é assim disposto:

2.1. Nível de Nível Médio: R$ 1.509,69. Auxiliar de Farmácia: R$ 1.059,95.

2.2 Nível de Nível Superior (Médico): Classe E/T20 R$ 2.307,85.

Nível de Nível Superior (Médico): Classe E/T40 R$ 4.615,70.

Nível de Nível Superior (Enfermeiro): Classe E/T40 R$ 2.307,85.

2. Vagas, requisitos e cargos:

2.1. Cargos de Nível Médio:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS/CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

SETORES DE ATUAÇÃO

NÃO PNE

PNE

Técnico de Enfermagem

60/T-40

6/T-40

Curso Técnico de Enfermagem em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação e registro no COREN.

Enfermarias Clinicas e Cirúrgicas (adulto e infantil) e Centro Cirúrgico.

Técnico de Radiologia

9/T-40

1/T-40

Curso Técnico em Radiologia em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação e registro no CRTR

Serviço de diagnóstico por Imagem

Auxiliar de Farmácia

9/T-40

1/T-40

Curso de Auxiliar de Farmácia em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação

Central de Abastecimento Farmacêutico

Auxiliar Administrativo

2/T-40

-

Ensino Médio Completo

Setor Administrativo do HUAC

TOTAL DE VAGAS 88

2.2. Cargos de Nível Superior:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS/CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

SETORES DE ATUAÇÃO

NÃO PNE

PNE

Médico Anestesista

2 / T - 20
1 / T - 40

1 / T - 40

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Centro Cirúrgico, Tomografia computadorizada e Hemodinâmica.

Médico Cardiologista Infantil

2 / T - 20

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório e Clínica Pediátrica

Médico Cardiologista Clínico

2 / T - 20

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.

Médico Cirurgião Cardíaco

1/T-20
1/T-40

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Plástico

2/T-40

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Geral

1 / T - 40
2 / T - 20

1 / T - 40

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Torácico

1/T-40

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Oncológico

2/T-20

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Pediátrico

2/T-20

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Vascular

1/T-20
1/T-40

1/T-20

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clinica Cirúrgica.

Médico Clinico Geral

3/T-40

1/T-40

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Pronto Atendimento Adulto.

Médico Endocrinologista

1/T-40

1/T-20

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.

Médico Infectologista

1/T-40

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório e Enfermaria de Infectologia.

Médico Ginecologista

2/T-40

-

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Enfermaria de Clinica Cirúrgica.

Médico Hematologista Pediátrico 1/T-20 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria de Pediatria.
Médico Hematologista 1/T-20 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.
Médico Intensivista Adulto 2/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Unidade de Terapia Intensiva.
Médico Intensivista Infantil 2/T-40 - Residência Médica em Pediatria (2 anos) e Titulo de Especialista em Terapia Intensiva com Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica/ Neonatal ou possuir. Unidade de Terapia Intensiva.
Médico Mastologista

1/T-20

1/T-40

 

Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Enfermaria Cirúrgica.
Médico Neurocirurgião 2/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Centro Cirúrgico e Enfermaria de Clinica Cirúrgica.
Médico Neurologista 1/T-20
1/T-40
- Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.
Médico Oncologista Adulto 1/T-20
1/T-40
- Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.
Médico Oncologista Pediátrico 2/T-40 - Residência Médica em Pediatria ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria Pediátrica.
Médico Anatomopatologista 1/T-20
1/T-40
- Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Laboratório de Anatomia Patológica.
Médico Pediatra 2/T-40
2/T-20
1/T-40 Residência Médica em Pediatria ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Pronto Atendimento Infantil em Enfermaria de Pediatria Geral e Oncologia Pediátrica.
Médico Pneumologista 2/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório, Espirometria e Enfermaria de Clinica Médica.
Médico Coloproctologista 1/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório, Centro Cirúrgico e Enfermaria de Clinica Cirúrgica.
Médico Psiquiatra 2/T-20 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Radiologista 2/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Ultrassonografista 1/T-40 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Reumatologista 2/T-20 - Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório e Enfermaria de Clinica Médica.
Médico Ecocardiografista Adulto 1/T-40 - Residência Médica em Cardiologia ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Ecocardiografista Infantil 1/T-40 - Residência Médica em Cardiologia ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Urologista 1/T-20
1/T-40
- Residência Médica ou experiência mínima de 5 (cinco) anos comprovada, ou título de Especialista. Ambulatório, Centro Cirúrgico e Enfermaria Cirúrgica.
Enfermeiro 60/T-40 8/T-40 Graduação em Enfermagem e Pós - Graduação Latu Sensu (mínimo). Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Unidade de Terapia Intensiva, Enfermarias Clinicas e Cirúrgicas (adulto e pediátrico).
Enfermeiro 2/T-40 - Graduação em Enfermagem e Pós - Graduação em Hemoperfusão. Centro Cirúrgico e Unidade de Terapia Intensiva.
Assistente Social 2/T-40 - Graduação em Serviço Social e Pós - Graduação Latu Sensu. Enfermarias e Unidades de Terapias Intensivas.
Fisioterapeuta 7/T-40 1/T-40 Fisioterapeuta com Especialização em Fisioterapia Respiratória. Ambulatório, Unidade de Terapia Intensiva e Enfermarias Clinicas e Cirúrgicas.
Fisioterapeuta 3/T-40 1/T-40 Fisioterapeuta com Especialização em Fisioterapia do Aparelho Locomotor Ambulatório, Enfermarias Clinicas e Cirúrgicas.
Fisioterapeuta 3/T-40 1/T-40 Fisioterapeuta com Especialização em Fisioterapia Neurológica. Ambulatório, Enfermarias Clinicas e Cirúrgicas.
Bioquímico 7/T-40 1/T-40 Graduação em Farmácia e Habilitação em Bioquímica e Pos - Graduação Latu Sensu (mínimo) Laboratórios de Analise Clinicas
Nutricionista 3/T-40 1/T-40 Graduação em Nutrição e Pós - Graduação Latu Sensu (mínimo) Ambulatório, Unidade de Produção e Distribuição de alimentação hospitalar.
Farmacêutico 3/T-40 - Graduação em Farmácia e Habilitação em Farmácia Hospitalar e Pós - Graduação Latu Sensu (mínimo) Central de Abastecimento Farmacêutico.
TOTAL DE VAGAS 173

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção de cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada médica por Junta Médica Oficial;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, garantido o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do art. 13, da Lei 8.112/90;

1.9 Possuir a escolaridade mínima de que trata o item 6, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 Não responder a ação penal em qualquer instância judicial.

1.12 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, fator sanguinho, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. CRONOGRAMA

1. Período das Inscrições: a partir das 09h00min do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 30 de novembro de 2009 (horário local).

2. Divulgação de relação nominal dos Candidatos com inscrição deferida: 02 de dezembro de 2009.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva, nos endereços eletrônicos www.ufcg.edu.br a partir de 9 de dezembro de 2009.

4. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 20 de dezembro de 2009.

5. Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva: 12 de janeiro de 2009.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

2. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 09h00min do dia 16 de novembro de 2009 (horário local).

3. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ufcg.edu.br;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único cargo;

d) imprimir a GRU (Guia de recolhimento da União), com o valor de correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento da GRU até 01 de dezembro de 2009 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

4. O Valor da taxa de inscrição corresponde à opção de Cargo, que será de:

R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível MÉDIO;

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível SUPERIOR.

4.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá como válida apenas a última

5. O pagamento da GRU por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

6. Efetuado o pagamento da GRU, após 72 horas o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, para obter seu comprovante de inscrição.

7. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08:00h às 11:00h e das 14h30min às 17:00h (horário local), para verificar o ocorrido.

8. Encerrado o prazo das inscrições, será publicada, pela COMPROV nos endereços eletrônicos www.comprov.ufcg.edu.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

9. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 01 de dezembro de 2009, não serão confirmadas.

10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

11. A Diretoria Executiva do HUAC/UFCG e a COMPROV não se responsabilizaram por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao HUAC/UFCG e a COMPROV o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

15. O HUAC/UFCG e a COMPROV eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande, situada à Rua João Julião Martins, nº. 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

18.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

18.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no Anexo I, para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase - Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, constando de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Escrita Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre conteúdo programático constantes do Anexo I do presente Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 20 de dezembro de 2009, na cidade de Campina Grande - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a COMPROV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. É de inteira responsabilidade do candidato obter a informação por meio eletrônico sobre horário, local, sala e carteira de realização das Provas do processo Seletivo Simplificado.

7. O candidato que não obtiver as informações do item acima por meio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido.

b) Consultar o site: www.ufcg.edu.br.

8. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes do dos sites mencionados no item 6 deste Capítulo.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

10. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Informativo Eletrônico disponibilizado nos sites da COMPROV(www.comprov.ufcg.edu.br).

10.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no item 9 deste Capítulo.

10.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da COMPROV no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

11.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

12. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

12.1. A COMPROV e a HUIAC/UFCG não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

13.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

13.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo Simplificado.

14. A COMPROV, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato de nomeação, para que possa ser mantida a integridade do Processo Seletivo Simplificado.

15. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

16. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela COMPROV, munido de caneta esferográfica de tinta preta transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

16.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

16.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

16.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo Simplificado, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorridas quatro horas do início da prova escrita objetiva;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela COMPROV no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver integralmente o material recebido;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

18.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g"

19. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a COMPROV não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarita Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgadas no endereço eletrônicos da COMPROV (www.comprov.ufcg.edu.br).

f) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.

g) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a COMPROV divulgará o Gabarito Provisório no endereço eletrônico (www.comprov.ufcg.edu.br), como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre a matéria especificada no Item VII deste Edital, conforme programa do Anexo II, e constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões válidas" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

4.1. Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 50% das questões válidas.

5. A nota final de cada candidato será igual ao número de acertos.

X. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Considerar-se-á habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões válidas.

2. A nota final dos candidatos, para todos os cargos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva, considerando-se duas casas decimais.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo e região.

4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, observado o Parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) persistindo o empate, terá preferência quem for graduado em direito, nos termos do Art. 183, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba.

5. A publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, no site da COMPROV será feita em 2 (duas) listas:

a) a primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados por Cargo, mais os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência por Cargo.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à COMPROV - Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo Seletivo Simplificado: HU/UFCG

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº. Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Nº. da Questão:________________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/____

____________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo (s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) não será(ão) acrescido(s) a nenhum dos candidatos.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após o prazo o candidato deverá se dirigir ao Campus da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande, na Av. Aprígio Veloso, nº 882, Bodocongó, Campina Grande - Paraíba, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Direção Executiva HUAC/UFCG e de acordo com as necessidades da Universidade Federal de Campina Grande.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Anexo I deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que o HUAC/UFCG

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 4 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pelo HUAC/UFCG.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo HUAC/UFCG, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal de Campina Grande e publicado no Diário Oficial da União.

2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do HUAC/Universidade Federal de Campina Grande.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos no site da COMPROV, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

6. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. Ao HUAC da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao HUAC da UFCG, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos do HUAC da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. após a realização das provas, ao HUAC da UFCG, situada no Campus da UFCG em Campina Grande, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14. O HUAC da UFCG e a COMPROV não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folhas de leitura ótica e material utilizado na realização do Processo Seletivo Simplificado serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela COMPROV e pelo HUAC da UFCG, no que a cada um couber.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Campina Grande, 10 de novembro de 2009.

Alana Abrantes Nogueira de Pontes Homero Gustavo C. Rodrigues

Diretora Geral Diretor Administrativo

PROGRAMAS

GINECOLOGIA

1. Fisiologia do ciclo menstrual

2. Anamnese e Exame físico em ginecologia

3. Exames complementares

a. Noções de ultrassonografia

4. Planejamento familiar

5. Rastreamento e diagnóstico do câncer de colo do útero

6. Rastreamento e diagnóstico do câncer de mama

7. Doenças Sexualmente Transmissíveis

a. Vulvovaginites

b. AIDS

c. HPV

d. Sífilis

8. Amenorréias

9. Sangramento uterino anormal

10. Climatério

PROGRAMA DO CONCURSO DE FISIOTERAPIA / HUAC

ÁREA DE NEUROLOGIA

1) NEUROANATOMIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO;

2) NEUROFISIOLOGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO;

3) SEMIOLOGIA DO PACIENTE NEUROLÓGICO E EXAMES COMPLEMENTARES;

4) AVALIAÇÃO DO PACIENTE NEUROPEDIÁTRICO;

5) TÉCNICAS DE FACILITAÇÃO NEUROMOTORA;

6) PLASTICIDADE E REGENERAÇÃO TECIDUAL;

7) FISIOTERAPIA NA PARALISIA CEREBRAL;

8) FISIOTERAPIA NO TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO;

9) FISIOTERAPIA EM PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL;

10) FISIOTERAPIA EM POLINEUROPATIAS PERIFÉRICAS;

11) FISIOTERAPIA NA ESCLEROSE MÚLTIPLA E ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA;

12) FISIOTERAPIA NO LESADO RAQUEMEDULAR;

13) INTERVENÇÃO FISIOTERAPEUTICA PRECOCE;

14) ELETROTERMOFOTOTERAPIA APLICADA À RECUPERAÇÃO NEUROFUNCIONAL;

15) ASPECTOS NEUROPSICOMOTORES DO RECÉM NASCIDO NORMAL E DE RISCO

ÁREA DE TRAUMO ORTOPEDIA E REUMATOLOGIA

1) ANATOMIA FUNCIONAL E PALPATÓRIA DOS MEMBROS SUPERIORES, INFERIORES E COLUNA;

2) CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES E DA COLUNA VERTEBRAL;

3) MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA MARCHA;

4) AVALIAÇÃO FUNCIONAL DAS ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS E COLUNA E INTERPRETAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES;

5) APLICAÇÕES DE ELETROTERMOFOTOTERAPIA EM DOENÇAS TRAUMO ORTOPÉDICAS E REUMATOLÓGICAS;

6) HIDROTERAPIA NAS LESÕES TRAUMO ORTOPÉDICAS;

7) FISIOTERAPIA NAS LESÕES DO OMBRO;

8) FISIOTERAPIA NAS LESÕES DO JOELHO;

9) FISIOTERAPIA NAS LESÕES DE QUADRIL;

10) FISIOTERAPIA NAS FRATURAS DE MEMBROS INFERIORES;

11) FISIOTERAPIA NAS FRATURAS DE MEMBROS SUPERIORES;

12) FISIOTERAPIA NAS DOENÇAS DEGENERATIVAS DA COLUNA VERTEBRAL;

13) FISIOTERAPIA NAS DOENÇAS TRAUMÁTICAS DA COLUNA VERTEBRAL;

14) FISIOTERAPIA NAS DOENÇAS OCUPACIONAIS RELACIONADAS AO TRABALHO;

15) FISIOTERAPIA NA OSTEOMIELITE.

ÁREA DE CARDIO RESPIRATÓRIA

1) FISIOLOGIA DOS SISTEMAS CARDIOPULMONAR;

2) CINESIOTERAPIA E BIOMECÂNICA RESPIRATÓRIA;

3) SEMIOLOGIA RESPIRATÓRIA E CARDÍACA E EXAMES COMPLEMENTARES;

4) CONDUTAS DESOBSTRUTIVAS E REEXPANSIVAS EM FISIOTERAPIA;

5) FISIOTERAPIA EM CIRURGIAS CARDÍACA, TORÁCICA E ABDOMINAL;

6) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA NOS PACIENTES SOB VENTILAÇÃO MECÂNICA ARTIFICIAL;

7) VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO INVASIVA NAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E CARDÍACAS;

8) INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E OXIGENIOTERAPIA;

9) REABILITAÇÃO CARDÍACA;

10) REABILITAÇÃO PULMONAR;

11) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA EM NEONATOLOGIA;

12) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA NAS AFECÇÕES PLEURAIS;

13) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA NO PACIENTE NEUROLÓGICO;

14) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA NAS DOENÇAS DO TECIDO CONJUNTIVO;

15) FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA NOS PACIENTES IMUNODEPRIMIDOS.

MÉDICO INTENSIVISTA EM ÁREA DE ATUAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA/NEONATAL

1. REANIMAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIO-CEREBRAL

2. INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA (AGUDA E CRÔNICA)

3. DOENÇAS RESPIRATÓRIAS OBSTRUTIVAS (ALTAS E BAIXAS)

4. SÍNDROME DO DESCONFORTO RESPIRATÓRIO AGUDO

5. SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO E NÃO INVASIVO

6. INSUFICIÊNCIA CARDIO-CIRCULATÓRIA

7. REPOSIÇÃO VOLÊMICA E SUPORTE HEMODINÂMICO

8. ARRITMIAS CARDÍACAS

9. COMAS DE QUALQUER ETIOLOGIA

10. INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA

11. DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS E METABÓLICOS

12. SUPORTE NUTRICIONAL ( ENTERAL E PARENTERAL)

13. CETOACIDOSE DIABÉTICA

14. MENINGITES

15. SEPSE

16. CHOQUE

17. CUIDADOS COM O RN INSTÁVEL

18. PREMATURIDADE

19. DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS DO RN

20. SEPSE NEONATAL

MÉDICO INTENSIVISTA EM ÁREA DE ATUAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA ADULTO

21. REANIMAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIO-CEREBRAL

22. INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA (AGUDA E CRÔNICA)

23. DOENÇAS RESPIRATÓRIAS OBSTRUTIVAS (ALTAS E BAIXAS)

24. SÍNDROME DO DESCONFORTO RESPIRATÓRIO AGUDO

25. SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO E NÃO INVASIVO

26. INSUFICIÊNCIA CARDIO-CIRCULATÓRIA

27. REPOSIÇÃO VOLÊMICA E SUPORTE HEMODINÂMICO

28. ARRITMIAS CARDÍACAS

29. COMAS DE QUALQUER ETIOLOGIA

30. INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA

31. DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS E METABÓLICOS

32. SUPORTE NUTRICIONAL ( ENTERAL E PARENTERAL)

33. CETOACIDOSE DIABÉTICA

34. MENINGITES

35. SEPSE

36. CHOQUE

37. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA/EDEMA AGUDO DE PULMÃO

38. INSUFICIÊNCIA CORONARIANA AGUDA

39. HEMORRAGIA DIGESTIVA ALTA E BAIXA

40. PANCREATITE AGUDA

41. COLECISTITE

42. INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA

43. ENCEFALOPATIA PORTO-SISTÊMICA

ANESTESIOLOGIA

1. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, hepático e renal. 2. Farmacologia do sistema nervoso autônomo. 3. Preparo pré-anestésico, monitorização. 4. Anestesia inalatória, técnicas, farmacocinética e farmacodinâmica dos agentes inalatórios. 5. Anestesia venosa, farmacologia, indicações, técnicas. 6. Manuseio das vias aéreas. 7. Anestésicos locais. 8. Bloqueios subaracnóideo e peridural; Bloqueio periféricos. 9. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 10. Hemoterapia, fluidoterapia intravenosa. 11. Choque, fisiopatologia e tratamento. 12. Complicações durante a anestesia e o período de recuperação. 13. Anestesia e sistema endócrino. 14. Anestesia em urgências. 15. Anestesia em ginecologia e obstetrícia. 16. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. 17. Anestesia em pediatria, geriatria, urologia, ortopedia e neurorirurgia. 18. Anestesia para cirurgia torácica abdominal e vascular. 19. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 20. Anestesia para cirurgias plásticas e buço­maxilo-facial.

CARDIOLOLOGISTA

1 - Doenças da Aorta. 2 - Embolia Pulmonar. 3 - Síndromes Isquemicas Agudas. 4 - Insuficiência Cardíaca. 5 - Pericardite. 6 - Arritmias Supraventriculares e Ventriculares. 7 - Choque Cardiogênico. 8 - Parada Cardio - Respiratória. 9 - Crise Hipertensiva. 10-Doença Reumática. 11 - Miocardiopatias. 12 - Cardiopatias Congênitas.

CIRURGIÃO INFANTIL

01 - Pré e pós-operatório. 02 - Transporte do paciente cirúrgico. 03 - Resposta endócrina e metabólica do paciente cirúrgico. 04 - Balanço hidro-eletrolítico e ácido básico. 05 - Nutrição enteral e parenteral. 06 - Infecções congênitas e adquiridas em Cirurgia Pediátrica. 07 - Doenças hematológicas com implicações cirúrgicas. 08 - Doenças genéticas com implicações cirúrgicas. 09 - Acessos e procedimentos: vasculares; intratorácicos; peritoniais; traqueais; gênito-urinários; esõfago-gastro-intestinais;vídeo-endoscópicos. 10 - Diagnóstico pré- natal de patologias com implicações cirúrgicas. 11 - Cirurgia fetal. 12 - Anestesia pediátrica. 13 - Terapia intensiva. 14 - Laboratório e imagem em Cirurgia Pediátrica. 15 - Trauma. 16 - Patologias congênitas e adquiridas da Cabeça e Pescoço. 17 - Patologias congênitas e adquiridas do tórax (pulmonares, laringo-tráqueo-bronquiais, pleurais, linfáticas, esofágicas, mediastinais, diafragmáticas, mamárias e da parede torácica). 18 - Patologias congênitas e adquiridas do abdome (do aparelho digestivo, gênito-urinário, supra-renal, mesentério, intra e retroperitoniais, parede abdominal e região inguino-escrotal). 19 - Patologias congênitas e adquiridas da genitália externa. 20 - Patologias congênitas e adquiridas dos membros superiores e inferiores. 21 - Patologias congênitas e adquiridas da pele e tecido conjuntivo. 22 - Patologias vasculares: hemangiomas, linfangiomas, fístulas artério-venosas. 23 - Neoplasias benignas e malignas. 24 - Mielodisplasias. 25 - Transplantes de órgãos. 26 - Vídeo-cirurgia. 27 - Gêmeos conjugados

CIRURGIÃO PLÁSTICO

CIRURGIA PLÁSTICA GERAL: Anatomia e fisiopatologia normais da pele. Transplantes de tecidos. Implantes. Retalhos musculares, musculocutãneos e fasciocutãneos. Cicatrização das feridas - Quinóides e cicatrizes hipertróficas. Tumores cutâneos (benignos e malignos). Embriologia das malformações congênitas. Microcirurgia - Princípios gerais. QUEIMADURAS: Conceitos e classificação. Fisiopatologia - Resposta metabólica do queimado. Queimado - Fase aguda. Queimado - Fase crônica. Tratamento local - técnicas, táticas cirúrgicas e seqüelas. Queimaduras por diferentes agentes. Queimaduras em criança. Queimaduras da face. Queimaduras da mão. CABEÇA E PESCOÇO: Anatomia básica. Reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço. Traumatismos de partes moles. Fraturas da maxila e mandíbula. Fraturas do zigomátíco e orbitais. Fraturas múltiplas e complexas da face. Fissuras faciais. Fissura labiais - Queiloplastias. Fissura Palatina - Palatoplastias. Seqüela das Queiloplastias e Palatoplastias. Deformidades congênitas e adquiridas da orelha. Reconstrução de orelha. Paralisia facial. A microcirurgia na reconstrução da cabeça e pescoço. REGIÃO NASAL: Anatomia do nariz. O nariz do paciente fissurado. Rinosseptoplastias e laterorrinias. Nariz negróide. Tumores nasais e rinofima. Reconstrução parcial e total do nariz. Fratura nasal. REGIÃO ORBITAL: Anatomia da órbita contendo cavitário. Ptose palpebral. Reconstrução parcial e total das pálpebras. Ectrópio, entrópio e lagoftalmo. Tratamento cirúrgico das exoftalmias. Deformidades congênitas das pálpebras. MEMBRO SUPERIOR E MÃO: Anatomia funcional e cirúrgica da mão. Propedêutica da mão. Princípios gerais do tratamento da mão. Tratamento das seqüelas de traumatismos de mão. Contratura de Dupuytren e Volkmann. Lesões neurotendinosas do membro superior. Tumores de mão - Princípios básicos. Microcirurgia na reconstrução da mão. Reconstrução de membro superior. TRONCO E MEMBROS INFERIORES: Anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior. Conduta nos esmagamentos de membro inferior. Úlceras de pressão e úlceras neurovasculares. Reconstrução de membros inferiores. APARELHO UROGENITAL: Hipospadias, epispadias e extrofia de bexiga. Reconstrução do aparelho genital feminino. Reconstrução escrotal. Cirurgia do intersexo. REGIÃO MAMÁRIA: Ginecomastia, amastía e polimastia. Noções gerais de tumores da mama. Deformidades da glândula mamária. Reconstrução imediata e tardia da mama. CIRURGIA ESTÉTICA: FACE E PESCOÇO: Anatomia aplicada a ritidoplastia. Ritidoplastia facial. Procedimentos ancilares. Ritidoplastia frontal. Ritidoplastia cervical. Peeling químico. Dermabrasão e ritidoplastia facial. Blefaroplastias. Ritidoplastia secundária e ritidoplastia em homens. Osteotomias estéticas da face. Rinoplastia - Princípios gerais e técnicas. Calvície e métodos de correção. LIPODISTROFIAS E LIPOASPIRAÇÃO: Lipoaspiração e enxerto de gordura. Lipodistrofias dos membros superiores e inferiores. Lipodistrofias da face, do tronco e do abdome. GLÂNDULA MAMÁRIA: Ptose mamária - Correção cirúrgica. Mastoplastia de aumento. Mastoplastia redutora. ABDOME: Abdominoplastias. Plástica umbilical. Cirurgia plástica na criança. Expansores cutâneos. Anestesia em cirurgia plástica. Substâncias aloplásticas em cirurgia plástica.

CIRURGIÃO TORÁCICO

1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. 2. Princípios gerais da cirurgia torácica. 3. Procedimentos cirúrgicos pulmonares. 4. Procedimentos cirúrgicos pleurais. 5. Propedêutica cirúrgica do tórax. 6. Endoscopia diagnóstica e terapêutica. 7. Estadiamento cirúrgico do mediastino. 8. Derrame pleural: avaliação propedêutica. 9. Pneumotórax. 10. Empiema pleural. 11. Traumatismo torácico. 12. Patologia cirúrgica da traquéia. 13. Cirurgia do diafragma. 14. Doenças pulmonares supurativas. 15. Cirurgia do esõfago. 16. Peculiaridades da cirurgia torácica pediátrica.

CIRURGIÃO VASCULAR

1. O exame clínico do paciente vascular. 2. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 3. Angiografias, Tomografias e Ressonâncias na atividade do cirurgião vascular. 4. Insuficiência arterial crônica das extremidades. 5. Vasculites na prática angiológica. 6. Arteriopatias vasomotoras. 7. Aneurismas. 8. Síndromes do desfiladeiro cervical. 9. Insuficiência vascular cerebral extra-craniana. 10. Insuficiência vascular visceral. 11. Pé diabético. 12. Hipertensão renovascular. 13. Doença tromboembólica venosa. 14. Varizes dos membros inferiores. 15. Insuficiência venosa crônica. 16. Linfangite e erisipela. 17. Linfedemas. 18. Úlceras de perna. 19. Angiodisplasias. 20. Oclusões arteriais agudas. 21. Trauma vascular. 22. Noções básicas de anatomia vascular. 23. Fisiologia da circulação. 24. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária. 25. Terapêutica vasodilatadora, hemorreológica e venotõnica

NEUROCIRURGIÃO

1. Neuroanatomia - Anatomia Microcirúrgica- Vias de Acesso Cirúrgico. 2. Neurofisiologia. 3. Neuropatologia. 4. Métodos Diagnósticos em Neurocirurgia. 5. Urgências em Neurocirurgia. 6. Hipertensão Intracraniana. 7. Tumores Cerebrais. 8. Comas. 9. Traumatismo Cranioencefálico. 10. Traumatismo Raquimedular. 11.

Doenças Cérebro-Vasculares: Hemorragia e Isquemia - Abordagem Clínica e Cirúrgica. 12. Processos Tóxicos e Infecciosos do Cérebro e da Medula. 13. Neurocirurgia, Ética e Exercício Profissional.

ULTRASONOGRAFISTA

Princípios físicos do ultra-som, efeitos biológicos e artefatos. Interação dos feixes de ultra-som, com os tecidos e formação da imagem ultra-sonográfica. Ultra- sonografia em obstetrícia e ginecologia. Ultra-sonografia da cavidade peritonial e do trato gastrointestinal. Ultra-sonografia hepática, das vias biliares e da vesícula biliar. Ultra-sonografia do retroperitõnio, pãncreas, baço e linfonodos. Ultra-sonografia do aparelho urinário, vesículas seminais, da próstata e testículos. Ultra-sonografia da pélvis feminina e da mama. Ultra-sonografia da tireóide e glãndulas submandibulares. Ultra-sonografia de músculos e tendões. Ultra-sonografia do tórax. Ultra-sonografia transcraniana e da cabeça pediátrica. Ultra-sonografia do sistema vascular periférico. Ultra-sonografia invasiva (punções, biópsias, drenagens e Ultra-sonografia endoscópica). Ultra-sonografia de músculos e tendões. Dopplerfluxometria em medicina interna, vasos e obstétrica.

UROLOGISTA

1.Anatomia, Embriologia, Fisiologia do Trato Urogenital. 2. Propeudeutica Urologica. 3. Uropatias Obstrutivas. 4. Infecções E Inflamações do Trato Urogenital. 5. Disfunções Miccionais. 6. Hiperplasia Benigna da Prostata. 7. Reprodução Humana. 8. Disfunções Sexuais. 9. Uropediatria: Anomalias Congenitas, Refluxo Vesicoureteral, Enurese. 10. Uro Oncologia. 11. Litiase Urinária, Endourologia, Laparoscopia. 12. Urgrncias Urologicas: Traumáticas e Não Traumáticas. 13. Transplante Renal. 14. Adrenais: Doenças Benignas e Malignas.

ANATOMOPATOLOGISTA

1. Métodos de estudo em anatomia Patológica. 2. Degeneração e necrose. 3. Distúrbios circulatórios. 4. Inflamação. 5. Neoplasias. 6. Patologia do sistema cardiovascular e respiratório. 7. Patologia do trato digestivo, fígado e vias bilares. 8. Patologia do trato genital feminino e mama. 9. Patologia do trato urinário e genital masculino. 10. Citologia.

ONCOLOGIA CLÍNICA

1. Epidemiologia do câncer.

2. Prevenção do câncer.

3. Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos.

4. Princípios de radioterapia.

5. Princípios de cirurgia oncológica.

6. Princípios de terapia biológica.

7. Desenvolvimento de novas drogas.

8. Diagnóstico e estadiamento em oncologia.

9. Genética do câncer.

10. Biologia molecular do câncer.

11. Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores:

Câncer da cabeça e pescoço;

Câncer de tireóide;

Câncer do pulmão;

Tumores do mediastino;

Câncer do esôfago;

Câncer do estômago;

Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar;

Câncer do colon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestino delgado;

Câncer do rim e da bexiga;

Câncer da próstata; Câncer do pênis; Câncer do testículo;

Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio).

Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional;

Câncer do ovário; Câncer da mama; Sarcomas das partes moles;

Sarcomas ósseos; Câncer de pele;

Melanoma;

Câncer do SNC

12.Tratamento do câncer metastático.

13.Síndromes paraneoplásicas.

14.Carcinomas sem sítio primário conhecido.

15.Cuidados de suporte em pacientes oncológicos.

16.Emergências em oncologia.

17.Complicações dos tratamentos oncológicos.

18.Efeitos adversos do tratamento oncológico.

ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

Emergências em Cancerologia Pediátrica.

Tratamento de suporte.

Leucemias.Agudas e Crônicas Síndromes mielodisplásicas.

Linfomas não Hodgkin.

Doença de Hodgkin.

Histiocitose.

Tumores do Sistema Nervoso Central.

Tumores Abdominais.

Retinoblastoma.

Sarcomas de partes moles.

Tumores ósseos.

Tumores endócrinos.

Tumores malignos menos freqüentes em Pediatria.

Transplante de medula óssea.

Epidemiologia do câncer da criança e no adolescente.

Bases genéticas e moleculares do câncer da criança e do adolescente.

Abordagem diagnóstica da criança e do adolescente com câncer.

Tratamento quimioterápico da criança e do adolescente com câncer (Bases da quimioterapia. Drogas usadas em Pediatria).

Tratamento radioterápico da criança e do adolescente com câncer (Bases gerais do tratamento irradiatório).

Abordagem cirúrgica da criança e do adolescente com câncer.

Efeitos tardios do tratamento da criança e do adolescente com câncer.

Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção.

NUTRICIONISTA

AS BASES METABÓLICAS DA NUTRIÇÃO: Carboidratos; Lipídeos; Proteínas; Minerais; Vitaminas; Fibras; Drogas e Nutrição.

AVALIAÇÃO CLÍNICA DO ESTADO NUTRICIONAL ADULTOS, IDOSOS E CRIANÇAS: Avaliação Subjetiva Global; Indicadores Antropométricos, Indicadores Bioquímicos e Laboratoriais do Estado Nutricional. TERAPIA NUTRICIONAL EM ADULTOS, CRIANÇAS E IDOSOS: Desnutrição e Estados Carenciais; Obesidade; Dislipidemias; Diabetes; Doenças Gastrointestinais; Doenças cardiovasculares; Nefropatias; Hepatopatias; Doenças Respiratórias; Intolerância alimentar; Cirurgia; Sepse. NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL: Formas de Administração, Tipo de Fórmulas Enterais, Legislação e Normatização em Terapia de Nutrição Enteral; Complicações em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. CIÊNCIAS DOS ALIMENTOS: Técnica Dietética (Objetivos, características dos alimentos, fatores que modificam os alimentos, características organolépticas); Condições sanitárias e higiênicas dos alimentos; conservação de alimentos; Leite (Composição química,

ECOCARDIOGRAFISTA ADULTO

1. Temas em Cardiopatia isquêmica aguda e crônica;

2. Temas em Cardiopatia e gravidez;

3. Princípios da formação da imagem ultrassônica;

4. Fundamentos do Ecocardiograma modo e bidimensional;

5. Fundamentos do Doppler, Doppler colorido, Doppler tecidual, harmônica;

6. Ecocardiograma de adulto - exame normal e patológico: indicações clínicas e técnicas de aquisição das imagens;características anatômicas do coração e grandes vasos;doenças do miocárdio, pericárdio, coronariopatias, patologias valvares, tumores e doenças da aorta; alterações ecocardiográficas secundárias e patologias sistêmicas e extracardíacas;

7. Noções de ecocardiograma de crianças e recém-nascidos - exame normal e patológico: indicações clínicas e técnicas de aquisição de imagens; anatomia,embriogênese, fisiopatologia e tratamento das cardiopatias congênitas; o exame nas cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Ecocardiograma fetal - exame normal e patológico;

8. Ecocardiograma de estresse físico e farmacológico;

9. Sensibilidade e especificidade do ecocardiograma em comparação com os principais métodos diagnósticos em cardiologia.

CARDIOLOGIA INFANTIL

1. Morfogênese Cardíaca

2. Diagnóstico em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas

3. Emergência em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas

4. Terapia intensiva cardiológica neonatal

5. Complicações sistêmicas em portadores de cardiopatias congênitas em situação crítica

6. Bases para a indicação do tratamento cirúrgico em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas

7. Pós-operatório imediato e tardio em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas

8. Cardiomiopatias na infância e adolescência

9. Febre reumática e endocardite infecciosa

10. Cardiopatias congênitas no adulto

11. Aspectos respiratórios e hematológicos de interesse em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas

12. Cardiologia preventiva na infância e adolescência

PSIQUIATRIA

1. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos

2. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes de uso de substâncias psicoativas

3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes

4. Transtornos do humor

5. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes

6. Síndromes comportamentais associados a perturbações fisiológicas e fatores físicos

7. Transtornos de personalidade e de comportamento

8. Psicopatologia geral e especial

9. Urgências psiquiátricas

10. Psicofarmacologia

11. Tratamentos biológicos em Psiquiatria

12. Reabilitação em Psiquiatria

13. Noções de psicoterapia

HEMATOLOGIA

1. Quadro Clínico e tratamento das seguintes patologias: Leucemia Mielóide Aguda, Leucemia Linfóide Aguda, Leucemia Linfóide Crônica, Leucemia Mielóide Crônica, Trombocitemia Essencial, Mielofibrose, Politemia Vera, Mieloma Múltiplo, Linfoma de Hodgkin, Síndromes Mielodisplásicas e Neutropenia Febril

2. Classificação das Leucemias Mielóides Agudas, leucemias Linfóides Agudas, Linfomas Não Hodgkin, Síndromes Mielodisplásicas

3. Fatores de risco em Leucemia Linfóide Aguda, Leucemias Mielóides Agudas, Mieloma Múltiplo, Linfomas Não Hodgkin, Leucemia Linfóide Crônica, Neutropenia Febril

4. Mecanismos Fisiopatológicos envolvidos nas Leucemias Mielóides Agudas e Crônicas e suas implicações terapêuticas

5. Uso de inibidores de tirosina quinase em doenças hematológicas

REUMATOLOGIA

1. Artrite Reumatóide - Quadro Clínico e Tratamento

2. Lúpus Eritematoso Sistêmico - Quadro Clínico e Tratamento

3. Vasculite - Quadro Clínico e Tratamento

4. Osteoporose - Quadro Clínico e Tratamento

5. Gota - Quadro Clínico e Tratamento

6. Osteoartrose - Quadro Clínico e Tratamento

FARMACÊUTICO

1. Sistema de gestão para Farmácia Hospitalar

2. Farmacoeconomia

3. Farmacovigilância

4. Farmacologia aplicada

5. Legislação ética e bioética em Farmácia Hospitalar

6. Assistência Farmacêutica

7. Seleção e padronização de medicamentos

8. Programação e aquisição de produtos farmacêuticos

9. Logística, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos

10.Métodos de controle de estoque

11.Sistema de distribuição de medicamentos

12.Prescrição e dispensação de medicamentos

13.Atenção de Farmacêutica

14.Registros de produtos sujeitos a controle especial

15.Formas farmacêuticas

16.Vias de administração de medicamentos

17.Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos

18.Farmacotécnica: fórmulas magistrais, oficiais e especialidades farmacêuticas sólidas, semi-sólidas líquidas

19.Formas farmacêuticas estéreis

20.Cálculos em Farmácia Hospitalar

21.Portarias, normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

22.Medicamentos genéricos

24. Boas práticas de dispensação de medicamentos

25. Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde - SUS

ENFERMEIRO PERFUSIONISTA

1. Centro Cirúrgico (CC) e Sala de Operações (S.O.)

2. Métodos de Desinfecção e Esterilização

3. Assepsia e Anti-sepsia

4. Fisiologia da CEC

5. Fisiologia da Oxigenação por Membranas

6. Componentes do Circuito de CEC

7. Condução da CEC

8. Proteção Miocárdica

9. Controle Laboratorial

10.Equilíbrio àcido-Base e hidroeletrolítico

11.Ultrafiltração

12.Perfusato

13.Coagulação e Anticoagulação Cardiovascular, Respiratória, Hematológica, Renal e do Sistema Nervoso

14.Assistência Circulatória Mecânica

15.Perfusões Especiais

16. Complicações da CEC ENFERMEIRO

1.Planejamento e gestão em saúde. 2. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. 3. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. 4. Atuação do enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. 5. Saúde coletiva. 5.1 Programa Nacional de Imunização. 5.2 Indicadores de saúde. 5.3 Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública, noções de processo administrativo e sanitário. 5.4 Programas de saúde. 5.5 Fundamentos de epidemiologia, métodos epidemiológicos e pesquisa operacional. 6. Enfermagem na saúde da mulher. 7. Enfermagem na saúde da criança, do adolescente e terceira idade. 8. Enfermagem em situações de urgência e emergência. 9. Curativos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. 10. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 11. Assistência integral às pessoas em situação de risco. 12. Ética e legislação profissional.

RADIOLOGISTA

1. Diagnóstico por imagem em medicina interna, urologia, ginecologia e obstetrícia;

2. Diagnóstico por imagem do sistema nervoso;

3. Diagnóstico por imagem do sistema músculo-esquelético;

4. Diagnóstico por imagem do sistema vascular;

5. Diagnóstico por imagem em órgãos e estruturas superficiais;

6. Diagnóstico por imagem de tórax;

7. Diagnóstico por imagem em pediatria;

8. Físico-médico em diagnóstico por imagem;

9. Proteção radiológica em radiodiagnóstico.

COLOPROCTOLOGISTA

1) Doença hemorroidária.

2) Doenças dermatológicas em proctologia.

3) Doenças sexualmente transmissíveis em proctologia .

4) Doença pilonidal.

5) Doença de Crohn anorretal.

6) Estenose anal.

7) Fissura anal.

8) Hidradenite supurativa.

9) Incontinência fecal.

10) Malformações congênitas anorretais.

11) Prolapso e procidência retal.

12) Processos infecciosos perianais.

13)Prurido anal.

14) Trauma anorretal.

15) Tumores anorretais.

INFECTOLOGISTA

1) Infecções por vírus.

2) AIDS .

3) Infecções por bactérias.

4) Infecções por micobactérias.

5) Infecções por espiroquetas

6) Infecções por fungos.

7) Infecções por protozoários.

8) Infecções por helmintos.

9) Infecções hospitalares.

10) Antibioticoterapia

11)Medicina baseada em evidências.

NEUROLOGISTA

1) Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico. 2) Principais Síndromes Neurológicas. 3) Exames Complementares em Neurologia/Neurocirrurgia. 4) Principais Doenças Neurológicas: Malformações congênitas do SN, neoplasias do SN, traumas sobre o SN, doenças vasculares do SN, infecções do SN, epilepsia e estados convulsivos, doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor, doenças do sistema extrapiramidal, doenças degenerativas do SN, doenças desmielinizantes do SN, doenças heredo-familiares do SN, neuropatias periféricas, doenças neuromusculares,

PNEUMOLOGISTA

1) Asma. 2) Infecções pulmonares. 3) Tuberculose. 4) Bronquite crônica. 5) Enfisema pulmonar. 6) Doenças pulmonares intersticiais. 7) Bronquiectasias. 8) Atelectasias. 9) Fibrose cística. 10) Hipertensão pulmonar. 11) Tabagismo. 12) Trauma torácico. 13) SARA. 14) Tromboembolismo pulmonar. 15) Insuficiência respiratória. 16) Doenças de pleura, mediastino e diafragma. 17) Neoplasias intra torácicas. 18) Apnéia do sono. 19) Pneumonias eosinofílicas.

CIRURGIA GERAL

1. Distúrbios hidroeletrolíticos em cirurgia;

2. Cicatrização;

3. Distúrbios metabólicos do trauma cirúrgico;

4. Clinica cirúrgica do aparelho digestivo;

5. Bases da clinica e cirurgia do esôfago;

6. Bases da clinica e cirurgia gastrintestinal;

7. Bases da clínica e cirurgia do fígado, pâncreas e vias biliares;

8. Bases da cirurgia proctologica;

9. Bases da Cirurgia Oncologica;

10. Bases da Cirurgia videolaparoscopica:

MASTOLOGISTA

01 - Anamnese e exame físico. 02 - Diagnóstico clínico das alterações mamárias. 03 - Métodos diagnósticos complementares. 04 - Técnica e interpretação de mamografias. 05 - Imaginologia mamária. 06 - Propedêutica invasiva. Lactação: 01 - Fisiologia da lactação. 02 - Patologia da lactação. Patologias benignas: 01 - Alterações funcionais benignas da mama. 02 - Histopatologia das lesões benignas da mama. 03 - Neoplasias benignas. 04 - Doencas infecciosas da mama. 05 - Dor mamária. 06 - Necrose gordurosa da mama. 07 - Fluxos papilares. 08 - Cirurgias das alterações benignas da mama. 09 - Patologia mamária na infância e na adolescência. 10 - Patologia mamária no homem. Oncologia Mamária: 01 - Carcinogênese mamária. 02 - História natural do câncer de mama. 03 - Biologia celular e molecular no câncer de mama. 04 - Genética e câncer de mama. 05 - Imunologia do câncer de mama. 06 - Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. 07 - Sinais e sintomas do câncer de mama. 08 - Prevenção primária do câncer de mama. 09 - Detecção precoce do câncer de mama. 10 - Lesões não palpáveis de mama. 11 - Tumor filodes e sarcomas. 12 - Carcinoma in situ de mama. 13 - Estadiamento do câncer de mama. 14 - Fatores prognósticos do câncer de mama. 15 - Cirurgia do câncer de mama. 16 - Linfonodo Sentinela. 17 - Hormonioterapia do câncer de mama. 18 - Princípios de quimioterapia. 19 - Quimioterapia do câncer de mama. 20 - Carcinoma inflamatório. 21 - Câncer de mama na gravidez e lactação. 22 - Câncer oculto de mama. 23 - Doenças de Paget. 24 - Citologia e Histopatologia do câncer de mama. 25 - Câncer de mama nas jovens e idosas. 26 - Câncer de mama bilateral. 27 - Princípios de Radioterapia. 28 - Radioterapia no câncer de mama. 29 - Recidivas locais pós cirurgia. 30 - Seguimento após câncer de mama. Reabilitação e suporte: 01 - Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. 02 - Fisioterapia no câncer de mama. 03 - Aspectos psicosociais do câncer de mama. 04 - Tratamento Paliativo. Cirurgia plástica das mamas:

CIRURGIÃO CARDIACO

1- Cardiopatia Isquêmica/ com ênfase aos aspectos cirúrgicos;

2- Valvopatias;

3- Cardioplegia;

4- Complicações mecânicas do infarto do miocárdio;

5- Doenças da artéria aorta.

ASSISTENTE SOCIAL

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001.

2. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: reflexões sobre teoria em suas relações com as demandas à profissão.

3. Políticas Sociais e Direitos Sociais no Brasil -seus desdobramentos históricos e político-sociais.

4. Políticas de governo para o desenvolvimento sustentável: o Serviço Social e as políticas de proteção ambiental. Avaliação de Políticas Sociais.

5. Pesquisa em Serviço Social -a construção do conhecimento; metodologias qualitativas e sua aplicação pelo Serviço Social.

6. Assistência social com a garantia de direitos.

7. Estratégias e procedimentos teórico metodológicos em Serviços Social. - Articulação com a situação de intervenção.

8. Serviço Social e movimentos sociais: concepção e suas expressões no Brasil

9. Processo de Trabalho e Serviço Social.

10. Legislação Profissional

BIOQUIMICO

1Controle de Qualidade: gráfico de Levey-Jennings, regras de Westgard; controle de qualidade de reações de ELISA;

2 Hemograma: série eritrocítica (dosagem de hemoglobina, determinação do hematócrito,contagem global de hemácias, hematoscopia, índices hematimétricos), leucograma e contagem de plaquetas; métodos manuais e automatizados.

3. Hemoglobinopatias: Testes de triagem para detecção de Hemoglobina S, eletroforese de hemoglobinas em pH alcalino e ácido, dosagens de Hemoglobinas A2 e Fetal, coloração intra-eritrocitária para Hemoglobina Fetal.

4. Hemostasia: mecanismos normais da coagulação e testes laboratoriais de triagem das desordens hemorrágicas. Diagnóstico laboratorial das Hemofilias A e B e Doença de Von Willebrand.

5. Princípios gerais dos imunoensaios;

6. Diagnóstico sorológico das infecções pelo HIV 1+2, HBV, HCV, HTLV I/II, Trypanosoma. cruzi e Treponema pallidum;

7. Antígenos eritrocitários e seus anticorpos (sistemas ABO, Rh, Lewis, P, MNSs, Lutheran, Kell, Duffy e Kidd, alo e auto-anticorpos.

8. Testes imuno-hematológicos. Fatores que afetam a hemaglutinação, mecanismos indutores da hemaglutinação, teste da antiglobulina, pesquisa e identificação de anticorpos irregulares, prova cruzada.

9. Hemoterapia: normas gerais de banco de sangue; doação de sangue; critérios para triagem de doador de sangue, sorologia de doadores de sangue.

CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

1 Noções gerais de quimioterapia na cirurgia oncológica

2. Noções gerais da radioterapia na cirurgia oncológica

3. Lesões precursoras das lesões do colo uterino

4. Tumores mamários

5. Tumores ginecológicos

6. Tumores ósseos e de partes moles

7. Tumores da cabeça e pescoço

8. Tumores de pele e melanomas

9. Tumores do andar supramesocólicos

10. Tumores do andar inframesocólicos e vias urinárias

HEMATOLOGIA PEDIÁTRICA

1. Hematopoese;

2. Membrana Eritrocitária, Metabolismo e Hemoglobina;

3. Anemias: diagnóstico, abordagem clínica e abordagem laboratorial;

4. Anemias carenciais: ferropriva e megaloblástica;

5. Hemoglobinopatias estruturais e talassemias;

6. Anemias congênitas: doenças da membrana do glóbulo vermelho, deficiências enzimáticas do glóbulo vermelho;

7. Anemias hemolíticas adquiridas;

8. Hematologia neonatal: anemias, policitemia, alteração do metabolismo da bilirrubina, distúrbios de coagulação, hemoterapia no recém-nascido.

9. Falência da Medula Óssea: aplasia de medula óssea, anemia de Blackfan-Diamond e outras síndromes de falência medular;

10. Glóbulos brancos normais;

11. Neutropenia;

12. Alterações qualitativas da função dos neutrófilos;

13. Hemostasia e plaquetas normais;

14. Abordagem clínico-laboratorial do paciente hemorrágico;

15. Púrpuras adquiridas e congênitas;

16. Distúrbios congênitos da coagulação;

17. Distúrbios adquiridos da coagulação;

18. Doenças tromboembólicas e anticoagulação em pediatria;

19. Hiperesplenismo;

20. Diagnóstico diferencial das adenomegalias;

21. Doenças de depósito;

22. Conceitos básicos de carcinogênese;

23. Epidemiologia do câncer em pediatria;

24. Leucemias agudas: mielóides e linfóides;

25. Leucemia Mielóide Crônica;

26. Síndromes mielodisplásicas e mieloproliferativas;

27. Linfomas não-Hodgkin;

28. Doença de Hodgkin;

29. Histiocitose de Células de Langerhans e Síndromes Hemofagocíticas;

30. Conceitos básicos de quimioterapia;

31. Fatores de crescimento hematopoetico;

32. Transplantes autólogos e alogênicos de medula óssea;

33. Infecção no paciente neutropênico e imunossuprimido;

34. Urgências oncológicas e hematológicas;

35. Efeitos tardios do tratamento do câncer;

36. Hemoterapia em pediatria.

ECOCARDIOGRAFISTA PEDIÁTRICO

1. Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos;

2. Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas;

3. Fisiologia do coração normal e em condições patológicas;

4. Exame clínico cardiovascular normal e em condições patológicas;

5. Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições

patológicas;

6. Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas;

7. Indicações para hemodinâmica intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança;

8. Enfermidades congênitas acianogênicas (anatomia, fisiopatologia, história natural,indicações cirúrgicas e resultados pós-cirurgia, indicações para estudo invasivo ou intervencionismo);

9. Enfermidades congênitas cianogênicas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e resultados pós-cirurgia, indicações para estudo invasivo ou intervencionismo);

10. Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínico elaboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites,derrame pericárdio, endocardite bacteriana;

11. Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação);

PEDIATRIA

1. A criança com Distúrbio de Crescimento; 2. Ações Básicas de Saúde Preconizadas pelo PAISC/ AIDPI; 3. Anemias carências; 4. Artrites na Infância; 5. Asma; 6. Assistência ao RN na sala de Parto; 7. Convulsão febril; 8. Dermatose Prevalentes na Infância;9. Destruição energético-proteica; 10. Distúrbios Hidroeletroloticos; 11. Distúrbios Metabólicos do RN; 12. Distúrbios Respiratórios no RN; 13. Dor Abdominal; 14.Piodermites na infância; 15.Piodermites na infância; 16. Hepatites Infecciosas; 17. ITU; 18. Icterícia no Período Neonatal; 19. Linfadenomegalias; 20. Menigites purulentas; 21. Púrpuras na Infância; 22. Síndrome Febril; 23.Glomerulopatias mais freqüentes na infância: síndromes nefritica e nefrótica;.

ENDOCRINOLOGIA

1. Hipopituarismo; 2. Hiperprolactinemia; 3. Acromegalia; 4. Doença Nodular da Tireóide. 5. Câncer de Tireóide; 6. Hipotireodismo; 7. Hipertiroidismo; 8. Tireoidites; 9. Insuficiência Adrenal; 10. Feocromocitoma; 11. Síndrome de Cushing. 12. Hiperaldosteronismo Primário; 13. Diabetes Mellitus; 14. Dislipidemias; 15. Obesidade. 16. Osteoporose; 17. Hiperparatireoidismo; 18. Síndrome do Ovários Policisticos; 19. Ginecomastia; 20. Hipogonadismo; 21.Sindrome Metabólica

1. AVC; 2. AIDS; 3. Amenias; 4. Artrite Reumatóide ; 5. Asma; 6. Calazar ; 7. Cirrose Hepática; 8. Diabetes Mellitus; 9. Dislipidemias; 10. Distúbios Hidro-eletrolíticos e Àcido-básico; 11. Doenças Inlamatórias Intestinais; 12. DPOC; 13. Febre Reumática; 14. Febre Tifóide; 15. Hepatites Virais; 16. Hirpertensão Arterial Sistêmica; 17. Hipertireoidismo; 18. Hipotereoidismo; 19. Infecção do Trato Urinário; 20. Insuficiência Cardíaca Congestiva; 21. Insuficiência Coronariana; 22. Insuficiência Renal Aguda; 23. Insuficiência Renal Crônica; 24. Leucemias; 25. Linfoma; 26. Lupus Eritematose Sistêmica; 27. Meningites; 28. Pancreatite; 29. Parasitose Intestinais; 30. Pneumonias; 31. Sepse; 32. Síndrome Nefrótica; 33. Tireoidite; 34. Tuberculose; 35. Ulcera Péptica

AUXILIAR DE FÁRMACIA

1. Organização da Farmácia Hospitalar

2. Ética e Legislação Farmacêutica

3. Farmacotécnica Hospitalar

4. Central de Misturas Intravenosas

5. Atenção Farmacêutica Ambulatorial

6. Farmacodinâmica

7. Sistemas de Distribuição de Medicamentos

8. Controle de Infecção Hospitalar

9. Padronização de Medicamentos

10. O Uso de Medicamentos em Pediatria e Neonatologia

11. Cálculos em Farmácia

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. Radioproteção; 1.1. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental; 2. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia; 3. Câmara escura , manipulação de filmes, chassis, ecrans, reveladores e fixadores, processadora de filmes; 4. Câmara clara - seleção de exames identificação; exames gerais e especializados em radiologia; 5. Fluxograma técnico - administrativo - registro de paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento; 6. Conduta ética dos profissionais de saúde. 7. Física aplicada a Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear. 8. Proteção aplicada a Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear. 9. Equipamentos: Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional;

2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem;

3. Noções de bioética;

4. Comunicação na enfermagem;

5. Noções de bio-segurança;

6. Medidas de higiene e conforto;

7. Verificação de Peso e Altura;

8. Aplicação de calor e frio;

9. Verificação e controle de sinais vitais;

10. Cuidados ao paciente com dor;

11. Cuidados ao paciente grave;

12. Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização;

13. Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese;

14. Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal);

15. Controle de infecção Hospitalar

16. Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho.

AUXILIAR ADMNISTRATIVO

Direito administrativo (Lei 8.112/90)