EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOO
EDITAL Nº 03/2009

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 47, de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a Consulplan. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos da Lei no. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 3.500 (três mil e quinhentas) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nas 27 Unidades da Federação, conforme distribuição apresentada no Anexo IV deste Edital.

1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são: a) avaliar documentação interna e/ou externa com a finalidade de subsidiar a atualização do Mapeamento Censitário; b) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos; c) emitir relatórios; d) identificar na documentação de mapeamento topográfico e censitário as alterações da divisão político-administrativa; e) identificar os diversos tipos de acidentes representados nas cartas e mapas; f) operar aplicativos de banco de dados; g) operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux; h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de atividades específicas de pesquisa e mapeamento; i) preencher formulários segundo normas técnicas; j) proceder à leitura de coordenadas que definem o posicionamento de acidentes em documentos cartográficos; k) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; l) entregar ao supervisor os questionários preenchidos ou transmitir em meios eletrônicos os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas; m) selecionar documentação cartográfica para atualização; n) transferir ou transcrever acidentes geográficos de um documento cartográfico para outro a partir de suas coordenadas / posicionamento; o) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; p) visitar domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos) em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, e; q) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 700,00 (setecentos reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com a Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto no. 3.887, de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória no . 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como às férias e ao 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no . 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada município/subdivisão de município assim como os municípios onde serão realizadas as provas (pólos de provas) constarão em cartaz afixado nos locais de inscrição, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e disponibilizado em jornais de grande circulação nacional e/ou estadual e/ou local.

1.9 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no . 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei no . 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas nas Disposições Constitucionais; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no . 8.745 e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado(a) no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no . 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no . 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo IV deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá enviar até o último dia de inscrição, impreterivelmente, laudo médico original ou cópia, conforme instruções de preenchimento disponibilizadas no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo VI, deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5 e 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico até o último dia de inscrição, serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada a partir de 13 de julho de 2009 no site da Consulplan (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido tal regra e que, conseqüentemente, não serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais, passando a concorrer ás vagas de ampla concorrência.

3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no . 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para as funções, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado a partir de 19 de agosto de 2009 no site da Consulplan (www.consulplan.net), relacionando: a) os candidatos considerados aptos para exercer a função; b) os candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital; c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo/em desacordo com o Edital; d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracteriza a deficiência.

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo e receberá notificação, por meio de telegrama, enviado pela Consulplan, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições via Internet poderão ser realizadas no período de 09 a 23 de junho de 2009 e as inscrições nas Agências credenciadas dos Correios poderão ser realizadas no período de 09 a 23 de junho de 2009.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da Consulplan (www.consulplan.net) ou nas Agências credenciadas dos Correios nos municípios/subdivisões de municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, e de acordo com os subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em uma Agência Credenciada dos Correios no município/subdivisão de município onde deseja trabalhar, dentre as relacionadas em lista divulgada na forma do item 4.2. Excepcionalmente, no município do Rio de Janeiro, o candidato deverá escolher a subdivisão de município onde deseja trabalhar. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo município/subdivisão de município onde deseja trabalhar.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever em Agência Credenciada dos Correios de município/subdivisão de município onde deseja trabalhar que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste município/subdivisão de município. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais, inscrito via Internet, que opte por município/subdivisão de município que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.7 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.7.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, que estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou também no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 09 de junho de 2009 e 23h59min do dia 23 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15 de julho de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no item 4.9.9 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.7.2 - A Consulplan não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.7.3 - A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até as 10h00min do dia 23 de junho de 2009 serão expedidas com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até as 23h59min do dia 23 de junho de 2009, os boletos serão expedidos com data de vencimento de 24 de junho de 2009 (quarta-feira).

4.7.3.1 - Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 09 de junho de 2009 até 23h59min de 23 de junho de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (24 de junho de 2009) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.7.4 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net).

4.8 - DAS INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

4.8.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das Agências Credenciadas dos Correios, no município/subdivisão de município onde deseja trabalhar, conforme lista divulgada no site da Consulplan (www.consulplan.net) e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local, no horário de funcionamento destas, no período de 09 de junho de 2009 a 23 de junho de 2009.

4.8.2 - O candidato, inteirado das condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e deverá assiná-lo.

4.8.3 - Após o devido preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá entregá-lo, com cópia do documento de identidade anexo, em uma das Agências Credenciadas dos Correios, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição. Em seguida, receberá o comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.

4.8.4 - Ao pagar a taxa de inscrição o candidato receberá também o Roteiro do Candidato.

4.8.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.8.5.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração por candidato.

4.9 - DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.9.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.9.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.9.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.7.1 e 4.8.1 deste Edital.

4.9.4 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a Consulplan tomar as medidas legais cabíveis.

4.9.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.9.6 - A entrega do Requerimento de Inscrição nas agências credenciadas dos Correios, a efetivação da inscrição via Internet ou o pagamento da taxa de inscrição em data posterior aos períodos estabelecidos nos subitens 4.1, 4.7.1 e 4.8.1 deste Edital, serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.9.7 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pela vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou emendados e/ou rasurados (no caso de inscrição via presencial), bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.9.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal no . 6.593/2008 e deste edital.

4.9.10.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.9.10.2 - A isenção tratada no subitem 4.9.10.1 retro poderá ser solicitada via Internet, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no site Consulplan (www.consulplan.net) ou em uma Agência credenciada dos Correios, mediante o preenchimento de requerimento constante do Anexo V deste Edital, , o qual deverá ser encaminhado, juntamente com cópia do documento de identidade do candidato, no período de 09 a 11 junho de 2009, via carta registrada, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 IBGE". Ao preenchimento deste requerimento, aplica-se o disposto no subitem 4.9.8 deste Edital.

4.9.10.3 - A tempestividade do envio da documentação será atestada por meio do carimbo dos Correios no envelope enviado.

4.9.10.4 - A Consulplan irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936/79.

4.9.10.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e do órgão gestor do CadÚnico.

4.9.10.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.9.10.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via Internet ou via fax.

4.9.10.4.4 - O envio intempestivo da documentação, o não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.9.10.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de junho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

4.9.10.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Consulplan, pelo e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no período de 21 a 23 de junho de 2009, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

4.9.10.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9.10.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 21 a 23 de junho de 2009 nas Agências credenciadas dos Correios ou site da Consulplan (www.consulplan.net), e efetuar o pagamento da taxa no período conforme subitens 4.7 e 4.8 deste Edital, respectivamente.

4.9.11 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.9.12 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 15 de julho de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações, independentemente da inscrição ter sido realizada nas Agências Credenciadas dos Correios ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, pelo e‑mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no período de 15 a 31 de julho de 2009, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos nas Agências credenciadas dos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue até o dia 28 de julho de 2009, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI.

5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não seja recebido até 28 de julho de 2009 ou o candidato constate que as informações referentes ao município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, pelo e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2009.

5.4.1 - Em caso de divergência no município/subdivisão de município para o qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais oferecidas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato à opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala das mesmas.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo I deste edital.

6.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

6.3 - Os programas/conteúdos programáticos das provas compõem o Anexo II do presente Edital, os quais poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.4 - A Consulplan e o IBGE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

6.5 - As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.6 - Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.7 - Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Os candidatos realizarão as provas nos municípios designados como pólos de provas daqueles que optaram por concorrer às vagas, de acordo com o especificado no Anexo IV deste Edital e no site www.consulplan.net.

7.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 02 de agosto de 2009, com duração de 04 (quatro) horas, de 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília/DF), simultaneamente em todos os pólos de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 15 de julho de 2009, período de divulgação da Confirmação de Inscrição.

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Serão também considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuam validade em todo o território nacional e contenham a fotografia e a assinatura do candidato).

7.3.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade oficial, original e válido, devendo o documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido não realizará as provas.

7.3.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.3.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.3.3.3 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.3.3.4 - O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.3.4 - Caso o candidato apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial de perda ou furto de documentos, será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.5 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - Não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares. Caso o candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados acima, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência da ata da sala de provas o fato ocorrido e o mesmo será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer dos equipamentos acima relacionados.

7.7.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares, exceto no caso de solicitação de condições especiais para realização das provas devidamente comprovadas.

7.7.2 - A Consulplan e o IBGE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.3 - O descumprimento do descrito no item 7.7 e subitem 7.7.1 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - O candidato, ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Quando da realização das provas, não será permitida a solicitação de alteração do município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, cor preta ou azul, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu Cartão de Respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Resposta em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou no marcador de livro que será entregue junto com o caderno de questões das provas; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu Cartão de Respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea "c"; e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, i) ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; j) não devolver o cartão de respostas; k) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e m) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) até às 14h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

8.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se às 14h00min do dia 03 de agosto de 2009, encerrando-se às 14h00min do dia 05 de agosto de 2009, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à Consulplan, conforme disposições contidas no site.

8.3.1 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

8.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.5 - Os resultados dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), quando da divulgação do resultado final.

8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se que a soma dos pontos em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva, conforme pesos e valores das questões apresentados no Anexo I deste Edital.

9.1.1 - Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no subitem 9.1.1 deste Edital, será ordenado e classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no município/subdivisão de município para o qual concorre.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) maior pontuação nas questões de Geografia; 3º) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 10º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 11º) maior idade.

9.4 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

9.5 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município/subdivisão de município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

9.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município/subdivisão de município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município/subdivisão de município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município/subdivisão de município para o qual foi originalmente classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Consulplan, situada na Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé, MG, CEP 36880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 / IBGE" ou através do site da Consulplan (www.consulplan.net) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Roteiro do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

11.1.1 - O IBGE e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da Consulplan.

11.2 - O IBGE se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.5 - Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2°, do art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/99. A Consulplan terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1° do art. 43, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/99.

11.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da Consulplan.

11.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.8 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela Consulplan.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.

Sergio da Costa Cortes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Em exercício

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

15

Questões de n°. 01 a 05 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 06 a 10 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 11 a 15 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Geografia

15

Questões de n°. 16 a 20 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 21 a 25 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 26 a 30 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Raciocínio Lógico

10

Questões de n°. 31 a 35 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 36 a 40 = 12,5 pontos (2,5 cada)

20,0

Conhecimentos Gerais

10

Questões de n°. 41 a 45 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

Noções de Informática

10

Questões de n°. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

TOTAL

60

 

100,0

Observação: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II - Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III - Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV - Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

GEOGRAFIA

I - Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude, longitude e altitude; representação: leitura, escala, legendas e convenções). II - Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III - Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV - Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V - Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Introdução à informática: conhecer as principais funções e conceitos de informática. II - Sistemas operacionais (Windows 98, Windows XP, Windows Explorer ou Linux), organização de diretórios, sub-diretórios, janelas, pastas, arquivos e ambiente gráfico. III - Noções básicas de processamento de textos e formatação de planilhas (Microsoft Office 2003). IV - Utilização da Internet: noções gerais, endereços eletrônicos (mensagens, anexação de arquivos e cópias), digitação de dados e gráficos. V - Operação de instrumentos eletrônicos, download e upload.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS

Inscrições via Internet

09/06 a 23/06/2009

Inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios

09/06 a 23/06/2009

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da Consulplan

15/07 a 01/08/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos nas Agências credenciadas dos Correios)

15 a 28/07/2009

Informação dos locais de provas pela Internet

15/07 a 01/08/2009

Aplicação das provas

02/08/2009

Divulgação dos gabaritos das provas

03/08/2009

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

03 a 05/08/2009

Resultado conclusivo da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos dos candidatos PNE

19/08/2009

Divulgação dos resultados finais

20/08/2009

Início das contratações

A partir de 20/08/2009

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS DO MUNICÍPIO/SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIO E PÓLO DE PROVAS

Processo Seletivo Simplificado - Agente de Pesquisas e Mapeamento - IBGE - 2009

UF

MUNICÍPIOS/SUBDIVISÕES DE MUNICÍPIO

PÓLOS DE PROVA

VAGAS

Ampla Concorrência

PNE

TOTAL

RO

CACOAL

CACOAL

5

-

5

JI-PARANÁ

JI-PARANA

5

-

5

PORTO VELHO

PORTO VELHO

33

2

35

VILHENA

VILHENA

2

-

2

TOTAL

4

4

45

2

47

AC

CRUZEIRO DO SUL

CRUZEIRO DO SUL

3

-

3

RIO BRANCO

RIO BRANCO

37

2

39

TARAUACÁ

TARAUACÁ

3

-

2

TOTAL

3

3

43

2

45

AM

MANAUS

MANAUS

78

4

82

TOTAL

1

1

78

4

82

RR

BOA VISTA

BOA VISTA

41

2

43

TOTAL

1

1

41

2

43

PA

ALTAMIRA

ALTAMIRA

1

-

1

BELÉM

BELÉM

66

5

71

BRAGANÇA

BRAGANÇA

1

-

1

BREVES

BREVES

1

-

1

CAMETÁ

CAMETÁ

1

-

1

CAPANEMA

CAPANEMA

1

-

1

CASTANHAL

CASTANHAL

3

-

3

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

1

-

1

MARABÁ

MARABÁ

3

-

3

ÓBIDOS

ÓBIDOS

1

-

1

PARAGOMINAS

PARAGOMINAS

1

-

1

SANTARÉM

SANTARÉM

3

-

3

XINGUARA

XINGUARA

2

-

2

TOTAL

13

13

85

5

90

AP

MACAPÁ

MACAPÁ

41

2

43

TOTAL

1

1

41

2

43

TO

PALMAS

PALMAS

15

2

17

ARAGUAÍNA

ARAGUAÍNA

5

-

5

COLINAS DO TOCANTINS

ARAGUAÍNA

5

-

5

DIANÓPOLIS

GURUPI

3

-

3

GURUPI

GURUPI

5

-

5

MIRACEMA DO TOCANTINS

PALMAS

4

-

4

PORTO NACIONAL

PALMAS

4

-

4

TOCANTINÓPOLIS

ARAGUAÍNA

3

-

3

TOTAL

8

3

44

2

46

MA

BACABAL

BACABAL

2

-

2

BALSAS

BALSAS

3

-

3

CAXIAS

CAXIAS

3

-

3

CHAPADINHA

CHAPADINHA

3

-

3

IMPERATRIZ

IMPERATRIZ

6

-

6

ITAPECURU MIRIM

ITAPECURU MIRIM

2

-

2

PEDREIRAS

PEDREIRAS

2

-

2

PINHEIRO

PINHEIRO

2

-

2

PRESIDENTE DUTRA

PRESIDENTE DUTRA

4

-

4

SANTA INÊS

SANTA INÊS

4

-

4

SÃO BERNARDO

SÃO BERNARDO

2

-

2

SÃO JOÃO DOS PATOS

SÃO JOÃO DOS PATOS

2

-

2

SÃO LUÍS

SÃO LUÍS

37

4

41

TIMON

TIMON

2

-

2

VIANA

VIANA

2

-

2

TOTAL

15

15

76

4

80

PI

BARRAS

BARRAS

2

-

2

CAMPO MAIOR

CAMPO MAIOR

2

-

2

CANTO DO BURITI

CANTO DO BURITI

2

-

2

CORRENTE

CORRENTE

2

-

2

FLORIANO

FLORIANO

2

-

2

OEIRAS

OEIRAS

2

-

2

PARNAÍBA

PARNAÍBA

3

-

3

PICOS

PICOS

3

-

3

PIRIPIRI

PIRIPIRI

2

-

2

SÃO RAIMUNDO NONATO

SÃO RAIMUNDO NONATO

2

-

2

TERESINA

TERESINA

38

3

41

VALENÇA DO PIAUÍ

VALENÇA DO PIAUÍ

2

-

2

TOTAL

12

12

62

3

65

CE BATURITÉ BATURITÉ 3 - 3
CANINDÉ CANINDÉ 3 - 3
CRATEÚS CRATEÚS 4 - 4
CRATO CRATO 5 - 5
FORTALEZA FORTALEZA 120 9 129
IGUATU IGUATU 5 - 5
ITAPAGÉ ITAPAGÉ 4 - 4
ITAPIPOCA ITAPIPOCA 3 - 3
JAGUARIBE JAGUARIBE 3 - 3
JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE 8 - 8
LIMOEIRO DO NORTE LIMOEIRO DO NORTE 3 - 3
QUIXADÁ QUIXADÁ 4 - 4
RUSSAS RUSSAS 4 - 4
SOBRAL SOBRAL 7 1 8
TIANGUÁ TIANGUÁ 4 - 4
TOTAL 15 15 180 10 190
RN ASSÚ ASSÚ 5 - 5
CAICÓ CAICÓ 6 - 6
MOSSORÓ MOSSORÓ 7 - 7
NATAL NATAL 37 3 40
PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS 4 - 4
SANTA CRUZ SANTA CRUZ 3 - 3
TOTAL 6 6 62 3 65
PB AREIA AREIA 3 - 3
CAMPINA GRANDE CAMPINA GRANDE 9 1 10
GUARABIRA GUARABIRA 2 - 2
ITABAIANA ITABAIANA 2 - 2
ITAPORANGA ITAPORANGA 2 - 2
JOÃO PESSOA JOÃO PESSOA 34 2 36
PATOS PATOS 3 - 3
POMBAL POMBAL 3 - 3
SANTA LUZIA SANTA LUZIA 2 - 2
SOUSA SOUSA 2 - 2
TOTAL 10 10 62 3 65
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA AFOGADOS DA INGAZEIRA 4 - 4
ARCOVERDE ARCOVERDE 5 - 5
BELO JARDIM BELO JARDIM 5 - 5
CARUARU CARUARU 7 - 7
GARANHUNS GARANHUNS 7 - 7
JABOATÃO DOS GUARARAPES RECIFE 12 1 13
LIMOEIRO LIMOEIRO 6 - 6
OLINDA RECIFE 12 1 13
OURICURI OURICURI 5 - 5
PALMARES PALMARES 6 - 6
PETROLINA PETROLINA 6 - 6
RECIFE RECIFE 127 10 137
SALGUEIRO SALGUEIRO 5 - 5
SERRA TALHADA SERRA TALHADA 4 - 4
TIMBAÚBA TIMBAÚBA 6 - 6
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 6 - 6
TOTAL 16 14 223 12 235
AL ARAPIRACA ARAPIRACA 5 - 5
DELMIRO GOUVEIA DELMIRO GOUVEIA 4 - 4
MACEIÓ MACEIÓ 41 4 45
PALMEIRA DOS ÍNDIOS PALMEIRA DOS ÍNDIOS 4 - 4
PENEDO PENEDO 3 - 3
PORTO CALVO PORTO CALVO 4 - 4
SANTANA DO IPANEMA SANTANA DO IPANEMA 3 - 3
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 4 - 4
UNIÃO DOS PALMARES UNIÃO DOS PALMARES 4 - 4
VIÇOSA VIÇOSA 4 - 4
TOTAL 10 10 76 4 80
SE ARACAJU ARACAJU 45 3 48
ESTÂNCIA ESTÂNCIA 1 - 1
ITABAIANA ITABAIANA 2 - 2
LAGARTO LAGARTO 2 - 2
NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DAS DORES 2 - 2
PROPRIÁ PROPRIÁ 2 - 2
TOTAL 6 6 54 3 57
BA ALAGOINHAS ALAGOINHAS 4 - 4
BARREIRAS BARREIRAS 3 - 3
BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA LAPA 2 - 2
BRUMADO BRUMADO 1 - 1
CAETITÉ BRUMADO 1 - 1
CAMAÇARI CAMAÇARI 7 1 8
CIPÓ RIBEIRA DO POMBAL 1 - 1
CONCEIÇÃO DO COITÉ CONCEIÇÃO DO COITÉ 2 - 2
ESPLANADA ALAGOINHAS 1 - 1
EUCLIDES DA CUNHA EUCLIDES DA CUNHA 2 - 2
EUNAPOLIS EUNÁPOLIS 4 - 4
FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA 7 1 8
GUANAMBI GUANAMBI 1 - 1
IBOTIRAMA IBOTIRAMA 2 - 2
ILHÉUS ILHÉUS 2 - 2
IPIAU ILHÉUS 2 - 2
IRECÊ IRECÊ 1 - 1
ITAMARAJU TEIXEIRA DE FREITAS 1 - 1
ITABERABA ITABERABA 1 - 1
ITABUNA ILHÉUS 4 - 4
ITAPETINGA ITAPETINGA 2 - 2
JACOBINA JACOBINA 2 - 2
JAGUAQUARA JAGUAQUARA 2 - 2
JEQUIÉ JEQUIÉ 2 - 2
JEREMOABO JEREMOABO 1 - 1
JUAZEIRO JUAZEIRO 1 - 1
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA BRUMADO 1 - 1
PAULO AFONSO PAULO AFONSO 1 - 1
POÇÕES VITÓRIA DA CONQUISTA 1 - 1
RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRA DO POMBAL 1 - 1
RIACHÃO DO JACUÍPE RIACHÃO DO JACUÍPE 1 - 1
SALVADOR SALVADOR 158 11 169
SANTA MARIA DA VITÓRIA SANTA MARIA DA VITÓRIA 1 - 1
SANTO AMARO SANTO AMARO 2 - 2
SANTO ANTONIO DE JESUS SANTO ANTONIO DE JESUS 1 - 1
SÃO FRANCISCO DO CONDE SANTO AMARO 2 - 2
SEABRA SEABRA 1 - 1
SENHOR DO BONFIM SENHOR DO BONFIM 1 - 1
SERRINHA SERRINHA 1 - 1
TEIXEIRA DE FREITAS TEIXEIRA DE FREITAS 3 - 3
VALENÇA VALENÇA 3 - 3
VITÓRIA DA CONQUISTA VITÓRIA DA CONQUISTA 4 - 4
XIQUE-XIQUE XIQUE-XIQUE 1 - 1
TOTAL 43 37 242 13 255
MG ABAETÉ BELO HORIZONTE 1 - 1
AIMORÉS GOVERNADOR VALADARES 1 - 1
ALÉM PARAÍBA LEOPOLDINA 1 - 1
ALFENAS VARGINHA 2 - 2
ALMENARA ALMENARA 2 - 2
ARAGUARI UBERLÂNDIA 1 - 1
ARAXÁ UBERABA 1 - 1
BARBACENA BARBACENA 1 - 1
BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE 148 14 162
BETIM BELO HORIZONTE 2 - 2
BICAS JUIZ DE FORA 1 - 1
BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS 2 - 2
BRASÍLIA DE MINAS MONTES CLAROS 2 - 2
CAMBUÍ POUSO ALEGRE 1 - 1
CAMPO BELO LAVRAS 1 - 1
CAPELINHA CAPELINHA 1 - 1
CARANGOLA MURIAÉ 1 - 1
CARATINGA IPATINGA 1 - 1
CATAGUASES LEOPOLDINA 1 - 1
CAXAMBU ITAJUBÁ 1 - 1
CONSELHEIRO LAFAIETE BARBACENA 1 - 1
CONTAGEM BELO HORIZONTE 1 - 1
COROMANDEL PATOS DE MINAS 1 - 1
CURVELO DIAMANTINA 1 - 1
DIAMANTINA DIAMANTINA 1 - 1
DIVINÓPOLIS DIVINÓPOLIS 2 - 2
FORMIGA DIVINÓPOLIS 2 - 2
FRUTAL UBERABA 1 - 1
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 3 - 3
GUAXUPÉ PASSOS 3 - 3
IPATINGA IPATINGA 1 - 1
ITABIRA ITABIRA 2 - 2
ITAJUBÁ ITAJUBÁ 1 - 1
ITAOBIM ALMENARA 1 - 1
ITAÚNA DIVINÓPOLIS 1 - 1
ITUIUTABA UBERLÂNDIA 1 - 1
JANAÚBA MONTES CLAROS 1 - 1
JANUÁRIA MONTES CLAROS 1 - 1
JOÃO MONLEVADE ITABIRA 1 - 1
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 2 - 2
LAVRAS LAVRAS 1 - 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 1 - 1
MANHUAÇU MURIAÉ 1 - 1
MANTENA GOVERNADOR VALADARES 1 - 1
MONTE CARMELO PATOS DE MINAS 1 - 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 2 - 2
MURIAÉ MURIAÉ 2 - 2
NANUQUE GOVERNADOR VALADARES 1 - 1
OURO PRETO BELO HORIZONTE 1 - 1
PARACATU PATOS DE MINAS 1 - 1
PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS 1 - 1
PASSOS PASSOS 1 - 1
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 2 - 2
PATROCINIO PATOS DE MINAS 1 - 1
PEDRA AZUL ALMENARA 1 - 1
PEDRO LEOPOLDO BELO HORIZONTE 2 - 2
PIRAPORA MONTES CLAROS 1 - 1
PIUMHI PASSOS 1 - 1
POÇOS DE CALDAS POÇOS DE CALDAS 2 - 2
PONTE NOVA JUIZ DE FORA 1 - 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 2 - 2
RIO CASCA VIÇOSA 1 - 1
RIO POMBA VIÇOSA 1 - 1
SALINAS MONTES CLAROS 1 - 1
SÃO GOTARDO PATOS DE MINAS 1 - 1
SÃO JOÃO DEL REI BARBACENA 1 - 1
SÃO JOÃO EVANGELISTA IPATINGA 1 - 1
SÃO LOURENÇO ITAJUBÁ 1 - 1
SERRO BELO HORIZONTE 1 - 1
SETE LAGOAS BELO HORIZONTE 2 - 2
TEÓFILO OTONI TEÓFILO OTONI 2 - 2
TRÊS CORAÇÕES VARGINHA 2 - 2
TUPACIGUARA UBERLÂNDIA 1 - 1
UBÁ VIÇOSA 1 - 1
UBERABA UBERABA 4 - 4
UBERLÂNDIA UBERLÂNDIA 5 - 5
UNAÍ UNAÍ 1 - 1
VARGINHA VARGINHA 2 - 2
VIÇOSA VIÇOSA 1 - 1
TOTAL 79 26 256 14 270
ES ALEGRE ALEGRE 5 - 6
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM CACHOEIRO 7 - 8
CARIACICA VITÓRIA 10 1 11
COLATINA COLATINA 7 - 8
GUARAPARI VITÓRIA 5 - 6
LINHARES LINHARES 6 - 7
SÃO MATEUS SÃO MATEUS 6 - 7
VILA VELHA VITÓRIA 14 1 16
VITÓRIA VITÓRIA 40 3 48
TOTAL 9 6 100 5 105
RJ BARRA DO PIRAÍ VOLTA REDONDA 5 - 5
CABO FRIO CABO FRIO 4 - 4
CAMPOS DOS GOYTACAZES CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 - 5
DUQUE DE CAXIAS NOVA IGUAÇU 11 1 12
ITABORAÍ RIO DE JANEIRO 4 - 4
ITAGUAÍ RIO DE JANEIRO/CAMPO GRANDE 6 - 6
ITAPERUNA CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 - 4
MACAÉ MACAÉ 7 1 8
NITERÓI RIO DE JANEIRO 7 - 7
NOVA FRIBURGO NOVA FRIBURGO 4 - 4
NOVA IGUAÇU NOVA IGUAÇU 14 1 15
PETRÓPOLIS PETRÓPOLIS 5 - 5
RESENDE VOLTA REDONDA 3 - 3
RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 76 4 80
RIO DE JANEIRO (região de CAMPO GRANDE - Campo Grande/Bangu/Santa Cruz/Guaratiba/Realengo) RIO DE JANEIRO (região de CAMPO GRANDE) 13 1 14
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 - 4
SÃO GONÇALO NITERÓI 8 1 9
TERESÓPOLIS TERESÓPOLIS 5 - 5
VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA 7 1 8
TOTAL 18 11 192 10 202
SP ADAMANTINA ADAMANTINA 2 - 2
AMERICANA CAMPINAS 3 - 3
AMPARO CAMPINAS 3 - 3
ANDRADINA ANDRADINA 2 - 2
ARAÇATUBA ARAÇATUBA 3 - 3
ARARAQUARA ARARAQUARA 3 - 3
ARARAS LIMEIRA 3 - 3
ASSIS ASSIS 2 - 2
AVARÉ AVARÉ 4 - 4
BARRETOS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 - 3
BARUERI BARUERI 4 - 4
BAURU BAURU 4 - 4
BEBEDOURO RIBEIRÃO PRETO 2 - 2
BIRIGUI ARAÇATUBA 2 - 2
BOTUCATU AVARÉ 4 - 4
BRAGANÇA PAULISTA CAMPINAS 3 - 3
CAIEIRAS CAIEIRAS 5 - 5
CAMPINAS CAMPINAS 8 1 9
CATANDUVA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 - 3
CRUZEIRO CRUZEIRO 2 - 2
DIADEMA SÃO BERNARDO DO CAMPO 5 - 5
DRACENA ADAMANTINA 2 - 2
FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS 2 - 2
FRANCA RIBEIRÃO PRETO 5 - 5
GUARATINGUETÁ GUARATINGUETA 2 - 2
GUARULHOS GUARULHOS 12 1 13
ITANHAÉM ITANHAEM 2 - 2
ITAPECERICA DA SERRA ITAPECERICA DA SERRA 5 - 5
ITAPETININGA ITAPETININGA 3 - 3
ITAPEVA ITAPEVA 4 - 4
ITAQUAQUECETUBA MOGI DAS CRUZES 4 - 4
ITARARÉ ITARARÉ 2 - 2
ITU SOROCABA 4 - 4
JACAREÍ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3 - 3
JALES FERNANDÓPOLIS 2 - 2
JAÚ BAURU 2 - 2
JUNDIAÍ JUNDIAI 6 - 6
LIMEIRA LIMEIRA 3 - 3
LINS MARILIA 2 - 2
MARÍLIA MARILIA 3 - 3
MAUÁ SÃO BERNARDO DO CAMPO 4 - 4
MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 10 1 11
MOGI MIRIM MOGI MIRIM 3 - 3
MONTE APRAZÍVEL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 - 2
NOVA GRANADA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 - 2
NOVO HORIZONTE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 - 4
OSASCO OSASCO 7 1 8
OURINHOS OURINHOS 3 - 3
PARAGUAÇU PAULISTA ASSIS 2 - 2
PENÁPOLIS ARAÇATUBA 2 - 2
PEREIRA BARRETO ANDRADINA 2 - 2
PINDAMONHANGABA TAUBATÉ 2 - 2
PIRACICABA PIRACICABA 3 - 3
PIRAJU OURINHOS 2 - 2
PIRASSUNUNGA LIMEIRA 3 - 3
PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 3 - 3
PRESIDENTE VENCESLAU PRESIDENTE PRUDENTE 4 - 4
REGISTRO REGISTRO 4 - 4
RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO 6 - 6
RIO CLARO RIO CLARO 2 - 2
SANTA FÉ DO SUL FERNANDÓPOLIS 2 - 2
SANTO ANDRÉ SÃO BERNARDO DO CAMPO 9 1 10
SANTOS SANTOS 5 - 5
SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO BERNARDO DO CAMPO 9 1 10
SÃO CAETANO DO SUL SÃO BERNARDO DO CAMPO 3 - 3
SÃO CARLOS ARARAQUARA 4 - 4
SÃO JOÃO DA BOA VISTA MOGI MIRIM 2 - 2
SÃO JOAQUIM DA BARRA RIBEIRÃO PRETO 4 - 4
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO MOGI MIRIM 2 - 2
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 6 - 6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO JOSE DOS CAMPOS 5 - 5
SÃO PAULO SÃO PAULO 229 22 251
SÃO SEBASTIÃO SÃO SEBASTIÃO 2 - 2
SÃO VICENTE SÃO VICENTE 3 - 3
SERTÃOZINHO RIBEIRÃO PRETO 4 - 4
SOROCABA SOROCABA 7 - 7
SUMARÉ CAMPINAS 2 - 2
SUZANO MOGI DAS CRUZES 5 - 5
TAQUARITINGA ARARAQUARA 4 - 4
TATUÍ TATUÍ 2 - 2
TAUBATÉ TAUBATÉ 4 - 4
TIETÊ PIRACICABA 3 - 3
TUPÃ MARILIA 3 - 3
VALINHOS CAMPINAS 2 - 2
VOTUPORANGA FERNANDÓPOLIS 3 - 3
TOTAL 85 41 532 28 560
PR APUCARANA APUCARANA 2 - 2
ARAPONGAS ARAPONGAS 3 - 3
CAMPO MOURÃO CAMPO MOURÃO 2 - 2
CASCAVEL CASCAVEL 4 - 4
CIANORTE CIANORTE 2 - 2
COLORADO COLORADO 2 - 2
CURITIBA CURITIBA 70 8 61
CORNÉLIO PROCÓPIO CORNELIO PROCÓPIO 2 - 2
FOZ DO IGUAÇU FOZ DO IGUAÇÚ 3 - 3
FRANCISCO BELTRÃO FRANCISCO BELTRAO 2 - 2
GOIÔERE GOIOERE 3 - 3
GUAÍRA GUAIRA 2 - 2
GUARAPUAVA GUARAPUAVA 4 - 4
IBAITI SANTO ANTONIO DA PLATINA 2 - 2
IRATI IRATI 4 - 4
IVAIPORÃ IVAIPORÃ 2 - 2
JACAREZINHO JACAREZINHO 4 - 4
JAGUARIAIVA PONTA GROSSA 2 - 2
LONDRINA LONDRINA 5 - 5
MARINGÁ MARINGÁ 5 - 5
MEDIANEIRA MEDIANEIRA 2 - 2
NOVA LONDRINA NOVA LONDRINA 2 - 2
PARANAGUÁ PARANAGUA 4 - 4
PARANAVAÍ PARANAVAI 2 - 2
PATO BRANCO PATO BRANCO 4 - 4
PONTA GROSSA PONTA GROSSA 3 - 3
RIO NEGRO RIO NEGRO 2 - 2
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SANTO ANTONIO DA PLATINA 4 - 4
TELÊMACO BORBA TELEMACO BORBA 2 - 2
TOLEDO TOLEDO 3 - 3
UMUARAMA UMUARAMA 2 - 2
UNIÃO DA VITÓRIA UNIÃO DA VITÓRIA 2 - 2
TOTAL 32 30 157 8 165
SC ARARANGUÁ ARARANGUÁ 3 - 3
BLUMENAU BLUMENAU 6 - 6
BRUSQUE BRUSQUE 3 - 3
CANOINHAS CANOINHAS 3 - 3
CHAPECÓ CHAPECÓ 4 - 4
CONCÓRDIA CONCÓRDIA 3 - 3
CRICIÚMA CRICIÚMA 5 - 5
CURITIBANOS CURITIBANOS 3 - 3
FLORIANÓPOLIS FLORIANÓPOLIS 19 5 24
ITAJAÍ ITAJAÍ 5 - 5
JARAGUÁ DO SUL JARAGUÁ DO SUL 5 - 5
JOAÇABA JOAÇABA 4 - 4
JOINVILLE JOINVILLE 7 - 7
LAGES LAGES 4 - 4
ORLEANS ORLEANS 3 - 3
PALMITOS PALMITOS 3 - 3
RIO DO SUL RIO DO SUL 5 - 5
SÃO LOURENÇO DO OESTE SÃO LOURENÇO DO OESTE 3 - 3
SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO MIGUEL DO OESTE 3 - 3
TUBARÃO TUBARÃO 5 - 5
VIDEIRA VIDEIRA 4 - 4
TOTAL 21 21 100 5 105
RS ALEGRETE ALEGRETE 2 - 2
BAGÉ PELOTAS 2 - 2
BENTO GONÇALVES CAXIAS DO SUL 3 - 3
CACHOEIRA DO SUL SANTA MARIA 2 - 2
CAMAQUÃ PORTO ALEGRE 2 - 2
CANELA CAXIAS DO SUL 2 - 2
CANOAS PORTO ALEGRE 24 1 25
CARAZINHO PASSO FUNDO 2 - 2
CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL 4 - 4
CERRO LARGO SANTO ÂNGELO 2 - 2
CRUZ ALTA SANTO ÂNGELO 2 - 2
ERECHIM PASSO FUNDO 3 - 3
FREDERICO WESTPHALEN PALMEIRA DAS MISSÕES 2 - 2
GUAPORÉ PASSO FUNDO 2 - 2
IJUÍ SANTO ÂNGELO 2 - 2
LAGOA VERMELHA PASSO FUNDO 2 - 2
LAJEADO PORTO ALEGRE 2 - 2
NOVO HAMBURGO PORTO ALEGRE 7 - 7
OSÓRIO PORTO ALEGRE 2 - 2
PALMEIRA DAS MISSÕES PALMEIRA DAS MISSÕES 2 - 2
PASSO FUNDO PASSO FUNDO 3 - 3
PELOTAS PELOTAS 6 - 6
PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE 96 11 107
RIO GRANDE PELOTAS 2 - 2
SANTA CRUZ DO SUL PORTO ALEGRE 2 - 2
SANTA MARIA SANTA MARIA 4 - 4
SANTANA DO LIVRAMENTO ALEGRETE 2 - 2
SANTA ROSA SANTO ÂNGELO 2 - 2
SANTIAGO SANTA MARIA 2 - 2
SANTO ÂNGELO SANTO ÂNGELO 2 - 2
SÃO JERÔNIMO PORTO ALEGRE 2 - 2
SÃO LEOPOLDO PORTO ALEGRE 6 - 6
TAPEJARA PASSO FUNDO 2 - 2
TAQUARA PORTO ALEGRE 5 - 5
TRÊS PASSOS PALMEIRA DAS MISSÕES 2 - 2
URUGUAIANA ALEGRETE 2 - 2
VERANÓPOLIS CAXIAS DO SUL 2 - 2
VIAMÃO PORTO ALEGRE 5 - 5
TOTAL 38 8 218 12 230
MS AQUIDAUANA AQUIDAUANA 3 - 3
CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE 51 3 54
CORUMBÁ CORUMBÁ 2 - 2
COXIM COXIM 2 - 2
DOURADOS DOURADOS 7 1 8
NAVIRAÍ NAVIRAÍ 4 - 4
PONTA PORÃ PONTA PORÃ 3 - 3
TRÊS LAGOAS TRÊS LAGOAS 6 - 6
TOTAL 8 8 78 4 82
MT BARRA DO BUGRES BARRA DO BUGRES 3 - 3
BARRA DO GARÇAS BARRA DO GARÇAS 5 - 5
CÁCERES CÁCERES 5 - 5
CUIABÁ CUIABÁ 46 2 48
NORTELÂNDIA NORTELÂNDIA 3 - 3
RONDONÓPOLIS RONDONÓPOLIS 7 1 8
SINOP SINOP 7 1 8
TOTAL 7 7 76 4 80
GO ANÁPOLIS ANÁPOLIS 6 - 6
APARECIDA DE GOIÂNIA GOIÂNIA 8 1 9
CATALÃO CATALÃO 2 - 2
CERES CERES 2 - 2
FORMOSA FORMOSA 3 - 3
GOIÂNIA GOIÂNIA 55 4 59
GOIÁS GOIÁS 2 - 2
INHUMAS INHUMAS 2 - 2
IPORÁ IPORÁ 2 - 2
ITUMBIARA ITUMBIARA 2 - 2
JARAGUÁ JARAGUÁ 1 - 1
JATAÍ JATAÍ 3 - 3
LUZIÂNIA LUZIÂNIA 7 1 8
MORRINHOS MORRINHOS 2 - 2
PIRES DO RIO PIRES DO RIO 2 - 2
PORANGATU PORANGATU 2 - 2
POSSE POSSE 3 - 3
RIO VERDE RIO VERDE 2 - 2
URUAÇU URUAÇU 3 - 3
TOTAL 19 18 109 6 115
DF DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL 93 5 98
TOTAL 1 1 93 5 98
TOTAL
GERAL
481 328 3325 175 3500

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _______________________________________________ é portador da deficiência (espécie) __________________________ código internacional da doença (CID - 10) - _________________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _______________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ____________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento dispostas no item 1.2 do Edital nº. 03/2009 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:____________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.