EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - SEPLAG/IBRAM, DE 19 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, nas Leis nº 463, de 22 de junho de 1993, nº 1.226, de 17 de outubro de 1996, nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, nº 1.752, de 4 de novembro de 1997, nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, nº 4.104, de 5 de março de 2008, nº 4.302, de 27 de janeiro de 2009, na Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº 2, de 6 de fevereiro de 2009, e na Resolução nº 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio Ambiente da Carreira Atividades do Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.3 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os integrantes da Carreira Atividades do Meio Ambiente estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e legislação distrital superveniente.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração Pública ou de Empresa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades administrativas relativas à gestão ambiental, organização e métodos, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar na elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; assessorar em atividades específicas de Administração; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 2: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ADVOGADO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos jurídicos; pesquisar, propor e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos; acompanhar o andamento de processos; cumprir e fazer cumprir prazos legais; realizar audiências judiciais e administrativas; participar de negociações; prestar assistência jurídica sempre que se fizer necessário; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 4.

CARGO 3: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ANALISTA ADMINISTRATIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe, quando aplicável.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de logística e manutenção, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno, ouvidoria, auditoria e outras atividades complementares administrativas; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico; participar de programas de treinamento; executar e assessorar em atividades específicas da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 5.

CARGO 4: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar, planejar, dirigir, fiscalizar e executar atividades referentes a sistemas e projetos arquitetônicos e de parcelamentos de áreas urbanas e rurais sob a ótica de proteção ambiental; analisar e avaliar projetos e estudos ambientais referentes ao licenciamento ambiental; analisar projetos de urbanismo e de infra-estrutura urbana e comunitária; analisar projetos de parcelamento do solo; elaborar estudos de planejamento urbano e regional; elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral; acompanhar a execução de parques, jardins e outros; participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 3.

CARGO 5: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ARQUIVISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades arquivísticas, estudos e pesquisas com enfoque histórico-administrativo sobre gerenciamento de informação e de gestão documental e sua aplicação; elaborar e coordenar projetos de organização de acervos documentais; organizar e dirigir serviços de arquivo e de protocolo; coletar, orientar e acompanhar processo documental informativo; coordenar as atividades de avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos; orientar o planejamento e execução de processos de automação aplicados aos arquivos; elaborar documentos técnicos sobre assuntos arquivísticos; assessorar atividades específicas da área de atuação; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 6: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biblioteconomia e documentação; desenvolver estudos e pesquisas que visem à definição das necessidades de informação e sua aplicação; disponibilizar informação em qualquer suporte; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração de conhecimento; participar de programas de treinamento; assessorar em atividades específicas de Biblioteconomia; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 7: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: BIÓLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relativas à vistoria, perícia, avaliação e análise de documentos dos vários setores da Biologia ou a ela ligados; realizar estudos técnicos e coleta de dados, prestando informações sob a forma de pareceres, laudos e relatórios nas diversas áreas da Biologia, indicando a fundamentação teórica, métodos e parâmetros aplicados às principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente; avaliar impactos ambientais por interferência antrópica; participar de estudos e avaliação do patrimônio natural e seus serviços afins e correlatos; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 5.

CARGO 8: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: CONTADOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à movimentação contábil da entidade; elaborar, conferir e aprovar balancetes, balanços, conciliação bancária e outros; prestar esclarecimentos dos fatos contábeis ao controle interno e ao Tribunal de Contas; elaborar demonstrações contábeis; gerenciar custos e orçamentos; realizar auditoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 9: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ECONOMISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relativas a estudos e análises de natureza econômica, financeira e administrativa; providenciar o levantamento de dados e informações para estudos da viabilidade econômico-financeira de projetos; coordenar a coleta de dados necessários à elaboração das propostas orçamentárias; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas de Economia; valorar impactos, bens e serviços ambientais; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

CARGO 10: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: EDUCADOR AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar planos, programas, projetos, cursos e outras ações voltadas a questões socioambientais em instituições de ensino, empresas, instituições públicas e organizações do terceiro setor; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específico; participar de programas de treinamento; assessorar em atividades específicas de educação ambiental; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 5.

CARGO 11: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de uso de recursos naturais renováveis e ambientais; elaborar documentação técnica e científica; monitorar as atividades, sistemas e processos produtivos de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens; avaliar degradação ambiental do meio biótico; elaborar planos de recuperação de áreas degradadas; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 6.

CARGO 12: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; desenvolver atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes; elaborar o planejamento do espaço; gerenciar recursos hídricos; desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; executar atividades técnicas considerando os aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico-Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 6.

CARGO 13: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisa, experimentação e ensaios; elaborar, dirigir, executar, vistoriar e licenciar obras e serviços técnicos; realizar produção técnica especializada; participar da elaboração de projetos e do planejamento de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; monitorar as atividades, sistemas e processos produtivos de projetos de engenharia, analisando características, planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para assegurar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos e em conformidade com a legislação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial, como Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 6.

CARGO 14: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar, orientar e executar atividades quanto à elaboração e ao desenvolvimento de programas e projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais; prestar suporte técnico à produção silvicultural de mudas e sementes com vistas à recuperação de áreas degradadas e revegetação; analisar projetos referentes ao manejo sustentável de florestas para produção de madeira e outros produtos não madereiros; realizar vistorias técnicas para a vigilância e monitoramento ambientais; atuar em planejamento, gestão ambiental e economia florestal; elaborar documentação técnica e científica; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 6.

CARGO 15: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico- geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico nos campos gerais e especiais da Geografia; executar estudos da produção do espaço e do ordenamento territorial (onde se evidenciam as inter-relações que a sociedade estabelece com a natureza no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas) dos núcleos urbanos e rurais, no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao Planejamento Territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 4.

CARGO 16: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: GEÓLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências da entidade; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas, bem como participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos distritais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas; acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar atividades técnicas da área de geologia, como suporte ao licenciamento e monitoramento ambiental; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico, em especial os relacionados ao planejamento territorial como: Planos de Manejo, Planos de Uso e Ocupação do Solo, Planos de Ordenamento Territorial, Planos Diretores Locais, Zoneamento Ecológico Econômico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 4.

CARGO 17: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: JORNALISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades jornalísticas; editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externa ou internamente; realizar cobertura, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e internet; editar jornais eletrônicos para o público externo e interno; preparar entrevistas coletivas e individuais para técnicos e titulares da Instituição; preparar release e clipping para circulação interna; executar atividades relativas a designer gráfico para edição de site e intranet; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

CARGO 18: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a estudos e pesquisas que visem à proposição de políticas e diretrizes médico-veterinárias; inspecionar indústrias e comércios de alimentos de origem animal; realizar defesa sanitária e fomento animal; definir normas e padrões médico-sanitários; implantar e coordenar a criação de animais silvestres em zoológicos e laboratórios; assessorar atividades específicas de Medicina Veterinária; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 19: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: METEOROLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e orientar pesquisas meteorológicas e climatológicas nos diversos campos de sua utilização; realizar previsões meteorológicas; criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de meteorologia; pesquisar e avaliar recursos naturais na atmosfera, em especial os voltados ao monitoramento da qualidade ambiental; pesquisar e avaliar modificações artificiais nas características do tempo; atender a consultas meteorológicas e suas relações com outras ciências naturais; fazer perícias, emitir pareceres técnicos e fazer divulgação técnica dos assuntos; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

CARGO 20: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: QUÍMICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar programas, projetos, pesquisas e tarefas relacionadas à química; proceder análises laboratoriais para controle e monitoramento da qualidade do ar; realizar análises químicas, físicas, físico-químicas, microbiológicas, de tecnologia mineral; realizar pesquisas de novas metodologias de análise e processos químicos, pesquisa laboratorial, atividades concernentes a sistemas de controle de qualidade, ensaios em equipamentos de laboratórios e em escala piloto; acompanhar o desenvolvimento da indústria de equipamentos, materiais e reagentes; elaborar relatórios, trabalhos técnicocientíficos para publicação, seminários, congressos etc.; propor mudanças quanto a atualização na legislação pertinente à sua área de competência; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos de acordo com a área de conhecimento específico; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 21: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, produzir, executar e divulgar campanhas internas e externas, que influenciem positivamente a opinião pública, alinhadas às políticas e programas nacionais e regionais; participar da negociação com veículos de comunicação para efetivar contratos ou serviços de publicidade; planejar, executar, produzir e divulgar campanhas publicitárias; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.352,36

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 22: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob orientação e supervisão da chefia, atividades relacionadas a serviços de apoio administrativo; organizar e atualizar arquivos e fichários; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos variados; levantar dados e informações; atender telefonemas e anotar recados; colaborar na análise e instrução de processos; contribuir em atividades diversas de apoio operacional e técnico em Parques e Unidades de Conservação; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 5.

CARGO 23: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: AGENTE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de Técnico em Agropecuária (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Agropecuária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas ao controle de estudos e programas ambientais; orientar e monitorar as atividades para prevenção ambiental por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos em áreas protegidas e nas suas respectivas zonas de amortecimento, visando o cumprimento da legislação ambiental; recuperar áreas degradadas em geral; auxiliar na promoção de atividades de educação ambiental em áreas protegidas; realizar trabalhos de orientação em manuseio de máquinas agrícolas; realizar trabalhos burocráticos; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 18.

CARGO 24: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de Técnico em Contabilidade (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial de regularização; efetuar orçamento das despesas de custeio de pessoal, obrigações patrimoniais, materiais de consumo e outros serviços e encargos; emitir periodicamente balanços orçamentários e executar alterações no orçamento; conferir e registrar, em fichas contábeis, todas as despesas do órgão; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2.

CARGO 25: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de Técnico em Edificações (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

CARGO 26: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de Técnico em Segurança do Trabalho (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas ao cumprimento de normas de segurança no trabalho; realizar inspeção das áreas e equipamentos do órgão quanto à prevenção de acidentes no trabalho; inspecionar o cumprimento de normas de segurança no trabalho; identificar áreas de periculosidade e de insalubridade; analisar e investigar causas de acidentes de trabalho; controlar e distribuir equipamentos de segurança de trabalho; participar de perícias e fiscalizações; analisar e registrar acidentes em serviço; prestar primeiros socorros; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1.

CARGO 27: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TOPÓGRAFO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de Técnico em Topografia (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Topografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas a serviços topográficos necessários à elaboração e implantação de projetos e à demarcação de áreas urbanas, rurais e de conservação ambiental; executar levantamentos geodésicos e topográficos; efetuar cálculos; analisar documentos e informações cartográficas; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.936,35.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 3.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas de cada especialidade, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, e no Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.

3.1.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 25 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 25 de junho de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/IBRAM (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto nº 21.688/2000 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no concurso público, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela SEPLAG, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, quando da sua nomeação.

3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.

4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

4.8 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.9 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade,declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10 Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 70,00 para nível superior;

b) R$ 50,00 para nível médio.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2009.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período entre 1º de junho de 2009 e 23 de junho de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), das 10 horas às 18 horas, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas leis citadas a seguir, que deverão proceder da seguinte forma:

a) o candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público;

b) a aplicação do disposto na Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997, e no artigo 16 do Decreto nº 21.688/2000, e suas alterações, far-se-á mediante apresentação de declaração expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, que comprove estar o candidato enquadrado nas condições previstas nos referidos diplomas legais;

c) os candidatos amparados pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão comprovar a sua condição, mediante apresentação do respectivo laudo médico, que não será válido para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto no subitem 5.4.9 deste edital;

d) os candidatos amparados pelo artigo 2º da Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008, deverão comprovar a sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II - declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7.1 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

a) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

b) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

c) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

d) a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.4.7.2 O requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, por meio do aplicativo de inscrição, bem como as cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e 5.4.7.1 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 18 horas, nos dias 1º a 5 de junho de 2009, ou encaminhadas (cópias autenticadas) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento, no endereço acima citado, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 - Concurso SEPLAG/IBRAM (isenção de taxa), postado(a) impreterivelmente até o dia 5 de junho de 2009.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar as cópias dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e 5.4.7.1;

d) não observar o prazo, o horário e a forma estabelecidos no subitem 5.4.7.2.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de junho de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de junho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 25 de junho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/IBRAM (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 25 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 25 de junho de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P4) Discursiva

-

-

6.1.2 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de julho de 2009, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de julho de 2009, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, na data provável de 15 de julho de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, e o resultado provisório na prova discursiva, os cargos de nível superior, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, na data provável de 21 de agosto de 2009.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.21, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de nível superior)

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, descritivo ou dissertativo, com o máximo de 30 linhas, acerca de tema de atualidade em meio ambiente.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, descritivo ou dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados em até 6 vezes o número de vagas previsto neste edital.

9.2.1 O candidato aos cargos de nível superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir.

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 10,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.2.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

8.2.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 pontos na prova discursiva.

9.2.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso para os cargos de nível superior será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas e da nota final na prova discursiva.

10.2 A nota final no concurso para os cargos de nível médio será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas.

10.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

f) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, a partir das 19 horas da data provável de 27 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, e seguir as instruções ali contidas.

12.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a interposição de recurso, das 10 horas às 18 horas, durante o período de interposição (exceto sábados, domingos e feriados) na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na prova discursiva.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_ibram2009, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia da identidade e CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.20.5 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

13.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27 O resultado final do concurso público será homologado pela SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na forma prevista no subitem 13.2.

13.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, enquanto estiver participando do concurso, e na SEPLAG, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SEPLAG.

13.30 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão nomeados por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e serão convocados por meio de telegrama, conforme a Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

14.2.1.3 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (COMUNS A TODOS OS CARGOS)

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO GDF: Lei nº 8.112/90, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197/91 e legislação distrital superveniente.

LEGISLAÇÃO: 1 Leis federais: nº 6.938/81 - Cria a Política Nacional de Meio Ambiente e Decreto nº 99.274/90; nº 4771/65 - Código Florestal, nº 9.606/98 - Crimes Ambientais; nº 9.985/2000 - Cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Decreto Federal s/n de 10/01/2002 - Cria a APA do Planalto Central. Lei nº 9.433/97 - Recursos hídricos. 2 Leis Distritais: nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal; nº 2.725 de 13/6/2001 - Política de Recursos Hídricos no DF; nº 3.984 de 28/5/2007 - Cria o IBRAM. Lei Complementar nº 265/99 - Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal. 3 Decretos Distritais: nº 22.358/2001 - Regulamenta a Lei nº 2.725/2001; nº 22.359/2001 - Regulamenta a Lei nº 2.725/2001; nº 28.112 de 11/7/2007 - Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal. 4 Resoluções do CONAMA: nº 01 de 1986; nº 13 de 1990; nº 237 de 1997; nº 302 de 2002; nº 303 de 2002; nº 369 de 2006.

14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR: 1 Gestão de pessoas; desenvolvimento de recursos humanos e seguridade. 2 Orçamento e finanças públicos. 3 Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. 4 Organização e Métodos de Trabalho. 5 Metodologias de gestão da informação. 6 Mapeamento de Processos. 7 Ergonomia. 8 Informática e Processamento Eletrônico de Dados: conceitos gerais. 9 Desenvolvimento Organizacional. 10 Técnicas de negociação. 11 Técnicas de consultoria administrativa. 12 Técnicas de gerenciamento de projetos. 13 Ferramentas de planejamento estratégico: matriz Swot, diagrama de Ishikawa, gráfico de Pareto. 14 Gestão do Conhecimento: mapa do conhecimento, espiral do conhecimento, compartilhamento do conhecimento. 15 Nova gestão pública: origem, conceitos e características.

CARGO 2: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ADVOGADO: I DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração pública; Constituição Federal de 1988 - art. 37 e seguintes. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos - Lei nº 8.666/93 e suas alterações; modalidades de contratos administrativos; agentes e servidores públicos; administração direta e indireta. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Regimes jurídicos; direitos; deveres; responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle Jurisdicional: sistema de contencioso. Administrativo e de jurisdição Una. Instrumento do Controle Jurisdicional. Investidura. Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação. Bens Públicos. Desapropriação. Processos Administrativos. II DIREITO PENAL. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. III DIREITO PROCESSUAL PENAL. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. IV DIREITO CONSTITUCIONAL. Aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa; da União; dos estados federados; dos municípios; da intervenção no estado, e no município. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; do Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República; do Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. As funções essenciais à justiça: do Ministério Público e da Advocacia e Defensoria Públicas. Do controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias. V DIREITO CIVIL. 1 Negócio jurídico: espécies; manifestação da vontade; vícios da vontade; defeitos do negócio jurídico; invalidade do negócio jurídico. 2 Teoria da imprevisão. 3 Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 4 Efeitos do ato jurídico: nulidade; atos ilícitos; abuso de direito; fraude à lei. 5 Prescrição e decadência. 6 Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 7 Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 8 Contratos: disposições gerais; extinção; espécies. 9 Responsabilidade civil. VI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2 Sujeitos da relação processual: partes; litisconsórcio; capacidade de ser parte e de estar em juízo. 3 Pedido: petição inicial: requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 4 Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia. 5 Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 6 Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 7 Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. VII DIREITO AMBIENTAL. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 Legislação brasileira e distrital de proteção florestal. 5 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.

CARGO 3: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ANALISTA ADMINISTRATIVO: I NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Lei nº 8.666/93 e alterações. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo disciplinar. 9 Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 10 Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 11 Lei nº 11.416/2006. II NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO. 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento Estratégico. III NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. IV NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA. 1 Matemática financeira: números e grandezas proporcionais. 2 Razão e proporção. 3 Divisão proporcional. 4 Regras de três simples e composta. 5 Porcentagem. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, real, equivalente e aparente. V NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas 7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. VI NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

CARGO 4: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ARQUITETO E URBANISTA: 1 Projeto de arquitetura. 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 1.2 Programação de necessidades físicas das atividades. 1.3 Estudos de viabilidade técnico-financeira. 1.4 Informática aplicada à arquitetura. 1.5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 1.6 Construções sustentáveis. 2 Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 2.1 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2.2 Elevadores. 2.3 Ventilação/exaustão. 3 Programação, controle e fiscalização de obras. 3.1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 4 Acompanhamento de obras. 4.1 Coberturas e impermeabilização. 4.2 Esquadrias. 4.3 Pisos e revestimentos. 5 Legislação e perícia. 5.1 Normas técnicas, legislação profissional. 5.2 Legislação ambiental e urbanística. 6 Projeto de urbanismo. 6.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 6.2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 6.3 Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). 6.4 Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 7 Planejamento urbano. 7.1 Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos). 7.2 Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano. 7.3 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 8 Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. 9 Plano de gestão e de conservação de cidades. 10 Conhecimento de AutoCAD. 11 Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei nº 10.257/2001. 12 Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. 13 Lei Federal nº 6.766/79. 14 Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. 15 O Conforto humano nas edificações. 16 Industrialização e racionalização das construções. 17 Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico. 18 Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257/2001.

CARGO 5: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ARQUIVISTA: 1 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais: protocolos; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; avaliação de documentos; tabelas de temporalidade. 2 Legislação arquivística brasileira: leis e fundamento. 3 Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

CARGO 6: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO: 1 Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. 2 Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados, noções de bancos de dados textuais e relacionais, de redes locais, de Internet, Intranet e Extranet. 3 Normas Técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023). Resumos. 4 Noções de indexação. 5 Noções de Classificação Decimal Universal (CDU). 6 Noções de Catalogação (AACR2). 7 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, grandes áreas funcionais de uma biblioteca, marketing, centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 8 Estrutura e características do DOU. 9 Serviço de referência e suas características. 10 Automação: conceitos básicos de redes e bibliotecas virtuais e digitais, banco de dados, base de dados, planejamento da automação. 11 O sistema de informação (SINIMA) e a Rede Nacional de Informação Ambiental (RENIMA): Portaria nº 48/93, do IBAMA.

CARGO 7: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: BIÓLOGO: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 2 Aspectos bióticos. 2.1 Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. 2.2 Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. 2.3 Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. 2.4 Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 3 Climatologia. 4 Noções de fitossociologia. 5 Noções de limnologia. 6 Noções de modelagem matemática. 7 Ecossistemas brasileiros. 8 Ecologia da paisagem. 9 Noções de ecossistemas aquáticos. 10 Noções de geografia humana. 11 Noções de Planejamento territorial. 12 Gestão e manejo dos recursos ambientais. 12.1 Zoneamento ecológico-econômico. 12.2 Instrumentos de controle e licenciamento. 12.3 Recursos hídricos. 12.4 Recuperação de áreas degradadas. 12.5 Proteção da biodiversidade. 12.6 Convenção da Biodiversidade. 12.7 Convenção de Ramsar. 12.8 Convenção de Marpol. 13 Manejo de fauna. 13.1 Introduções, reintroduções, translocações e adensamento populacional de fauna silvestre. 13.2 Manejo de fauna silvestre, suas populações e de metapopulações in situ e ex situ. 13.3 Contenção química e física de animais silvestres. 13.4 Nutrição de animais silvestres. 13.5 Doenças nutricionais. 13.6 Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 13.7 Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis aquáticos em artes de pesca. 13.8 Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora. 13.9 Taxonomia e sistemática de vertebrados. 13.10 Biologia reprodutiva e cuidados parentais em animais selvagens. 14 Legislação. 14.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 14.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 14.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 14.4 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 14.5 EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. 14.6 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 14.7 Lei nº 5.197/67 - Lei de Fauna. 14.8 Decreto nº 4.339/2002 - Política Nacional da Biodiversidade. 14.9 Decreto nº 6.514/2008. 14.10 Acordos internacionais para a conservação de espécies terrestres e aquáticas. 14.10.1 Convenção da Diversidade Biológica (CDB). 14.10.2 Decreto nº 3.607/2000 - CITES. 14.11 IN MMA 03/2003 - Lista de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. 14.12 Aplicação de legislação sobre fauna em cativeiro (IN IBAMA 169/08,179/08). 14.13 Resolução CONAMA 384/06 - Termo de depósito doméstico provisório. 14.14 Resolução CONAMA 394/07 - Criação de animais silvestres como pet. 14.15 Lei nº 7.173/83 - Zoológicos. 15 Iso 14.000.

CARGO 8: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: CONTADOR: I CONTABILIDADE GERAL. 1 Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC nº 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pg. 21.582). 2 Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). 3 Diferenciação entre capital e patrimônio. 4 Equação fundamental do patrimônio. 5 Representação gráfica dos estados patrimoniais. 6 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 7 Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. 8 Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. 9 Sistema de contas; plano de contas. 10 Provisões em geral. 11 Escrituração. Conceito e métodos. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Escrituração de operações financeiras. Escrituração de operações típicas. 12 Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções. 13 Sistema de partidas dobradas. 14 Balancete de verificação. 15 Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. 16 Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do balanço de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 17 Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76. 18 Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. 19 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/76. 20 Transferência do lucro líquido para reservas. Dividendo mínimo obrigatório. 21 Capital de giro: origens e aplicações. II CONTABILIDADE PÚBLICA. 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 93.872/86). 4 Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 5 Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. 6 Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 7 Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 8 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. 9 Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei nº 4.320/64. 10 Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). III AUDITORIA. 1 Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 2 Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. 3 Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. IV NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA. 1 Matemática financeira: números e grandezas proporcionais. 2 Razão e proporção. 3 Divisão proporcional. 4 Regras de três simples e composta. 5 Porcentagem. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, real, equivalente e aparente.

CARGO 9: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ECONOMISTA: 1 Análise macroeconômica. 1.1 Contabilidade nacional. 1.2 Renda nacional. 1.3 Produto nacional. 1.4 Consumo. 1.5 Poupança. 1.6 Investimento. 1.7 Política fiscal e monetária. 1.8 Inflação. 1.9 Moeda e crédito. 1.10 Desenvolvimento econômico. 2 Análise microeconômica. 2.1 Oferta e procura. 2.2 Equilíbrio do consumidor. 2.3 Equilíbrio da firma. 2.4 Mecanismo de formação de preços. 2.5 Regimes de concorrência. 2.6 Teoria da produção. 3 Economia internacional. 3.1 Balanço de pagamentos. 3.2 Comércio internacional. 3.3 Taxas de câmbio. 3.4 Sistema financeiro internacional. 4 Economia brasileira. 4.1 Industrialização brasileira. 4.2 Desenvolvimento econômico. 4.3 Processo inflacionário brasileiro. 4.4 Orçamento. 5 Matemática financeira. 5.1 Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. 5.2 Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. 5.3 Taxas de juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes. 5.4 Séries de pagamento (rendas certas ou anuidades): estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. 5.5 Sistemas de amortização: sistema de amortização progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price); sistema de amortização constante - SAC; Sistema de amortização misto - SAM. 6 Avaliação econômica de projetos. 6.1 Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 6.2 Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 7 Contabilidade geral. 7.1 Noções de contabilidade. 7.2 Análise das demonstrações financeiras. 8 Administração financeira. 8.1 Análise de fluxo de caixa. 8.2 Análise de capital de giro. 8.3 Princípios gerais de alavancagem. 8.4 Análise do equilíbrio operacional. 9 Contabilidade gerencial. 9.1 Relações custo versus volume versus lucro. 9.2 Sistemas de custeamento. 9.3 Orçamento. 9.4 Centro de lucro e preços de transferências. 9.5 Padrões de comportamento de custos. 9.6 Contabilidade por responsabilidade. 10 Aspectos tributários - conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais. 11 Economia ambiental.

CARGO 10: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: EDUCADOR AMBIENTAL: 1 Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/2002. Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA. 2 Movimentos sociais, movimento ecológico e ambientalismo. 3 Meio ambiente, atores sociais e conflitos socioambientais. 4 Uso e apropriação de bens naturais, ação coletiva e controle social. 5 Crescimento econômico, desigualdades sociais e impactos ambientais. 6 Participação social e cidadania. 7 Intervenções educacionais no campo socioambiental, pesquisa-ação, pesquisa-participante, pesquisa-ação - participante: intervenção socioambiental. 8 Gestão ambiental pública: relações sociais entre sujeitos coletivos que se instituem no processo decisório de apropriação de uso dos recursos ambientais na sociedade - Lei nº 9.394/96 - LDB. 9 Legislação. 9.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 9.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 9.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 9.4 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 10 Iso 14.000.

CARGO 11: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Gestão e manejo dos recursos ambientais. 2.1 Zoneamento ecológico-econômico. 2.2 Instrumentos de controle e licenciamento. 2.3 Recursos hídricos. 2.4 Recuperação de áreas degradadas. 2.5 Proteção da biodiversidade. 2.6 Convenção da Biodiversidade. 2.7 Convenção de Ramsar. 2.8 Convenção de Marpol. 3 Aspectos físicos. 3.1 Noções de geologia. 3.2 Noções de geomorfologia. 3.3 Noções de pedologia e classificação do solo. 3.4 Poluição e contaminação de solo, água e ar. 4 Noções de meteorologia e climatologia. 5 Noções de fitotecnia. 6 Noções de zootecnia. 7 Legislação. 7.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 7.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 7.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 7.4 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 7.5 EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. 7.6 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 7.7 Organismos Geneticamente Modificados: Lei nº 11.105/2005. 7.8 Lei de Agrotóxicos: Lei nº 7.802/89 e alterações. Lei Distrital nº 414/93. 7.9 Decreto Distrital nº 14.783/93 - Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas. 7.10 Resoluções CONAMA nº 302/2002, 303/2002 e 369/2006. 8 Iso 14.000.

CARGO 12: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Meio ambiente e natureza. 2.1 Ecologia e ecossistemas brasileiros. 2.2 Noções de meteorologia e climatologia. 2.3 Noções de hidrologia. 3 Tecnologias ambientais. 3.1 Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. 3.2 Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea. 4 Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos. 5 Planejamento e Gestão ambiental. 6 Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 7 Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança. 8 Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede e tratamento. 9 Drenagem urbana. 10 Vistoria técnica e relatório. 11 Gestão integrada de Resíduos sólidos. 12 Política de saneamento básico e ambiental. 13 Sistema nacional e distrital de defesa civil. 14 Política de combate às calamidades. 15 Transporte de substâncias perigosas. 16 Acidentes ambientais com substâncias perigosas. 17 Impactos ambientais de derramamento de petróleo e subprodutos. 18 Legislação/ Convenções. 18.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 18.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 18.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 18.4 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 18.5 EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. 18.6 Organismos Geneticamente Modificados: Lei nº 11.105/2005. 18.7 Lei de Agrotóxicos: Lei nº 7.802/89 e alterações. Lei Distrital nº 414/93. 18.8 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 18.9 Convenção de Basiléia: Decretos nº 875/93 e nº 4.581/2003. 18.10 Convenção de Estocolmo: Decreto nº 5.472/2005. 18.11 Convenção de Roterdã: Decreto nº 5.360/2005. 18.12 Protocolo de Kyoto: Decreto nº 5.445/2005. 18.13 Protocolo de Montreal: Decreto nº 2.699/98. 18.14 Lei nº 9.966/2000, Decreto nº 4.136/2002. 18.15 Lei nº 8.723/93. 18.16 Resoluções CONAMA atinentes ao tema gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: nº 018/86; 07/87; 05/89; 02/90; 08/91; 06/91; 02/91; 05/93; 24/94; 23/96; 227/97; 258/99; 267/2000; 275/2001; 302/2002; 303/2002; 316/2002; 314/2002; 313/2002; 307/2002; 362/2005; 358/2005; 357/2005; 369/2006; 380/2006; 375/2006; 396/2008 e 401/2008. 18.17 Lei nº 9.605/98 e Decreto nº 6.514/2008. 19 Iso 14.000.

CARGO 13: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL: 1 Topografia. 2 Mecânica dos solos. 3 Noções de geotecnia. 4 Terraplenagem. 5 Drenagem pluvial. 6 Projetos de obras civis. 6.1 Arquitetônicos. 6.2 Estruturais (concreto, aço e madeira). 6.3 Fundações. 6.4 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 6.5 Construções sustentáveis. 7 Projetos complementares. Prevenção contra incêndio. 8 Especificação de materiais e serviços. 9 Programação de obras Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. 10 Acompanhamento de obras. 11 Construção. 12 Fiscalização. 12.1 Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 13 Hidrologia. 13.1 Ciclo hidrológico. 13.2 Bacia hidrográfica. 13.3 Elementos de hidrometeorologia. 13.4 Elementos de Estatística. 13.5 Precipitação. 13.6 Interceptação. 13.7 Evaporação. 13.8 Água subterrânea. 13.9 Infiltração. 13.10 Fundamentos do escoamento. 13.11 Escoamento superficial. 13.12 Escoamento em rios e canais. 13.13 Aquisição de dados hidrológicos. 13.14 Vazão máxima. 13.15 Regularização de vazões. 13.16 Regimes de vazão dos cursos d' água. 13.17 Modelos hidráulico­hidrológicos. 13.18 Dimensionamento e operação de reservatórios. 14 Pavimentação urbana. 15 Abastecimento de água. 16 Esgotamento sanitário. 17 Drenagem urbana. 18 Resíduos sólidos. 19 Vistoria e elaboração de pareceres. 20 Princípios de planejamento e de orçamento público. 21 Elaboração de orçamentos. 22 Noções de segurança do trabalho. 23 Impactos ambientais de obras civis de infra-estrutura. 24 Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade. 25 Noções de sistemas e obras hidráulicas. 26 Conceitos sobre geração de energia elétrica. 27 Noções de obras, sistemas e estruturas de transmissão de energia. 28 Noções de obras de normalização e regularização (dragagens, derrocamentos). 29 Noções de estruturas e funcionamento portuário. 30 Legislação. 30.1 Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257/2001. 30.2 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 30.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 30.4 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 31 Iso 14.000.

CARGO 14: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Uso sustentado dos recursos florestais. 3 Equilíbrio dos ecossistemas. 4 Avaliação do potencial biológico dos Ecossistemas Florestais. 5 Gerenciamento de Unidades de Conservação e Preservação Ambiental. 6 Impacto Ambiental e Recuperação de Áreas degradadas. 7 Inventário e Avaliação de Patrimônio Natural. 8 Sistemática Vegetal. 9 Dendrologia. 10 Práticas de laboratório de Silvicultura. 11 Máquinas e equipamentos nas práticas florestais. 12 Entomologia Florestal. 13 Fitopatologia Florestal. 14 Viveiro Florestal e produção de mudas. 15 Silvicultura. 16 Manejo de recursos florestais. 17 Plano de manejo de unidades de conservação. 18 Uso sustentado da vegetação nativa. 19 Espécies florestais do Brasil Central. 20 Volumetria de madeira. 21 Prevenção, monitoramento e combate às queimadas e incêndios florestais. 22 Vistoria e elaboração de pareceres. 23 Legislação. 23.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 23.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 23.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 23.4 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 23.5 EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. 23.6 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 23.7 Organismos Geneticamente Modificados: Lei nº 11.105/2005. 23.8 Lei de Agrotóxicos: Lei nº 7.802/89 e alterações. Lei Distrital nº 414/93. 23.9 Decreto Distrital nº 14.783/93 - Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas. 23.10 Lei do SNUC nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002. 23.11 Lei de Gestão de Florestas Públicas nº 11.284/2006 e Decreto nº 6.063/07. 23.12 Resoluções CONAMA: 010/90, 278/01, 237/97, 302/02, 303/02, 317/02, 369/06, 378/06 e 379/06. 23.13 Legislação MMA/IBAMA sobre manejo florestal, uso alternativo do solo e reposição florestal: Decreto nº 5.975/2006, Decreto nº 6.321/2007, Instrução Normativa (IN) nº 04/02 (MMA), IN 03/02 (MMA), IN 031/04-N, Portaria 007/03, IN 7/03 (IBAMA), IN 8/04 (MMA), IN 74/05 (IBAMA), IN 75/05 (IBAMA), IN 77/05 (IBAMA), IN 93/06 (IBAMA), IN 101/06 (IBAMA), IN 112/06 (IBAMA), IN 134/06 (IBAMA), IN 4/06 (MMA), IN 5/06 (MMA), IN 6/06 (MMA), IN 152/07 (IBAMA), IN 2/07 (MMA), IN 187/08 (MMA), IN 76/05 (IBAMA). 24 Iso 14.000.

CARGO 15: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Noções de meteorologia e climatologia. 3 Ecossistemas brasileiros. 4 Noções de ecologia geral. 5 Ecologia da paisagem. 6 Noções de ecossistemas aquáticos. 7 Fitogeografia. 8 Zoogeografia. 9 Geografia humana. 10 Noções de geografia política. 11 Noções de Planejamento territorial. 12 Noções de sociologia. 13 Noções de antropologia. 14 Comunidades e meio ambiente. 15 Populações tradicionais. 16 Desenvolvimento econômico e social. 17 Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 18 Noções de análise social e econômica de projetos. 19 Noções de economia ambiental. 20 Educação ambiental. 21 Noções gerais de economia ambiental. 22 Legislação. 22.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 22.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 22.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 22.4 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 22.5 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 22.6 Resoluções CONAMA nº 302/02, 303/02 e 369/06. 23 Iso 14.000.

CARGO 16: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: GEÓLOGO: 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Petrologia Ígnea. 3 Petrologia Metamórfica. 4 Geocronologia. 5 Geologia econômica. 6 Métodos geofísicos. 7 Geoquímica. 8 Estratigrafia. 9 Geologia estrutural. 10 Sedimentologia e Petrologia Sedimentar. 11 Noções de cartografia digital. 12 Geologia do Brasil. 13 Tectônica global. 14 Tectônica e Geologia Estrutural aplicada a bacias sedimentares. 15 Classificação de bacias. 16 Bacias sedimentares e vulcano-sedimentares pré-cambrianas. 17 Principais eventos tectônicos e estratigráficos do Brasil. 18 Hidrogeologia. 19 Legislação. 19.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 19.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 19.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 19.4 Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. 19.5 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 19.6 Resoluções CONAMA nº 302/02, 303/02 e 369/06. 20 Iso 14.000.

CARGO 17: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: JORNALISTA: 1 Jornalismo e meios de comunicação de massa: História e conceitos; Veículos de comunicação de massa no Brasil: história, estrutura e funcionamento; Características, linguagens e técnicas de produção, apuração, entrevista, redação e edição para jornal, revista, rádio, internet, TV e vídeo. As condições de produção da notícia. Princípios e orientações gerais para redigir um texto jornalístico. 2 Jornalismo Institucional: história, atribuições, organização, estrutura e funcionamento. A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa; o papel do assessor; atendimento à imprensa; técnicas de redação; sugestões de pauta, releases e artigos; organização de entrevistas; produtos de uma assessoria de imprensa; mecanismos de controle da informação. Pauta institucional. Canais e estratégias de comunicação interna. Publicações jornalísticas empresariais: história, planejamento, conceitos e técnicas. Métodos e técnicas de Pesquisa. 3 Teorias da Comunicação: História e conceitos das principais teorias de comunicação. O papel dos meios de comunicação na construção da realidade social. As teorias sobre a produção da notícia e seus efeitos.

CARGO 18: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO: 1 Ecossistemas brasileiros. 1.1 Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais. 1.2 Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a fauna e a flora. 2 Biologia da conservação: estratégias para conservação de espécies, habitats e paisagens. 3 Corredores ecológicos. 4 Noções de geografia. 5 Biologia animal e evolução. 6 Taxonomia, sistemática e classificação animal. 6.1 Biologia, ecologia e classificação de aves, mamíferos e répteis aquáticos ameaçados de extinção. 6.2 Dispersão e fluxo gênico em populações naturais. 6.3 Adaptação e especiação. 7 Conservação da fauna silvestre. 8 Ecologia e distribuição dos animais. 8.1 Estrutura de populações e metapopulações. 8.2 Efeitos da introdução de espécies exóticas e alóctones em ambientes naturais. 8.3 Fragmentação de ecossistemas e efeito de borda. 8.4 Medidas para conservação de aves, mamíferos e répteis aquáticos. 8.5 Manejo de habitats aquáticos e costeiros. 8.6 Proteção de áreas de reprodução e de alimentação da fauna aquática. 8.7 Técnicas de monitoramento de populações de aves, mamíferos e répteis aquáticos. 8.8 Impactos sobre a fauna aquática. 8.9 Derramamentos de petróleo. 8.10 Degradação de habitat. 9 Manejo de fauna. 9.1 Introduções, reintroduções, translocações e adensamento populacional de fauna silvestre. 9.2 Manejo de fauna silvestre, suas populações e de metapopulações in situ e ex situ. 9.3 Contenção química e física de animais silvestres. 9.4 Nutrição de animais silvestres. 9.5 Doenças nutricionais. 9.6 Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 9.7 Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis aquáticos em artes de pesca. 9.8 Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora. 9.9 Taxonomia e sistemática de vertebrados. 9.10 Biologia reprodutiva e cuidados parentais em animais selvagens. 10 Epidemiologia. 11 Anatomia e fisiologia de animais silvestres. 12 Legislação. 12.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 12.2 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 12.3 Lei nº 5.197/67 - Lei de Fauna. 12.4 Decreto nº 4.339/2002 - Política Nacional da Biodiversidade. 12.5 Decreto nº 6.514/2008. 12.6 Acordos internacionais para a conservação de espécies terrestres e aquáticas. 12.6.1 Convenção da Diversidade Biológica (CDB). 12.6.2 Decreto nº 3.607/2000 - CITES. 12.7 IN MMA 03/2003 - Lista de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. 12.8 Aplicação de legislação sobre fauna em cativeiro (IN IBAMA 169/08,179/08). 12.9 Resolução CONAMA 384/06 - Termo de depósito doméstico provisório. 12.10 Resolução CONAMA 394/07 - Criação de animais silvestres como pet. 12.11 Lei nº 7.173/83 - Zoológicos. 12.12 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 13 Iso 14.000.

CARGO 19: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: METEOROLOGISTA: 1 Instrumentos meteorológicos e métodos de observação. 2 Elementos de Geodésia. 3 Elementos de Astronomia. 4 Astronomia de Posição. 5 Física da Terra e do Universo. 6 Astrofísica de altas energias. 7 Eletricidade atmosférica. 8 Química atmosférica. 9 Climatologia. 10 Fundamentos de Oceanografia Física. 11 Aplicações da Oceanografia Física em estudos de impacto ambiental. 12 Princípios de Oceanografia por satélite. 13 Termodinâmica dos oceanos. 14 Dinâmica da atmosfera e dos oceanos. 15 Interação ar-mar. 16 Ondas no mar. 17 Meteorologia Física. 18 Meteorologia por satélite. 19 Meteorologia com radar. 20 Meteorologia Dinâmica. 21 Meteorologia Sinótica. 22 Meteorologia ambiental. 23 Meteorologia nos meios de comunicação. 24 Agrometeorologia. 25 Biometeorologia. 26 Hidrometeorologia. 27 Micrometeorologia. 28 Meteorologia tropical. 29 Urbanização, industrialização e meio ambiente. 30 Métodos estatísticos aplicados à Meteorologia. 31 Métodos numéricos de previsão de tempo. 32 Turbulência atmosférica.

CARGO 20: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: QUÍMICO: 1 A Química e sua importância social. 2 Substâncias, materiais, propriedades das substâncias. 3 Misturas: métodos de separação e composição. 4 Estrutura atômica da matéria: estruturas de átomos, moléculas e fórmulas unitárias. 5 Modelo atômico de Rutherford-Bohr. 6 Funções inorgânicas mais comuns: óxidos, ácidos, bases, sais e hidretos; conceito, nomenclatura e propriedades químicas mais importantes. 7 Funções orgânicas mais comuns: hidrocarbonetos, alcoóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e aminas; conceitos, nomenclatura e propriedades químicas mais importantes. 8 Classificação periódica dos elementos: estrutura da classificação periódica, relações com a configuração eletrônica, principais propriedades periódicas. 9 Substâncias simples dos elementos químicos mais comuns: formas de ocorrência, métodos de obtenção e propriedades químicas mais importantes. 10 Ligações químicas: ligações iônicas, covalentes, metálicas e pontes de hidrogênio. 11 Geometria molecular: teoria da repulsão entre os pares de elétrons da camada de valência. 12 Sólidos e líquidos: propriedades gerais. 13 Soluções: conceito e classificação; concentração em massa e em quantidade de matéria; titulações ácido-base. 14 Grandezas e unidades de medida: sistema SI, quantidade de matéria, constante de Avogadro, massa molar, massa molecular e unidade de massa atômica. 15 Gases: teoria cinética, leis dos gases, densidade, misturas gasosas, difusão e efusão. 16 Termoquímica: reações exotérmicas e endotérmicas, leis de Hess. 17 Entalpia, entropia, energia livre. 18 Espontaneidade de uma reação. 19 Cinética química: teoria das colisões, fatores determinantes da velocidade de reação; energia de ativação, catalisadores, expressão da velocidade de uma reação. 20 Equilíbrio químico: determinação da constante, princípio de Chatelier, produto de solubilidade, Ka, Kb, pH e pOH; soluções-tampão. 21 Eletroquímica: potencial do eletrodo, espontaneidade de uma reação de oxirredução, pilhas, eletrólise. 22 Radioquímica: natureza das radiações, cinética da desintegração radioativa, leis da desintegração radioativa, fissão e fusão nucleares; aplicações da radioatividade. 23 Biomoléculas; carboidratos, lipídios, aminoácidos e proteínas - conceitos, estruturas e principais propriedades. 24 Aplicações da Química na agricultura, na siderurgia, em medicamentos, no vestuário, na alimentação e na higiene. 25 Química e meio ambiente: chuva ácida, efeito estufa, camada de ozônio, lixo e esgoto. 26 Transporte de substâncias perigosas. 27 Acidentes ambientais com substâncias perigosas. 28 Impactos ambientais de derramamento de petróleo e subprodutos. 29 Legislação. 29.1 Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97; Lei Distrital nº 4.201/2008; Decreto Distrital nº 29.566/2008. 29.2 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 30 Iso 14.000.

CARGO 21: ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS: 1 Relações Públicas: conceitos básicos, natureza e funções estratégicas; evolução histórica no mundo e no Brasil; públicos em Relações Públicas; o processo de planejamento em Relações Públicas; principais técnicas e instrumentos utilizados em Relações Públicas; organização de eventos e promoção institucional; cerimonial e protocolo. 2 Imagem empresarial e comunicação integrada: identidade institucional; questões públicas e Relações Públicas; administração de crises; relações com o Governo; lobby; relações com a imprensa; a notícia como estratégia de promoção da imagem empresarial; o planejamento da comunicação integrada; imprensa, Relações Públicas e publicidade em comunicação empresarial. 3 Comunicação com o mercado: noções de marketing; a comunicação no composto de marketing; Relações Públicas e marketing; a comunicação na era do consumidor; público-alvo; sistemas de atendimento ao público; Código de Defesa do Consumidor; ombudsman; comunicação dirigida. 4 Opinião pública: conceitos básicos e objetivos; comunicação, democracia e desenvolvimento; interesse público e interesse privado; tipos e técnicas de pesquisas de opinião; instrumentos de controle e avaliação de resultados; amostra, questionários e tipos de entrevistas. 5 Relações Públicas nas organizações modernas: legislação e ética em Relações Públicas; o papel do profissional de comunicação; cultura organizacional e Relações Públicas; relações com os empregados; comunicação em recursos humanos; comunicação interna; relações com a comunidade; a empresa e a responsabilidade social. 6 Normas de cerimonial público e protocolo. 7 Relações humanas. 8 Técnicas de negociação e tomada de decisão. 9 Programas e aplicativos de edição e editoração de texto e imagem em microcomputadores.

CARGO 22: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO: I RELAÇÕES PÚBLICAS. 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. II GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 2 Procedimentos administrativos. 3 Noções de processos licitatórios. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. III MATEMÁTICA. 1 Princípios de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Regras de três simples e composta. 5 Porcentagens. 6 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 7 Funções e gráficos. 8 Sequências numéricas. 9 Progressões aritméticas e geométricas. 10 Juros simples e compostos.

CARGO 23: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: AGENTE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES: 1 Máquinas e implementos para a construção e conservação de estradas, aceiros, sistemas de distribuição de água e de drenagem. 2 Métodos de manejo de plantas infestantes. 3 Prevenção e combate de incêndios florestais. 4 Ecossistemas brasileiros. 5 Os Cerrados brasileiros. 5.1 Características. 5.2 Identificação de espécies. 6 Noções de educação ambiental. 7 Legislação. 7.1 Lei nº 4.898/65 - regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, em casos de abuso de autoridade. 7.2 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 7.3 Lei Distrital nº 41 de 13/9/1989 - Cria a Política Ambiental no Distrito Federal. 7.4 Espaços especialmente protegidos (Lei nº 9.985/2000 e Decreto regulamentador - grupos e categorias de Unidades de Conservação e Resoluções CONAMA nº 302/02, 303/02 e 369/06). 7.5 Lei Complementar nº 265/99 - Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.

CARGO 24: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 9 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 11 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 12 Noções de matemática financeira. 13 Noções de finanças. 14 Conceitos básicos de orçamento. 15 Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas.

CARGO 25: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: 1 Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios. 2 Fundações e Estruturas. 2.1 Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. 2.2 Fundações superficiais e profundas. 2.2.1 Tipos. 2.2.2 Execução. 2.2.3 Controle. 2.3 Estruturas 2.3.1 Pré-moldadas. 2.3.2 In loco. 3 Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e Controle. 4 Edificações. 4.1 Materiais de construção. 4.2 Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. 4.3 Construções sustentáveis. 5 Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. 6 Normas ABNT. 7 Desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).

CARGO 26: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: 1 Legislação específica. 1.1 Lei nº 6.514/77. 1.2 Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78. 1.3 Legislações complementares. 1.4 Normas de segurança da ABNT. 2 Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística. 3 Prevenção e controle de riscos. 4 Proteção contra incêndios e explosões. 5 Gerenciamento de riscos. 6 Higiene industrial. 7 Ergonomia. 8 Doenças do trabalho. 9 Proteção ao meio-ambiente. 10 Gestão integrada de SMS.

CARGO 27: TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE - ESPECIALIDADE: TOPÓGRAFO: 1 Processos e aparelhos para execução de serviços topográficos, hidrográficos e geodésicos: levantamento cadastral; nivelamento; levantamento de faixas e áreas; transporte de RN e coordenadas; GPS. 2 Normas de desenho técnico. 3 Desenho em AutoCAD e microstation.

RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão