EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE SÊNIOR

O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições e considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria nº 32, de 8 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007, e da Portaria nº 314, de 24 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.275, de 28 de novembro 2007, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de nível superior de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se à seleção de profissionais para o exercício do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, aprovado pela Lei nº 11.355/2006 e modificado pelas Leis nº 11.490/2007 e nº 11.907/2009.

1.2 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que terá as seguintes atribuições: planejar, organizar e realizar todas as atividades e etapas do concurso público, inclusive elaboração e publicação de editais, e divulgação de informações e comunicados acerca do concurso.

1.3 O concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova de avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, consubstanciados no curriculum vitae, de caráter classificatório;

b) Prova de defesa e arguição pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) Prova de defesa e arguição pública de plano de trabalho, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.1 Será constituída uma Comissão Especial de Concurso de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, através de portaria do Presidente do Inmetro, com as seguintes atribuições:

a) selecionar e definir a composição de cada Banca Examinadora para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, de profissionais de alto gabarito, conforme subitem 1.3.1.1 deste edital, e disponibilizar a composição nos endereços eletrônicos: www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_senior2009 e www.inmetro.gov.br;

b) encaminhar ao Presidente do Inmetro o resultado final do concurso para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior para homologação pelo Inmetro, publicação no Diário Oficial da União e divulgação nos endereços eletrônicos do CESPE/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_senior2009) e do Inmetro, (www.inmetro.gov.br);

c) comunicar aos candidatos regularmente inscritos os calendários das provas, através dos endereços eletrônicos do CESPE/UnB e do Inmetro, assim como os locais onde serão realizadas as provas.

d) analisar e emitir parecer, deferindo ou não, a respeito dos recursos apresentados de acordo com o item 14, e seus subitens, deste edital.

1.3.1.1 As Bancas Examinadoras para a seleção referente ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior serão constituídas de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente para cada Banca, sendo que cada um deles deverá possuir, pelo menos, uma das seguintes qualificações:

a) ser Professor Titular há pelo menos 10 (dez) anos, ou Professor Associado e portador de título de Doutor há pelo menos 10 (dez) anos, do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Pública de Ensino Superior - IFES; ou

b) se pertencer aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser Professor Titular, há pelo menos 10 (dez) anos ou Professor Associado ou equivalente, e portador de título de Doutor há pelo menos 10 (dez) anos; ou

c) não pertencendo aos quadros de instituições de ensino superior brasileiras,

c.1) ser portador de título de Doutor, há pelo menos 10 (dez) anos, obtido em curso credenciado pelo MEC ou revalidado, se obtido no exterior, ou

c.2) possuir experiência e alta qualificação profissional e que tenha realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e/ou internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento na área do concurso, reconhecidos pelo Inmetro.

1.3.1.1.1 Pelo menos 2 (dois) dos membros efetivos da Banca Examinadora serão obrigatoriamente não vinculados diretamente ao Inmetro, assim como o membro suplente, salvo no caso em que a Banca titular for integralmente constituída de membros efetivos externos.

1.3.1.1.2 Cada Banca Examinadora terá um Presidente, dentre os seus membros, e um Secretário Executivo, encarregado de secretariar, apoiar e zelar pelo bom andamento das atividades dos trabalhos do concurso, nomeados pela Comissão Especial de Concurso.

1.4 Todas as etapas deste concurso serão realizadas no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no local de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outra localidade.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Presidente do Inmetro.

1.6 Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadros I e II de atribuição de pontos para a avaliação de títulos e Anexo II - Quadros I e II de atribuição de pontos para a avaliação de títulos.

2 DO CARGO

CARGO: ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE SÊNIOR (Classe única, Padrão I)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desenvolver atividades especializadas de pesquisa, planejamento, tecnologia, coordenação, chefia, orientação técnica e científica e execução de projetos em metrologia e qualidade e outras atividades relacionadas com a metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica.

JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: a remuneração do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, que integra o Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, constitui-se de:

I - vencimento básico;

II - Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro (GQDI);

III - retribuição por titulação.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

2.1 De acordo com o art. 61 da Lei nº 11.355/2006, a GQDI é devida aos ocupantes dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, em função do alcance das metas de desenvolvimento individual e do alcance das metas de desempenho institucional do Inmetro, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições nesse Instituto. A pontuação referente à GQDI será assim distribuída: até 60 (sessenta) pontos em decorrência da avaliação de desempenho individual e até 40 (quarenta) pontos em função dos resultados da avaliação institucional.

2.2 Conforme determina o § 2º do art. 61-C da Lei nº 11.355/2006, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, a gratificação será correspondente a 80 (oitenta) pontos.

2.3 A remuneração total máxima indicada no Quadro de Remuneração corresponde ao somatório do vencimento básico, da retribuição por titulação e do valor máximo da GQDI até a primeira avaliação.

Vencimento Básico (R$)

Gratificação (R$) (primeiro ano)

Retribuição por Titulação (R$) (Doutorado)

Remuneração Total Máxima (R$)

5.441,35

6.592,00

1.904,00

13.937,35

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Não haverá reserva de vagas para provimento imediato para os candidatos portadores de deficiência, uma vez que o quantitativo de vagas, para cada área do concurso, apresentado na tabela do subitem 4.1 deste edital é inferior a 5 (cinco) vagas.

3.1.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso para cada cargo/área, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos artigos 4º, 37 e seguintes, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá a todas as vagas, em igualdade de condições com os demais candidatos, garantindo-se ao candidato com deficiência as condições de acessibilidade aos locais de realização das provas.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o dia 10 de dezembro de 2009, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Inmetro Especialista Sênior (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de dezembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.1 A equipe multiprofissional, designada pelo CESPE/UnB, opinará pelo deferimento ou não das condições especiais solicitadas pelo candidato para realização das provas, sendo os candidatos informados sobre tais decisões, na forma do subitem 3.4.1 deste edital.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_senior2009, e publicada no Diário Oficial da União na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, para o Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_senior2009, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

3.9.1 Caberá recurso, no prazo de dois dias, a contar do dia subsequente da divulgação do respectivo resultado provisório, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não pela perícia médica.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado inapto e, consequentemente, exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista especial à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.12 O critério de nomeação de todos os candidatos dar-se-á de forma alternada e proporcional, entre os candidatos da listagem geral por cargo/área e os candidatos da lista especial.

3.13 Caso o concurso, numa primeira convocação seja destinado a apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral por cargo/área/localidade, mas a próxima convocação será destinada a candidato da lista especial.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas de que trata este edital destinam-se ao exercício nas Unidades do Inmetro situadas no Estado do Rio de Janeiro, e são as seguintes:

Área

Áreas de Atuação Requisitos

Vagas

Gestão Pública Coordenação de atividades de apoio do Inmetro e de suas diretorias relativas a planejamento, modernização institucional, orçamento, custos, monitoramento de resultados, práticas de gestão para a qualidade, gestão de pessoas, gerenciamento e elaboração de projetos, elaboração de relatórios gerenciais , implantação de ferramentas para aperfeiçoar o gerenciamento de projetos e processos. Deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais serão necessários. (a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Administração, Ciências Econômicas ou Engenharia de Produção, obtido, pelo menos, há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos, dez anos, a contar da data de obtenção do título de Doutor, na área de atuação especificada no programa. 02

Bioengenharia
Celular

Planejamento de projetos de pesquisa na área de cultura de células e tecidos em diferentes condições experimentais; realização de estudos de interação cé- lula-célula, entre células e a matriz celular, bem como substratos diversos (biológico, metálico, etc.); Atividades de pesquisa voltadas para o estudo da organização celular, da diferenciação celular e de processos de interação celular, com o emprego de técnicas que envolvam (a) o cultivo de células, (b) o uso das diferentes modalidades de microscopia óptica (convencional, contraste de fase, imunofluorescência, confocal), microscopia eletrônica de varredura e de transmissão, e (c) o emprego de técnicas citoquímicas e imunocitoquímicas no estudo da organização celular; Atividades de orientação de estudantes na área da interação celular. Deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais serão necessários.

(a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos dez anos, a contar da data de obtenção do título de Doutor, na área de atuação especificada no programa, mediante apresentação de contribuição científica dada ao tema.

01

Engenharia de
Produção

Ter domínio em atividades relacionadas a gestão e planejamento, negociação, coordenação, acompanhamento e análise relativa a projetos, gestão da qualidade, regulamentação, relações de consumo, engenharia de processos, preparação de relatórios, análise de cronogramas, condução de reuniões. Deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais serão necessários.

(a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos dez anos, a contar da data de obtenção do título de Doutor, na área de Engenharia de Produção.

02

Ciências Econômicas

Auxiliar as atividades da instituição, em particular o seu Núcleo de Inovação e Tecnologia, auxiliar na elaboração de instrumentos contratuais, contratos de transferência de tecnologia, licença de exploração de patentes, formalização de parcerias e gerenciamento dos instrumentos contratuais e técnicas de negociação, juntamente com a equipe técnica; desenvolver atividades especializadas de pesquisa, planejamento, assistência técnica e execução de projetos de estudos estratégicos e demais assuntos afetos à profissão; deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais relacionados às atividades desenvolvidas no âmbito da instituição. Deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais serão necessários.

a) Diploma, devidamente registrado de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos, dez anos, a contar da data de publicação deste edital, após a obtenção do título de Doutor, na área de Ciências Econômicas.

01

Organização Celular

Planejamento de projetos de pesquisa na área de estudo da organização ultraestrutural de diferentes tipos celulares em diferentes condições experimentais; Atividades de pesquisa voltadas para o estudo da organização celular, com o emprego de técnicas que envolvam o uso da (a) microscopia de fluorescência, (b) microscopia eletrônica de varredura, (c) microscopia eletrônica de transmissão, (d) citoquímica para localização de lipídeos, carboidratos e proteínas a nível ultraestrutural, (e) imunocitoquímica, (f) hibridização in situ, e (g) criofratura voltadas para o estudo da organização celular. Atividades de orientação de estudantes na área da ultraestrutura celular; deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais.

(a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos dez anos, a contar da data de obtenção do título de Doutor, na área de atuação especificada no programa mediante apresentação de contribuição científica dada ao tema.

01

Química

Planejamento de projetos de pesquisa e/ou industriais na área de metrologia e análise química em combustíveis e biocombustíveis; e na elaboração e avaliação de normas e especificações de sua análise e padronização. Atividades de gerenciamento e pesquisa na produção, controle de qualidade e padronização de biocombustíveis, com o emprego de técnicas de análise química, e técnicas cromatográficas, espectroscópicas e espectrométricas, com foco em aplicações em metrologia química. Atividades de gerenciamento e coordenação de grupos de trabalho e pesquisa nesta área; deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais.

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital, em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante pelo (menos dez anos, a contar da data de obtenção do título de Doutor, na área de Química.

01

Gestão da Tecnologia da Informação Planejar, dirigir e controlar os sistemas de informação (e telecomunicações associadas à transmissão de dados), de acordo com o plano de desenvolvimento, diretrizes, orçamentos e políticas.Formular e dirigir a estratégia da tecnologia de informação e os planos de sistemas corporativos, garantindo o desenvolvimento consistente e coerente da tecnologia da informação. Planejar e dirigir o desenho e a entrega das soluções de tecnologia e sistemas de informação (e telecomunicações associadas à transmissão de dados) adequadas para a Organização, que garantam o apoio tecnológico e os níveis de serviço que otimizem o desenvolvimento e a execução dos processos e crescimento do Inmetro. Determinar, materializar e controlar as estratégias e a operação com terceiros (Outsourcing) para focar e otimizar os recursos. Definir esquemas de segurança da informação, formular e garantir o cumprimento da política de informação e guias informáticas, para velar pelo uso adequado dos recursos de informática e a proteção da informação como um ativo de valor estratégico. Determinar planos de contingência. Deslocamentos terrestres e aéreos para execução de atividades em missões nacionais e internacionais serão necessários. a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, obtido pelo menos há dez anos, a contar da data de publicação deste edital no DOU, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) Documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante pelo menos dez anos após a obtenção do título de Doutor em Tecnologia da Informação ou áreas afins 02

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da assinatura do termo de posse, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor;

b.1) se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c) apresentar a documentação dos requisitos exigidos no subitem 4.1, para a respectiva área de inscrição.

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de nacionalidade brasileira;

e) estar em dia com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos de nacionalidade brasileira e do sexo masculino;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos do artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

i) apresentar documentação original que comprove os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

j) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

k) estar em pleno gozo de seus direitos políticos, no caso de nacionalidade brasileira;

l) cumprir as determinações do edital do concurso público.

5.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 5.1 deste edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "j" do mesmo subitem deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso público aquele que não os apresentar.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

6.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.1.1 TAXA: R$ 120,00.

6.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009, solicitada no período entre das 10 horas do dia 11 de novembro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2.1 O candidato poderá obter o edital do concurso no endereço eletrônico do CESPE/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009).

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.4.2 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.1.4.3 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de dezembro de 2009.

6.1.4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação do pagamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período das 10 horas do dia 11 de novembro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2009, observado o horário e o dia de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

RJ

Rio de Janeiro

Microlins Freguesia

Estrada dos Três Rios, nº 74, Sobreloja - Jacarepaguá

RJ

Rio de Janeiro

Microlins Tijuca

Rua Santo Afonso, nº 36, Loja B - Tijuca

RJ

Rio de Janeiro

Microlins Abolição

Avenida Dom Helder Câmara, nº 7.278 - Abolição

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área. No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/área; uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrem no disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 11 de novembro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.4.7.1.

6.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 6.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 4 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009.

6.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital, sob pena de ter a sua solicitação de inscrição cancelada.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de dezembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Inmetro Especialista (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 O laudo médico e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de dezembro de 2009, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília / D F.

6.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 10 de dezembro de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inmetro_especialista2009, por ocasião da publicação do edital de locais e horário de realização das provas.

6.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, para o Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Serão realizadas avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, defesa e arguição pública de memorial e prova didática para provimento de vagas no cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, conforme quadro a seguir:

PROVA / TIPO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

(P1) Defesa Pública de Memorial

25

10

Eliminatório e classificatório

(P2) Defesa Pública de Plano de Trabalho

15

10

Eliminatório e classificatório

(P3) Avaliação de Títulos e Produção Científica e Tecnológica

Anexo I

Anexo II

Classificatório

36

30

7.2 O candidato deverá apresentar, previamente, em local e o horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos do CESPE/UnB e do Inmetro, o curriculum vitae, o memorial, o texto escrito do plano de trabalho e a documentação referente à avaliação de títulos e produção científica, conforme abaixo:

a) o curriculum vitae, preferencialmente o Currículo Lattes, em 5 (cinco) vias;

b) cópias autenticadas em cartório dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

c) memorial, assinado, identificado pelo nome e número de inscrição do candidato, com no máximo 20 (vinte) páginas, em 5 (cinco) vias, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;

d) plano de trabalho, assinado, identificado pelo nome e número de inscrição do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas, em 5 (cinco) vias;

e) cópia autenticada em cartório da cédula de identidade e do CPF.

7.2 Os locais e os horários para as provas descritas no item 7.1 serão oportunamente publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos do CESPE/UnB e do Inmetro.

7.2.1 A prova de Avaliação de Títulos será realizada em etapa posterior às demais provas e os candidatos eliminados nas provas anteriores não terão seus títulos avaliados.

8 DA PROVA DE DEFESA E ARGUIÇÃO PÚBLICA DE MEMORIAL

8.1 A Prova de defesa e arguição pública do memorial visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada.

8.2 A Prova de defesa e arguição pública de memorial tem caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma apresentação oral, em formato de conferência, pelo candidato à Banca Examinadora, em sessão pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, sem consulta a qualquer material, com exceção de material de apresentação em PowerPoint, sendo reservados até 35 (trinta e cinco) minutos para a apresentação, com tolerância de 5 (cinco) minutos.

8.3 Na apreciação da defesa e arguição pública de memorial, além do conteúdo, serão considerados pelos membros da Banca Examinadora os seguintes aspectos: experiência do candidato, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios, domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, atualização teórica, coesão e coerência, uso adequado da terminologia técnica, expressividade, adequação e controle emocional, a adequação do memorial às atividades do Inmetro, e outros aspectos considerados relevantes pela Banca.

8.4 Após o encerramento da apresentação, caberá aos membros da Banca Examinadora proceder à arguição do candidato sobre o conteúdo apresentado, em até 30 (trinta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos. A Banca Examinadora poderá abordar criticamente a apresentação e a obra do candidato, a quem caberá, no ato, o direito de defesa. Para efeitos de comprovação dos tópicos avaliados, serão consideradas as informações constantes no curriculum vitae.

8.5 Na avaliação da defesa e arguição pública de memorial, para as áreas de Gestão Pública, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Gestão da Tecnologia da Informação, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (ZERO) a 25 (vinte e cinco), com até uma casa decimal. A nota da defesa e arguição pública de memorial será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

8.6 O candidato para as áreas de Gestão Pública, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Tecnologia da Informação que obtiver média inferior a 17,5 (dezessete vírgula cinco) estará automaticamente eliminado do concurso.

8.7 Na avaliação da defesa e arguição pública de memorial, para as áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (ZERO) a 10 (dez), com até uma casa decimal. A nota da defesa e arguição pública de memorial será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

8.8 O candidato para as áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química que obtiver média inferior a 7,0 (sete) estará automaticamente eliminado do concurso.

8.9 O candidato ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior que não entregar o Memorial e/ou o curriculum vitae será eliminado do concurso público.

8.10 A prova de defesa e arguição pública de memorial será gravada para efeito de registro e avaliação.

9 DA PROVA DE DEFESA E ARGUIÇÃO PÚBLICA DO PLANO DE TRABALHO

9.1 O plano de trabalho visa demonstrar a erudição, competência e qualificação na área de opção do candidato.

9.2 A Prova de defesa e arguição pública do plano de trabalho tem caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma exposição oral pelo candidato à Banca Examinadora, em sessão pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, sem consulta a qualquer material, com exceção de material de apresentação em Powerpoint e do texto escrito do plano previamente entregue conforme o subitem 7.1, sendo reservados até 30 (trinta) minutos para a exposição, com tolerância de 5 (cinco) minutos.

9.3 Na avaliação do plano de trabalho, a Banca Examinadora levará em conta a excelência e exequidade do plano, bem como sua importância e capacidade de contribuir com o desenvolvimento institucional do Inmetro, para cada setor de lotação, na área de concentração do concurso na qual o candidato está inscrito. Nessa avaliação será considerada a vinculação do plano de trabalho aos conhecimentos específicos da área, segundo o item 17.

9.4 Após o encerramento da exposição oral do plano de trabalho, caberá aos membros da Banca Examinadora proceder à arguição do candidato, em até 30 (trinta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos, cabendo ao candidato, no ato, o direito de defesa. A Banca Examinadora poderá abordar criticamente a apresentação do candidato, sobre o conteúdo apresentado no plano do trabalho. Para efeito de comprovação dos tópicos avaliados, serão consideradas as informações constantes no texto apresentado, caso necessário.

9.5 Na avaliação do plano de trabalho, para as áreas de Gestão Pública, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Gestão da Tecnologia da Informação, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 15 (quinze). A nota da avaliação será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

9.6 O candidato para as áreas de Gestão Pública, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Gestão da Tecnologia da Informação que obtiver média inferior a 10,5 (dez vírgula cinco) estará automaticamente eliminado do concurso.

9.7 Na avaliação do plano de trabalho, para as áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (ZERO) a 10 (dez). A nota da avaliação será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

9.8 O candidato para as áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química que obtiver média inferior a 7,0 (sete) estará automaticamente eliminado do concurso.

9.9 O candidato que não apresentar o título e o texto do plano de trabalho, previamente, conforme o subitem 7.1, será automaticamente eliminado do concurso.

9.10 A Prova de defesa e arguição do plano de trabalho será gravada para efeito de registro e avaliação.

10 DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

10.1 Na apreciação de Títulos e Produção Científica e Tecnológica para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, consubstanciados no curriculum vitae, serão considerados dois grupos: o GRUPO 1, denominado Atividades Científicas, Tecnológicas e Administrativas, considera a experiência profissional, os prêmios e condecorações profissionais e o GRUPO 2, denominado Produções e Atividades em Pesquisa e Tecnologia, considera as publicações científicas do candidato.

10.2 O curriculum vitae deverá, além de apresentar os dados pessoais, ser escrito na forma desses dois GRUPOS e discriminados conforme a especificação das alíneas dos quadros apresentados nos Anexos deste edital.

10.3 Será atribuída nota 0 (ZERO) ao candidato que apresentar curriculum vitae, e a respectiva documentação, em desacordo com este edital.

10.4 A nota dos Títulos e Produção Científica e Tecnológica referente ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior para as áreas de Administração, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Gestão da Tecnologia da Informação é a soma dos pontos obtidos no GRUPO I e no GRUPO 2, conforme os quadros de pontuação relacionados no Anexo I deste edital, multiplicada por 1,5 (um vírgula cinco).

10.5 A nota dos Títulos e Produção Científica e Tecnológica referente ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior para as áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química é a soma dos pontos obtidos no GRUPO I e no GRUPO 2, conforme os quadros de pontuação relacionados no Anexo II deste edital.

10.6 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de Títulos e Produção Científica e Tecnológica, relacionados nos Anexos I e II deste edital, bem como os que excederem o limite máximo de pontos estipulados serão desconsiderados.

10.9 Receberá nota 0 (ZERO) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.10 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.11 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com essa relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

10.11.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.15.3 deste edital.

10.11.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

10.12 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação, ressalvadas as comprovações referentes à alínea E (quadro de títulos do Anexo I), respectivamente alínea F (quadro de títulos do Anexo II deste edital), conforme subitem 10.15.3 deste edital.

10.13 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.15 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.15.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A (quadros de títulos dos Anexos I e II deste edital) e na alínea B (quadros de títulos dos Anexos I e II deste edital), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade em instituição pública: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - contrato de prestação de serviços entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante, que informe o período de vigência do contrato, ou recibos de pagamentos como autônomo (RPAs) pelo menos o primeiro e o último do período trabalhado; 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.15.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.15.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso - não serão aceitas abreviaturas.

10.15.1.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de pós-doutoramento ou de recém-doutor.

10.15.2 Para receber a pontuação referente às alíneas C, D, F, G, H e I (quadro de títulos do Anexo I deste edital), respectivamente, C, D, E, G, H, I e J (quadro de títulos do Anexos II deste edital), o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios do título, como declaração do respectivo órgão/entidade, associação, etc, publicação em diário oficial, diploma e/ou certificado.

10.15.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E (quadro de títulos do Anexo I), respectivamente alínea F (quadro de títulos do Anexo II deste edital), o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

10.16 Todo documento expedido em língua estrangeira que não seja em inglês, francês, espanhol e italiano somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.17 Será atribuída nota 0 (ZERO) ao candidato que apresentar documentação em desacordo com o item 10.15 deste edital.

10.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite máximo de pontos estipulados serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A Banca Examinadora para o provimento de vagas no cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior encaminhará os resultados do concurso à Comissão Especial de Concurso, para examinar e ratificar o resultado das provas e proceder em conformidade com a alínea c do subitem 1.3.1 deste edital, através de uma ata que deverá conter:

a) a lista de candidatos aprovados e a lista de candidatos reprovados; ambas as listas apresentadas em ordem alfabética;

b) um quadro com as ordens de classificação dos candidatos aprovados, em cada área de conhecimento do concurso.

11.2 O Presidente do Inmetro homologará o resultado do concurso, que será publicado no Diário Oficial da União, considerado o limite de vagas estabelecido no subitem 4.1 deste edital.

11.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 O candidato ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior terá a nota final no concurso obtida a partir da soma das notas obtidas na avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, na defesa e arguição pública de memorial e na prova de defesa e argüição pública do plano de trabalho.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência o candidato ao cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na avaliação de títulos e produção científica e tecnológica;

c) obtiver a maior nota na defesa e arguição pública de memorial;

d) obtiver a maior nota na prova de defesa e argüição pública do plano de trabalho.

13.2 Em caso de empate, cada examinador decidirá sobre as médias atribuídas por ele mesmo a dois ou mais candidatos.

13.2.1 Em caso de empate entre examinadores, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios para a indicação do provimento das vagas:

a) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de apreciação de títulos e produção científica e tecnológica;

b) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à defesa e arguição pública de memorial;

c) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa e argüição pública do plano de trabalho;

d) a antiguidade no exercício de funções de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

14 DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso, no prazo de dois dias, a contar da divulgação do respectivo resultado provisório no Diário Oficial da União, à Comissão Especial de Concurso para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, conforme formulário a ser divulgado no respectivo edital de resultado provisório.

14.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.4 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante a apresentação do documento de identidade original.

14.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos recursos entregues por procurador, mediante procuração específica para esse fim, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada em cartório das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

14.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.8 Todos os recursos serão analisados e somente os recursos deferidos com as alterações de nota serão divulgados no endereço eletrônico do CESPE/UnB ou do Inmetro quando da divulgação do resultado definitivo no Diário Oficial da União. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos já analisados, bem como de resultados definitivos.

14.10 Os locais para a interposição de recursos contra os resultados provisórios serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

15 DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

15.1 O resultado final dos concursos será homologado pelo Presidente do Inmetro, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.inmetro.gov.br.

15.2 O candidato classificado para as vagas existentes de acordo com este edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, a ser enviada pelo Inmetro, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo/área para a qual está sendo convocado.

15.3 O não-pronunciamento do candidato, em um prazo de sete dias úteis, a partir da data de recebimento da correspondência, nos termos do subitem 15.2, permitirá ao Inmetro excluí-lo do concurso público.

15.4 O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou temporariamente.

15.4.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Inmetro, até o último dia útil anterior à data da posse.

15.4.2 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

15.5 A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica promovida por Junta Médica Oficial e ao atendimento às condições constitucionais e legais, visando a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.

15.6 Os candidatos que vierem a ser nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais alterações subsequentes, e pelas normas em vigor no Inmetro.

15.7 Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para aproveitamento, a critério exclusivo do Inmetro, em função da disponibilidade ou criação de vagas futuras.

15.7.1 Os limites de aprovação são os definidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e, conforme subitem 11.2, o resultado final no concurso será homologado no limite de vagas.

15.8 A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração do Inmetro, respeitado o prazo de validade do concurso.

15.9 O candidato não será empossado se:

a) for considerado inapto na inspeção médica;

b) deixar de atender as exigências, os prazos e as datas estabelecidas neste edital;

c) não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo no item 5 deste edital.

15.10 O prazo de validade do concurso é de 90 dias, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final de cada área, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Presidente do Inmetro.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos do CESPE/UnB e/ou do Inmetro.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos do CESPE/UnB e do Inmetro ressalvado o disposto no subitem 16.3.1 deste edital.

16.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

16.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo do documento.

16.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.12 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

b) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. que não forem expressamente permitidos;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da banca de exame, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) afastar-se da sala durante as provas;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

g) não permitir a coleta de sua assinatura.

16.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.18 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Inmetro e o Cespe, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser apresentado ao secretário executivo da Comissão Especial de Concurso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.19 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

16.20 O Inmetro não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

16.21 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Inmetro, após manifestação da Comissão Especial de Concurso de que trata o subitem 1.3.1.

17 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA: 1 Planejamento estratégico. 1.1 Conceitos, métodos e técnicas. 1.2 Modelos de gestão e estruturas organizacionais. 1.3 Avaliação de desempenho institucional. 1.4 Planejamento organizacional. 1.5 As escolas de planejamento estratégico. 1.6 Modelo SWOT. 1.7 Modelo Porter. 1.8 Planejamento baseado em cenários. 1.9 Princípios da Administração Estratégica: metodologia de elaboração do pensamento estratégico. 1.10 Modelos de gestão estratégica. 1.11 Estratégias competitivas. 1.12 Sistema de medição de desempenho organizacional. 1.13 Indicadores de desempenho. 1.14 Balanced Scorecard. 2 Gestão de projetos. 2.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 2.2 Ajuste dos demonstrativos financeiros. 2.3 Projetos e suas etapas. 3 Gestão de qualidade. 3.1 Conceitos básicos do modelo de gestão baseado na qualidade total (GQT). 3.2 Análise, padronização e melhoria de processos. 3.3 Ciclo PDCA. 3.4 Benchmarking. 3.5 Ferramentas clássicas para o gerenciamento de processos. 3.6 Prêmio Nacional da Qualidade como estratégia competitiva 3.7 Critérios de excelência do Prêmio Nacional de Gestão Pública. 4 Gestão governamental. 4.1 4.1 Conceitos de Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. 4.2 Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. 4.3 Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados. 4.4 Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. 4.5 Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal: fundamentos legais; conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro; gestão por programas; integração planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos. 4.6 Gestão de suprimentos e logística na administração pública. 4.7 A modernização do processo de compras. 4.8 Gestão de contratos e convênios no setor público.

ÁREA: BIOENGENHARIA CELULAR. Estudo da organização estrutural e bioquímica da Membrana Plasmática e do Glicocálice; Carga e Hidrofobicidade da superfície celular; Matriz Extracelular e seu papel nos processos de interação celular; Diferenciação Celular; Estudo do processo de interação célula-célula, célula-matriz e célula-biomateriais com o emprego de técnicas que envolvam (a) o cultivo de células, (b) o uso das diferentes modalidades de microscopia óptica (convencional, contraste de fase, imunofluorescência,), microscopia eletrônica de varredura e de transmissão, e (c) o emprego de técnicas citoquímicas e imunocito-químicas .

ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS. 1. Microeconomia: Análise das estruturas de mercado em seus aspectos estáticos e dinâmicos: determinação do preço e margem de lucro, a oferta da firma, concorrência extra preço, economia de escala, de escopo e aprendizado, concentração e crescimento da firma, barreiras à entrada e mobilidade, mudança técnica e transformação das estruturas de mercado, progresso técnico e emprego. 2. Economia Industrial: Empresa, indústria e mercados. Desenvolvimento industrial brasileiro. A Dinâmica Industrial: mudança técnica, padrão industrial e concorrência, assimetrias tecnológicas, processo inovativo e difusão tecnológica. Competitividade e Política Industrial: determinantes da competitividade, padrão de concorrência e estratégias empresariais, tendências internacionais, novas formas de organização da produção, instrumentos de Política Industrial e relações com a Política Macroeconômica. Política Industrial e estratégia de desenvolvimento econômico. Barreiras à entrada e a saída. Mercados contestáveis. Inovação e diferenciação de produção e produtos. Novos modelos de organização da produção. Capacitação tecnológica das empresas. Política industrial e seu impacto sobre a capacitação tecnológica e as estratégias industriais. 3. Inovação Tecnológica: Inovação tecnológica na indústria: produtos, processos e organização. Inovação, produtividade e concentração econômica. O processo de inovação e difusão tecnológica. Inovação e difusão. Estrutura industrial e inovação tecnológica na PME (Pequenas e Médias Empresas). Inovação tecnológica e mudança social. Inovação e desenvolvimento econômico. Sistema Nacional de Inovação (SNI). Gestão de Sistemas de Inovação; Transferência de tecnologia para países em desenvolvimento. Política de ciência e tecnologia. Fontes de inovação tecnológica e indicadores de Ciência e Tecnologia. Cadeias Produtivas e Complexos Industriais; Barreiras técnicas e comércio exterior; 4. Políticas industriais e tecnológicas: Política de Desenvolvimento Produtivo; Plano de Ação, Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI 2007?2010. Sistemas locais de inovação, distritos industriais, clusters. Arranjos e sistemas produtivos e inovativos locais. Movimento de incubação de empresas e de parques tecnológicos. Fundos Setoriais: Histórico, Atualidade e Impactos. Metodologias de Análise Estratégica e de Oportunidades. 5. Propriedade Intelectual: Conceitos de Propriedade Intelectual, Licenciamento e Transferência de Tecnologia. 6. Prospecção Tecnológica: Conceitos e Metodologias. Infra-estrutura Tecnológica: o papel da Tecnologia Industrial Básica. Impactos econômicos, sociais e ambientais da Tecnologia Industrial Básica (TIB). Avaliação e Monitoramento Tecnológico: Impactos econômicos da Infra-estrutura tecnológica. Impactos econômicos e organizacionais das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Impactos econômicos, sociais e ambientais da regulamentação.

ÁREA: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO. 1 Gestão da Produção. 1.1 Gestão de Sistemas de Produção. 1.2 Planejamento e Controle da Produção. 1.3 Gestão de Processos Produtivo. 1.3.1 Análise, padronização e melhoria de processos. 1.3.2 Gestão de Processos Produtivos Discretos 1.3.3 Gestão de Processos Produtivos Contínuos. 1.3.4 Gestão da Automatização de Equipamentos e Processos 1.3.5 Planejamento de Processos Produtivos. 1.4 Gerência de Projetos. 2 Gestão da Qualidade. 2.1 Conceitos básicos do modelo de gestão baseado na qualidade total (GQT). 2.2 Controle Estatístico da Qualidade. 2.3 Normalização e Certificação da Conformidade. 2.4 Organização Metrológica para a Qualidade. 2.5 Qualidade de Serviços. 3 Gestão Econômica. 3.1 Engenharia Econômica. 3.2 Gestão de Custos. 3.3 Gestão Financeira de Projetos. 3.4 Gestão de Investimentos. 4 Gestão e Engenharia do produto. 5 Gestão estratégica e organizacional. 5.1 Avaliação de Mercado. 5.2 Planejamento Estratégico. 5.2.1 Análise estrutural de indústrias. 5.2.2 Estratégias genéricas. 5.2.3 Cadeia de valor. 5.2.4 Competências centrais. 5.2.5 Visão baseada em recursos. 5.3 Estratégias de produção. 5.4 Empreendedorismo. 5.5 Organização Industrial. 5.6 Estratégia de Marketing. 5.7 Redes de Empresas e Gestão da Cadeia Produtiva. 5.8 Engenharia de processos de negócio. 5.9 Sistemas integrados de gestão (ERP). 5.10 Gestão de Resultados (incluindo Balanced Scorecard). 6 Gestão do conhecimento organizacional. 6.1 Gestão da Inovação. 6.2 Gestão da Tecnologia. 6.3 Gestão da Informação de Produção. 6.3.1 Sistemas de Informações de Gestão. 6.3.2 Sistemas de Apoio à Decisão. 6.3.3 Benchmarking. 7 Gestão Ambiental. 7.1 Gestão de Recursos Naturais. 7.2 Gestão Energética.

ÁREA: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1. Estratégia e Planejamento da Tecnologia da Informação: TI como instrumento de apoio estratégico e a gestão das empresas, Modelos de governança e suas implementações, BSC (Balanced Scorecard) como apoio ao planejamento da TI, Gestão Financeira, A TI, o desenvolvimento tecnológico e a Inovação, Análise e a avaliação dos sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), de SCM (Supply Chain Management), CRM (Consumer Management Relationship) e de Inteligência Competitiva (Business Intelligence). 2. Cultura e Desenvolvimento Organizacional: Gestão de Pessoas & Desenvolvimento Organizacional, 3. Gestão da Informação: Sistemas de Gestão Integrada, Inteligência Competitiva e Sistemas de Suporte às Decisões, Estratégias de Negócios Eletrônicos. 4. Aspectos Estratégicos da Gestão da Informação e do Conhecimento: Alinhamento Estratégico da Tecnologia da Informação e da Gestão do Conhecimento, Aplicações de TI e Gestão do Conhecimento no âmbito das organizações. 5. Implementação de Planejamento e Construção de Segurança da Informação: Gestão de Riscos em Tecnologia da Informação, Planejamento da Segurança da Informação, Suporte a Serviços e Segurança em Redes de Computadores, Segurança em TI com ênfase em ISO 27001 e 27002, COBIT, Políticas de Segurança da Informação - ISO 27001 (aspectos de ética e compliance), Conceitos e Práticas de Governança de TI (Cobit, ITIL, CMM, BS e frameworks de boas práticas), Arquitetura Segura de Redes e Dispositivos. 6. Gerenciamento de Redes de Computadores: Recuperação de Desastres e Segurança em Redes de Computadores, Tendências e Novas tecnologias em Redes de Computadores. Infra-estrutura, Cabeamento Estruturado e Equipamentos de Rede, Protocolos, Comunicação de Dados e Serviços de Rede, Servidores, Periféricos, Sistemas e Aplicações em Redes de Computadores.

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO CELULAR. 1. Microscopia óptica: princípios gerais; contraste de fase; contraste interferencial; 2. Microscopia de Fluorescência: princípios gerais e aplicações às ciências biológicas; 3. Micros - copia eletrônica de varredura: princípios gerais e aplicações às ciências bio - lógicas; 4. Métodos de preparo de amostras biológicas para microscopia eletrônica de varredura; 5. Microscopia eletrônica de transmissão: princípios gerais e aplicações às ciências biológicas; 6. Métodos de rotina de preparo de amostras biológicas para microscopia eletrônica de transmissão; 7. Técnicas de congelamento de amostras biológica para estudos ultra-estruturais; 8. Criofratura; princípios gerais e aplicações às ciências biológicas; 9. Citoquímica enzimática ultra-estrutural: princípios e aplicações; 10. Imunocitoquímica ultra-estrutural: princípios e aplicações às ciências biológicas; 11. Organização geral da célula procarionte; 12. Organização geral de protistas. 13. Organização geral da célula animal e vegetal: Núcleo, Citoesqueleto; Mitocôndria; Cloroplasto; Via Biosintética; Via Endocítica; Membrana Plasmática; Parede Celular.

ÁREA DE QUÍMICA. 1. Principais metodologias em análise química aplicadas à metrologia química tais como: pH,condutividade, densidade, viscosidade, metais, composição química, origem geográfica, corrosividade, estabilidade e performance; 2. Técnicas cromatográficas, espectroscópicas e espectrométricas, com foco em aplicações em metrologia química; 3. Conceitos em metrologia tais como: avaliação da conformidade, acreditação, comparabilidade, rastreabilidade, materiais de referência certificados; 4. Normas e especificações internacionais de análise e padronização em metrologia química com foco em (bio-)combustíveis.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO I

QUADRO I DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Áreas de Gestão Pública, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção e Gestão da Tecnologia da Informação

GRUPO 1: Atividades Científicas, Tecnológicas e Administrativas

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE
PONTOS

A

Exercício de cargo de Direção, Coordenação, Assessoria, Chefia de Departamentos, Divisões, Setores, etc, em empregos/cargos, na área específica a que concorre ou na área de sua graduação, independentes ou vinculados à administração pública ou privada.

3,00

6,00

B

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou privada, em empregos/cargos, na área específica a que concorre ou na área de sua graduação, exceto o tempo de serviço já contemplado na alínea A.

0,70 (a cada seis meses completos, sem sobreposição de tempo)

10,40

C

Coordenação e/ou participação em Projetos vinculados à administração pública ou privada, apoiados por órgãos de fomento, empresas, e órgãos governamentais na área específica a que concorre.

0,40

1,20

D

Distinções, Condecorações e Prêmios concedidos por entidade nacional e/ou internacional na área específica a que concorre.

0, 40

0,40

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

18,00

 

GRUPO 2: Produções e Atividades em Pesquisa e Tecnologia

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE
PONTOS

E

Publicação de livros ou de trabalhos de conteúdo científico e/ou tecnológico, em revistas indexadas de circulação nacional ou internacional, de impacto na área, bem como relatórios técnicos, trabalhos completos publicados em congressos, simpósios, e conferências internacionais, e pareceres técnicos detalhados de temas relacionados com a área do concurso.

0,30

3,00

F

Palestras e/ou Conferências realizadas, em Institutos de Pesquisas, Empresas, Congressos, Conferências e Encontros, para exposição de resultados de autoria do candidato sobre a área do concurso

0,30

1,50

G

Participação em corpo editorial de periódico nacional ou internacional indexado, parecerista em periódicos indexados e de circulação nacional e/ou internacional e parecerista de projetos de agências de financiamento.

0,30

0,30

H

Participação em Comitê Científico e/ou Comitê Organizador de Evento Científico, Empresarial, Tecnológico, Congressos, Conferências,Workshops, Nacional e/ou Internacional nos últimos dez anos.

0,20

0,60

I

Participação no desenvolvimento de processo e/ou produto com patente.

0,30

0,60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

6,00

ANEXO II

QUADRO II DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Áreas de Bioengenharia Celular, Organização Celular e Química

GRUPO 1: Atividades Científicas, Tecnológicas e Administrativas

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

A

Exercício de cargo de Direção, Coordenação, Assessoria, Chefia de Departamentos, Divisões, Setores, etc, em empregos/cargos, na área específica a que concorre ou na área de sua graduação, independentes ou vinculados à administração pública ou privada.

2,40

2,40

B

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou privada, em empregos/cargos, na área específica a que concorre ou na área de sua graduação, exceto o tempo de serviço já contemplado na alínea A.

1,00

1,00

C

Coordenação e/ou participação em Projetos de Pesquisa apoiados por órgãos de fomento, empresas, etc.

0,80

2,40

D

Distinções, Condecorações e Prêmios concedidos por entidade nacional e/ou internacional.

0, 60

1,20

E

Orientações concluídas de tese de Mestrado respectivamente, Doutorado.

0,5 Mestrado
1,0 Doutorado

10,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

17,00

 

GRUPO 2: Produções e Atividades em Pesquisa e Tecnologia

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

F

Publicação de livros ou de trabalhos de conteúdo científico e/ou tecnológico, em revistas indexadas de circulação nacional ou internacional, de impacto na área, bem como relatórios técnicos, trabalhos completos publicados em congressos, simpósios, e conferências internacionais, e pareceres técnicos detalhados de temas relacionados com a área do concurso.

0,30

8,10

G

Palestras e/ou Conferências realizadas, em Institutos de Pesquisas, Empresas, Congressos e Encontros, para exposição de resultados de autoria do candidato sobre a área do concurso

0,30

3,00

H

Participação em corpo editorial de periódico nacional ou internacional indexado, parecerista em periódicos indexados e de circulação internacional e parecerista de projetos de agências de financiamento.

0,30

0,90

I

Participação em Comitê Científico de Evento Científico Nacional e/ou Internacional nos últimos dez anos.

0,20

0,40

J

Participação no desenvolvimento de processo e/ou produto com patente.

0,30

0,60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

13,00