EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2009

O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização concedida por meio da Portaria 381, de 11 de novembro de 2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas em contrato por tempo determinado nas Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, para lotação em municípios dos estados de Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins, conforme discriminado no subitem 2.1 e de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas posteriormente, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

a) Qualificação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo provas objetivas e prova discursiva de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO; e

b) Comprovação de requisitos e de exames médicos, de caráter eliminatório de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 96 (noventa e seis) vagas, para a função de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, de que trata a alínea "i", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, conforme autorização contida na Portaria supracitada, para atuar nos municípios definidos, conforme Quadros de Vagas do subitem 2.1.

1.4 - As contratações serão feitas por tempo determinado, obedecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos estabelecido pelo inciso V, do art. 4°, da Lei n° 8.745/93, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

1.5 - As provas serão realizadas em Belém/PA, Brasília/DF, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e Teresina/PI.

1.6 - O candidato deverá optar, quando da inscrição, pela Área de Conhecimento/ UF e o local de provas.

1.7 - Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato em Área de Conhecimento/UF diferente daquela pela qual tenha optado por concorrer no ato da inscrição, nem será realizada prova em local diverso do escolhido na inscrição.

1.8 - A remuneração para o posto de trabalho é de R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

2 - DOS POSTOS DE TRABALHO

2.1 - Quadros de Vagas/Ampla Concorrência/Portadores de Necessidades Especiais

2.1.1 - Área de Conhecimento: Biologia

UF

Municípios

Total de Vagas

Ampla Concorrência

PNE

MA

Anapurus, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas e Caxias

4

4

 

PA

Juruti, Moju, Muaná, Pacajá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Salinópolis, Santana do Araguaia e São Sebastião da Boa Vista

10

9

1

PI

Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Gilbués e Simões

4

4

 

RO

Buritis e Nova Mamoré

2

2

 

TO

Arraias, Cristalândia, Dianópolis, Mateiros e Wanderlândia.

5

5

 

- Total de vagas: 25 (uma vaga em cada Município citado), sendo uma vaga no Estado do Pará, reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.1.2 - Área de Conhecimento: Matemática

UF

Municípios

Total de Vagas

Ampla Concorrência

PNE

AM

Manacapuru

1

1

 

AP

Santana e Vitória do Jari

2

2

 

MA

Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Humberto de Campos, Imperatriz e Nina Rodrigues

5

5

 

PA

Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Canaã dos Carajás, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Itaituba, Jacundá, Marabá, Oriximiná e Ponto de Pedras

13

12

1

PI

Alegrete do Piauí, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Inhuma, Luzilândia, Marcos Parente, Piripiri e União

9

8

1

- Total de vagas: 30 (uma vaga em cada Município citado), sendo duas vagas, uma no Estado do Pará e uma no Estado do Piauí, reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.1.3 - Área de Conhecimento: Física

UF

Municípios

Total de Vagas

Ampla Concorrência

PNE

AM

Manacapuru e Maués

2

2

 

MA

Arari, Codó, Pinheiro, Porto Franco, Santa Quitéria do Maranhão e São João dos Patos

6

5

1

PA

Capitão Poço, Muaná, Paragominas, Salinópolis, Santana do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista e Tucumã

7

6

1

PI

Água Branca, Piracuruca e São João do Piauí

3

3

 

TO

Ananás, Araguatins, Cristalândia, Dianópolis, Mateiros, Palmas e Porto Nacional

7

6

1

- Total de vagas: 25 (uma vaga em cada Município citado), sendo três vagas, uma no Estado do Maranhão, uma no Estado do Pará e uma no Estado do Tocantins, reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.1.4 - Área de Conhecimento: Química

UF

Municípios

Total de Vagas

Ampla Concorrência

PNE

MA

Alto Parnaíba, Coelho Neto, Colinas e Grajaú

4

4

 

PA

Conceição do Araguaia e Tucumã

2

2

 

PI

Castelo do Piauí, Floriano, Oeiras, Simplício Mendes e Uruçuí

5

4

1

TO

Araguacema, Araguatins, Campos Lindos, Gurupi e Nova Olinda

5

5

 

- Total de vagas: 16 (uma vaga em cada Município citado), sendo uma vaga no Estado do Piauí, reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.2 - ÁREAS DE CONHECIMENTO/FORMAÇÃO/ATRIBUIÇÕES

2.2.1 - Área de Conhecimento: Biologia

FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em áreas das ciências biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e ser portador de título de mestrado e/ou doutorado em Biologia ou Ensino de Biologia.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como orientador acadêmico nos polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em regime de tempo integral, coordenando atividades pedagógico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e auxiliando os estudantes nas disciplinas do curso, na Área de Conhecimento e áreas afins.

2.2.2 - Área de Conhecimento: Matemática

FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em áreas das ciências exatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e ser portador de título de mestrado e/ou doutorado em Matemática ou Ensino de Matemática.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como orientador acadêmico nos polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em regime de tempo integral, coordenando atividades pedagógico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e auxiliando os estudantes nas disciplinas do curso, na Área de Conhecimento e áreas afins.

2.2.3 - Área de Conhecimento: Física

FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em áreas das ciências exatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e ser portador de título de mestrado e/ou doutorado em Física ou Ensino de Física.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como orientador acadêmico nos polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em regime de tempo integral, coordenando atividades pedagógico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e auxiliando os estudantes nas disciplinas do curso, na Área de Conhecimento e áreas afins.

2.2.4 - Área de Conhecimento: Química

FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em áreas das ciências exatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e ser portador de título de mestrado e/ou doutorado em Química ou Ensino de Química.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como orientador acadêmico nos polos de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em regime de tempo integral, coordenando atividades pedagógico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e auxiliando os estudantes nas disciplinas do curso, na Área de Conhecimento e áreas afins.

3- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados, nos termos do art. 118 da Lei nº 8112/90;

f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745/93, e suas alterações posteriores;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do posto de trabalho, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes.

j) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 2.2; e

k) cumprir as determinações deste Edital.

3.2 - O candidato deverá providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do posto de trabalho. A relação desses exames será fornecida por ocasião da publicação do resultado final.

4- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, devendo fazer uma ÚNICA inscrição para Área de Conhecimento/UF.

4.2 - Na ocasião da inscrição, o candidato deverá optar por determinada Área de Conhecimento e Unidade da Federação a que deseja concorrer, ficando, automaticamente, vinculado a elas para fins de classificação, posse e demais condições do presente Edital.

4.2.1 - No momento da inscrição o candidato deverá optar também pela localidade de realização das provas.

4.2.2 - Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 95,00(noventa e cinco reais).

4.3.1 - Não há devolução da taxa de inscrição.

4.4 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 08/06/2009 a 02/07/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.5 - Condições Gerais:

a) somente será aceita uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de uma Área de Conhecimento/UF. Em havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente;

b) a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

c) o candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e, caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

d) a não-integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

4.6 - Procedimentos de Inscrição

4.6.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou através do Roteiro do Candidato disponível na página citada para download;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 08/06/2009 e 23h59min horas do dia 02/07/2009, observado o horário oficial de Brasília, através de formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 02/08/2009, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO anteriormente citada e imprimi- la.

4.6.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não-recebidas por quaisquer motivos, sejam os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.6.3 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) Comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007;

4.8 - A isenção tratada no subitem 4.7.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição, no período de 08/06/2009 a 10/06/2009 onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.7.1 retro.

4.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.10 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.8.

4.10.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.11 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 25/06/2009, pela Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.12 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período 25/06/2009 a 02/07/2009, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.13 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 26/06/2009 a 02/07/2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas deste Edital aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao Conteúdo Programático e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

5.3 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.4 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional);

b) enviar laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Ministério da Educação - MEC - Edital 01/2009". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.4.2 - O envio de correspondência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a seu destino.

5.4.3 - Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.4.4 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 5.4, não poderão dispor das mesmas.

5.4.5 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

5.5 - Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

5.6 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, após a aprovação na primeira e segunda etapa deste Processo Seletivo Simplificado, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Ministério da Educação - MEC - que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do posto de trabalho, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.7 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o posto de trabalho, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

5.7.1 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.7.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o posto de trabalho.

5.7.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

5.8 - Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

5.9 - Os portadores de necessidades especiais que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 5.4 deixarão de concorrer às mesmas.

5.10 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, discriminadas no subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro da Área de Conhecimento/UF. 5.11 - Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a sua deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6- DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 05/08/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; sua opção da Área de Conhecimento e da Unidade da Federação para a qual se inscreveu, local de provas e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa à Área de Conhecimento/UF, local de prova de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vagas reservadas para portadores de necessidades especiais e/ou por condição especial de provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), ou por e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), nos dias 06/08/2009 ou 07/08/2009.

6.3.1 - Não será admitida troca de Área de Conhecimento/UF nem local de provas. Em se confirmando a procedência da solicitação, serão informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

6.5 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.6 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado.

7- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 - PRIMEIRA ETAPA - constituída de provas objetivas, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Conhecimentos Básicos (5 questões no valor de 1,5 ponto, 5 questões no valor de 2,5 pontos e 5 questões no valor de 3,0 pontos), subtotalizando 35,0 pontos; e de Conhecimentos Específicos (5 questões no valor de 2,0 pontos; 10 questões no valor de 2,5 pontos e 10 questões no valor de 3,0 pontos), subtotalizando 65,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.1- A prova de Conhecimentos Básicos envolverá Conteúdos de Língua Portuguesa, de Legislação/Sistema Universidade Aberta do Brasil e de Ética e Administração Pública.

7.1.2 - Após a PRIMEIRA ETAPA, os candidatos serão classificados, por Área de Conhecimento/UF, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas. Será, ainda, eliminado o candidato que tirar nota zero na prova de Conhecimentos Básicos ou de Conhecimentos Específicos. Havendo empate na totalização, prevalecerá o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; e, em seguida, o candidato que obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos e em Conhecimentos Básicos. Se, ainda assim, permanecer o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

7.1.3 - Será considerado habilitado à 2ª ETAPA o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados no subitem 7.1.2.

7.2 - SEGUNDA ETAPA - constituída de prova discursiva, contendo 3 (três) questões de Conhecimentos Específicos, valendo, cada uma, 10,0(dez) pontos, totalizando 30,0 pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva.

7.2.1 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à área de conhecimento a que se candidatou. Levará, também, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados e, ainda, a correção gramatical com que foi redigida.

7.2.2 - Para maior dinamização do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos prestarão as provas das duas etapas no mesmo dia, porém serão corrigidas somente as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas por Área de Conhecimento /UF, conforme critérios estabelececidos no subitem 7.1.2.

7.3 - O resultado final será a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Discursiva. Em caso de empate, prevalecerá a classificação na 1ª Etapa.

7.4 - Os candidatos serão ordenados por Área de Conhecimento/UF de acordo com os valores decrescentes da nota final do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - Os candidatos que obtiverem melhor nota terão prioridade na escolha do município da Unidade da Federação de sua escolha de acordo com as vagas disponíveis.

7.6 - Em todas as provas discursivas será admitida tanto a ortografia oficial e acentuação gráfica em vigor após janeiro de 2009 quanto a anterior.

8- DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - As provas terão por base os Conteúdos Programáticos especificados no Anexo II.

8.1.1 - O Ministério da Educação - MEC - definiu apenas os Conteúdos Programáticos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.5 - O candidato deverá se apresentar no local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, Cartão de Confirmação de Inscrição e caneta esferográfica transparente de tinta preferencialmente na cor preta.

8.6 - Não será admitido ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas e, por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões.

8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.9 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as respectivas provas ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

8.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica transparente de tinta preferencialmente na cor preta.

8.11- Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das Provas Objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas e estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.13 - O candidato será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.13.1- São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios digitais, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.13.2 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

8.14 - Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.15 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedida recontagem de pontos, vista de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.16 - As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9 - DOS RECURSOS E REVISÕES

9.1 - Recursos aos Conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do campo próprio constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

9.1.1 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em 01/09/2009.

9.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.3 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.4 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.

9.5 - Revisão dos pontos obtidos na Prova Discursiva - Os candidatos poderão solicitar revisão dos pontos da Prova Discursiva, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos resultados. A pontuação do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.5.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada.

9.6 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final em 15/09/2009.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

10.1.1 - O Ministério da Educação - MEC se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Ministério da Educação - MEC e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

10.2 - O Ministério da Educação - MEC se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 10.2, a convocação para contratação de candidatos não- eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

10.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - Os candidatos terão acesso aos resultados finais das provas no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

10.6 - O critério utilizado para definir a ordem de escolha do município de trabalho será única e exclusivamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, aplicando-se o critério estabelecido no subitem 7.3.

10.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8 - Após a divulgação do resultado final, que será divulgado por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao Ministério da Educação - MEC.

10.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo Ministério da Educação - MEC e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

10.10 - O Orientador Acadêmico atenderá preferencialmente aos estudantes de seu polo sede e dos polos vizinhos ao polo sede, não estando, contudo, impedido de atender aos estudantes de qualquer polo de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB nos estados previstos neste Edital.

José Henrique Paim Fernandes

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

08/06 a 02/07/2009

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

08/06 a 10/06/2009

Resultado dos pedidos de isenção

25/06/2009

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br

Até 05/08/2009

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

06/08 a 07/08/2009

Aplicação das provas Objetivas e das provas Discursivas

09/08/2009

Divulgação dos gabaritos das provas Objetivas (via Internet)

10/08/2009

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

10 ou 11/08/2009

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas das provas Discursivas

01/09/2009

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas Discursivas

02 e 03/09/2009

Divulgação dos resultados finais

15/09/2009

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Ortografia oficial e Acentuação gráfica. III - Emprego das classes das palavras. IV - Emprego do sinal indicativo de crase. V - Sintaxe da oração e do período. VI - Pontuação. VII - Concordância nominal e verbal. VIII - Regência nominal e verbal. IX - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. X - Emprego de tempos e modos verbais.

LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

I - Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. II - Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006. III - Portaria MEC nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004. IV - Lei nº 11.237, de 06 de fevereiro de 2006. V - Lei nº 11.502, de 11 de junho de 2007. VI - Informações básicas sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil: o que é, como funciona, estrutura administrativa, ações realizadas e outras informações obtidas na página eletrônica (www.uab.capes.gov.br).

ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I - Administração Pública: conceito e princípios. II - Lei nº 8.112/ 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). III - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOLOGIA E ENSINO DE BIOLOGIA

I - Genética: variação e interação genética. Estrutura e função do material genético. Replicação do DNA. Regulação gênica. Bases cromossômicas da hereditariedade. II - Zoologia: Animais bilaterais acelomados. Filo Arthropa. Filo Molusca. Filo Annelida. Filo Porifera. Protozzoa. Classe Insecta. Classe Crustácea. III - Biologia Celular: Organelas citoplasmáticas. Componentes de células procarióticas e eucarióticas vegetais e animais. Composição química da célula. Núcleo e ciclo celular: meiose e mitose. IV - Botânica: filogenia e classificação das angiospermas e das pteridófitas. Evolução floral e sistema reprodutivo nas plantas com sementes. Fotossíntese - considerações fisiológicas e ecológicas. V - Ecologia Geral: conceitos (habitat, ecossistema, comunidades, populações). Fluxo de energia e ciclagem de nutrientes (água, carbono, nitrogênio, fósforo); impactos das atividades humanas sobre a ciclagem de nutrientes. Biodiversidade: conceito, fatores responsáveis pela perda de biodiversidade, conservação da biodiversidade. VI - Bioética: O paradigma biotecnocientífico. Princípios e conceitos em bioética. Aspectos sociais da bioética. Bioética, meio-ambiente e globalização. VII - Teorias biológica e diálogos interdisciplinares: A origem e o conceito de vida. Teoria da Evolução como eixo integrador da Biologia. Criacionismo x Evolucionismo. Neodarwinismo. Especiação. Integração da biologia com as demais ciências naturais. VIII - Ensino de Biologia: método científico no ensino de biologia. Concepções da ciência e suas implicações na formação do professor de biologia. Diretrizes e os parâmetros curriculares nacionais voltados para o ensino de biologia. Ensino e aprendizagem de biologia na educação a distância. Ensino de biologia e as novas tecnologias educacionais. A Aprendizagem Significativa no ensino de Biologia.

FÍSICA E ENSINO DE FÍSICA

I - Mecânica: Dinâmica de partículas e corpos sólidos. Lei da gravitação universal. Princípios de Arquimedes e de Pascal. Equação de Bernoulli. II - Ondas e oscilações: Movimento harmônico simples. Oscilador harmônico forçado. Reflexão, refração, difração, interferência e polarização. Ondas sonoras progressivas e estacionárias. Ressonância e Efeito Doppler. III - Eletromagnetismo: Campo e potencial elétrico. Capacitores e dielétricos. Circuitos elétricos. Lei de Ampère. Lei de Gauss. Indução eletromagnética. Campo magnético H. Capacitância. Circuitos ressonantes e filtros. Equações de Maxwell. IV - Termologia e termodinâmica: Calorimetria. Fluxos de calor sensível e fluxo de calor latente. Transferência de calor. Teoria Cinética dos Gases. Leis da Termodinâmica. Máquinas térmicas. Entropia e irreversibilidade. V - Óptica: Luz: onda ou partícula? Espectro do eletromagnetismo. Reflexão, refração e polarização. Espelhos. Natureza ondulatória da luz. Difração. VI - Teoria da Relatividade: Transformação de Lorenz e Galileu. Experiência de Michelson-Morley. Postulados de Einstein. Simultaneidade. Dilatação dos tempos. Contração dos comprimentos. Massa relativística e energia relativística. Massa e energia de ligação. VII - Quantização e Estrutura Atômica: Quantização, partículas e ondas: radiação do corpo negro, carga e a massa dos elétrons. Efeito Fotoelétrico. Efeito Compton. Natureza dual da radiação eletromagnética. Postulados de De Broglie e confirmação experimental. Interpretação de Regras de Quantização de Bohr. O princípio da Incerteza e suas consequências. Equação de Schrödinger. Átomo de Bohr. Átomo de Hidrogênio. Evolução dos modelos atômicos. VIII - Ensino de Física: O método científico no ensino de física. Concepções da ciência e suas implicações na formação do professor de física. Diretrizes e os parâmetros curriculares nacionais voltados para o ensino de física. Ensino e aprendizagem de física na educação a distância. Ensino de física e as novas tecnologias educacionais. A Aprendizagem Significativa no ensino de Física.

MATEMÁTICA E ENSINO DA MATEMÁTICA

I - Análise Real: Sequência e série de números reais. Sequência e séries de funções. Limite de funções. Funções contínuas. Funções deriváveis. Funções reais de uma variável real. Primitivas. Derivada e Integral de funções reais. Integral de Riemann. Métodos de integração. Integrais duplas e triplas. Mudanças de variáveis em integrais. Fórmula de Taylor. II - Cálculo: Limite, Derivada e Integral. Teorema fundamental do cálculo. Teorema fundamental do cálculo para integral de linha. Teoremas de Grenn, Stokes e Gauss. III - Álgebra Linear: Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Espaços vetoriais de dimensão finita. Operadores lineares. Diagonalização de operadores. Forma canônica de Jordan. IV - Equações Diferenciais: Equações diferenciais ordinárias de 1a. Ordem. Equações diferenciais ordinárias lineares de ordem n, homogêneas e não-homogêneas. V - Probabilidade: Conjuntos e probabilidades. Variáveis aleatórias e distribuição de probabilidade. Esperança matemática. Distribuições especiais de probabilidades. Teoria de amostragem. Teoria de estimação. Análise de variância. VI - Geometria Plana e Espacial: Elementos de Geometria Plana e Espacial. VII - Ensino de Matemática: O método científico no ensino de matemática. Concepções da ciência e suas implicações na formação do professor de matemática. Diretrizes e os parâmetros curriculares nacionais voltados para o ensino de matemática. Ensino e aprendizagem de matemática na educação a distância. Ensino de matemática e as novas tecnologias educacionais. A Aprendizagem Significativa no ensino de Matemática.

QUÍMICA E ENSINO DE QUÍMICA

I - Química orgânica: Estrutura atômica, ligação química e estruturas moleculares dos compostos orgânicos. Reações de adição, eliminação e substituição. Estereoscopia, análise conformacional nas reações orgânicas. Compostos carbonilados. Fundamentos da síntese orgânica. Compostos organometálicos. Métodos cromatográficos e espectroscópicos. II - Química analítica: Equilíbrios químicos: ácido/base, complexação, solubilidade e oxidação/redução. Análise volumétrica. Gravimetria. Técnica Eletroanalítica: Potenciometria. Espectrofotometria molecular na região de UV-Vis: Absorção e Emissão. Espectrometria atômica: Absorção e Emissão. Tratamento de Dados. III - Química geral: Átomos, moléculas e íons. Matéria e medidas. Propriedades periódicas dos elementos. Ligações químicas. Geometria da molécula e teoria da ligação. Compostos de coordenação: estrutura simetria e reações. Ligação em complexos de metais de transição: teoria do campo cristalino, teoria do campo ligante e teoria do orbital molecular. IV - Físico-química: Gases. Termodinâmica. Termoquímica. Diagrama de fases. Equilíbrio químico. Eletroquímica de equilíbrio. Teoria quântica: princípios e técnicas. Espectros de rotação e de vibração. Transições eletrônicas. Cinética Química. VI - Química ambiental: Ciclos biogeoquímicos e elementos bioativos na biosfera. Processos biogeoquímicos nos sistemas aquáticos. Química ambiental de contaminantes em solos, sedimentos e resíduos. Química ambiental e avaliação de riscos ambientais. Polução e contaminação: conceitos, causas e efeitos. VII - Noções de Bioquímica: Síntese e degradação das biomoléculas. Propriedades químicas das biomoléculas. Funções das proteínas. Mecanismos moleculares da catálise enzimática. Expressão e transmissão da informação genética. VIII - Ensino de Química: O método científico no ensino de química. Concepções da ciência e suas implicações na formação do professor de química. Diretrizes e os parâmetros curriculares nacionais voltados para o ensino de química. Ensino e aprendizagem de química na educação a distância. Ensino de química e as novas tecnologias educacionais. A Aprendizagem Significativa no ensino de Química.