EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MPS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 SE/MPS, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS), no uso de suas atribuições e considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 219, de 30 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.222,72 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), constituída de Vencimento Básico, no valor de R$ 1.145,92 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, no valor de R$ 1.076,80 (um mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada relacionadas ao jornalismo, em assessoria de comunicação social; elaborar e gerenciar projetos, formular políticas e estratégias de comunicação; planejar ações de comunicação, formular pautas, redigir e editar textos, realizar atividades de assessoria de imprensa e cobertura jornalística, inclusive para rádio e outras mídias eletrônicas (internet e redes sociais).

REMUNERAÇÃO: R$ 2.222,72 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), constituída de Vencimento Básico, no valor de R$ 1.145,92 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, no valor de R$ 1.076,80 (um mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, nos termos da Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006, alterada pela Portaria SRH/MP nº 222, de 07 de fevereiro de 2008.

CARGO 3: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, relacionadas com o planejamento de campanhas publicitárias de utilidade pública (público externo) ou de endomarketing (público interno); administração publicitária, criação de peças publicitárias; acompanhamento das ações desenvolvidas pelas agências de publicidade que atendem o Ministério da Previdência Social (MPS).

REMUNERAÇÃO: R$ 2.222,72 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), constituída de Vencimento Básico, no valor de R$ 1.145,92 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, no valor de R$ 1.076,80 (um mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 4: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, relacionadas com planejamento, organização e acompanhamento de eventos internos e externos e coordenação de equipes relacionadas à área de eventos e Relações Públicas do Ministério da Previdência Social (MPS).

REMUNERAÇÃO: R$ 2.222,72 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), constituída de Vencimento Básico, no valor de R$ 1.145,92 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, no valor de R$ 1.076,80 (um mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas às competências legais do Ministério da Previdência Social (MPS).

REMUNERAÇÃO: R$ 1.910,95 (um mil, novecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), constituída de Vencimento Básico, no valor de R$1.142,95 (um mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, no valor de R$ 768, 00 (setecentos e sessenta e oito reais), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 DAS VAGAS

Cargos

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

Administrador

3

-

3

Técnico em Comunicação Social - Jornalismo 7 1 8
Técnico em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda 1 - 1
Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas 1 - 1
Agente Administrativo 155 10 165
Total de vagas 167 11 178

2.3.1 As vagas são destinadas ao provimento do Quadro do Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília/DF.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 6% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os candidatos da ampla concorrência.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 18 de dezembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPS (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, na ocasião da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade e de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for aprovado no concurso, mas não tiver a deficiência declarada comprovada na perícia médica oficial, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for aprovado no concurso e tiver a deficiência declarada comprovada na perícia médica oficial, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica indicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS);

h) apresentar declaração de bens e rendas atualizada até a data da posse;

i) cumprir as determinações deste edital; e

j) apresentar outros documentos, que se fizerem necessários, à época da posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 44,00 para nível superior;

b) R$ 38,00 para nível médio.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de dezembro de 2009.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, no período de 16 de novembro a 6 de dezembro de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), das 9 horas às 17 horas, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade.

5.4.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

5.4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax e via correio eletrônico.

5.4.7.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009.

5.4.7.9 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de dezembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPS (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 18 de dezembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de dezembro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados exames de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas, e serão aplicadas na data provável de 17 de janeiro de 2010, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas, e serão aplicadas na data provável de 17 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.4 Os locais e horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, na data provável de 8 de janeiro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final das provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, na data provável de 10 de fevereiro de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2, por cargo/especialidade.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

10.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.

Cargos

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Administrador

13

1

Técnico em Comunicação Social - Jornalismo

30

2

Técnico em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

4

1

Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

4

1

Agente Administrativo

310

20

10.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.4 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, na data provável de 19 de janeiro de 2010.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF, ininterruptamente.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser objetivo, claro e consistente em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração de item integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12 DO RESULTADO E DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O resultado final do concurso, contemplando os candidatos aprovados e classificados conforme subitem 10.4 deste edital, será homologado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009.

12.2 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no subitem 2.3 deste edital será nomeado para o cargo ao qual concorreu, na Classe A, Padrão I.

13.2 O candidato nomeado deverá tomar posse, no prazo previsto em lei, a contar da data de publicação do ato de nomeação.

13.3 O candidato nomeado terá lotação e exercício nas unidades do Ministério da Previdência Social, conforme as determinações da PT/MP nº 219, de 30 de julho de 2009, em seu art. 2º, incisos III e IV.

13.4 Havendo desistência de candidato aprovado, o Ministério da Previdência Social (MPS) poderá proceder a tantas convocações quantas necessárias de candidatos habilitados na forma dos subitens 10.4 e 12.1 deste edital, para substituição, durante a validade do concurso, observados o limite de vagas estabelecido neste edital, a rigorosa ordem de classificação, e os termos e prazos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.

13.4.1 Os demais candidatos não convocados, observado o disposto nos subitens 10.4 e 12.1, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

13.5 Na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, somente serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar cônjuge na investidura de cargo por nomeação.

13.5.1 Na hipótese da alínea "b" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de entrada em exercício do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.

13.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente, por meio do telefone               (61) 3448-0100         (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mps2009, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448-0111         (61) 3448-0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 13.6 deste edital.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Ministério da Previdência Social (MPS), se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Ministério da Previdência Social (MPS).

14.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS (para todos os cargos)

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação oficial.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: Proposições; Valores lógicos das proposições; Sentenças abertas; Número de linhas da tabela verdade; Conectivos; Proposições simples; Proposições compostas. 2. Tautologia. 3. Operação com conjuntos. 4. Cálculos com porcentagens.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2 Normas Constitucionais. 3 Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. 4 Poder constituinte. 5 Princípios constitucionais. 6 Análise do princípio hierárquico das normas. 7 Princípios fundamentais da CF/88. 8 Direitos e garantias fundamentais. 9 Organização político-administrativa do Estado. 10 Administração Pública na CF/88. 11 Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. O Ministério Público.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. 2 Contratos Administrativos. 3 Licitações: modalidades (Lei n.º 8.666/93 e alterações e Decretos nºs 3.931/2001 e 5.450/2005). 4 Servidor Público. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis (Lei n.º 8.112/90 e alterações). 4.1 Das Disposições Preliminares. 4.2 Do Provimento. 4.3 Da Vacância. 4.4 Dos Direitos e Vantagens. 4.5 Do Regime Disciplinar. 4.6 Da Seguridade Social do Servidor. 4.7 Das Disposições Gerais. 5 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.º 9.784/99 e suas alterações.

15.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ADMINISTRADOR: I ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1 Teorias administrativas: clássica, humanista, estruturalismo, teoria contingencial, teoria de sistemas. 2 Dinâmica das organizações: organização como um sistema social; cultura organizacional; teorias da motivação; teorias da liderança; processo decisório; gestão de conflitos. 3 Comunicação interpessoal e intergrupal. Comunicação formal e informal na organização. Barreiras à comunicação. 4 Planejamento organizacional: as escolas de planejamento estratégico, Balanced Scorecard, planejamento baseado em cenários (cenários prospectivos). 5 Arranjo/desenho organizacional/tipos de estruturas: estrutura linear, estrutura matricial, organização por equipes, organização em redes. 6 Mapeamento de processos: técnicas de fluxogramação, técnicas de análise e simplificação de processos, manualização, automação, ciclo de melhoria de processos. 7 Instrumentos gerenciais: gestão do conhecimento. Gestão de desempenho. Gestão de competências. II ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 A Evolução da administração pública no Brasil: o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador, as reformas administrativas. 2 Modelos de administração pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. 3 A redefinição do papel do Estado: Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilização e responsabilização). 4 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 5 Orçamento Público: princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias, processo orçamentário. III ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Portaria MPS nº 173, de 02/07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2008.

CARGO 2: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO: I JORNALISMO. 1. Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias. 2 As diversas formas de jornalismo (on-line, rádiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário) e seu papel no mundo global. 3 Perfil do jornalismo com o advento das novas tecnologias. 4 Reportagem - tipos; entrevista - modalidades. 5 Titulação. 6 Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infografia, fios, olhos, olhos-legenda, textos-legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). 7 O texto jornalístico - características: a estrutura da notícia; números e siglas; uso correto dos verbos. II JORNALISMO INSTITUCIONAL: 1 A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa; o papel do assessor; atendimento à imprensa; técnicas de redação; sugestões de pauta, releases e artigos; organização de entrevistas; produtos de uma assessoria de imprensa; mecanismos de controle da informação. 2 Pauta institucional. 3 Canais e estratégias de comunicação interna. 4 Métodos e técnicas de pesquisa. 5 Comunicação pública. 6 Jornalismo público. 7 Veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter). 8 Clipping, clipping eletrônico. 9 Produção de releases, comunicados e notas oficiais. III ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Portaria MPS nº 173, de 02/07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2008.

CARGO 3: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA: I. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. 1 Comunicação Empresarial: Identidade e Imagem Corporativas. Comunicação Integrada. Gestão de Marcas. Comunicação Organizacional. Responsabilidade Social Corporativa. 2 Publicidade e Propaganda: Planejamento de Comunicação. Criação e Direção de Arte. Design. Atendimento. Mídia. Redação Publicitária. Produção Gráfica. Produção de Rádio, TV e Cinema. Cibercultura e Produção Digital. Pesquisa de Opinião e Mercado. Pesquisa de Mídia. Promoção e Merchandising. Ética e Legislação Publicitária. Marketing Cultural e Esportivo. 3 Temas Emergentes da Comunicação: Novas Tecnologias de Comunicação. Mídias Web e Digitais; Social Media (wikis, blogs, podcasts etc.). Comunicação Online. Reputação Corporativa. Comunicação de Crise. 4 Criação e produção de projetos gráficos. 5 Ilustração e web design. 6 Softwares: Photoshop, Corel Draw, Indesign, Ilustrators. III ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Portaria MPS nº 173, de 02/07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2008.

CARGO 4: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS: I COMUNICAÇÃO SOCIAL. I RELAÇÕES PÚBLICAS. 1 Relações Públicas: conceitos básicos, natureza e funções estratégicas; evolução histórica no mundo e no Brasil; públicos em Relações Públicas; o processo de planejamento em Relações Públicas; principais técnicas e instrumentos utilizados em Relações Públicas; organização de eventos e promoção institucional; cerimonial e protocolo. 2 Imagem e comunicação integrada: identidade institucional; questões públicas e Relações Públicas; administração de crises; relações com o Governo; relações com a imprensa; a notícia como estratégia de promoção da imagem. 4 Opinião pública: conceitos básicos e objetivos; comunicação, democracia e desenvolvimento; interesse público e interesse privado; tipos e técnicas de pesquisas de opinião; instrumentos de controle e avaliação de resultados; amostra, questionários e tipos de entrevistas. 5 Relações Públicas nas organizações modernas: legislação e ética em Relações Públicas; o papel do profissional de comunicação; cultura organizacional e Relações Públicas; relações com os empregados; comunicação em recursos humanos; comunicação interna; relações com a comunidade; a empresa e a responsabilidade social. 6 Normas de cerimonial público e protocolo. 7 Relações humanas. III ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Portaria MPS nº 173, de 02/07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2008.

CARGO 5: AGENTE ADMINISTRATIVO: 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994. 2 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 3 Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social - Portaria MPS nº 173, de 02/07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2008.

CARLOS EDUARDO GABAS
Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social