EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL ESAF Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2009 (*)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando o Convênio celebrado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 26/5/2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, autorizado pela Portaria n° 26, de 11/02/2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2009.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no §3° do art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002, e no art. 14 da Portaria MP n° 450, de 6/11/2002, publicada no DOU de 7/11/2002, Seção 1.

1.2 - O concurso será constituído de duas etapas, específicas para este processo seletivo:

I - Primeira Etapa - assim constituída:

- Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e Especializados, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 195 pontos ponderados;

- Prova Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos;

- Título e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 15 pontos.

II - Segunda Etapa - Curso de Formação - com valor máximo de 250 pontos - de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 13.1, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de acréscimo e de substituição previstos no §3° do art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002 e na Portaria MP n° 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no DOU de 07/11/2002, respectivamente, e obedecido o Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.

1.3 - A escolaridade, a taxa de inscrição, o número de vagas e a localidade de exercício são os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação

Taxa de inscrição: R$ 130,00

Cargo

Número de vagas

Localidade de Exercício

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG

95

5

100

Brasília-DF

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 10.905,76

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG: Exercício de atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

g) possuir a escolaridade prevista no subitem 1.3;

h) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

j) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

IV - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "k" impedirá a posse do candidato.

I - PRIMEIRA ETAPA

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 25 de junho de 2009 e 18 horas do dia 12 de julho de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

5.2.2 - O pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido e impresso, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderá ser efetuado, no horário bancário, até o dia 13 de julho de 2009.

5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nas Diretorias Regionais da ESAF, nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão. 5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

5.5 - No caso de pagamento com cheque, esse somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato indicará a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

5.8 - As opções indicadas no Formulário de Inscrição são de responsabilidade do candidato. Qualquer pedido de alteração de opção somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via e-mails ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.

5.9 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.

6.1.1 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.

6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 25/6/2009 e 18 horas do dia 26/6/2009.

6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 3/7/2009.

6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, nos 2 (dois) dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, nos endereços ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br

6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.

6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.

6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.

7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

7.2 - O candidato com deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para EPPGG/MP-2009 - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.4.

7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 13.1, será, antes de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7 o candidato será convocado uma única vez.

7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base no parecer da Equipe Multiprofissional decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

7.11 - O candidato não considerado como deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da respectiva decisão.

7.12 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

7.13 - Caso não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, nos termos do art. 4° do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

7.14 - Caso tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, o candidato será considerado INAPTO e, consequentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

7.15 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.

7.16 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II.

8.1.1 - As Provas Objetivas serão aplicadas na data provável de 30 de agosto de 2009 e a prova discursiva em data a ser comunicada por meio de Edital de convocação.

8.2 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

8.3 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

8.4 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a sua realização.

8.4.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, referentes a este processo seletivo, divulgadas, via internet, por meio do site da ESAF.

8.4.2 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer à Diretoria Regional da ESAF, sediada na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

8.4.3 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

8.5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fecha­mento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do seu documento de identificação.

8.6 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8.6.1 - A permissão para amamentar e levar acompanhante deverá ser solicitada até 3(três) dias úteis antes da data de realização das provas, via e-mail, para os endereços ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

8.6.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.6.3 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.8 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 8.9- Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.10 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.7.

8.11 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

8.12 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

8.13 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.14 - Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.15 - Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.15.1 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.

8.16 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.17 - O documento de identidade permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

8.18 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. 8.19 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

8.20 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão-Respostas.

8.20.1 - Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe for entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão-Respostas.

8.21 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.

8.22 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação durante a 2ª Etapa do Processo Seletivo.

8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.22.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua entrega ao fiscal até a saída do candidato do recinto das provas.

8.24 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

8.25- Não haverá segunda chamada para as provas.

8.26 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

8.27 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

8.28 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

8.29 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

8.30- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto, após decorrida uma hora do início das provas, por motivo de segurança.

8.31 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8.32 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.33 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até sua retirada do recinto de aplicação das provas.

8.34 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

9 - DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 - Serão aplicadas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Especializados, eliminatórias e classificatórias no seu conjunto, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir:

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pesos

Pontuação ponderada

Mínima por disciplina

Total de pontos

Mínima no conjunto das provas

1 (Conhecimentos Básicos)

D1 - Língua Portuguesa

20

1,5

9

30

97,5

D2 - Língua Inglesa

10

1,0

3

10

D3 - Raciocínio Lógico- Quantitativo

20

1,0

6

20

D4 - Direito Constitucional e Administrativo

20

1,5

9

30

TOTAL DA PROVA 1

90

2 (Conhecimentos Especializados)

D5 - Administração Geral e Pública

30

1,5

13,5

45

D6 - Ciência Política

20

1,5

9

30

D7 - Economia

20

1,5

9

30

TOTAL DA PROVA 2

105

TOTAL GERAL DE PONTOS (máximo)

195

9.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.3 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras "a" e "b" do subitem 13.1 e classificados até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização da prova discursiva.

Cargo

Quantitativo de candidatos a serem convocados

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

380

20

400

9.4 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos portadores de deficiência.

9.5 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.3, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

9.6 - Os candidatos não classificados para efeito de realização da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 9.3 serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

10 - DA PROVA DISCURSIVA

10.1 - A Prova Discursiva, a ser aplicada somente para os candidatos a que se refere o subitem 9.3, será constituída de 4 (quatro) partes e valerá, no máximo, 120 (cento e vinte) pontos.

10.2 - Esta prova versará sobre o desenvolvimento de 6 (seis) temas, sendo 1 (uma) Análise de Caso e 1(uma) Dissertação, em um mínimo de 45 (quarenta e cinco) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas cada e 4 (quatro) questionamentos, em um mínimo de 8 (oito) e em um máximo de 15 (quinze) linhas cada, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), observados os roteiros estabelecidos na prova, conforme quadro a seguir:

PARTE

Nº de Temas

Tema

Pontuação Unitária

Pontuação na Prova

Desenvolvimento do Tema

Uso do Idioma

(Máxima por Tema)

I - Análise de Caso

1

Gestão Governamental

20

20

40

II - Questões discursivas

1

Relacionado à disciplina Direito Constitucional e Administrativo

5

5

10

1

Relacionado à disciplina Administração Geral e Pública

5

5

10

III - Dissertação

1

Políticas Públicas

20

20

40

IV - Questões discursivas

1

Relacionado à disciplina Ciência Política

5

5

10

1

Relacionado à disciplina Economia

5

5

10

Pontuação máxima total

120

10.3 - A prova discursiva será aplicada com prazo mínimo de 15 (quinze dias) úteis após a publicação do resultado das provas objetivas.

10.4 - A avaliação, em cada parte da prova discursiva abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão e o conhecimento do tema, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência a cada tema, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Conteúdo da resposta

Pontos a deduzir (cada tema)

Partes I e III

Partes II e IV

Capacidade de argumentação

(até -6)

(até -1,5)

Sequência lógica do pensamento

(até -6)

(até -1,5)

Alinhamento ao tema

(até -4)

(até -1,0)

Cobertura dos tópicos apresentados

(até -4)

(até -1,0)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erro

Pontos a deduzir (cada tema)

Aspectos formais: Erros de forma em geral e erros de ortografia

(-0,25 cada erro)

Aspectos Gramaticais: Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação

(-0,50 cada erro)

Aspectos Textuais: - Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático et. ali; paragrafação.

(-0,75 cada erro)

- Cada linha que exceder ao máximo exigido

(-0,83)

- Cada linha que faltar para o mínimo exigido

(-1,25)

10.5 - Em caso de fuga ao tema, de ausência de texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

10.6 - O resultado provisório das provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados até os limites fixados no subitem 11.1, para os efeitos do item 11.

10.7 - Ao total de candidatos classificados na forma estabelecida no subitem 10.6 serão acrescidos aqueles que tiverem suas notas empatadas com o último candidato classificado.

10.8 - Os demais candidatos não classificados para apresentação de títulos/experiência profissional serão considerados reprovados, para todos os efeitos.

10.9 - Os cadernos de Provas Discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.

11 - DO TÍTULO ACADÊMICO E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursiva na forma estabelecida, respectivamente, nas letras "a", "b" e "c" do subitem 13.1 e classificados até os limites fixados no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem apenas um título acadêmico, o de maior pontuação, em nível de doutorado ou de mestrado e os comprovantes de que dispuserem referentes à experiência profissional, na forma estabelecida no subitem 11.16:

Candidatos a serem convocados para apresentação de títulos/experiência profissional

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

190

10

200

11.1.1 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência habilitados e classificados na prova discursiva não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 11.1, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

11.1.2 - Os demais candidatos não convocados para apresentação de títulos serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.2 - O título poderá ser apresentado mediante cópia, devidamente autenticada.

11.3 - Não será aferido qualquer título diferente dos estabelecidos no subitem 11.16 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 11.1.

11.4 - Apenas será aceito título acadêmico de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

11.5 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituições oficiais de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.

11.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.

11.7 - A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia de CTPS ou, ainda, de certidão de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

11.8 - Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

11.9 - A declaração expedida por instituição pública ou privada deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

11.10 - Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

11.11 - O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo V, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

11.12 - A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.13 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

11.14 - Após a publicação do resultado do concurso, o candidato deverá retirar os títulos apresentados na ESAF, no endereço para o qual foram remetidos.

11.15- Os títulos não retirados dentro do prazo de seis meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.

11.16 - Para a comprovação de titulação acadêmica somente será admissível um título de doutorado ou de mestrado ou de especialização, e para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um comprovante, observado o valor máximo para pontuação, valendo, para todos os casos, apenas o título ou comprovantes adquiridos até a data de convocação para sua apresentação estabelecida no edital:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, concluído em qualquer área.

4,0

4,0

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, concluído em qualquer área.

3,0

3,0

- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em qualquer área

1 ,5

1 ,5

- Após conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo atividade gerencial.

1,6 por ano completo de exercício, sem sobreposição de tempo.

8,0

- Após conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargo e/ou executando atividades profissionais de nível superior.

0,6 por ano completo de exercício, sem sobreposição de tempo.

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

e) O recurso deverá ser apresentado:

I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;

II) um para cada questão recorrida;

III) sem formalização de processo;

IV) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;

V) dentro do prazo estabelecido para recurso, via SEDEX, dirigido à ESAF/Concurso Público para EPPGG/MP-2009 - Rodovia DF 001 - KM 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília-DF, CEP: 7 1686-900.

12.2 - Quanto à prova discursiva:

a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos dois dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, na Diretoria Regional da ESAF, na localidade onde prestou as provas, no endereço constante do Anexo II deste Edital;

b) admitir-se-á um único recurso por tema, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente fundamentado e remetido, via SEDEX, no prazo recursal, na forma do disposto no inciso V da letra "e" do subitem 12.1;

c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.

12.3 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e à prova discursiva e, ainda, referentes à aferição dos títulos, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, na ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília-DF, exclusivamente durante o respectivo período recursal, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.

12.4 - Quanto ao título:

a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos, nos dois (2) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União;

b) admitir-se-á um único recurso por candidato, remetido, via SEDEX, no prazo recursal, na forma do disposto no inciso V da letra "e" do subitem 12.1.

12.5 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico;

12.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

13 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1 - Somente será considerado habilitado e classificado na Primeira Etapa do concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

a) ter obtido a pontuação mínima estabelecida para cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas, conforme subitem 9.1;

b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos ponderados de todas as provas objetivas;

c) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais referentes à prova discursiva;

d) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas; da prova discursiva; da análise de título e da experiência profissional, em até duas vezes o número de vagas estabelecido no subitem 1.3 deste Edital, em conformidade com o art. 13 da Portaria MP nº 450/2002.

13.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

13.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - o maior número de pontos na prova discursiva;

2º - o maior número de pontos na análise da titulação acadêmica e experiência profissional;

3º - a maior pontuação na disciplina D1- Língua Portuguesa;

4º - a maior pontuação na disciplina D5 - Administração Geral e Pública.

13.1.3 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

13.1.4 - Somente poderão ser convocados para participar da Segunda Etapa do concurso os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 13.1.

13.1.5 - Os candidatos com deficiência, habilitados na Primeira Etapa do concurso em conformidade com o subitem 13.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na Ata Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

13.2 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 13.1, observado o subitem 14.5 e aqueles que não forem convocados para participar da Segunda Etapa do concurso.

13.3 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso, reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

13.4 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do processo seletivo.

13.5 - O resultado da Primeira Etapa será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

13.6 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

1I - SEGUNDA ETAPA

14 - DO CURSO DE FORMAÇÃO

14.1 - O Curso de Formação, a ser realizado em Brasília-DF, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, nos termos aprovados pelo Órgão Supervisor da Carreira, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 240 horas e será regido por Edital e Regulamento próprios, que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

14.2 - O Edital de convocação para a Segunda Etapa, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na internet, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

14.3 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ENAP do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos.

14.4 - Expirado o prazo de que trata o subitem 14.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

14.5 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 14.2, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

14.6 - Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 10 (dez) dias antes do inicio do Curso de Formação, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 14.4, ou por manifestação formal do candidato desistente, devidamente protocolizada na secretaria da ENAP.

14.7 - Após o início do Curso de Formação, visando garantir a necessária igualdade de condições de avaliação entre os candidatos, considerando-se que o processo de avaliação ocorre no transcorrer de toda a segunda etapa, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto.

14.8 - Observados os termos e prazos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002, e da Portaria MP nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, a critério da Administração poderão ser convocados para novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 13.1.

14.9 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 14.5, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

14.10 - No ato da matrícula para o Curso de Formação serão exigidos:

I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Curso de Formação;

II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal Direta, de Autarquia Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição, bem como formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 14.12;

III - os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda, documento de reconhecimento, a que se refere o subitem 7.10, da situação de portador de deficiência compatível com o desempenho das atribuições do cargo.

14.11 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.

14.12 - Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial do cargo objeto do concurso, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

14.13 - O candidato que venha a desistir de participar do Curso de Formação durante a sua realização terá que devolver, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 14.1, o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes a sua participação no curso, considerando que, no caso de desistência, não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.

14.13.1 - A devolução do auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrer do Curso de Formação também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no regulamento de trata o subitem 14.1 no caso de o candidato aprovado no concurso não se apresentar para a posse e exercício do cargo, dentro dos prazos legais, após sua nomeação, sendo excetuadas, igualmente, as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.

14.14 - O candidato a que se refere o subitem 14.10, inciso II, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver se afastado, considerando-se de efetivo exercício apenas o período que frequentou o Curso de Formação.

14.15 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

15 - DA APROVAÇÃO

15.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do disposto no subitem 13.1, e que tenham sido habilitados na Segunda Etapa do concurso, na forma estabelecida no item 14.

15.2 - Havendo empate na totalização dos pontos correspondentes às duas etapas do concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

15.2.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - o maior número de pontos no resultado final da Segunda Etapa do concurso;

2º - o maior número de pontos na prova discursiva;

3º - o maior número de pontos na análise da titulação acadêmica e de experiência profissional.

15.2.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

Após a realização do Curso de Formação, o resultado final do concurso, obtido pela soma dos pontos da Primeira e da Segunda Etapas, será homologado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

17 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

17.1 - Os candidatos aprovados serão, após nomeados, lotados no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e terão exercício em Brasília-DF.

17.1.1 - A exclusivo critério da Administração, o local de exercício poderá ser modificado.

17.2 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

17.3 - A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e conveniência da Administração.

17.4 - Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção nem alteração de exercício, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

18.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

18.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

18.4 - O prazo de validade do concurso será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado da Segunda Etapa do concurso, em conformidade com o estabelecido no § 6º do art. 11 da Portaria MP n. 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002.

18.5 - Qualquer informação a respeito da Primeira Etapa do processo seletivo poderá ser obtida, por meio dos telefones indicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412- 6288 ou pelos endereços eletrônicos ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

18.6 - Qualquer informação a respeito da Segunda Etapa do processo seletivo poderá ser obtida junto à Central de Atendimento da ENAP, pelo telefone (61) 3445-7052 ou pelo endereço eletrônico eppgg@enap.gov.br.

18.7 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF ou da Presidência da ENAP, conforme o caso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.18;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico;

g) não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático do Curso de Formação;

h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) não atender às determinações regulamentares pertinentes ao processo seletivo.

18.8 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF.

18.9 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter sido utilizado processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, as provas dos candidatos envolvidos serão anuladas e esses candidatos serão, automaticamente, eliminados do concurso.

18.10 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, de que trata o subitem 12.1 um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia, sendo vedada, por razões de ordem técnica e de segurança, qualquer outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso.

18.11 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:

a) na ESAF, enquanto estiver participando da Primeira Etapa do concurso;

b) na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, durante a Segunda Etapa;

c) na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

18.12 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 18.11.

18.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF ou pela Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, de acordo com a respectiva etapa do concurso, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
Diretor-Geral

(*) Publicado na Seção 3 do Diário Oficial de União, de 22 de junho de 2009.

ANEXO I

PROGRAMAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. LÍNGUA INGLESA: Interpretação de textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 2. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. 3. Lógica de Argumentação. 4. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: Constitucional: 1. Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. 2. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 3. Supremacia da Constituição, controle de constitucionalidade e análise do princípio hierárquico das normas. 4. Interpretação das normas constitucionais. 5. Princípios constitucionais. 6. Princípios fundamentais da CF/88. 7. Direitos e garantias fundamentais na CF/88. 8. Organização do Estado político-administrativo na CF/88. 9. Administração Pública na CF/88. 10. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 11. Processo legislativo. 12. O Federalismo na Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. 14. Princípios gerais da atividade econômica. 15. Ordem Social na CF/88. Administrativo: 1. Noções de direito e ordenamento jurídico brasileiro. Normas jurídicas, características básica. Hierarquia. 2. Organização Administrativa: administração: direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais 3. Princípios Constitucionais da Administração Pública: princípios implícitos e explícitos, funções dos princípios no ordenamento jurídico, interpretação e aplicação dos princípios. 4. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Contratação temporária (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). Execução indireta de atividades - terceirização (Decreto no 2.271, de 7 de julho de1997). 5. Regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. 6. Serviços públicos e intervenção no domínio econômico: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 7. Licitação: conceito, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. Pregão eletrônico. 8. Contratos administrativos: conceito, características e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. teoria do fato do príncipe e teoria da imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. 9. Modalidades de acordos administrativos: Concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. Contrato de Gestão. Convênios e consórcios administrativos. 10. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Terceirização. 1 1.Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo, extinção dos atos administrativos. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Vinculação e discricionariedade. Controle dos atos administrativos. 12. Processo administrativo: a Lei nº 9784/99. Noção de processo, relação jurídico processual. Conceito, requisitos, importância, espécies, fases do procedimento, princípios, fundamentos constitucionais, obrigatoriedade. 13. Competência administrativa: conceito e critério: de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 14. Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judicial.

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: Geral. 1. Natureza e evolução do pensamento administrativo: abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial. 2. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. 3. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. 4. Mudança organizacional: forças internas e externas. Processo de mudança: o papel do agente e métodos de mudança. 5. Departamentalização e divisão do trabalho: critérios de agrupamento de atividades; estruturalismo; especialização e enriquecimento de tarefas. 6. Coordenação: necessidade, problemas, métodos. 7. Gestão de pessoas: estilos de liderança; liderança situacional; gestão por competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação; empoderamento. 8. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação. 9. Gestão da informação e do conhecimento. 10. Controle administrativo: princípios, mecanismos e objetivos; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. 11. As novas tecnologias e seus impactos na administração organizacional. Pública: 1. Formação do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Pacto Federativo e relações intergovernamentais. 4. Evolução da Administração Pública no Brasil. Reformas de Estado no Brasil Recente: República Velha (1889-1930); Reforma burocrática (1936); Período militar e a segunda reforma: decreto-lei 200 (1967); Programa Nacional de Desburocratização; Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995). 5. Ética no exercício da função pública. 6. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão - a nova gestão pública. 7. Teorias das organizações aplicadas à Administração Pública. 8. Qualidade no serviço público. 9. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública. 10. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura) 11. Desenvolvimento institucional. 12. Perspectivas da mudança organizacional. 13. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivos e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. 14. Coordenação Executiva - problemas da articulação versus a fragmentação de ações governamentais. Dimensões da coordenação: intra-governamental, inter-governamental e governo-sociedade. 15. Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal: gestão por programas; integração planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos.

CIÊNCIA POLÍTICA: 1. Conceitos básicos da ciência política: consenso; conflito; política; poder; autoridade; dominação; legitimidade, soberania, ideologia, hegemonia. 1. Estado: Conceito e evolução do Estado moderno. Estado, governo e aparelho de Estado. O aparelho de Estado nas democracias liberais. 2. Temas centrais da teoria política clássica: constituição e manutenção da ordem política; contrato social; demarcação das esferas pública e privada; repartição de poderes. 3. Economia, classes sociais e política. 4. Modelos de distribuição do poder: pluralismo, elitismo, socialismo. 5. Teorias da democracia: poliarquia, democracia consociativa e majoritária. 5. Weber e a burocracia 6. A crise do Estado contemporâneo. O Estado de Bem-estar social: evolução e crise. Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil. 7. Sistemas de governo. Governabilidade e governança. Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 8. Estado unitário e Estado federativo. Relações entre esferas de governo e regime federativo. 9. Relações entre política e administração. 10. Participação da sociedade na esfera pública: ação coletiva, cultura política e capital social. 11. Direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. A emergência da questão social como campo de intervenção do Estado. Política de combate à pobreza: possibilidades e limitações. Desigualdades socioeconômicas da população brasileira. 12. Presidencialismo e dinâmica de relacionamento entre os poderes no Brasil. 13. O papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas. 14. Democracia, descentralização, atores sociais, gestão local. 15. Políticas públicas: formação da agenda governamental, processos decisórios e problemas da implementação.

ECONOMIA: Fundamentos de microeconomia: 1. Escassez, eficiência produtiva e alocativa, curva de possibilidades de produção, custos de oportunidade. 2. Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedente do consumidor. 3. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. 4. Falhas no Mercado: poder de mercado, bens públicos, semi-públicos, bens privados, externalidades, informação assimétrica. Fundamentos de macroeconomia: 5. Agregados macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas, o sistema de contas Nacionais, as Contas Nacionais no Brasil. 6. Definição de Variáveis Nominais e Reais. 7. Conceito de Déficit e Dívida Pública. 8. O Balanço de Pagamentos no Brasil. 9. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Economia do Setor Público: 1. Evolução das Funções do Governo. 2. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção desenvolvimento. 3. Distribuição de renda no Brasil. Desigualdades regionais. Indicadores sociais. 4 Papel da Política Fiscal: comportamento das contas públicas nos últimos anos, conceitos e financiamento do déficit público no Brasil. 5. Agregados Macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas, o Sistema de Contas Nacionais, as Contas Nacionais do Brasil. 6. Federalismo Fiscal. Reforma Tributária. 7. Papel da política monetária: relação entre taxa de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. 8. Desenvolvimento Brasileiro no pós-guerra: Plano de Metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. 9 A Função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 10. Finanças Públicas no Brasil: experiências recentes entre 1970/2009. 11. Parceria Público-Privada (PPP). Regulação: 12. O Estado Regulador e Defesa da livre concorrência. 13. A criação das Agências Reguladoras. 14. Regulação: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal e condicionamentos políticos da regulação. 15. Defesa da concorrência: análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, praticas restritivas, oligopólio.

PROVA DISCURSIVA

Parte I (Análise de Caso) - GESTÃO GOVERNAMENTAL: 1. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão - a nova gestão pública. 2. Teorias das organizações aplicadas à Administração Pública. 3. Desenvolvimento institucional. 4. Perspectivas da mudança organizacional. 5. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. 6. Coordenação Executiva - problemas da articulação versus a fragmentação de ações governamentais. Dimensões da coordenação: intra-governamental, inter-governamental e governo-sociedade. 7. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados - parcerias estado e sociedade; horizontalização; pluralismo institucional; redes interorganizacionais. 8. Aplicação de Tecnologias de Informação e Comunicação à Gestão Pública. 9. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade; ouvidorias, governança interna e externa. 10. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. 11. Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal: fundamentos legais; conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro; gestão por programas; integração planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos. 12. Gestão de suprimentos e logística na administração pública. A modernização do processo de compras. 13. Gestão de contratos e convênios no setor público. 14. Os controles interno e externo. Responsabilização e Prestação de Contas.

Parte II (Questões discursivas) - Temas relacionados às disciplinas DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO e ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA.

Parte III (Dissertação) - POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Conceito de Política Pública. relação entre Política e Política Pública. 2. Análise de Políticas Públicas. 3. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4. As perspectivas do neo-institucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5. O papel da Burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7. Políticas Públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. 8. Controle Social - transparência e participação social. 9. Novos arranjos de políticas públicas. 10. Federalismo e descentralização. 11. Políticas Públicas no Brasil.

Parte IV (Questões discursivas) - Temas relacionados às disciplinas CIÊNCIA POLÍTICA e ECONOMIA.

ANEXO II

Cidade/Endereço

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3321-3894/3414

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3259-5800

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3 102 / 3103 / 3104

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefones: (51) 3455- 2075 / 3455-2068

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3 805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

ANEXO III

RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Cargo: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL-EPPGG

Disciplina: _______________________________________________________________________________

N. da questão recorrida: ___________________________ Prova de Gabarito n. ________________________

Fundamentação do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO IV

RECURSO DA PROVA DISCURSIVA

Orientações

1. Não assine o seu recurso; identifique-se apenas no local indicado.

2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Nome:

Reservado à ESAF

Inscrição n.:

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Reservado à ESAF

Cargo: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG/2009

Recurso referente ao tema: [1] [2] [3] [4] [5] [6]

Conteúdo [_]

Idioma [_]

Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO

____________________________________________, portador do documento de identidade n. ______________, expedido por _________, e do CPF n. ___________________________, inscrição n. ___________ do concurso público para provimento de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

Localidade, ___ de ________________ de 2009

Nome completo

Assinatura