EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

CONCURSO PÚBLICO
PSP- 01/2009 - EDITAL NO 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - realizará processo seletivo público para formação de cadastro de reserva mediante condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - Os cargos oferecidos, pólos de trabalho, localidades, cidades de prova, requisitos/exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.

1.3 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas.

1.4 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I.

1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2-DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Serão reservadas 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público aos candidatos portadores de necessidades especiais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.1.1 Será prevista vaga para candidatos portadores de necessidades especiais no cargo de: Técnico de Administração e Controle Júnior, somente para as vagas criadas em unidades administrativas.

2.1.2 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades em unidades operacionais da Petrobras Distribuidora em cargos de operação, inspeção de equipamentos, manutenção, química e segurança, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para esses cargos que exigem aptidão plena.

2.2 - Para concorrer ao percentual das vagas que vierem a ser criadas para portadores de necessidades especiais, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, conforme definido no subitem 2.4.1. Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.2.1 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional).

2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas necessidades especiais.

2.4 - O candidato portador de necessidades especiais que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em 2.2, 2.2.1 e 2.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou carta registrada, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/11/2009 (mencionando Processo Seletivo Público - PETROBRAS DISTRIBUIDORA/PSP- 01/2009), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa de sua deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas às condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.5 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

2.6 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/pólo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais.

2.7 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a qualificação biopsicossocial, deverão submeter-se previamente à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Petrobras Distribuidora, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado do processo seletivo público. A Petrobras Distribuidora convocará, então, o próximo candidato portador de necessidades especiais ou o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo/pólo de trabalho já se tenha esgotado.

2.9 - As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/pólo de trabalho.

3-DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70 .436/72.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 11.

3.6 - Ser aprovado no processo seletivo público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II.

3.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3.8 - Cumprir as determinações deste edital.

4-DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet:

4.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, no valor de R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos), deverá ser efetuado em espécie ou cheque do próprio candidato. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA.

4.3 - INSCRIÇÕES

4.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 04 de novembro de 2009 e 23h e 59 min do dia 20 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 13/01/2010, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

4.3.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar, até 20/11/2009, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 2.2.b e 2.3.1 deste edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A./PSP - 1/2009), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 - 903.

4.3.4 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente, sendo cancelada a inscrição anterior. O cancelamento da inscrição não dá direito à devolução do valor pago.

4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

4.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

4.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis Postos de Inscrição com computadores, no período entre 09 horas do dia 04 de novembro e 16 horas do dia 20 de novembro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), localizados nos endereços constantes do Anexo III deste edital.

4.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único - CadÚnico, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.9 - A isenção tratada no subitem 4.8.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 04 a 06/11/2009 onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.8.1 retro.

4.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 83.936/79.

4.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo público deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 4.9, no período de 04 a 06/11/2009.

4.11.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18/11/2009, pela Internet, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

4.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 18 a 20/11/2009, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.14 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.15 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 18 a 20/11/2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

4.16 - Todas as despesas decorrentes da participação no processo seletivo público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e de realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A assumir nenhum tipo de ônus.

5- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos Postos de Inscrição Credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. O candidato que efetuou a sua inscrição via Internet deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição acessando o endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) nos dias 13 a 17/01/2010.

5.1.1 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo/pólo de trabalho, data, horário e local de realização das provas.

5.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/pólo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

5.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/pólo de trabalho e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 14 ou 15/01/2010.

5.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

5.5 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos via Postos de Inscrição não seja recebido até 13/01/2010, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 14 ou 15/01/2010.

5.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não- comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo público.

6-DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1- Técnico de Administração e Controle Júnior

6.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 50 questões.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos), de Matemática (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos) e de Informática I (5 questões com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 7,5 pontos).

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 30 questões, sendo 10 com valor de 2,0 pontos, 10 com valor de 2,5 pontos e 10 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

6.1.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados por cargo/pólo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.

6.1.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.1.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões objetivas de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior total de pontos no conjunto das provas objetivas de Conhecimentos Básicos;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor de Língua Portuguesa;

f) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Informática I;

g) for mais idoso.

6.2 - Técnico de Operação Júnior e Técnico de Segurança Júnior

6.2.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 50 questões.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos), de Matemática (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos) e de Informática II (5 questões com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 7,5 pontos).

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 30 questões, sendo 10 com valor de 2,0 pontos, 10 com valor de 2,5 pontos e 10 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

6.2.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados por cargo/pólo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.

6.2.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.2.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões objetivas de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior total de pontos no conjunto das provas objetivas de Conhecimentos Básicos;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor de Língua Portuguesa;

f) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Informática II;

g) for mais idoso.

7-DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1 - As provas objetivas terão a duração de 3 horas, tendo por base conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

7.1.1 - A Petrobras Distribuidora define apenas o Conteúdo Programático referente ao processo seletivo público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

7.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas ou dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta preferencialmente.

7.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados.

7.5 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões.

7.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais do processo seletivo público.

7.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta. Caso queira copiar suas respostas, só poderá fazê-lo em seu próprio Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.12 - O candidato será sumariamente Eliminado do processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

7.13 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.15 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.16 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Petrobras Distribuidora, informações referentes ao conteúdo das provas.

8-DOS RECURSOS

8.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões Objetivas, e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este processo seletivo público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

8.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

8.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas Objetivas em 02/02/2010.

8.4 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

8.5 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.

8.6 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente processo seletivo público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

9-DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 - Os resultados das provas objetivas estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet (www.cesgranrio.org.br), após apreciação de eventuais recursos.

9.1.1 O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.br.com.br.

9.2. Após a homologação do resultado final do processo seletivo público publicado no Diário Oficial da União, serão constituídos Cadastros de Reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, conforme o disposto no item 6 do presente Edital.

9.3 - O preenchimento das vagas que por ventura surgirem durante o prazo de validade do cadastro de reserva, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/pólo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

9.4 - O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 1 (um) ano, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras Distribuidora.

10- DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

10.1 - Os candidatos convocados por telegrama, para qualificação biopsicosocial, deverão se apresentar na data definida pela Petrobras Distribuidora, pessoalmente, munidos da documentação original e cópia que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 e no Anexo II deste edital.

10.2 - Quando solicitado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego); c) Comprovante de regularidade das obrigações militares (para sexo masculino); d) RG (Registro Geral) - documento de identidade; e) Título de eleitor; f) Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais; g) CPF; h) Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento, separação judicial ou divórcio); i) Certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; j) Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Registro no órgão de classe, se for o caso; l) Comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso; m) foto 3x4; n) Comprovante de Residência; o) Currículo atualizado; p) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, conforme Decreto 2.027, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do MARE; q) Carteira Nacional de Habilitação Categoria C (somente para o cargo de Técnico de Segurança Júnior).

10.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.2.2 - A não-apresentação dos documentos listados no subitem 10.2 implica a eliminação automática do candidato do cadastro de reserva.

10.3 - O candidato que vier a ser eliminado nesta etapa será informado sobre sua situação por telegrama.

10.4 - A admissão ou a readmissão na Petrobras Distribuidora está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o candidato assinar declaração específica.

11- DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSOCIAL

11.1 - Os candidatos aprovados na avaliação da qualificação técnica, composta de instrumentos de habilitação e conhecimentos definidos no item 6, serão convocados, por meio de telegrama enviado via CORREIOS, conforme necessidade e conveniência da Petrobras Distribuidora, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras Distribuidora.

11.2 - A qualificação biopsicosocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: a) exames médicos; b) avaliação psicológica e c) levantamento sociofuncional.

11.2.1 - O candidato convocado para qualificação biopsicosocial deverá se apresentar, em data, horário e local estabelecidos no telegrama, com documentos citado no subitem 10.2 com originais e cópias.

11.2.2 - O candidato que não atender, no prazo de 3 (três) dias úteis, à convocação para a qualificação biopsicossocial será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do cadastro de reserva.

11.3 - Quanto à avaliação psicológica:

11.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do candidato para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Petrobras Distribuidora, em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas e insalubres.

11.3.2 - A avaliação psicológica dos candidatos será realizada pela Petrobras Distribuidora, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

11.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando necessário, dinâmica de grupo.

11.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Petrobras Distribuidora, indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.4 - Quanto aos exames médicos:

11.4.1 - No exame médico, os candidatos serão submetidos a exame clínico geral, exames complementares básicos e exames complementares inerentes à atividade e ao ambiente de trabalho.

11.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cárdio-respiratório, digestivo e genito-urinário. Se necessário, o candidato poderá ser reexaminado ou submetido às avaliações clínicas especializadas.

11.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Petrobras Distribuidora.

11.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao candidato, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

11.5 - O candidato deverá iniciar os exames médicos e avaliação psicológica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de comparecimento prevista no telegrama de convocação. O candidato que não iniciar todas suas avaliações neste prazo será considerado desistente, estando automaticamente excluído do cadastro de reserva.

11.6 - A inaptidão do candidato em qualquer uma das fases da qualificação biopsicosocial acarretará sua automática eliminação do cadastro de reserva.

11.7 - O candidato eliminado será informado dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o candidato foi considerado inapto devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.8.

11.7.1 - O candidato tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do cadastro de reserva. para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra eliminação nas fases de comprovação de requisitos e biopsicosocial.

11.7.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

11.8 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou através de procurador legalmente constituído na unidade da Petrobras Distribuidora que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e ou documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.9 - A comissão examinadora da qualificação biopsicosocial do processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

12- DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

12.1 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ou readmitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

12.2 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ou readmitidos poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos; c) Vale-refeição; d) Vale-transporte; e) Assistência Multidisciplinar de Saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; f) Plano de Previdência Complementar, opcional; g) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado aos portadores de necessidades especiais, filhos de empregados); e h) participação nos lucros e/ou resultados.

13- DA ADMISSÃO

13.1 Na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste edital, constam as cidades onde existem unidades da Petrobras Distribuidora abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O candidato que vier a ser admitido ou readmitido poderá ser inicialmente alocado em uma daquelas localidades.

13.2 - Para os pólos de trabalhos/localidades onde não houver candidatos aprovados ou que o cadastro tenha se esgotado poderão ser convocados candidatos do cadastro de reserva geograficamente mais próximo.

13.2.1 - O candidato aprovado que for convocado para prover vaga em localidade diferente daquela vinculada ao seu pólo de trabalho, que não seja de seu interesse ocupá-la, não será excluído do cadastro de reserva, mas deverá assinar o termo de desistência de localidade para permanecer no cadastro de reserva até eventual surgimento de vaga no pólo de trabalho/localidade para o qual foi aprovado. A Petrobras Distribuidora se reservará o direito de convocar o próximo candidato classificado imediatamente a seguir.

13.3 - Caberá ao candidato que concordar com a admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

13.4 Os candidatos considerados APTOS na qualificação biopsicossocial serão convocados para admissão, por meio de telegrama enviado via CORREIOS, conforme necessidade e conveniência da Petrobras Distribuidora, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público.

13.4.1. O candidato que não comparecer na data de admissão será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do cadastro de reserva.

13.5 A classificação no presente processo seletivo público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão ou à readmissão. A Petrobras Distribuidora reserva-se o direito de proceder às admissões, segundo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda o interesse e às necessidades de serviço, dentro do prazo de validade do processo seletivo público.

13.6 - Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Petrobras Distribuidora assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos, Acordo Coletivo de Trabalho e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras Distribuidora vigentes à época da admissão ou readmissão.

13.7 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

14.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras Distribuidora poderá alterar o seu Plano de Classificação e Avaliação de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Classificação e Avaliação de Cargos.

14.3 - Não será fornecido ao candidato, pela Petrobras Distribuidora ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação e participação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União e Certificado de Aprovação emitido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

14.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na Internet, no endereço da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da Petrobras Distribuidora (www.br.com.br).

14.5 - Havendo necessidade de serviço, os empregados da Petrobras Distribuidora podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

14.6 - O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela Petrobras Distribuidora, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo público.

14.7 - Será vedada a readmissão de ex-empregado da Petrobras Distribuidora ou Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.

14.8 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do candidato, exceto exames da fase de qualificação biopsicossocial.

14.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação do resultado final. Após essas datas, deverá comunicar à Petrobras Distribuidora qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A. - Gerência de Planejamento de RH, Desempenho e Desenvolvimento de Competências (GPDC), PROCESSO SELETIVO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, Rua General Canabarro, 500, 14º andar, CEP 20271-905 ou através do site (www.br.com.br).

14.9.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

14.10 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da classificação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

14.11 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se baseiam nas normas e procedimentos internos da Petrobras Distribuidora em vigor nesta data. A participação do candidato neste processo seletivo público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em consequência de determinações governamentais ou administrativas.

14.12 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, juntamente com a Petrobras Distribuidora.

Solange Mendes Rocha Musa
Gerente Executiva de Recursos Humanos

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS; FORMAÇÃO; PÓLO DE TRABALHO; LOCALIDADES E CIDADE DE PROVAS

Observações: a cidade na qual o candidato prestará as provas objetivas está vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho/localidades.

CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

FORMAÇÃO

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADES DE PROVAS

Ensino Médio

Açailândia - MA

Açailândia - MA

Açailândia - MA

São Luis - MA

São Luis - MA

São Luis - MA

 

CARGO: TÉCNICO DE OPERAÇÃO JÚNIOR

FORMAÇÃO

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADES DE PROVAS

Curso Técnico

Cruzeiro do Sul - AC

Cruzeiro do Sul - AC

Cruzeiro do Sul - AC

Rio Branco - AC

Rio Branco - AC

Rio Branco - AC

Manaus - AM

Manaus - AM

Manaus - AM

Brasília - DF

Brasília - DF

Brasília - DF

Goiânia - GO

Goiânia - GO

Goiânia - GO

Açailândia - MA

Açailândia - MA

Açailândia - MA

Uberaba - MG

Uberaba - MG

Uberaba - MG

Alto Taquari - MT

Alto Taquari - MT

Alto Taquari - MT

Belo Monte - PA

Belo Monte - PA

Altamira - PA

Marabá - PA

Marabá - PA

Marabá - PA

Santarém - PA

Santarém - PA

Santarém - PA

Londrina - PR

Londrina - PR

Londrina - PR

Porto Velho - RO

Porto Velho - RO

Porto Velho - RO

Caracaraí- RR

Caracaraí - RR

Caracaraí - RR

Canoas-RS

Canoas-RS

Canoas-RS

Ourinhos - SP

Ourinhos - SP

Ourinhos - SP

Presidente Prudente - SP

Presidente Prudente - SP

Campinas - SP

São Paulo - SP

São Paulo - SP

São Paulo - SP

 

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR

FORMAÇÃO

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADES DE PROVAS

Ensino Médio

Campo Grande - MS

Campo Grande - MS

Campo Grande - MS

Alto Taquari - MT

Alto Taquari - MT

Alto Taquari - MT

Cuiabá - MT

Cuiabá - MT

Cuiabá - MT

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS/REQUISITOS/EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGOS

REQUISITOS / EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da preparação de dados, documentos, relatórios, textos, planilhas e gráficos e das atividades de apoio administrativo.

Salário Básico de R$ 1.318,30 com garantia de remuneração mínima de R$1.841,24

TÉCNICO DE OPERAÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio (antigo segundo grau profissionalizante) em Técnico de/em Automação Industrial: com ênfase em Automação e controle industrial; Automação e controle; Automação industrial na área de eletrônica; Automação industrial na área de manutenção; Automação industrial/mecatrônica; Automação; Eletrônica com ênfase em automação industrial; Eletrônica ênfase em automação; Indústria com habilitação em sistemas de controle automático; Industrial com habilitação em automação; Industrial com habilitação em manutenção de sistemas de automação; Mecânica com ênfase em automação e controle; Técnico de/em Eletroeletrônica: com ênfase em Eletroeletrônica com ênfase em manutenção industrial; Eletroeletrônica industrial; Industrial em eletroeletrônica; Manutenção eletroeletrônica; Automação e controle de processo e com ênfase em instrumentação; Técnico de/em Eletromecânica: com ênfase em Manutenção eletromecânica; Eletromecânica - instalação e manutenção; Eletromecânica de manutenção; Instalação e manutenção eletromecânica; Manutenção de sistemas eletromecânicos; Eletromecânica com ênfase em manutenção de sistemas industriais; Processos industriais - sistemas eletromecânicos. Técnico de/em Eletrônica: com ênfase em Elétrica com ênfase em instrumentação; Eletrônica com ênfase em instalações industriais; Eletrônica com ênfase em instrumentação e controle de processos; Eletrônica com habilitação em instalação e manutenção de equipamentos; Eletrônica industrial; Industrial em eletrônica; Industrial em instalações e manutenção de sistemas eletrônicos; Instalação e manutenção eletrônica; Instrumentação - controle de processos; Instrumentação eletrônica; Instrumentação industrial; Instrumentação. Técnico de/em Eletrotécnica: com ênfase em Eletricidade e instrumentos; Eletricidade; Eletrotécnica com ênfase em instalações elétricas prediais e industriais; Eletrotécnica com ênfase em instalações elétricas; Eletrotécnica industrial; Indústria com habilitação em eletrotécnica; Indústria com habilitação em instalações elétrica industriais; Industrial em eletrotécnica; Instalações e manutenção em sistemas elétricos; Instalações elétricas; Instalações industriais; Manutenção elétrica; Técnico de/em Mecânica: com ênfase Industrial com habilitação em manutenção; Industrial com habilitação em turbomáquinas; Industrial em manutenção de equipamentos mecânicos; Industrial mecânico; Manutenção de equipamentos mecânicos; Manutenção mecânica de máquinas e equipamentos; Manutenção mecânica industrial; Manutenção mecânica; Máquinas; Mecânica - ênfase em manutenção; Mecânica com ênfase em manutenção mecânica; Mecânica de manutenção; Mecânica industrial; Mecânica com ênfase em manutenção industrial; Manutenção industrial; Manutenção máquinas industriais; Mecânica com ênfase em petróleo e gás; Processo e produção industrial, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar das atividades de operação das instalações, equipamentos, painéis de controle, sistemas supervisórios e de monitoramento dentro dos padrões técnicos estabelecidos e das normas operacionais, controlando variáveis operacionais, observando a existência de anormalidades; bem como atuar no processo de manutenção suprindo as necessidades de primeiro nível, direcionando as demais demandas conforme normas pré-definidas, acompanhando e testando as correções. Movimentações de estoque dos produtos e insumos da Companhia.

Salário Básico de R$ 1.588,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.218,69

TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR

REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio (antigo segundo grau profissionalizante) em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; acrescido de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria C.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança e de treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre os riscos, normas e procedimentos aplicáveis.

Salário Básico de R$ 1.588,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.218,69

ANEXO III

POSTOS CREDENCIADOS

UF

CIDADE

POSTO CONTRATADO

ENDEREÇO

BAIRRO

AC

CRUZEIRO DO SUL

XEROX CAFÉ

AV. FRANCISCO ALVES, BOX 01 E 02

CENTRO

AC

RIO BRANCO

PONTO COM INFORMÁTICA

RUA BENJAMIM CONSTANT, 863 SUBSOLO

CENTRO

AM

MANAUS

MICROWAY

AV. GETULIO VARGAS, 1121

CENTRO

DF

BRASÍLIA

MICROLINS

QUADRACLS4BLOCOB

RIACHOFUNDO

GO

GOIÂNIA

MICROLINS

RUA 85, 160

SETOR SUL

MA

AÇAILÂNDIA

MICROLINS

AV. TACITO DE CALDAS, 189/1º ANDAR

CENTRO

MA

SÃO LUIS

MICROLINS

RUA OSVALDO CRUZ, 1238

CENTRO

MG

UBERABA

MICROLINS

RUA TRISTÃO DE CASTRO, 180

CENTRO

MS

CAMPO GRANDE

MICROLINS

RUA CANDIDO MARIANO, 1780 ESQUINA COM RUA RUI BARBOSA

CENTRO

MT

ALTO TAQUARI

MICROLINS

RUA FRANCISCO MENDES DE MORAES, 476

CENTRO

MT

CUIABÁ

MICROLINS

AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1055

CENTRO

PA

BELO MONTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU

AV. MANOEL FELIX DE FARIAS, 838

CENTRO

PA

MARABÁ

MICROLINS

PRAÇA SÃO FRANCISCO, 2233

CIDADE NOVA

PA

SANTARÉM

MICROLINS

AV. RUI BARBOSA, 500

CENTRO

PR

LONDRINA

MICROLINS

RUA CARA-CARÁ, 269

JACOMOVIOLIN

RO

PORTO VELHO

MICROLINS

RUA PAULO FRANCIS, 4056

CONCEIÇÃO

RR

CARACARAÍ

UNIVIRR-UNIV.VIRTUAL DE RORAIMA

AV. SENADOR HÉLIO CAMPOS, S/N

SÃO JORGE

RS

CANOAS

MICROLINS

RUA TIRADENTES, 310

CENTRO

SP

OURINHOS

MICROLINS

AV. DR. ALTINO ARANTES, 600

CENTRO

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

MICROLINS

AV. CORONEL JOSÉ SOARES MARCONDES, 353

VILA MARISTELA

SP

SÃO PAULO

MICROLINS

AV. RANGEL PESTANA, 2060,2º ANDAR SL 14

BRÁS

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras (Semântica). 12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

1. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2. Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e probabilidade básica. 3. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. 4. Geometria plana: Áreas e perímetros. 5. Geometria espacial: áreas e volumes. 6. Números complexos.

INFORMÁTICA I

(PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR)

1. Conhecimentos básicos de Word, Excel e Power Point - versão 2003. 2. Conceito de internet e intranet e principais navegadores 3. Rotinas de proteção e segurança. 4. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

INFORMÁTICA II

(PARA O CARGO DE TÉCNICO DE OPERAÇÃO JÚNIOR E TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR) 1. Conhecimentos básicos de Word, Excel e Power Point - versão 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

1. Raciocínio Lógico. 2. Matemática Financeira: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. 3. Processos Administrativos: Noções de administração de pessoal, de material e de serviços. 4. Noções de Arquivologia.

TÉCNICO DE OPERAÇÃO JÚNIOR

1. Conhecimentos básicos de Química: Ácidos, bases, sais e óxidos. Reações de oxidação-redução. Termoquímica. Cálculos estequiométricos. Transformações químicas e equilíbrio. Química Orgânica: hidrocarbonetos e polímeros. Soluções aquosas. 2. Conhecimentos básicos de Física e Mecânica Básica: Estática, Cinemática e Dinâmica. Leis de Newton. Condições de Equilíbrio. Conservações da energia mecânica. Mecânica dos Fluidos. Hidrostática. Termodinâmica Básica. Propriedades e processos térmicos. Eletrostática. Cargas em movimento. Eletromagnetismo. Noções de Eletricidade e Eletrônica. Noções de Instrumentação. Noções de Metrologia. Tipos de Instrumentos, terminologia, simbologia. Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos analógicos. Noções de Operações Unitárias. Tubulações Industriais. Noções de Controle de Processo. Bombas de deslocamento positivo. Conversão entre unidades de medida (volume, comprimento, área e densidade).

TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR

1. Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal. Causas e consequências dos acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Custos dos acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Investigação e análise de acidentes. 2. Prevenção e Controle de Riscos: Caldeiras e vasos de pressão. Movimentação de cargas. Instalações elétricas. Máquinas e ferramentas. Soldagem e corte. Trabalho em espaços confinados. Construção civil. Trabalhos em altura. 3. Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Gases e vapores. Aerodispersóides. Ficha de informação de segurança de produtos químicos. Exposição ao ruído. Exposição ao calor. Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. Radiações ionizantes e não-ionizantes. Trabalho sob condições hiperbáricas. Limites de tolerância e de exposição. 4. Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. Armazenamento de produtos inflamáveis. Brigadas de incêndio. Plano de emergência e de auxílio mútuo. 5. Prevenção e Controle de Perdas: Inspeção de segurança. Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP. 6. Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a OHSAS 18001:2007. Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Desenvolvimento Sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. 7. Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Suporte Básico à Vida. 8. Ergonomia: Conforto ambiental. Organização do trabalho. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. 9. Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Normas Regulamentadoras de SST. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho. Perfil Profissiográfico Previdenciário.

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

04/11 a 20/11/2009

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

04/11 a 06/11/2009

Resultado dos Pedidos de Isenção

18/11/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos Postos Credenciados

13/01/2010

Atendimento aos candidatos que tenham dúvidas sobre os respectivos locais de prova

14 e 15/01/2010

Aplicação das provas objetivas

17/01/2010

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

18/01/2010

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

19 e 20/01/2010

Divulgação do resultado final

02/02/2010

*O cumprimento da data e das cidades de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas. Os candidatos serão informados da data efetiva, dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação Inscrição (exclusivamente para os inscritos nos Postos Credenciados de inscrição), sendo que tais informações estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).