EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PMPI - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
CBMEPI - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 04/2009

O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes no Quadro de Pessoal da PMPI e CBMEPI, cujos efetivos foram fixados pelas Leis Estaduais nº 4.355, de 30/07/1990 e nº 5.458, de 30/06/2005, observando, ainda, as disposições da Lei nº 3.808 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), de 16 de julho de 1981, alteradas pela Lei Complementar nº 035, de 06 de novembro de 2003, torna pública a abertura das inscrições para o concurso público para admissão no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, visando selecionar candidatos para o preenchimento de vagas nos cargos de SOLDADO PM e SOLDADO BM, observadas as disposições legais aplicáveis e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. Fica estabelecido em 10% o percentual do total das vagas para candidatos do sexo feminino, considerando o disposto no § 3º do Art. 10, da Lei nº 3.808, de 16.07.81.

1.3. Serão oferecidas 540 (quinhentas e quarenta) vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), assim distribuídas:

QUADRO 1 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

SEXO

VAGAS

LOTAÇÃO
Organização Policial Militar
(OPM)

ESCOLARIDADE

Soldado PM

Masculino

30

2º BPM - Parnaíba

Ensino Médio completo ou equivalente

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

27

3º BPM - Floriano

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

92

4º BPM - Picos

Feminino

11

Soldado PM

Masculino

42

7º BPM - Corrente

Feminino

05

Soldado PM

Masculino

19

10º BPM - Uruçuí

Feminino

02

Soldado PM

Masculino

48

11º BPM - São Raimundo Nonato

Feminino

05

Soldado PM

Masculino

85

12º BPM - Piripiri

Feminino

09

Soldado PM

Masculino

24

5ª CIPM - Paulistana

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

36

6ª CIPM - Oeiras

Feminino

04

Soldado PM

Masculino

47

Área Metropolitana - Teresina

Feminino

05

TOTAL DE VAGAS

500

-

QUADRO 2 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

SEXO

VAGAS

LOTAÇÃO
Organização Bombeiro Militar
(OBM)

ESCOLARIDADE

Soldado BM

Masculino

05

Campo Maior

Ensino Médio completo ou equivalente

Soldado BM

Masculino

05

Esperantina

Soldado BM

Masculino

05

Piripiri

Soldado BM

Masculino

13

São Raimundo Nonato

Soldado BM

Masculino

08

Teresina

Feminino

04

TOTAL DE VAGAS

40

-

1.3.1. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Cargo de Soldado PM, deverá optar por uma Organização Policial Militar - OPM, no entanto, este candidato poderá, após aprovação no Curso de Formação de Soldados (CFSd), ser lotado em qualquer município que compõe a Organização Policial Militar - OPM pela qual tenha optado, conforme Anexo I deste Edital.

1.3.2. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Cargo de Soldado BM, deverá optar por uma Organização Bombeiro Militar - OBM.

1.4. O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas:

a) primeira etapa, de caráter classificatório e habilitatório, consistirá na realização de Prova Escrita Objetiva, que será aplicada de forma coletiva, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) segunda etapa, de caráter habilitatório, constará de Exames de Saúde (médico e odontológico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

c) terceira etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Exame de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

d) quarta etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) quinta etapa, também de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1.5. Conforme preceitua o Art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.

1.5.1. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, em Teresina, conforme Cronograma de Execução do Concurso, constante do Anexo II, do presente Edital.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. SOLDADO PM - Executar diretamente as atividades operacionais de polícia ostensiva, ou seja, o policiamento ostensivo fardado para a preservação da ordem pública, através do emprego preventivo e/ou repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso.

2.2. SOLDADO BM - Executar diretamente as ações relacionadas à prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, socorro de urgência e atividades de defesa civil.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato para se inscrever neste Concurso Público deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter concluído Ensino Médio ou correspondente;

c) ter nascido no período de 24.11.1978 e 11.12.1991, conforme Art. 10-F § 1º, Inciso III da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.

3.1.2. Não serão homologadas as inscrições que não atenderem ao disposto no subitem 3.1.1, item c), sendo estas automaticamente indeferidas.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 23.11.2009 e as 18h do dia 11.12.2009 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 14.12.2009.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268 de 10.12.2002 e nº 5.397 de 29.06.2004.

3.6. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 14.12.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.6.1. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 14.12.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de cadastro no REDOME emitida pelo HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6. e 3.6.1. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.10. O candidato não poderá alterar sua opção de cargo/lotação (concorrência) depois de efetivada sua inscrição, em hipótese alguma.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização de sua Prova Escrita Objetiva (1ª etapa), que estará disponível a partir de 11.01.2010, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 80 (oitenta) pontos, e será realizada no dia 17.01 .2010 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

QUADRO 3 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA (para o Curso de Formação de Soldados - CFSd)

Matérias

Disciplinas

Número de Questões

Pesos

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Matéria

Pontuação Mínima da Prova Escrita Objetiva

1. Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

18

1

18

20

48

Matemática

12

12

Noções de Informática

10

10

2. Conhecimentos Gerais

História

10

2

20

20

Geografia

10

20

5.1.2. Consideram-se matérias para fins deste Edital, as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Gerais.

5.1.3. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.4. Em virtude do exposto no subitem 5.1.3. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4.1. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.3. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato requerer preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma eventual solicitação nesse sentido.

5.1.9. Os candidatos poderão ser submetidos durante a realização de todas as etapas (Prova Escrita Objetiva, Exames de Saúde, Aptidão Física, Psicológico e Investigação Social), bem como, durante o Curso de Formação à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com detector de metais.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva (1ª etapa) com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.6. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.7. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.8. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 3 (três) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.2.9. Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.3.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Matérias, e que, estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas por cargo/área/OPM ou OBM, conforme Quadros 1 e 2 do presente Edital.

5.3.2. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, observados os percentuais determinados no subitem 5.3.1. Ocorrendo igualdade de pontos na Prova Escrita Objetiva, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

a) maior quantidade de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

b) maior quantidade de pontos na Matéria de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

5.3.3. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.3.1, deste Edital.

5.3.4. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

5.3.5. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

5.3.6. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Saúde - Médico e Odontológico), os candidatos CLASSIFICADOS conforme determinado no subitem 5.3.1., deste Edital.

5.4. Exames de Saúde (Médico e Odontológico) - 2ª Etapa

5.4.1. O Exame de Saúde (Médico e Odontológico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina e Odontologia, que avaliará as condições para ingresso na PMPI e CBMEPI, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

5.4.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados no subitem 5.4.5.

5.4.3. No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sist