EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
COMANDO GERAL-CMDO G / DIRETORIA DE PESSOAL-DP
POLÍCIA MILITAR - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº DP - 003/321/2009 - SAV - XIV

Abertura do Décimo Quarto Processo Seletivo para preenchimento de postos no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SAV XIV.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o presente edital e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando preenchimento de 2.682 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois) postos no Serviço Auxiliar Voluntário, e mais os necessários para atingir o previsto no Despacho do Governador, publicado no DOE nº 164, de 02 de setembro de 2009, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial circunscricionada pelo Estado de São Paulo, de acordo com o quadro de postos anexo a este Edital (ANEXO "E").

O Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual nº 11.064, de 8 de março de 2002, Portaria do Comandante Geral nº PM1-1/02/04, de 04 de maio de 2004, alterada pela Portaria do Comandante Geral nº PM1-02/02/06, de 22 de março de 2006, e será regido pela legislação supra mencionada e pelas disposições do presente Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, nas Unidades sediadas na cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Interior.

2. Para escolher o posto onde deseja servir e efetuar sua inscrição, o candidato deverá consultar o ANEXO "E" deste Edital.

3. As inscrições, organização e aplicação da Prova de Escolaridade estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao posto de serviço.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

1. São requisitos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário:

1.1. ser brasileiro;

1.2. ser maior de 18 (dezoito) e menor de 23 (vinte e três) anos, apurado até o último dia das inscrições;

1.3. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino;

1.5. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

a) não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (CAM), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

b) poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que por incapacidade física temporária;

c) poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

d) o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

e) o engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou privado;

1.7. ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar;

1.8. não registrar antecedentes criminais;

1.9. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município para o qual se inscreveu;

1.10. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

1.11. estar em situação de desemprego;

1.12. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;

1.13. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;

1.14. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este Processo Seletivo.

2. Os requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Processo Seletivo previstas no Capítulo X.

3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos itens e subitens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado de acordo com o número de postos existentes.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (via internet) e o pagamento da respectiva taxa.

4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a VUNESP excluir do Processo Seletivo aquele que preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 00 horas de 26 de outubro às 16 horas de 09 de novembro de 2009 (horário de Brasília).

6. Para inscrever-se, o candidato deverá , no período de inscrição:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição de forma correta e completamente, optando para realizar a Prova de Escolaridade, em um dos seguintes municípios:

a) Araçatuba;

b) Araraquara;

c) Bauru;

d) Bragança Paulista;

e) Campinas;

f) Caraguatatuba;

g) Ourinhos;

h) Osasco;

i) Piracicaba;

j) Presidente Prudente;

k) Registro;

l) Ribeirão Preto;

m) Santo André;

n) Santos;

o) São José do Rio Preto;

p) São José dos Campos;

q) São Paulo, e

r) Sorocaba.

6.4. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará o indeferimento da inscrição.

7.1. efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção de cidade para realização da Prova de Escolaridade, seja qual for o motivo alegado.

8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) e poderá ser paga em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

10. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheques, em qualquer agência bancária.

10.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

10.2. será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, pagamento com cheque devolvido pelo banco sacado e pagamento efetuado após o término do período de inscrição;

10.3. não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

10.4. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

10.5. não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 09 de novembro de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

12. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade e nem isenção da taxa de inscrição.

13. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

14. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

14.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

14.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

15. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos subitens anteriores poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

15.1. preencher total e corretamente e imprimir, durante o período das 10 horas de 26 de outubro às 23h59min de 27 de outubro de 2009, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição com os dados solicitados, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br;

15.2. assinar e entregar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas alíneas a) e b), pessoalmente ou por procurador devidamente investido, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito a Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 1º andar - sala 146, município de São Paulo/SP, no horário das 08h30min às 17 horas até o dia 28 de outubro de 2009.

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

16. Os documentos comprobatórios citados no subitem 15.2. alíneas a) e b), deverão ser enviados em original ou por cópia simples. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não os estabelecidos neste Capítulo, deste Edital.

17. O candidato deverá, a partir de 31 de outubro de 2009, acessar o Diário Oficial do Estado e o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

18. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 09 de novembro de 2009. .

19. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição integral, até 09 de novembro de 2009.

20. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

21. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo Banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para saber a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br no "link" correlato ao Concurso, a partir de três dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso algum problema seja detectado, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no telefone               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

22. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos.

23. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

24. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

25. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

26. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP:               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) na Polícia Militar do Estado de São Paulo será composto das seguintes etapas:

1.1. prova de Escolaridade que visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições como voluntário, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e versará sobre o Conteúdo Programático constante no "ANEXO B", de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. prova de Condicionamento Físico que visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do posto, de caráter classificatório, para fins de desempate;

1.3. investigação Social, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar; e

1.4. análise de Documentos que visa analisar os requisitos exigidos no Capítulo II, de caráter eliminatório, exceto o subitem 1.4. que será verificado na prova de condicionamento físico.

CAPÍTULO V - DA PROVA DE ESCOLARIDADE

1. A Prova de Escolaridade, com dificuldade correspondente ao Ensino Fundamental, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto a sua elaboração, aplicação e correção.

1.1. a Prova de Escolaridade constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

a) língua portuguesa : 20 (vinte) questões;

b) matemática: 15 (quinze) questões;

c) conhecimentos gerais: 15 (quinze) questões;

2. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma correta.

3. A Prova de Escolaridade terá 3 (três) horas de duração.

CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DA PROVA DE ESCOLARIDADE

1. A prova de escolaridade, com data prevista para 29 de novembro de 2009 às 14 horas (horário de Brasília), será realizada nas cidades constantes no subitem 6.3 do Capítulo III.

1.1. a confirmação da data e o horário e informações sobre o horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos;

1.2. o candidato deverá acompanhar a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado, e ou, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente o site mencionado, a partir da 1ª quinzena do mês de novembro de 2009;

1.3. caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

2.1. o início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova, o candidato deverá:

4.1. consultar o edital de convocação, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos; ou

4.2. consultar o edital de convocação, no site www.vunesp.com.br; ou

4.3. contatar o Disque VUNESP,               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no edital de convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. a inclusão de que trata o item 5.1 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha macia e original de um dos seguintes documentos de identificação ou xerox autenticada, conforme o caso:

6.1. cédula de Identidade (RG), expedido pelas Secretarias de Segurança Pública;

6.2. carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselho de Classe, etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75;

6.3. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6.4. carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

6.5. carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97;

6.6. passaporte Brasileiro.

a) somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos nas alíneas do item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação;

b) não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

c) o documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade.

7. Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, no edital de convocação, para início da prova.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

9.1. durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a prova, entregando-o ao fiscal da sala.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

13. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

13.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. Será considerado nulo o preenchimento feito a lápis ou por outro meio;

13.2. a Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;

13.3. não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Durante a aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo determinado, por três vezes.

16. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

17.1. apresentar-se em local e data diverso ao estabelecido ou após o horário para a realização da prova;

17.2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

17.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6 deste Capítulo;

17.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

17.5. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

17.6. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

17.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

17.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

17.9. não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;

17.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

17.11. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

17.12. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

18. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

18.1. o candidato que, porventura, for surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desses aparelhos será excluído do Processo Seletivo;

18.2. o candidato que, porventura, receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova, será excluído do Processo Seletivo.

19. A Fundação VUNESP e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO não se responsabilizarão por danos, perda e extravio de documentos ou objetos.

20. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura.

20.1. o candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão;

20.2. após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE ESCOLARIDADE

1. A Prova de Escolaridade, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da nota da Prova de Escolaridade, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Processo Seletivo os candidatos classificados dentro da proporção, de 2 (duas) vezes o número de postos de serviços previstos para o respectivo município ou região da capital.

3.1. os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Processo Seletivo, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior;

3.2. a relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) e também estará disponível no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

3.3. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os postos de serviço do Edital, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais postos, poderão ser convocados para prosseguirem no Processo Seletivo os demais candidatos na ordem de classificação dentro da proporção de 2 (duas) vezes o número de postos de acordo com o item 3.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter classificatório, será realizada pela Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou sob sua supervisão.

2. Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. Na hipótese da não apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico.

5. Antes do início da prova de condicionamento físico, será aferida a altura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.4. do Capítulo II.

6. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).

7. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

8. O candidato que não cumprir o requisito constante no item anterior deste Capítulo não realizará a prova de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Processo Seletivo.

9. A prova de condicionamento físico será composta, obrigatoriamente de Corrida em 12 (doze) minutos.

10. O teste previsto no subitem anterior terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D".

11. O teste será realizado em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

12. Somente haverá repetições na execução do teste físico nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

13. A banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão o teste novamente, desprezando-se o resultado já obtido.

14. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

15. O aquecimento e alongamento para a realização do teste físico será de responsabilidade do candidato.

16. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

CAPÍTULO IX - DOS EXAMES MÉDICOS

1. Para fins de convocação final, o candidato deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado médico, expedido por órgão público ou privado de saúde, para exercício das atividades previstas no presente Edital, na etapa de Análise de Documentos.

CAPÍTULO X - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital.

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. cédula de Identidade (RG);

2.2. registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. título de Eleitor;

2.4. certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental ou grau equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda documento expedido pela Junta do Serviço Militar;

2.7. via original da Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

2.8. declaração de que não é beneficiário de qualquer outro programa assistencial e que não possui outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no seu núcleo familiar;

2.9. certidão expedida pelo órgão a que pertenceu, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município;

2.10. atestado de saúde, expedido por órgão público ou privado de saúde, nos termos do Capítulo IX;

2.11. declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

2.12. o candidato que integra ou já integrou qualquer Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) deverá apresentar declaração emitida pela sua Unidade para fins de comprovação de tempo a que se refere o subitem 1.14. do Capítulo II;

2.13. o candidato pertencente a qualquer Serviço Auxiliar Voluntário anterior, deverá apresentar cópia do Certificado de Conclusão do Curso Especifico de Treinamento ou Declaração da Unidade Formadora.

3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO XI - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do Questionário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos:

1.1. 01(uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

1.2. 01(uma) cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

1.3. certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

1.4. 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

1.5. Cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

1.6. 02 (duas) cópias simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou estiver servindo como Sd PM Temporário;

1.7. 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão.

2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-2), tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aqueles referentes aos valores deontológicos policiais-militares, descritos nos incisos I ao XII do artigo 7º da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

4.1. toxicômanos ;

4.2. pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;

4.3. traficantes;

4.4. alcoólatras ou alcoolistas;

4.5. procurados pela Justiça;

4.6. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

4.7. violentos e agressivos;

4.8. em desacordo com o serviço militar obrigatório;

4.9. inadimplentes em compromissos financeiros;

4.10. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso Especifico de Treinamento.

6. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do Processo Seletivo.

7. No caso de apurada alguma irregularidade será efetuada, pelo Setor de Investigação Social, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

1.1. 1º critério - maior idade;

1.2. 2º critério - casado;

1.3. 3º critério - número de filhos;

1.4. 4º critério - pontuação na prova de condicionamento físico.

2. A classificação final do Processo Seletivo será apurada pelos pontos obtidos na Prova de Escolaridade, em ordem decrescente, respeitando o número do total de postos de serviço auxiliar existentes no município, ou, se na Capital, na região para a qual o candidato fez sua opção no ato da inscrição, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Por ordem de classificação, o candidato optará em prestar serviços nos municípios da área da Unidade escolhida no ato da inscrição, constantes no ANEXO "E".

4. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da Prova de Escolaridade.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2.1. o candidato, dentro do prazo estabelecido no subitem 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito dos resultados da prova escolaridade, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo , e seguir as instruções ali contidas;

2.2. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova de escolaridade;

2.3. no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação;

2.4. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br;

2.5. a Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

2.6. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo;

2.7. não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

2.8. não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso;

2.9. no que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final;

2.10. não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XIV - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

1. Para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e obter classificação dentro da quantidade de postos de serviço voluntário respeitando a área do município ou região da Capital para a qual o voluntário fez sua opção, de acordo com o mapa constante no ANEXO "E".

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br, o ato de início da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo, que terá duração de 01 (um) ano, prorrogável, por no máximo, igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.064, de 08 de março de 2002.

3. A apresentação do candidato para o início da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, na Organização Policial Militar (OPM) designada, caracterizará o início do prazo de duração da prestação do serviço a ser executado. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar comunicará/realizará a apresentação do Soldado PM Temporário à Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Curso Específico de Treinamento.

4. O candidato aprovado e classificado que já concluiu o Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário, estará dispensado de frequentar o novo curso, devendo ser apresentado à OPM do município ou região da Capital para o qual fez opção em servir no momento em que efetivou sua inscrição.

5. A matrícula no Curso Especifico de Treinamento dar-se-á com a apresentação do candidato nos termos do item 3 deste Capítulo.

CAPÍTULO XV - DO INÍCIO DO CURSO

1. A apresentação voluntária do candidato para a prestação do serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á em caráter de estágio de treinamento, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição, formação profissional e estágio prático na OPM em que for designado, tudo de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, sendo também verificado os seguintes aspectos:

1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a prestação voluntária, e corporificado por uma conduta ética e moral ilibada, quer seja no convívio privado ou público;

1.2. idoneidade;

1.3. aptidão para o serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário;

1.4. disciplina, a ser apurada pelo Comandante da Organização Policial Militar em que estiver prestando o Serviço Auxiliar Voluntário, por meio de conceito, durante o estágio;

1.5. dedicação a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário;

1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino;

1.7. perfil psicológico compatível com o desempenho da prestação do serviço, se armado;

1.8. adequação física e mental.

2. A verificação dos requisitos expressos nos subitens anteriores será feita a qualquer tempo, enquanto perdurar o curso, por iniciativa do Comandante da Organização Policial Militar em que o voluntário estiver prestando serviço ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar.

3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 1.1. e 1.2. deste Capítulo, será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

4. O voluntário será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o curso, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 e Portaria do Cmt G PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral n° PM1-02/02/06, e seja liberado pela Investigação Social.

5. Após conclusão do curso o voluntário será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.

CAPÍTULO XVI - DO DESLIGAMENTO

1. O voluntário será desligado da prestação do serviço nas seguintes hipóteses:

1.1. não concluir o curso com o grau satisfatório;

1.2. ao final do período de prestação do serviço;

1.3. mediante requerimento, a qualquer tempo;

1.4. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

1.5. em razão da natureza do serviço prestado;

1.6. por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar, ficar impedido de participar das atividades curriculares do estágio, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares.

2. O Comandante, ao perceber que o voluntário não mais corresponde no desempenho de suas atividades e que a Administração Pública está sendo prejudicada, deverá propor ao Diretor de Pessoal seu desligamento imediato da prestação do serviço.

CAPÍTULO XVII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Processo Seletivo.

2. Após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo, exceto da etapa de escolaridade, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no Processo Seletivo serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

5. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada.

6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Processo Seletivo o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do Processo Seletivo o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do Processo Seletivo, conforme disposto no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo, independentemente dos motivos alegados pelo candidato.

10. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à matricula, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá apresentar novo atestado de saúde antes do início do Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário.

12. Nenhum candidato poderá ser convocado para o início do curso sem prévia liberação do Setor de Investigação Social, nos termos da Lei Estadual nº 11.064, de 08 de março de 2002.

13. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

13.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 9.1. do Capítulo VI;

13.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

13.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

15. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do Processo Seletivo sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

16. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

16.1. endereço não atualizado;

16.2. endereço de difícil acesso;

16.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

16.4. correspondência recebida por terceiros;

17. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo correrão às expensas do próprio candidato;

18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao Processo Seletivo.

19. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Processo Seletivo.

20. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.

21. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do Processo Seletivo, exceto nos casos previstos especificamente no próprio edital do Processo Seletivo.

22. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

23. No caso de extravio ou subtração de documento necessário para realização de qualquer prova, o candidato deverá identificar-se mediante apresentação de outro documento de fé pública com foto.

24. A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato bem como a irregularidade na documentação apresentada ou a não entrega da mesma na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do Processo Seletivo.

25. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

26. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma Comissão Examinadora responsável pelo Processo Seletivo, uma Comissão de Recursos, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

27. O presidente do Processo Seletivo é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

28. O candidato deverá consultar o ANEXO "E" do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá servir.

29. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

30. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

31. O candidato poderá consultar o site www.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.

32. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

33. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________, RG n° __________________, CPF n° ____________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Edital nº DP-003/321/09, que me encontro na condição de desempregado(a).

______________________, ____ de _________de 2009.

____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)ANEXO "B"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

1. História

História Geral - Idade Média: Feudalismo; - Idade Moderna: Capitalismo Comercial, Iluminismo, Renascimento, Revolução Francesa; - Idade Contemporânea: Revolução Industrial, Regimes Totalitários (Nazismo, Fascismo), 2ª Guerra Mundial, Teorias Socialistas, Guerra Fria.

História do Brasil - Período Colonial, Processo de Independência, Período Regencial, 1º e 2º Reinado, Período Republicano (República Velha), Era Vargas (O Estado Novo-1930/1945), Revolução de 1964, Governos Democráticos, Constituições Brasileiras.

2. Geografia

Geografia Geral - Estrutura Geológica, Relevo, Solo, Minerais, Fontes de Energia, Globalização, Movimentos Populacionais, Relações Comerciais, Regiões Geográficas da Europa e os Países de Tradição Industrial; Aspectos Geográficos da Europa e América.

Geografia Brasileira - Hidrografia, Atividade Industrial, Crescimento Urbano, Impactos Industriais em Sistemas Urbanos, Transportes, Comunicação, Regionalização, Recursos Energéticos, Relevo, Vegetação, Climas e Localização.

3. Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de julho de 2009, divulgados na mídia local e/ou nacional.

ANEXO "C"

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, __________________________________________________, RG n°_____________________, CPF n° ___________________, nº de inscrição _________________. DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no ANEXO "D" do Edital nº DP-003/321/09. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidade por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO "D"

FORMAS DE REALIZAÇÃO DO TESTE FÍSICO TESTE

CORRIDA DE 12 MINUTOS:

a) para a realização do teste o avaliado deverá ter feito sua refeição com uma precedência de 2 (duas) horas com relação à realização do teste e aqueles que fumam não devem fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste;

b) o teste tem como objetivo fazer o avaliado percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido o andar durante o teste;

c) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;

d) o número de avaliados em cada teste poderá ser de 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada vez;

e) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção!, Já!", acionando o cronômetro concomitantemente e será dado um apito de orientação no décimo minuto antes do apito final e o término do teste se faz com um apito;

f) anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação da prova serão registradas pela Comissão Examinadora e servirão de subsídios para o eventual exame de saúde;

g) nenhum candidato reprovado ou inapto será submetido a novo teste ou prova e nem haverá reexame ou reavaliação;

h) se por motivo de falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha essa à qual o candidato não tenha dado causa e desde que expressamente reconhecida pelo órgão aplicador, poderá ser realizado novo teste a critério da Comissão Examinadora.

TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA I (FEMININO)
TESTE PONTUAÇÃO
Corrida 12 minutos Até 20 anos Acima de 21 anos
1400 00 10
1500 10 20
1600 20 30
1700 30 40
1800 40 50
1900 50 60
2000 60 70
2100 70 80
2200 80 90
2300 90 100
2400 100 -

 

TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA II (MASCULINO)
TESTE PONTUAÇÃO
Corrida 12 minutos Até 20 anos Acima de 21 anos
1800 00 10
1900 10 20
2000 20 30
2100 30 40
2200 40 50
2300 50 60
2400 60 70
2500 70 80
2600 80 90
2700 90 100
2800 100 -

ANEXO "E"

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS

MUNICÍPIO POSTOS
Adamantina 2
Altinópolis 2
Álvares Machado 1
Americana 30
Andradina 15
Araçatuba 18
Araraquara 15
Araras 3
Arujá 1
Assis 4
Atibaia 1
Avaré 11
Bariri 4
Barra Bonita 2
Barretos 4
Barueri 26
Bauru 41
Bebedouro 1
Birigui 6
Botucatu 20
Bragança Paulista 11
Caieiras 1
Cajamar 3
Campinas 105
Campos do Jordão 3
Cândido Mota 3
Capivari 2
Caraguatatuba 3
Carapicuíba 25
Casa Branca 1
Catanduva 8
Cotia 2
Cubatão 1
Descalvado 1
Diadema 11
Dracena 14
Embu 15
Embu-Guaçu 2
Espírito Santo do Pinhal 3
Fernandópolis 13
Ferraz de Vasconcelos 2
Franca 12
Francisco Morato 1
Franco da Rocha 20
Garça 2
Guaíra 3
Guarujá 12
Guarulhos 56
Hortolândia 5
Ibiúna 3
Iguape 11
Ilha Solteira 4
Indaiatuba 2
Itanhaém 5
Itapecerica da Serra 14
Itapetininga 2
Itapeva 12
Itapevi 2
Itapira 1
Itaquaquecetuba 10
Itatiba 3
Itirapina 4
Itu 23
Ituverava 1
Jacareí 13
Jacupiranga 8
Jales 3
Jandira 1
Jaú 17
José Bonifácio 2
Jundiaí 66
Leme 3
Limeira 17
Lins 4
Mairiporã 1
Marília 18
Martinópolis 2
Matão 1
Mauá 13
Mirassol 1
Mococa 1
Mogi das Cruzes 15
Mogi Guaçu 17
Mongaguá 1
Nhandeara 1
Orlândia 3
Osasco 45
Osvaldo Cruz 2
Ourinhos 20
Paraguaçu Paulista 3
Paulínia 3
Pederneiras 1
Pindamonhangaba 1
Piracicaba 63
Piraju 3
Porto Feliz 2
Porto Ferreira 3
Presidente Epitácio 3
Presidente Prudente 11
Presidente Venceslau 10
Registro 15
Ribeirão Preto 43
Rio Claro 28
Salto 1
Santa Bárbara dOeste 5
Santa Cruz do Rio Pardo 2
Santa Fé do Sul 1
Santo André 42
Santos 30
São Bernardo do Campo 30
São Carlos 11
São João da Boa Vista 10
São José do Rio Preto 40
São José dos Campos 46
São Manuel 1
São Paulo - Zona Centro 391
São Paulo - Zona Leste 139
São Paulo - Zona Norte 363
São Paulo - Zona Oeste 143
São Paulo - Zona Sul 171
São Roque 3
São Sebastião 5
São Simão 3
São Vicente 18
Sertãozinho 23
Sorocaba 21
Sumaré 19
Suzano 4
Taboão da Serra 3
Taquaritinga 2
Tatuí 7
Taubaté 10
Teodoro Sampaio 1
Ubatuba 3
Valinhos 3
Várzea Paulista 5
Votorantim 17
Votuporanga 1
TOTAL 2682

Os candidatos, no ato da inscrição, deverão fazer opção para servir em um dos Municípios acima.