EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL Nº 1/2009 - DPRF, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

O Coordenador de Ensino da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.° 79, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para preenchimento de 750 (setecentas e cinqüenta) vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei n.° 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei n.° 9.654, de 2/6/1998, e suas alterações; do Decreto n.° 1.655, de 3/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça n.° 1.375, de 02/08/2007; do Decreto n.° 4.175, de 27/3/2002; do Decreto n.° 4.734/2003, de 11/6/2003; da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.° 450, de 6/11/2002; das Instruções Normativas n.° 02 - DPRF/MJ, de 11/08/2009, n.° 03 - DPRF/MJ, de 11/08/2009, n.° 04 - DPRF/MJ, de 11/08/2009 e n.° 05 - DPRF/MJ, de 11/08/2009, bem como das demais normas contidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público (Editais, Instruções Normativas e retificações, caso existam) e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. De acordo com a Instrução Normativa n.° 03 - DPRF/MJ, de 11/08/2009, no decorrer do Concurso Público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório.

1.3. O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de vagas - relaciona a distribuição das vagas por UF.

b) Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde serão realizadas a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde.

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

e) Anexo V - Modelo de Atestado Médico - descreve o modelo do atestado médico a ser utilizado pelo candidato.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO CARGO

2.1. Policial Rodoviário Federal: O ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal se dá no Padrão único da classe de Agente (§ 2°, art. 3° da Lei 9.654/9 8).

2.2. Legislação: O cargo de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e pela Lei n.° 9.654/98, com suas respectivas alterações.

2.3. Descrição sumária das atividades: Atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

2.4. Jornada de Trabalho: Regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. Remuneração Inicial: R$ 5.620,12 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos). O servidor fará jus também ao auxílio alimentação no valor de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato terá sua investidura no cargo condicionada ao atendimento, cumulativamente, das seguintes condições:

a) ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas na sua opção de UF;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) apresentar diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria "B" ou superior;

l) apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

m) apresentar declaração de bens;

n) apresentar cópia de documento de identidade oficial;

o) ter sido considerado recomendado na investigação social e/ou funcional;

p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

q) apresentar certidão dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

r) apresentar certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

s) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

t)cumprir as determinações deste edital e dos subseqüentes.

u) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) fases.

5.1.1. A 1ª fase será composta de 4 (quatro) etapas:

a) prova objetiva e redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

b) exame de capacidade física, de caráter eliminatório.

c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório.

5.1.2. A 2ª fase será composta de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.

5.2. A FUNRIO será responsável pela 1ª fase do Concurso Público, enquanto que a 2ª fase será de responsabilidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da FUNRIO, com assessoria técnica desta última.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página.

6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de agosto de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.

6.3.1. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a FUNRIO disponibilizará Postos de Inscrição, no horário das 9 h às 17 h, no período de 17 de agosto a 4 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

6.3.1.1. A relação dos Postos de Inscrição estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir do dia 17 de agosto.

6.3.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.3.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subseqüente ao do término das inscrições.

6.3.5. A DPRF e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.3.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) a UF para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital;

b) a cidade onde deseja realizar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, com base no Anexo II deste Edital.

6.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.8.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.8.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.8.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.8.4. A isenção de que trata o subitem 6.8 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.8.4.1. A FUNRIO disponibilizará o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, disposto no subitem 6.9.4 deste Edital, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.8.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, indicando que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.8.5.1. Neste caso, não será apresentado o boleto bancário para pagamento após o envio do Requerimento de Inscrição, e sim o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, para impressão e posterior preenchimento.

6.8.6. Após preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhá-lo para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção DPRF), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de mesmo.

6.8.7. O Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data, podendo a entrega ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexado ao documento o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.8.8. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.8.10. Todas as informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.8.11. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.8.12. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.8.13. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no subitem 6.8.6 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.8.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.8.14. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.8.15. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário para pagamento na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e efetuar o pagamento conforme o disposto nos subitens 6.3, 6.3.1 a 6.3.2 deste Edital.

6.8.16. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.8.17. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

6.9. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.9.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.10. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.12. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova objetiva e redação (nome do estabelecimento, endereço e sala), UF para a qual concorre, assim como as orientações para realização das mesmas, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova objetiva e redação, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA, REDAÇÃO, EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E AVALIAÇÃO DE SAÚDE.

8.1. Da prova objetiva

8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

8.2. Da redação

8.2.1. A redação versará sobre um tema da atualidade.

8.2.2. O valor da redação e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.2.3. Será corrigida a redação dos candidatos de cada UF da vaga, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente da nota da prova objetiva, classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas de cada UF da vaga, considerando-se os empates na última posição.

8.2.4. A redação deverá ser dissertativo-argumentativa, baseada no padrão formal escrito da variante brasileira, ocupando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas da folha do caderno definitivo.

8.2.5. Itens considerados na avaliação da redação

8.2.5.1. Apresentação do texto (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) - 0,00 a 1,00 pontos.

8.2.5.2. Estrutura textual e desenvolvimento do tema

8.2.5.2.1. Objetividade frente ao tema proposto - 0,00 a 3,00 pontos

8.2.5.2.2. Seleção/articulação dos argumentos - 0,00 a 3,00 pontos

8.2.5.2.3. Progressividade textual/consistência da argumentação - 0,00 a 4,00 pontos

8.2.5.2.4. Coesão e coerência - 0,00 a 3,00 pontos

8.2.5.3. Domínio da norma culta (pontuação, grafia, emprego de conectores, acentuação, construção do período, concordância, regência, propriedade vocabular) - 0,00 a 6,00 pontos

8.2.6. O candidato que não tiver a redação corrigida, conforme o estabelecido nos subitens anteriores deste Edital será considerado eliminado do Concurso Público.

8.3. Do exame de capacidade física

8.3.1. O exame de capacidade física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação Profissional, bem como desempenhar com eficiência as atividades inerentes ao cargo.

8.3.2. Serão convocados para a realização do exame de capacidade física os candidatos de cada UF da vaga, aprovados na redação e classificados, em ordem decrescente da nota obtida pelo somatório da nota final da prova objetiva mais duas vezes a nota da redação, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada UF da vaga, considerando-se os empates na última posição.

8.3.3. A convocação dos candidatos para o exame de capacidade física, contendo as orientações e procedimentos a serem seguidos, será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.3.4. Os candidatos que não forem convocados para o exame de capacidade física serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.4. Da avaliação psicológica

8.4.1. A avaliação psicológica visa aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

8.4.2. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissiográfico do cargo.

8.4.3. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado na avaliação psicológica.

8.4.4. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos de cada UF da vaga, aprovados na redação, e classificados em ordem decrescente da nota obtida pelo somatório da nota final da prova objetiva mais duas vezes a nota da redação, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada UF da vaga, considerando-se os empates na última posição.

8.4.5. A convocação dos candidatos para a avaliação psicológica, contendo as orientações e procedimentos a serem seguidos, será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.4.6. Os candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.5. Da avaliação de saúde

8.5.1. A avaliação de saúde visa aferir se o candidato possui as condições de saúde exigidas para admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional.

8.5.2. A avaliação de saúde será composta de exame clínico e exames complementares (exames específicos com os respectivos laudos apresentados pelos candidatos).

8.5.3. Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos de cada UF da vaga, aprovados no exame de capacidade física e na avaliação psicológica, e classificados em ordem decrescente da nota obtida pelo somatório da nota final da prova objetiva mais duas vezes a nota da redação, classificados em até 2 (duas) vezes o número de vagas de cada UF da vaga, considerando-se os empates na última posição.

8.5.4. A convocação dos candidatos para a avaliação de saúde, contendo as orientações e procedimentos a serem seguidos, será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.5.5. Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de saúde serão considerados eliminados no Concurso Público.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, REDAÇÃO, EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E AVALIAÇÃO DE SAÚDE

9.1. A prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde serão realizadas na cidade escolhida pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

9.1.1. A redação será realizada juntamente com a prova objetiva.

9.2. A data definitiva de realização da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde será divulgada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União e informada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br em data informada no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.2.1. O candidato poderá se inscrever mais de uma vez, sendo que no dia da prova objetiva e redação deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

9.2.2. À critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

9.2.2.1. O início da prova objetiva e redação ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

9.2.3. A FUNRIO poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, redação, avaliação psicológica e avaliação de saúde, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da avaliação psicológica) e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde após o fechamento dos portões (quando for o caso).

9.7. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, redação e avaliação psicológica, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde.

9.8.1. Não realizará a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde em virtude do afastamento do candidato do local onde está sendo aplicada a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde.

9.12. Nos dias de realização da prova objetiva, redação e avaliação psicológica não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.14. Da redação

9.14.1. O candidato deverá redigir sobre o tema proposto no caderno de texto definitivo da redação, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.

9.14.2. O caderno de texto definitivo da redação não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota zero.

9.14.3. O caderno de texto definitivo da redação será o único documento válido para a avaliação da Redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.14.4. O caderno de texto definitivo da redação não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.15. Do exame de capacidade física

9.15.1. Somente será submetido ao exame de capacidade física o candidato que estiver de posse de atestado médico original, conforme modelo a ser seguido obrigatoriamente constante do Anexo V deste Edital, contendo nome, assinatura e registro do CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização do exame, o qual deverá ser entregue no ato de sua identificação.

9.15.2. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará o exame de capacidade física, sendo considerado eliminado do Concurso Público.

9.15.3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados para a prática de educação física.

9.15.4. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

9.15.5. Não caberá à FUNRIO ou ao DPRF nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização do exame de capacidade física.

9.15.6. Os critérios e a regulamentação da aplicação do exame de capacidade física no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa n.° 05 - DPRF/MJ, de 11 de agosto de 2009.

9.16. Da avaliação psicológica

9.16.1. O candidato deverá realizar a avaliação psicológica conforme as orientações fornecidas pelo responsável pela aplicação da avaliação.

9.16.2. Os critérios e a regulamentação da aplicação da avaliação psicológica no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa n.° 02 - DPRF/MJ, de 11 de agosto de 2009.

9.17. Da avaliação de saúde

9.17.1. O candidato deverá realizar a avaliação de saúde seguindo as orientações fornecidas pelo responsável pela realização da avaliação.

9.17.2. Os critérios e a regulamentação da realização da avaliação de saúde no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa n.° 04 - DPRF/MJ, de 11 de agosto de 2009.

9.18. Informações relativas à data e local da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, assim como orientações para a realização das mesmas, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.19. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala da prova objetiva e redação ou local de realização do exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva e redação após a primeira hora do início das mesmas.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva ao final do horário previsto para o término da prova.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva ou no caderno de texto definitivo da redação;

e) ao terminar a prova objetiva e da redação, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c", e o caderno de texto definitivo da redação;

f) ao término da avaliação psicológica, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, todo o material utilizado para realização da avaliação; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, no caso da prova objetiva e redação.

9.20. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

9.21. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicação da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

9.22. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica ou avaliação de saúde:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica ou avaliação de saúde;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala da prova objetiva, redação e avaliação psicológica ou nas dependências do local designado para prestar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica ou avaliação de saúde;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica ou avaliação de saúde, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva e redação em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva e redação, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva, o caderno de questões, o caderno de texto definitivo da redação, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva e redação, na folha de respostas da prova objetiva e nos cadernos de testes da avaliação psicológica;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.20 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.21 deste Edital;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva, aprovados na redação, aprovados no exame de capacidade física, recomendados na avaliação psicológica e aptos na avaliação de saúde, serão ordenados e classificados, em função da UF da vaga escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final da 1ª fase, definida como sendo a soma da nota final da prova objetiva mais duas vezes a nota da redação.

10.2. Em caso de igualdade na nota 1ª primeira fase, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota na prova objetiva;

2º) maior nota em conhecimentos específicos na prova objetiva;

3º) maior nota na redação;

4º) maior idade.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota na prova objetiva;

3º) maior nota em conhecimentos específicos na prova objetiva;

4º) maior nota na redação;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

11.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

11.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

11.3. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

11.3.1. A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

11.4. No caso do resultado preliminar da redação, admitir-se-á o pedido de recorreção.

11.4.1. A vista do caderno de texto definitivo da redação será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

11.5. No caso do resultado preliminar do exame de capacidade física, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar do exame de capacidade física.

11.6. No caso do resultado preliminar da avaliação psicológica, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicológica, segundo os critérios estabelecidos nas Resoluções no 25/2001 e 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

11.7. No caso do resultado preliminar da avaliação de saúde, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de saúde.

11.8. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

11.9. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações das notas preliminares da prova objetiva e as alterações das notas preliminares da redação, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

11.10.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da redação poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.11. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E/OU FUNCIONAL

12.1 A investigação social e/ou funcional visa a apurar se o candidato apresenta comportamento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

12.1.1. A investigação social e/ou funcional será realizada durante o decorrer do Concurso Público.

12.2. Serão convocados para a investigação social e/ou funcional os candidatos convocados para o exame de capacidade física.

12.3. A convocação dos candidatos para a investigação social e/ou funcional, contendo as orientações e procedimentos a serem seguidos, será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

12.4. Os critérios e a regulamentação da realização da investigação social e/ou funcional no Concurso Público encontram-se descritos na Instrução Normativa n.º 03 - DPRF/MJ, de 11 de agosto de 2009.

12.5. A investigação social e/ou funcional é de competência do DPRF.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1. O Curso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo, descritas no item 2 deste Edital.

13.2. O Curso de Formação Profissional será regido por normas e regras definidas em ato do Coordenador de Ensino do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicadas por meio de Edital específico no Diário Oficial da União, em data a ser divulgada.

13.2.1. Constarão desta publicação informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), regime disciplinar, critérios de freqüência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras.

13.2.2. Os alunos do Curso de Formação Profissional serão avaliados durante o período do curso por meio de provas, podendo os mesmos serem eliminados a qualquer momento caso não obtenham os índices mínimos de pontuação nas provas ou não venham a ter freqüência integral.

13.3. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.4. Os candidatos matriculados farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei n° 9.624, de 02 de abril de 1998.

13.5. Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase do Concurso Público, dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público.

13.5.1. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no Curso de Formação Profissional, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data a ser definida.

13.6. A participação no Curso de Formação Profissional implicará no compromisso do aluno em permanecer em efetivo exercício no cargo pretendido pelo período mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de pagamento de indenização das despesas expendidas pela União com a formação e preparação, nos seguintes termos:

a) proporcionalmente ao tempo de exercício no cargo, caso ocorra a vacância por iniciativa do servidor, antes de decorrido o período mínimo estipulado neste subitem;

b) integralmente se, após conclusão e regular nomeação, deixar de tomar posse ou, após empossado, deixar de entrar em exercício no cargo;

c) proporcionalmente, até o último dia de frequência no Curso de Formação Profissional, se deste for desligado a pedido.

14. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14.1 Os candidatos considerados aprovados no Curso de Formação Profissional serão ordenados e classificados, em função da UF da vaga escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do concurso, definida como sendo a soma da nota final da prova objetiva mais duas vezes a nota da redação.

14.2. Em caso de igualdade na nota final do concurso, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota na prova objetiva;

2º) maior nota em conhecimentos específicos na prova objetiva;

3º) maior nota na redação;

4º) maior idade.

14.3. Em caso de igualdade na nota final do concurso, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota na prova objetiva;

3º) maior nota em conhecimentos específicos na prova objetiva;

4º) maior nota na redação;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

15.1. O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo a homologação de responsabilidade do Diretor- Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

15.2 Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional de Policial Rodoviário Federal, dentro do número de vagas estabelecidas por este edital, serão nomeados em caráter efetivo, para investidura na classe e padrão inicial do Quadro de Policial Rodoviário Federal, conforme preceitua a Lei n.° 9.654, de 2/6/1998 e suas alterações.

15.3. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado em caráter efetivo, para investidura na classe de Agente, padrão único, do Quadro de Policial Rodoviário Federal, conforme preceitua a Lei n.° 9.654, de 2/6/1 998 e suas alterações.

15.4. O candidato nomeado será convocado para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse.

15.4.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

15.4.2. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

15.4.3. A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem entregues estarão descritos em ato normativo da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.a ser publicada em data a ser definida.

15.4.4. O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.5. Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

15.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15.7. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

15.8. A distribuição das vagas de cada UF dentro da respectiva Regional PRF far-se-á no interesse da Administração.

15.9. Será utilizada a classificação obtida no resultado final do concurso para a escolha do local de exercício.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados da prova objetiva, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

16.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

16.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

16.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo DPRF e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.

16.6. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Brasília, 11 de agosto de 2009

Ricardo de Oliveira Betat
Coordenador de Ensino da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Anexo I - Quadro de Vagas

UF da vaga

Vagas

AL

6

AM

30

AP

14

BA

44

CE

6

DF

4

ES

4

GO

8

MA

40

MG

40

MS

70

MT

0

PA

0

PB

4

PE

6

PI

6

PR

190

RJ

30

RN

4

RO

42

RR

20

RS

80

SC

20

SE

4

SP

64

TO

14

Observação: Os candidatos aprovados e classificados para as vagas da UF RO, poderão vir a exercer suas atividades no estado de Rondônia ou Acre, tendo em vista que a Superintendência PRF de Rondônia abrange o estado do Acre

Anexo II - Cidades de Prova

UF da cidade

Cidade de prova

AC

Rio Branco

AL

Maceió

AM

Manaus

AP

Macapá

BA

Salvador

CE

Fortaleza

DF

Brasília

ES

Vitória

GO

Goiânia

MA

São Luís

MG

Belo Horizonte

MS

Campo Grande

MT

Cuiabá

PA

Belém

PB

João Pessoa

PE

Recife

PI

Teresina

PR

Curitiba

RJ

Rio de Janeiro

RN

Natal

RO

Porto Velho

RR

Boa Vista

RS

Porto Alegre

SC

Florianópolis

SE

Aracajú

SP

São Paulo

TO

Palmas

Anexo III - Quadro de Provas

Tipo de Prova

Conhecimentos

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação

Objetiva

Básicos

Língua Portuguesa

15

2

30

12

22

Raciocínio Lógico

5

1

5

2

Conhecimentos de Informática

5

1

5

2

Conhecimentos de Física

5

1

5

2

Específicos

Legislação de Trânsito

15

3

45

18

70

Direção Defensiva

5

2

10

2

Noções de Direito

25

3

75

24

Primeiros Socorros

5

2

10

2

Redação

 

 

 

 

20

10

 

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

Conhecimentos básicos

Conhecimentos de Informática

Introdução a conceitos de hardware e software de computador. Introdução a sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados: pacotes Microsoft Office e BrOffice. Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet. Principais aplicativos de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Conceitos básicos de segurança da informação e proteção contra vírus, worms e derivados. Correio Eletrônico, envio e recebimento de emails e anexos, endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, spam. Conceitos de software livre e licenças de uso, distribuição e modificação. Telefonia VoIP (voz sobre IP). Números telefônicos de emergência - Regulamento sobre os serviços de utilidade pública e de apoio ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) com três dígitos. Comunicação via rádio, Alfabeto Fonético Internacional, código fonético numérico e código "Q".

Bibliografia utilizada

CARVALHO, João Antonio. Informática para Concursos. Editora Campus, 2008.

FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

MORIMOTO, Carlos E. Guia Prático do Linux: entendendo o sistema. Editora Sulina, 2006.

MORIMOTO, Carlos E. Hardware: o Guia Definitivo. Editora Sulina, 2007.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2008.

SOUZA FILHO; Guido, COLCHER, Sergio; GOMES, Antonio T.A.; SILVA, Anderson O.; SOARES, Luiz Fernando G. VOIP: Voz sobre IP. Editora Campus, 2005.

Alfabeto Fonético Internacional. http://pt.wikipedia.org/wiki/Alfabeto_fonético_internacional

Alfabeto Radiotelefônico. http://pt.wikipedia.org/wiki/Alfabeto_radiotelefônico

Código Q. http://pt.wikipedia.org/wiki/Código_Internacional_Q

Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, Anexo à Resolução N.° 357, de 15/03/2004.

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Língua Portuguesa

1. Interpretação e compreensão de texto. 2. A estruturação dos textos. A coesão e a coerência nos textos. 3. Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4. Técnica de resumo de frases e textos. 5. Problemas na escritura das frases: ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. 6. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 7. Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação linguística. 8. Argumentação: estrutura, processos e problemas. 9. Noções básicas de redação oficial. 10. Produção textual na modalidade dissertação. 11. Nova reforma ortográfica.

Bibliografia utilizada

BECHARA, Evanildo. O que muda com o novo acordo ortográfico. São Paulo: Nova Fronteira, 2008.

CELSO CUNHA, Luís F. e CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. São Paulo: Lexikon, 5ª edição, 2007.

CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3a. ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo. Ática, 1997.

KASPARY, Adalberto J. Redação Oficial: normas e modelos. Porto Alegre: Edita, 2003.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

MESQUITA, R. M. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva,1999.

NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1988.

SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

Conhecimentos de Física

Movimentos: tipos, classificação, velocidade média e aceleração média; Forças: noções básicas de vetores, classificação, resultante de sistemas simples de forças e unidades no S.I.; Energia. Quantidade de Movimento. Impulso. Choque Mecânico. Hidrostática. Princípios da Dinâmica. . Trabalho. Potência. Rendimento. Queda e arremesso.

Bibliografia utilizada

Francisco Ramalho Júnior, Nicolau Gilberto Ferraro, Paulo Antônio de Toledo Soares. Os fundamentos da física 1 - Mecânica - 9ª edição - ISBN 9788516056551

Raciocínio Lógico

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA: Estruturas lógicas; lógica da argumentação e diagramas lógicos. ÁLGEBRA BÁSICA: Sucessões; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Razão e Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três: Simples e Composta; Porcentagem e Sistema Métrica Decimal. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Descrição e análise de dados; Leitura e Interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações; Cálculo de Médias e Análise de Desvios de um conjunto de dados; Freqüência Relativa. NOÇÕES DE GEOMETRIA PLANA: Análise e Interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas; Utilização de Escalas; Métrica: Áreas e Volumes.

Bibliografia utilizada

IEZZI, G., DOLCE, O., MACHADO, A., Matemática e Realidade: Ensino Fundamental, 5ª Série, Editora Atual, 2005.

SÉRATES, J. Raciocínio Lógico, Volumes I e II. Editora Jonofon Sérates, 11a edição, 2004.

IEZZI, G., MURAKAMI, C., Fundamentos de Matemática Elementar. Conjuntos e Funções, Volume 1, 8ª Edição, Atual Editora, 2008.

HAZZAN, S., Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade, Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

DOLCE, O., POMPEO, J. N., Fundamentos de Matemática Elementar: Geometria Plana, Volume 9, 8ª Edição. Atual Editora, 2005.

ROCHA, E., Raciocínio Lógico: Teoria e Questões, Editora Campus, 2a Edição, 2006.

RODRIGUES, L. R. F, Matemática e Raciocínio Lógico Matemático para Concursos, Editora Servanda, 1ª Edição, 2009.

MORGADO, A. C., CESAR, B., Raciocínio Lógico-Quantitativo: Teoria e Mais de 850 Questões. Editora CAMPUS. 4ª Edição, 2009.

Conhecimentos específicos

Direção Defensiva

Conceito. Elementos Básicos. Condições Adversas. Tipos de Colisão. Comportamentos seguros no trânsito. Comportamentos de risco no trânsito.

Bibliografia utilizada

Código de Trânsito Brasileiro.

Cartilha para renovação da carteira nacional de habilitação. Disponível em: www.detran.rj.gov.br/

Noções de primeiros socorros no trânsito - ABRAMET/DENATRAN.

Manual do Atendimento Pré-Hospitalar - SIATE /CBPR. Disponível em: www.defesacivil.pr.gov.br/arquivos/File/primeiros_socorros_2/cap_25_emerg_clinicas.pdf

Protocolo de Suporte Básico da Vida - 2007. Disponível em: www.bombeiros.go.gov.br/downloads/pdf/Resgate-Protocolo%20Basico.pdf

Legislação de Trânsito

Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, publicada em 24/09/97 e retificada em 25/09/97 e suas atualizações realizadas pelas Leis:nº 9.602, de 21/01/98, publicada em 22/01/98; nº 9.792, de 14/04/99, publicada em 15/04/99; nº 10.350, de 21/12/01, publicada em 22/12/01; nº 10.517, de 11/07/02, publicada em 12/07/02; nº 10.830, de 23/12/03, publicada em 24/12/03; nº 11.275, de 07/02/06, publicada em 08/02/06; nº 11.334, de 25/07/06, publicada em 26/07/06; nº 11.705, de 19/06/08, publicada em 20/06/08; nº 11.910, de 18/03/09, publicada em 19/03/09. Resoluções do CONTRAN, e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: nº 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; nº 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; nº 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; nº 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; nº 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; nº 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; nº 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; nº 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; nº 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; nº 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; nº 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; nº 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; nº 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; nº 203, de 29/09/2006, publicada em 10/11/2006; nº 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; nº 210, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; nº 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; nº 214, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; nº 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; nº 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007; nº 241, de 26/06/2007, publicada em 04/07/2007; nº 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007; nº 257, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007; nº 258, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007; nº 259, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007; nº 269, de 15/02/2008, publicada em 25/02/2008; nº 270, de 15/02/2008, publicada em 25/02/2008; nº 277, de 28/05/2008, publicada em 09/06/2008; nº 278, de 28/05/2008, publicada em 09/06/2008; nº 279, de 28/04/2008, publicada em 09/06/2008; nº 284, de 01/07/2008, publicada em 03/07/2008; nº 289, de 29/08/2008, publicada em 29/09/2008; nº 290, de 29/08/2008, publicada em 29/09/2008, retificada em 26/12/08; nº 292, de 29/08/2008, publicada em 29/09/2008; nº 305, de 06/03/2009, publicada em 07/04/2009; nº 309, de 06/03/2009, publicada em 07/04/2009; Decretos: nº 1.655/95, de 03/10/1995, publicado em 04/10/1995; nº 6.488/08, de 19/06/2008, publicado em 20/06/2008; nº 6.489/08, de 19/06/2008, publicado em 20/06/2008.

Conhecimentos de Direito

1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos. 1.2. Normas Constitucionais relativas a Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 2. DIREITO PENAL: 2.1. Infração penal: elementos, espécies. 2.2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2.3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.5. Imputabilidade penal. 2.6. Concurso de pessoas. 2.7. Crimes contra a pessoa. 2.8. Crimes contra o patrimônio. 2.9. Crimes contra a Administração Pública. 3. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 3.1. Inquérito policial; 3.2. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.3. Prisão em flagrante. 3.4. Prisão preventiva. 4. DIREITO ADMINISTRATIVO: 4.1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3. Agentes públicos: poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único (Lei n.° 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 e posteriores atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; 4.6. Lei n.° 8.429, de 2/6/92, publicada no D.O.U. de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 4.7. Lei n.° 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências e suas atualizações). 4.8. Decreto n.°1655 de 3/10/95, publicado no D.O.U. de 4/10/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências). 5. DIREITO CIVIL: 5.1. Das Pessoas. 5.2. Personalidade Jurídica. 5.3. Capacidade. 5.4. Bens Públicos. 6. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 6.1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n° 11.343/06). 6.2. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/1965). 6.3. Definição dos crimes de tortura (Lei n° 9.455/1997). 6.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990): art. 81, 83, 103 à 112, 230 à 232; 234 à 244-A, 247, 250 e 251. 6.5. Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). 6.6 Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). 6.7. Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 6.8. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) art. 10, 39 e 93 ao 108. 2.9. Lei contra o Preconceito (Lei n° 7.716/89 e suas atualizações). 7. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 7.1. Conceito. 7.2. Características. 7.3. Evolução histórica. 7.4. Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo, adotado pela ONU em 07/07/1990. 7.5. Código de conduta para os encarregados da aplicação da lei, adotado pela ONU pela Resolução 34/169 de 17/12/1979.

Bibliografia utilizada

Direito Constitucional

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 23ª ed São Paulo: Ed.. Malheiros, 2008.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 34ª. ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2009.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, 22ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros 2007.

Direito Administrativo

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 21ª ed., São Paulo: Ed. Atlas, 2008.

MELLO, Antônio Celso Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 25ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2008.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, 4ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Lúmen Júris, 2008.

Direito Penal

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. I, Saraiva, 12ª Ed., 2008.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. II, Saraiva, 9ª Ed., 2009.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 30ª ed. Saraiva, 2009.

Direito Processual Penal

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, Saraiva, 16ª Ed., 2009..

Direito Civil

VENOSA, Silvio Sávio. Direito Civil, Vol. I, 9ª ed., São Paulo: Ed. Atlas, 2009

Direitos Humanos e Cidadania

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais, Saraiva, 10ª Ed., 2008.

COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, Saraiva, 6ª Ed., 2008.

Legislação Especial

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. IV, Saraiva, 3ª Ed., 2008.

Ishida, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, Atlas, 10ª Ed. 2009

THUMUS, Gilberto. Estatuto do Desarmamento, Lumen Juris, 2a ed, 2005

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008

Primeiros Socorros

1. Sistemas de Atendimento de emergência no Brasil e no Mundo; 2. Aspectos legais do atendimento pré-hospitalar; 3. Biossegurança; 4. SUPORTE BÁSICO DE VIDA EM TRAUMAS: 4.1. Biomecânica do trauma, 4.2 Avaliação e Atendimento do acidente e a vítima; 4.3 Triagem (START), 4.4 Controle das vias aéreas e ventilação, 4.5 Hemorragias e técnicas de hemostasia, 4.6 Estado de Choque, 4.7 Ferimentos e curativos; 4.8 Reanimação Cardio-pulmonar (AHA­2005); 4.9 Traumas: toráxicos, abdominal, cranioencefálico, raquimedular, músculo esquelético; 4.10 Imobilizações e técnicas de transporte de vítimas; 4.11 Resgate veicular. 5. SUPORTE BÁSICO DE VIDA EM EMERGÊNCIAS CLÍNICAS: 5.1 Infarto agudo do miocárdio (IAM), angina do peito, insuficiência cardíaca congestiva, crise hipertensiva; 5.2 Acidente Vascular Cerebral (AVC); 5.3 Vertigem, desmaio e crise convulsiva; 5.4 Diabetes - crises de hiper ou hipoglicemia.

Bibliografia utilizada

Código de Trânsito Brasileiro.

Cartilha para renovação da carteira nacional de habilitação. Disponível em: www.detran.rj.gov.br/

Noções de primeiros socorros no trânsito - ABRAMET/DENATRAN.

Manual do Atendimento Pré-Hospitalar - SIATE /CBPR. Disponível em: www.defesacivil.pr.gov.br/arquivos/File/primeiros_socorros_2/cap_25_emerg_clinicas.pdf

Protocolo de Suporte Básico da Vida - 2007. Disponível em: www.bombeiros.go.gov.br/downloads/pdf/Resgate-Protocolo%20Basico.pdf

Anexo V - Modelo Atestado Médico

ATESTADO MÉDICO
(em papel timbrado)

Declaro, que o Sr. ________________________________________ , documento de identidade _____________________ e CPF _____________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes exigidos no Exame de Capacidade Física ( teste de barra fixa, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de doze minutos) relativos ao Concurso Público para Provimento de vagas no Cargo de Policial Rodoviário Federal.

_____________________, ___ de _______________ de 2009.

Nome do Médico
CRM do Médico