EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ-SP

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2009

A Prefeitura Municipal de Porto Feliz, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargo de MERENDEIRA.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - São especificações do cargo:

Cargo:

Merendeira

Vagas:

09 (nove)

Carga Horária:

40 horas /semana

Salário Base

R$ 538,98 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos)

Escolaridade:

Ensino Fundamental.

Atribuições:

Serve as refeições e lanches aos comensais, colocando em recipientes apropriados, observando os horários ou programação estipulados. Recolhe louças, marmitas, talheres e utensílios empregados na distribuição das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. Prepara e serve café, chá, sucos e lanches, quando necessário. Faz o pré-preparo, o preparo das refeições, apresentação, acondicionamento e distribuição das refeições dentro da higiene adequadas, minimizando perdas. Recebe a merenda a ser distribuída observando a data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda. Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. Zela pela limpeza e higienização da cozinha para assegurar a conservação e o bom aspecto da mesma. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios (equipamentos) para assegurar sua posterior utilização. Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade para a elaboração de relatórios. Executa outras tarefas correlatas.

Valor da Inscrição:

R$ 15,00 (quinze reais)

1.2 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz.

1.4 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.5 - As provas serão realizadas na cidade de Porto Feliz.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;

2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,

2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.

2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 26 de Outubro a 05 de Novembro de 2009 das 9h00min às 16h00min, no prédio da Prefeitura Municipal, Rua Adhemar de Barros, 340, Centro, Porto Feliz - SP, exceto sábados, domingos e feriados.

2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), no banco Nossa Caixa Nosso Banco Agência: 0082-5 - Conta: 13 000 094-7 em nome da Prefeitura Municipal de Porto Feliz (Conta Concurso);

2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha; e,

2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.7 - Para inscrever-se, pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do concurso www.rboconcursos.com.br no período de 26 de Outubro a 05 de Novembro de 2009.

2.7.1 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura de Porto Feliz e acessar a ficha de inscrição on-line;

2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos dados no site até a impressão do boleto bancário;

2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária;

2.7.4 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na "Área do Candidato";

2.7.5 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone constante no site da empresa organizadora do concurso;

2.7.6 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado; e,

2.7.7 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min do dia 05 de Novembro de 2009, com o prazo de vencimento do boleto no dia 06 de Novembro de 2009.

2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.16 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.17 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.4 - A Prefeitura Municipal de Porto Feliz terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.5 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.6 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.7 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.8 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.)

3.9 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.10 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.11 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA:

4.1 - Prova Escrita Objetiva:

4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);

4.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva - Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo I do presente Edital;

4.1.3 - A prova conterá 50 (cinquenta) questões nas quantidades abaixo esquematizadas:

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)

- 10 questões de português.
- 10 questões de matemática.
- 05 conhecimentos gerais.
- 05 noções de administração pública.

- 20 conhecimentos da área.

4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.4 - A prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão;

4.1.4.1 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinqüenta por cento) do total da prova, ou seja, 50 pontos;

4.2. - A duração das provas será de 3hs (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 - Prova Prática:

4.3.1 - A Prova Prática (PPr) será aplicada de acordo com o item 7 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

5.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão os seguintes sucessivamente:

5.3.1 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);

5.3.2 - Tiver maior nota na prova prática (PPr);

5.3.3 - Que tiver maior idade;

5.3.4 - Sorteio feito em audiência pública;

5.3.5 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

5.4 - A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no município e no site da empresa - www.rboconcursos.com.br.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A realização da prova escrita objetiva estão previstas para os dias15 de Novembro de 2009.

6.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da prefeitura, publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.portofeliz.sp.gov.br / www.rboconcursos.com.br, estando prevista a divulgação a partir do dia 07 de novembro de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha; e,

6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas

6.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2 h (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

6.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

6.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do concurso.

7 - DA EXECUÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

7.1 - A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório e a ela não caberá recurso.

7.2 - A Prova Prática, para o cargo de Merendeira será aplicada em data, horário e local a ser divulgado em Edital de Convocação para Prova Prática a ser publicado em jornal com circulação no município e divulgado no site www.portofeliz.sp.gov.br.

7.3 - Serão convocados para a prova prática apenas os candidatos que forem habilitados na prova escrita objetiva conforme item 4.1.4.1 deste edital, ou seja, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) do valor total da prova escrita objetiva

7.4 - Para a realização da Prova Prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original ou outro documento com foto.

7.5 - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades das funções exigidas para o cargo de Merendeira.

7.5.1 - A demonstração será a realização de tarefas correlatas sob orientação e fiscalização de (2) dois avaliadores, onde será avaliado a habilidade e conhecimento e segurança no manuseio de instrumentos / equipamentos de cozinha, produtos de limpeza e alimentos.

7.6 - O candidato que não comparecer à prova prática ou que não puder realizá-la, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

7.7 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

7.8 - A Prova Prática terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

7.9 - Os pontos obtidos na Prova Prática, somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Objetiva Escrita.

7.10 - A classificação se dará após a somatória dos pontos da Prova Prática conforme item 5 deste edital.

8. DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato no posto de atendimento para o concurso na Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Rua Adhemar de Barros, 340, Centro, Porto Feliz - SP, das 8h às 16h, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

8.1.1 - Os recursos deverão ser entregues em formulários próprios para recursos disponíveis no posto de atendimento para o concurso.

8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 7.1 deste Edital.

8.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

9.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

9.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que: Não foi punido anteriormente com pena de demissão.

9.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da nomeação.

9.8 - A convocação para nomeação será feita por meio de publicação em jornal local e por carta registrada, sendo de inteira responsabilidade do candidato a atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.12 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.

10.13 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Porto Feliz, 24 de Outubro de 2009.

CLÁUDIO MAFFEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ANEXO I - PROGRAMA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

Noções de Administração Pública:

Estatuto do servidor de Porto Feliz (LEI Nº 3182): www.portofeliz.sp.gov.br/uploads/l3182.pdf

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) Conhecimentos da Área: Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção de acidentes; higiene do manipulador de alimentos; conhecimento de alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água, outras da área.