EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 002/2009

CNPJ: 45.298.569/0001-13
Rua Major Garcia, n.º 144 - Centro
Fone: (16)3665.0500

A Prefeitura Municipal de Altinópolis, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada, que será realizado através da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do item 12.14 deste Edital.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA 1 - SEDE UBS DR. LUÍS GERALDO CRIVELENTI

40

05

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA 2 - CENTRO DE SAÚDE II DR. EDSON DUTRA BARROSO

40

05

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA 3 - UBS DR. WALDOMIRO JORGE RAMOS

40

05

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA 4 - UBS DR. WAGNER ZUCCOLOTTO

40

05

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA 5 - UBS SANTA CRUZ

40

05

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural - SUB-ÁREA " A" - SEDE EMEI ® JUCA LOURENÇO DE CASTRO "FAZENDA BELA VISTA"

40

01

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural - SUB-ÁREA "B" - SEDE EMEF ® CARMEM MIGUEL VICARI "FAZENDA CASCATA"

40

01

505,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural - SUB-ÁREA "C" - SEDE EMEI ® GABRIELA DOS REIS - BAIRRO MONJOLINHO

40

03

505,00

25,00

1.1.1 As abrangências correspondentes as áreas encontram-se no Anexo I do presente Edital.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 a 15 de julho de 2009, no horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 17h, na sede da Secretaria da Cultura do Município de Altinópolis, sita à Rua Coronel Honório Palma, nº 435 - Centro - Altinópolis - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

3.1.1 - O candidato deverá no ato da inscrição, apresentar junto com original, cópias reprográficas do RG e comprovante de residência que serão anexados junto à ficha de inscrição.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público.

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes da Lei Federal nº 11.350/06 e do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE do presente Edital.

3.2.5.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

25

10

04

01

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 09 de agosto de 2009, às 8 horas, na Escola "Coronel Joaquim da Cunha, sita a Rua Carlos Gomes, nº 170 - Centro - Altinópolis - SP.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conhecimentos Específicos: Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB/SUS 01/96; Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Lei 11.350 de 05/10/2006; EC 51 de 14 de fevereiro de 2006; Lei Municipal 16.460/09; Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde; Portaria nº 2.567 de 19 de outubro 2006 do Ministério da Saúde; Portaria nº 648 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde; Portaria n.º 687 de 30 de março de 2006 do Ministério da Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP.100) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 Os candidatos ao cargo Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, sendo este indispensável para a sua nomeação no cargo, em obediência à Lei Federal nº 11.350/06.

12.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 84, de 30 de junho de 2009.

12.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Altinópolis - SP, 03 de julho de 2009.

Marco Ernani Hyssa Luiz
Prefeito

ANEXO I

ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS

ÁREA 1 - SEDE UBS DR. LUÍS GERALDO CRIVELENTI - Rua Mato Grosso, 477 - Vila Maria

Abrangências: Avenida Coronel Antônio Justino de Figueiredo: N.° 7 11, 717; - Rua Arsênio Agnesini: N.°: 225, 240, 250, 251, 260, 280, 270, 286, 294, 291, 310, 331, 341, 407, 407(F), 427, 435, 437, 441, 445, 447, 449, 451, 453, 563, 479, 509; Rua Edson Dutra Barroso: N.° 14, 15(F), 15, 19, 25, 25(F), 34, 35, 48, 49, 56, 57, 57(F), 67, 68, 77, 78, 78(F), 86, 87, 97, 106, 112, 116, 122, 122(F), 133, 139, 144, 144(F), 149, 150, 154, 159, 159(F), 164, 169, 171, 179, 180, 194, 248, 250, 253, 253(F), 258, 261, 266, 267, 274, 277, 276, 282, 285, 279, 291, 297, 303, 304, 314, 319, 321, 322, 331, 3334, 319, 361, 363, 365, 365(F), 367, 367(F), 371, 374, 375, 379, 389(F), 392, 399, 399 (F), 401, 401(F), 404, 414, 424, 432, 445, 455, 465, 465(F), 525, 543, 543(F); Rua Capitão José Esteves Jr: números pares 20 a 290 e toda a numeração entre 293 e 639; Rua Bahia: N.° 439, 440, 447, 450, 459, 462(F), 462, 469, 472, 472(F), 482, 502, 503, 511, 512, 521, 521(F), 522, 531, 544, 604, 614, 614(F), 624, 634, 634(F), 224, 244, 234, 254,3 264, 274, 274(F), 284, 294, 300, 304, 304(F), 312, 320, 326, 329, 334, 334(F), 346, 362(F), 362, 365(F), 365, 370, 373, 379, 388, 362(F), 385, 391, 396, 403(F), 410, 410(F), 411, 420, 426, 439, 440; Rua Espírito Santo: Nº 223 a 550; Rua Mato Grosso: N.º 16, 17, 19, 25, 26, 30, (F), 35, 35(F), 40, 65, 77, 82, 93, 100, 100(F), 103, 110, 116, 126, 131, 131(F), 138, 138(F), 148, 153, 153(F), 158, 167,168,838, 850, 872, 874, 886, 910, 916, 922, 946; Rua Minas Gerais: N.º 144 a 754; Rua Paraná: N.° 08 a 119; Rua Guanabara: Nº 09 a 166; Rua Washington Luiz: N.º 22 a 255; Rua São Paulo: Nº 08 a 112; Rua Pernambuco: Nº 115 a 519; Rua Alagoas: Nº 10 a 273; Rua Sergipe: Nº 08 a 485; Av. Dr. Alberto Crivelenti: Nº 445 a 845; Rua Coronel Honório Palma: Nº 782; Rua Major Garcia: N° 385 a 1087; Rua Fernando Vicentini: Nº 490 a 826; Rua Dom Pedro II: N.º 284 a 514; Rua Anita Garibaldi: Nº 361 a 401; Rua Dona Maria Tereza: Nº 19 a 190; Avenida Saudade: Nº 03 a 40; Rua Coronel Joaquim Alberto: Nº 74 a 100; Rua Barão do Rio Branco: Nº 11 a 150; Rua José Bonifácio: Nº 75 a 110; Rua Voluntário Antônio de Campos: Nº 03 a 10.

ÁREA 2 - CENTRO DE SAÚDE II DR. EDSON DUTRA BARROSO - Rua Campos Sales, 465- Centro

Abrangências: Sítio Sobradinho s/n°; Rua Major Garcia: Nº 05 a 208 e N° 878 a 1.050; Rua José Bonifácio: Nº 173 a 525; Rua Tiradentes: N° 77 a 269; Rua Voluntário Antô nio de Campos: Nº 11 a 360; Rua Mário Meirelles: Nº 11 a 340; Travessa Particular: Nº 44 a 70; Rua Antônio da Silva Pereira Sobrinho: Nº 20 a 67; Rua Campos Sales: Nº 09 a 619; Rua Renato Jardim: Nº 08 a 740; Rua Coronel Honório Palma: Nº 08 a 734; Avenida Floriano Luis: Nº 110 a 475; Rua Luis Sardo Graminha: Nº 35 a 185; Rua Odécio Teodoro: Nº 30 a 195; Rua Joaquim Paulino de Souza: Nº 60 a 225; Rua Orlando José: Nº 40 a 220; Rua Lucas Herculano Gomes: Nº 30 a 190; Rua Francisco Pedro Alves: Nº 30 a 350; Rua Sebastião Osório de Oliveira: Nº 15 a 400; Rua Amélia Calil Asse: Nº 200 a 305; Rua Carlos Brondi: Nº 195 a 315; Rua José Mendes Salomão: Nº 420 a 785; Avenida Túlio Zucolotto: Nº 410 a 620; Avenida Antônio Duarte Nogueira: Nº 370 a 535; Rua Jorge Salomão Asse: N º 10 a 60; Rua Barão do Rio Branco: Nº 168 a 487; Rua Expedicionários: Nº 09 a 157; Rua Fernando Vicentini: Nº 02 a 462; Rua Saudade: Nº 74 a 654; Rua Coronel Joaquim Alberto: Nº 104 a 646; Rua Dom Pedro II: Nº 31 a 244; Praça Capitão Pio: Nº 40 a 60; Rua Anita Garibalde: Nº 14 a 326; Rua Vivaldo Alberto da Costa: Nº 215 a 336; Rua Floriano Peixoto: Nº 14 a 211; Rua Carlos Gomes: N° 77 a 523; Rua Dona Maria Tereza: Nº 205 a 617.

ÁREA 3 - UBS DR. WALDOMIRO JORGE RAMOS - Rua Mato Grosso, 985 - COHAB

Abrangências: Rua Luis Barbieri: Nº 143; Rua Paraíba: Nº 36 a 60; Rua Antônio Elias Taleb: Nº 177 a 300; Travessa Mellis: Nº 25 a 71; Rua Antônio Aleixo de Oliveira: Nº 39 a 300; Avenida Dr. Alberto Crivelenti: Nº 30 a 360; Travessa Jequitiba: Nº 1080 a 1115; Rua Carlos Gomes: Nº 01 a 52; Rua Walter Cavalheri: Nº 15 a 272; Rua Minas Gerais: Nº 08 a 97; Rua Roberto Figueiredo Cárneo: Nº 173 a 1317; Rua Floriano Peixoto: Nº 235 a 487; Rua Vivaldo Alberto da Costa: N° 57 a 186; Rua Ana Luiza de Souza: Nº 100 a 195; Rua Salomão Abrão: Nº 05 a 299; Rua Gabriel Pereira da Silva: Nº 845 a 1.110; Rua Bahia: Nº 11 a 198 e Nº 780 a 1.295; Rua Espírito Santo: Nº 10 a 206 e N° 777 a 1354; Rua Mato Grosso: Nº 16 a 168 e Nº 838 a 946; Rua Santa Catarina: Nº 09, 22, 22(F), 27, 27(F), 34, 41, 41(F), 42, 42(F), 46, 46(F), 49, 49(F), 50, 59, 65, 89, 89(F), 90, 95, 95(F), 96, 96(F), 101, 102, 102(F), 107, 107(F), 118, 111, 111(F), 112, 112(F), 119, 122, 125, 136; Rua Amazonas: Nº 07, 119, 129, 132, 143, 147, 156,168, 171, 180, 192, 197, 183, 204, 216, 263, 283, 293, 305, 349, 361, 401, 402, 411, 415, 423, 426, 453, 459, 465, 489, 495, 507, 535, 547, 549, 553, 563, 571, 610, 638; Rua Guido Bernardino da Costa: Nº 09, 800, 814, 826, 840, 850, 875, 905, 925, 945, 1035, 1035(F), 1045, 1055, 1065, 1075, 1085, 1095, 1105, 1105(F), 1115, 1125, 1135, 1145, 1155, 1165, 1175, 1185, 1195, 1205, 1215, 1225, 1235, 1245, 1255, 1255(F), 1265, 1275; Rua Simplicio Ferreira: Nº 09, 10, 19, 19(F), 14, 26, 26(F), 29, 34, 34(F), 39, 49, 54, 55, 58, 75, 79, 79(F), 60, 64, 99, 119, 149, 882, 892, 1030, 1040, 1035, 1045, 1050, 1050(F), 1055, 1060, 1065, 1070, 1075, 1080, 1080(F), 1085, 1090, 1095, 1100, 1105, 1115, 1110, 1120, 1120(F), 1125, 1130, 1135, 1140, 1145, 1145(F), 1150, 1150(F), 1155, 1160, 1165, 1170, 1175, 1180, 1185, 1185(F), 1190, 1195, 1200, 1205, 1210, 1215, 1220, 1225, 1230, 1235, 1240, 1245, 1250, 1250(F), 1255, 1260, 1265, 1270; Av Pio Antunes de Figueiredo: Nº 40, 950, 1000, 1010, 1020, 1030, 1030(F), 1040, 1040(F), 1045, 1050, 1055, 1060, 1065, 1070, 1075, 1080, 1085, 1090, 1095, 1100, 1105, 1110, 1115, 1120, 1130, 1140, 1140(F), 1150, 1150(F), 1160, 1170, 1170(F), 1180, 1190; Rua Dr. Arsênio Agnesisni: Nº 08, 08(F), 18, 28, 32, 38, 38(F), 48, 48(F), 58, 58(F), 65, 68, 70, 75, 79, 80, 89, 95, 99, 110, 109, 119, 129, 139, 140, 153, 157, 180, 880, 860, 1010, 1010(F), 1015, 1020, 1025, 1030, 1035, 1040, 1045, 1050, 1055, 1060, 1065, 1070, 1075, 1080, 1085, 1090, 1100, 1120, 1130, 1140, 1150, 1160, 1160(F), 1170, 1180, 1190, 1190(F), 1200, 1210, 1210(F), 1220, 1220(F), 1230, 1240, 1250, 1260, 1260(F), 1270, 1270(F); Rua Capitão José Esteves Júnior: números ímpares entre 21 a 181 e todos os números entre 848 a 1310.

ÁREA 4 - UBS DR. WAGNER ZUCCOLOTTO - Rua José Garcia de Figueiredo, 950 - CECAP

Abrangências: Rua Manoel de Castro Paiva: Nº 1005 a 1035; Rua Ernesto Marchiolide Campos: Nº 1005 a 1035; Av. Dr. Silvio Ribeiro da Silva: Nº 1000 a 1025; Rua Arthur Rafaine: Nº 1000 a 1085; Rua Joaquim Ferreira: Nº 1000 a 1095; Rua José Garcia de Figueiredo: Nº 1000 a 1095; Rua Mansueto José Zucolotto, Nº 1000 a 1085; Rua José Vilela de Figueiredo: Nº 1000 a 1085; Rua Albertino Garcia de Figueiredo: Nº 1000 a 1075; Rua Manoel Joaquim Soares: Nº 1005 a 1045; Rua Altino Osório de Oliveira: Nº 1035 a 1055; Rua Antônio Bueno de Oliveira: Nº 1000 a 1110; Rua Milton de Araújo Ribeiro: Nº 1005 a 1115; Rua Lourenço Noé Carneo: Nº 1005 a 1530; Rua Sebastião Alves dos Reis: Nº 1000 a 1425; Rua José Rodrigues Rosa: Nº 1000 a 1155; Rua Alfredo José: Nº 1000 a 1410; Rua Amim Miguel José: Nº 1000 a 1135; Rua André Abrão: Nº 1005 a 1035; Rua Miguel Hyssa: Nº 1000 a 1550; Rua Armenegildo Anhesini: Nº 1000 a 1120; Rua Altino Osório de Oliveira: Nº 1000 a 1090; Praça Manoel Rodrigues Trancho: Nº 1005 a 1065; Rua Ibrahim Felipe: Nº 1000 a 1155; Rua Salim Antônio Calil: Nº 1000 a 1115; Av. Cel. Antônio Justino de Figueiredo: Nº 654 a 980; Rua Cassiodoro Rechinho: Nº 35 a 68; Rua Rio Grande do Sul: Nº 20 a 195; Rua Goiás: Nº 15 a 236; Rua Guilherme Grechi: Nº 30 a 174; Rua Maranhão: Nº 304 a 460; Rua Ary dos Santos Barbosa: Nº 40 a 81; Chácara São Luis: Nº 01 a 670; Rua Manoel Joaquim Soares: Nº 1000 a 1085; Rua João Bronzi: Nº 1000 a 1055; Rua Basílio Zamperini: Nº 1005 a 1025; Rua Manoel Joaquim Soares; André Abrão.

ÁREA 5 - UBS SANTA CRUZ - Rua Fioravanti Malagutti, 100 - Bairro Figueiredo Walter

Abrangências: Todos os números das seguintes ruas: Manoel Bueno de Oliveira; Chaoud Jorge Akari; Francisco Alves; João Isaac; José Cândido de Castro; Gabriel Pereira da Silva Filho; José Cadurim; Ênio Evânio Custódio; Jorge Elias; Salomão Elias A. Mellis; Filomena Anhezini; Olavo Pereira Silva; Rua Oito; Rua Rachid Elias; Rua do Servidor Público; Rua Emerson de Lima Figueiredo; Rua Luis Henrique Osório de Oliveira; Danilo Botelho; Ítalo Pierucci; Hércules Brondi; Alexandre Carlos Nogueira; Sarah Calil Mellis; Pedro Vicari; Hélio Radaelli; Fioravante Malaguti; Aparecido Inácio de Souza; Antônio R. de Oliveira; Henrique Xavier; Hércules Ferrero; Rua Seis; Maria Margarida Barbosa; Aníbal Bernardes da Costa; Manoel Barbosa da Silva; Joaquim Pereira; Aparecida Damico Pires; Geni Montanhini Dias; Antônio Carlos Vital da Silva; Diva Lima da Silva; Florípedes Malaspina Teodoro; Otacílio Pires de Souza.

ÁREA 6 - ZONA RURAL

SUB-ÁREA " A" - SEDE EMEI ® JUCA LOURENÇO DE CASTRO "FAZENDA BELA VISTA"

Abrangências: Inicia-se no ponto 1, na divisa do Município de Altinópolis com o Município de Cajuru, onde o Rio do Cervo encontra com o Rio Araraquara. Sobe pelo Rio do Cervo até a sua nascente e desta continua em uma linha reta imaginária que cruza a Rodovia SP 351 entre as Fazendas Invernadinha e Fazenda Amendoim até chegar ao Ribeirão São João, descendo por este até o Rio Sapucaí Mirim, descendo por este até encontrar o Ribeirão Jaborandi; sobe pelo Ribeirão Jaborandi até a divisa entre as Fazendas Barrosa e Jaborandi, seguindo uma linha imaginária até encontrar o Rio Esmeril, na divisa com o Município de Patrocínio Paulista; deflete a direita pelo Rio Esmeril até atingir por linha seca a divisa do Estado de Minas Gerais, seguindo por esta as linhas limítrofes com os Municípios de Santo Antônio da Alegria e Cajuru; voltando ao ponto 01.

SUB-ÁREA "B" - SEDE EMEF ® CARMEM MIGUEL VICARI "FAZENDA CASCATA"

Abrangências: Inicia-se no ponto 01, na divisa do Município de Altinópolis com Cajuru, onde o Rio do Cervo encontra o Rio Araraquara; sobe pelo Rio do Cervo até sua nascente e desta uma linha reta imaginária até a SP 351; daí deflete à esquerda pela SSP 351 até a altura do Córrego Batatais Velho, seguindo uma linha reta imaginária até atingir a estada do Monjolinho, seguindo nesta até a Fazenda Altinópolis defletindo à esquerda e seguindo em linha reta imaginária até a divisa com o Município de Batatais (ficando esta linha à esquerda da propriedade da família Frata); defletindo à esquerda, dividindo com os Municípios de Batatais, Brodowski, Serrana, Serra Azul, Santa Cruz da Esperança e Cajuru.

SUB-ÁREA "C" - SEDE EMEI ® GABRIELA DOS REIS - BAIRRO MONJOLINHO

Abragências: Inicia-se no ponto 02, no Rio Esmeril na divisa com o Município de Patrocínio Paulista, divisa das Fazendas Barrosa e Jaborandi, seguindo uma linha reta imaginária, até atingir o Rio Jaborandi, descendo por este até atingir o Rio Sapucaí Mirim, subindo por este até o Ribeirão São João; subindo por este até a altura da ATP 332 de onde deflete uma linha reta imaginária até atingir a Rodovia SP 351 onde dividem as Fazendas Invernadinha e Amendoim. Deflete à direita pela SP 351 até a altura do Córrego Batatais Velho, seguindo por uma linha reta imaginária até atingir a estrada do Monjolinho, seguindo nesta até a Fazenda Altinópolis; defletindo à direita; seguindo em linha reta imaginária até a divisa com o Município de Batatais, defletindo à direita, dividindo com o Município de Batatais e o Município de Patrocínio Paulista até o ponto 02.

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS, NO LOCAL DAS INSCRIÇÕES HAVERÁ À DISPOSIÇÃO UM MAPA DO MUNICÍPIO COM A DIVISÃO DAS ÁREAS.