EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS - GO
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CMTT

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 01/2009

 

O Município de Anápolis por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT, representada por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e das Leis Complementares n. 060 de 27 de junho de 2003, n. 159 de 06 de novembro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.2 - O cargo a ser preenchido bem como a sua reserva técnica, criado pela Lei Municipal 2562 de 12 de janeiro de 1998, o número de vagas e os requisitos básicos estão apresentados no quadro a seguir:

Cargo

Vagas

Requisitos básicos

Fiscal de Trânsito

50*

-Certificado de conclusão do Ensino Médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

-CNH **.

* Dessas vagas, será reservado 5% aos portadores de deficiência.
** Não será aceito o documento permissão para dirigir.

1.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Anápolis, previsto na Lei n. 2.073, de 21 de dezembro de 1992, com as respectivas alterações.

1.4 - O regime de trabalho será de 36 horas semanais, conforme facultado pelo art.42 da Lei Municipal n. 2.073, de 21 dezembro de 1992.

1.5 - A jornada de trabalho ocorrerá em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6 - O vencimento inicial para o cargo é de R$ 1.482,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), de acordo com o que prevê as Leis Complementares nº. 159 de 06 de novembro de 2007.

1.7 - A descrição das atividades, os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como a descrição de atividades inerentes ao cargo constam no Anexo I deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso serão disponibilizadas a partir do início das inscrições, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis e pelo Centro de Seleção da UFG neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2 - As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 30 de outubro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2009.

2.3 - A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nesta página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5 - O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8 - O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

2.8.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 20 de novembro de 2009, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.

2.8.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.4 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.5 - Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.8.6 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9 - O candidato que efetuar mais de um pagamento de inscrição, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.10 - O candidato terá o período de 20 a 25 de novembro de 2009, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.11 - As inscrições serão homologadas dia 01 de dezembro de 2009.

2.12 - As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3 - Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

3.2.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá as vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.2.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 19 de novembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.3.1 e cópia legível do CPF, no Centro de Seleção da UFG, Rua 226, q. 71, s/n Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO, das 8 às 12h e das 13 às 17 horas.

3.2.3.1 - O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.3.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2009.

3.3 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.1 - O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo II, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.3.1.1 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.3.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.4 - O laudo médico dos candidatos que se declararem portadores de deficiência será submetido à perícia médica designada pelo Centro de Seleção da UFG, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não. Caso necessário, a perícia médica poderá convocar o candidato para avaliação, por meio de Edital, a ser publicado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 01 de dezembro de 2009.

3.4.1 - O candidato que não comparecer à perícia médica, se convocado, ou não se enquadrar no disposto do art. 4º e seus incisos, do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações posteriores não concorrerá como portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.

3.4.2 - Não haverá realização de perícia médica fora da data e do horário estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o requerimento de condições especiais para realização das provas - Anexo III - que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.2.3 até o dia 19 de novembro de 2009.

3.5.1 - O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção, o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2009.

3.6 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

3.7 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, no dia 08 de dezembro de 2009, assim como os que tiveram a inscrição indeferida.

3.8 - O candidato poderá contestar o indeferimento de seu pedido mencionado no subitem anterior, até o dia 09 de dezembro de 2009, pessoalmente, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no local especificado no subitem 3.2.3 ou, ainda, via on-line conforme instruções contidas no sítio www.cs.ufg.br.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 - As vagas definidas no subitem 1.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13 - O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

3.14 - Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso, serão submetidos a avaliação de equipe multiprofissional designada pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT, que avaliará se a deficiência de que o candidato é portador é compatível com o exercício do cargo, podendo o candidato ser reprovado na perícia da equipe multiprofissional e perder o direito de investidura no cargo.

4 - Das Provas

4.1 - Os programas das provas e as sugestões bibliográficas estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br a partir do dia 30 de outubro de 2009 - Anexo IV.

4.2 - O concurso será realizado em duas etapas. A Primeira etapa com provas Objetivas e prova de Redação e a Segunda Etapa com Prova de Capacidade Física.

4.3 - Das Provas Objetivas

4.3.1 - Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

4.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva e Prova de Redação com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no subitem 4.13. deste Edital e o Cartão de Inscrição.

4.3.3 - Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadro a seguir:

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Fiscal de Trânsito

Língua Portuguesa

10

1.0

60 pontos

36 pontos

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

0.5

Informática

10

0.5

Conhecimento Específicos na Área de Atuação

20

2.0

4.3.4 - A prova valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 24 (vinte e quatro) pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, nota zero em qualquer uma das demais disciplinas e que não atingir a nota mínima para aprovação, 36 (trinta e seis) pontos.

4.3.5 - Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas com uma única opção correta.

4.3.6 - Nas provas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica e para a folha de respostas da Redação.

4.3.7 - Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato, sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

4.3.7.1 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.3.7.2 - Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta e na folha de respostas da Redação.

4.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.5 - A prova Objetiva e de Redação terão duração improrrogável de 05 (cinco) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e transcrição das respostas para o Cartão-Resposta e o preenchimento da folha de respostas da Redação.

4.6 - Terão a Prova de Redação corrigida apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis pontos) na Prova Objetiva e que atenderem ao disposto no subitem 4.3.4.

4.7 - Da Prova de Redação

4.7.1 - A Prova de Redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos

4.7.2 - A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Adequação ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

2. Adequação à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

3. Adequação ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

4. Adequação à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

5. Coesão e coerência

0 (zero) a 8 (oito) pontos

4.7.3 - A Prova de Redação será composta de um tema em que o candidato deverá desenvolver, seguindo a proposta contida na prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a produção textual do candidato.

4.7.4 - O candidato deverá produzir, com base no tema proposto, uma dissertação com no máximo 40 (quarenta) linhas e em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto ou, ainda, do texto ser feito a lápis, o candidato receberá nota ZERO na Prova de Redação.

4.7.5 - Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver nota superior a 6 (seis pontos) na Prova de Redação.

4.8 - As Provas Objetiva e de Redação serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009.

4.9 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 10 de dezembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Serão convocados para 2ª etapa - Prova de Capacidade Física, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos na Prova Objetiva, que atenderem ao disposto no subitem 4.3.4., obtiverem nota superior a 6 pontos na Prova de Redação e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida até o limite de 10(dez) vezes o número de vagas.

4.10.1 - Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

4.11 - A data e o local da Prova de Capacidade Física serão divulgados no dia 20 de janeiro de 2010, no sítio www.cs.ufg.br.

4.12- O candidato deverá comparecer aos locais especificados para a Prova Objetiva e de Redação com, pelo menos, 60 minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 4.13 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

4.12.1 - A Prova Objetiva e de Redação terão início às 13 horas e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12h00min e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

4.12.2 - No horário reservado às Provas Objetivas e à de Redação, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de redação.

4.13 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital para efeito de comparação.

4.13.1 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

4.13.2 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.13.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 4.13.

4.13.4 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa da prova.

4.14.1 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

4.14.1.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou folha de redação.

4.14.2 - Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta de da Prova de Redação, por causa de erro de preenchimento.

4.14.3 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta, na ficha de identificação e na folha de respostas de redação.

4.14.3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de resposta da Prova de Redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.14.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.15 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO o ingresso nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie.

b) Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

4.15.1 - O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.

4.15.2 - O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados anteriormente, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

4.15.3 - O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 4.15, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 12.1, alíneas g e h.

4.16 - Ao terminar a Prova Objetiva e a de Redação, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e a folha de respostas da redação. Decorridas quatro horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com o caderno de questões ou quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

4.17 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas (Anexo III) que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo em um dos locais e horários especificados no subitem 3.2.3, até o dia 19 de novembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados.

4.17.1 - O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2009.

4.17.2 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais (Anexo III) , conforme subitens 4.18.1 e 4.18.2.

4.18.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar, ao requerimento, uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.18.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.19 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e entre outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

4.20 - O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (por motivos tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco, e outros) estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

4.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

4.22 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

4.23 Da 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

4.23.1 - Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

4.23.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no site www.cs.ufg.br, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas neste Edital.

4.23.3 - Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no subitem 4.13 deste Edital e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física.

4.23.4 - O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

4.23.4.1 - Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

4.23.4.2 - O Atestado Médico será analisado por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Momento em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso.

4.23.4.3 - Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.23.4.4 - Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo eliminado do Concurso.

4.23.5 - Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

4.23.6 - O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

4.23.7 - Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

4.23.7.1 - Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

4.23.7.2 - No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

4.23.7.3 - Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

4.23.7.3.1- Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

4.23.7.3.2 - Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4.23.7.4 - Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

4.23.7.4.1- Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

4.23.7.4.2 - Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4.23.7.5 - Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

4.23.7.5.1 - O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

4.23.7.5.2 - Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4.23.7.5.3 - Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

4.23.8 - O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

4.23.9 - A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

4.23.10 - O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 4.23.7 deste Capítulo.

4.23.11 - O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

4.23.12 - O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

4.23.13 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.23.14 - O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

4.23.15 - Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG e à Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

4.23.16 - A relação dos candidatos APTOS será divulgada nos meios de comunicação citados neste Edital.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva e Prova de Redação.

5.2 - Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota na Prova de Redação

c) com maior nota em Língua Portuguesa;

d) com maior nota em Noções de Direito Administrativo e Constitucional;

e) com maior nota em Informática;

f) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

5.2.1 - Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

5.3 - A classificação final será divulgada nos termos deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

6. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

6.1 - A correção da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

6.1.1 - O resultado dessa prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto, serão atribuídos os pontos definidos no subitem 4.3.3.

6.1.2 - A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso o candidato que não atender ao disposto no subitem 4.3.4 do presente Edital.

6.2 - A Prova de Redação também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota superior a 6 (seis) pontos da Prova de Redação.

6.2.1 - Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que tenha atendido ao disposto no subitem 4.3.4 do presente Edital.

6.2.2 - A correção das Provas de Redação será feita conforme critérios previamente estabelecidos, conforme subitens 4.7.1 e 4.7.2, respectivamente, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais em processos seletivos. Cada uma dessas provas será corrigida por dois corretores diferentes e independentes.

6.3 - O número máximo de candidatos que serão convocados para realizar a Prova de Capacidade Física, de acordo com a classificação, será de 10 (dez) candidatos por vaga.

6.3.1 - Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos desse lugar serão convocados para a Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior.

6.3.2 - A Prova de Capacidade Física será aplicada e avaliada por bancas examinadoras, definidas pelo Centro de Seleção da UFG, que adotarão critérios uniformes para todos os candidatos concorrentes ao cargo.

6.4 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

6.5 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

6.6 - O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor Geral da Companhia Municipal de Trânsito Transportes de Anápolis e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame em ordem alfabética.

7 - Dos Recursos

7.1 - O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: a homologação de inscrição, o indeferimento de inscrição como portador de deficiência, o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova de Redação, o resultado da Prova de Capacidade Física e o resultado preliminar do concurso.

7.2 - O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 8 deste Edital.

7.3 - Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

7.3.1 - fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

7.3.2 - digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio (Anexo V), utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção;

7.3.3 - não identificar-se no corpo do recurso;

7.3.4 - protocolar o recurso no local mencionado no subitem 3.2.3, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

7.4 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

7.6 - Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

7.7 - Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

7.8 - Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

8 - Dos Resultados

8.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

8.2 - A relação dos candidato que tiveram a inscrição deferida como portador de deficiência será divulgada no dia 08 de dezembro de 2009.

8.3 - O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 13 de dezembro de 2009, após o término das provas.

8.4 - O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 21 de dezembro de 2009. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

8.5 - O resultado da Prova de Redação será divulgado no dia 13 de janeiro de 2010 e o resultado da prova de Capacidade Física será divulgado no dia 29 de janeiro de 2010.

8.6 - O resultado preliminar do concurso será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 01 de fevereiro de 2010.

8.7 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas obtidas pelos candidatos nas provas - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 06 de fevereiro de 2010, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

8.8 - O Resultado Final do concurso será divulgado até o dia 05 de fevereiro de 2010, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9 - Da Homologação

9.1 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e na página da CMTT, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do concurso.

9.2 - Na homologação, deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

10 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo

10.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital.

10.2 - Ser brasileiro nato, estrangeiro com visto permanente ou ter nacionalidade portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

10.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

10.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica designada pela CMTT.

10.5 - Declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

10.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.7 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

10.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo, consoante ao Anexo I deste Edital.

10.9 - Apresentar carteira de identidade, CNH (não será aceito o documento permissão para dirigir), CPF, título de eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), declaração de bens e valores, certidão de nascimento ou casamento e uma foto 3x4 recente.

10.10 - Informar número de conta bancária do Banco do Brasil.

10.11 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11 - Da Nomeação e da Posse

11.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, no padrão inicial da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Diretor Geral da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

11.2 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer no exercício de 2010, conforme quadro de vagas, constante subitem 1.2 do presente Edital.

11.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 10 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) estar quite com os cofres públicos;

b) não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.

11.4 - Não poderá retornar ao Serviço Público o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

11.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica designada pela CMTT, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

11.6 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.6.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.7 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo VI, que faz parte integrante do presente Edital.

11.8 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no subitem 1.2 deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11.9 - o candidato aprovado, convocado e empossado será lotado na Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT.

11.10 - Posteriormente à lotação, o servidor será submetido ao programa de Formação Inicial, com carga horária prevista de 100 (cem) horas a 160(cento e sessenta) horas, durante o qual perceberá uma ajuda de custo no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) O Programa de formação inicial será promovido pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis - CMTT que estipulará os critérios para sua realização, sendo de freqüência obrigatória.

12 - Das Penalidades

12.1 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas ou perícia médica, após o horário estabelecido;

c) faltar às provas ou à perícia médica, caso convocado;

d) ausentar-se do recinto de qualquer prova ou atividade sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de redação, ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

12.2 - Se, após às provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

13 - Das Disposições Gerais

13.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 - O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 21, da Lei Complementar nº. 2.073/92 - Estatuto dos Servidores Municipais alterado para 03(três) anos conforme disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 019, de 04/06/98.

13.3 - Os ingressantes no cargo de Fiscal de Transito da CMTT - Companhia Municipal de Trânsito e Transportes serão regidos pelas normas regulamentadas pela Lei 2073/92 (Estatuto dos Servidores Municipais de Anápolis) Lei 2.562/98, Leis Complementares 060/2003 e 159/2007 e Portaria 140/2004.

13.4 - O prazo de validade do concurso será de dois (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT, nos termos do Art.37 inciso III da Constituição Federal.

13.5 - A inscrição do candidato ao concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.6 - As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

13.7 - O presente Edital de abertura poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Centro de Seleção e pelo Diretor Geral da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis (CMTT).

13.9 - Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, ela será cancelada automaticamente.

13.10 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 16 de outubro de 2009.

Ten. Édson P. Dourado Antônio Roberto Gomide
Diretor Geral da CMTT Prefeito de Anápolis

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO CARGO, VAGAS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO Nº. DE VAGAS REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO SETEMBRO/2009
Fiscal de
Trânsito
50 *(3) - Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH (qualquer categoria)

- Comprovante de idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal)

- Disponibilidade para horário flexível.

- Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial; ou além dela, mediante convênio;

- executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;

- lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;

- aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese;

- realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;

- interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;

- exercer sobre as vias urbanas do Município de Anápolis os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes;

- participar de campanhas educativas de trânsito.

36 horas SEMANAIS de acordo com escala a ser definida pela Gerência de Fiscalização da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis (CMTT) ** R$1.482,00

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência.

Treinamento: Durante a participação no Programa de Formação Inicial, com carga horária prevista de 100 (cem) a 160 (cento e sessenta) horas e de frequência obrigatória, o servidor ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito receberá ajuda de custo no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

ANEXO II

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste laudo, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas até o dia 19 de novembro de 2009 no Centro de Seleção da UFG, conforme subitens 3.2.3 e 3.2.3.1 do Edital, conforme as seguintes exigências constantes do subitem 3.3.1 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)__________________________________________________________________________

Documento de Identificação _________________________ Inscrição n°____________, foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ____________________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia
2. Paraparesia
3. Monoplegia
4. Monoparesia
5. Tetraplegia
6. Tetraparesia
7. Triplegia
8. Triparesia
9. Hemiplegia
10. Hemiparesia
11. Amputação ou Ausência de Membro
12. Paralisia Cerebral
13. Mezmbros com Deformidade Congênita ou Adquirida
14. Ostomias
15. Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

1.Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

2. Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

3. Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

4. A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 Comunicação
2 Cuidado Pessoal
3 Habilidades Sociais
4 Utilização dos Recursos da Comunidade
5 Saúde e Segurança
6 Habilidades Acadêmicas
7 Lazer
8 Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:_______________________

Descrição detalhada da deficiência conforme itens b e c deste documento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(Se necessário utilize o verso)

Data: ___/___/___

____________________________
Local

____________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO, RECÉM OPERADO E A CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilmo. Sr.

Valtercides Cavalcante da Silva

Presidente do Centro de Seleção da UFG.

Eu,_____________________________________________________________________________________

Documento de Identificação nº. ______________________, órgão expedidor ___________________, inscrição nº. _________________________ , venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

_____________, ____/____/2009.

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este formulário, devidamente preenchido, juntamente com cópia do Laudo Médico, Anexo II, conforme especificado no subitens 3.2.3, 3.2.3.1 e 3.3.1 do Edital.

- O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento, além da cópia do Laudo Médico acima citado, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n - Setor Universitário, até 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva e de Redação, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico.

- Nos casos de acidentes ou internações às vésperas da prova, o candidato ou seu representante deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n - Setor Universitário, Fones:               62-32096330         62-32096330 ou               62-32025415         62-32025415.

- A candidata que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia legível do Documento de Identificação do acompanhante, e encaminhá-lo ao Centro de Seleção, no endereço citado acima ,no horário de 8 às 12horas e das 13 às 17 horas. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova mediante a apresentação do Documento de Identificação original.

Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] 1. Portador de deficiência

[_] 2. Amamentação

[_] 3. Outros. Qual?

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego)

[_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14

[_] Tamanho 16

[_] Tamanho 18

[_] Tamanho 20

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:

1.2 AUDITIVA

[_] Total

[_] Parcial

Faz uso de aparelho? [_] Sim [_] Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo.

Qual? ________________________________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e a folha de respostas da Redação? [_] Sim [_] Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? [_] Sim [_] Não

Qual? ________________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? [_] Sim [_] Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova: cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum e prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias, inclusive tempo adicional: _________________________
_____________________________________________________________________________________

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê ____________________________________________________

Nº. do Documento de Identificação ______________________________ , Órgão Expedidor _____________

Observação: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva e de Redação.

3 - OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

[_] 1 - TEMPO ADICIONAL

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não-verbal. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambiguidade, citação. 2. Organização do texto: Coesão e coerência textuais. Funcionalidade e características dos gêneros textuais: ofício, memorando, e-mails, carta comercial, aviso. Pontuação. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). 3. Organização da frase. Tempos e modos verbais. Modalidade. Voz. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. 4. Formação das palavras. Composição, derivação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonemas. 5. Variação linguística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BAGNO, M. Preconceito linguístico. Rio de Janeiro: Loyola, 2003.

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições do texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2002.

KOCH, Ingedore G. V. A coesão lexical. São Paulo: Contexto, 2000.

______. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Contexto, 2000.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2000.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática: Ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.

INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux. 2. Conhecimentos básicos de aplicativos para edição de textos e planilha eletrônica utilizando software(s) livre. 3. Conhecimentos básicos de aplicativos para edição de textos e planilha eletrônica utilizando software(s) comercial(is). 4. Navegadores de Internet e aplicações. 5. Hardware e periféricos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BrOffice.org. Documentação do BrOffice.org e software BrOffice.org 3.0.1. Disponível em: BrOffice.org. Acessado em: 10 mar. 2009.

BrOffice.org. Documentação do BrOffice.org. Disponível em BrOffice.org. Acessado em 7 mar 2008.

COOPER, Brian. Como pesquisar na internet. Col. Sucesso Profissional Informatica. Editora Publifolha.

FILHO, Ozeas Vieira Santana. Introdução à internet. São Paulo: Editora Senac

GOOGLE CHROME. Sítio oficial do Google Chrome. Disponível em: www.google.com/chrome. Acessado em: 10 mar. 2009.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de Microsoft Office Word 2003 - Avançado. Editora Érica, 2004.

MANZANO, Jose Augusto N. G. Broffice.org 2.0. guia prático de aplicação. Editora Erica.

______. OpenOffice.org. Editora Érica.

______.; MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Office Excel 2003/avançado. Editora Érica, 2004.

MOZILLA FIREFOX. Sítio oficial do http://pt-br.www.mozilla.com/pt-BR/firefox/. Disponível em: http://pt­br.www.mozilla.com/pt-BR/firefox. Acessado em: 10 mar. 2009.

NEGRINI, Fabiano. Internet explorer 6.0. Ed. Visual Books.

SILVA, Mário Gomes da Silva. Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access XP, Power­Point XP. Editora Érica, 2006.

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.

UBUNTU-BR.ORG. Documentação do Ubuntu-br.org e software Ubuntu 8.10. Disponível em: www.ubuntu-br.org. Acessado em: 10 mar. 2009.

VASCONCELOS, Laércio. Hardware total. São Paulo: Makron Books, 2002.

______. Windows XP professional & home, Editora Makron Books.

WINDOWS VISTA. Sítio oficial do Windows Vista. Disponível em: www.microsof­t.com/brasil/windows/windows-vista. Acessado em: 10 mar. 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei nº 9.503/97 e Anexo I e II

Lei nº 11.334, de 25/07/2006, que dá nova redação ao artigo 218 da Lei nº 9.503/97 (CTB), alterando os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades;

Decreto nº 6.488, de 19/06/2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB), disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito;

Portaria nº 59/07 Denatran - Estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento para fins de uniformização em todo território nacional.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 34/98, 36/98, 38/98, 43/98, 46/98, 53/98, 66/98, 82/98, 92/99,108/99, 109/99, 121/01, 136/02, 142/03, 145/03, 146/03, 149/03, 151/03, 155/04,157/04, 160/04, 191/06, 202/06, 203/06, 205/06, 206/06, 219/07, 223/07, 235/07, 239/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 272/08, 277/08, 296/08, 297/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 311/08, 312/08.

Site para consulta:

www.denatran.gov.br

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL

I. Direito Constitucional. 2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Organização do Estado. Organização político-administrativa: da União; dos estados federados; dos municípios; do Distrito Federal e dos territórios; da intervenção. 3-Administração Pública: Servidores públicos civis

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. http://planalto.gov.br

MORAES, A. Direito Constitucional. 24.ª Ed, 2.009.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo, 32.ª Ed., 2009.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1.Princípios Constitucionais da Administração Pública. Entidades e órgãos públicos. 2. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92 e alterações). 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos; processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. http://planalto.gov.br

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro, Forense.

_______ , José. Elementos de direito constitucional. 4. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo :

Editora Revista dos Tribunais, 2000.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 22.ª Ed. Atlas.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 35.ª Ed., 2009.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSOIlmo. Sr.

Valtercides Cavalcante da Silva Presidente do Centro de Seleção da UFG

Eu, ____________________________________________________ , nº de inscrição ______________________ candidato ao Concurso Público da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis, venho interpor recurso contra:

[_] publicação do Edital ou Avisos do Concurso

[_] homologação de inscrição

[_] indeferimento de inscrição como Portador de Deficiência

[_] gabarito da questão objetiva nº _____________

[_] formulação ou conteúdo da Prova Objetiva

[_] resultado da Prova Objetiva

[_] resultado da Prova de Redação

[_] resultado da Prova de Capacidade Física

[_] resultado Preliminar do Concurso

Atenção - Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;

c) não se identificar no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis e no horário comercial, no Centro de Seleção da UFG, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, via on-line, no sitio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no item 7 do Edital.

Goiânia, ____/____/2009.

_____________________________
Assinatura do Candidato

RECURSO _____________________________ PROCESSO Nº: ________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VI

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE NO CARGO

O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos especificados a seguir:

- Carteira de Identidade - 02 cópias mais original;

- C.P.F - 02 cópias mais original;

- PIS/PASEP - 02 cópias mais original;

- Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1° e 2° turno (da última votação) - 02 cópias mais original;

- Certificado de Reservista (Homens) - 02 cópias mais original;

- Certidão de Casamento - 02 cópias mais original;

- Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 02 cópias mais original;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH (qualquer categoria) - 02 cópias mais original;

- Comprovante de Endereço - 02 cópias mais original;

- Comprovante de Escolaridade

- Certificado de Conclusão de Ensino Médio - 02 cópias mais original;

- Comprovante de Idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

- 01 (uma) foto 3/4 recente;

- Atestado de aptidão expedida pela Junta Médica Municipal;

- Comprovante do extrato da conta corrente de qualquer agência do Banco do Brasil (no ato da posse o candidato deverá observar no Edital de Convocação, se não houve alteração do Banco no qual deverá abrir a conta corrente).