EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM
ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001-2008

O Prefeito do Município de Aroeiras do Itaim, que objetiva preencher, no âmbito deste Município, os cargos e empregos públicos de interesse do Poder Público Municipal, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de provas e de provas e títulos, no Município de Aroeiras do Itaim - Estado do Piauí, com vistas o preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura de Aroeiras do Itaim, para os cargos de Professor do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série, Professor de História, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Dentista, Motorista, Agente de Serviço Epidemiológico, Agente Comunitário de Saúde, Recepcionista, Agente Sanitário, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo, Arrecadador de Tributos, Fiscal de Urbanismo, Instrutor de Informática, Auxiliar de Consultório Dentário, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais e Coveiro, obedecidas a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 49/2007, no que couber, a Lei Nacional N.º 11.350, de 05.10.2006 e a legislação pertinente e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

CAPITULO PRIMEIRO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público regido por este Edital destina-se a:

1.1. Selecionar candidatos para o provimento dos cargos ou empregos públicos indicados no quadro abaixo, dentro do limite de vagas estabelecido pela Administração Pública Municipal.

CARGOS

REQUISITOS NECESSÁRIOS

VENC.

Nº VAGAS

LOTAÇÃO / LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCR.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª SÉRIE.

Pedagogia ou normal superior

823,33

02

Fazenda Nova

40 hs

40,00

02

Juá

40 hs

40,00

04

Substituto

40 hs

40,00

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de História.

475,00

01

Zona Urbana

20 hs

40,00

VIGIA

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

01

Fazenda Nova

40 hs

15,00

03

Zona Urbana (sede)

40 hs

15,00

01

Angico Branco 2

40 hs

15,00

01

Juá

40 hs

15,00

01

Roça Velha

40 hs

15,00

01

Zona Urbana (Secretaria de Saúde)

40 hs

15,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

01

Fazenda Nova

40 hs

15,00

01

Angico Branco 2

40 hs

15,00

01

Juá

40 hs

15,00

01

Zona Urbana (Secretaria de Saúde)

40 hs

15,00

MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo + CNH - categoria "D"

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

15,00

01

Secretaria de Saúde

40 hs

15,00

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Serviço Social e Registro no Conselho Regional da Categoria

960,00

01

Zona Urbana

40 hs

40,00

AGENTE DE SERVIÇO EPIDEMIOLÓGICO

Ensino Fundamental Completo

465,00

02

Zona Urbana

40 hs

25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

25,00

RECEPCIONISTA

Ensino Fundamental Completo

465,00

01

Zona Urbana

(Sec. de Saúde)

40 hs

25,00

AGENTE SANITÁRIO

Ensino Fundamental Completo

465,00

02

Zona Urbana

40 hs

25,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no Conselho da Categoria

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

25,00

NUTRICIONISTA

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Nutrição e Registro no Conselho Regional da Categoria

960,00

01

Zona Urbana

40 hs

40,00

PSICÓLOGO

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.395,00

01

Zona Urbana

40 hs

40,00

ENFERMEIRO

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.395,00

01

Zona Urbana

40 hs

40,00

COVEIRO

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

15,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo e noções de Informática.

465,00

01

Zona Urbana (Secretaria de Saúde)

40 hs

25,00

DENTISTA

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de odontologia e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.395,00

01

Zona Urbana

40 hs

40,00

ARRECADADOR DE TRIBUTOS

Nível Médio Completo

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

25,00

FISCAL DE URBANISMO

Ensino Médio Completo

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

25,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Ensino Médio Completo e Curso de Informática

465,00

01

Zona Urbana

40 hs

25,00

AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo

465,00

01

Zona Urbana (Sec. de Saúde)

40 hs

25,00

TOTAL DE VAGAS

41

-

1.2. Os cargos de Dentista e Enfermeiro serão para cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim-PI

1.3. O Concurso Público será realizado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - INSTITUTO DINÂMICO, CNPJ nº 09.109.845/0001-94, localizada na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D´água - Floriano - PI, empresa contratada através do processo administrativo na forma da lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital.,

1.3. O concurso será de PROVAS e de PROVAS E TÍTULOS.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2. As inscrições serão realizadas no período de 08 de Maio a 05 de Junho de 2009, das 8h às 13h.

3.O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.Os aprovados no Concurso objeto deste Edital, para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito deste concurso, quando contratados, estarão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica, do Atendimento Assistencial Básico nos Municípios, bem como à respectiva legislação do Município de Aroeiras do Itaim.

5. Os candidatos aprovados neste concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família e outros programas federais, serão atendidos, na esfera do Município, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

5.1 O provimento no cargo ou emprego dar-se-á nos termos da respectiva Lei de Criação de Cargos e o Regime Jurídico do Município de Aroeiras do Itaim.

6. As inscrições serão realizadas no período de 08 de Maio a 05 de Junho/09 de 8:00 às 11:30 hs.

6.1 O candidato deverá efetivar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, localizada na Rua Projetada, s/n - Centro - Aroeiras do Itaim -PI e no Colégio Dinâmico, localizado na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D´água - Floriano -PI.

6.2 As inscrições poderão ser feitas por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, com indicação expressa do cargo, do município e, quando for o caso, com a indicação do local para o qual o candidato deseja concorrer, bem como com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia do documento de identificação do procurador nomeado.

7. As provas do concurso serão aplicadas no Município de Aroeiras do Itaim.

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONCURSO

8. O concurso público de provas e títulos, regido por este Edital, será executado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA (Instituto Dinâmico), localizado na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D´água - Floriano -Piauí - Fone: 89.3522-2359 - email: dinamicosociedade@gmail.com. site: www.sociedadedinamico.com.br.

8.1 A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público objeto deste Edital, incluindo: planejamento, validação do Edital, inscrição, geração de banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, definição e divulgação dos locais de realização das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação da prova de títulos e emissão de listagens com a classificação final dos candidatos para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes para este fim.

9. Compete à Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim o necessário apoio logístico e administrativo.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

10. De acordo com a legislação vigente no Município, para cada cargo será destinado um número de vagas - na porcentagem estabelecida na lei - a candidatos com deficiência compatível com o exercício do cargo, devendo os mesmos declarar, na Ficha-requerimento de Inscrição, o tipo de incapacidade que apresentam, vedada qualquer alteração posterior.

11. Na aplicação do percentual estabelecido na legislação Municipal ou como definido no subitem 11.1. Serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

12. Quando do preenchimento da Ficha-requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim e indicar se necessita condição especial para realização da prova. Obrigatoriamente deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, e em caso afirmativo, o candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar por SEDEX com Aviso de Resposta, até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, à Comissão Especial do Concurso Público, com endereço na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim ou no Colégio Dinâmico, localizado na Rua Marques da Rocha, 1310, com Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo expressamente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo ou emprego para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

13. A não observância do disposto no item anterior acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

14. Os portadores de deficiência física, ressalvadas as condições especiais previstas no art. 40, § 1.º e § 2.º, do Decreto N.º 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, locais, data e horário de aplicação das mesmas, critérios de avaliação de títulos e nota mínima exigida para a classificação final.

15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens: a primeira constando a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda constando somente a classificação destes últimos.

16. As vagas destinadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES

17. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

18. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/2009 a 05/06/09 de 8:00 às 13:00 hs, conforme estabelecido no subitem 6.

18.1 Para que seja efetivada a inscrição, o candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar a seguinte documentação.

a) Ficha de inscrição, disponibilizada no local da inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras, sem emendas ou omissões e devidamente assinada pelo candidato ou seu representante.

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, na Caixa Econômica Federal: Agência.:0638, Operação: 003 e Conta nº 1115- 4, Instituto Dinâmico.

b.1 - Não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento da taxa de inscrição por intermédio de depósito bancário processado via envelope.

c) Fotocópia legível, frente e verso, de documento original da Cédula de Identidade (RG), ou da Carteira de Identidade Profissional ou da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) ou qualquer dos documentos de identidade especificado no item 21.

19. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

20. Para ser nomeado para os cargos ou empregos ofertados no concurso, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma da legalidade e das normas estabelecidas neste Edital.

b) Nos termos da Carta Federal, art. 12, inciso II, § 1.º, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições

c) No ato da posse, ter idade mínima de 18 anos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

g) Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.

21. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida na forma da Lei nº 9.503/97(CTB); além das carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do Conselho Regional da respectiva categoria profissional.

22. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista expedidas antes da Lei nº 9 .503/97(CTB), carteiras de estudante, carteiras do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação/admissão do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.

24. As inscrições indeferidas serão publicadas, no prazo estabelecido, no endereço www.sociedadedinamico.com.br e afixadas nos murais da prefeitura municipal.

25. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso encaminhado à Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar da data de circulação da publicação oficial - Diário dos Municípios - da relação das inscrições indeferidas.

25.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento deste Recurso, a Comissão Especial Organizadora do Concurso deve efetivar o julgamento e informar ao interessado.

25.2 O Recurso apresentado deve ser protocolizado na sede da Prefeitura do Município.

26. As decisões que trata o item anterior serão, na esfera administrativa, irrecorríveis.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

27. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

27.1. 1ª Etapa / Prova Objetiva:

a) A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, com 1 (uma), e somente 1 (uma), opção correta;

b) A prova objetiva para os cargos de Professor do Ensino Fundamental, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Enfermeiro, Dentista, Motorista, Agente de Serviço Epidemiológico, Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo, Arrecadador de Tributos, Fiscal de Urbanismo, Instrutor de Informática, Auxiliar de Consultório Dentário, será distribuída da seguinte forma: 20 (vinte) questões objetivas de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) questões do conteúdo específico;

c) As questões de Língua Portuguesa terão peso 1,0 (um) e as questões de conteúdo específico terão peso 2,0 (dois), perfazendo um total máximo de 100,0 (cem) pontos na prova objetiva.

d) A prova objetiva para o cargo de Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Coveiro, será distribuída da seguinte forma: 25 (vinte e cinco) questões de português e 25 (vinte e cinco) questões de matemática.

e) As questões de Língua Portuguesa e de matemática terão peso 2,0 (dois), totalizando 100,0 (cem pontos)

f)A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% de acertos em toda a prova objetiva.

27.2. - 2ª Etapa / Prova de títulos

a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, obtiverem o percentual mínimo de 50% de acertos em toda a prova objetiva.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE HISTÓRIA, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E DENTISTA.

TITULAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNIT. EM PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS POSÍVEIS

Doutorado na área específica

3,5

3,5

Mestrado na área específica

2,5

2,5

Curso de especialização, em nível de pós graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção

1,5

1,5

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, sendo 0,5 pontos por cada ano de experiência.

0,5

2,5

TOTAL DE PONTOS

10,0

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

28. A prova objetiva terá duração de 4:00 (quatro) horas, com 60 (sessenta) questões para os cargos mencionados no item 27.1. -b e de 50 (cinqüenta) questões para os cargos mencionados no item 27.1. -d, e será realizada no dia 14/06/2009, no horário das 8:00 h às 12:00 h, na cidade de Aroeiras do Itaim.

29. Só será permitida a participação na prova objetiva o candidato que comparecer no horário e local indicado, munido do documento oficial de identificação.

30. Eventuais retificações de erros verificados quanto a nome, número do documento, sexo, data de nascimento e endereço, serão feitas no dia da prova objetiva e registradas em Ata de Ocorrência de Sala.

31. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do comprovante de inscrição fornecido pela empresa executora do concurso.

32. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão óptico, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

33. Não serão computadas questões não assinaladas ou questões com mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. O CARTÃO RESPOSTA é o único documento válido para a correção das provas.

34. Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova, ressalvando-se, por motivo de perda, furto ou roubo, a apresentação do original do Boletim de Ocorrência (B.O), expedido pela Delegacia competente, há, no máximo, 20 (vinte) dias.

35. Durante a prova Objetiva não serão permitidos qualquer espécie de consulta, uso de máquina calculadora, telefone celular, ipods ou outros meios eletrônicos como bip, walkman ou similares.

36. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

37. Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão resposta preenchido, bem como assinará a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência pelo candidato a cargo ou emprego implica a exclusão do candidato do certame.

38. Os respectivos gabaritos, referentes a esta 1.ª etapa, serão divulgados, até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas.

CAPITULO VII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

39. A nota final de cada candidato aos cargos de: Professor de Ensino Fundamental, Professor de História, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Enfermeiro e Dentista , será obtida por intermédio da soma algébrica da nota da Prova Objetiva com a nota da Prova de Títulos.

40. A nota final de cada candidato aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Motorista, Agente de Serviço Epidemiológico, Agente Comunitário de Saúde, Recepcionista, Agente Sanitário, Auxiliar de Enfermagem, Coveiro, Agente Administrativo, Arrecadador de Tributos, Fiscal de Urbanismo, Instrutor de Informática e Auxiliar de Consultório Dentário, será obtida por intermédio da soma algébrica da nota da prova Objetiva.

41. Serão considerados classificados os candidatos aprovados, na ordem decrescente da nota final, obtida na forma do item anterior deste Edital, considerando o cargo ou emprego do Município de Aroeiras do Itaim-PI.

41.1 O Concurso que trata este Edital é municipal, pois atende unicamente às prerrogativas e às necessidades do Município de Aroeiras do Itaim.

42. A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e será publicada na página, www.sociedadedinamico.com.br, no Diário dos Municípios e no mural da sede da Prefeitura Municipal.

43. Em caso de igualdade na pontuação final da prova de seleção, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

43.1 - Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos ;

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

43.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

c) O candidato mais idoso.

44. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora do Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados e de representante do Ministério Público do Estado (Promotor de Justiça) no Município.

CAPÍTULO VIIl - DOS RECURSOS

45. O prazo para interposição de recursos referentes às Inscrições, ao Gabarito da Prova, Resultado das Provas Objetivas e da Prova de Títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação na página da internet que publicar o fato que lhe deu origem.

46. Os Recursos Administrativos serão entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim-PI.

47. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

48. O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

49. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, constitui-se única e última instância para análise dos recursos e definição da decisão sobre os mesmos.

50. Os recursos interpostos sem fornecimento de qualquer dos dados constantes deste capítulo ou fora do respectivo prazo e local não serão considerados.

51. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital

51.1 Admite-se apenas um único recurso para cada candidato em cada etapa do Concurso Público. Não serão acolhidos recursos sem a devida fundamentação.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

52. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades do Município de Aroeiras do Itaim.

53. Fica estabelecido que, em hipótese alguma, será admitida a mudança da opção de local de trabalho, obrigatoriamente indicada no ato da inscrição.

54. Critério legal-administrativo:

Após o provimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados remanescentes, na ordem de classificação, poderão, a critério e no interesse da Administração Pública do Município, SEMPRE PARA O LOCAL DE TRABALHO QUE OPTOU QUANDO DA INSCRIÇÃO, ser convocados para o preenchimento das vagas que porventura surgirem, desde que dentro do prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO OU EMPREGO

55. A posse no cargo ou emprego dar-se-á após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios, possibilitando o início do exercício funcional.

55.1 A habilitação e a classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação competência privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

56. O candidato que não atender, no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ao Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão será excluído do certame. A convocação do candidato sempre ocorrerá por intermédio de publicação de Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial), bem como no endereço eletrônico.

57. No ato da convocação para a nomeação ou admissão o candidato apresentará:

a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade.

b) Fotocópia legível, frente e verso, do comprovante de ter votado ou justificado o voto na última eleição ou apresentar Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral [art. 7.º, §1.º, inciso I, Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral Brasileiro)]

c) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;

d) Atestado médico firmado por profissional "Médico do Trabalho" [Resolução 1.488/1998, do Conselho Federal de Medicina], comprovando a higidez física e mental do candidato para o cargo que foi aprovado.

e) A devida comprovação de quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional;

f) Declaração de bens imóveis ou declaração atestando não ser possuidor de imóveis.

g) Declaração, sob as penas da lei penal brasileira - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro -, se ocupa ou não cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal.

h) Declaração firmada pelo convocado ou admitido, sob as penas da lei - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro - constando que:

h.1) não foi, nos últimos 5(cinco) anos, contados a partir do ato da convocação, demitido do serviço público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar, seja em nível Estadual, Federal ou Municipal;

h.2) não ter não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena e a devida reabilitação.

i) Cópia autêntica da Carteira expedida pelo respectivo Conselho Regional ou Federal.

j) Cópia autenticada do Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF e, quando for o caso, cópia autêntica da Certidão de Casamento.

k) No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado médico de qualificação e aptidão do candidato em relação a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido.

l) Duas fotografias 3X4, recentes, com data.

58. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes, dentro do prazo de validade do Concurso e, sempre, para o local de trabalho indicado no ato da inscrição.

59. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e endereço junto à Prefeitura, sob pena de ser excluído do certame.

60. A nomeação ou admissão do candidato ficará condicionada a:

a) existência de vaga no cargo ou emprego integrante do Quadro do Município de Aroeiras do Itaim -PI;

b) aprovação em todas as etapas do concurso, e classificação ao seu final;

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

61. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Concurso, no Diário dos Municípios, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração Pública, uma única vez por até igual período, segundo a legislação vigente.

62. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas no presente Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso.

63. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, má-fé ou falta de documentos exigidos, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

64. Serão publicados no Diário dos Municípios, na Internet site www.sociedadedinamico.com.br bem como serão afixados no mural da Prefeitura, SOMENTE OS RESULTADOS DOS CANDIDATOS QUE CONSEGUIRAM CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO ATÉ 02 (duas) VEZES O NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO NESTE EDITAL PARA CADA CARGO E, QUANDO FOR O CASO, PARA CADA LOCAL DE SERVIÇO.

65. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do Diário dos Municípios.

66. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, correções ou acréscimos, enquanto não consumado o evento ou a providência que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva correspondente, circunstância em que será mencionado em Edital ou aviso a ser publicado.

67. Fica garantido ao Ministério Público do Trabalho o direito de fiscalizar quaisquer atos em quaisquer fases do concurso, bem como de ter acesso a todas as informações que se fizerem necessárias a atividade fiscalizatória.

68. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo ou emprego constante deste Edital será de responsabilidade do Município para o qual o candidato pleiteou o cargo ou emprego público.

69. Os casos omissos no que concernem à elaboração e correção das provas do Concurso serão resolvidos pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, empresa responsável pela execução do concurso no Município.

Aroeiras do Itaim, 08 de Maio de 2009.

Gilmar Francisco de Deus
Prefeito Municipal

Anexo I

Conteúdo programático por cargo

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª a 4ª SÉRIE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Aspectos conceituais e usos funcionais da escrita, psicogêneses da escrita, fatores psico-sociais e lingüísticos na aquisição da leitura e da escrita, metodologias da alfabetização. O processo de letramento. 3. Didática: Conceito e objeto; objetivos de Ensino; Conteúdo de Ensino; Metodologia de Ensino e Avaliação; Plano e Planejamento. (componentes do planejamento). O Papel do Professor na sala de aula; O Processo Ensino- Aprendizagem; A Educação como Agente de Mudança. 4. Fundamentos Teóricos Metodológicos e Legais do Currículo: Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª à 4ª Séries: Breve Histórico; Princípios e Fundamentos; A Proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental levando-se em consideração: promoção, repetência e evasão. A Organização da Escolaridade por Ciclo. Organização do Conhecimento escolar; Área e Temas Transversais; Objetivos, Conteúdos e Avaliação; Autonomia e Diversidade; Interação e Cooperação. 5. Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico: Administração escolar; Fundamentos sociais e políticos; Natureza do trabalho pedagógico escolar; Relações interpessoais na instituição educativa; Projeto Pedagógico escolar. Plano de Desenvolvimento Escolar-PDE. Tendências atuais de gestão escolar. 6. Legislação de Ensino: Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9394/96.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. O Piauí: Formação Histórica do Piauí. As lutas pela Consolidação do Império. O Piauí republicano. 2. Brasil: Colônia; Império e República. 3. Brasil Contemporâneo: a Democracia, um longo percurso, as contradições e as perspectivas. 4. O Mundo Antigo: a civilização Greco-Romana. 5. O mundo medieval: a Igreja, a economia e a sociedade. 6. Bases da Modernidade: o Estado Moderno, a Ciência Moderna, o Renascimento, o Humanismo e as revoluções burguesas. A Revolução Industrial. O Imperialismo ocidental. As Guerras Mundiais. O Mundo Contemporâneo: a Era da Globalização, desafios e perspectivas.

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Assistência social como política pública. Leis Orgânicas: Saúde, assistência social, criança e adolescente, idoso e portadores de deficiência física. Aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social. A identidade da profissão do serviço social e seus determinantes ideológicos e políticos. Estratégias de intervenção profissional enfrentamento do contexto organizacional. Planejamento em serviço social. Pesquisa em serviço social. Processo de trabalho do serviço social e as exigências técnico-operativas da contemporaneidade. A questão social e as perspectivas metodológicas do serviço social. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança, princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, préescolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções

PSICÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

DENTISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos de nível médio)

Compreensão e interpretação de textos descritivos, narrativos e argumentativos. Ortografia; aspectos textuais da morfologia e da sintaxe; linguagem figurada; significação de palavras: antônimos, sinônimos e parônimos; formação de palavras.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Sistema Único de Saúde (SUS) - Estratégica de Saúde da Família no SUS - Conceito e objetivos: O papel do atendente de consultório odontológico no Programa de Saúde da Família (PSF); Equipes do PSF, características; Sistema de Informação de Atenção Básica (SIBA), definição, importância; Ações de Saúde bucal no PSF; Preenchimento de fichas clinicas; Processo de Esterilização; Manipulação de materiais dentários; Preparo do paciente para o atendimento; instrumentação do profissional; Controle de fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Atitude correta durante o atendimento ao profissional e ao paciente; Higienizarão do local de trabalho; Vestuário Cirúrgico do Auxiliar.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem; legislação dos profissionais de enfermagem -Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirurgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...)

AGENTE DE SERVIÇO EPIDEMIOLÓGICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Relação entre Saúde Publica Saneamento e Meio Ambiente; Inspeção e controle dos alimentos, drogas e medicamentos; Controle Sanitário de Escolas e locais de trabalho; Controle sanitário de cemitérios e abatedouros; Medidas de prevenção a saúde em piscinas de uso publico e coletivo; Controle de artrópodes e roedores; Saneamento dos resíduos sólidos nas Unidades de Saúde; Doenças de interesse em saúde publica; Medidas de saúde em época de emergência; Medidas de saúde em situação de calamidade publica.

ARRECADADOR DE TRIBUTOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Noções gerais sobre o código tributário. Sistema tributário municipal. Noções Gerais sobre o código de postura. Lançamentos e Arrecadação. Competência e atribuições do Arrecadador de Tributos. Constituição Federal (Título VI e VII). Finanças Municipais (Tributos e Preços - Crédito Tributário - Tributos e outras receitas municipais). Lei tributária. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por homologação, revisão, atualização de valores imobliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigiblidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Bitributação. Normas gerais de direito financeiro e tributário. Tributos e outras receitas municipais. Impostos privativos - imposto predial urbano (IPTU): zona urbana - incidência, alíquotas, base de cálculo e contribuintes, imposto sobre transmissão "inter vivos" de imóveis e de direitos reais (ITBI), imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) Noções gerais de atendimento ao público e relações interpessoais do trabalho.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS:

Dispositivos de hardware: Gabinete e monitor. Mouse e teclado. Impressoras matriciais, a jato de tinta e laser. Scanners. Estabilizadores. Dispositivos magnéticos e óticos de armazenamento de dados e arquivos. Sistema Operacional (Microsoft Windows XP Profissional). Cópias e movimentação de arquivos. Execução de aplicativos. Extensão de arquivos. Windows Explorer. Edição de textos (Microsoft Word). Abertura, edição, cópia, inserção de textos e de figuras, salvamento e impressão de arquivos Word. Criação e inserção de tabelas. Segurança de dados. Cópias de segurança de dados. Vírus por computador. Internet. Navegação na rede. Windows Microsoft Explorer. Sites de busca. Sites seguros. Transferência de arquivos pela Internet. Correio eletrônico.

AGENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Introdução ao Processamento de Dados - Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet.

MOTORISTA

1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

2 Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n.º 4.711 de 29/05/2003.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinário e organizacionais do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de microorganismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal.

AGENTE SANITÁRIO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS), Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

FISCAL DE URBANISMO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Licenciamento dos estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços. Fundamentos técnicos e legais da construção civil. Auto de infração. Auto de apreensão. Tributos municipais. Noções de direito municipal. Saúde Pública. Inspeção Sanitária. Ações preventivas, regulamentadoras, fiscalizadoras e punitivas. Problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e serviços de interesse da saúde.

CONTEÚDO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RECEPCIONISTA, VIGIA E COVEIRO

PORTUGUÊS: Interpretação e Compreensão de texto; Fonética; fonemas e letras, classificação dos fonemas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; divisão silábica, silaba tônica; Substantivo, adjetivo, pronome, conjunção, advérbio, artigo, interjeição, preposição, verbo, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

MATEMÁTICA - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ___________________________ Cargo: __________________________________________

Nº do Protocolo: ______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Referente a Prova Escrita

Referente ao Resultado Final

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2009

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento