EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2009, DE 10 DE JUNHO DE 2009

A INSPETORA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto Municipal n.° 59.030, de 1° de fevereiro de 2009, Decreto Municipal n.° 59.787, de 31 de março de 2009, Decreto Municipal n.° 59.740, de 30 de março de 2009, e em cumprimento das normas previstas no artigo 37 incisos II, III e IV da Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Município de Belém, Título III, capítulo III, art. 37, inciso XXV; na Lei n.° 7.346, de 14 de outubro de 1986, Decreto n.° 23.115, de 16 de agosto de 1991; na Lei n.° 7.577, de 16 de janeiro de 1992; na Lei Ordinária n.° 7.711, de 08 de junho de 1994 e Lei n.° 7.728, de 07 de julho de 1994, torna público o Edital de Abertura do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal e para a formação de cadastro de reserva para o Curso de Formação de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Belém, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Concurso será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP e pela Guarda Municipal de Belém, sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém instituída pelo Decreto Municipal n.° 59.740, de 30 de março de 2009.

1.2) O certame será realizado com a aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

1.2.1) 1ª ETAPA( dividida em 2 Fases):

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

1.2.2) 2ª ETAPA:

a) Curso de Formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

1.3) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para a 1ª ETAPA do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público para a Guarda Municipal de Belém. As orientações pertinentes e específicas à 2ª ETAPA do certame serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação Especifico, sendo realizada e executada exclusivamente pela Guarda Municipal de Belém, nos termos da Portaria n.° 068/2009 - GMB, 02 de fevereiro de 2009.

1.4) Será considerado APROVADO no presente certame, o candidato que obtiver aprovação nas duas 2 (duas) Etapas do concurso previstas no presente Edital.

1.5) Todas as ETAPAS deste Concurso serão realizadas no Município de Belém e/ou seus Distritos.

1.6) Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01-Conteúdos Programáticos;

b) ANEXO 02-Cronograma Geral.

DO CARGO

2.1) As informações referentes aos requisitos do cargo, atribuições, remuneração, carga horária, regime de contratação e vagas seguem no quadro abaixo:

Guarda Municipal (GM.01)
Requisitos

Escolaridade

Nível Fundamental Completo

Habilitação Conclusão do Curso de Formação de Guarda Municipal
Atribuições
Síntese das Atividades Atividades de execução de policiamento de prédios e logradouros públicos municipais, com vistas à proteção dos serviços, instalação e bens pertencentes ao Município.
Atribuições do Cargo Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; executar e implementar as posturas municipais; exercer o poder de polícia administrativa do Município na fiscalização do patrimônio municipal; conhecer os meios de extinção de incêndio; colaborar com o Corpo de Bombeiro e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; registrar e comunicar ao superior hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado por seu superior hierárquico; manter postura e apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; executar outras atividades correlatas.
Remuneração
Remuneração R$ 929,50 (Novecentos e vinte e nove e cinquenta centavos)
Outros Vale-Alimentação,Vale-Transporte e Gratificações Inerentes.

Carga Horária

Regime de Trabalho Escala de revezamento diário, diurno e noturno, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
Regime de Contratação
Regime de Contratação Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Belém pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei n°. 7.502, de 20/12/90, publicada no Diário Oficial do Município n°. 6.938, de 21/12/1990, e suas alterações, e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município e suas autarquias e fundações, Lei n°. 7.543, de 05 de julho de 1989, e suas alterações, bem como as demais normas legais pertinentes ao Grupo Guarda Municipal.
Vagas
Vagas Imediatas Sexo Masculino: 242 (duzentos e quarenta e duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos PNEs.

Sexo Feminino: 30 (trinta) vagas. Não haverá vaga reservada aos PNEs.

2.2) Não serão destinadas vagas aos Portadores de Necessidades Especiais em razões das atribuições do Cargo, com amparo legal no art. 38, inciso II, do Decreto Federal n.° 3298, de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n.° 7853, de 24 de outubro de 1989. 3) DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da convocação, os seguintes requisitos para investidura do cargo:

a) ser brasileiro e/ou naturalizado;

b) ter idade mínima a 18 anos na data de matrícula no Curso de Formação de Guarda Municipal;

c) possuir Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental em instituição reconhecida pelo Governo ou
declaração comprobatória da respectiva conclusão em cópia autenticada emitida pela instituição de Ensino;

d) apresentar o Certificado de Conclusão do Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Belém, na condição de APROVADO;

e) estarem dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino), comprovadas à época da contratação;

f) não registrar antecedentes criminais, não responder ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do cargo;

g) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

h) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada;

i) possuir permissão do Comando, se candidato militar;

j) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

k) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

l) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

m) não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo para o qual concorre.

4) DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital.

4.2) O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (Quarenta Reais).

4.3) A importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuada através do pagamento de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

4.5) Não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5) DAS INSCRIÇÕES

5.1) Período: de 17 de junho a 07 de julho de 2009.

5.2) As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet.

5.3) As inscrições serão aceitas através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 05h00 horas do dia 17 de junho de 2009 e 23h59 do dia 07 de julho de 2009, observado o horário local (Belém - PA).

5.4) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição (Formulário Eletrônico de Inscrição) não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrições, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

5.6) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

5.7) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado.

5.7.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser re­impresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.7.

5.7.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o dia 08 de julho de 2007.

5.8) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

5.9) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

5.9.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP nos termos do item 06 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

5.10) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.11) Informações complementares a cerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.12) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc.) para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá concomitantemente:

a) informar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) enviar até o dia 08 de julho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 08 de julho de 2009) ou protocolizar pessoalmente, na sede do CETAP, a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

5.13) A solicitação de condição especial para a realização da Prova deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente no protocolo da Fundação CETAP, em envelope tamanhoA4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009
CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.14) Para efetuara inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.15) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.16) Caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerada como oficial a última inscrição.

5.17) Outras Informações:

a) só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico e fax-símile.

6) DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público a ser publicada nos termos do item 14 do presente Edital no dia 14 de julho de 2009.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, no período de 15 e 16 de julho de 2009, em face das seguintes ocorrências:

a) omissão do seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) erro cadastral (nome completo, CPF e/ou data de nascimento) na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

c) inclusão do seu nome na Lista de Candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que necessitam de condição especial de Prova em caso do candidato não possuir nenhuma necessidade de condição especial;

e) não inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que necessitam de condição especial de Prova em caso do candidato possuir necessidade de condição especial.

6.4) Em qualquer dos casos previstos no subitem 6.3 do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11 do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos com Inscrições Deferidas e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo emitida pelo CETAP no momento da interposição do recurso.

6.7) No dia 20 de julho de 2009 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos (se houver) nos termos e condições dos itens 06 e 11 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha nos termos do item 14 do presente Edital.

6.7.1) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos, nem informará por telefone, fax ou e-mail o local e horário de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção das referidas informações no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.7.2) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito do endereço do seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br).

6.7.3) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.7.4) Apresentação do Cartão de Inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.8) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.8.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8.2) O candidato que não confirmar sua inscrição dentro do prazo estipulado poderá ser eliminado do concurso.

7) DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1) O Concurso Público será realizado através da aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

7.1.1) 1ª ETAPA( dividida em 2 Fases):

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

7.1.2) 2ª ETAPA:

a) Curso de Formação da Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

7.2) A 1ª ETAPA do certame será totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público para a Guarda Municipal de Belém; e a 2ª ETAPA do certame será realizada e executada exclusivamente pela Guarda Municipal de Belém, nos termos da Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009.

7.3) Será divulgado, conforme Cronograma Geral do Concurso, o Resultado Final da 1ª ETAPA do certame, no qual constarão os nomes dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA do certame.

7.4) Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA do certame serão convocados para o Curso de Formação de Guarda Municipal através da publicação de Editais Específicos de Convocação para o referido Curso.

7.5) À medida em que as Turmas do Curso de Formação de Guarda Municipal forem sendo concluídas, serão divulgados Editais com a relação dos alunos APROVADOS no Curso de Formação de Guarda Municipal, os quais serão, oportunamente, convocados para tomarem posse no cargo, em consonância à conveniência da administração.

8) DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (1ª FASE)

8.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

8.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma com o valor de 02 (dois) pontos, sendo:

Disciplina

Questões

Pontos

 

Total

Língua Portuguesa

15

2,0

30

100

Conhecimentos Gerais 05 2,0 10
Conhecimentos Específicos 30 2,0 60

8.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

8.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 14 do presente Edital.

8.5) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 26 de julho de 2009, às 09h30, observado o horário local (Belém - PA), com duração máxima de 3h00 (três horas).

8.6) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica da cor azul ou preta.

8.6.1) O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha para o Cartão Resposta que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital e no próprio Cartão Resposta.

8.6.2) Em hipótese alguma haverá substituição da Cartão Resposta por erro do candidato.

8.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

8.8) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

8.9) O candidato deverá comparecer ao Local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);

b) caneta esferográfica da cor azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.10) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.11) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.12) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de Cartório Público, nem protocolo de documento.

8.13) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a Prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

8.15) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos Locais de Prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.15.1) O candidato deverá ainda, além do preenchimento da identificação especial supramencionada, encaminhar o Cartão de Inscrição até o dia 28 de julho de 2009 à Fundação CETAP, sob pena de improcedência de sua inscrição.

8.15.2) A inclusão de que trata o item 8.15 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.16) O portão de acesso ao Local da Prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

8.17) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de Prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48 horas antes da data prevista para realização da Prova, Laudo Médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao Local da Prova.

8.17.1) O referido Laudo Médico deverá ser protocolizado na sede da Fundação CETAP no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

8.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.19) Durante a execução da Prova não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

8.20) No dia de realização da Prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas de fogo ou branca, chapéu, corretivo, óculos escuros e aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

8.21) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da Prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.22) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.23) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou que não esteja esta prevista no Programa, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

8.24) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção disponíveis junto ao Fiscal de Sala no Local de Prova.

8.25) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da Prova. Apenas será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões nos últimos 15 (quinze) minutos antes do término da Prova.

8.26) O candidato que se retirar do Local de Prova antes de 60 (sessenta) minutos do início da mesma será automaticamente eliminado do Concurso.

8.27) O candidato que se retirar do Local de Prova não poderá retornar em hipótese alguma.

8.28) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Prova, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

8.29) Os três últimos candidatos de cada Sala de Prova só poderão sair juntos.

8.30) Será considerado REPROVADO no Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao Local de Prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitada a exceção prevista no subitem 8.13;

c) não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da Sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento ou autorização do Fiscal de Sala;

f) se ausentar da Sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da Prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

h) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de Sala, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

I) deixar de assinar a Ata de Presença.

8.33) Apurado o total de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) e na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate:

a) maior número de pontos na disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

d) maior idade do candidato.

e) sorteio público, a ser informado em Edital específico;

8.34) No dia 05 de agosto de 2009 será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase).

8.35) Será considerado APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na referida Prova e estiver classificado na proporção de 2:1 em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo, respeitado o empate na última colocação.

8.36) O candidato que obtiver rendimento inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo, respeitado o empate na última colocação, será considerado REPROVADO.

8.37) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS.

8.38) Todos os candidatos APROVADOS e REPROVADOS poderão ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.39) Após a análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado, no dia 13 de agosto de 2009, o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que constará apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados em número igual a 2 (duas) vezes o quantitativo de vagas ofertadas nos termos do item 2 do presente Edital.

DA 1ª ETAPA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª FASE)

9.1) A 2ª Fase denominada de Teste de Aptidão Física será aplicada somente aos candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha em número igual a 2 (duas) vezes o quantitativo de vagas ofertadas nos termos do item 2 do presente Edital.

9.2) O Teste de Aptidão Física será realizado nos dia 15, 16 e 17 de agosto de 2009, em local e horário a serem previamente divulgados em Edital Especifico de Convocação para o Teste de Aptidão Física, que será publicado no dia 13 de agosto de 2009. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital Específico de Convocação para o Teste de Aptidão Física nos termos do item 14 do presente Edital.

9.3) O candidato deverá comparecer no Local de Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, vestido em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis), portando os seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 8.10 do presente Edital;

b) declaração médica (original ou cópia autenticada em cartório), emitida há, no máximo 10 dias antes da publicação do Edital de Convocação para o referido Teste, atestando de forma legível que o candidato está apto a realizar as atividades físicas exigidas no Teste de Aptidão Física (2ª Fase) deste certame, devidamente assinada pelo médico responsável com carimbo onde conste o número de Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

9.4) O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e será considerado APTO o candidato que conseguir atingir o índice mínimo dentro do tempo máximo e do número de tentativas permitidos, conforme determinações previstas nos Quadros abaixo (Quadro 01 e Quadro 02):

a) Para o sexo MASCULINO:

Quadro 01

Provas

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Tentativas

01

Flexão em Barra

04 repetições

-

2

02

Abdominal

35 repetições 1 min 2
03 Corrida de meio fundo 2.300 m 12 min 1

b) Para o sexo FEMININO:

Quadro 02

N°.

Provas

Índice Mínimo

Tempo Execução

Tentativas

01

Teste Estático de Barra

01 repetição

10 segundos (mínimo -)

2

02

Abdominal

28 repetições

1 min

2

03

Corrida de meio fundo

1.700 m

12 min

1

9.5) Será considerado INAPTO o candidato que não conseguir alcançar o índice mínimo e/ou o tempo máximo previstos nos Quadros anteriores (Quadro 01 e Quadro 02) em qualquer Prova, respeitados os números de tentativas permitidas.

9.6) As Provas serão executados da seguinte forma:

9.6.1) Flexão em Barra (sexo masculino):

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício.

9.6.2) Teste Estático de Barra (sexo feminino):

a) Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar o queixo sobre a barra. A partir dessa posição, o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de segundos para que a candidata seja considerada apta.

9.6.3) Abdominal (ambos os sexos):

a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

9.6.4) Corrida de meio fundo (ambos os sexos):

a) Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo ou congênere devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.

9.7) As Provas do Teste de Aptidão Física serão realizadas em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa.

9.8) Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização das Provas do Teste de Aptidão Física ou que diminua a Aptidão física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

9.9) O Teste de Aptidão Física será aplicado por uma Comissão, composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em níveis de graduação ou especialização, conforme cada caso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação do Governo Federal (MEC).

9.10) Será ELIMINADO nesta Fase, o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado para o Teste de Aptidão Física, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias;

b) for considerado INAPTO por não conseguir alcançar o índice mínimo e/ou o tempo máximo previstos nos Quadros anteriores (Quadro 01 e Quadro 02) em qualquer Prova, respeitados os números de tentativas permitidas;

c) na hipótese de candidata gestante, não apresentar Atestado Médico, emitido, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do Teste de Aptidão Física, por médico credenciado pelo respectivo Conselho, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade.

9.11) O candidato que vier a acidentar-se em qualquer uma das Provas do Teste de Aptidão Física estará automaticamente ELIMINADO do Concurso, não cabendo qualquer recurso contra esta decisão.

9.12) O Resultado de cada Prova deverá ser registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.13) O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização da Prova, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na Fase.

9.13.1) O candidato deverá assinar a Ficha de Avaliação antes e depois da realização da Prova.

9.13.2) O candidato que se recusar a assinar a Ficha de Avaliação estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.14) A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Aptidão Física será de inteira responsabilidade do candidato.

9.15) No dia 19 de agosto de 2009, será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física que informará a relação dos candidatos APTOS na referida Fase.

9.16) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física, será publicado, no dia 25 de agosto de 2009, o Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física.

10) DO RESULTADO DA 1ª ETAPA

10.1) Serão considerados APROVADOS na 1ª ETAPA, os candidatos APTOS na 2ª Fase -Teste de Aptidão Física.

10.2) Será divulgado o Resultado Final da 1ª ETAPA em que constará a relação dos candidatos APTOS na 2ª Fase - Teste de Aptidão Física, respeitada a ordem de classificação auferida pelos mesmos na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos inaptos na referida 2ª Fase.

10.3) Serão considerados CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA que tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no item 2 do presente Edital.

10.3.1) Serão considerados NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA que não tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no item 2 do presente Edital.

10.4) Os candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal, não gerando o fato da aprovação na 1ª ETAPA o direito de convocação imediata ao Curso de Formação de Guarda Municipal, o que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

10.5) Os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA e NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA formarão o cadastro de reserva.

10.5.1) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva serão classificados de acordo com suas respectivas pontuações na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) e possíveis reordenações ante a existência de candidato inapto na referida 2ª Fase.

10.5.2) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva poderão ser convocados, dentro do período de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação, para efetuar matrícula em novas turmas no Curso de Formação de Guarda Municipal do Município de Belém.

10.6) A Relação dos candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA do concurso, assim como a Relação dos candidatos que formarão o cadastro de reserva serão divulgadas, no dia 25 de agosto de 2009, através de Edital de Homologação do Resultado Final da 1ª ETAPA do certame, nos termos do item 14 do presente Edital.

10.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o Resultado Final da 1ª ETAPA do Concurso Público nos termos do item 14 do presente Edital.

11) DOS RECURSOS

11.1) Caberá recurso contra:

Recurso

Prazo do Recurso

Forma

01 Edital Completo do Certame 12/06/2009 a 13/06/2009 Presencial
02 Lista Provisória dos Candidatos Inscritos 15/07/2009 a 16/07/2009 Presencial e Via Internet
03 Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) 27/07/2009 a 28/07/2009 Via Internet
04 Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) 06/08/2009 a 07/08/2009 Via Internet
05 Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física (2ª Fase) 20/08/2009 a 21/08/2009 Via Internet

11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos suprainformados.

11.2.1) Para interpor recurso pela forma Presencial, é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

11.2.2) Para interpor recurso pela forma Via Internet, é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento especifico aos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

11.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12) DA 2ª ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

12.1) A 2ª ETAPA denominada Curso de Formação de Guarda Municipal será aplicada somente aos candidatos aprovados e classificados na 1ª ETAPA do certame, os quais serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal que serão divulgados exclusivamente através do Diário Oficial do Município de Belém, bem como através do site www.belem.pa.gov.br/gmb.

12.2) Os candidatos serão convocados em Turmas para realizar o Curso de Formação de Guarda Municipal, obedecendo à ordem de classificação do Resultado Final da 1ª ETAPA e à oportunidade e conveniência da Administração Pública.

12.3) A convocação do candidato para o Curso de Formação de Guarda Municipal e a realização e execução do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da Guarda Municipal de Belém, nos termos da Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009.

12.4) O candidato aprovado e não classificado na 1a ETAPA do certame formará o cadastro de reserva durante toda a validade do concurso público.

12.5) O Curso de Formação de Guarda Municipal será obrigatório, de caráter eliminatório, obedecendo Regulamento próprio disciplinado pela Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009.

12.6) Durante a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal, o Aluno fará jus a uma Bolsa-Auxílio mensal no valor de R$600,00 (Seiscentos Reais), enquanto estiver devidamente matriculado e frequentando regularmente o Curso de Formação de Guarda Municipal.

12.7) O candidato convocado ao Curso de Formação de Guarda Municipal deverá realizar a respectiva matrícula no referido Curso, o que importará no expresso conhecimento e aceitação de todas as normas e diretrizes previstas no Regulamento do Curso de Formação de Guarda Municipal ( Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009).

12.8) Para fins de efetivação da matrícula no Curso de Formação de Guarda Municipal, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, na data prevista nos Editais Específicos de Convocação do Curso de Formação de Guarda Municipal, os seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão de Nível Fundamental (requisito de Escolaridade exigido para o cargo) - original e 1 (uma) cópia devidamente autenticada;

b) Certidões com teor de nada consta:

b.1) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original;

b.2) Certidão Negativa da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original;

b.3) Certidão Negativa da Justiça Militar (federal e estadual) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original;

c) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar - original;

d) 6 (seis) fotos 3x4 recentes;

e) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 1 (uma) cópia autenticada, de cada;

f) Comprovação de regularidade com o serviço militar - original e 1 (uma) cópia autenticada, para os candidatos do sexo masculino;

g) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 1 (uma) cópia autenticada;

h) Cédula de Identidade - original e 1 (uma) cópia autenticada;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 1 (uma) cópia autenticada;

j) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos - original e 1 (uma) cópia autenticada, de cada;

k) PIS ou PASEP - original e 1 (uma) cópia autenticada, no caso de já ter sido empregado;

l) Declaração que ateste não ter sido demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos - original, emitida pelo próprio candidato com reconhecimento de firma;

m) Comprovante de residência - original e 1 (uma) cópia autenticada;

n) Declaração de bens - original e 1 (uma) cópia autenticada;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos públicos;

p) Atestado médico de saúde ocupacional que garanta que o candidato tenha plena condição de executar as atividades exigidas dentro do Curso de Formação de Guarda Municipal, previstas no Regulamento do Curso.

12.9) O Aluno devidamente matriculado deverá apresentar-se no primeiro dia de aula, que será designado em data respectivamente prevista nos Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal, portando o "Kit de Aluno", este devidamente composto pelos seguintes itens nos termos previstos no respectivo Regulamento do Curso de Formação de Guarda, conforme abaixo:

12.10) O Guarda Masculino deverá apresentar no "Kit de Aluno", no mínimo:

a) 01 (um) tênis TODO preto;

b) 05 (cinco) pares de meia preta;

c) 02 (duas) calças jeans simples na cor azul escuro, sem detalhes coloridos e/ou bordados;

d) 01 (um) cinto de nylon preto com fivela prateada;

e) 05 (cinco) camisas de malhas fio 30 com manga curta;

f) 02 (duas)toalhas para banho na cor azul-marinho;

g) 02 (duas) calças pretas tactel com elástico na barra.

12.11) O Guarda Feminino deverá apresentar no "Kit de Aluno", no mínimo:

a) 01 (um) tênis TODO preto;

b) 05 (cinco) pares de meia preta;

c) 02 (duas) calças jeans simples na cor azul escuro, sem detalhes coloridos e/ou bordados;

d) 01 (um) cinto de nylon preto com fivela prateada;

e) 05 (cinco) camisas de malhas fio 30 com manga curta;

f) 02 (duas)toalhas para banho na cor azul-marinho;

g) 02 (duas) calças pretas tactel com elástico na barra;

h) 03 (três) elásticos para "rabo de cavalo" na cor preta;

i) 03 (três) redes para prender cabelos na cor preta;

12.12) O candidato e o Aluno, respectivamente, que deixar de apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal, quaisquer documentos previstos no subitem 12.8 e quaisquer itens de composição do "Kit de Aluno" previstos no subitem 12.9 serão considerados ELIMINADOS do Concurso.

12.13) O Curso de Formação de Guarda Municipal será ministrado em regime de tempo integral e na modalidade presencial, incluindo o desenvolvimento de atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados, devendo ainda serem ministradas aulas no período noturno.

12.14) Para efeito didático, os candidatos matriculados no Curso de Formação de Guarda Municipal poderão ser organizados em Turmas de diferentes tamanhos, que trabalharão com iguais conteúdos e metodologia e terão as mesmas formas de aferição dos resultados.

12.15) As disciplinas, divisão de carga horária e os critérios de aprovação do Curso de Formação de Guarda Municipal estarão previstos em Regulamento próprio (Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009).

12.16) Durante a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal, o Aluno será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental, físico, intelectual, psicológico e pessoal, nos termos de Regulamento próprio. (Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009).

12.17) Durante a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal, os Alunos poderão ser APROVADOS, REPROVADOS ou ELIMINADOS, conforme previsto em Regulamento próprio. (Portaria n.° 068/2009-GMB, de 02 de fevereiro de 2009).

12.18) Os Alunos considerados REPROVADOS no Curso de Formação de Guarda Municipal serão automaticamente ELIMINADOS e não terão classificação alguma no concurso.

12.19) O Aluno que for ELIMINADO durante a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da Bolsa-Auxílio prevista no subitem 12.6 do presente Edital.

12.20) Os Editais com a Relação dos Alunos APROVADOS no Curso de Formação de Guarda Municipal serão publicados e homologados nos moldes do item 14 deste Edital, à medida em que seja concluída cada uma das Turmas de Formação até o preenchimento total das vagas ofertadas neste concurso.

12.21) Nos Editais com as Relações dos Alunos APROVADOS constará a Nota Final obtida por eles nos moldes do Regulamento do Curso de Formação de Guarda Municipal.

12.22) Os Alunos APROVADOS no Curso de Formação de Guarda Municipal serão convocados para tomar posse do cargo através de Edital de Convocação publicado unicamente no Diário Oficial do Município, conforme a conveniência da Administração Pública.

12.23) O Aluno convocado nos moldes do subitem anterior deverá apresentar-se à Guarda Municipal portando todos os documentos exigidos no sub-item 12.8 e todos os itens de composição do "Kit de Aluno" previstos no subitem 12.9, do presente Edital para iniciar os procedimentos de Habilitação no Cargo.

13) DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

13.1) Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato APROVADO na 2ª ETAPA do certame.

13.2) O Resultado Final do concurso será divulgado através de vários Editais contendo a Relação dos Alunos APROVADOS no Curso de Formação de Guarda Municipal que serão publicados e homologados nos moldes do item 14 deste Edital, à medida em que seja concluída cada uma das Turmas de Formação até o preenchimento total das vagas ofertadas neste concurso.

13.3) Será de inteira responsabilidade da Guarda Municipal de Belém a elaboração e divulgação do Resultado Final do Concurso Público.

14) DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

14.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.belem.pa.gov.br/gmb.

14.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Belém e pelo Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 14 do presente Edital.

14.3) Não serão fornecidas informações por de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 14 do presente Edital.

15) DO ENDEREÇO DA FUNDAÇÃO

15.1) Endereço da Fundação: Av Presidente Vargas 158, sala 902, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.

16) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

16.2) A Prefeitura Municipal de Belém e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

16.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 14 do presente Edital.

16.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final da 1a Etapa, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada à Fundação CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

16.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

16.6) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 14 do presente Edital.

16.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Termo de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 14 do presente Edital.

16.7) Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município e em Jornal de grande circulação local.

16.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém em conjunto com a Fundação CETAP.

16.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Fundação CETAP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém.

16.9) A Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

16.10) A Prefeitura Municipal de Belém e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

16.11) O Concurso Público terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de Homologação do Resultado Final pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para Guarda Municipal de Belém, podendo ser prorrogado por igual período.

16.12) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Guarda Municipal de Belém, enquanto perdurar a validade do Concurso.

16.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pela Fundação CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município.

16.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

16.15) Em todas as ETAPAS/Fases do Concurso, os candidatos deverão estar munidos do respectivo documento oficial de identidade, sob pena de serem impedidos de realizá-las.

16.16) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

16.17) Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

Belém/PA, 10 de junho de 2009.

ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Presidente da Comissão do Concurso Público 01/2009-PMB/SEMAD/GMB

ANEXO 01 - Conteúdos Programáticos

1.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos no dia 26 de julho de 2009.

1.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma com o valor de 02 (dois) pontos, sendo:

Disciplina Questões Pontos Total
Língua Portuguesa 15 2,0 30 100
Conhecimentos Gerais 05 2,0 10
Conhecimentos Específicos 30 2,0 60

1.3) Os Conteúdos Programáticos de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados abaixo:

1) LÍNGUA PORTUGUESA

1. Linguagem Verbal e Não-Verbal: compreender e interpretar. 2. Interpretação de Textos. 3. Níveis da Linguagem na modalidade oral e escrita. 4. Fonemas, letras, sílabas: classificação dos fonemas, separação silábica. 5. Fenômenos Semânticos: Sinônimos, Antônimos, Polissemia e Ambiguidade. 6. Estrutura e Formação das palavras. 7. Classes de palavras. 8. Acentuação Gráfica. 9. Concordâncias Nominal e Verbal. 10. Pontuação. 11. Ortografia.

2) CONHECIMENTOS GERAIS

I- História de Belém: 1. Fundação. 2. Colonização. 3. Período da Borracha. 4. Cabanagem. 5. Região Metropolitana de Belém. 6. Centros Históricos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I- Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988 A) Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5°, incisos e parágrafos. B) Dos Direitos Sociais: Artigo 6°. C) Da Administração Pública: Artigo 37, incisos e parágrafos. D) Da Segurança Pública: Artigo 144, incisos e parágrafos.

II- Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 01/10/2003): A) Disposições Preliminares: Artigos 1° ao 7°, incisos e parágrafos. B) Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade: Artigo 10, parágrafos e incisos.

III- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13/07/90): A) Do Direito à Vida e à Saúde: Artigos 7° ao 14, incisos e parágrafos. B) Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade: Artigos 15 ao 18 e incisos. C) Disposições Gerais: Artigos 70 ao 73. D) Dos Produtos e Serviços: Artigos 81 e 82 e incisos. E) Disposições Gerais: Artigo 98. F) Das Medidas Específicas de Proteção: Artigos 99 ao 102, incisos e parágrafos. G) Dos Direitos Individuais: Artigo 109. H) Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente: Artigos 171 ao 179, incisos e parágrafos.

IV- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Lei n.° 7.502, de 20/12/90.

* Todos os artigos das legislações citadas acima compreendem o Caput, Incisos e Parágrafos.

ANEXO 02 - Cronograma Completo

Descrição 2009
Afixação do Edital de Abertura do Concurso Público 10/06
Prazo de Recursos contra o Edital de Abertura do Concurso Público 12 e 13/06
Julgamento dos Recursos interpostos contra o Edital de Abertura do Concurso Público 15/06
Resposta aos Recursos interpostos contra o Edital de Abertura do Concurso Público e divulgação do Edital Definitivo 16/06
Período de Inscrição 17/06 a 07/07
Prazo para entrega da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 17/06 a 08/07
Afixação da Lista Provisória de Candidatos Inscritos (Inscrições Deferidas e Indeferidas) 14/07
Confirmação das Inscrições 15 e 16/07
Julgamento dos Recursos interpostos contra a Confirmação das Inscrições 17 a 19/07
Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 20/07
1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 26/07
Afixação do Gabarito Oficial Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 26/07
Prazo de Recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 27 e 28/07
Julgamento dos Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 29/07 a 04/08
Afixação do Gabarito Oficial Definitivo da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 05/08
Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 05/08
Prazo de Recursos contra o Resultado Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 06 e 07/08
Julgamento dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha 08 a 12/08
Divulgação do Resultado Definitivo da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Edital Específico de Convocação para 2ª Fase: Teste de Aptidão Física 13/08
2ª Fase: Teste de Aptidão Física 15 a 17/08
Resultado Preliminar da 2ª Fase: Teste de Aptidão Física 19/08
Prazo de Recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Fase: Teste de Aptidão Física 20 e 21/08
Julgamento dos Recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da 2ª Fase: Teste de Aptidão Física 22 a 24/08
Resultado Final da 2ª Fase: Teste de Aptidão Física 25/08
Homologação do Resultado Final da 1ª ETAPA 25/08