EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA
ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e Processo Seletivo para atender aos Programas Saúde da Família-PSF, Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, Programa de Vigilância Ambiental-PEVA, Programa Nacional de Inclusão de Jovens-PROJOVEM, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, Bolsa Família, Educação de Jovens e Adultos-EJA e o Centro Especialidades Odontológicas - CEO, através deste Edital de Concurso/Processo Seletivo de no 00 1/2009, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 06 de julho de 2009 do Diário Oficial do Estado da Paraíba, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, nos incisos I, II e III, do Art. 151. da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 1188, de 30 de junho de 2009, na Lei de nº 1165, de 31 de março de 2009 e no Decreto de nº 1412, de 4 de maio de 2009, consoante às regras e condições assim estabelecidas, sendo qualquer informação a respeito ser obtida, pelo telefone: (0xx83) 3441.1202, da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB. e (0xx84) 343 1.2303, de Mult - Sai: Ltda. e, ainda, pelo site www.multsai.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:

1.1 - O Concurso/Processo Seletivo destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, as quais poderão ser preenchidas durante o período de validade do Concurso;

1.2 - Os cargos e as vagas em concurso, para a Prefeitura Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.3 - O Concurso Público/Processo Seletivo será realizado pela empresa Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, nº 216- A, 1º Andar - Centro, Currais Novos/RN, CNPJ no 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob no PJ-260 e Secundária CRA/PB sob no PJS-0127, com email multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde será publicado os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.4 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, não repassarão ao candidato o Manual do Candidato, como forma de fazê-lo ler este Edital na íntegra.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Além da inscrição, para a investidura nos cargos de provimento efetivo inclusos no presente Concurso Público/Processo Seletivo, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;

2.1.4 - Possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público.

2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.7 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público/Processo Seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição e informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;

2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:

2.2.5.1 - Inscrição Local Através de Procuração, vide Anexo VI, ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;

2.2.5.1.1 - para complementar a inscrição local através de procuração, siga os passos dispostos para a inscrição local, a partir do subitem 2.2.5.1, deste Edital;

2.2.5.2 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se os passos a seguir dispostos:

2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;

2.2.5.2.3 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o seu pagamento até a data do vencimento constante do mesmo, em qualquer banco;

2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da inscrição;

2.2.5.2.4.2 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai: Ltda.;

2.2.5.2.4.3 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai: Ltda.;

2.2.5.2.4.4 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de Indeferimento das mesmas através do seu site www.multsai.com.br, podendo esse período ser postergado pela empresa organizadora por razão técnicas e/ou administrativas, mediante notificação por parte da mesma;

2.2.5.2.4.5 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa organizadora, através de modelo disposto no Anexo VIII, e enviado através do correio eletrônico multsai@uol.com.br;

2.2.5.2.4.6 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.2.5.2.4.7 - A Mult - Sai: Ltda., não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estipulados neste Edital;

2.2.5.2.4.8 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições pela internet que não forem efetuadas de forma correta;

2.2.5.2.4.9 - O período de inscrição via Internet é o mesmo para a inscrição presencial, conforme disposto no subitem 2.3.1, deste Edital;

2.2.5.2.4.10 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;

2.2.5.2.4.11 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em conta válido somente para a inscrição presencial;

2.2.5.2.4.12 - O comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet, poderá ser solicitado pela empresa organizadora face eventual dúvida, obedecido os prazos estabelecidos;

2.2.5.2.5 - É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.6 - O cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;

2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai: Ltda., não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;

2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;

2.2.5.2.11 - A inscrição via internet no presente Concurso Público/Processo Seletivo, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;

2.2.5.3 - Inscrição Presencial, obedecendo aos seguintes passos:

2.2.5.3.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.3.2 - Definir-se pelo cargo que vai concorrer;

2.2.5.3.3 - Fazer o depósito bancário especial, expresso em reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente na Conta Corrente de nº 531.022-9, da Agência de nº 2131, do Bradesco, em nome de Mult - Sai: Ltda., podendo o referido depósito ser efetuado em qualquer Agência do Bradesco ou Banco Postal - dos Correios, com indicação do depositante no comprovante.

2.2.5.3.4 - Dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento do seu cadastro, de forma escrita ou digitada, prestando as informações solicitadas, sendo o comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;

2.2.5.3.4.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.3.4.2 - O cargo disposto na ficha de inscrição deve ser preenchido com a opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade ou comunidade oferecida;

2.2.5.3.4.3 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de inscrição), do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o qual deve ser entregue ao responsável;

2.2.5.3.4.4 - Não serão concedidas isenções de taxa e nem serão aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo, exceto para os casos dispostos no subitem 2.5;

2.2.5.3.4.5 - Ao término do procedimento de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante. provisório de entrega do requerimento de inscrição (canhoto do requerimento), devidamente datado e assinado;

2.2.5.3.4.6 - O depósito relativo a inscrição local, deve ser individualizado e com identificação do nome do candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em nome de uma só pessoa.

2.2.5.2.4.7 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de Indeferimento das mesmas através do seu site www.multsai.com.br, podendo esse prazo ser postergado por determinação administrativa da empresa responsável;

2.2.5.2.4.8 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa organizadora, através de modelo disposto no Anexo VIII, enviado através do correio eletrônico multsai@uol.com.br;

2.2.5.2.4.9 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

2.3.1 - Período: de 07 a 24 de julho de 2009, exceto os dias 11, 12, 18 e 19;

2.3.2 - Horário: das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas;

2.3.3 - Local: Centro de Cultura "Geraldo Vandré", situado à Rua Fundador Rocha, s/n - Centro - Catolé do Rocha/PB.

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

2.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Gari, Sepultador, Vigia e Capinador, o valor das inscrições é de R$ 22,00 (vinte e dois reais);

2.4.2 - Para os cargos de Soldador, Eletricista Predial, Pedreiro, Mecânico Automotivo, Eletricista Automotivo e Motorista "D", o valor das inscrições é de R$ 27,00 (vinte e sete reais);

2.4.3 - Para os cargos de Agente administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Biblioteca, Agente Municipal de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, Facilitador, Oficineiro de: Corte e Costura, Serigrafia, Salão de Beleza, Violão, Informática e Orientador Educacional, Instrutor de: Teatro, Jogos, Artes, Flauta, Esportes e Reforço Escolar, Agente Fiscal de Obras, Operador de Microcomputador, Operador Cadastral, Auxiliar de Enfermagem, Técnico Agrícola, Protético, Instrutor de: Dança, Música, Artesanato e Orientador Pedagógico, Professor EJA, o valor das inscrições é de R$ 32,00 (trinta e dois reais);

2.4.4 - Para os cargos de Professor de: Ciências, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português, Educação Física, do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, Supervisor Educacional e Psicopedagogo, o valor das inscrições é de R$ 37,00 (trinta e sete reais);

2.4.5 - Para os cargos de controlador, Administrador, Agrônomo, Assistente Social, Enfermeiro, Médicos: Clínico Geral, Cardiologista, Dermatologista, Ginecologista, Ortopedista, Psiquiatra, Radiologista e Urologista, Odontólogo, Fisioterapeuta, Psicólogo, Químico e Fonoaudiólogo, o valor das inscrições é de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais);

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

> O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei nº 5.508, de 4 de dezembro de 1992, e legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecendo as disposições deste presente Edital, o candidato deve dirigir-se ao local de inscrição, munido do requerimento constante no seu ANEXO VII, preencher sua Ficha de Inscrição, anexando cópias autenticadas da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual, o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido:

2.5.4.1 - Complementação da documentação;

2.5.4.2 - Revisão ou recurso.

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou ainda, via correio eletrônico;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo concurso, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 8 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável, www.multsai.com.br;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - Efetuação do depósito da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições, na conta acima identificada, obedecidas às normas dispostas no presente Edital;

2.5.8.2 - Apresentar o comprovante original de depósito à Mult - Sai: Ltda., pessoalmente, em sua sede, através de fax ou, ainda, correio eletrônico, até o quarto dia subseqüente a publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de inscrições, sob pena de ter sua inscrição cancelada;

2.6 - Dos Portadores de Deficiências:

2.6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;

2.6.2 - De acordo com os dispositivos constantes de norma local, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial;

2.6.3 - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco);

2.6.4 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deve:

2.6.4.1 - Apresentar requerimento de portador de necessidades especiais, conforme disposto no Anexo III;

2.6.4.2 - Apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo III, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.4.3 - O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via internet deve, obrigatoriamente, enviar pelos Correio-ECT, o requerimento e o laudo médico, conforme disposto nos subitens 2.6.4.1 e 2.6.4.2 deste item 2.6;

2.6.4.4 - Requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova à Mult - Sai: Ltda., impreterivelmente, no ato da inscrição, notificando o respectivo tratamento, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das mesmas;

2.6.4.5 - O candidato que não solicitar condição especial como: ledor, intérprete em libras, prova em braile, dentre outras, no próprio requerimento, disposto no Anexo III, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não terá atendida sob qualquer hipótese ou alegação, uma eventual solicitação no dia da prova;

2.6.4.6 - A Solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.6.4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição;

2.6.4.7 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;

2.6.4.8 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille;

2.6.4.9 - O candidato se classificado na forma do disposto no presente Edital, poderá ser submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação para nomeação;

2.6.4.10 - Para todos os efeitos, o candidato será convocado uma única vez;

2.6.4.11 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 2.6.4.9, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo;

2.6.4.12 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado;

2.6.4.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação;

2.6.4.14 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;

2.6.4.15 - Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado ou não de fazer a prova;

2.6.4.16 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada;

2.6.4.17 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, conforme as disposições deste Edital, não poderão interpor recurso em favor de sua situação;

2.6.4.18 - Após a aprovação em concurso público, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para provimento do cargo, os candidatos aprovados poderão ser submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

2.6.4.19 - A perícia será realizada no órgão médico designado pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

2.6.4.20 - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional (is) indicado (s) pelo interessado;

2.6.4.21 - A indicação de um profissional ou de profissionais pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido;

2.6.4.22 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de cinco dias contados da realização do exame;

2.6.4.23 - O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2.7 - Dos Programas:

> Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão, eventualmente, contemplar às questões das respectivas provas, total ou parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou empresa responsável.

2.7.1 - As questões das provas aplicadas, especificamente de Português, prescindem da reforma atual ortográfica.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público/ Processo Seletivo, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas no site da empresa, www.multsai.com.br.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

> Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

2.9.1 - A Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição), deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes no presente Edital;

2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - quando for o caso, que são vagas oferecidas para fora da sede do município ou unidade especificada, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

2.9.3 - Conforme disposto no subitem 2.2.5, do item 2, do presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição serão entregues a partir do dia 15 de setembro de 2009, exclusivamente através da internet, via site www.multsai.com.br, mediante solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao mesmo através do número de inscrição do candidato, contendo:

a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c) Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e) Sala de realização da prova;

2.10.2 - No ato da impressão do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar via e-mail, providências para a(s) competente(s) alteração (es) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

2.10.3 - Uma (s) eventual (is) alteração (es) poderá (ao) ser (em) solicitada (s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de ocorrência para posterior retificação ou retificações;

2.10.4 - A empresa não sofrerá qualquer tipo de responsabilidade caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em tempo hábil pelo candidato, por qualquer motivo técnico ou pessoal.

2.10.5 - O envio de correspondência (s) pessoal (is) por parte da empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que extraviada (s) ou não recebida (s) por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto às datas e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às inscrições via internet.

3. DO CONCURSO:

3.1 - Para todos os Cargos o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou demanda administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

3.1.1 - Provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas e somente uma correta;

3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecido no subitem 3.1.2.1, quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado (s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos propostos no subitem 3.1.2.15, deste item;

3.1.2.1 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 pontos

Para título com carga horária de 01 a 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 a 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 a 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 a 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 a 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 a 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 a 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 a 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 a 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

3.1.2.2 - Não será cadastrado o título que não dispuser em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste subitem;

3.1.2.3 - Para os cargos solicitados, os títulos serão entregues sob forma de cópia reprografada no ato da inscrição, quando presencial, devidamente acompanhado do original para verificação e autenticação;

3.1.2.4 - O candidato que efetuar sua inscrição via internet, para um cargo que exige prova de títulos, deve encaminhar os mesmos à empresa responsável, Mult - Sai: Ltda., endereço: Pça. Cristo Rei, 216-A, 1º Andar - Centro, CEP nº 59380-000, Currais Novos/RN, através dos Correios com Aviso de Recebimento - AR, com postagem até a data de encerramento das inscrições, devidamente autenticadas em cartório, sob pena de não tê-los computados;

3.1.2.5 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

3.1.2.6 - Não serão recebidos títulos em papel original;

3.1.2.7 - Será cadastrado para efeito de título o certificado relativo à pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita relação com o cargo pretendido;

3.1.2.8 - Só será cadastrado certificado de conclusão de curso extracurricular e de formação continuada que guarde estrita relação com a formação do candidato;

3.1.2.9 - No ato da entrega do título, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada;

3.1.2.10 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

3.1.2.11 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se deu no ato da realização da inscrição ou postagem;

3.1.2.12 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital;

3.1.2.13 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

3.1.2.14 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

3.1.2.15 - Para os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Municipal de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, Agente Fiscal de Obras, Operador de Microcomputador, Auxiliar de Enfermagem, Técnico Agrícola, Professores em geral inclusive EJA, Supervisor Educacional, Psicopedagogo, Controlador, Administrador, Agrônomo, Assistente Social, Enfermeiro, Médicos: Clínico Geral, Cardiologista, Dermatologista, Ginecologista, Ortopedista, Psiquiatra, Radiologista e Urologista, Odontólogo, Protético, Fisioterapeuta, Psicólogo, Químico e Fonoaudiólogo é exigido prova de títulos, os quais devem ser entregues no ato da inscrição, sob forma de cópias reprografadas autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais, para as devidas verificação e autenticação e tenham estrita relação com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital e postados via correios, conforme disposto no subitem 3.1.2.4;

3.1.2.16 - Não será computado título relativo a estágio curricular ou supervisionado;

3.1.2.17 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de título de forma extemporânea, ou seja, fora do estabelecido nos subitens 3.1.2.10 e 3.1.2.11, deste Edital;

3.1.2.18 - Em posterior constatação de apresentação de títulos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediatamente seqüente na relação de convocados.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Será aplicada para cada cargo uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, eliminatória e classificatória, relativa às disciplinas constantes do Anexo II, cujos programas constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos do Concurso Público/Processo Seletivo realizadas no dia 20 de setembro de 2009, com duração de 3 horas (três horas) com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição;

4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares nas cores azul ou preta;

4.1.3.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos à sistemas de detectores de metal, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e saída de sanitário, durante o período de realização das provas;

4.1.3.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

4.1.3.5.1 - Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala e esteja portando os seus documentos de identificação, conforme disposto no subitem 4.2.12;

4.1.3.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

4.1.3.5.3 - Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

4.1.3.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.1.3.7 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer naturezas, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

4.1.3.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer às orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

4.1.3.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

4.1.3.10 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai: Ltda., treinado especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.1.3.11 - O Candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas, o qual não será, posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

4.1.3.12 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

4.1.3.13 - Para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II, parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a 5% (cinco por cento), ou seja, até 2 (duas) questões por prova;

4.1.3.14 - Os locais de aplicação das provas e a opção d escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, obtido via internet;

4.2 - Das Condições de Realização das Provas:

4.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, conforme disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);

4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal, sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das dependências sanitárias;

4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira indicada pelo fiscal de sala;

4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato ser solicitado a apor sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

4.2.8 - Após identificado e instalado na sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das respectivas provas objetivas;

4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas seguidas.

4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução (sala), no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados;

4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o fiscal (ais) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;

4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

4.2.22 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura, conforme disposto na alínea "h" do subitem 4.1, deste Edital;

4.2.25 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto na alínea "i", do subitem 4.1, deste Edital;

4.2.26 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo em estabelecimento (s) de aplicação das provas, senão credenciada (s) pela empresa responsável;

4.2.27 - À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

4.2.28 - Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

4.3 - Dos Gabaritos:

> Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site da empresa www.multsai.com.br, 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 23 de setembro de 2009.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1 - Das Provas Objetivas:

5.1.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

5.1.2 - Para todos os candidatos as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatória dos pontos da prova de títulos e prova objetiva, a que se submeteram;

5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação com os critérios de desempate;

5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

5.1.6 - Constam, as provas objetivas de 40 ( quarenta ) questões de múltipla escolha com, somente uma alternativa correta;

5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado até o limite de duas, serão, a critério da empresa responsável, anuladas ou não, bonificando os candidatos com a pontuação relativa a mesma nos casos de anulação;

5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Desempate:

5.2.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

5.2.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou conhecimentos gerais não existindo o primeiro;

5.2.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

5.2.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.2.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

5.2.2.1 - O candidato de maior idade;

5.2.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.

5.3 - Do Recurso:

5.3.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, exclusivamente via internet, no horário das 08 às 12 e de 14 as 17 horas, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IV, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do e-mail multsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;

5.3.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido a empresa responsável e ser enviado, exclusivamente, por e-mail;

5.3.3 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público/Processo Seletivo, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

5.3.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do certame quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.3.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.3.1, deste Edital;

5.3.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no ANEXO IV, data e horário deste Edital, subitem 5.3.1, serão liminarmente indeferidos, independentemente de serem procedentes ou não;

5.3.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital.

5.3.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

5.3.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;

5.3.8.2 - Inscrição dos candidatos;

5.3.8.3 - Divulgação dos gabaritos;

5.3.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecido os critérios de desempate, constando do presente Edital;

5.3.8.5 - Divulgação do resultado final e homologação.

5.3.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer um período de até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação de cada etapa através do site www.multsai.com.br, para as suas respectivas interposições;

5.3.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.3.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será liminarmente indeferido;

5.4 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

5.4.1 - O Resultado, obtido após julgamento de eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site da empresa responsável pela organização e realização, www.multsai.com.br, no dia 9 de outubro de 2009.

5.4.2 - O Resultado Final e Homologação, considerando eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, será efetivados no dia 23 de outubro de 2009, igualmente pelo site www.multsai.com.br com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

6. DO PROVIMENTO DO CARGO:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados obedecerá procedimento pré-nomeatório e constará de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deverá constar de exames básicos, devendo o candidato gozar de boa saúde física e mental, comprovadas em inspeção médica, por ocasião da nomeação, podendo o candidato, ainda, apresentar os seguintes exames: hemograma, glicemia, VDRL, EAS, EPF, eletrocardiograma com parecer do cardiologista, eletroencefalograma com parecer do neurologista, raio-X do tórax com parecer do radiologista, teste alérgico com parecer do alergologista, audiometria com parecer do otorrinolaringologista, regulamentado por Edital de convocação.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por Edital, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Municipal;

6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, tais como: 2 (duas) fotos 3x4; registro geral-RG (cópia reprográfica); cadastro de pessoa física-CPF (cópia reprográfica); carteira do trabalho e previdência social-CTPS; PIS/PASEP (cópia reprográfica); título de eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição; certidão de nascimento (cópia reprográfica); certificado de reservista (cópia reprográfica); comprovante de residência; atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde; certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor); certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica); certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica); carteira de vacina de filhos menores de 14 anos; comprovar por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; documento de habilitação específica para o exercício do emprego e outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, todos acompanhados dos respectivos originais ou autenticados em cartório, bem como declaração de bens e declaração de vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.5 - Para admissão não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

6.6 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição;

6.7 - O não atendimento à convocação faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 5 (cinco) dias úteis do o seu recebimento;

6.8 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.9 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.10 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período Mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.11 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, emitida pela empresa responsável, através de processamento de dados;

6.12 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.13 - Não será permitida à nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargos, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.14 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá, além das especificadas o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

6.15 - Exceto as especificidades dispostas neste Edital, ou seja, a inscrição específica para unidades do perímetro urbano ou rural, o candidato nomeado será designado para qualquer unidade da administração, de conformidade com o cargo para o qual foi aprovado e classificado, sendo iminarmente desclassificado caso recuse a designação estabelecida em ato administrativo.

6.15.1 - O candidato que não aceitar a designação nomeatória, salvo os casos de inscrição específica, será desclassificado, cabendo a convocação do candidato seguinte na relação de classificados/aprovados.

6.16 - A posse do candidato aprovado/classificado, além das disposições supra, depende ainda de:

6.16.1 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

6.16.2 - Possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

6.16.3 - Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos públicos;

6.16.4 - Possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal;

6.16.5 - Atender às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do respectivo cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do Concurso, face à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - O fato de ter sido classificado ou aprovado no Concurso Público em tela não gera, para o candidato o direito a nomeação, assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do interesse público local, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

7.7 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal, Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização e empresa responsável, atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo para tal fim os resultados publicados na Prefeitura, imprensa local e Internet e a Portaria de homologação no Diário Oficial do Estado;

7.8 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.9 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.10 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso/Processo Seletivo por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classificação;

7.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público/Processo Seletivo se:

7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

7.13.6 - For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou ainda, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;

7.13.7 - Desde que constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;

7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público/Processo Seletivo implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas.

7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;

7.16 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo V;

7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;

7.18 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I, deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.19 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja, para qual unidade da Administração ou comunidade concorrerá, estará automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade Sede;

7.20 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local, obedecido a política salarial vigente;

7.21 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo V, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;

7.22 - Não haverá arredondamento de notas;

7.23 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público/Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.24 - Será excluído do Concurso Público/Processo Seletivo, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

7.24.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.24.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;

7.24.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos;

7.24.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

7.24.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

7.24.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;

7.24.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.25 - Será excluído, ainda, do Concurso Público/Processo Seletivo, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela Mult - Sai : Ltda.;

7.26 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público/Processo Seletivo; no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, no site www.multsai.com.br, até a homologação do Concurso Público/Processo Seletivo;

7.26.1 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público/Processo Seletivo, em razão de ordem contratual, ao fim do mesmo, devolverá a Prefeitura Municipal os cartões de respostas (gabaritos), boletins de ocorrências, folhas de freqüência, os cadernos das provas aplicadas e os títulos, assim como todos os recursos interpostos;

7.27 - A Prefeitura Municipal se responsabiliza pela guarda das provas por 1 (um) ano, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.28 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público/Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

7.29 - Para o exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal de nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, como condição de preenchimento da vaga, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo discriminados:

7.29.1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

7.29.2 - Haver concluído o ensino fundamental.

7.29.3 - Residir na área de atuação por mais de três anos;

7.29.4 - Não se aplica a exigência a que se refere o subitem 7.29.2 aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais de três anos.

7.30 - Para os cargos de Soldador, Eletricista Predial, Pedreiro, Mecânico e Eletricista Automotivo, Motorista "D", além das provas específicas será exigido experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses, enquanto que para os cargos de Facilitador, Oficineiro de: Corte e Costura, Serigrafia, Salão de Beleza, Violão, Informática e Orientador Educacional, Instrutor de: Teatro, Jogos, Artes, Flauta, Esportes e Reforço Escolar, será exigido experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses;

7.31 - A contratação dos candidatos classificados para os cargos: Agente Municipal de Saúde - PEVA, Facilitador PROJOVEM, Oficineiro de: Corte e Costura, Serigrafia, Salão de Beleza, Violão, Informática e Orientador Educacional, Instrutor de: Teatro, Jogos, Artes, Flauta, Esportes e Reforço Escolar, Operador de Microcomputador - PEVA, Operador Cadastral BOLSA FAMÍLIA, Instrutor de: Dança, Música, Artesanato, Orientador Pedagógico - CRAS, Professor EJA, Assistente Social e Psicólogo-CRAS, Médico-PSF, Odontólogo-PSF, Enfermeiro-PSF, Odontólogo e Protético-CEO, acontecendo o encerramento dos referidos programas e na possibilidade do Município não mais necessitar dos serviços contratados, os mesmos serão rescindidos ou devidamente efetivados, a partir daquela data, os cargos que o mesmo venha a necessitar.

7.32 - Para efeito de justificativa a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo IX, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma.

7.33 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização Do Concurso Público/Processo Seletivo poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de Catolé do Rocha/PB., aos 6 de julho de 2009.

Edvaldo Caetano da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

ÓRD.

CARGO

VENC.

ESCOLARIDADE

VAGAS

RESER

C001 -00

Auxiliar Serviços Gerais - ASG

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

18

35

C002-00

Gari

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

60

40

C003-00

Sepultador - Sede

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

04

02

C004-01

Sepultador - Coronel Maia

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

01

01

C005-02

Sepultador - Conceição

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

01

01

C006-00

Vigia

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

14

19

C007-00

Capinador

467,50

5º Ano Ensino Fundamental

08

03

C008-00

Soldador

600,00

9º Ano Ensino Fundamental

01

01

C009-00

Eletricista Predial

600,00

9º Ano Ensino Fundamental

02

02

C010-00

Pedreiro

600,00

9º Ano Ensino Fundamental

01

01

C01 1-00

Mecânico Automotivo

600,00

9º Ano Ensino Fundamental

01

01

C0 12-00

Eletricista Automotivo

600,00

9º Ano Ensino Fundamental

01

01

C013-00

Motorista - Categoria "D"

800,00

9º Ano Ensino Fundamental

11

10

C014-00

Agente Administrativo

495,00

Nível Médio

07

08

C015-00

Recepcionista

495,00

Nível Médio

03

03

C016-00

Auxiliar Consultório Dentário

467,50

Nível Médio

03

03

C017-00

Auxiliar de Biblioteca

495,00

Nível Médio

01

-

C01 8-00

Agente Municipal de Saúde - PEVA

467,50

Nível Médio

19

02

C0 19-00

Agente Comunitário de Saúde

467,50

Nível Médio

08

08

C020-00

Facilitador-PROJOVEM

800,00

Nível Médio

03

-

C021-00

Oficin. Corte Costura-PROJOVEM

465,00

Nível Médio

-

01

C022-00

Oficin. Serigrafia-PROJOVEM

465,00

Nível Médio

-

01

C023-00

Oficin. Salão Beleza-PROJOVEM

465,00

Nível Médio

-

01

C024-00

Oficin. Violão - PROJOVEM

465,00

Nível Médio

-

01

C025-00

Oficin. Informática-PROJOVEM

465,00

Nível Médio

-

02

C026-00

Orient. Educacional-PROJOVEM

640,00

Nível Médio

05

-

C027-00

Instrutor Teatro - PETI

465,00

Nível Médio

01

-

C028-00

Instrutor Jogos - PETI

465,00

Nível Médio

01

-

C029-00

Instrutor Artes - PETI

465,00

Nível Médio

01

-

C030-00

Instrutor de Flauta - PETI

465,00

Nível Médio

01

-

C031-00

Instrutor de Esportes - PETI

465,00

Nível Médio

01

-

C032-00

Instrutor Reforço Escolar - PETI

465,00

Nível Médio

02

-

C033-00

Agente Fiscal de Obras

528,00

Nível Médio

02

02

C034-00

Operador Microcomputador

528,00

Nível Médio

04

06

C035-01

Operador Microcomputador-PEVA

467,50

Nível Médio

01

-

C036-00

Operador Cadastral - BOLSA FAMÍLIA

465,00

Nível Médio

04

-

C037-00

Auxiliar Enfermagem - Conceição

528,00

Aux. Enf. + Técnico Enfermag.

01

-

C038-01

Auxiliar Enfermagem - Serra Nova

528,00

Aux. Enf. + Técnico Enfermag.

01

-

C039-00

Técnico Agrícola

528,00

Téc. Agrícola Nível Médio

01

01

C040-00

Protético - CEO

1.200,00

Técnico Protético

01

-

C041-00

Instrutor Dança - CRAS

465,00

Nível Médio

01

-

C042-00 Instrutor Música - CRAS 700,00 Nível Médio 01 -
C044-01 Instrutor Artesanato - CRAS 465,00 Nível Médio 01 -
C045-00 Orientador Pedagógico - CRAS 465,00 NM Normal (Magistério) 01 -
C046-00 Professor EJA 658,30 NM Normal (Magistério) 21 05
C047-01 Professor Ciências 658,30 Sup. Ciências ou Superior com Habilitação. 01 01
C048-02 Professor Geografia 658,30 Sup. Geografia 02 02
C049-03 Professor História 658,30 Sup. História 02 02
C050-04 Professor Inglês 658,30 Sup. Letras c/Habilitação 01 01
C051-05 Professor Matemática 658,30 Sup. Matemática ou 02 02
C052-06 Professor Português 658,30 Sup. Letras c/Habilitação 02 02
C053-07 Professor Educação Física 658,30 Sup. Educação Física 01 01
C054-08 Professor Ens. Fund.-1º ao 5º Ano 658,30 Superior Pedagogia 10 14
C055-00 Supervisor Educacional 896,00 Sup. Pedag. + Especialização Supervisão Pedagógica. 01 03
C056-00 Psicopedagogo 896,00 Sup. Pedagog+Especiliazação 01 01
C057-00 Controlador 3.500,00 Sup. Contábeis + Espec. em Controladoria ou Auditoria Contábil - 01
C058-00 Administrador 1.157,20 Superior Administração - 02
C059-00 Agrônomo 1.157,20 Sup. Agronomia 01 01
C060-00 Assistente Social 1.157,20 Sup. Serviço Social 02 02
C061-00 Assistente Social - CRAS 1.350,00 Sup. Serviço Social 02 02
C062-00 Enfermeiro 1.157,20 Sup. Enfermagem 03 01
C063-00 Enfermeiro - PSF 2.250,00 Sup. Enfermagem 07 02
C064-00 Médico Clínico Geral - PSF 5.500,00 Sup. Medicina 09 02
C065-01 Médico Cardiologista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 02 -
C066-02 Médico Clínico Geral 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 02 -
C067-03 Médico Dermatologista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
C068-04 Médico Ginecologista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
C069-05 Médico Ortopedista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
0C70-06 Médico Psiquiatra 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
C071-07 Médico Radiologista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
C072-08 Médico Urologista 3.500,00 Sup. Medicina+Especialização 01 -
C073-00 Odontólogo - PSF 2.500,00 Sup. Odontologia 09 02
C074-01 Odontólogo - CEO 2.800,00 Sup. Odontologia 03 02
C075-00 Fisioterapeuta 1.157,20 Sup. Fisioterapia 04 02
C076-00 Psicólogo 1.157,20 Sup. Psicologia 01 01
C077-01 Psicólogo - CRAS 1.350,00 Sup. Psicologia 02 02
C078-00 Fonoaudiólogo 1.157,20 Sup. Fonoaudiologia 01 01
C079-00 Químico 1.157,20 Sup. Química 01 -
Total de Vagas/Reservas 296 213

Pref. Mun. de Catolé do Rocha/PB, aos 6 de julho de 2009.

Edvaldo Caetano da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.01 - 5º Ano Ensino Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais-ASG; Gari; Vigia; Sepultador; Capinador.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e ortografia; Morfologia: Classes gramaticais variáveis e suas flexões; Sintaxe: Termos essenciais da oração (sujeito e predicado); Semântica: Significação das palavras (sinônimos e antônimos); Texto e discurso: Gêneros textuais; Interpretação de textos.

· Matemática: Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais; Interpretações de tabelas e gráficos com números inteiros; Expressões numéricas com números inteiros; Problemas de raciocínio lógico, envolvendo figuras com números inteiros; Problemas, operações e comparações com frações numéricas; Principais medidas de comprimento, tempo e massa em situações vivenciadas do cotidiano (problemas e interpretações de medidas); Operações e problemas envolvendo números representados por vírgulas (números decimais) e inteiros; Introdução ao estudo de porcentagem (problemas e figuras representativas).

2.02 - 9º Ano Ensino Fundamental: Soldador; Eletricista Predial; Mecânico e Eletricista Automotivo; Motorista "D".

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas. Semântica e Estilística: Sinomímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia. Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Análise e interpretação textual.

· Matemática: Equações de 1° e 2° graus: Aplicações e problemas; Estudo dos polígonos, triângulos e quadriláteros; Noções de geometria; Estudo das potências e radicais; Área das principais figuras planas; Princípio fundamental da contagem; Teorema de Pitágoras; Relações trigonométricas no triângulo retângulo; Circunferência e circulo.

· Específico Soldador: Operação de equipamentos de solda elétrica. Cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou a oxigênio. Noções de utilização do uso e adaptação do maçarico e bicos de corte. Regulagem de acordo com a espessura do material a ser cortado. Limpeza das partes a serem unidas. Utilização de escovas de aço ou solução química apropriada. Noções de conservação e limpeza, segurança no trabalho e primeiros socorros.

· Específico Eletricista Predial: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Corrente elétrica; tensão; voltagem. Tipos de ligações. Unidades de medidas; aparelhos de medidas. Condutores e isolantes; cabos; relês; reostatos. Tipos de transformadores; motores. Lei de Ohm, Choque Elétrico e Prevenções; Pára- Raios e suas funções.

· Específico Pedreiro: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Ferramentas utilizadas; Ferramentas de medição; Tipos de massas; Revestimento de parede; Alvenaria; Ferragens; vigas; estruturas e fundações.

· Específico Mecânico Automotivo: Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais e de eletricidade; Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal; Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

· Específico Eletricista Automotivo: Noções básicas de eletricidade: grandezas elétricas, lei de ohm, corrente contínua e alternada, circuitos em série e paralelo, potência elétrica; Noções básicas de condutores, isolantes e semicondutores; Utilização de instrumentos de medição elétrica: amperímetro e voltímetro; Noções básicas de bateria, alternador e motor de partida; Noções básicas do sistema de ignição; Noções básicas de circuitos elétricos de iluminação, lavador, limpador de vidro e desembaçador; Noções básicas de magnetismo e eletromagnetismo.

· Específico Motorista: "D": Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obriga-tórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

2.03 - Nível Médio Completo: Agente Administrativo; Recepcionista; Auxiliar Consultório Dentário; Auxiliar Bibliotecas; Agente Municipal de Saúde; Agente Comunitário de Saúde; Facilitador; Oficineiro de: Corte Costura, Serigrafia, Salão Beleza, Violão, Informática e Orientador Educacional; Instrutor de: Teatro, Jogos, Artes, Flauta, Esportes, Reforço Escolar; Agente Fiscal de Obras; Operador Microcomputador; Operador Cadastral, Auxiliar de Enfermagem; Técnico Agrícola; Protético; Instrutor de: Dança, Música, Artesanato; Orientador Pedagógico; Professor EJA:

Observação: Para os cargos de Agente Administrativo; Recepcionista; Auxiliar de Biblioteca; Facilitador; Oficineiro de: Corte Costura, Serigrafia, Salão Beleza, Violão, Informática e Orientador Educacional; Instrutor de: Teatro, Jogos, Artes, Flauta, Esportes, Reforço Escolar; Agente Fiscal de Obras; Instrutor de: Dança, Música, Artesanato, as provas versarão somente sobre os conteúdos de Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, incluindo-se para os demais, questões específicas.

· Conhecimentos Gerais: . Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas; Regência e crase. Pontuação. Semântica e Estilística: Sinomímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia; Polissemia; Ambigüidade; Figuras de linguagem. Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Coesão e coerência textual; Funções da linguagem; Análise e interpretação textual.

· Matemática: Funções de 1° e 2° graus e suas aplicações; Progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG); Estudo dos logaritmos; Análise combinatória; Teoria das probabilidades; Porcentagem; Matrizes; Geometria analítica.

· Específico Auxiliar Consultório Dentário: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção.

· Específico Agente Municipal de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51; Portaria no 01/1889GM/9; - Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Doença de Chagas - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Compreensão e entendimento de avisos e recados; Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.

· Específico Agente Comunitário de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51; Portaria no 01/1889-GM/9; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Situações de risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento de gestantes; Acompanhamento de crianças; Cólera; Doença de Chagas; Conhecimentos Básicos do Corpo Humano; Noções Básicas sobre hipertensão e diabetes; Vacinação; Saúde da criança, da mulher e do idoso; Atenção ao portador de necessidades especiais.

· Específico Agente Fiscal de Obras: Noções básicas de projeto e desenho técnico. Noções de topografia, escavações e movimento de terra. Noções Básicas de Materiais de Construção: argamassas, materiais cerâmicos e betuminosos, madeira, aços, concreto simples. Processos Construtivos: Locação de obra, fundações, alvenarias, coberturas, revestimentos, estruturas, esquadrias, ferragens; impermeabilização. Máquinas e equipamentos de construção civil. Métodos construtivos: medições, cálculos simples de áreas e volumes, concretagens e ferramentas. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e sanitárias. Serviços Públicos: Abastecimento de água, redes de esgoto e águas pluviais. Noções de higiene e segurança do trabalho: NR-18.

· Específico Operador Microcomputador: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware Instalação e configuração de equipamentos de microinformática, de redes locais e remotas; Arquitetura de microcomputadores; TCP/IP; Procedimentos de rotinas de backup de servidores de rede. Conhecimentos em antivírus; Microsoft Office 2002/2003; Internet; E-Mail; Conhecimentos básicos em tecnologias de processamento de dados e informações, metodologias, de testes, conferências de sistemas e suporte ao usuário; Elaboração e atualização de manuais de site; Desenvolvimento de aplicativos; Planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas, linguagens de programação orientada a objeto, metodologias de levantamento de requisitos para elaboração de sis mas; Estrutura de bancos de dados e metodologias de acesso; SQL; Sistemas operacionais e lógica de programação; Conhecimentos em Hardware; Sistemas Operacionais (Windows 95/98/NT/2000/XP); Microsoft Office 2002/2003, montagem e manutenção de microcomputadores; Configuração de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configuração de acesso e compartilhamento de conexão à Internet, e-mail, instalações e configuração de softwares antivírus e firewall.

· Específico Operador Cadastral: Programa Bolsa Família; Cadastro Único; LOAS; Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware Instalação e configuração de equipamentos de microinformática, de redes locais e remotas; Arquitetura de microcomputadores; TCP/IP; Procedimentos de rotinas de backup de servidores de rede. Conhecimentos em antivírus; Microsoft Office 2002/2003; Internet; E-Mail; Conhecimentos básicos em tecnologias de processamento de dados e informações, metodologias, de testes, conferências de sistemas e suporte ao usuário; Elaboração e atualização de manuais de site; Desenvolvimento de aplicativos; Planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas, linguagens de programação orientada à objeto, metodologias de levantamento de requisitos para elaboração de sistemas; Estrutura de bancos de dados e metodologias de acesso; SQL; Sistemas operacionais e lógica de programação; Conhecimentos em Hardware; Sistemas Operacionais (Windows 95/98/NT/2000/XP); Microsoft Office 2002/2003, montagem e manutenção de microcomputadores; Configuração de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configuração de acesso e compartilhamento de conexão à Internet, e-mail, instalações e configuração de softwares antivírus e firewall.

· Específico Auxiliar de Enfermagem: Administração de Medicamentos: Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; Aparelho Genital Feminino e Masculino: Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Aspectos Legais: Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; Enfermagem em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas à saúde pública; Esterilização: Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital; Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; História da Enfermagem: Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; Medidas de conforto: Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; Oxigenoterapia: Métodos, material, cuidados, observações; Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles - contusão, escoriação, ferimentos, ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica - fraturas, luxações, entorse; Sondagem Gástrica: Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

· Específico Técnico Agrícola: Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais, condições sociais do homem no campo; micro bacias; produção, administração e planejamento agropecuários; custos; agricultura geral: educação ambiental; noções de ecologia agrícola; aspectos gerais de conservação e preservação dos recursos naturais; queimadas e desmatamentos; conceituação de erosão do solo; utilização de máquinas agrícolas; mecanização do solo; fertilizantes minerais e orgânicos; elaboração de projetos: adubação, herbicidas e fungicidas; previsão de safra; produção de semente e mudas; conservação do solo; classificação botânica: variedades de frutas e mudas; inseminação artificial; melhoramento de animais; revisão de estoque / cálculos; rebanho animal; apicultura; psicultura; diversificação agrícola; planejamento e organização de métodos e técnicas; conservação ambiental; máquinas agrícolas; economia rural; cunicultura: origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; avicultura: origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; psicultura: origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; apicultura: origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; agricultura geral: educação ambiental; noções de ecologia agrícola; aspectos gerais de conservação e preservação dos recursos naturais; queimadas e desmatamentos; conceituação de erosão do solo; utilização de máquinas agrícolas; solos agrícolas: definição; camadas; composição química, física e biológica; análise do solo; fatores climáticos: ventos; chuvas; temperatura; oleicultura: definição; importância; tipos de hortas; instalação da horta; culturas desenvolvidas; técnicas de cultura; inseminação artificial: generalidades e aplicação.

· Específico Protético: Montagem de dentes; Dentaduras; Materiais; Dureza dos materiais; Expansão térmica dos revestimentos; Polimerização; A ativação química dos materiais; Resinas; Próteses; Grampos; Delineadores; A odontologia e a prótese; Histórico; Conhecimentos práticos e teóricos; Saúde Pública, Atualidade sobre Saúde Pública.

2.04 - Nível Médio/Normal Magistério: Orientador Pedagógico-CRAS e Professor EJA:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Fonologia: Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas; Regência e crase. Pontuação. Semântica e Estilística: Sinomímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia; Polissemia; Ambigüidade; Figuras de linguagem. Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Coesão e coerência textual; Funções da linguagem; Análise e interpretação textual.

· Didática Geral: História da Educação Infantil; Psicologia da Educação (0 a 6 anos); Filosofia da Educação; Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática; da Língua Escrita e Oral; das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

2.05 - Nível Superior: Professor de: Ciências, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português, Educação Física, Professor Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano; Supervisor Educacional e Psicopedagogo:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

· Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico Ciências: Metodologia do ensino de ciências. Investigação científica no processo histórico. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios do organismo: stress, fumo, drogas e endemias. Continuidade das espécies - Reprodução. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos. Funções químicas, reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida. Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologia-calor e temperatura, estudos de circuitos simples (geradores e receptores). Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico Geografia: Localização e fusos horários no espaço geográfico; cartografia; o interior da Terra e a crosta terrestre; dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais; hidrosfera; atividades agropecuárias, sistemas agrários e problemas da agricultura mundial; urbanização, redes urbanas, cidades e problemas urbanos, cidades e problemas ambientais; espaço geográfico e dinâmica populacional; migrações internacionais; xenofobia; conflitos étnico-nacionalistas; organização do espaço geográfico (Capitalismo e renascimento comercial, Revolução Industrial, Imperialismo, Primeira Guerra Mundial, Socialismo, Segunda Guerra Mundial, Guerra Fria); globalização e regionalização; globalização e fronteiras nacionais; internacionalização do capital; indústria (Terceira Revolução Industrial, Multinacionais, internacionalização e localização industrial, os países mais industrializados, NICs (Novos países industrializados), o eixo de prosperidade no Pacífico); o comércio mundial; os Blocos Econômicos; fontes de energia; Oriente Médio; o novo Leste europeu, China, Japão; a Comunidade de Estados Independentes; América latina; África. Geografia do Brasil: caracterização do espaço brasileiro; estrutura geológica e relevo; dinâmica climática; ecossistemas; hidrografia; organização político-administrativa e divisão regional; complexos regionais; industrialização; atividades agropecuárias; o comércio exterior; estrutura fundiária e conflitos de terra; recursos minerais e energéticos; os transportes; crescimento, formação étnica, distribuição e estrutura da população; movimentos populacionais; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais. Geografia da Paraíba: recursos minerais e energéticos; atividades agropecuárias; agroexportação; espaço urbano.

· Específico História: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade: períodos da pré-história; primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização grega e romana, economia, sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; e revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; a 1a guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazifacismo; a 2a guerra mundial; a guerra fria; a nova ordem mundial, América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: descobrimento; período pré-colonial, sistema colonial, período regencial, primeiro reinado, segundo reinado, república oligárquica, era de Vargas, república liberal, república militar, nova república. História da Paraíba. A guerra dos bárbaros. A revolução de 1917. O movimento republicano e as oligarquias na república velha. Os domínios próprios do historiador: áreas de atuação e fronteiras do conhecimento histórico. Instrumentos metodológicos da historiografia. Novos problemas, novas fontes e novas abordagens da historiografia. Interpretações do Brasil à luz da historiografia.

· Específico Inglês: Compreensão e interpretação de textos; Estruturas particulares da língua; Desenvolvimento e capacidade de síntese, análise, dedução e seleção A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na escola cidadã. A Nova LDB.

· Específico Matemática: Aspectos metodológicos do ensino da matemática. A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações Sistemas e inequações do 1º. grau. Equações do 2º. grau. Medidas comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi- reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos; Raciocínio Lógico; Operações com Números Racionais; Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Composta; Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície.

· Específico Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

· Específico Educação Física: Conhecimentos sobre o Corpo; Esportes, Jogos, Lutas, Ginástica, Atividades Rítmicas e Expressivas; Distribuição de Conteúdos - Conceituais e Procedimentais; A Educação Física e Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem; Educação física, esporte e diversidade; Problematização das Regras; Uso do Espaço e Conhecimento Prévio; LDB; PCN"s de Educação Física; Temas transversais e Educação Física; A Educação Física e suas Concepções Didático-pedagógica; Didática da Educação Física; Código de Ética da Educação Física; Carta brasileira de Educação Física; Intervenção do profissional de Educação Física; Implicações para a prática pedagógica na Educação Física na escola; Fisiologia do Exercício; A Educação Física e sua Historicidade; Pedagogia do Esporte. Desenvolvimento motor. Educação Física na adolescência; Educação Física na escola e Educação Física da escola.

2.06 - Nível Superior: Professor do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

· Didática Geral: Organização e planejamento do Ensino Fundamental. Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação: a função social da escola. Aspectos teóricos e metodológicos da prática educativa. A Pedagogia de Projetos. Múltiplas linguagens na escola: construtivismo e processo de alfabetização. Prática docente no Ensino Fundamental: objetivos, metodologias e avaliação. Sistema de avaliação da educação básica. Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática, da Língua Escrita e Oral, das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

2.07 - Nível Superior: Supervisor Educacional e Psicopedagogo:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

· Específico Supervisor Educacional: Educação e sociedade; bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da educação; concepções pedagógicas/teorias de aprendizagem; projeto político-pedagógico; planejamento na prática educativa; a trajetória da supervisor educacional no Brasil: origem e evolução; currículo; papel do Supervisor Educacional; limites e educação; avaliação e fracasso escolar; problemas de desenvolvimento; inclusão escolar; educação popular.

· Específico Psicopedagogo: História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas; Fundamentos da Psicanálise e cognição; Autoria do pensamento, pensamento e linguagem; Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento; Método clinico de Piaget; Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses; Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem; Diagnóstico Psicopedagógico; História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas; Fundamentos da Psicanálise e cognição; Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento; Método clinico de Piaget; Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses; Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem; Diagnostico Psicopedagógico; Dinâmica de Grupos; Práticas educativas e familiares; Processos vinculares; Identidade, subjetividade; A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares.

2.08 - Nível Superior: Controlador; Administrador, Agrônomo; Assistente Social; Enfermeiro; Médico: Clínico Geral, Cardiologista, Dermatologista, Ginecologista; Ortopedista, Psiquiatra, Radiologista e Urologista; Odontólogo; Fisioterapeuta; Psicólogo; Fonoaudiólogo e Químico:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Catolé do Rocha (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

· Específico Controlador: Contabilidade Pública: Conceito e legislação. Exercício financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de contas, plano de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. Orçamento-programa. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controles interno e externo. Conhecimentos de legislação e obrigações trabalhistas previdenciárias e de tributos (FGTS, INSS, IR). Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Liquidação de sentenças. Auditoria: Conceitos, Princípios, Origens e Classificações. Normas usuais de Auditoria: relativas à pessoa, à execução do trabalho e ao parecer do auditor; Papéis de Trabalho: conceito, pontos essenciais dos papéis de trabalho, técnicas de elaboração e arquivamento dos papéis de trabalho, revisão dos papéis de trabalho, programa de trabalho, responsabilidade profissional pela guarda dos papéis de trabalho; Sistema de Controle Interno: conceito, princípios de controle interno, modelos de relatório de controle interno ou carta-comentário; Testes e Procedimentos de Auditoria: conceito, modalidades e execução. Revisão analítica: conceito e modalidades; Amostragem estatística: conceitos, tipos, processos de seleção e testes, níveis de representatividade, inferência estatística; Tipos de Auditoria. Auditoria Operacional: Avaliação dos controles gerenciais, revisão e validação dos ciclos operacionais, verificação de normas e procedimentos agregados à operação. 8. Técnicas de Auditoria Analítica: estudo de casos de aplicação do método de fluxogramação adaptado à auditoria analítica. Direito Administrativo: Organização Administrativa; Princípios Fundamentais; Administração Direta, Indireta e Fundacional; Controle da Administração; Tipos e formas de controle; Controle Administrativo; Controle Legislativo; Controle Interno; Serviços Públicos: Conceito; Classificação; 3 Formas de execução; Competência da União, Estados e Municípios; Licitações: Princípios; Obras; Serviços de Engenharia e demais serviços. Modalidades; Publicações; Dispensas e Inexigibilidades; Procedimentos licitatórios; Processamento e julgamento; Instrumentos convocatórios; Tipos; Anulação e Revogação; Contratos; Normas Gerais; Cláusulas essenciais; Cláusulas exorbitantes; Formalização; Garantias contratuais; Duração e prorrogação; Alteração; Nulidade; Execução; Inexecução; Rescisão; Teoria da Imprevisão; Sanções Administrativas; Tutela judicial; Poderes da Administração; Normativo; Disciplinar; Decorrente da Hierarquia; Poder de Polícia; Conceito; Polícia administrativa e judiciária; Meios de Atuação; Características; Limites; Atos Administrativos;

· Específico Administrador: Administração Geral: A administração e o administrador; Abordagem clássica; Abordagens humana e comportamental; Abordagens estruturalista e do desenvolvimento organizacional; Teorias integrativas: sistêmicas e contingenciais; Perspectivas contemporâneas: abordagens de adaptação e aprendizagem organizacional; As organizações e seu ambiente; Planejamento e administração estratégica; Tomada de decisões e sistemas de informação; Autoridade, delegação e descentralização; Administrando a mudança e a inovação nas organizações. Orçamento Público: Evolução conceitual do orçamento público; Princípios orçamentários e sua validade; Classificações orçamentárias; Processo orçamentário; Administração de Recursos Humanos: A interação entre as pessoas e organizações; Subsistema de aplicação de recursos humanos: desenho de cargos, descrição e análise de cargos; Qualidade de vida no trabalho; Relações com as pessoas; Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Sistemas de informações em RH. Motivação, desempenho e satisfação no trabalho; Liderança; Administração Pública: Caracterização da gestão pública; O processo administrativo na gestão pública: planejamento, organização, direção e controle; Governabilidade, governança e prestação de contas dos resultados das ações (accountability); Modelos de Estado, governo e administração pública; Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil; Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea; Da administração pública burocrática à gerencial.

· Específico Agrônomo: Principais culturas: arroz, feijão, milho, café, cana-de-açúcar, soja, amendoim e algodão; Fruticultura: banana, abacaxi, abacate, maracujá, citros, manga, coco, uva e goiaba; Olericultura: alface, couve, repolho, cenoura, batata, cebola, beterraba, tomate, pimentão, jiló, chuchu, cucurbitáceas; Fitopatologia: Doenças das principais culturas e seu controle; Entomologia: Pragas das principais culturas e seu controle; Bovinocultura: de leite e corte; Forragicultura: Manejo das pastagens; Conservação do solo e da água; Fertilidade do solo: adubos e adubação; Irrigação das principais culturas; Aplicação de defensivos agrícolas: inseticidas, fungicidas e herbicidas; Mecanização agrícola: cuidados com preparo do solo, aplicação de adubos, defensivos, capinas, colheitas; Comercialização agrícola: classificação e embalagens.

· Específico Assistentes Social: Políticas Sociais (Legislação Específica), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde, Previdência Social, SUS, SUAS, ECA, LOAS, Relações sociais x Serviço Social; Reconceituação do Serviço Social; Movimentos sociais; Serviço Social e Comunidade; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética do Serviço Social; A Questão Social; Objeto do Serviço Social (perspectiva histórica); Participação Social.

· Específico Enfermeiro: Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis.

· Específico Médico Clínico Geral: Promoção à saúde e controle de doenças; imunização; alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; atividade física; doenças crônico-degenerativas de maior relevância em saúde pública. Doenças infectoparasitárias de maior relevância em saúde pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial: cefaléia; dor torácica; dor lombar; dispepsia; febre; problemas digestivos baixos; vertigens e tonturas; dor abdominal; dor pélvica; cansaço e fraqueza. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho geniturinário; da pele; vasculares periféricos; ósteo-musculares; do aparelho digestivo. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória; queimaduras; crise convulsiva; trauma; reações alérgicas graves; choque. Agressões por animais. Problemas de Saúde Mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência. Transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Ética, legislação e medicina. Política de Saúde no Brasil.

· Específico Cardiologista: Semiologia cardiovascular; Métodos diagnósticos aplicados à Cardiologia; Doenças do pericárdio; Cardiopatias congênitas; Insuficiência coronariana; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Diagnóstico e manejo clínico das arritmias cardíacas; Hipertensão arterial sistêmica; Doença cardiovascular no idoso e em mulheres; Febre reumática; Doença cardíaca valvular; Insuficiência cardíaca; Cardiomiopatias; Dislipidemias; Endocardite infecciosa; Avaliação clínico-cardiológica para cirurgias não- cardíacas.

· Específico Dermatologista: Érupções: Eczematosas, Eritêmato - escamosas, Pápulo - pruriginosas e Vésicobulhosas; Afecções Ulcerosas; Hidroses; Tricoses; Onicoses; Discromias; Lupus Eritematoso e Esclerodermias; Hanseníase e outros micobacterioses; Sífilis e outras DST; Micoses profundas; Leishmanioses; Tumores benignos; Piodermites; Dermatose infantil e do idoso; Afecções do couro cabeludo; Dermatoses ocupacionais; Afecções Vasculares; Terapêutica tópica e sistêmica em processos Dermatológicos.

· Específico Ginecologista: Anatomia do Aparelho Genital Feminino; Fisiologia Menstrual; Vulvovaginites - Venereologia; Distopias - Incontinência Urinária de Esforço; Abdome Agudo em Ginecologia; Doença Pélvica Inflamatória - Peritonites; Endometriose; Dismenorréia - Tensão Pré-Menstrual; Hemorragia Disfuncional; Amenorréias; Esterilidade - Infertilidade; Malformações de Trato Genital Feminino; Tumores da Vulva; Tumores do Útero; Tumores do Ovário; Tumores da Mana; Métodos Anticoncepcionais; Diagnóstico da Gestação; Modificações Anatômicas e Fisiológicas do Organismo Materno; Fundamentos do Pré-Natal Normal e Patológico; Doença Trofoblástica; Uso de Fármacos na Gestação; Avaliação da Idade Gestacional e Crescimento Intrauterino; Macrossomia e Retardo do Crescimento Intrauterino; Avaliação da Maturidade e da Vitalidade Fetais; Óbito Intraútero; Antecipação do Parto; Trabalho de Parto Prematuro; Pré e Pós Maturidade; Gestação Múltipla; Amniorrexis Prematura; Infecções Agudas e Crônicas em Obstetrícia; Doenças Sistêmicas e Gestação; Isoimunização; Nutrição e Gestação; Doenças Nutricionais, Toxemias; Hemorragias da 1ª Metade da Gestação; Hemorragias da 2ª Metade da Gestação; Puerpério Normal e Patológico.

· Específico Ortopedista: Ortopedia Geral Pediátrica - Deformidades angulares e rotacionais dos membros inferiores; Infecções ortopédicas e pediátricas; Tumores músculo esqueléticos; Mielomeningocele; Artrogripose; Osteogênese Imperfeita; Coluna - Escoliose idiopatica: Etiologia e avaliação; Deformidades congênitas da coluna; Cifose de Scheuermann; Espondilólise e Espondilolistese; Extremidade Inferior - Escorregamento Epifisário da cabeça femoral; Doença de Legg-Calvé-Perthes; Displasia do desenvolvimento do quadril; Deformidade tibial e doença de Blount; Desigualdade de comprimento dos membros inferiores; Pé torto congênito; Pé plano flexível; Patologias do pé; Trauma - Crianças vítima de maus-tratos; Anatomia: Ombro; Braço; Cotovelo; Antebraço; Punho e mão; Coluna vertebral; Quadril; Coxa; Joelho; Perna; Pé e tornozelo; Ciências Básicas e Patologia - Doenças ósseas metabólicas; Consolidação das fraturas pseudo-artrose; Osteonecrose, Osteocrondose e Osteocondrite Dissecante; Enxerto ósseo; Cartilagem articular, Artrite e Doenças Sinoviais; Músculos, Nervos, Tendões, Ligamentos e Colágeno; Infecções ortopédicas; Tumores; Genética. Ortopedia para Adultos - Enfermidades do: Ombro, Cotovelo, Punho, Mão, Quadril, Joelho, Lesões do esporte na extremidade inferior, Pé e Tornozelo; Membros Superiores - Lesões da cintura escapular, Fraturas na omoplata, Clavícula, Articulações; Acromioclavicular e Estenoclavicular; Fraturas proximais do úmero e Luxação Glenoumeral; Fraturas da diáfise umeral; Fraturas do úmero distal; Trauma do cotovelo; Fraturas do antebraço; Fraturas do radiodistal; Fraturas e luxações do carpo; Fratura da mão; Membros Inferiores - Fratura intracapsulares do quadril; Fraturas intertrocantéricas do fêmur; Fraturas da diáfise femoral incluindo a região subtrocantérica; Fratura do supracondilar e intercondilar do fêmur distal; Luxação do joelho; Lesões da patela e do mecanismo extensor; Fraturas do plano tibial; Fraturas da diáfise da tíbia; Fraturas do pilão tibial; Trauma do tornozelo do pé. Pelve e Acetábulo: Fraturas da pelve e do acetábulo; Procedimentos nas lesões agudas do anel pélvico; Fixação nas rupturas do anel pélvico; Fraturas da parede posterior, da coluna posterior e transversa do acetábulo: Indicações e técnicas cirúrgicas; Fraturas complexas do acetábulo; Coluna Vertebral - Avaliação do paciente com lesão da coluna vertebral; Prognóstico para trauma Raquimedular; Lesões Crânio -occipitais; A vértebra Atlas e Axis; Lesões da coluna cervical inferior; Fraturas da coluna vertebral Toracolombar; Fraturas do sacro.

· Específico Psiquiatra: Psicopatologia, anamnese psiquiátrica e classificações em Psiquiatria; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais relacionados ao uso de substancias psicoativas; Transtornos alimentares. Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos da personalidade; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos.

· Específico Radiologia: Os aparelhos de Raio X; Os filmes; Os contratantes; Doenças - moléstias - fraturas; Funções específicas da área; Aparelhos: respiratório, circulatório, digestivo; Radiografias da cabeça, troncos, membros; A tomografia - aplicações; Leis que regulamentam a profissão; O esqueleto humano; Anatomia humana; Fisiologia humana; Conhecimentos básicos e específicos da função; Código de Ética Médica.

· Específico Urologista: Vigilância Epidemiológica: Conceito, Doenças de Notificação Compulsória. Métodos de Esterilização: desinfecção, assepsia e antissepsia; Esterilização por meios químicos e físicos. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001. Código de Ética Médica. Área de Especialização: Fisiopatologia da obstrução do trato urinário; Refluxo vesico-uretral; Infecção do trato urinário; Litiase urinária; Traumatismo do aparelho urinário; Hiperplasia prostática benigna; Carcioma da próstata; Tumores vesicais; Tumores renais; Tumores testiculares; Anomalias congênitas do trato gênito urinário.

· Específico Odontólogo: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

· Específico Fisioterapeuta: Anatomia humana: ossos, articulações e músculos; coluna vertebral; goniometria. Fisiologia humana: fisiologia do aparelho cardiorrespiratório; fisiologia do aparelho locomotor. Biofísica: locomoção, marcha normal. Ortopedia e traumatologia: lesão do aparelho locomotor, amputação e queimados. Defeitos da coluna vertebral; aparelhos ortopédicos diversos. Reumatologia, prevenção e tratamento. Orientação ortopédica preventiva. Distúrbios ortopédicos, cardiorrespiratórios e neurológicos. Fisioterapia em geriatria, ginecologia e obstetrícia. Papel da Fisioterapia no controle de diabetes, hipertensão arterial, neoplasias. Fisioterapia em saúde pública. Ética profissional. Ênfase em saúde da coletividade.

· Específico Psicólogo: Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; psicologia escolar: psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; a contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico, o desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista, o pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; psicologia da criança e do adolescente: teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; psicossomática: conceitos fundamentais; doença e relações familiares; saúde e condição social; prática terapêutica: saúde mental e normalidade; atuação terapêutica e instituições de saúde; entrevista psicológica: fundamentos e dinâmicas; transferência e contratransferência; o trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; psicoterapia breve: planejamento e técnicas, terapêutica breve em instituições, avaliação e resultados; psicodiagnóstico: estudo de caso (na escola, na prática clínica e na instituição); psicopatologia: elaboração de anamnese, hipótese diagnóstica.

· Específico Químico: Físico-Química: Energia e o Primeiro e Segundo Princípios da Termodinâmica; Espontaneidade e Equilíbrio; Equilíbrio Químico, Equilíbrio em Células Galvânicas; Cinética Química: Leis Empíricas e Mecanismos; e Teoria dos Gases. Química Analítica. Erros e Tratamentos Estatísticos de Dados Analíticos; Análises Gravimétricas; Fundamentos da Análise Titulométrica; Titulometria de Neutralização; Complexometria; Titulometria de Oxi-redução; Espectroscopia de Absorção Ultra-Violeta; Espectroscopia de Absorção Infra-Vermelho; Fosforescência e Fluorescência; Espectroscopia de Absorção de Chama e de Absorção Atômica; Análise Potenciométrica; Análises Polarimétricas; Espectrometria de Massa, Análises por Cromatografia: Camada Fina, Gasosa e HPLC; Marcha analítica qualitativa orgânica e inorgânica; Pesagem analítica. Química Inorgânica: Ligação Química e estrutura Molecular; Ácidos e Bases; Química dos Ânions; Tabela Periódica e a Química dos Elementos; A de Coordenação Química. Química Orgânica: Teoria Estrutural; Alcanos; Estereoquímica, Alquenos e Alquinos; Benzeno e Aromaticidade; Reações de Alquenos e Alquinos; Reações de Compostos Aromáticos; reações de compostos Halogenados; Reações dos Álcoois, fenóis, e éteres; Reações de Ácidos Carboxílicos e seus Derivados; Reações de Compostos Nitrogenados.

· Específico Fonoaudiólogo: Anatomia humana: ossos, articulações e músculos; coluna vertebral; goniometria. Fisiologia humana: fisiologia do aparelho cardiorrespiratório; fisiologia do aparelho locomotor. Biofísica: locomoção, marcha normal. Ortopedia e traumatologia: lesão do aparelho locomotor, amputação e queimados. Defeitos da coluna vertebral; aparelhos ortopédicos diversos. Reumatologia, prevenção e tratamento. Orientação ortopédica preventiva. Distúrbios ortopédicos, cardiorrespiratórios e neurológicos. Fisioterapia em geriatria, ginecologia e obstetrícia. Papel da Fisioterapia no controle de diabetes, hipertensão arterial, neoplasias. Fisioterapia em saúde pública. Ética profissional. Ênfase em saúde da coletividade.

Pref. Mun. de Catolé do Rocha/PB, aos 6 de julho de 2009.

Edvaldo Caetano da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

Modelo de Requerimento de Portador de Necessidades Especiais

Eu,_________________________________________ , CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de , sob no de inscrição , do Concurso Público da Prefeitura Municipal, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença: ______________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: ________________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Observação: Anexar a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

_____/ _____/_____

Local ________________________ Data ___\___\_____

Assinatura do Candidato ________________________________

ANEXO IV

Recurso para Prova Objetiva

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Aponha local, data e a assinatura utilizada no processo.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado na Prefeitura Municipal e site da empresa.

Nome

Inscrição

Cargo

Prova

Questão

Fundamentação do recurso:

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:

Local _______________________________________ Data ___/___/____

Assinatura do Candidato ________________________________________

ANEXO V

CARGOS - CARGA HORÁRIA - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

· Aux. Ser. Gerais-ASG . 40 (quarenta) horas semanais . Carrega e descarrega com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; efetua manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Prepara Alimentação Escolar, Auxilia no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; Desobstrui e restaura rede de esgoto e galerias nos locais determinados; auxilia operadores de máquinas e equipamentos; limpa as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verifica necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; realiza a abertura de picadas através de desmatamento; trans-porta equipamentos; efetua a limpeza de equipamentos; executa outras tarefas correlatas ao cargo.

· Gari . 40 (quarenta) Horas semanais . Conserva a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços, e outras atividades correlatas.

· Sepultador . 40 (quarenta) horas semanais . Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exu-mam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, zelam pela segurança do cemitério, e outras atividades correlatas.

· Vigia . 40 (quarenta) horas semanais . Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segu-rança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam- se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

· Capinador . 40 (quarenta) horas semanais . Executa tarefas de capinas nas ruas, praças alamedas, recintos públicos, proceder limpezas em geral, carregar caminhões e ou outros meios de transportes, executar outras tarefas que a legislação determinar.

· Soldador . 40 (quarenta) horas semanais . Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; executar outras atribuições afins.

· Eletricista Predial . 40 (quarenta) horas semanais . Estuda e interpreta desenhos técnicos de fiação elétrica; Instala e faz manutenção de equipamentos e fiação elétrica; Executa reparos ou substitui equipamentos elétricos com problemas; Faz manutenção de máquinas elétricas; Testa a segurança de serviços elétricos; Registra histórico de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado; Discute custo de serviços com clientes, se necessário; Planeja serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão; Monta e repara instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; Instala e repara equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, executa outras atividades correlatas.

· Pedreiro . 40 (quarenta) horas semanais . Constrói paredes de alvenaria; Aplica reboco, regular e firma; Prepara lajes, vigas e pilares de concreto armado; Coloca azulejo e pisos nas obras; Efetua a preparação de pisos, parques, cerâmicas, etc.; Efetua demolições em geral; Executa outras tarefas correlatas ao cargo.

· Mecânico Automotivo . 40 (quarenta) horas semanais . Elabora planos de manutenção; realiza manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substitui peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, trabalha em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, executa outras atividades correlatas.

· Eletricista Automotivo . 40 (quarenta) horas semanais . Executa trabalhos rotineiros de eletricidade em automóveis, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, bem como efetuar outros serviços afins, como Instalar e reparar motores de partida em geral, businas, interruptores, relés reguladores, relés, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade automotiva; executar outras tarefas correlatas.

· Motorista - Categ. "D" (Nível 2) . 40 (quarenta) horas semanais . Dirige e manobra veículos e transporta pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidade comunicativa; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, desenvolve outras atividades correlatas.

· Agente Administrativo . 40 (quarenta) horas semanais . Executa serviços datilográficos/digitação; recebe e expede documentos; classifica o arquivo documentos; solicita manutenção de máquinas e equipamentos. Recebe e encaminha pessoal aos setores competentes; registra e protocola documentos, dando andamento aos processos; secretaria a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; organiza agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; contata com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Recepcionista . 40 (quarenta) horas semanais . Recepciona as pessoas que procuram os órgãos da Prefeitura, prestando as informações devidas; exercer outras atividades correlatas; Atende ao público e o telefone; Encaminha autorizações ao destinatário competente; Encaminha os cidadãos para esclarecimentos; Presta informações sobre os locais de atendimentos eventuais; Realizam outras atividades correlatas.

· Auxiliar de Consultório Dentário . 40 (quarenta) horas semanais . Auxilia o Profissional Dentista nas suas atividades, principal-mente na instrumentação; faz esterilização de ferramentas e equipamentos; executa procedimentos odontológicos sob a supervisão do dentista; desenvolve outras atividades correlatas de conformidade com as normas de procedimentos técnicos e de biossegurança; desenvolve outras atividades correlatas.

· Auxiliar de Biblioteca . 40 (quarenta) horas semanais . Atua no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executa atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de banco de dados. Participam de gestões administrativas, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e no controle de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.

· Agente Municipal de Saúde . 40 (quarenta) horas semanais . Executa de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros, desenvolve outras atividades correlatas.

· Agente Comunitário de Saúde . 40 (quarenta) horas semanais . Realiza mapeamento de sua área; Cadastra as famílias e atualiza permanentemente esse cadastro; Identifica indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identifica área de risco; Orienta as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realiza ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realiza por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Está sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promove a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduz para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identifica parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

· Facilitador - PROJOVEM . 40 (quarenta) horas semanais . realizar, sob orientação do técnico do CRAS, o planejamento das atividades, participar das reuniões sistemáticas com o técnico do CRAS e de capacitação do PROJOVEM Adolescente, realizar as oficinas de acordo com as orientações e referenciais pedagógico do PROJOVEM Adolescente, registrar a freqüência diária dos jovens nas oficinas.

· Oficineiro Corte e Costura - PROJOVEM . 40 (quarenta) horas semanais . realizar, sob orientação do técnico do CRAS, o planejamento das atividades, participar das reuniões sistemáticas com o técnico do CRAS e de capacitação do PROJOVEM Adolescente, realizar as oficinas com conhecimento básico em corte e costura.Conhecer e manusear as máquinas;. Como utilizar as máquinas;. Preparar o risco para o corte;. Como cortar;. Praticando costuras linhas retas;. Praticando costuras com desenhos;. Montagem de peças por etapas;. Fechamento das peças.

· Oficineiro Serigrafia . 40 (quarenta) horas semanais . Exercer o papel de liderança, bem como ser um motivador e promover o espírito de grupo; Ensinar por meios teóricos e práticos as técnicas, passo a passo do processo de serigrafia (Silk-Screen) e suas várias aplicações..

· Oficineiro Salão de Beleza . 40 (quarenta) horas semanais . Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de elaboração de oficinas de embelezamento pessoal através do corte de cabelos sob sua responsabilidade.

· Oficineiro Violão . 40 (quarenta) horas semanais . Desenvolver atividades específicas com os alunos para evolução técnica que abranjam postura, qualidade e projeção sonoras, relaxamento, musicalidade e noções de harmonia. Domínio em técnica de ponteio, batidos de viola e conhecimento de cifra.

· Oficineiro Informática . 40 (quarenta) horas semanais . Manter os equipamentos de informática em condições de uso; Passar conhecimentos de informática para os alunos do PROJOVEM da rede Municipal de Ensino.

· Orientador Educacional . 40 (quarenta) horas semanais . deverá ser introduzido aos princípios, objetivos e dinâmica operacional do Programa Projovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social MDS e as equipes técnicas do Serviço Socioeducativo, domínio da linguagem digital, de forma a desenvolver as atividades voltadas à inclusão digital dos jovens; dominar a linguagem oral e escrita, de forma a desenvolver as atividades de aprimoramento das competências de comunicação oral, escrita e informatizada dos jovens, de forma criativa, utilizando-se de diferentes estratégias; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades; participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente; interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração dos demais conteúdos e atividades do Projo- vem Adolescente; captação de jovens em seus domicílio, para organização dos núcleos;

· Instrutor de Teatro . 40 (quarenta) horas semanais . Orientar a criação, interpretação e a representação de ação dramática. Estimular a utilização da voz, do corpos e das emoções para desenvolver a criatividade. Executar outras tarefas correlatas.

· Instrutor de Jogos . 40 (quarenta) horas semanais . Desenvolver oficinas de cunho esportivo, com ênfase no elemento Jogos e entretenimentos, Levando em considerações noções básicas de técnicas, procedimentos de elementos da linguagem das diversas modalidades de jogos, como damas, xadrez, etc.

· Instrutor de Artes . 40 (quarenta) horas semanais . Desenvolver oficinas de cunho artístico, cultural e social, com ênfase no elemento M.C. Levando em considerações noções básicas de técnicas, procedimentos de elementos da linguagem visual, tais como; luz, sombra e cor.

· Instrutor de Flauta . 40 (quarenta) horas semanais . Prática nas flautas doce: (sopranino, soprano, contralto e tenor). Conhecimentos elementares em teoria musical. Prática do repertório original de flauta doce (música renascentista, barroca e contemporânea) e música folclórica. Recursos teóricos para a Educação Musical (conhecimento dos educadores musicais: Schaffer, Edgar Willems, Dalcroze, Mário A Videla, Mônkemeyer).

· Instrutor de Esportes . 40 (quarenta) horas semanais . Ministras atividades de ginástica, alongamento entre outras para pessoas de diferentes faixas etárias; Desenvolver oficinas de capoeira com grupos de diferentes faixas etárias;Desenvolver oficinas de esporte em geral (basquete, handebol, vôlei, futebol de salão entre outros), de diferentes faixas etárias. Instrutor de Reforço Escolar . 40 (quarenta) horas semanais . Ministrar matérias diversificadas como matemática, português, leitura e interpretação de texto, redação entre outras;

· Agente Fiscal de Obras . 40 (quarenta) horas semanais . Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, como verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; executar outras atribuições afins.

· Operador Microcomputador . 40 (quarenta) horas semanais . Organiza a rotina de serviços, realiza entrada e transmissão de dados, opera teleimpressoras, microcomputadores; registram e transcrevem informações, atendem necessidades internas e externas; supervisionam trabalhos e funcionamentos de máquinas e equipamentos.

· Operador Cadastral . 40 (quarenta) horas semanais . Ser receptivo com relação ao atendimento do público, colaborando com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais, promovendo o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa. Oferecer apoio técnico para a gestão do programa; identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres no cadastro único; promover o acompanhamento do cumprimento das condiciona- lidades; monitorar os pagamentos de benefícios e as atividades de bloqueio, desbloqueio e cancelamento de benefícios; harmonizaras relações entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do programa bolsa família e programas remanescentes e a verificação das condicionalidades; acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do programa e suas relações com outros programas; assegurar e fornecer os meios necessários a Instancia de Controle Social ao exercício das competências da mesma no município; operacionalização para consulta ao sistema de gestão de benefícios - Sibec; fiscalização e vistoria do programa com metodologias aplicáveis às ações de fiscalização e para a valorização no acompanhamento local do programa; racionalizar a gestão do programa; preenchimento e processamento e transmissão de cadastros.

· Auxiliar de Enfermagem . 40 (quarenta) horas semanais . Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organiza o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanha pacientes em deslocamentos quando determinado, desenvolve outras atividades correlatas.

· Técnico Agrícola . 40 (quarenta) horas semanais . Presta assistência e consultoria técnica, orienta diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executa projetos agropecuários em suas diversas etapas; planeja atividades agropecuárias.

· Instrutor de Dança - CRAS . 40 (quarenta) horas semanais . responsável pela formação de corpo de baile, ministrando aulas teóricas e práticas, transmitir conhecimentos específicos de música e dança, elaborar coreografias; acompanhar, ensaiar e apresentar-se com a Banda Municipal; apresentar-se nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência dos menores; realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins.

· Instrutor de Música - CRAS . 40 (quarenta) horas semanais . responsável pela instrução e regência dos integrantes da Banda Municipal, ministrando aulas teóricas e práticas de música, transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e para a prática destes; orientar, atender e acompanhar a Banda Municipal, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência dos menores; realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins.

· Instrutor de Artesanato - CRAS . 40 (quarenta) horas semanais . Trabalhos de artesanato em geral ( biscuit, pintura, mosaico, bijuteria entre outros) com grupos de jovens, idoso e crianças; Flexibilidade para desenvolver outras demandas artísticas;

· Orientador Pedagógico - CRAS . 40 (quarenta) horas semanais . deverá ser introduzido aos princípios, objetivos e dinâmica operacional do Programa Projovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social MDS e as equipes técnicas do Serviço Socioeducativo, domínio da linguagem digital, de forma a desenvolver as atividades voltadas à inclusão digital dos jovens; dominar a linguagem oral e escrita, de forma a desenvolver as atividades de aprimoramento das competências de comunicação oral, escrita e informatizada dos jovens, de forma criativa, utilizando-se de diferentes estratégias; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades; participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente; interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração dos demais conteúdos e atividades do Projo- vem Adolescente; captação de jovens em seus domicílio, para organização dos núcleos.

· Professor em Geral . 30 (trinta) horas semanais podendo haver posterior alteração com a implantação plena do Piso Nacional da Educação . Promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, da educação de base ao 9º ano do ensino fundamental; planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas.

· Supervisor Educacional . 30 (trinta) horas semanais . Coordena o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; investiga, diagnostica, planeja, implementa e avalia o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisiona o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; vela o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegura processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promove atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emiti parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanha estágios no campo de Supervisão Educacional; planeja e coordena atividades de atualização no campo educacional; propicia condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promove ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; desenvolve outras atividades correlatas.

· Psicopedagogo . 30 (trinta) horas semanais . Realizar avaliação psicopedagógica dos alunos da Rede Municipal; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar dos mesmos; planejar intervenções psicopedagógicas em alunos e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas com os professores; acompanhar processo de avaliação dos alunos, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação dos alunos; elaborar parecer técnico sobre determinados alunos; participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato nas unidades escolares; participar da análise dos programas da Unidade Central de educação; participar das reuniões coletivas periódicas de pais e/ou escolas; participar de programas de cursos ou outras atividades com os profissionais da educação local, pais e funcionários, sob convocação; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da Rede Municipal de ensino; planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar alunos/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência mental e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.

· Controlador . 20 (vinte) horas semanais . Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas à remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

· Administrador . 20 (vinte) horas semanais . Planeja, organiza, controla e assessorara as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

· Agrônomo . 20 (vinte) horas semanais . Planejamento e execução de obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas. Estudos fitotécnicos e zootécnicos para o melhoramento vegetal e animal. Estudo, planejamento e projeto para o bom aproveitamento dos recursos naturais renováveis, bem como os de natureza ecológica e agrometeorológica. Aplicação de medidas de defesa e vigilância sanitária vegetal. Desenvolvimento de tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados). Beneficiamento e conservação de produtos animais e vegetais; Assistência, assessoria e consultoria às empresas agropecuárias. Estudos e projetos de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos de colheita e de beneficiamento de produtos agrícolas e de seu aproveitamento industrial; Supervisão e orientação técnica de estudos relativos à economia e ao crédito rural. Fiscalização de indústria e comércio de adubos e agrotóxicos. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relativo ao campo de atuação do engenheiro agrônomo.

· Assistente Social/Assistente Social-CRAS . 20 (vinte) horas semanais . Investigar e dar parecer as condições psicosócio-econômica do pessoal; efetuar triagem social; aplicar entrevistas individuais; promover reuniões, com objetivos de acompanhar a recuperação da criança; providenciar a localização dos parentes do paciente internado, mobilizando os recursos da comunidade para informações de falecimento, acidentes e estado grave de saúde; conscientizar os familiares de pacientes internados, quanto à recuperação do estado grave de saúde ou morte, procurando confortar e/ou fazê-los entender para que possam melhor conviver e/ou adaptar-se às circunstâncias; desenvolver atividades sócio-culturais com grupos de idosos, visando sua integração na sociedade; dar assistência às creches, com a finalidade de promover a socialização das crianças; orientar aos pais quanto à assistência que a criança deficiente precisa ter na família, na escola e na sociedade.

· Enfermeiro/Enfermeiro - PSF . 40 (quarenta) horas semanais . Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade, ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar a comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas aos programas de saúde.

· Médico . 40 (quarenta) horas semanais . Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica e, para o Cardiologista: Prestar assistência e acompanhamento à população na realização de exames cardiológicos, emitir pareceres cardiológicos e participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde; Clínico Geral: Prestar assistência à população em geral nas unidades de saúde e em campanhas realizadas pela Secretaria de Saúde, nas áreas de Clínica Geral, Cirurgia Geral, Ginecologia, Cardiologia, Pediatria e outras áreas de sua especialidade; Dermatologista: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos, aplicando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar do paciente; Ginecologista: Prestar assistência e acompanhamento às gestantes, realizar partos e participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde; Ortopedista: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Psiquiatra: Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Radiologista: realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos de exames radiológicoradiográficos, orientação aos técnicos de RX; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia; Urologista: Embriologia do trato urinário, infecção do trato urinário, neoplasias de próstata, neoplasias de bexiga, neoplasias renais, litíase urinária, transplantes renais, refluxo vesicoureteral, patologia de junção pieloureteral, incontinência urinária, urodinâmica, doenças sexualmente transmissíveis, e disfunção sexual masculina.

· Odontólogo/Odontólogo - SB / PSF . 40/20 (quarenta e vinte) horas semanais . Atende, orienta pacientes e executa tratamentos odontológicos específicos, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Pode desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão e demais atividades, especialmente as determinadas pelo Programa Saúde Bucal.

· Protético . 20 (vinte) horas semanais . Confecciona próteses requisitadas pelos Cirurgiões-Dentistas, objetivando alcançar um alto grau de funcionalidade ao paciente; Monta próteses buço-maxilo-faciais solicitadas pelos Cirurgiões-Dentistas, aplicando técnicas seqüenciais e utilizando instrumentos e materiais específicos para esse fim, propiciando a confecção da prótese definitiva, sob orientação; Remonta próteses, visando o melhor ajuste possível à estética do paciente.

· Fisioterapeuta . 20 (vinte) horas semanais . Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; habilita pacientes e clientes; realiza diagnósticos específicos, analisa condições de pacientes; orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avalia baixa visão; ministra testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades técnico-científicas; administra recursos humanos, materiais e financeiros, podendo exercer atividades administrativas.

· Psicólogo . 20 (vinte) horas semanais . Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

· Fonoaudiólogo . 20 (vinte) horas semanais . Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; trata de pacientes e clientes; efetua avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orienta pacientes e clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administra recursos humanos, materiais e financeiros.

· Químico . 20 (vinte) horas semanais . O Químico atua em atividades que envolvem produtos químicos no que concerne à sua composição, transformação, síntese e uso; Aperfeiçoa, cria, dirige, supervisiona, programa, coordena e orienta processos e técnicas de produção química; Assume responsabilidade técnica, presta consultoria, elabora orçamentos de processos envolvendo a química e atua na divulgação e comercialização de produtos químicos; Realiza ensaios e pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos, processos e produtos; Utiliza análises químicas, físico-químicas, químico- biológicas, fitoquímicas, bromatológicas, toxicológicas e químico-agrícolas; Faz controle de qualidade de matérias-primas e de produtos em indústrias químicas; Monitora e trata efluentes industriais e sanitários; Elabora pareceres, laudos e atestados; Realiza estudos de viabilidade técnica e econômica de processos de elaboração e execução de projetos na área da química.

Pref. Mun. de Catolé do Rocha/PB, aos 6 de julho de 2009.

Edvaldo Caetano da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VI

PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

 

OUTORGADO

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição para o Concurso da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB. , que ao primeiro interessa, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias e a empresa responsável pela organização MULT - SAI : LTDA.; apresentar provas e documentos, efetuar depósito bancário em seu nome, entre outros.

Catolé do Rocha/PB, __ de _______________ de 2009.

Asinatura do Outorgante _________________________

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome _________________________________________, Estado Civil ________________, Profissão _________________, Endereço ___________________________________________, portador do RG nº ________________-____, doador de sangue desde ___/___/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ _____ , correspondente ao cargo de _________________________, sob código ___________, especificidade _________________________ , conforme dispõe o subitem 2.5 do Edital do Concurso Público/Processo Seletivo, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

Catolé do Rocha/PB, ___ de _____________ de 2009.

Assinatura do Requerente _________________________

Recebido em ___ /___ /_______

Responsável ____________________________

[_] Defiro

 

[_] Indefiro

Currais Novos/RN, ___ de _______________________ de 2009.

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome ________________________________________________, Estado Civil ________________, Profissão ________________, Endereço ________________________________________________, portador do RG nº _________________-____, vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de nº _________, realizada aos 7 de junho de 2009, para o cargo de __________________________ - Código ______, para o Concurso Público/Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais.

Catolé do Rocha/PB, ___ de _____________ de 2009.

Assinatura do Requerente ______________________________

Recebido em ___ /___ /_____

Responsável ________________________________

[_] Defiro a proposição

Observação:

[_] Indefiro a proposição

Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2009.

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome _________________________________________________, Estado Civil ________________, Profissão _________________, Endereço __________________________________________, portador do RG nº __________________-____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Concurso Público/Processo Seletivo patrocinado pela Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB. , em 5 de julho de 2009, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail _________________________.

Catolé do Rocha/PB, ___ de _______________ de 2009.

Assinatura do Requerente _____________________________

Recebido em ___ /___ /_____

Responsável ___________________________________

[_] Defiro a proposição Observação:
[_] Indefiro a proposição
Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2009.

ANEXO X

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

- Inscrições - Exceto os dias 11, 12, 18 e 19.

De 7 a 24 de julho de 2009

- Edital Deferimento/Indeferimento Inscrições

Conforme Edital

- Entrega dos Cartões de Inscrição - Somente pela internet

A partir do dia 15 de setembro de 2009

- Realização das Provas

Dia 20 de setembro de 2009

- Previsão de Abertura dos Portões dos Locais de Provas

Conforme Cartão

- Previsão do Horário de Aplicação das Provas

Conforme Cartão

- Publicação dos Gabaritos no site www.multsai.com.br

Dia 23 de setembro de 2009

- Interposição de Recursos - Somente pela internet

Dias 24 e 25 de setembro de 2009

- Resultado

Dia 9 de outubro de 2009

- Interposição de Recursos - Somente pela internet

Dias 13 e 14 de outubro de 2009

- Resultado Final

Dia 23 de outubro de 2009

- Homologação

Dia 23 de outubro de 2009

Pref. Mun. de Catolé do Rocha/PB, aos 6 de julho de 2009.

Edvaldo Caetano da Silva
PREFEITO MUNICIPAL