EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2009

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Centralina.

O Prefeito de Centralina, Estado de Minas Gerais, Sr. Joélio Coelho Pereira no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Centralina, instituído pela Lei Municipal no 875/96 de 02/12/1996 e suas alterações introduzidas pelas Leis Municipais 897/97 de 16/12/1997 e 1033/06 de 08/03/2006, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Centralina, instituído pela Lei Municipal no 890/97 de 24/10/1997.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Municipal no 875/96 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo II deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da Prefeitura Municipal de Centralina, após terem sido empossados terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal no 875/97 - Estatuto dos Servidores Municipais de Centralina e pela Lei Municipal no 875/96 - Plano de Cargos e salários dos Servidores Públicos do Município de Centralina.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para inscrição / nomeação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 10 do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal no 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.1.10. Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração, no período de 05 a 10 anos tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes;

2.11. O candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a um cargo público;

2.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições adiante listados.

2.13.1.1. Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com no. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

2.13.1.2. Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento conforme item 2.15;

2.13.1.3. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos federais.

2.14. As condições listadas no subitem 2.13 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo a ser fornecido no ato da solicitação da isenção da taxa de inscrição.

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso - Prefeitura Municipal de Centralina", no período de 22 a 24 de julho de 2009.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.14.7. A Prefeitura Municipal de Centralina não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Prima Face Concursos.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 29 de julho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Centralina e no local de Inscrições, localizado no Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Centralina Tênis Clube), com endereço à Rua Carlos Chagas, S/NO - Centro - Centralina - MG.

2.14.10. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da taxa indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 50, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no item 8 do Edital - Dos Recursos. Caso o recurso seja indeferido, o candidato poderá efetuar o pagamento da importância correspondente em qualquer uma das contas bancárias informadas no item 2.15-a, e apresentar o comprovante no local estabelecido para inscrições para devida efetivação, impreterivelmente, até o dia 05/08/2009.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 22/07/2009 a 05/08/2009, exceto sábados, domingos e feriados.

LOCAL: CLUBE DOS TRABALHADORES

ENDEREÇO: RUA PAULO VILELA DE ANDRADE, 272 - SÃO JANUÁRIO HORÁRIO: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

2.15. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição do cargo pretendido, que deverá ser recolhido diretamente à Conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA em uma das seguintes contas Bancárias:

BANCO DO BRASIL
AG: 1043-X
C/C: 12.882-1

b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

2.15.1. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 50, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 8 do Edital - Dos Recursos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

2.20. Outras informações:

a) O depósito referente ao pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado através de TRANSFERÊNCIA BANCARIA ou DEPOSITO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito depósito em caixa rápido;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração;

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica, serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total de vagas estipulado para cada cargo.

3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.o 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prática e de julgamento de títulos (somente para os cargos de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas de provas constam dos Anexos II e III deste Edital.

4.2.1.2. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 13/09/2009, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de Centralina e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados em até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas aos cargos de: OFICIAL DE MÁQUINAS, OFICIAL DE OBRAS, PEDREIRO, MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E OFICIAL ADMINISTRATIVO, e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função;

4.3.2. As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.

4.3.3. As Provas Práticas serão realizadas no dia 04/10/2009 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Centralina, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 24/08/2009, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e em 30/09/2009 planilhas indicando locais e horários de realização das Provas Práticas.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme item 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova; 5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 20 (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 15,0 (quinze) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

2,0 (dois) pontos por título de especialização na área de atuação

4,0 (quatro) pontos

15,0 (quinze) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

3,0 (três) pontos

6,0 (seis) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

4,0 (quatro) pontos

8,0 (oito) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 2 (dois) Títulos de Mestrado e 2 (dois) Títulos de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, prática e da prova de títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo língua portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.6. Tiver maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos, à Comissão de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do evento e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Centralina ou encaminhado através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, (considerando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Centralina - Concurso Público - Edital 01/2009, no de inscrição, nome completo e cargo preiteado), para a PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, situada à RUA DOS GOITACAZES, No 103 CJ 1004 - CENTRO EM BELO HORIZONTE - CEP 30.190-050, contra:

8.1.1. ao edital;

8.1.2. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.3. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.4. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.5. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.4.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.4.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.4.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.4.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.4.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.4.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.5. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

8.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.7. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Centralina. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Centralina.

9.2. A Prefeitura Municipal de Centralina e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, redação, prática e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Centralina, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Centralina. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. No prazo recursal, o candidato poderá obter vista de suas provas na Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050., no horário de 09h às 17h. A vista poderá ser promovida pelo candidato ou por terceiro por ele nomeado, mediante procuração específica para tal finalidade.

9.12. A lotação será determinada pelo Prefeito Municipal de Centralina, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Centralina, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.16. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Centralina.

10. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODOS OS CARGOS OFERECIDOS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

Centralina/MG, 15 de maio de 2009.

Prefeito Municipal
Joélio Coelho Pereira

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAI

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de Informática

R$ 465,00

40 horas

R$30,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

05

01

Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de Informática

R$ 465,00

40 horas

R$28,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS

08

01

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 465,00

40 horas

R$24,00

COLETADOR DE LIXO

02

-

Nível Alfabetizado

R$ 465,00

40 horas

R$20,00

ELETRICISTA DE EDIFICAÇÃO

01

-

4ª Série do Ensino Fundamental, acrescido de Curso Específico da Área

R$ 465,00

40 horas

R$20,00

FARMACÊUTICO

01

-

Ensino Superior Completo com Registro no Órgão Competente

R$ 1.120,00

30 horas

R$50,00

GARI

10

01

Nível Alfabetizado

R$ 465,00

40 horas

R$20,00

JARDINEIRO

01

-

Nível Alfabetizado

R$ 465,00

40 horas

R$20,00

MOTORISTA

03

-

4ª Série do Ensino Fundamental, acrescido de CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".

R$ 465,00

40 horas

R$20,00

NUTRICIONISTA

01

-

Ensino Superior Completo com Registro no Órgão Competente

R$ 465,00

20 horas

R$50,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de Informática

R$ 465,00

40 horas

R$30,00

OFICIAL DE MÁQUINAS 03 - 4ª Série do Ensino Fundamental e CNH "C, D ou E" R$ 465,00 40 horas R$20,00
OFICIAL DE OBRAS 03 - 4ª Série do Ensino Fundamental R$ 465,00 40 Horas R$20,00
PEDREIRO 02 - 4ª Série do Ensino Fundamental R$ 465,00 40 horas R$20,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - PORTUGUÊS 03 - Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA 02 - Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA I - 1a A 4a SÉRIE DO 10 GRAU 10 01 - Ensino Médio Completo e Curso de Pedagogia ou Normal Superior com conclusão prevista para até dezembro de 2010.

- Curso de Pedagogia ou Normal Superior Completo.

R$ 465,00 24 horas R$30,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - MATEMÁTICA 02 - Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - INGLÊS 01 - Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - GEOGRAFIA 01   Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - HISTÓRIA 01 - Ensino Superior Completo com Habilitação Específica R$ 475,00 24 horas R$32,00
SERVIÇOS GERAIS 21 02 Nível Alfabetizado R$ 465,00 40 horas R$20,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02 - Ensino médio completo, acrescido de Curso Específicos de Técnico em Enfermagem R$ 465,00 40 horas R$30,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 - Ensino médio completo, acrescido de Curso Específicos de Técnico em Enfermagem e Curso de Sala de vacina R$ 465,00 40 horas R$30,00
VIGILANTE NOTURNO 05 1 Nível Alfabetizado R$ 465,00 40 horas R$20,00
VIGILANTE SANITÁRIO 01 - Nível Médio Completo R$ 465,00 40 horas R$30,00
TOTAL 93 07 -

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

Nível Alfabetizado

Coletador de Lixo

Gari

Jardineiro

Serviços Gerais

Vigilante Noturno

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

 

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

Nível 4ª Série do Ensino Fundamental

Auxiliar de Serviços

Eletricista de Edificação

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

Oficial de Obras

Pedreiro

Oficial de Máquinas

Motorista

Língua Portuguesa

Matemática

Prova Prática

20

20

-

 

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

Nível Fundamental Completo

Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

15

15

10

-

 

Cargos Tipos de Provas Número de Questões

Nível Ensino Médio Completo

Assistente de Educação Básica

Língua Portuguesa

Matemática

Prova Prática

20

20

-

Oficial Administrativo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

10

10

20

-

Técnico de Enfermagem

Vigilante Sanitário

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

Professor de Educação Básica I - 1ª a 4ª Séries do 1º Grau

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

10

10

20

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Superior Completo

Professor de Educação Básica II:

- Língua Portuguesa

- Matemática

- História

- Geografia

- Língua Inglesa

- Educação Física

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

10

10

20

Farmacêutico

Nutricionista

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

20

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

COLETADOR DE LIXO, GARI, JARDINEIRO, SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE NOTURNO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Vogais. Consoantes. Coletivos.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Seqüência numérica.

CARGOS DE NÍVEL 4a SÉRIE

AUXILIAR DE SERVIÇOS, OFICIAL DE MÁQUINAS, OFICIAL DE OBRAS, PEDREIRO, MOTORISTA, ELETRICISTA DE EDIFICAÇÃO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo;

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria; Perímetro.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do município de Centralina, bem como sua Divisão geográfica e Fatos históricos. 2) *ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CENTRALINA MINAS GERAIS - Lei Municipal no 890/97 de 24/10/1997 e *LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (2º GRAU)

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA, OFICIAL ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, VIGILANTE SANITÁRIO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 1a A 4a SÉRIES DO 1O GRAU.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1O e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do município de Centralina, bem como sua Divisão geográfica e Fatos históricos. 2) *ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CENTRALINA MINAS GERAIS - Lei Municipal no 890/97 de 24/10/1997 e *LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS (MEC) referencial curricular nacional para educação infantil(MEC). Referencial curricular nacional para educação infantil: estratégicas e orientações pedagógicas para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais(MEC). Escola Inclusiva. Coleção Lições de Minas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Noções de saúde pública: epidemiologia, políticas de saúde; Programas e temas específicos na saúde: classificação de risco, Hospital amigo da criança, visita aberta, Aleitamento materno, humanização da assistência; Administração de medicamentos: Oral, parenteral, intramuscular e outros. Cuidados no preparo e administração de medicação. Cálculo de medicação. Noções gerais de Farmacologia; Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, procedimentos, produtos utilizados; Técnicas de enfermagem específicas para adulto, infantil e neonatal: oxigenoterapia, sondagens aplicações frias e quentes, técnicas de curativos, cuidados higiênicos, desinfecção de leitos, punção venosa; Assistência técnica de enfermagem nas urgências e emergências: PCR, hemorragia, choque, traumatismo, convulsão; Assistência técnica de enfermagem ao paciente cirúrgico: cuidados no pré e pós operatório, monitorização de sinais vitais, curativos; Assistência técnica de enfermagem em Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal: monitorização, cuidados com acesso venoso central, infusão de drogas, cuidados com sonda vesical gástrica e nasoentérica, ostomias; Assistência técnica de enfermagem no parto e puerpério; Assistência técnica de enfermagem ao recém-nascido de médio/baixo risco: acesso venoso, gavagem, posicionamento, estimulo à sucção e aleitamento materno; Assistência técnica de enfermagem ao paciente pediátrico: cuidados com doenças infecto contagiosas, cuidados no pré e pós operatório, cuidado com crianças portadoras de paralisia cerebral; Código de Ética profissional: direitos, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem; Lei 7498/86 que dispões sobre atribuições dos profissionais de enfermagem.

VIGILANTE SANITÁRIO: *CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Centralina - Lei Municipal n° 1.070/08 de 24/06/08 e *LEI DE CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Lei Municipal n°1.073/08 de 05/08/2008 .

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: A)Língua Portuguesa: Linguagem oral; leitura, expressão escrita; ortografia. B) Matemática: Princípios básicos para o ensino da Matemática: fundamentos didáticos e psicológicos; Conjuntos; Sistema de numeração; Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Divisibilidade; Números racionais em forma de fração em forma decimal; Sistemas de medidas; geometria. C) Estudos Sociais: Estudos Sociais nas escolas brasileiras; Noções fundamentais para compreensão da realidade social. D) Ciências: Fundamentação legal; objetivo do ensino de Ciências, o método cientifico; o trabalho científico; idéias sobre alguns aspectos da aprendizagem segundo Piaget.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA INGLESA e EDUCAÇÃO FÍSICA, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS: 1.1. Morfossintaxe: Os nomes, classificação e emprego; O pronome: classificação e emprego; O verbo: emprego de modos e tempos; A organização do período e da oração; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase. 1.2. Variação Lingüística; Os principais variantes de dialetos e registros; A norma culta. 2. NOÇÕES DE TEORIA LITERÁRIA: 2.1. Os gêneros literários: a lírica, a épica e o dramático. Seus elementos constitutivos; 2.2. caracterização da linguagem literária. 3. LITERATURA BRASILEIRA: 3.1. A oralidade e sua apropriação pela literatura brasileira; 3.2. Identidade da literatura brasileira: a contribuição das culturas européias, indígena e africana. 3.3. A literatura infantil no Brasil: seu valor estético e características da narrativa e da poesia para crianças no Brasil.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA: A língua portuguesa como instrumento para levar os alunos a pensar sobre a linguagem para poder compreendê-la adequadamente; O domínio da linguagem como condição de possibilidade de plena participação social; A escola com a função e a responsabilidade de garantir a todos o acesso aos saberes lingüísticos necessários para o exercício de cidadania. A língua como sistema de signos específicos, histórico e social, que possibilita ao homem significar o mundo e a sociedade. O texto como unidade básica de ensino na língua portuguesa; Interpretação de texto informativo ou literário; Redação Oficial; Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílabas; Tonicidade; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Pronúncia das Palavras; Emprego das letras; Formas variantes; Parônimos e homônimos; Emprego de maiúsculas e minúsculas; Grafia das undidades de medida; Divisão silábica; História da língua portuguesa; história externa; história interna; expansão e localização; A estrutura da palavra; Elementos estruturadores da palavra; Afixos; Processo vernáculos de formação de palavras; Classes de palavras: reconhecimento, emprego e flexões; A estrutura da oração; O período composto e suas orações; Sinais de pontuação; Regência verbal e nominal; Sintaxe de colocação; A ocorrência da crase; Concordância verbal e nominal; As figuras de estilo; As ocorrências de casos de vícios de linguagem. Metodologia de Português.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA: A matemática como forma de compreender e atuar no mundo; O conhecimento gerado na matemática como fruto da construção do humana e sua interação constante com o contexto natural e cultural; O saber matemático como integrados aos problemas nos vários outros campos científicos; Conjuntos numéricos: números naturais, números inteiros, números racionais, números reais; Matemática comercial: razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio; Cálculo algébrico: polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 10 grau, sistema de equação do 10 grau, equações do 20 grau. Geometria: ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, aplicação do teorema de Pitágoras; Matrizes: Operações e propriedades; Determinantes: resolução de determinantes de 2a e 3a ordens, usando Sarrus e Laplace; Sistemas lineares: discussão e resolução de sistema, aplicação da regra de Cramer; Geometria espacial: estudo de figuras sólidas; Geometria analítica: estudo da reta e da circunferência; Trigonometria: estudo do ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades; Progressões: estudo de P.A. e P.G.; Logarítimos: propriedades e operações, equações; Função exponencial: propriedades e equações; Função modular: propriedades e equações; Análise combinatória: problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações. Metodologia de Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA: Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania; O papel da história na formação da identidade do estudante; Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas; As comunidades primitivas; As sociedades agrárias; Egito; As sociedades escravistas: Grécia e Roma; Transição do escravismo para o feudalismo; O feudalismo; Transição do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo; Absolutismo; A formação dos Estados Nacionais; Mercantilismo; Reforma Protestante; Renascimento; Expansão Marítima/ Colonização da América; Brasil-Colônia; Decadência do Antigo Regime e a Consolidação do Capitalismo-Iluminismo; As revoluções burguesas (A Revolução Inglesa e a Revolução Francesa); A Revolução Industrial; As lutas do proletariado europeu; A crise do sistema colonial - a Imdependência dos EUA; As independências da América Latina; O processo de independência do Brasil; A expansão do capitalismo e a divisão internacional do trabalho o imperialismo; A América Latina no século XIX; O império brasileiro; Século XX - a primeira Guerra Mundial; A revolução russa; O período entre as guerras; A crise de 1929; Fascismo e o nazismo; A Segunda Guerra Mundial; A Guerra Fria; O bloco capitalista; A descolonização da África e Ásia; O mundo pós Guerra Fria; O Brasil no século XX; A República Velha; A era Vargas (1930-1945); República Populista (1945-1964); A Ditadura militar; O Brasil no final do século XX. Metodologia de História.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA: A geografia como contribuição para a elucidação do mundo em que vivemos; Os conhecimentos geográficos auxiliando o aluno a constituir-se como cidadão, conhecendo as relações que se estabelecem no interior da sociedade em que vive e na relação desta com as outras sociedades. Considerar o papel da geografia como uma ciência que trabalha as grandes questões da sociedade, permitindo uma visão ampla de realidade na construção de uma visão social do mundo individual e coletivo; A geografia como instrumento de leitura do espaço geográfico; A produção do espaço geográfico brasileiro; Brasil- os grandes conjuntos regionais; Centro-Sul, Nordeste e Amazônia; A questão fundiária; A nova ordem mundial e a regionalização do espaço planetário; Polarização Norte/Sul; Globalização; A velha e a nova divisão internacional do trabalho; O mundo capitalista desenvolvido; O norte industrializado; O sul subdesenvolvido; As economias de transição - socialismo - planificação da economia; As relações de poder no espaço mundial; A industrialização - do artesanato à industria moderna; O meio ambiente e a paisagem natural; As grandes paisagens naturais do globo; A noção de escala em cartografia; Relevo terrestre - processos endógenos/exógenos de elaboração - materiais constituintes - rochas; Evolução e tipos de estrutura e relevos derivados; Os grandes conjuntos morfoclimáticos do globo; Os domínios morfoclimáticos brasileiros; Metodologia de Geografia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA: Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

FARMACÊUTICO: 1. Hospital: Definição, Objetivos, Classificação e Estrutura Organizacional. 2. Introdução à Farmácia Hospitalar: Histórico, Conceito e Objetivos. 3. Padronização de Medicamentos e Comissão de Farmácia e Terapêutica. 4. Gestão de Materiais Médico-Hospitalares. 5. Aquisição de produtos farmacêuticos e Armazenamento de Medicamentos. 6. Controle e planejamento de estoques. 7. Sistemas de Distribuição de medicamentos e materiais. 8. Farmácia Satélite e distribuição de materiais. 9. Farmacotécnica Hospitalar. 10. Terapia Nutricional: Nutrição Parenteral e Enteral. 11. Citostáticos: preparo, técnicas preparação e administração. 12. Controle de Infecções Hospitalares: Histórico, Conceito e epidemiologia das Infecções Hospitalares. 13. A farmácia e o controle de Infecções Hospitalares. 14. Germicidas. 15. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica. 16. Atribuições do Farmacêutico Hospitalar. 17. Farmacologia básica - farmacocinética, farmacodinâmica, biodisponibilidade, bioequivalência. 18. Efeitos adversos de medicamentos. 19. Interações medicamentosas. 20. Fontes de informação de sobre medicamentos. 21. Farmacovigilância. 22. Farmacologia do sistema nervoso, analgésicos, anestésicos, anticonvulsivantes. 23. Farmacologia do aparelho cardiovascular, renal, tratogastrointestinal, respiratório. 24. Uso de medicamentos para pacientes especiais: pediatria, gestantes, idosos. 25. Cálculos em farmácia hospitalar: miliequivalente, normalidade, molalidade. 26. Erros de medicação: A segurança dos pacientes na utilização da medicação.

NUTRICIONISTA: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Conseqüências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

*Leis disponíveis para cópia xerográfica estarão disponíveis no BANCO POPULAR de Centralina, n° 913 -Centro e no site da Prefeitura Municipal de Centralina - www.centralina.mg.gov.br.

ANEXO IV

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

14/05/2009

-

Publicação do extrato do Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

18/05/2009

09:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA / no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina

22/07 a 24/07

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Clube dos Trabalhadores

29/07/2009

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de Centralina

Durante 01 dia útil, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina

03/08/2009

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de Centralina

22/07 a 05/08/2009

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - Somente Presencial.

Clube dos Trabalhadores

24/08/2009

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática;

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

13/09/2009

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de Centralina a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

14/09/2009

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina

30/09/2009

16h

Divulgação do Resultado Parcial juntamente com Pareceres Sobre Recursos.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado parcial (todos os candidatos) e Protocolo de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados.

Sede da Prefeitura Municipal de Centralina

30/09/2009

16h

Convocação de candidatos para realização das Provas Práticas.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

04/10/2009

Horário a ser divulgado

Realização das Provas Praticas

A Serem definidos

09/10/2009

16h

Divulgação do Resultado Geral (incluindo cargos que realizaram provas praticas), Títulos e Classificação.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas Práticas e Títulos.

Sede da Prefeitura

21/10/2009

16h

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

30/10/2009

16h

Publicação do Decreto de Homologação do Concurso pelo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

_______________________, ___ de ____________________ de 2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Centralina/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital no 01/2009.

( ) Edital

( ) Inscrições/Isenção

( ) Gabarito Oficial

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Prova Prática

( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________, candidato(a) ao cargo de ______________________ , CI no _____________________, inscrito sob o nº __________ , no CONCURSO PÚBLICO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente,

(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura