EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 01/2009

Concurso Público para provimento de cargo público efetivo de Professor Municipal, da Carreira dos Servidores da Educação, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araújo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de PROFESSOR MUNICIPAL DE 1º e 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR MUNICIPAL DE MATEMÁTICA e PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.577, de 21 de setembro de 1998, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.790, de 30 de agosto de 1999, Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Código do Cargo

Cargo/ Especialidade

Área de Atuação

Vagas de ampla concorrência

Vagas destinadas aos candidatos com deficiência

Habilitação Exigida

Jornada de Trabalho

Vencimento

01

Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental

1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental

225 (duzentas e vinte e cinco)

25 (vinte e cinco)

Curso de graduação em nível de Licenciatura Plena, em Normal Superior ou em Pedagogia com habilitação em docência para os anos iniciais do Ensino Fundamental

22 horas e 30 minutos semanais

R$ 1.473,76

02

Professor Municipal de Matemática

3º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio (enquanto houver oferta pelo Município)

36 (trinta e seis)

4 (quatro)

Curso de graduação em nível de Licenciatura Plena em Matemática

03

Professor Municipal de Educação Física

3º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio (enquanto houver oferta pelo Município)

22 (vinte e duas)

3 (três)

Curso de graduação em nível de Licenciatura Plena em Educação Física

(Quadro 1)

2.1. As atribuições são entre outras: planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

2.2. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do ANEXO I deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n.º 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração direta e indireta.

2.4. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas estabelecidas no "Quadro 1" e à formação de reserva técnica para futuras vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o Candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição utilizando-se dos Espaços do Programa BH Digital, cujos endereços constam do Anexo II deste Edital.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.3. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo código contido no item 2 deste Edital.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 01/2009" durante o período de inscrições, do dia 06 de novembro de 2009 até o dia 22 de novembro de 2009 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo/especialidade, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3319-6100 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Dom Lúcio Antunes, n.º 256, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.535-630.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG, das 9:00 às 18:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Apresentar toda a documentação exigida pelas normas do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte relativas à posse.

5.7. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei 7169/96.

5.8. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;

h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse;

k) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

r) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.8.1. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais supervisionados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

5.8.1.1. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

5.9. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.10. Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a posse no cargo público efetivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no "Quadro 1" do item "2" deste Edital, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no item 4.4.2.2 deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 22 de novembro de 2009.

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens constantes deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2. e seus subitens.

6.8.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela GSPM, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.8.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

6.8.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de duas etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;

2ª etapa: Prova de Títulos.

7.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em três partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos didático-pedagógicos valendo 10 (dez) pontos;

2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 1 (uma) redação sobre tema contemporâneo em Educação valendo 10 (dez) pontos.

7.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.1.3. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observada a exigência do item 7.1.2., dentro do limite estabelecido a seguir:

CARGOS/ESPECIALIDADES

LIMITE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS POR CARGO

Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental

ATÉ 2.400 (duas mil e quatrocentas)

Professor Municipal de Matemática

ATÉ 600 (seiscentas)

Professor Municipal de Educação Física

ATÉ 300 (trezentas)

7.1.4. Além da pontuação exigida no item 7.1.2. o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.

7.1.5. Será atribuída a nota 0 (zero) à questão fora do tema proposto.

7.1.6. Será adotado na prova discursiva, processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7.1.7. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.1.8. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

7.1.9. Os aspectos avaliados na correção da Redação serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS

TOTAL DE PONTOS

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção lingüística)

Até 1,0 ponto

Propriedade vocabular

Até 1,0 ponto

Organização adequada de parágrafos

Até 1,5 pontos

Adequação no uso dos articuladores

Até 1,5 pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

Até 2,0 pontos

Pertinência ao tema proposto

Até 3,0 pontos

7.1.10. Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.11. Não será permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados nas etapas anteriores, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

- Especialização na área de Educação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

1,5 (um e meio) pontos

Até o máximo de 07 (sete) pontos

- Mestrado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

2 (dois) pontos

- Doutorado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

3,5 (três e meio) pontos

- Tempo de serviço prestado em cargo ou emprego público, em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal, desde que providos por meio de Concurso Público.

0,5 (meio) ponto por ano

Até o máximo de 3 (três) pontos

8.1.2. Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação deverão ser entregues na Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC situada no endereço: Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG, das 9:00 às 18:00 horas, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1º(primeiro) dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado final da Prova de Redação, ou seja, após o julgamento de eventuais recursos. Os títulos deverão ser entregues em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - PBH - Área da Educação - Edital 01/2009", com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

8.2. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.2.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado, não se responsabilizando pelo conteúdo do mesmo. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.3. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área de Educação, conforme disposto no item 8.1, sendo pontuados apenas 01(um) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.

8.3.1. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

8.3.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.3.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

8.4. O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Direta do Município de Belo Horizonte (Secretarias e órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação do atestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem de tempo para Prova de Títulos, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores da SMARH, situada na Rua Espírito Santo, nº 250, 1º andar - Centro - Belo Horizonte, das 08:00 às 17:00 horas, ou em outro órgão autorizado pela mesma.

8.5. O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Pública de Belo Horizonte (Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

8.6. O título referente ao tempo de serviço em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Celetista, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que constem a identificação do portador, o registro dos cargos e dos contratos de trabalho, e de fotocópia autenticada da declaração do órgão respectivo com carimbo e CNPJ.

8.7. O título referente ao tempo de serviço prestado em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

8.8. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos públicos ou empregos públicos.

8.9. Não serão computadas frações de ano trabalhado.

8.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax ou internet e/ou fora do prazo estabelecido.

8.11. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.12. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.13. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 8.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇÃO

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 06 de dezembro de 2009.

9.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

9.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

9.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

9.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela FUMARC.

9.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

9.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

9.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 9.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

9.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

9.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

9.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou pela FUMARC.

9.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 9.12, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.

9.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI, exceto ao candidato com deficiência.

9.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

9.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

9.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

9.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

9.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

9.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

9.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do Concurso.

9.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da Redação e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

9.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

9.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

9.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

9.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas

9.26. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, até o limite estabelecido no item 7.1.3. deste Edital.

10.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação e na Prova de Títulos.

10.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Redação;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Didático - Pedagógicos;

d) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) tiver mais idade;

10.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

10.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Redação;

d) resultado da Prova de Títulos e erros ou omissões na Classificação Final.

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital;

f) contra os procedimentos efetivados pela GSPM descritos nos itens 6.8.2 e 6.8.3 deste Edital.

11.2. Para interposição de recursos previstos no item 11.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

11.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 11.1 e 11.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - PBH - Área da Educação/Edital 01/2009", o nome e o número de inscrição do candidato.

11.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

11.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 01/2009

Candidato:_____________________________________________________________________________

N. do documento de identidade:_____________________________________________________________

N. de inscrição:_________________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________

Recurso:__________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/___

Assinatura:

11.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 11.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea c, do item 11.1 deverá requerer vista da mesma, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

11.9. O candidato terá vista à Redação, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o cargo/especialidade, à FUMARC, situada no endereço rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG no horário de 09:00 às 17:00 horas.

11.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

11.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

11.12. A decisão dos recursos será publicada no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

11.13. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Gerência de Concursos - no endereço citado no item 11.3, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM.

12.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

12.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos será efetuada pela FUMARC.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

12.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

12.5. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

12.5.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

12.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.10. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM e, também, disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

12.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.13. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM de todos os atos referentes a este concurso público.

12.14. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.15. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

12.16. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelos telefones (31)33193300 ou 33196100, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público PBH - Área da Educação - Edital 01/2009"). Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pela Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN da Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERH.

12.17. A GEPLIN responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

12.18. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto no "Quadro 1", do item "2" deste Edital.

12.18.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no "Quadro 1", do item "2" deste Edital, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.19. O candidato aprovado deverá manter na GEPLIN, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.20. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga, nos termos da Lei 7.169/96.

12.20.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

12.21. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido ao disposto no art. 205 da Lei nº 7.169/96.

12.22. Após a nomeação, e de acordo com a ordem de classificação, o candidato fará a escolha de vaga, dentre aquelas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a necessidade imediata e prioritária da Rede Municipal de Educação.

12.23. No ato da escolha de vaga o candidato deverá ter disponibilidade para o exercício do cargo na Rede Municipal de Educação, nos locais e turnos constantes do quadro de vagas, sob pena de ter sua nomeação tornada sem efeito.

12.24. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na E.C. Nº 19 e na Lei Municipal Nº 7.169/96.

12.25. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM", observada a regra no item 12.12 e 12.13.

12.26. Demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2009.

Márcio Lúcio Serrano
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

ANEXO I

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS DIDÁTICO - PEDAGÓGICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE 1º e 2º CICLOS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA

A prova de conhecimentos didáticos pedagógicos pretende verificar a capacidade de análise crítica dos candidatos em relação a questões atuais da educação, a partir de várias situações vividas no cotidiano escolar, buscando ações pedagógicas que aprimorem a relação ensino aprendizagem.

TEMÁTICAS:

1. Educação e diversidade:

a. Sociocultural;

c. Pessoas com deficiência.

2. Educação e sociedade da informação.

3. Organização dos tempos, espaços e trabalhos escolares.

4. Os ciclos de formação na educação básica.

5. Os estágios de desenvolvimento humano:

a. Infância;

b. Adolescência

c. Idade adulta

6. A experiência social dos alunos e o cotidiano escolar.

7. O currículo e a globalização do conhecimento.

8. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem.

9. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas.

10. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVES, Rubem. A alegria de ensinar. 3ª Edição, São Paulo: Ars Poética, 1994.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo -. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo -. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BRASIL. Lei Federal nº 9394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases.

COLL, César S. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

COLL, César., PALÁCIOS, Jesus., MARCHESI, Álvaro (org.). Desenvolvimento Psicológico e educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

DAYREL, Juarez. (org.) Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e Linha de Ação Sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília:CORDE,1994.

GREN, Bill e BIGUN, Chris. Alienígenas na sala de aula. In: SILVA, Tomaz Tadeu da & MOREIRA, Antonio Flávio (Org.).

Territórios contestados: Currículos e os novos mapas políticos e culturais. Petrópolis: Vozes, 1995. p.208-243.

KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1997.

LIMA, Elvira Souza. Alguns princípios básicos sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem. Curitiba: Secretaria do Estado de Educação do Paraná, 1990, 10p.

LIMA, Elvira Cristina Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo:GEDH/107 Editora, 2000.

MACHADO, Nilson José. Epistemiologia e Didática - As concepções de conhecimento e inteligência e a prática docente. 2ª Ed., Campinas, SP: Cortez, 1995.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Ensino Inclusivo/Educação (de qualidade) para todos. Revista Integração. MEC nº 20/1998.

MAZZOTTA, M. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

REGO, Tereza Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico cultural. Petrópolis: Vozes, 1995.

SACRISTÁN, j. Gimeno. Currículo e diversidade Cultural. In: SILVA, Tomaz Tadeu da & MOREIRA, Antônio Flávio (Org.). Territórios contestados: currículo e os novos mapas políticos e culturais. Petrópolis: Vozes, 1995. p. 82- 113.

SPÓSITO, Marília. Estudos sobre juventude em educação. IN: Revista Brasileira de Educação. Nº 5/6, maio-agosto, 1997.p.37-52.

SOARES, Magda B. Avaliação Educacional e Clientela Escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: ARTMED Editora, 2002.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Funções sociais da educação física escolar no contexto da sociedade brasileira e no contexto geral da educação.

2. Tendências históricas da educação física no brasil.

3. Relações entre:

3.1. Educação física e lazer;

3.2. Educação física e ludicidade

3.3. Educação física e corporeidade

4. Elementos fisiológicos da educação física escolar:

4.1. Aspectos nutricionais

5. Metodologia do ensino da educação física:

5.1. Organização do conhecimento;

5.2. Intenções educativas;

5.2.1. Expressões através de múltiplas linguagens e novas tecnologias

5.2.2. Posicionamento diante da informação

5.2.3. Interação ativa e crítica com o meio físico e social

5.2.4. Socialização

5.2.5. Inclusão

5.2.6. Ludicidade

5.3. Conteúdos

5.3.1. Jogos e brincadeiras: jogos e brincadeiras populares, jogos esportivos, jogos de salão, jogos de raquete, outros

5.3.2. Esportes: voleibol, futevôlei, basquete, futsal, futebol de campo, handebol, atletismo (arremessos, corridas, lançamentos e saltos), outros

5.3.3. Danças: samba, mpb, reggae, pop, rock, hip-hop, funk, clássico, dramatização, dança de rua, danças folclóricas e outras

5.3.4. Lutas: capoeira, artes marciais

5.3.5. Ginástica: ginástica geral, artística, academia

5.4. Avaliações

6. Compromisso político-pedagógico do professor de educação física.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS DE OLIVEIRA, Sávio. Reinventando o esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas, SP: Autores Associados, CBCE, 2001.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - Educação Física. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BRACHT, Valter. Educação Física: Conhecimento e Especificidade. In: SOUZA, E.S., VAGO, T. M. (Org.). Trilhas e Partilhas: Educação Física na cultura escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Cultura,1997. P.327-340.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física. Brasília: MEC/SEF. 1998.

BERGER, Peter, BERGER, Brigitte. Socialização: como ser um membro da sociedade. In: FORACCHI, Marialice M., MARTINS, José S. Sociologia e sociedade. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora. 1977.p. 200-214.

CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na Escola e a Educação Física da Escola: a Educação Física como componente curricular. Vitória, ES: UFES, Centro de Educação Física e Desportos, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia de ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus. 1995.

DEBORTOLI, José Alfredo. Com olhos de crianças: a ludicidade como dimensão fundamental da construção da linguagem e da formação humana. Revista Licere, Belo Horizonte, volume 2, número 1, página 105-117, 1999.

FIGUEIREDO, Rita. Políticas de Inclusão: escola-gestão da aprendizagem na diversidade. In: ROSA, Dalva E. G., SOUZA, Vanilton C. (Org). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A. 2002. p. 67-78.

GOMES, Ana Maria Rabelo, FARIA, Eliene Lopes. Lazer e cultura. Brasília: SESI/DN. 2005. (Volume 1. Lazer e diversidade cultural).

LEITE, Lúcia Helena Alvarez. A Pedagogia de Projetos em questão. Texto produzido a partir da palestra realizada no Curso de Diretores da Rede Municipal de Belo Horizonte, promovido pelo CAPE/SMED em Dezembro de 1994.

MARQUES, Luciana, MARQUES, Carlos. Do universal ao múltiplo: os caminhos da inclusão. In: LISITA, Verbena M. S. S., SOUSA, Luciana F. E. C. P. (Orgs.) Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão. Rio de Janeiro: DP&A. 2003. p. 223-239.

SOUZA JÚNIOR, Marcílio. O saber e o fazer pedagógicos da Educação Física na cultura escolar: o que é um componente curricular? In: CAPARRÓZ, Francisco E. (Org.) Educação Física escolar: política, investigação e intervenção. Volume 1. Vitória: Proteoria. 2001. p. 81-91.

KUNZ, Elenor. Transformação didático pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí. 1994.

__________ . Educação Física: ensino e mudança. Ijuí: Unijuí. 1991.

__________ . Educação Física Brasileira: autores e atores na Década de 80. São Paulo. Papirus, 1998.

__________ . A antropologia social e a Educação Física. Possibilidades de encontro. In: CARVALHO, Yara Maria;

RÚBIO, Kátia, (orgs) Educação Física e Ciências Humanas, São Paulo: Hucitec, 2001. p. 27-38.

. (Org) Didática da Educação Física I. Ijuí: Unijuí. 1998. . (Org) Didática da Educação Física II. Ijuí: Unijuí. 2002.

PÉREZ GÓMEZ, Angel I. A aprendizagem escolar: da didática operatória à reconstrução da cultura na sala de aula. In:

PÉREZ GÓMEZ, Angel I., SACRISTÁN, Jose G. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: 1998. p. 53- 65.

SOUZA, Estaquia Salvadora de: ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física Escolar. In: Cadernos Cedes, Corpo e Educação, Campinas, SP, nº 48. p 53-68, 1999.

SOUZA, Estaquia Salvadora: VAGO, Tarcisio Mauro. (orgs). Trilhas e Partilhas: Educação Física na Cultura Escolar e nas Práticas Sociais. Belo Horizonte.

VAGO, Tarcisio Mauro. O "esporte na escola" e o "esporte da escola": da negação radical para uma relação de tensão permanente - um diagnóstico com Valter Brach. Revista Movimento, Porto Alegre, III (5), p. 04-17, dez, 1996.

VAGO, Tarcísio M. Debatendo rumos para Educação Física escolar. Belo Horizonte. 2001. (digit.)

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE MATEMÁTICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA:

1. Educação matemática - perspectivas atuais

2. Os objetivos do ensino de matemática na escola básica

3. A construção dos conceitos matemáticos

4. Aspectos metodológicos do ensino de matemática: o uso dos recursos tecnológicos; o uso dos jogos e de investigações matemáticas na sala de aula.

5. Números

6. Operações matemáticas

7. Álgebra

8. Funções

9. Espaço e forma

10. Grandezas e medidas

11. Tratamento da informação

a. Estatísticas

b. Probabilidades

c. Tabelas

d. Gráficos

e. Mapas

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BELO HORIZONTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O ensino de matemática na educação fundamental. Belo Horizonte: SMED, 2004.

BORBA, Marcelo Carvalho. Brasil, alfabetismo matemático e tecnologias da inteligência. In: In: FONSECA, Maria da Conceição F. R. (Org.). Letramento no Brasil: habilidades matemáticas. São Paulo: Global: Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação: Instituto Paulo Montenegro, 2004, p. 201-212.

BORBA, Marcelo de Carvalho; PENTEADO, Miriam Godoy. Informática e Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. (Coleção Tendências em Educação Matemática, 2)

CARVALHO, João Pitombeira, SZTAJNI, Paola. As habilidades "básicas" em Matemática. Revista Presença Pedagógica, v. 3, n. 15, maio/jun. Dimensão, Belo Horizonte, 1997

D´AMBRÓSIO, Beatriz S. Como ensinar matemática hoje? Temas e Debates, SBEM, ano II, n. 2. 1989

D`AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade, 2ª Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

DANTE, Luiz R. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1991. São Paulo: Ática,1991.

DAVID, Maria Manuela M.S. Geometria sem medidas? In: Educação em Revista. Revista da Faculdade de Educação - UFMG. Nº6. Belo Horizonte: Editora da UFMG, dezembro, 1987. P.35-40.

DAVID, Maria Manuela M.S. As possibilidades de inovação no ensino-aprendizagem da Matemática elementar. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, vol 1, nº1, p57-66, jan/fev, 1995.

DINIZ, Maria Ignez. Resolução de Problemas e Comunicação. In: SMOLE, Katia Stocco e DINIZ, Maria Ignez (Org.). Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001, p. 87-97.

FONSECA, Maria da Conceição F. R. (Org.). Letramento no Brasil: habilidades matemáticas. São Paulo: Global: Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação: Instituto Paulo Montenegro, 2004.ão F. R. Concepções de Matemática : para maiores informações vide bula. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, vol. 6, nº 36, p 30-39, Nov.)dez.,2000.

FONSECA, Maria da Conceição F. R. Por que ensinar matemática? Presença Pedagógica, março/abril, 1995, p. 46-54.

FONSECA, Maria da Conceição F. R. Educação Matemática de Jovens e Adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

FONSECA, Maria da Conceição F.R., LOPES, Maria da Penha., BARBOSA, Maria das Graças G., GOMES, Maria Laura M & DAYRELL, Mônica Maria M.S.S. O ensino de Geometria na Escola Fundamental: três questões para a formação do professor. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 128pp.

GÓMEZ-GRANELL, Carmen. Rumo a uma epistemologia do conhecimento escolar: o caso da educação matemática. In: RODRIGO, Maria J.; ARNAY, J. (Org.). Domínios do conhecimento, prática educativa e formação de professores. São Paulo: Ática, 1998.

IMENES, Luis Márcio. Coleção Vivendo a Matemática, São Paulo, Ática, 1987.

IMENES, JAKUBO E LELLIS. Coleção Pra que serve a matemática? São Paulo, Atual, 1992.

KNIJNIK, Gelsa. Algumas dimensões do alfabetismo matemático e suas implicações curriculares. In: FONSECA, Maria da Conceição F. R. (Org.). Letramento no: habilidades matemáticas. São Paulo: Global: Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação: Instituto Paulo Montenegro, 2004, p. 213-224.

MONTEIRO, Alexandrina; POMPEU JÚNIOR, Geraldo. A Matemática e os Temas Transversais. São Paulo: Moderna, 2001.

PARRA, Cecília e SAIZ, Irma (orgs) (1996). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Trad Juan AcunãLlores. Porto Alegre. Artes Médicas. 1996. Horizonte, nº 15, vol. 3, p 15-21, mai/jun, 1997.

POLYA, George. A arte de resolver problemas. Trad. Heitor L. Araújo. Rio de Janeiro, Interciência, 1987.

PONTE, João Pedro da; BROCARDO, Joana; OLIVEIRA, Hélio. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. (Coleção Tendências em Educação Matemática, 7)

RIBEIRO, Vera M. (Org.). Letramento no Brasil: reflexões a partir do INAF 2001. 2 ed. São Paulo: Global, 2004.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - Matemática. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

SMOLE, Kátia C. S. Textos em Matemática: Por Que Não? In: SMOLE, Katia Stocco e DINIZ, Maria Ignez (Org.). Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001, p. 29-68.

TOLEDO, Marília e Mauro. Didática de Matemática: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997.

PROGRAMA DE DIDÁTICAS ESPECÍFICAS PROFESSOR MUNICIPAL DE 1º e 2º CICLOS ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ESCRITA

1. Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e escrita.

a. Construção do sentido da leitura e da escrita.

b. Relação leitor, texto e autor.

2. Uso e funções da leitura e da escrita.

3. Relação oralidade e escrita

4. Variação lingüística e norma padrão.

5. Aspectos lingüísticos da alfabetização: sistema fonológico e sistema ortográfico.

6. Aspectos psicolingüísticos da alfabetização: aquisição do sistema de escrita.

7. Aspectos metodológicos do ensino da leitura e da escrita:

a. Alfabetizar letrando.

8. Avaliação dos processos de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVARENGA, Daniel. Análise de Variações Ortográficas. In Revista Presença Pedagógica. Belo Horizonte: Dimensão, março/abril, 1995.

BATISTA, Antônio Augusto Gomes; SILVA, Ceres S. Ribas; BREGUNCI, Maria das Graças de Castro; MOURÃO, Sara Monteiro. Monitoramento e Avaliação da Alfabetização. Coleção Instrumentos da Alfabetização. Belo Horizonte. CEALE. /FAE/UFMG, 2005.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Escola e escrita. Belo Horizonte: SMED, 1999.

EVANGELISTA, Aracy Alves Martins (et al). Professor Leitor, Aluno Autor: reflexões sobre a avaliação no texto escolar. Cadernos CEALE. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2001.

FERREIRO. Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez Editora/Autores Associados, 1995.

FERREIRO. Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez Editora/Autores Associados, 1986.

___________ . Passado e Presente dos verbos ler e escrever. São Paulo: Cortez, 2002.

KLEIMAN, A. e Moraes, S. F. Leitura e interdisciplinaridade: tecendo redes nos projetos da escola. Campinas: Mercado das Letras, 2000.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: Ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 1998.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt (Org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Editora UFRGS. Porto Alegre, 2004

NUNES, Socorro. Ensino da Ortografia: uma prática interativa na sala de aula. Belo Horizonte. Formato, 2002. (Série Educador em Formação)

PAULINO, G. WALTY, I. F. M. N., CURY, M. Z. Tipos de texto, modos de leitura. Belo Horizonte: Formato, 2001.

PRÓ LETRAMENTO: Programa de Formação Continuada de Professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Alfabetização e Linguagem. Secretaria de Educação Básica. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo. Belo Horizonte. SMED, 2008/2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo. Belo Horizonte. SMED, 2008/2009.

SOARES, Magda. A escolarização da literatura infantil e juvenil. In: EVANGELISTA, Aracy Alves Martins; BRANDÃO, Heliana Maria Brina; MACHADO, Maria Zélia Versiani (Org.). A escolarização da leitura literária: o jogo do livro infantil e juvenil. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. p. 17-48 (Série Linguagem e Educação).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE 1º e 2º CICLOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ler, interpretar e compreender vários tipos de textos, discernindo as idéias centrais das secundárias, identificando usos, funções e estruturas características, empregando estratégias diversas para resolver dúvidas na compreensão de textos.

2. Produzir diferentes tipos de textos, coerentes e coesos, adequados à situação proposta e regidos pelas convenções do sistema de escrita.

3. O ensino da língua portuguesa no 1º e 2º ciclos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 45ª Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2002.

SAVIOLI, F.P.; FIORINI, J.L. Para entender o texto. 16ª Ed. São Paulo: Ática, 2000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE.

Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo Língua Portuguesa. Belo Horizonte. SMED, 2008/2009.

MATEMÁTICA

1. Educação matemática - perspectivas atuais.

2. Os objetivos do ensino de matemática na escola básica.

3. A construção dos conceitos matemáticos.

4. A matemática no 1º e 2º ciclos.

5. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas inclusivas de educação.

6. Aspectos metodológicos do ensino de matemática:

a. Os conhecimentos prévios dos educandos;

b. Utilização das novas tecnologias;

c. Utilização de jogos;

d. Utilização de materiais concretos;

e. Resolução de problemas;

f. Investigação matemática na sala de aula.

7. Eixos temáticos:

a. Tratamento da informação;

b. Espaço e forma;

c. Grandezas e medidas;

d. Números e operações

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo - Matemática. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo - Matemática. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

D`AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade, 2ª Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

DANTE, Luiz R. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1991.

DAVID, Maria Manuela M. S. Geometria sem medidas? In: Educação em Revista. Revista da Faculdade de Educação - UFMG. Nº 6. Belo Horizonte: Editora da UFMG, dezembro, 1987. p. 35-40.

DAVID, Maria Manuela M. S. As possibilidades de inovação no ensino aprendizagem da matemática elementar. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, vol1, nº 1, p.57-66, jan/fev, 1995.

FONSECA, Maria da Conceição F.R. Por que ensinar Matemática. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, vol 1, n.1, p.46-54, março/abril, 1995.

IMENES, Luis Márcio. Coleção Vivendo a Matemática. São Paulo, Ática, 1987.

Parra, Cecília e SAIZ, Irma (orgs) (1996). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Trad. Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PIAGET, Jean. A Gênese do número na criança. Trad: Cristiano Monteiro Oticica. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

PITOMBEIRA, João e SZTAJNI, Paola. As habilidades "básicas" em matemática. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

POLYA, George . A arte de resolver problemas. Trad. Heitor L. Araújo. Rio de Janeiro, Interciência, 1978.

TOLEDO, Marília e Mauro. Didática de Matemática: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997.

CIÊNCIAS

1. Educação científica: perspectivas históricas e atuais.

2. O conteúdo de ciências naturais no ensino fundamental:.o conhecimento científico e suas características.

3. Os objetivos do ensino de ciências da natureza na escola.

4. A construção dos conceitos científicos.

5. Aspectos metodológicos do ensino de ciências naturais:

a. Utilização das novas tecnologias;

b. Utilização de jogos;

c. Utilização de materiais concretos (aparelhos e modelos);

d. Conhecimentos prévios e resolução de problemas como ponto de partida;

e. Trabalhos de campo e uso do laboratório de ciências

6. A avaliação como processo transformador.

7. Eixos temáticos:

a. Terra e universo;

b. Vida e ambiente;

c. Ser humano e saúde;

d. Tecnologia e sociedade.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo - Ciências da Natureza. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo - Ciências da Natureza. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

ASTOLFI, Jean-Pierre; DEVELAY, Michel. A didática das Ciências. 4ª Ed. Campinas: Papirus, 1995. 132p.

BACHELARD, G. A formação do espírito científico. RJ. Contraponto, 1996.

CARNIELLI, D. A do P. et al. Subsídios para o ensino de ciências. In: COLOGNESE, E. M. G. (coord.) & SILVA, M. R. da (org.) Ciências: formação do professor e ensino nas séries iniciais. vol V. Toledo: UNIOESTE, 1996.

CARVALHO, Ana Maria Pessoa de, ET ali. Ciências no ensino fundamental; o conhecimento físico. São Paulo, Scipione, 1998.

CARVALHO, ª M. P. e GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de ciências. São Paulo: Cortez, 2001.

CHASSOT, Attico Inácio. Para quem é útil o ensino da Ciência. Presença Pedagógica. Ed. Dimensão, ano 1. Jan/fev, 1995.

CHASSOT, Attico Inácio. Catalisando transformações na educação. Inijuí, 1993.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria Castanho Almeida. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2ª Ed. São Paulo. Cortez, 2002.

FERNANDES, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998.

GIORDAN, M. O Ensino de Ciências nos tempos da internet. O que desejamos com o ensino de ciências In: CHASSOT, A; OLIVEIRA, R. J. de (org) Ciência, ética e cultura na educação. São Leopoldo - RS: UNISINOS, 1998.

GIORDAN, Andre; VECCHI, Gerard. As origens do saber: das concepções, dos aprendentes aos conceitos científicos. 2ª Ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. 222 p. ISBN 8573071613 (broch.).

LEITE, L. S. (coord.) Tecnologia educacional: descubra suas possibilidades na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2003.

LIMA, E. S. Avaliação na escola. São Paulo: Editora Sobradinho 107, 2003.

LORENZETTI, L. O ensino de ciências nas séries iniciais. Revista Virtual - Contestando a Educação, nº2. Out/dez. 2002.

MACEDO, E. ; OLIVEIRA, I. B.; MANHÃES, L. C. & ALVES, N. Criar currículo no cotidiano. São Paulo: Cortez, 2002.

MORETO, V. P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

PANZERA, Árjuna Castelli e THOMAZ, Simone de Pádua (coord.) Fundamentos de astronomia: uma abordagem prática para o ensino fundamental. Belo Horizonte. CECIMIG. 1995.

SOUSSAN, Georges. UNESCO. Como ensinar as ciências experimentais: didática e formação. Brasília: UNESCO. 2004. 163p.

WEISSMANN, Hilda. Didática das Ciências naturais: Contribuições e reflexões. 2ª Ed. Porto Alegre: ArtMed.1997. 224p.

HISTÓRIA

1. A história como conhecimento das constantes mudanças vividas pelas sociedades humanas.

2. O ensino de história como instrumento de compreensão da realidade social.

3. Ensino de história para crianças e pré adolescentes.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo - História. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo - História. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

FONSECA, Thaís N. de Lima, História e ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

FONSECA, Selva Guimarães. Caminhos da História Ensinada. Campinas: Papirus, 1993.

KARNAL, Leandro (org.) História na Sala de Aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

MEINERZ, Carla Beatriz. História Viva: A História que cada aluno constrói. Porto Alegre: Mediação, 2001. GEOGRAFIA

1. Relações sociedade e natureza.

2. O lugar na totalidade-mundo.

3. Territórios e fronteiras na globalização e na fragmentação.

4. Descobrindo a cidade e o campo.

5. Questões socioambientais e sociedades sustentáveis.

6. A espacialidade e a territorialidade das manifestações socioculturais.

7. As relações espaciais e as linguagens geográficas.

8. A prática interdisciplinar de ensino de geografia no campo das ciências humanas e sua contribuição para a construção da cidadania.

9. Compreensão da dimensão espacial da realidade:

a. O lugar ocupado pelo educando na estrutura social;

b. Produção e organização da vida: na sala de aula, na escola, na moradia e em seu entorno;

c. Produção e organização do espaço de vivência maior no bairro;

d. Os espaços de vivência na cidade.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 1º Ciclo - Geografia. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 2º Ciclo - Geografia. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

CARLOS, Ana Fani A (org.). Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, Escola e Construção de Conhecimentos. Campinas, SP: Papirus, 1998.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia e práticas de ensino. Goiania. Editora Alternativa, 2002.

PAGANELLI, Tomoko Lyda et al. Para ensinar e aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007.

RELAÇÃO DAS BIBLIOTECAS PÓLOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. REGIONAL BARREIRO:

Escola Municipal Eloy Heraldo Lima
Rua Engracia Costa e Silva, nº 56 - Bairro Jatobá IV Telefones: 3277 5864 / 3277 5865

Escola Municipal Professora Isaura Santos
Rua Hoffman, nº 80 - Bairro Miramar (Sta. Cruz) Telefones: 3277 5956 / 3277 5957

Escola Municipal Luiz Gatti
Rua O Garimpeiro, nº 45 - Barreiro (Conjunto Ademar Maldonato) Telefones: 3277 5830 / 3277 5831

Escola Municipal da Vila Pinho
Rua Coletora, nº 956 - Bairro Vila Pinho Telefones: 3277 5890 / 3277 5891

Escola Municipal Vinícius de Morais
Rua Sebastião Moreira, nº 409 - Bairro Tirol Telefones: 2377 5838 / 3277 5839

REGIONAL CENTRO SUL

Imaco

Rua Gonçalves Dias, nº 1188 - Funcionários
Telefones: 3277 7763 / 3277 7762 / 3277 5322 / 3277 5121

Escola Municipal Mestre Paranhos
Rua Alcida Torres, nº 20 - Conjunto Santa Maria Telefones: 3277 8840 / 3277 8841

REGIONAL LESTE

Escola Municipal Padre Francisco Carvalho Moreira
Av. Itaituba, nº 12 - São Geraldo Telefones: 3277 5778 / 3277 5779

Escola Municipal Paulo Mendes Campos
Av. Assis Chateaubriand, nº 429 - Bairro Floresta Telefones: 3277 4469 / 3277 6796 / 3277 5640

Escola Municipal Professora Alcida Torres
Rua Álvaro Fernandes, nº 144 - Bairro Taquaril Telefones: 3277 5623 / 3498 3960

Escola Municipal Vila Fazendinha
Rua Paulo de Souza, nº 51 - Vila Fazendinha Telefones: 3277 5234 / 3277 5237

REGIONAL NORDESTE:

Escola Municipal Governador Carlos Lacerda
Rua Princesa Leopoldina, nº 490 - Bairro Ipiranga Telefones: 3277 6056 / 3277 6057

Escola Municipal Professor Edgar da Mata Machado
Rua Penalva, nº 201 - Bairro Dom Silvério Telefones: 3277 6736 / 3277 7399

Escola Municipal Professora Eleonora Pieruccetti
Av. Bernardo Vasconcelos, nº 288 - Bairro Cachoeirinha Telefones: 3277 6028 / 3277 6069

Escola Municipal Henriqueta Lisboa
Rua Georgina de Pádua, nº 207 - Bairro Fernão Dias Telefone: 3277 5655

Escola Municipal Professor Milton Lage
Rua A, nº 70 - Bairro Jardim Vitória Telefones: 3277 6796 / 3277 6797

Escola Municipal Professora Maria Mazarello
Rua Benedito Neves, nº 45 - Bairro NazaréTelefones: 3277 6751 / 3277 6753 REGIONAL NOROESTE

Escola Municipal Maria de Rezende Costa
Av. Abílio Machado, nº 1009 - Bairro Alípio de Melo Telefone: 3277 7235 / 3277 7236

Escola Municipal Professor Cláudio Brandão
Rua Cantagalo, nº 1147 - Parque Riachuelo Telefones: 3277 6044 / 3277 6045

Escola Municipal Padre Edeimar Massote
Rua Eneida, nº 1485 - Bairro Coqueiros Telefones: 3277 7124 / 3277 7125

Escola Municipal Professor Mário Werneck
Rua Igará, nº 10 - Bairro Santa Maria Telefones: 3277 9136 / 3277 9137

Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira
Rua Fornaciari, nº 157 - Bairro Caiçara Telefones: 3277 7237 / 3277 7238

REGIONAL NORTE

Escola Municipal Cônsul Antônio Cadar
Rua Rio Paraíba, nº 30 - Bairro Providência Telefones: 3277 6776 / 3277 6777

Escola Municipal Francisco Magalhães Gomes
Rua Dos Mamoeiros, nº 98 - Vila Clóris Telefones: 3277 5492 / 3277 5493

Escola Municipal Jardim Felicidade
Rua Exp. Jésus Ramos, nº 250 - Conjunto Felicidade Telefones: 3277 6778 / 3277 6644

Escola Municipal Secretário Humberto Almeida
Rua Areia Branca, nº 03 - Bairro Ribeiro de Abreu Telefones: 3277 6666 / 3277 6667

REGIONAL OESTE

Escola Municipal Mestre Ataide
Rua Augusto José dos Santos, nº 560 - Bairro Betânia Telefone: 3277 5984

Escola Municipal Prefeito Aminthas de Barros
Rua San Salvador, nº 71 - Bairro HavaíTelefones: 3277 9643 / 3277 9642

Escola Municipal Oswaldo Cruz
Rua Santos, nº 2200 - Bairro Jardim América Telefones: 3277 6801 / 3277 9636 / 3277 9620

REGIONAL PAMPULHA

Escola Municipal Aurélio Pires
Rua Barrinha, nº 171 - Bairro Liberdade Telefones: 3277 7915 / 3277 7916

Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia
Rua Aluísio Davis, nº 53 - Bairro Ouro Preto Telefones: 3277 7134 / 3277 7135

Escola Municipal Santa Terezinha
Rua Conceição Aparecida, nº 180 - Bairro Santa Terezinha Telefones: 3277 7106 / 3277 7107

REGIONAL VENDA NOVA

Escola Municipal Carlos Drumond de Andrade
Rua José Galding, nº 21 - Bairro Letícia Telefones: 3277 5596 / 3277 5597

Escola Municipal Elisa Buselin
Rua Jair Afonso Inácio, nº 277 - Bairro Piratininga Telefone: 3277 5487

Escola Municipal José Maria Alkimim
Rua Benigno Fagundes Silva, S/N - Bairro Serra Verde Telefones: 3277 5489 / 3277 5553

Escola Municipal Milton Campos
Rua Jovino Rodrigues Pêgo, nº 145 - Bairro Mantiqueira Telefones: 3277 5581 / 3277 5582

Escola Municipal Presidente Tancredo Neves
Rua Radialista Joaquim da Fonseca, nº 45 - Bairro Céu Azul Telefones: 3277 5584 / 3277 5585

Escola Municipal Professor Tabajara Pedroso
Rua Joaquim Gonçalves da Silva, nº 235 - Bairro Candelária Telefones: 3277 5426 / 3277 5427 / 3277 5435

ANEXO II

Endereços dos espaços do BH Digital

Regional

Entidade

Telefone

Horário Func.

Endereço

Barreiro

Estação Barreiro BH Bus

96695492

07:00 - 17:00

Av. Afonso Vaz de Melo, 640, Barreiro de Baixo

Barreiro

Biblioteca Comunitária Barreiro de Cima

3277 5895

09:00 - 17:00

R. Modestino Sales Barbosa, 11, Flávio Marques Lisboa

Barreiro

Centro Comunitário Assis Chateaubriand

3385-9913

09:00 - 18:00

Pça. Treze, 31, Vale do Jatobá

Barreiro

Cac Barreiro

3277 5846

14:00 - 18:00

R.Pinheiro Chagas, 252, Santo Helena

Centro-Sul

Cdl Estação das Profissões

3224 47 45

09:00 - 18:00

Av. Andradas, 620, Centro

Centro-Sul

Espaço BH Cidadania - Naf Vila Santa Rita de Cássia

3277 94 15

09:00 - 18:00

R. São Tomas de Aquino, 640, Vila Santa Rita de Cássia

Centro Sul

Centro de Referência População de R.

3277 45 55

08:00 - 18:00

Av. do Contorno, 10852, Centro

Leste

Aprone - Assoc. para Melhoramento do Bairro Boa Vista

8835-3679/3488-1884

10:00 - 17:00

R. Honório Bicalho, 771, Boa Vista

Leste

Ciame Flamengo

3483 17 34

09:00 - 17:00

R. Fernão Dias, 1147, Alto Vera Cruz

Leste

Nuc - Negros da Unidade Consciente

3468 22 45

08:00 - 14:00

R. Desembargador Bráulio, 938, Alto Vera Cruz.

Leste

Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Pompéia

33473492

09:00 - 17:00

R. Amazonita, 238, Pompéia

Leste

Sede Regional Leste

3277-4180/3277 4182

09:00 - 17:00

R. Lauro Jaques, 20, Floresta

Leste

BH Cidadania - Naf Mariano de Abreu

3277 5632

09:00 - 1700

R. Cinco de Janeiro, S/N, Mariano de Abreu

Leste

Naf Cruzeirinho

3277 57 30

09:00 - 12:00

R Fernão Dias, 1160, Alto Vera Cruz

Leste

Cac Alto Vera Cruz

3277 56 13

09:00 - 17:00

R. Padre Julio Maria, 1550, Alto Vera Cruz

Nordeste

Associação Comunitária do Bairro Santa Cruz

3424-2521 8724-80 13

09:00 - 17:00

Av. Bernardo de Vasconcelos, 1377, Santa Cruz

Nordeste

Naf Vila Arthur de Sa

3277 5614

09:00 - 17:00

R. Melo Franco, 189, União

Nordeste

Salão da Igreja São Joaquim Santana

3277-6656/3277 6628

09:00 - 18:00

R. Lauro Gomes Vidal, 359, Dom Joaquim

Nordeste

Creche Casa do Sol

3435-4566

13:00 - 17:00

R. Junia Cristina, 120, Nazaré

Nordeste

CEVAE Capitão Eduardo

3277-7976 9187-94 43

-

R. Das Macaúbas, S/N, Capitão Eduardo

Nordeste

Comupra-Cons Com Unidos Pelo Ribeiro Abreu

3435 6754

09:00 - 1800

R. Reny Pereira Lopes, 140, Ribeiro de Abreu

Noroeste

Associação Comunitária do Conjunto Califórnia II

3417 19 54

2ª a 6ª - 08:00-11:00 14:00-17:00 - Sab e Dom 09:00-11:00

R. Patrício Barbosa, 839, Califórnia

Noroeste

Associação Dos Moradores e Amigos do Bairro Dom Cabral

33758535 /33759612 /33751102 /87786330

2ª a 6ª - 08:00-11:00 14:00-17:00 Sab e Dom 09:00-11:00

Pça. Da Comunidade, 52, Dom Cabral

Noroeste

Associação Dos Moradores do Conjunto Califórnia I

3417 1826

2ª a 6ª - 08:00 11:00 14:00-17:00 Sab e Dom 09:00-11:00

R. Dos Bandolins,114 Loja 10, Califórnia

Noroeste

GECAM II

3474 8390

09:00-17:00

R. Dos Arquitetos, 789, Alípio de Melo

Noroeste

Biblioteca Prodabel

3277 83 88

08:00-17:00

Av. Presidente Carlos Luz, 1275, Caiçara

Noroeste

CAC Serrano

3277 7165

08:00 12:00 13:00-17:00

R. Tocantins, 445, Serrano

Noroeste

Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares

3277 6001

08:00-17:00

R. Carmo do Rio Claro, 411, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

Espaço BH Cidadania - Vila Senhor Dos Passos

3277 6119

08:00 - 17:00

R. Evaristo da Veiga, 239, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

UMEI São Vicente

32778994

-

R. Humaitá, 1149, Padre Eustaquio

Noroeste

CCLAO - Centro Cultural Liberalino

32776077

-

R. Arariba, 975, São Cristovão

Norte

Sede Regional Norte

3277-7394/3277 7313

09:00 - 17:00

R. Pastor Muryllo Cassete, 25, São Bernardo

Norte

Asmig (Associação das Mães e Chefes de Família de MG)

3494-6414

09:00 - 17:00

R. Armando Ribeiro Dos Santos, 331, São Bernardo

Norte

Creche São Tomaz de Aquino

3491-8706/3435-4566

09:00 - 17:00

R. Dez de Novembro, 176, São Tomáz

Norte

Naf Jardim Felicidade

3277-6733/3277- 6727/3277-6726

09:00 - 17:00

R. Maria das Dores Souza, 97, Jardim Felicidade

Norte

Cac Providência

3277-6635

08:00 17:00

R. Arantina, 375, Minaslândia

Norte

Igreja Nossa Senhora de Fátima

3434-7759

-

R. Furkin Werneck,195, Tupi

Oeste

Associação Dos Moradores da Vila Esporte Clube/Glalija

3363-5242

08:00-12:00 13:00-17:00

R. Antonio Vieira Nunes, 29, Glalija

Oeste

Associação Mineira de Proteção a Criança

3386-2020

09:00-17:00

R. Visconde de Cairu, 705, Madre Gertrudes

Oeste

Centro de Apoio Comunitário Havaí

3277-9617

09:00-12:00 14:00-17:00

Av. Costa do Marfim, 480, Havaí

Oeste

Cevae - Morro das Pedras

3277-6873

08:00-12:00

R. Belfort Roxo, 215, Nova Granada

Oeste

Grupo de Apoio a Criancas e Adolescentes do Cabana e Regiao

99030819/33864931

09:00-12:00 13:00-17:00

R. São Geraldo, 235, Cabana

Oeste

Aagc - Ação Social Reverendo Américo Gomes Coelho

3373-0624/3229-23 31/8873-9786

09:00-12:00 17:00-20:00

R. Tibirica, 844, Jardim América

Oeste

Associação Comunitária do Bairro Alpes e Adjacências

9123-1754

08:00-12:00 14:00-17:00

R. Doze de Maio, 65, Vila Leonina

Oeste

Naf Cras Morro das Pedras

3277-6825

08:00-17:00

Av. Silva Lobo, 2379, Nova Granada

Oeste

ARCA - Aliança Rocha Eterna e CAv.rna de Adulão

3373-4557

-

R. Onze de Setembro, 300, Vila Leonina

Pampulha

Parque Lagoa do Nado

3277-7420/ 3277-6746

Terc. Sext. - 09:00-13:00

R. Ministro Hermenegildo de Barros, 904, Itapoã

Pampulha

Sede Regional Pampulha

3277-7351

08:00-17:00

Av. Antonio Carlos, 7596, São Luiz

Pampulha

Igreja do Evangelho Quadrangular

3476-1395

08:00-18:00

R. Monsenhor Nogueira Duarte, 164, Santa Terezinha

Pampulha

Naf Vila Santa Rosa

3277-7451

08:00-17:00

Av. Professor Magalhães Penido, 770, Vila Santa Rosa

Pampulha

CAC São Francisco

3277-7992

8:30 -17:30

R. Aviros, 191, São Francisco

Venda Nova

Biblioteca da Sarmu - Venda Nova

3277-5542

08:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 1055, Venda Nova

Venda Nova

Estacao Venda Nova - BH Bus

3277-8313

07:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 2277, Venda Nova

Venda Nova

Cevae Serra Verde

3277-5556

08:00 - 17:00

R. Sebastião Gomes Pereira, 140, Serra Verde

Venda Nova

Naf Vila Apolônia

3277-7897

08:00 - 17:00

R. Humberto de Campos, 60, Jardim Leblon

Nordeste

Naf Paulo VI

3277-6840

08:00-17:00

R. Itarumirim, 2, Paulo VI

-

Quadra Associação Atlética

8832-0900

-

R. Aiuruoca, 347,São Paulo

-

AREL - Associação Recreativa Esporte e Lazer

9926-7800/3436-2584

-

Av. Serra do Espinhaço, 216, Ribeiro de Abreu

-

Centro de Apoio e Convivência - CAC

3277-9761/3371-4050

-

R. Juscelino Barbosa, 30 - Gameleira

-

Grupo de Convivência Turminha Alegre

3277-9761/ 3277-6620

-

R. Joana Angélica, 45 - Primeiro de Maio

Centro- Sul

ECOTECA - Biblioteca / Videoteca de Temas Ambientais

3277-5040/3277-5199

-

Av. Afonso Pena, 4000 - 7º andar - Mangabeiras

-

Residencial Fernão Dias

3466-4302/3492- 2571/9719-3938

-

R. Paulista, 800 - Apto 103 - Bloco Fernão Dias

Leste

Grupo Iuna de Capoeira Angola

3483-5301

-

R. Dr. Brochado, 1500 - Saudade

Leste

Centro Cultural Alto Vera Cruz

3277-5612/5616

-

R. Padre Júlio Maria, 1577 - Alto Vera Cruz

Oeste

CPC - Centro de Promoção à Cidadania

9906-7436/3377- 9412/3277-6825

-

R. Cajuru, 59 - Calafate

Nordeste

UCRA - União Comunitária Ribeiro de Abreu

3435-3734/8715-9347

-

R. Monte Ararat, 244 - Ribeiro de Abreu

-

Escritório Social Residencial Granja de Freitas

34665978

-

R. São Vicente, 60 - Bloco 22 - Casa 6 Granja de Freitas

Venda Nova

Quadra Vilarinho

3451-5009/3451- 8676/9141-6119/ 8866- 3066

-

Av Vilarinho, 1461 - Venda Nova

Nordeste

CRC - Centro de Recondicionamento de Computadores

3277-6259

08:00-17:00

R.José Clemente Pereira, Ipiranga

Nordeste

CAC- São Paulo

3277-6685/3277-6657

08:00-17:00

R. Aiuruoca, 501, São Paulo

Centro Sul

SAIC - Serviço de Atendimento ao Cidadão - SMADC

3277-4419

09:00 -17:00

R. Espírito Santo, 505 - 13º andar, Centro

Leste

Centro Educacional Cidadania e Paz

3487-9454

09:00-17:00

R. Ibris, 402, Ana Lúcia

Centro-Sul

Centro Cultural

3277-4641

14:00 - 18:00

Rua da Bahia, 1149, Centro

Nordeste

CLUMIR - Clube Melhor Idade Renascença

3422-3075/3423-1802

-

Praça Muqui, 89 - Renascença