EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU - SE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

A PREFEITURA DE ARACAJU, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do disposto na Lei n.° 3.748, de 09 de novembro de 2009, na Lei Orgânica do Município de Aracaju, e no Estatuto do Servidor do Município de Aracaju e legislações posteriores, torna pública a realização de concurso público para provimento de 210 vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e médio, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, somente para os cargos de nível superior.

1.3 As provas objetivas serão realizadas em Aracaju/SE.

1.4 Os cargos serão preenchidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Aracaju e em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5 Poderá ser interposta impugnação de norma(s) deste edital, por qualquer pessoa, contendo a identificação do interessado, seu endereço para resposta, a(s) norma(s) impugnadas e a motivação da impugnação.

1.5.1 Os interessados deverão encaminhar a impugnação exclusivamente via SEDEX, postada impreterivelmente até o quinto dia contado da publicação deste edital no Diário Oficial do Município de Aracaju, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso SEMASC - IMPUGNAÇÃO, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

1.6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1.6.1 O ingresso no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Aracaju será regido de acordo com as regras abaixo previstas.

1.6.2 A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas existentes em cada cargo.

1.6.3 O candidato terá um prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua respectiva nomeação, para apresentar-se à Secretaria da Administração para posse e realização de opção pela carga horária de trabalho.

1.6.3.1 A opção pela carga horária de trabalho ocorrera em estrita observância à ordem de classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas previstas para o cargo.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de assistência técnica em projetos, programas e serviços nas áreas de Assistência Social, segurança alimentar, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais e ao idoso, dentre outras ações equivalentes que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados no âmbito de Poder Executivo; verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e os demais programas sociais do Município, que sejam objeto de execução descentralizada; aferir os resultados da assistência social, segurança alimentar, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais e ao idoso, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas sociais; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais; realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional, principalmente com o setor de psicologia, com o objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial; estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar em situação de conflito; atuar junto ao CRAS, CREAS e Rede Socioassistencial, em equipe multiprofissional, no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas sociais, no âmbito da política de assistência social; executar outras atividades correlatas, desde que previstas nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

ASSISTENTE SOCIAL (*)

Carga horária

Remuneração

Total de vagas (incluindo reserva para deficientes)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

30 h

R$ 1.151,40

49

42 h

R$ 1.611,00

6

TOTAL

55

6

(*) A opção pela carga horária será feita conforme estabelecido nos subitens 1.6.3 e 1.6.3.1 deste edital.

CARGO 2: PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, teste e dinâmica de grupo, além de visita domiciliar com vistas à prevenção e ao tratamento; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicossocial; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas sociais de macro e micro-sistemas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; orientar e acompanhar os usuários, familiares, e demais agentes que participem, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos; avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos sob tutela da justiça, seja por posse e guarda de crianças e adolescentes, violência doméstica ou determinação da responsabilidade legal por ato infracional; realizar atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem às unidades dos CRAS e/ou CREAS, conforme orientações do Sistema Único de Assistência Social SUAS; atuar junto ao CRAS, CREAS e Rede Socioassistencial, em equipe multiprofissional, no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas sociais, no âmbito da política de assistência social; executar outras atividades correlatas, previstas nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

PSICÓLOGO (*)

Carga horária

Remuneração

Total de vagas (incluindo reserva para deficientes)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

30 h

R$1.151,40

41

42 h

R$ 1.611,00

4

 

TOTAL

45

5

(*) A opção pela carga horária será feita conforme estabelecido nos subitens 1.6.3 e 1.6.3.1 deste edital.

CARGO 3: EDUCADOR SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades sócio-educativas com crianças e adolescentes no contra turno escolar; realizar atividade lúdica e educativa no atendimento de crianças e adolescentes abrigadas sob a tutela da justiça; identificar problemas de adaptação e socialização dos abrigados; orientar e acompanhar os abrigados nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal; realizar abordagem junto ao segmento em situação de rua e risco social; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias; executar outras atividades correlatas, desde que previstas nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

EDUCADOR SOCIAL (*)

Carga horária

Remuneração

Total de vagas (incluindo reserva para deficientes)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

30 h

R$ 485,29

80

42 h

R$ 679,41

30

TOTAL

110

11

(*) A opção pela carga horária será feita conforme estabelecido nos subitens 1.6.3 e 1.6.3.1 deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas destinadas a cada cargo oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.2.1 O laudo médico a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue nos dias úteis do período de inscrição previstos neste edital, das 14 horas às 17 horas (horário ininterrupto), pessoalmente ou por terceiro, na Secretaria Municipal de Administração - (Central de Atendimento ao Servidor), situada à Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n°. 42, Conjunto Costa e Silva - Aracaju/SE, ou encaminhado via SEDEX para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SEMASC, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632- 100, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Administração e o Instituto Movens não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.3.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, nos termos do subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados para admissão, submeter-se-ão à Perícia Médica do Município de Aracaju, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/área, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que obedeça às determinações da alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

3.8 O não comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

3.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue nos dias úteis do período de inscrição, das 14 horas às 17 horas (horário ininterrupto), pessoalmente ou por terceiro, na Secretaria Municipal de Administração - (Central de Atendimento ao Servidor), situada à Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº. 42, Conjunto Costa e Silva - Aracaju/SE, ou encaminhado via SEDEX para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SEMASC, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitaram atendimento especial para a realização das provas, poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O fornecimento do laudo médico ou do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 A Secretaria Municipal de Administração e o Instituto Movens não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

4.8 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

5.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.8 Não haver sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente.

5.9 Ser considerado "apto" física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais definidos no ato da convocação, os quais correrão às suas expensas.

5.10 Apresentar os documentos comprobatórios para contratação, cuja relação será entregue ao candidato quando de sua convocação.

5.11 A não comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo legal, importará em insubsistência da inscrição e perda dos direitos decorrentes.

5.12 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.2.1 ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO: R$ 23,00

6.2.2 EDUCADOR SOCIAL: R$ 9,70

6.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.3.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de dezembro de 2009.

6.3.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

6.3.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 2.344, de 1996, alterada pela Lei n.° 3.420, de 29 de dezembro de 2006, cuja regulamentação foi dada pelo Decreto n.° 1.363, de 17 de julho de 2007, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente, no período de 23 a 25 de novembro de 2009, das 14 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Administração - (Central de Atendimento ao Servidor), situada à Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n°. 42, Conjunto Costa e Silva - Aracaju/SE, cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) para todos os candidatos - requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.movens.org.br, acompanhado de documento de identidade, observado o subitem 12.6 deste edital;

b) para os candidatos pobres - declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Rua Frei Luis Canolo de Noronha, n°42, Centro Administrativo, Bairro Ponto Novo) que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social;

c) para os candidatos desempregados - comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de servidor público, do ato administrativo que produziu sua exoneração.

6.4.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do interessado, respondendo este por qualquer falsidade.

6.4.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao interessado que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 6.4.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.2 deste edital.

6.4.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

6.4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

6.4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 04 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.4.8.1 Os candidatos que tiverem a solicitação de isenção deferida estarão automaticamente inscritos no concurso.

6.4.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão se inscrever via internet, conforme procedimentos de inscrição determinados neste edital.

6.4.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.4.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6.5 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

6.5.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia da prova objetiva, que desejar fazer jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003), deverá obrigatoriamente:

a) indicar essa condição na solicitação de inscrição via internet;

b) entregar cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade.

6.5.1.1 A cópia autenticada do documento de identidade a que se refere à alínea "b" do subitem 6.5.1 deverá ser entregue em dias úteis do período de inscrição, das 14 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Secretaria Municipal de Administração - (Central de Atendimento ao Servidor), situada à Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº. 42, Conjunto Costa e Silva - Aracaju/SE.

6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.6.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6.5 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o cargo a que deseja concorrer, bem como informar corretamente seus dados pessoais, endereço e CEP. Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de opção de cargo.

6.6.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MOVENS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.6.8 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO MOVENS reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.6.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6.10 O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição via internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo antes da posse.

7. DAS PROVAS

7.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

8

Eliminatório e Classificatório

Legislação

12

Conhecimentos Específicos

20

Avaliação de Títulos

-

-

Classificatório

7.1.2 Para o cargo de Educador Social:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

15

Conhecimentos Específicos

15

7.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1 As provas objetivas terão duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 17 de janeiro de 2010, no período da manhã.

7.2.2 O edital de divulgação dos locais e dos horários de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 08 de janeiro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.2.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.2.4 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.2.5 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.2.5.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

7.2.6 As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

7.2.7 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

7.2.8 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2.9 Para cada questão, o candidato marcará obrigatoriamente um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.2.10 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.11 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

7.2.12 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

7.2.13 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

7.2.13.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

7.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.3.1 A avaliação de títulos valerá 3 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.3.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/área específica em que concorre.

1,50

1,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

1,00

1,00

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,25

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

3,00

7.3.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

7.3.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

7.3.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo INSTITUTO MOVENS, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

7.3.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

7.3.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.3.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

7.3.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.3.7 As datas, locais e horários para entrega dos títulos serão divulgados no edital de convocação para esta fase.

7.3.8 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.3.8.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido (a) por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

7.3.8.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.3.8.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos.

7.3.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

7.3.8.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

7.3.8.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 7.3.8.2.1.

7.3.8.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

7.3.8.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.3.8.5 Cada título será considerado uma única vez.

7.3.8.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 Para cada candidato será calculado:

a) o número de acertos em cada prova objetiva Pi (NAi), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o número de erros em cada prova objetiva Pi (NEi), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o fator de ajuste em cada prova objetiva Pi (FAi), que será igual ao número de erros (NEi) dividido por 5;

FAi = NEi / 5

d) a nota em cada prova objetiva (NPi), que será igual ao número de acertos diminuído do fator de ajuste (FAi):

NPi = (NAi - FAi)

e) a nota final nas provas objetivas (NFP), que será igual a soma das notas em todas as provas objetivas (NPi):

* Imagem no final do edital

8.3 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação não serão consideradas como erro e nem como acerto.

8.4 Será eliminado do certame o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos critérios elencados a seguir:

a) Assistente Social e Psicólogo:

i. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) no conjunto das provas de Língua Portuguesa (P1) e de Legislação (P2);

ii. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) na prova de Conhecimentos Específicos (P3);

iii. obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 16 (dezesseis pontos).

b) Educador Social:

i. obtiver nota inferior a 3 (três pontos) no conjunto das provas de Língua Portuguesa (P1) e de Legislação (P2);

ii. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) na prova de Conhecimentos Específicos (P3);

iii. obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 16 (dezesseis pontos).

8.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.4 do presente edital não terão classificação alguma no processo seletivo.

8.6 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 8.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

8.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma do subitem 8.5, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

8.7 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 8.6, serão convocados para a Avaliação dos Títulos os candidatos aos cargos de Assistente Social e Psicólogo classificados em até três vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

8.7.1 Os candidatos aos cargos de Assistente social e Psicólogo não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

8.8 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 8.6, serão eliminados os candidatos ao cargo de Educador Social classificados em posições posteriores a três vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

8.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 A nota final do concurso será a soma da nota final das provas objetivas (NFP) e da nota obtida na avaliação dos títulos, quando for o caso.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observado os critérios de desempate citados no item 10 deste edital.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1.º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais), desde que tenham cumprido a exigência determinada no subitem 6.5.1 deste edital.

10.2 Em seguida à aplicação do critério previsto no subitem anterior, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente:

a) a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

b) a maior nota na prova objetiva de Legislação (P2);

10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido.

11.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

11.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

11.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

11.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

11.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

11.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 As datas, locais, horários e instruções para a interposição dos recursos contra o resultado provisório na avaliação dos títulos serão divulgados no edital de resultado provisório da referida avaliação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Aracaju, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3251-6060         (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 12.3.1 deste edital.

12.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3251-6017         (61) 3251-6017; ou enviá-los para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.12 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.16 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.17 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

12.17.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

12.17.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.19 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

12.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

12.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.23 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contado a partir da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de Aracaju, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de Aracaju, ser prorrogado por igual período uma única vez.

12.24 O candidato deverá manter seu endereço atualizado perante o INSTITUTO MOVENS enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Prefeitura Municipal de Aracaju, se selecionado.

12.24.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados após publicação final e durante o prazo de validade do concurso junto à Prefeitura Municipal de Aracaju, se classificado.

12.24.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.25 A Prefeitura Municipal de Aracaju não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Prefeitura Municipal de Aracaju.

12.27 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 HABILIDADES

13.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS:

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência verbal e nominal. 8 Emprego do sinal indicativo da crase. 9 Pontuação. 10 Significação das palavras. 11 Sintaxe da frase e do período. 12 Redação oficial: Manual de Redação da Presidência da República.

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1 Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Ordem Social - Da Seguridade Social (Cap. II) e Da Família, Criança, Adolescente e Idoso (Cap. VII). 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 3 Convenção sobre os Direitos da Criança. 4 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 5 Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): n.° 138 (Idade mínima de admissão ao emprego) e n.° 132 (Piores formas de trabalho infantil). 6 Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 7 Lei n.° 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso. 8 Lei n.° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 9 Lei n.° 7.853/1989 - apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. 10 Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

1 Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Ordem Social - Da Seguridade Social (Cap. II) e Da Família, Criança, Adolescente e Idoso (Cap. VII). 2 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 3 Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): n.° 138 (Idade mínima de admissão ao emprego) e n.° 132 (Piores formas de trabalho infantil).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL

1 Seguridade Social. 2 Política Nacional de Assistência Social/2004. 2.1 Noções de financiamento e orçamento público: fundos especiais, plano plurianual 2.2 Função programática; avaliação e monitoramento da Política de Assistência Social. 3 Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NOB/SUAS/2005. 4 Gestão do trabalho na área de Assistência Social - NOB/RH/SUAS/2006. 5 Controle social: concepção, conselhos e conferências, entidades e organizações de assistência social, programas de transferências de renda e a intersetorialidade com as diversas políticas públicas. 6 Plano Nacional de Proteção, Promoção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. 7 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 8 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência sexual contra Crianças e Adolescentes. 9 Plano Nacional de Política para Mulheres. 10 Lei n.° 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social. 11 Lei n.° 8.662/1993 - Regulamentação da profissão de assistente social. 12 Projeto Ético Político do Serviço Social. 13 Código de Ética do Assistente Social. 14 Parâmetros para atuação dos assistentes sociais na Política de Assistência Social. 15 Questão social, dialética e trabalho social. 16 Planejamento social: alternativas metodológicas, formulação de propostas, monitoramento e avaliação. 17 Elaboração e avaliação de planos, projetos e programas. 18 Intervenção junto à família em suas diversas dimensões: conceitos, historicidade, configurações contemporâneas, violência doméstica, construção da autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais. 19 Intervenção do serviço social na promoção do acesso aos direitos sociais e sua materialização em políticas públicas: aspectos conceituais, organização e operacionalização das políticas sociais, redes sociais, pesquisa social. 20 Lei n.° 10.836/2004 - Bolsa Família.

CARGO 2: PSICÓLOGO

1 Seguridade Social. 2 Política Nacional de Assistência Social/2004. 2.1 Noções de financiamento e orçamento público: fundos especiais, plano plurianual 2.2 função programática; Avaliação e monitoramento da Política de Assistência Social. 3 Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NOB/SUAS/2005. 4 Gestão do trabalho na área de Assistência Social - NOB/RH/SUAS/2006. 5 Controle social: concepção, conselhos e conferências, entidades e organizações de assistência social, programas de transferências de renda e a intersetorialidade com as diversas políticas públicas. 6 Plano Nacional de Proteção, Promoção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. 7 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 8 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência sexual contra Crianças e Adolescentes. 9 Plano Nacional de Política para Mulheres. 10 Lei n.° 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social. 11 Código de Ética Profissional do Psicólogo, Legislação de regulamentação da profissão. 12 Psicologia social e políticas públicas. 13 Parâmetros para atuação do psicólogo na Política de Assistência Social. 14 O psicólogo na organização: aspectos éticos, políticos e administrativos. 15 Instituições como campo de análise e intervenção. 16 Psicologia social: subjetividade humana, percepção social, comunicação, atitudes, mudança de atitudes; processo de socialização; processos grupais e papéis sociais. 17 Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas. 18 Resolução do CFP n.° 7/2003. 19 Teoria e técnicas de grupos. 20 Técnicas de entrevistas. 21 O trabalho em equipe multiprofissional. 22 Intervenção psicológica junto a famílias, considerando as diversas configurações contemporâneas e os processos de construção da autonomia, construção de vínculos e redes. 23 Lei n.° 10.836/2004 - Bolsa Família.

CARGO 3: EDUCADOR SOCIAL

1 Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 Lei n.° 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso. 3 Lei n.° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 4 Lei n.° 7.853/1989 - apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. 5 Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 6 Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. 7 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 8 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 9 Declaração Universal dos Direitos das Crianças (Unicef). 10 Noções Básicas sobre Relações Humanas. 11 Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social. 12 Noções Básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. 13 Concepção de Protagonismo Juvenil. 13 Plano de convivência familiar e comunitário.

DANIEL CRUZ FORTES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO