EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 03/01/2009

 

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro Reserva de Pessoal, da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde -­AGÊNCIA DE SAÚDE, conforme as regras e condições constantes deste Editai.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e condições de realização do Concurso Público de Provas/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG, para o recrutamento e seleção de candidatos interessados em ocupar o cargo de provimento efetivo do Quadro Reserva de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - AGÊNCIA DE SAÚDE.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período. por interesse da Administração, em decisão conjunta dos titulares da Secretaria Municipal de Administração e da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde.

1.2.1. O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas do Quadro Reserva, ocorrerá, durante o prazo de validade do concurso, em atendimento ao interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal.

1.2.2. Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor.

1.3. O número de vagas os requisitos básicos e as atribuições básicas são os constantes nos Anexos I e II deste Edital.

1.4. O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 477,84 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

1.5. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde é de 40 (quarenta) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais.

2. DAS HABILIDADES BÁSICAS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2.1. O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante a prova de aptidão física, conforme previsto no Anexo III, e durante o período do estágio probatório, conforme a seguir

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas; saber andar de bicicleta;

c) transportar material de trabalho com peso de 5kg;

e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

g) possuir boa acuidade visual e auditiva;

h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e menta€ para o exercício das atribuições do cargo, apurada em exame médico-pericial;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria ria administração pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções previstas em lei;

h) possuir a escolaridade correspondente ao nível fundamental completo;

i) comprovar que reside na área em que irá aluar (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que identifique o endereço);

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na data da posse;

k) não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público, na forma da lei municipal, estadual e federal e não ter sido condenado e não estar sendo processado por crime, comprovado por certidão passada pela Justiça Criminal Estadual dos domicílios do candidato nos últimos 10 anos, a contar desta publicação;

l) apresentar declaração de bens e outros documentos pessoais que se fizerem necessários, na data da posse.

3.1.1. Os candidatos convocados para investidura no cargo deverão comparecer à junta médica-IMPCG, para avaliação da aptidão física e mental, munidos de exames médicos e laboratoriais, conforme especificado no edital de convocação para a posse.

3.1.2. Os exames médicos e laboratoriais a serem apresentados no EMPCG, por ocasião da posse, serão de responsabilidade do candidato.

3.2. No ato da posse, os candidatos convocados deverão apresentar os comprovantes do item 3.1, em original e cópia.

3.3. A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive àqueles que vierem a ser exigidos com base na letra "j", impedirá a posse do candidato no cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2009, pela internet, no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

4.3. A inscrição será realizada por área de residência, de acordo com os mapas das áreas de operacionalização do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS, publicado no DIOGRANDE nº 2.885 - SUPLEMENTO, de 6/10/2009.

4.3.1. Os mapas mencionados no item 4.3 estarão à disposição do candidato na internet nos seguintes endereços: www.fadems.org.br e www.pmcg.ms.gov.br.

4.3.2. No campo específico da Ficha de inscrição, o candidato deverá preencher os nomes das ruas que circundam a sua residência.

4.3.3. As informações prestadas no subitem 4.3.2, serão de responsabilidade do candidato.

4.3.4. Caberá à Equipe da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, responsável pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde, a consolidação das inscrições por área, sendo que a falta ou informações incorretas implicará. no indeferimento da inscrição.

4.4. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.5. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento, por conveniência da Administração.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição.

4.7. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.7.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.8. A inscrição será feita exclusivamente pela Internet no endereço www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário, o Edital, contendo toda a regulamentação do Concurso e os mapas para a identificação da área de inscrição, cabendo aos candidatos, observar os seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária ou correspondente;

b) no último dia do período destinado às inscrições, o candidato deverá realizar a inscrição até às 23hs59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul;

c) após o horário fixado na letra "b" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

d) a FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) a inscrição do candidato será efetivada, somente após a confirmação na FADEMS, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "a" deste item;

f) O pagamento do boleto poderá ser efetivado até o dia seguinte do último dia estabelecido para inscrição, observado o horário de expediente bancário.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou via postal, fax ou correio eletrônico.

5.2. É vedada a transferência do valor pago para inscrição de um candidato para outro ou para terceiros estranhos ao Concurso.

5.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher os campos referentes a área pretendida, em especial, as ruas que circundam sua residência, o nome, CPF, endereço, telefone e CEP da sua residência.

5.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para participar do Concurso será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

5.5. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada sua inscrição.

5.6. A solicitação para realizar provas em condições especiais, em decorrência de fato imprevisto, será atendida pela Comissão do Concurso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

5.8. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de conformidade com o disposto no inciso II do art. 38 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO:

6.1. O concurso constará das seguintes etapas

Etapa I:

I. Prova Escrita Objetiva, que integra as modalidades:

a) Língua Portuguesa;

b) Conhecimento Especifico

Etapa II

I. Teste de Aptidão Física.

7. DA ETAPA I - PROVA ESCRITA OBJETIVA:

7.1. A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos descritos no Anexo IV e tem caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A Prova Escrita Objetiva envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, incluindo três modalidades, conforme especificado no quadro seguinte:

Modalidades Prova Objetiva

Número questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Aspectos a serem observados e aferidos

P1

Língua Portuguesa

20

2

40

Leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais

P2

Conhecimentos Específicos

30

2

60

Noções básicas sobre conhecimentos específicos da área de atuação do cargo.

7.3. A nota da Prova Escrita Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em cada modalidade de prova, de acordo com a seguinte fórmula:

NE = P1 + P2 onde:

NE = Nota da Prova Escrita Objetiva;

P1 = total de pontos obtidos na modalidade 1, prova de Língua Portuguesa

P2 = total de pontos obtidos na modalidade 2, prova de Conhecimentos Específicos.

7.4. A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010, em horário e local que serão divulgados por Edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

7.5. A duração da Prova Escrita Objetiva será de 4 (quatro) horas.

7.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade indicada na sua solicitação de inscrição no concurso e caneta esferográfica azul ou preta.

7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

7.7. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido, do local e do espaço físico pré-determinados para cada candidato.

7.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização da prova.

7.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado.

7.10.1. O candidato somente poderá retirar-se do loca! de realização da prova, decorrido 1 h30min (uma hora e trinta minutos) do seu início, podendo levar o caderno de questões.

7.10.2. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

7.11. Não serão computadas, na avaliação da Prova Escrita Objetiva, as questões não assinaladas no cartão de respostas e as questões que contiverem mais de uma resposta assinalada, bem como as que contiverem emendas ou rasuras.

7.12. Terá sua prova anulada e será eliminado, automaticamente, do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagens ou similares, mesmo que desligados. Os candidatos deverão entregar, aos fiscais de sala, seus equipamentos eletrônicos desligados, que serão devolvidos ao final da prova;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado para realização da prova;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) tiver, a qualquer tempo, ainda que após a prova, comprovada a utilização de meios ilícitos por meio visual, grafológico ou eletrônico.

7.12.1. Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação datiloscópica.

7.13. Será eliminado do Concurso, o candidato que obtiver a nota da Prova Escrita Objetiva inferior a 50 pontos e que obtiver nota inferior a 8 (oito) pontos, em qualquer uma das modalidades da Prova Escrita.

7.14. O resultado da Prova Escrita Objetiva será divulgado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

8. DA ETAPA II - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

8.1. A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 6 (seis) candidatos por vaga oferecida no concurso público, será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF.

8.3. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, terá resultado expresso em APTO ou INAPTO.

8.4. Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados do Concurso Público.

8.5. O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para cada candidato.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme o estabelecido no Edital, da omissão do seu nome, na relação dos candidatos inscritos ou para retificação de dados e para alteração da área na qual se inscreveu, mediante preenchimento do formulário próprio disponível via internet.

9.2. O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Declaração de Inaptidão no Teste de Aptidão Física, deverá ser entregue, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no endereço e horário abaixo:

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS
Concurso Público de Provas12009-AGENCIA DE SAÚDE
Rua Francisco Alves Castelo, nº 241 - Vila (piranga - Campo Grande/MS - CEP 79080-770
Horários: 7h30min ás 11h e das 13h ás 17h

9.2.1. O recurso deverá estar devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato, com as seguintes especificações:

a) um formulário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, para cada questão, com a respectiva justificativa do recurso e com a bibliografia que o fundamente;

b) em cada formulário deverá constar a indicação do número da questão, cujo Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva esteja sendo questionado, e da resposta marcada pelo candidato.

9.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa .questão será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo, independentemente de terem recorrido.

9.4. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva será publicado em Edital no Diário Oficial - DIOGRANDE, e divulgado no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

9.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos, ou recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

9.6. Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não terão esses recursos analisados e respondidos.

9.7. Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no Protocolo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS.

9.8. O parecer emitido pela Comissão do Concurso, referente ao recurso interposto, será publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.campogrande.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, FAX, correio eletrônico ou via postal.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final dos candidatos aprovados, será realizada por área, em ordem decrescente considerando a nota da Prova Escrita Objetiva atribuída a cada um deles, e pela aprovação no teste de aptidão física.

10.2. Ocorrendo igualdade na nota da Prova Escrita Objetiva, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e, sucessivamente, conforme o caso, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.3. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br, e no site www.fadems.org.br.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial da Lei Complementar nº 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

11.2. Os candidatos serão nomeados através de decreto, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e convocados para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por área de acordo com o cadastro reserva.

11.3. A nomeação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e com a disponibilidade orçamentária.

11.4. É assegurado ao candidato aprovado em Concurso Público anteriormente realizado, para cargo com vaga oferecida neste Edital, observado o respectivo prazo de validade, o direito à contratação com prioridade sobre candidatos aprovados neste Concurso.

11.5. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, será efetivada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Administração.

11.6. A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

11.7. Por ocasião da posse poderão ser exigidos outros documentos e laudos médicos que comprovem as condições físicas e técnicas para o exercício do cargo.

11.8. Os candidatos, após a posse, participarão de Curso Introdutório, com base nos conhecimentos específicos necessários para o exercício do cargo e será ministrado pelo instrutor supervisor da área e cujo resultado será utilizado na avaliação do estágio probatório.

11.9. A investidura no cargo do candidato será sob regime estatutário e na classe inicial do respectivo cargo.

11.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo;

d) não entrar em exercício no prazo estabelecido.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Avenida Ernesto Geisel, nº 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

12.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.3. Durante a vigência do Concurso, ria hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação por área.

12.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

12.5. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser incinerados.

12.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.7. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso através dos telefones (0xx67)3346-8696, 3346-8177, ou ainda, pelo site www.fadems.org.br.

12.8. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

12.9. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I AO EDITAL nº 03/0112009

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS - POR ÁREA

Área

Especificações

Número de Vagas

01

UBS São Francisco

10

02

UBSF Nova Lima

05

03

UBS Estrela do Sul

05

04

UBS Cel. Antonino

05

05

UBSF Jardim Seminário

05

06

UBSF São Benedito

05

07

UBS Vila Nasser

10

08

UBSF Nossa Senhora das Graças

05

09

UBSF José Abrão

05

10

UBS Nova Bahia

10

11

UBS Mata do Jacinto

05

12

UBSF Estrela Dalva

05

13

UBSF Marabá

05

14

UBSF Jardim Noroeste

02

15

UBS Rochedinho

01

16

UBSF Paulo Coelho Machado

05

17

UBSF Macaúbas

05

18

UBSF Los Angeles

05

19

UBSF Parque do Sol

05

20

UBSF Mário Covas

02

21

UBS Alves Pereira

05

22

UBS Cohab

02

23

UBS Pioneira

10

24

UBSF Iracy Coelho

05

25

UBS Jockey Club

05

26

UBSF Nova Esperança

10

27

UBS Acro Rancho

05

28

UBS Dona Neta

15

29

UBS 26 de Agosto

28

30

UBSF Vila Corumbá

05

31

UBS Anhandui

02

32

UBS Cidade Morena

05

33

UBS Moreninha III

05

34

UBS Universitário

05

35

UBSF Itamaracá

05

36

UBSF Maria Aparecida Pedrossian

10

37

UBS Tiradentes

10

38

UBS Carlota

10

39

UBSF Três Barras

01

40 UBSF Tarumã 05
41 UBS Coophavila II 05
42 UBSF Portal Caiobá 10
43 UBS Bonança 20
44 UBSF Santa Emília 10
45 UBSF São Conrado 05
46 UBS Buriti 10
47 UBS Caiçara 10
48 UBS Indubrasil 05
49 UBSF Serradino 05
50 UBS Vila Popular 05
51 UBSF Aero Itália 05
52 UBS Silvia Regina 15
53 UBSF Zé Pereira 05
54 UBS Albino Coimbra 10
55 UBS Lar do Trabalhador 10
Total 383

ANEXO II AO EDITAL Nº 03/01/2009

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo Escolaridade 1 Requisitos Básicos Atribuições Básicas
Agente Comunitário de Saúde Curso de Ensino Fundamental Completo
- Comprovante de residência na área de atuação
- Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:
-diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
-registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos); -educação para saúde individual e coletiva;
- Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
- Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;
- Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.
- Outras atividades relativas ao exercício do cargo.

Particularidades do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

ANEXO III AO EDITAL nº 0310112009

REGRAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Do Teste: O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no âmbito físico, motor e orgânico, que integram as Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo Grande, sendo composto por um conjunto de testes para avaliar três capacidades/habilidades. O resultado da avaliação de cada um dos testes será expresso em APTO ou INAPTO.

O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será composto das 3 (três) etapas e serão realizadas na ordem apresentada e com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas:

a) Etapa I

Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 25 (vinte e cinco) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;

b) Etapa II

Teste de 150 METROS COM BICICLETA: para os candidatas de ambos os sexos;

c) Etapa III

Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para mulheres.

Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas três etapas. O candidato, uma vez considerado INAPTO em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).

Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.

Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte trate: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).

Obs.: Não será permitido o uso de luvas, sendo opcional para o candidato, o uso de boné ou chapéu.

EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

ETAPA I -TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 25 (vinte e cinco) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1 - Procedimentos de execução:

1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.2 - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.3 - Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas,

1.4 - O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

2 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

3 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa.

ETAPA II - TESTE DE 150m COM BICICLETA

O candidato deverá percorrer a distância de 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).

1 - Procedimentos de execução:

A metodologia para a execução do teste de 150 (cento e cinquenta) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:

1.1 - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;

1.2 - Ao comando "iniciar", o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;

1.3 - Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar es pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste,

1.4 - O teste será realizado numa pista de atletismo, sendo que o trajeto percorrida deverá ser em linha reta, demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.

1.5 - O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.

1.6 - O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.

1.7 - Não há limite de tempo para a realização do teste.

2 - Será desclassificado o candidato que:

2.1 - Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;

2.2 - Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral;

2.3 - Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.

3 - Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 1.3), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.

Obs.: A bicicleta utilizada para o teste será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso, de marca e modelo utilizados como veículo de trabalho pela Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, de Campo Grande.

ETAPA III - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

Sexo Masculino: 2.000 (dois mi) metros.

Sexo Feminino: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

1 - Procedimentos de execução;

1.1 - O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

1.2 - O teste será realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros.

1.3 - O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.

1.4 - O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

1.5 - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2 - Será desclassificado o candidato que:

2.1 - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

2.2 - Impedir a corrida dos demais candidatos;

2.3 - Correr fora da pista do teste.

2.4 - Abandonar o local antes do término do teste.

3 - Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

ANEXO IV AO EDITAL nº 03/01/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Emprego das letras: h, s/z, xlch, I/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u. Acentuação gráfica. Uso do acento indicador de crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: notificação; medidas domiciliares de prevenção; principais ocorrências em Campo Grande/MS. Saúde Bucal: cuidados básicos. Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.