EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visa o provimento de 600 (seiscentas) vagas de preenchimento imediato para Professor

I (Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial) e Professor

II (Professor do 6.° ao 9.° Ano), no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.° 17, de 09 de outubro de 2009, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Professor I (Prof. de Ed. Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial:

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 50 (cinquenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os candidatos aos cargos de Professor com Graduação;

1.2.1 Professor II (Professor do 6.° ao 9.° Ano)

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o site "www.ipad.com.br/caruaru2009", como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia do Município de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservada a quantidade de 3% (três por cento) das vagas, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco (será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público), seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n.° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, terá seu nome excluído da lista de portadores de necessidades especiais, permanecendo seu nome da lista da classificação geral do concurso.

2.1.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.° 19, de 1998).

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru2009", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária. observando os seguintes valores:

CARGO R$
Professor do 6.º ao 9.º Ano - Língua Portuguesa

55,00

Professor do 6.º ao 9.º Ano - Inglês
Professor do 6.º ao 9.º Ano - Matemática
Professor do 6.º ao 9.º Ano - Ciências
Professor do 6.º ao 9.º Ano - História
Professor do 6.º ao 9.º Ano - Geografia
Professor do 6.º ao 9.º Ano - Ensino Religioso

Professor do 6.º ao 9.º Ano - Arte

Professor do 6.º ao 9.º Ano - Educação Física

Professor do 6.º ao 9.º Ano - Música

Professor do 6.º ao 9.º Ano - Espanhol

Prof. de Ed. Infantil, do 1.º ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial

50,00

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/caruaru2009", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on-line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/caruaru2009", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 Serão disponibilizados terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo IV, deste Edital, destinados à inscrição no presente concurso, no horário das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no endereço do IPAD, localizado na Rua Santo Elias, n.° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, bem como na Sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, localizada na Praça Senador Teotônio Vilela, s/n, Centro, no Município de Caruaru/PE.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas no subitem 4.8.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.10.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.10.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao "CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactantes acompanhando o candidato.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10.13.7 Nada obstante o disposto no subitem 4.10.8, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal n° 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26/06/2007.

4.10.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/caruaru2009", até o 5.° dia posterior ao de início das inscrições.

4.10.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.10.13.7 deste edital.

4.10.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 06/09/1979.

4.10.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.10.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.10.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD. E cada candidato terá direito a isenção de apenas uma inscrição neste concurso. Deste modo, se realizar outra(s), esta(s) só será(ão) convalidada(s) mediante o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) de inscrição.

4.10.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site "www.ipad.com.br/caruaru2009".

4.10.13.7.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site "www.ipad.com.br/caruaru2009", não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.10.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste edital.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru2009", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/caruaru2009 ), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo 1 deste edital, de acordo com o que se segue:

- Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa):

Conhecimentos de língua portuguesa, 15 (quinze) questões; e conhecimentos específicos 25 (vinte e cinco) questões.

- Professor do 6.° ao 9° Ano - Língua Portuguesa:

Conhecimentos Pedagógicos, 10 (dez) questões; e conhecimentos específicos 30 (trinta) questões.

- Professor de Educação Infantil, do 1° ao 5° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial:

Conhecimentos Pedagógicos, 10 (dez) questões; e Conhecimentos Específicos 40 (quarenta) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru2009". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site: "www.ipad.com.br/caruaru2009". Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

1) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo 1 deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Para provas com 40 (quarenta) questões, cada uma valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.2.1. Participarão da Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, todos os candidatos aos cargos de Professor aprovados na Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos e critérios de pontuação estabelecidos nas tabelas que seguem:

- Para o cargo de Professor do 6.° ao 9.° Ano:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós - Graduação lato sensu, ou;

10

1

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado, ou;

15

1

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado.

20

1

- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós -Graduação lato sensu, ou;

10

1

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado, ou;

15

1

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado, ou;

20

1

Tempo de Serviço: Certidão expedida pelo órgão público, que registre o exercício do cargo/função de Professor do 1.° ao 5.° ano, desde que não seja de confiança ou em comissão ou que a lei declare de livre exoneração, no período mínimo de 05 (cinco) anos continuados e anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, apenas para os candidatos em condição de efetivação no serviço público, nos termos do Art. 19 da ADCT.

10

1

5.2.3. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

5.2.4. O título deverá ser entregue na data, horário e local informados no Anexo IV.

5.2.4.1. O candidato que, nos termos no subitem anterior, não apresentar o título receberá zero nesta etapa do concurso.

5.2.5. Somente será aceito o título de especialista no qual conste a carga horária do curso.

5.2.6. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, devidamente validados pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5.2.8. Cada título será considerado uma única vez.

5.2.9. O título deverá ser entregue em cópia autenticada, junto com formulários constantes do Anexos V - A e B (Nível Médio) ou Anexos VI -A e B (Nível Superior), devidamente preenchidos e assinados.

5.2.9.1. Não serão considerados para efeito de pontuação:

a) cópia não autenticada;

b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital, e;

c) documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.9.2. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório do(s) documento(s) previsto(s), que não será(ão) devolvida(s), em qualquer hipótese.

5.2.9.3. O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no subitem 5.2.2, somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos em que a equipe avaliadora julgue respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.10. A entrega do título dar-se-á de forma presencial ou via postal SEDEX (apenas para o IPAD), nos dias, horários e local informados no Anexo IV. Poderão ser utilizados os quadros de aviso da Prefeitura de Caruaru para ampliar a divulgação.

5.2.10.1. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega, nos termos do Anexo IV.

5.2.11. A Prova de Títulos, e Experiência Profissional se for o caso, terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1 Para os cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa):

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.2 Para os cargos de Professor do 6.° ao 9° Ano - Língua Portuguesa:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 12 (doze) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital ;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.3 Para os cargos de Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 16 (dezesseis) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 25 (vinte e cinco) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6.4 Apenas para os candidatos dos cargos de Professor, aprovados na Primeira Etapa, será realizada a Avaliação de Título prevista na Segunda Etapa.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1 Para todos os cargos:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa, ou de Conhecimentos Pedagógicos no caso dos cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa e Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/caruaru2009", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva e da Avaliação de Títulos disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. Ficando ressalvado que o Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por recursos via internet não recebidos, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no IPAD, Rua Santo Elias, n.° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, e no Município de Caruaru, em local a ser definido, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes - Anexo III- B;

b) em cada folha - Anexo III-B, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única - Anexo III-A - constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos (Anexo III-B);

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será:

a) Para todos os cargos, a nota obtida através da seguinte fórmula:

CF = [ (NPO x 9) + (NAT x 1) ] / 10, sendo:

NPO = Nota da Prova Objetiva / NAT = Nota da Avaliação de Títulos / CF = Classificação Final

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito de Caruaru, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Caruaru, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura de Caruaru para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1° e 2° Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma, ou da Certidão de colação de grau, de Graduação ou de Curso Técnico, ou Histórico Escolar, conforme o caso, além de registro e quitação de anuidade no órgão ou conselho de classe, se necessário ao exercício da atividade;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;

n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/caruaru2009 ), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site "www.ipad.com.br/caruaru2009".

11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.16. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Caruaru, 15 de outubro de 2009.

José Queiroz de Lima
Prefeito do Município de Caruaru

ANEXO I

PROGRAMAS

1. NÍVEL SUPERIOR

1.1 Para todos os cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa)

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos.

1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a ideia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos sequenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

- CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN 9394/96 e legislação complementar; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. As mudanças no Ensino Fundamental: nove anos de escolaridade. 2. A Dimensão social das práticas pedagógicas: Estado, Política e Educação. As Funções do Estado e suas relações com a Educação. 3. Princípios Gerais do Desenvolvimento Humano; Estágios e Tarefas Evolutivas. 4. Aprendizagem significativa. 05. Gestão Escolar: significado e construção do projeto político-pedagógico. 06. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. 07. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Currículo flexível e a organização de uma escola inclusiva. 08. Os Ciclos de Aprendizagem. 09. O Professor, sua formação e concepções diante da educação inclusiva. 10. Pedagogia das Competências. 11. Pedagogia dos Projetos Didáticos. 12. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. 13. A análise de erros. 14. Recursos instrucionais e tecnológicos. 15. Mapas conceituais. 16. O Contrato Didático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise Textual: O tema ou a ideia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais - literários e não-literários; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Língua oral e língua escrita; Implicações sociohistóricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Lingüística: Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Ortografia, acentuação e pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. Teoria Literária: Conceito de Literatura; Estilos de época; Movimentos literários. Literatura Brasileira: Literatura colonial; Barroco; Arcadismo;Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas. Ensino da Língua Portuguesa: O trabalho com a oralidade na escola; Ensino e avaliação em leitura; Ensino e avaliação na produção de textos; Ensino e avaliação de gramática.

- CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções sobre o ensino-aprendizagem de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas: métodos e abordagens de ensino (Grammar-Translation; The Audio-Lingual Method; Silent Way; Desuggestopedia; Community Language Learning; Total Physical Response; Communicative Approach; Collaborative Learning). Interculturalidade e Interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Compreensão e Produção de Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Competências para ensinar/aprender. Reflexões e ações do professor de Língua Inglesa.

- CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Números e suas operações: .Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, propriedades, problemas. Números: multiplicidade, divisibilidade, fatoração, MDC e MMC, representações, relações de ordem, reta numérica, intervalos. Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros. Geometria: Geometria plana: conceitos fundamentais, a reta e suas partes, ângulos, polígonos regulares e quaisquer, circunferência e círculo, relações métricas, teorema de Pitágoras, semelhança, teorema de Tales, relações trigonométricas, leis dos senos e cossenos. Geometria espacial: posições relativas de pontos, retas e planos no espaço tridimensional, figuras espaciais e suas grandezas, princípio de Cavalieri. Geometria analítica: sistema cartesiano, pontos, retas, planos, circunferências, equações, intersecções, posições relativas. Grandezas e medidas: Comprimento, massa, tempo, área, volume, armazenagem (Kb, Gb, etc.), grandezas compostas (KwH, Km/h, etc.). Álgebra e funções: Equações, inequações e sistemas: lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas, resolução de problemas. Funções: representações gráficas e algébricas, domínio, imagem, máximos e mínimos, funções lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas. .Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente. Progressões aritméticas e geométricas, princípio multiplicativo, permutações, arranjos e combinações. Matrizes e determinantes: operações com matrizes, matriz quadrada, matriz inversa, cálculo de determinantes. Polinômios: operações, raízes, decomposição, teorema fundamental da álgebra. Estatística e probabilidade: Médias, tabelas, gráficos, probabilidade. Ensino de Matemática: .O processo de ensino e aprendizagem em Matemática: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação e análise de erros, campos conceituais, tempo didático. Aspectos didáticos e cognitivos relativos a: número e operações, geometria, grandezas e medidas, álgebra e funções, estatística e probabilidade.

- CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Terra e Universo: Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano; Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas conseqüências. Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e conseqüências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso diferenciado nas diferentes camadas da população e as conseqüências para saúde pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade social;As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais;Acesso e o uso da tecnologia no meio social e na realidade econômica;Transformação dos ciclos naturais.Ensino de Ciências: Concepções a respeito do ensino de Ciências na Educação Básica; Seqüências didáticas no ensino de Ciências, envolvendo investigação.A pedagogia dos projetos e a interdisciplinaridade.

- CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História: Disciplina científica e disciplina curricular; Fontes históricas multiplicidade. Sociedades Primitivas: Localização, atividades econômicas, estrutura social, crenças, arte e cotidiano nessas sociedades. As populações indígenas primitivas do Brasil. As populações indígenas primitivas do Nordeste e de Pernambuco: organização econômica e social, cotidiano dessas populações. Sociedades da Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização, estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Formação e crise da economia escravista. O direito romano. O cristianismo. A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo: Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação. Crise do Feudalismo e a transição para o capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício. A época moderna: as transformações sociocultural, política, econômica e tecnológica.Expansão ultramarina e comercial, mercantilismo. Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contra-reforma. Formação dos estados nacionais, características e os casos clássicos de absolutismo e de despotismo esclarecido. O Iluminismo e a Revolução Francesa. A Revolução Industrial. O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial. O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira. A sociedade açucareira e mineira. Administração colonial e o escravismo colonial. A presença holandesa no Nordeste. As contradições do sistema colonial e as conjurações. O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil. As tentativas de recolonização e a independência. O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência. Constituição de 1824. Confederação do Equador. Período Regencial. Segundo Império: economia cafeeira. Guerra do Paraguai. Transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Abolicionismo. Movimento republicano e a Proclamação da República. O Brasil República: Primeira República (1889 - 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. Da revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1945): características políticas e econômicas. De 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo: O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais. A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil. O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação. Ensino de História: Conceitos fundamentais do ensino da História. O processo de ensino e aprendizagem em História: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, análise de erros, tempo didático. A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da História.

- CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Geografia: conceituação, divisão e importância. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Européia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semi-árido. Ensino de Geografia: O processo de ensino e aprendizagem em Geografia: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, categorias geográficas, tempo didático; A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da Geografia. A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia.

- CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I - O ser humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; As tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; O simbólico e o sagrado; O mito e o rito; Os textos sagrados; A descrição das representações do Transcendente nas tradições religiosas; Matriz religiosa brasileira; Respostas para a vida além da morte - a ressurreição, a reencarnação, a ancestralidade e o nada; Diálogo inter-religioso. II - O Ensino Religioso como área de conhecimento; A escolarização do Ensino Religioso no Brasil. III - Metodologia do Ensino Religioso; Tratamento didático do Ensino Religioso. IV - Parâmetro Curricular do Ensino Religioso. V - O Ensino Religioso e o projeto político-pedagógico da escola. VI - A avaliação da aprendizagem no Ensino Religioso. VII - O Ensino Religioso na legislação brasileira: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Lei Federal n° 9.475 de junho de 1977, Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e legislação complementar.

- CARGO: PROFESSOR DE ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceituai, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula.Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990).

- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física como componente curricular na Educação Básica: Função social. Objetivos. Características. Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens Metodológicas: intenção, fundamentos, objetos de estudo. O processo de ensino-aprendizagem em Educação Física: a relação professor/aluno, situações didáticas, avaliação formativa. Esporte Escolar: A técnica. A tática. A regra. A competição.

- CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções atuais sobre o ensino de música. Avaliação em música. Educação musical e as tecnologias da comunicação e da informação (TCI). Práticas musicais coletivas em sala de aula. A legislação educacional brasileira e o ensino de música. Aspectos históricos da educação musical. Abordagens psicológicas da educação musical. Manifestações musicais tradicionais e o ensino de música. Metodologias do ensino da música. Apreciação, composição e execução musical no ensino fundamental.

- CARGO: PROFESSOR DE ESPANHOL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leitura e compreensão de textos variados, pertencentes aos diversos gêneros textuais. Morfologia: classificação, formas, usos e valores do: artigo; substantivo (gênero e número); adjetivo (gênero, número, graus e formas apocopadas); formação do diminutivo; pronome pessoal; pronomes e adjetivos demonstrativos, possessivos, indefinidos, numerais; pronomes relativos; verbos (regulares e irregulares) nos diferentes tempos e modos; formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio); perífrases verbais; voz passiva; advérbios e locuções adverbiais; as categorias de enlace: preposição e conjunção; acentuação gráfica; divergências léxicas: heterotônicos ou heteroprosódicos, heterogenéricos e heterossemânticos em relação ao português; valores e usos do "se". Sintaxe: as unidades sintáticas: mínima (sintagmas nominal e verbal) e superior (a oração); orações compostas: justapostas; coordenadas; subordinadas; estilo indireto. Contextualização sociocultural: saber distinguir as variantes lingüísticas existentes entre o espanhol peninsular e hispano-americano. Representação e comunicação: reconhecimento de vocábulos que expressem as idéias contidas no texto, por meio do processo de sinonímia e antonímia; reconhecimento e utilização dos mecanismos de coesão e coerência na produção escrita e/ou oral.

Ensino de Língua Espanhola: O trabalho com a oralidade na escola; Ensino e avaliação em leitura; Ensino e avaliação na produção de texto; Ensino e avaliação de gramática.

- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO 1.° AO 5.° ANO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.° ao 5.° ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. A escolaridade de 9 anos no Ensino Fundamental. Os Ciclos de Aprendizagem. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, seqüências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. Psicogênese da língua escrita

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação. Ensino de Matemática: Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa; Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Estatística: Lista, tabela simples e de dupla entrada e gráfico. Ensino de Ciências: Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio. Ensino de História: A) Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo - períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. d) A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); e) Aspectos gerais da História de Pernambuco. Ensino de Geografia: Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Pernambuco: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Remuneração

Total de Vagas*

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Prof. do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa

R$ 4,91 hora/aula

51

2

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Inglês

20

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Matemática

51

2

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Ciências

31

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - História

20

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Geografia

26

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Ensino Religioso

13

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Arte

11

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Educação Física

27

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Música

10

1

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Espanhol

10

1

Prof. de Ed. Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial

R$ 465,00

330

10

TOTAL

600

23

* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

2. CÓDIGO DOS CARGOS (UTILIZAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO):

Cargo

Código

Total de Vagas

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa

0121

51

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Inglês

0122

20

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Matemática

0123

51

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Ciências

0124

31

Professor do 6.° ao 9.° Ano - História

0125

20

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Geografia

0126

26

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Ensino Religioso

0127

13

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Arte

0128

11

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Educação Física

0129

27

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Música

0130

10

Professor do 6.° ao 9.° Ano - Espanhol

0131

10

Prof. de Ed. Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Educação Especial

0232

330

TOTAL 600

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS

Cargo: Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial

Descrição das atribuições gerais: 1- observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e do 1.° ao 5.° ano do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; III - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; IV - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequência e evasão de alunos; V - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola; VI - participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso; VII - Produzir textos pedagógicos; VIII - participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; IX - participar na eleição do Conselho Escolar ou do Conselho da Escola-Núcleo.

Cargo: Professor do 6.° ao 9° Ano

Descrição das atribuições gerais: 1- observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6.° ao 9.° ano do Ensino Fundamental; III - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; IV - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequencia e evasão de alunos; V - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola; VI - participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso; VII - produzir textos pedagógicos; VIII - articular e/ou executar atividades interescolares; IX - participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; X - participar na eleição do Conselho Escolar; XI - identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas atividades de natureza técnico-pedagógicas, objetivando a formação do cidadão.

3.2 REQUISITOS

Cargo: todos os cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano

REQUISITOS: - graduação em licenciatura plena, com habilitações específicas em área própria (disciplina relacionada aos últimos quatro anos do Ensino Fundamental).

Cargo: Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial

REQUISITOS: ensino médio completo, na modalidade Normal ou antigo Magistério e/ou Graduação em Licenciatura Plena na área de Educação.

ANEXO III - A

Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso do IPAD:_________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de:_________________________________ solicito revisão:____________

[_] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões)_______________

[_] do resultado oficial preliminar da Avaliação de Título e de Experiência Profissional, se for o caso. conforme especificações inclusas.

_________ de _____________ de 20______.

Assinatura do Candidato

Nome:_________________________________________________________________________________

Número de inscrição:______________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

Tipo de Prova:___________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

- Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

- No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU

CONCURSO PÚBLICO 2009

Nome:________________________________________________________________________________

Número de inscrição:_____________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________

Tipo de Prova:__________________________________________________________________________

Cidade e Unidade:_____________________________ ; Data:_______________ ; Hora:________________

Atendente:_________________________________________________ ; Rubrica: ___________________

ANEXO III -B

Código para uso do IPAD:________________________________________________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Cargo: _______________________________________________________________________________

Tipo de Prova: _________________________________________________________________________

[_] Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos

[_] Contra Resultado Oficial Preliminar da Avaliação de Título e de Experiência Profissional, se for o caso.

Número da questão: ________________

Gabarito do IPAD: _________________

Resposta do candidato: ______________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL
Inscrição A partir das 16 horas de 16/10/2009 às 22 horas de 15/11/2009 Via Internet, através da página www.ipad.com.br/caruaru2009. Terminal de Computador na sede do IPAD - das 09h às 17h na Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.
26/10/2009 a 13/11/2009 Terminal(is) de Computador na Sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, localizada na Praça Senador Teotônio Vilela, s/n, Centro, no Município de Caruaru/PE, 09:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas. Em ambos os casos, exceto sábados, domingos e feriados.
Pagamento da Taxa de Inscrição Até 20/11/2009 Rede bancária.
Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial até 20/11/2009 SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090. Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).
Informações sobre Local de Prova 22/12/2009 a 24/01/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Prova Objetiva de Conhecimentos 24/01/2010 Municípios de Caruaru e Recife, podendo ser utilizados prédios de outros municípios (item 1.4 e 1.4.1 do Edital)
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos 27/01/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Objetiva Conhecimentos 28 e 29/01/2010 Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos Até 18/02/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Resultado da Prova Objetiva Até 18/02/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos Até 18/02/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009 (página de situação do candidato)
Entrega dos Documentos para a Etapa de Avaliação de Título para os cargos de Professor 25 e 26/02/2010 Presencial: - sede da Secretaria de Administração e Finanças na Rua Rui Barbosa, n.º 150, Centro, e na Sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, localizada na Praça Senador Teotônio Vilela, s/n, Centro, no Município de Caruaru/PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00; e - no IPAD situado na Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.
SEDEX: apenas para "Concurso Público do Município de Caruaru - TÍTULO, IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE - CEP: 52020.090".
Divulgação do Resultado Preliminar
da Avaliação de Título
Até 12/03/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Recurso contra Resultado Preliminar da Avaliação de Título 15 e 16/03/2010 Local a ser definido na ocasião da divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Título
Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação de Título Até 29/03/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009
Resposta dos Recursos contra Resultado da Etapa de Avaliação de Título Até 30/03/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009 (página de situação do candidato)
Divulgação do Resultado Final do
Concurso
Até 30/03/2010 www.ipad.com.br/caruaru2009 

ANEXO V - A

Modelo de formulário para a apresentação de documentos relacionados à Avaliação de Títulos

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO 1.° AO 5.° ANO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

NOME:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:_____________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Banca Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital e na legislação pertinente.

2. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

3. A documentação deverá ser entregue na data, horário e local previamente informados.

4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5. A DOCUMENTAÇÃO DO TÍTULO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

6. Não serão considerados para efeito de pontuação a cópia não autenticada e o documento entregue fora do prazo estabelecido ou sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital.

7. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

QUADRO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO

TITULO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

EQUIPE DE AVALIAÇÃO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós - Graduação lato sensu; ou

 

 

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado; ou

 

 

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado; ou

 

 

Tempo de Serviço: Certidão expedida pelo órgão público, que registre o exercício do cargo/função de Professor de 1.° ao 5.° Ano, desde que não seja de confiança ou em comissão ou que a lei declare de livre exoneração, no período mínimo de 05 (cinco) anos continuados e anteriores à promulgação da Constituição Federal, apenas para os candidatos em condição de efetivação no serviço público, nos termos do Art. 19 da ADCT.

 

 

Assinatura do Candidato

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

Equipe de Avaliação

ANEXO V - B

Modelo de formulário de comprovante de entrega de documentos relacionados à Avaliação de Títulos

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO 1.° AO 5.° ANO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

NOME:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:_____________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Banca Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital e na legislação pertinente.

2. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

3. A documentação deverá ser entregue na data, horário e local previamente informados.

4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5. A documentação do título deverá estar entregue devidamente autenticada em cartório.

6. Não serão considerados para efeito de pontuação a cópia não autenticada e o documento entregue fora do prazo estabelecido ou sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital.

7. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

QUADRO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO

TITULO

DOCUMENTO APRESENTADO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós - Graduação lato sensu; ou

 

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado; ou

 

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado; ou

 

Tempo de Serviço: Certidão expedida pelo órgão público, que registre o exercício do cargo/função de Professor de 1.° ao 5.° ano, desde que não seja de confiança ou em comissão ou que a lei declare de livre exoneração, no período mínimo de 05 (cinco) anos continuados e anteriores à promulgação da Constituição Federal, apenas para os candidatos em condição de efetivação no serviço público, nos termos do Art. 19 da ADCT.

 

Responsável pela Recepção

ANEXO VI - A

Modelo de formulário para a apresentação de documentos relacionados à Avaliação de Títulos

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

NOME:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:_____________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Banca Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital e na legislação pertinente.

2. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

3. A documentação deverá ser entregue na data, horário e local previamente informados.

4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5. A documentação do título deverá estar entregue devidamente autenticada em cartório.

6. Não serão considerados para efeito de pontuação a cópia não autenticada e o documento entregue fora do prazo estabelecido ou sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital.

7. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

QUADRO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO

TITULO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

EQUIPE DE AVALIAÇÃO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós - Graduação lato sensu; ou

 

 

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado; ou

 

 

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado; ou

 

 

Assinatura do Candidato

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

Equipe de Avaliação

ANEXO VI - B

Modelo de formulário de comprovante de entrega de documentos relacionados à Avaliação de Títulos

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

NOME:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:_____________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Banca Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital e na legislação pertinente.

2. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

3. A documentação deverá ser entregue na data, horário e local previamente informados.

4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5. A DOCUMENTAÇÃO DO TÍTULO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

6. Não serão considerados para efeito de pontuação a cópia não autenticada e o documento entregue fora do prazo estabelecido ou sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital.

7. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

QUADRO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO

TITULO

DOCUMENTO APRESENTADO

PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de Pós - Graduação lato sensu; ou

 

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado; ou

 

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado; ou