EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - REQUISITOS ESPECÍFICOS - VAGAS - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO INICIAL

FUNÇÕES

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TURNO DA PROVA

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

CARGO: Profissional em Medicina Ref: PeM (Código XII)

Médico Clínico Geral - 30 horas

02

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Clínico Geral - 40 horas

02

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

MANHÃ

40,00

40 h/s

3.000,00

Médico Cardiologista

01

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Endocrinologista

01

Ensino Superior em Medicina com especialização em Endocrinologia e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Pediatra

02

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Geriatra

01

Ensino Superior em Medicina com especialização em Geriatria e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Psiquiatra

02

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

Médico Plantonista

01

Ensino Superior em Medicina com especialização em Urgências e registro no CRM

TARDE

40,00

24 h/s

1.800,00

Médico do Trabalho

01

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM

TARDE

40,00

30 h/s

2.200,00

CARGO: Agente Fiscalizador de Serviço Ref: AFS (Código XI)

Fiscal de Obras Privadas

01

Ensino médio e/ou médio técnico profissionalizante

TARDE

30,00

40 h/s

741,33

CARGO: Técnico Operacional em Saúde Ref: TOS (Código VIII)

Técnico em Enfermagem

10

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

MANHÃ

30,00

40 h/s

688,00

Técnico em Higiene Dental

04

Ensino Médio Técnico em Higiene Dental

TARDE

30,00

40 h/s

688,00

Técnico em Laboratório

01

Ensino Médio Técnico em Laboratório

MANHÃ

30,00

40 h/s

688,00

CARGO: Agente Operacional de Veículo Pesados Ref: AOVP (Código VI)

Operador de Máquinas Pesadas

01

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "C" ou superior

TARDE

20,00

40 h/s

737,32

CARGO: Agente de Serviço Operacional I Ref: ASO1 (Código III)

Auxiliar de Serviço Escolar

01

Ensino Fundamental Completo

MANHÃ

20,00

40 h/s

569,32

CARGO: Agente em Atendimento em Saúde II Ref: AAS-2 (Código II)

Salva Vidas

10

Ensino Fundamental Completo e aprovação em Curso de Formação, a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiro Militar, durante o concurso público

TARDE

20,00

40 h/s

640,00

TOTAL DE VAGAS

41

 

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: A partir de JULHO/2009. 2) Siglas: h/s = horas semanais; CRM = Conselho Regional de Medicina; COREN = Conselho Regional de Enfermagem. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga. 5) Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada função bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova prática, somente para as funções de Salva-Vidas e Operador de Veículo Pesado, de caráter apenas eliminatório; 3ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do concurso.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O Município de Guarapari firmou Convênio com a Instituição Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo para que fosse efetivada a aplicação de Provas Práticas através de Curso de Formação destinadas aos classificados na função de Salva Vidas.

1.1.4 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.

1.3 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada na Cidade de Guarapari-ES e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta Cidade, serão também realizadas nas Cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. A Segunda Etapa (prova prática) será realizada na Cidade de Guarapari-ES.

1.4 Os candidatos aprovados na 1ª etapa para a função de Salva Vidas deverão ser convocados para serem submetidos à prova prática, mediante Curso de Formação, prevista para a 2ª etapa, de caráter eliminatório, que será ministrado pelo Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo.

1.4.1 Os candidatos aprovados na 1ª etapa para a função de Operador de Máquinas Pesadas serão convocados para serem submetidos a prova prática de caráter eliminatória.

1.4.2 O resultado da aptidão final para as funções de Salva Vidas e Operador de Máquinas Pesadas será publicada separadamente, não estando vinculada aos demais cargos/funções.

1.5 Os candidatos nomeados poderão desempenhar sua carga horária em regimes de plantão, de acordo com a conveniência da Administração.

1.6 Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste concurso público.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

2.8 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA INTERNET: De 00h00min do dia 05 de novembro de 2009 às 23h59min do dia 29 de novembro de 2009, no site www.consulplan.net ou VIA PRESENCIAL: De 11 de novembro de 2009 a 27 de novembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no item 3.3.1 deste Edital, de 09h00min às 16h00min.

3.1 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada função bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer; c) inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 05 de novembro de 2009 às 23h59min do dia 29 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

3.2.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 05 de novembro de 2009 até 23h59min de 29 de novembro de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (30 de novembro de 2009) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL -

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na Central de Atendimento ao candidato da Consulplan, localizada na Faculdade Tecnológica CET - FAESA, situada na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, nº 3240, Muquiçaba - Guarapari-ES, no período entre 11 de novembro de 2009 a 27 de novembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados, de 09h00min às 16h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no item anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet, para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no item 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá técnicos da Consulplan devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso público.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.4.1 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 12 e 13 de novembro de 2009 no local de inscrições citado no item 3.3.1 deste Edital ou por meio da solicitação de inscrição no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar- se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de novembro de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.15 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 14 de dezembro de 2009, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 28 de dezembro de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone               (32) 3729-4700         (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone               (32) 3729-4700         (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 08 de janeiro de 2010.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada função, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, até o dia 30 de novembro de 2009, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.1.3 Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato na função pretendida, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no item 4.1.1.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298/99.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2° do art. 40 do Decreto n°. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 30 de novembro de 2009, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan, no endereço citado no item 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 28 de dezembro de 2009.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por função.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n°. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições da função.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e prova prática, para as funções de Salva-Vidas (depois de frequência de Curso de Formação) e Operador de Máquinas Pesadas, de caráter apenas eliminatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Funções de Ensino Fundamental Completo

FUNÇÕES: Auxiliar de Serviço Escolar, Operador de Máquina Pesada, Salva Vidas.

DISCIPLINA

N°. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 pontos

 

TABELA II - Funções de Nível Médio e/ou Médio Técnico

FUNÇÕES: Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório, Fiscal de Obras Privadas.

DISCIPLINA

N°. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 pontos

 

TABELA III - Funções de Nível Superior na Área de Saúde (MÉDICOS)

FUNÇÕES: Médico Clínico Geral – 30 horas, Médico Clínico Geral – 40 horas, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Pediatra, Médico Geriatra, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista, Médico do Trabalho.

DISCIPLINA

N°. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

08

1,0

Saúde Pública

08

1,0

Clínica Médica

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

Conhecimentos Gerais

02

1,0

Conhecimentos Locais

02

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na Cidade de Guarapari-ES, com data inicialmente prevista para o dia 10 de janeiro de 2010 (domingo), com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

FUNÇÕES

10 de janeiro de 2010 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF)

Auxiliar de Serviço Escolar, Médico Clínico Geral - 40 horas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Fiscal de Obras Privadas, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral - 30 horas, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Operador de Máquinas Pesadas, Salva Vidas, Técnico em Higiene Dental.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir do dia 28 de dezembro no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites www.consulplan.net e www.guarapari.es.gov.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do item 3.4.15 deste Edital.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA PROVA PRÁTICA

5.6.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos às funções de Salva Vidas e Operador de Máquinas Pesadas, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, classificados até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital.

5.6.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados.

5.6.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.6.2 Os candidatos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.7 Os candidatos à função de Salva-Vidas convocados realizarão provas práticas, a serem ministradas no Curso de Formação de Salva Vidas, de responsabilidade do Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo, que terá caráter eliminatório.

5.7.1 Para os candidatos à função de Salva-Vidas de acordo com as determinações do Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo constará de provas a serem submetidas no curso a ser ministrado num período de 3 (três) semanas, conforme especificado no Anexo IV, integrante deste Edital.

5.7.2 Os candidatos à função de Salva-Vidas convocados para serem submetidos ao Curso de Formação e provas práticas deverão atender o cronograma e as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro Militar constantes do Anexo IV.

5.7.3 O candidato deverá se apresentar para o início do curso munido de Atestado Médico emitido em data posterior a aprovação na prova objetiva, expedida por Perito do Município que certifique especialmente que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr. (a) _____________________________________________, documento de identidade ________________, nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público do Município de Guarapari-ES, conforme Edital nº 001/2009. Local e data (posterior a aprovação na prova objetiva)

_________________________
Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

5.7.4 Os resultados das provas prática referentes ao Curso de Formação para a função de Salva Vidas, serão publicados, sem qualquer vinculação com o resultados das provas para as demais funções, no site www.guarapari.es.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.8 Os candidatos à função de Operador de Máquina Pesada convocados se submeterão a prova prática, de caráter apenas eliminatório.

5.8.1 Os candidatos à função de Operador de Máquina Pesada realizarão prova prática na área de conhecimento e dirigibilidade dos equipamentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.9 A Segunda Etapa - Prova Prática tem caráter exclusivamente eliminatório e terá como objetivo verificar a aptidão do candidato para o exercício da função pretendida sendo que, nesta fase, os resultados dos candidatos serão expressos como APTO ou INAPTO, não influindo na classificação.

5.9.1 Os candidatos convocados para esta fase, a exceção da função de Salva Vidas, deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e demais documentos solicitados neste Edital, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.9.2 A Segunda Etapa - Prova Prática para a função de Operador de Máquinas Pesadas têm data inicialmente prevista para o dia 23 de janeiro de 2010, às 09h00min, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.6.1.

5.9.3 A Segunda Etapa para a função de Salva Vidas terá início em data a ser comunicada através do site www.guarapari.es.gov.br, quando então serão iniciadas as etapas do Curso de Formação a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

5.10 A Segunda Etapa, constituída em Prova Prática e Curso de Formação de Salva Vidas será realizada apenas na Cidade de Guarapari-ES, em local que será divulgado no site do Município de Guarapari - www.guarapari.es.gov.br.

5.11 Os candidatos convocados para a Prova Prática, a exceção do Curso de Formação, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer nos locais de realização da Prova Prática.

5.12 Os resultados das provas práticas de Operador de Máquinas Pesadas para os aprovados nesta fase serão publicados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.13 Os resultados do Curso de Formação de Salva Vidas para os considerados aprovados nesta fase serão publicados no site do Município de Guarapari - www.guarapari.es.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.14 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO E NO CURSO DE FORMAÇÃO CONSTANTE DESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não realizar qualquer uma das tarefas estabelecidas nas provas; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e g) Não atender as exigências e normas estabelecidas para o disciplinamento do Curso de Formação de Salva Vidas, conforme previsto no Anexo IV.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas para os diversos cargos/funções compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 O Município de Guarapari e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova prática e no Curso de Formação de Salva Vidas (quando for o caso).

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 16h00min do dia 11 de janeiro de 2010, encerrando-se às 16h00min do dia 12 de janeiro de 2010, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Consulplan contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net e www.guarapari.es.gov.br.

9.2 Após homologado o concurso, o candidato será convocado para a realização da 3ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar de sua convocação por meio oficial:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Guarapari;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n)Declaração de antecedentes criminais;1

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo Município de Guarapari, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de Guarapari, juntamente com os seguintes exames: Para todos as funções, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo/função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo/função.

9.3.1 O candidato aprovado na etapa de exames médicos poderá ser submetido a exame psicotécnico para verificação da aptidão psíquica do mesmo para o desempenho das atribuições da função pretendida. Os critérios de avaliação nesta fase, bem como outras orientações para sua realização estarão disponíveis em edital específico a ser publicado em data oportuna.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Apesar das vagas existentes para os cargos/funções descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura na função, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, ficando em Quadro de Reserva, mas quando houver necessidade e a critério do Município de Guarapari, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

9.7.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo/função, por alguns cargos/funções ou pelo conjunto de cargos/funções constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.

9.9 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelos telefones 0**              (32) 3729-4700         (32) 3729-4700 e 0**              (27) 33618200         (27) 33618200.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 O Município de Guarapari e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Guarapari e/ou da organizadora Consulplan.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

9.17 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.19 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Consulplan.

9.20 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se, Guarapari (ES), 04 de novembro de 2009.

Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS AS FUNÇÕES)

Ensino Fundamental Completo: Auxiliar de Serviço Escolar, Operador de Máquina Pesada, Salva Vidas.

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

Ensino Médio e/ou Médio Técnico: Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório, Fiscal de Obras Privadas.

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

Ensino Superior: Médico Clínico Geral - 30 horas, Médico Clínico Geral - 40 horas, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Pediatra, Médico Geriatra, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista, Médico do Trabalho.

Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviço Escolar, Operador de Máquina Pesada, Salva Vidas.

1- Números: Sequência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

Ensino Médio e/ou Médio Técnico: Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório, Fiscal de Obras Privadas

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 1° e 2° graus. 6.2- Equação do 1° e 2° graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 1° e 2° graus e Sistemas de equações. 7- Matemática financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros.

Ensino Superior: Médico Clínico Geral - 30 horas, Médico Clínico Geral - 40 horas, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Pediatra, Médico Geriatra, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista, Médico do Trabalho.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE (MÉDICOS))

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaleias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino Fundamental Completo

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR - Noções básicas sobre realização de procedimentos nos serviços de limpeza, merenda escolar, copa-cozinha e outros serviços gerais a serem realizados em estabelecimentos de atendimento a infância (creches). Procedimentos adotados em serviços de guarda de crianças, com adoção de tarefas que possam criar um ambiente saudável para a criança. Noções básicas sobre recepção e entrega de crianças aos pais e noções básicas sobre segurança das pessoas. Noções básicas sobre modalidade de tratamento visando o tratamento higiênico das crianças.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - Questões situacionais baseadas nas atividades a ser desenvolvida no desempenho do cargo/função. Conhecimento sobre a execução e manuseio no trabalho de operação com patrol, pá mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhadas. Noções básicas sobre manutenção de máquinas pesadas, tendo conhecimento sobre lubrificação. Ter conhecimento sobre pequenos reparos em máquinas pesadas em que deverá atuar. Ter conhecimento básico sobre trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga. Noções básicas sobre equipamentos para a segurança e higiene utilizados no desempenho das atividades. Noções básicas sobre ética, cidadania e Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES..

SALVA-VIDAS - Noções de anatomia. Sistema Cardio-respiratório. Primeiros socorros. Ferimentos - asfixias - higiene. Sinais vitais. Técnicas e métodos de reanimação cardio-pulmonar. Ética Profissional. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES.

Ensino Médio e/ou Profissionalizante Médio

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Conhecimento sobre tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para realização de atendimentos e assistência emergencial e profilático. Noções essenciais sobre ministrar medicamentos, vacinas, com interpretação de prescrições médicas. Conhecimento dos procedimentos de curativos de qualquer espécie. Noções básicas sobre orientação e preparação de pacientes para consultas, exames e outras prescrições médicas. Noções básicas sobre os programas de saúde pública relativamente as atividades de técnicas de enfermagem. Conhecimento sobre execução de atividades que envolvam limpeza, conservação e esterilização de materiais e equipamentos utilizados na realização de exames. Noções básicas sobre exames de laboratórios e instrumentalização em pequenas intervenções cirúrgicas Noções básicas sobre o SUS, ética, cidadania e Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Conhecer os programas educativos de orientação de higiene bucal. Noções básicas sobre os aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental. Conhecer os métodos de sepsia e preparação para o ato operatório e sua manutenção após o ato cirúrgico Noções básicas sobre suturas, preparação de materiais restauradores de moldagem. Conhecimento sobre a atuação do SUS e os programas educativos de saúde bucal e de estudos epidemiológicos. Noções de ética, cidadania e Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO - Noções básicas sobre manipulação de soluções químicas, reagentes e procedimentos de exames de cultura. Conhecimento sobre aparelhagens, instrumentos a serem utilizados no desenvolvimento dos trabalhos laboratoriais. Noções básicas sobre interpretações de resultados de exames, ensaios e testes. Conhecimento sobre elaboração de relatórios técnicos e estatísticos. Conhecimento sobre a atuação do SUS e os programas educativos de saúde bucal e de estudos epidemiológicos. Noções de ética, cidadania e Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES.

FISCAL DE OBRAS PRIVADAS - Conhecimento sobre a Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores. Elementos de Direito Urbanístico. Função Social da propriedade. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES.

Ensino Superior na Área de Saúde

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 30 HORAS e MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: comas, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

MÉDICO CARDIOLOGISTA - Conhecimentos sobre Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaleias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Conhecimento na área de especialidade em Cardiologia, conforme programação médica estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) reconhecerão as mesmas especialidades e áreas de atuação.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Mecanismo de Ação Hormonal. Ensaios hormonais. Fisiologia e Patologia Neuroendócrinas. Hipófise Anterior: embriologia, anatomia, tipos celulares, irrigação e inervação; testes de avaliação hipotálamo-hipofisária; hipofunção; tumores. Hipófise Posterior: anatomia, química, biossíntese e liberação dos hormônios, regulação das secreções hormonais e ações biológicas; hipofunção; hiperfunção. Tireoide: anatomia e fisiologia; hipertireoidismo; hipotireoidismo; nódulos e neoplasia. Córtex Adrenal: insuficiência adrenocortical; hiperfunção adrenocortical; defeitos congênitos na biossíntese de esteroides adrenais. Medula Adrenal: estrutura do sistema simpato-adrenal; catecolaminas; receptores adrenérgicos; fisiologia e patofisiologia do sistema simpático adrenal; desordens do sistema nervoso simpático; feocromocitoma, neuroblastoma; ganglioneuroma. Hipertensão endócrina. Testículo: anatomia e histologia; fisiologia; avaliação clínica do eixo hipotálamo-hipófise-testicular; alterações fisiológicas da função, dependentes da idade; alterações clínicas; falência de células germinativas; alterações associadas com secreção não fisiológica de gonadotrofinas; criptorquidia; impotência. Ovário: desenvolvimento folicular e mecanismo de controle; correlações fisiológicas da atividade ovariana com a idade; alterações ovarianas nas adolescentes, adultas, jovens e meia idade. Diferenciação sexual: determinação e diferenciação sexual normais e anormais; abordagem clínica das alterações de diferenciação sexual. Pâncreas endócrino: diabetes mellitus. Hipoglicemia. Alterações do metabolismo dos lipídeos. Metabolismo mineral. Doença óssea metabólica. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Alterações endócrinas multiglandulares. Produção hormonal ectópica. Obesidade. Anorexia-bulimia

MÉDICO PEDIATRA Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição proteico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidreletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO GERIATRA - Epidemiologia do envelhecimento. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação geriátrica ampla. Enfermidades do sistema digestivo no idoso. Enfermidades do sistema respiratório no idoso. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso. Enfermidades do sistema nervoso no idoso. Enfermidades metabólicas no idoso. Enfermidades do sangue no idoso. Enfermidades degenerativas das articulações no idoso. Neoplasias no idoso. Emergências clínicas no idoso. Suporte nutricional no idoso. Reabilitação física no idoso.

MÉDICO PSIQUIATRA - Psicopatologia geral: avaliação do paciente, exame psíquico, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, técnicas semiológicas, avaliação física e neurológica do paciente; noções de exames complementares em psiquiatria (avaliação laboratorial, eletroencefalograma e neuroimagem). Noções de testes psicodiagnósticos (de inteligência e de personalidade) e de testes neuropsicológicos. Nosografia Psiquiátrica: bom conhecimento das principais síndromes psiquiátricas (esquizofrenia, transtornos afetivos maiores, síndromes depressivas e ansiosas, quadros neuróticos e somotoformes, transtornos de personalidade, dependência ao álcool e demais drogas, transtornos psicoorgânicos, etc). Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Conhecimento da CID-10 e conhecimentos elementares da DSM-IV. Noção de eixos diagnósticos e de comorbidade. Conhecimentos elementares das principais síndromes neurológicas. . Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos: conhecimentos dos principais grupos de medicamentos psicofarmacológicos, indicações clínicas, toxicidade, efeitos colaterais, doses utilizadas, tempo de manutenção, interação medicamentosa. Indicações, contra-indicações da eletroconvulsoterapia. Efeitos psiquiátricos de medicamentos usados na clínica geral. . Conhecimentos básicos dos princípios e das técnicas psicoterapêuticas: noções fundamentais de psicoterapaia, aliança terapêutica, setting, contrato, transferência e contratransferência, noções de psicoterapia de apoio, de psicoterapias breves e focais, conhecimentos básicos de técnicas comportamentais e cognitivas. Indicação dos diferentes tipos de psicoterapia para os diferentes grupos de pacientes (por diagnóstico, idade, comorbidades, etc). Conhecimentos básicos de trabalho terapêutico em grupo: noções básicas de terapia em grupo, grupo operativo, formação e condução de um grupo, contrato, comunicação em grupo, indicações e contra-indicações. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E DE ÉTICA MÉDICA: Legislação brasileira, laudo pericial, interdição, relacionamento com a justiça. Conhecimentos precisos do Código de Ética Médica. Implicações éticas e legais de fornecimento de atestados relatórios e laudos. Ética no relacionamento médico-paciente e médico-equipe de saúde.

MÉDICO PLANTONISTA - Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências.

MÉDICO DO TRABALHO - Conceituação de Saúde Ocupacional, Doenças Profissionais, Doenças relacionadas ao trabalho e Acidente de Trabalho. Doenças Profissionais: diagnóstico, tratamento e medidas de prevenção. Doenças relacionadas ao trabalho e conhecimentos específicos em LER/DORT. Ética Médica. Exames pré-admissionais, periódicos e demissionais; controle médico em trabalhadores menores, do sexo feminino e idosos. Fatores de riscos: físicos, químicos, biológicos e mecânicos. Fisiologia do trabalho. História natural das doenças profissionais devidas a agentes físicos, químicos e biológicos. Imunização de interesse ocupacional. Legislação em Saúde do Trabalhador. Noções básicas de Epidemologia em Saúde do Trabalhador. Noções básicas de Ergonomia. Noções básicas de Estatística. Noções básicas de Higiene Ocupacional; Limites de Tolerância. Noções básicas de Toxicologia e dependência química. Noções básicas de Saúde Mental e Trabalho. Normas Regulamentadoras: NR4, NR5, NR6, NR7, NR9, NR15, NR16, NR17. Readaptação e reabilitação profissional. Saúde no Trabalho: educação e prevenção em DST/AIDS. Substâncias carcinogênicas e exposição ocupacional. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 2.18 Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.19 Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.20 Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.21 Noções de ergometria e melhoria das condições de trabalho. 2.22. Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________ é portador da deficiência _______________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________ disponibilizado no Concurso Público conforme Edital do Concurso Público.

Data:____/____/____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA

CARGO: Profissional em Medicina - Ref: PeM - (Código XII)

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Cardiologia. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Cardiologia. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. Participar de estudos e pesquisas na especialização em Endocrinologia. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Endocrinologia. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO PEDIATRA

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Pediatria. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO GERIATRA

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Geriatria. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Geriatria. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO PSIQUIATRA

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Psiquiatria. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Psiquiatria. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO PLANTONISTA

Participa em atendimento de plantão em urgências e emergências médicas em Unidades do Município de Guarapari. Participar de equipes multidiciplinares no atendimento à população. Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamento específico em sua área de atuação e especialidade. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Atestar óbito e realizar Laudo Pericial de exames de Corpo Delito. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som dentre outros. Participar de Campanhas Preventivas. Realizar atendimento de urgência e emergência em casos Cardiológicos; afogamentos; anafilaxias; choques; intoxicações agudas; queimaduras; síndrome de abstinência do Álcool; ECG - Interpretação; reanimação Cardiorespiratória; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Crise Hipertensiva; Edema Agudo de Pulmão; Síndromes Coronarianas Agudas; Arritmias Cardíacas; Desfibrilação e Cardioversão Elétrica; Intoxicação Digitálica; Cetoacidose Diabética; Síndrome Hiperosmolar não Cetótica; Diarréia Aguda; Abdome Agudo; Hemorragia Digestiva; Pancreatite Aguda; Emergências em Hematologia; Leptospirose e Dengue; Infecção do Trato Urinário; Cólica Nefrética; Meningites; Convulsões; Acidente Vascular Cerebral; Pneumotórax; Pneumonias; Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Insuficiência Respiratória Aguda; Tromboembolismo Pulmonar; Derrame Pleural; Urgências Traumáticas; Regulação Médica nas Urgências. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

MÉDICO DO TRABALHO

Examinar funcionários para fins de licença e outros afastamentos. Fazer inspeção médica para fins de ingresso. Prescrever exames laboratoriais. Participar de campanhas preventivas. Estudar os problemas e exercer atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho. Estudar e sugerir equipamentos de proteção individual, bem como orientar a sua aplicação. Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores do Município. Efetuar registros em fichas e prontuários os laudos médicos e outras informações relacionadas aos servidores do Município. Realizar exames médicos para fins de admissão, licenças entre outros. Emitir laudos dentro da sua área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: Agente Fiscalizador de Serviço - Ref: AFS - (Código XI)

FISCAL DE OBRAS PRIVADAS

Efetuar a fiscalização de obras, estado de conservação de terrenos e posturas urbanas de forma geral. Prestar as orientações necessárias à comunidade, quanto aos procedimentos necessários para registro e regularização de obras. Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações de acordo com a necessidade do Município. Vistoriar e embargar obras não licenciadas ou em desacordo com as leis de postura municipal, emitindo notificações, autos de infração e intimações. Participar de perícia técnica. Proceder à intimação de munícipes, caso haja alguma irregularidade, solicitando que o mesmo apresente a documentação que o habilite para a execução da obra. Tomar as providências quando da invasão das áreas públicas. Fiscalizar a execução de obras e manutenção de vias públicas. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: Técnico Operacional em Saúde - Ref: TOS - (Código VIII)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Participar dos programas educativos, orientando a comunidade sob a higiene bucal. Realizar testes específicos. Executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental. Proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos. Remover suturas. Preparar materiais restauradores de moldagem. Participar dos programas educativos de saúde bucal. Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Orientar pacientes e fornecer recipientes para coleta de material para exames. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares, organizando e distribuindo tarefas. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes. Elaborar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos. Manter o controle e registro dos exames, testes e outros. Executar e controlar exames e análises de rotina do laboratório. Realizar o controle de material de consumo necessário. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: Agente Operacional de Veículo Pesado - Ref: AOVP - (Código VI)

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Executar trabalho de operação com patrol, pá mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhadas. Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento. Auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando ao setor competente quanto ao extravio de equipamentos para as devidas providências. Comunicar ao setor competente quanto a anormalidade/defeito que porventura a máquina apresente. Manter a máquina lubrificada, lavada e abastecida. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: Agente de Serviço Operacional I - Ref: ASO1 - (Código III)

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Realizar tarefas manuais simples e que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais nos estabelecimentos de atendimento a infância (creche) e demais instalações municipais. Realizar serviços de guarda de crianças, praticando todas as tarefas manuais para que possam conviver em um ambiente saudável. Fazer a recepção e entrega de crianças, estabelecendo os cuidados necessários à suas seguranças. Realizar serviço de limpeza em crianças, cuidando para que estejam sempre asseadas e limpas, providenciando a limpeza dos locais aonde possam dormir a praticar outras tarefas.

CARGO: Agente em Atendimento em Saúde II - Ref: AAS-2 - (Código II)

SALVA VIDAS

Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias. Atuar no resgate às vítimas de afogamento, utilizando - se das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados. Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento competente. Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do Município. Registrar ocorrências de afogamentos, preenchendo formulários específicos de controle. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

ANEXO IV - NORMAS DO CURSO DE FORMAÇÃO

01 -Normas Gerais do Curso de Formação de Salva Vidas

1.1 - Ter sido aprovado na prova escrita objetiva de múltipla escolha (1ª fase) e devidamente convocado pelo Município para ser submetido ao Curso de Formação de Salva da Vida;

1.2 - Apresentar atestado médico para realização de atividade física intensa, conforme modelo constante do item 5.7.3;

1.3 - Se apresentar no local de instrução com traje de banho, sunga preta ou predominante preta (homem), maiô preto ou predominante preto (mulher);

1.4 - Estar devidamente preparado para os exercícios se apresentando com cabelo cortado com máquina 02 e barba raspada (homens) e cabelo preso e amarrado no feitio rabo de cavalo (mulheres);

1.5 - O candidato devera se apresentar na hora e local previamente determinado para a instrução;

1.6 - O candidato é responsável pelo seu transporte até o local de instrução e também pelos objetos particulares de sua posse;

1.7 - Não será permitido o uso de objetos durante as instruções, como: anel, pulseira, relógio, cordão, tornozeleira, óculos, bonés, brincos (salvo quando autorizado); 1.8 - Será obrigatório o candidato acompanhar as instruções do grupo nas atividades estabelecidas para o dia;

1.9 - Somente será permitido, devidamente justificada, faltar até 20% da carga horária total do curso, ou seja, 9h (nove horas) equivalente à três dias. No caso de falta com justificativa (atestado médico), sendo o fato ser levado em consideração em sua nota de comportamento e, no caso de falta sem justificativa, o candidato poderá ser penalizado com a exclusão do curso;

1.10 - Não haverá segunda chamada caso o candidato falte nos dias determinados para a realização das provas práticas;

1.11 - O candidato que obtiver a nota menor que 1,0 (um) em qualquer das provas será considerado INAPTO;

1.12 - Será considerado APTO o candidato que obtiver a nota média 5,0 (cinco);

1.13 - No compito geral para apuração da nota média será considerada a Nota de Comportamento.

02 -MODALIDADES DE PROVAS

2.1 Travessia;

2.2 Apneia;

2.3 Mergulho em extensão;

2.4 Mergulho de profundidade;

2.5 Análise primária, PR e RCP+Resgate;

2.6 Análise de comportamento.

03 - CRONOGRAMA DO CURSO

3.1 Primeira Semana -

3.1.1 1° Dia - Apresentação; aquecimento (20 a 30 min); corrida (1h na areia); Flutuabilidade (20 minutos) e natação livre (aproximadamente 2 KM);

3.1.2 2° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); corrida (30 m na areia); nado de aproximação; técnica do canivete e nado lateral;

3.1.3 3° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); corrida (50 metros) explosão; nado de aproximação; nado com lastro de 5 kg; apneia e análise primária;

3.1.4 4° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); corrida (50 minutos); natação livre; abordagem com reboque; arrasto Australiano e PR (parada respiratória;

3.1.5 5° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); natação; apneia; mergulho extensão; resgate completo e análise primária e PR (parada respiratória;

3.2 Segunda Semana

3.2.1 6° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); prova travessia (Praia do Morro) 1h e 20min; RCP (reanimação cardio pulmonar);

3.2.2 7° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); corrida (30min); Apneia; resgate completo e mergulho de busca;

3.2.3 8° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); apresentação (nadadeira; laif belt; pranchão; apito e outros acessórios utilizados por Guarda Vida); nado de aproximação com nadadeira; canivete com nadadeira; apneia e técnica desvencilhamento;

3.2.4 9° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); prova de apneia (1 minuto); prova de mergulho (extensão de 30 metros); Técnica de desvencilhamento;

3.2.5 10° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); análise primária; PR e RCP; resgate com dois socorrista; busca submersa e técnica desvencilhamento;

3.3 Terceira Semana -

3.3.1 11° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); corrida (30 min); morfologia da praia; resgate com nadadeira e life bet; demonstração da técnica do pranchão;

3.3.2 12° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); técnica desvencilhamento vendado; resgate completo; análise primária; PR e RCP;

3.3.3 13° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); prova de análise primária e PR e RCP;

3.3.4 14° Dia - Aquecimento (20 a 30 min); prova de resgate.

04 - PROVAS PRÁTICAS A SEREM REALIZADAS

4.1 Travessia

4.1.1 Travessia a nado livre sem nadadeira;

4.1.2 Percurso da Praia do Morro (tempo de 1h e 20 m) - Será considerado como APTO a realização da prova no tempo estipulado e INAPTO caso ultrapasse o tempo estipulado.

4.2 Resgate

4.2.1 Correr 50 metros na areia olhando para a vítima;

4.2.2 Entrar na água e praticar nado de aproximação;

4.2.3 Execução do canivete;

4.2.4 Abordagem da vítima;

4.2.5 Nado lateral com a vítima;

4.2.6 Retirada da água no arrasto australiano;

4.2.7 Colocar a vítima na areia na posição correta;

4.2.8 Ficar na posição de iniciar os primeiros socorros;

4.2.9 Realizar o resgate no tempo máximo de 02 minutos e 30 segundos, sendo retirado 0,2 décimos a cada 5 (cinco) segundos ultrapassados;

Obs: 1 - Cada erro de execução será retirado 0,2 décimos da nota.

2 - A prova de resgate valor 5 (cinco) pontos, somando a nota com a prova de n° 3 Análise, PR e RCP.

4.3 Análise Primária, PR e RCP

4.3.1 Execução correta da análise primária;

4.3.2 Execução do Protocolo de Parada Respiratória;

4.3.3 Execução do Protocolo de Reanimação Cardio Pulmonar;

Obs: 1 - Cada erro de execução será retirado 0,2 décimos da nota.

2 - A prova de resgate valor 5 (cinco) pontos, somando a nota com a prova de n° 2 Resgate.

4.4 Apneia

4.4.1 Realização de apneia estática de no máximo 1 minuto (tabela em anexo).

Obs: Para realização desta prova o candidato terá duas chances para realização.

4.5 Mergulho de extensão

4.5.1 Realizar mergulho horizontal a uma distância máxima de 30 metros (tabela em anexo)

Obs: No caso o candidato terá duas chances para realização.

4.6 Mergulho de profundidade

4.6.1 Mergulhar a uma profundidade de 5 metros sem equipamento.

Obs: Apto e inapto (2 chances de execução).

4.7 Nota de Comportamento

4.7.1 Consiste na avaliação diária do candidato durante todo o curso, no que abrange faltas, atrasos, desrespeito com instrutor ou aluno, apresentação pessoal, usa de objetos não autorizados, não acompanhar a atividade junto ao grupo.

TABELAS DE AVALIAÇÕES DE CANDIDATOS

NOTA DE COMPORTAMENTO

TABELA DE APNEIA

TABELA DE MERGULHO EM EXTENSÃO

NATAÇÃO MASCULINO E FEMININO

ITENS

DÉCIMOS

TEMPO (ATÉ)

NOTA

DISTÂNCIA (ATÉ)

NOTA

NATAÇÃO 400 METROS

NOTA

CABELO

0,3

40"

ZERO

10 METROS

ZERO

06'00"

10

BARBA

0,2

41"

0,5

11 METROS

1,0

06'30"

9,5

FALTA COM JUSTIFICATIVA

0,5

42"

1,0

12 METROS

1,0

07'00"

9,0

FALTA SEM JUSTIFICATIVA

1,0

43"

1,5

13 METROS

1,5

07'30"

8,5

ATRASOS

0,2

44"

2,0

14 METROS

2,0

08'00"

8,0

USO DE OBJETOS NÃO PERMITIDOS

0,2

45"

2,5

15 METROS

2,5

08'30"

7,5

INSUBORDINAÇÃO

0,2

46"

3,0

16 METROS

3,0

09'00"

7,0

NÃO REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE

0,2

47"

3,5

17 METROS

3,5

09'30"

6,5

 

48"

4,0

18 METROS

4,0

10'00"

6,0

49"

4,5

19 METROS

4,5

10'30"

5,5

50"

5,0

20 METROS

5,0

11'00"

5,0

51"

5,5

21 METROS

5,5

11'30"

4,5

52"

6,0

22 METROS

6,0

12'00"

4,0

53"

6,5

23 METROS

6,5

12'30"

3,5

54"

7,0

24 METROS

7,0

13'00"

3,0

55"

7,5

25 METROS

7,5

13'30"

2,5

56"

8,0

26 METROS

8,0

14'00"

2,0

57"

8,5

27 METROS

8,5

14'30"

1,5

58"

9,0

28 METROS

9,0

15'00"

1,0

59"

9,5

29 METROS

9,5

15'30"

0,5

60"

10,0

30 METROS

10,0

 

 

TABELAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA MASCULINO

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA FEMININO

CORRIDA
12'

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

NOTA

CORRIDA
12'

APOIO

ABDOMINAL

BARRA ESTÁTICA

NOTA

2800

40

50

15

10,0

2300

38

42

50"

10,0

2700

38

49

14

9,5

2200

36

41

-

9,5

2600

36

48

13

9,0

2100

34

40

45"

9,0

2500

34

47

12

8,5

2000

32

39

-

8,5

2400

32

46

11

8,0

1900

30

38

40"

8,0

2300

30

45

10

7,5

1800

28

37

-

7,5

2200

28

44

9

7,0

1700

26

36

35"

7,0

2100

26

43

-

6,5

1600

24

35

-

6,5

2000

24

42

8

6,0

1500

22

34

30"

6,0

1900

22

41

-

5,5

1400

20

33

-

5,5

1800

20

40

7

5,0

1300

18

32

25"

5,0

1700

18

39

-

4,5

1200

16

31

-

4,5

1600

16

38

6

4,0

1100

14

30

20"

4,0

1500

14

37

-

3,5

1000

12

29

-

3,5

1400

12

36

5

3,0

900

10

28

15"

3,0

1300

10

35

-

2,5

800

8

27

-

2,5

1200

8

34

4

2,0

700

6

26

12"

2,0

1100

6

33

3

1,5

600

4

25

-

1,5

1000

4

32

2

1,0

500

2

24

9"

1,0

900

2

31

1

0,5

400

1

23

3"

0,5

Guarapari (ES), 04 de novembro de 2009.

Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal