EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ - RJ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

 

A Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, Estado do Rio de Janeiro, nomeada pela Portaria nº1.475 /2009, publicada em 22 de julho de 2009, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto de Regulamento n°. 070/2008, 02 de abril de 2008, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público de 2009 do Poder Executivo Municipal, doravante denominado simplesmente Prefeitura Municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos para Administração Pública Municipal Direta, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, incisos I a VI, e Lei Orgânica do Município, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DO CONCURSO

1. O presente Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal;

1.1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, os números de vagas e as jornadas de trabalho são os constantes deste Edital;

1.1.3. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do www.incp.org.br.

1.1.4. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a conveniência da Administração Pública Municipal, e conforme o número de vagas estabelecido neste Edital, podendo este número ser ampliado, caso haja necessidade.

1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas e provas de Títulos totalizando de 100 (cem) pontos;

1.2.1. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para as categorias funcionais do Quadro do Magistério, haverá prova escrita e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.3. Todas as publicações e comunicações referentes aos atos relativos ao Concurso Público serão promovidas pelo município através da Comissão Organizadora de Concurso da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ.

4. O Concurso está aberto a todo aquele que:

4.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1° do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

1.4.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público;

1.4.3. Estiver quite com a Justiça Eleitoral;

1.4.4.Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino;

1.4.5. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

5. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através de jornal local de grande circulação do Município de Macaé/RJ ou pelos portais www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br;

1.6. O regime de trabalho será o Estatutário.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pelo Município para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas deste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual n°. 2.482/95 Decreto Federal n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto n°. 5.296/04, e de acordo com as disposições contidas no art. 1° da Lei Municipal nº 3054/2008, de 08 de abril de 2008 serão reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com necessidades especiais, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A Pessoa com Necessidades Especiais participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

2.3. O Concurso Público, objeto deste Edital, será de provas objetivas e títulos, para os cargos do Magistério, de acordo com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal;

2.4. Os códigos dos Cargos/Disciplinas, os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.4.1. Quadro de Vagas:

CARGOS PRETENDIDOS E ESPECIFICAÇÕES

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS VENCIMENTO BASE R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

001

Professor A - 1° ao 5° ano e Educação Infantil

40

36

04

- Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil;

983,74

22h30m

R$ 35,00

002

Professor A Educação Infantil

40

36

04

- Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou
- Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;

983,74

22h30m

003

Professor A Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)

40

36

04

- Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

983,74

22h30m

004 Professor A - Braile 05 - - Curso Normal ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; e, ainda, ser portador de Certificado de curso de Técnica: Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no calculo do SOROBÌ e qualificação em alfabetização no Sistema Braille, em instituição competente e credenciada, com carga horária mínima de 40h em cada modalidade.
983,74 22h30m R$ 35,00 R$ 35,00
005 Professor A - Libras 05 - Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil e, ainda, Certificação no exame Nacional de Proficiência em LIBRAS promovido pelo MEC
983,74 22h30m
006 Professor A - Interprete de Libras 05 - - Profissional ouvinte com:
- Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; e, ainda, Certificação no exame Nacional de Proficiência em LIBRAS promovido pelo MEC; ou Curso de LIBRAS em instituição competente e credenciada, com carga horária mínima de 150h na área de intérprete.
983,74 22h30m
007 Professor A - Atendimento a Educação Especial 10 9 01 - Curso Normal de Nível Médio ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; ou
- Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil; e,ainda, Curso de Formação na Área de Educação Especial com mínimo de 150h.
983,74 22h30m

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

CARGOS PRETENDIDOS E ESPECIFICAÇÕES
CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO CARGO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO BASE R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA INSCRIÇÃO
TOTAL AC PD
101 Orientador Pedagógico 12 11 01 Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso de Pedagogia e Pós-graduação em nível de especialização e ainda 2 (dois) anos de efetivo exercício docente. 2.017,40 22h30m R$ 60,00
102 Orientador Educacional 12 11 01 Graduação em Pedagogia com Habilitação específica para o cargo a que concorre ou curso de Pedagogia e Pós-graduação Lato Senso, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, na área pretendida e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente. 2.017,40 22h30m
103 Supervisor Escolar 12 11 01 Graduação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Administração Escolar ou Curso de Pedagogia e Pós-graduação Lato Senso, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, em Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Administração Escolar, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente. 2.017,40 22h30m
104 Professor C Ciências 08 - Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
105 Professor C Educação Artística 06 - Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
106 Professor C Educação Física 20 18 02 Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica e registro no Órgão de Classe 1.366,28 16 horas
107 Professor C Geografia 08 - Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
108 Professor C História 06 - Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
109 Professor C Inglês 06 - Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
110 Professor C Matemática 10 09 01 Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas
111 Professor C Português 10 09 01 Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena na Disciplina Específica 1.366,28 16 horas

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO: Professor A (1° ao 5° ano) e Educação Infantil, Professor A - Educação Infantil código e Professor A Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) código 003, Professor A - Interprete de Libras, Professor A - Libras, Professor A - Braile, e Professor A - Atendimento Educacional Especializado.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.00

30

Legislação Municipal (LOM)

10

1.00

10

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área, Fundamentos da Educação e Legislação Educacional

25

2.00

50

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

10

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO: Orientador Educacional, Orientador Pedagógico, Supervisor Educacional e todos os professores especialistas (Professor C)

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.00

30

Legislação Municipal (LOM)

10

1.00

10

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área Fundamentos da Educação e Legislação Educacional

25

2.00

50

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

1 0

Total

50

-

100

2.4.2. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS

2.5. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso, divulgado em jornal local de grande circulação no Município ;

2.5.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé, situado no Paço Municipal, na Av. Presidente Feliciano Sodré, número 534 - CENTRO - Macaé/RJ , dentro do prazo de validade do concurso.

2.6. A convocação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Prefeitura, atendendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

03 - DA INSCRIÇÃO (PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL)

3.1. A inscrição para o Concurso Publico poderá ser feita de duas maneiras: Presencial nos locais ou pela Internet;

3.1.1. A inscrição presencial deverá ser, realizada nos períodos e locais abaixo indicados:

3.1.1.1. PERÍODO: 16/11/2009 a 27/11/2009

3.1.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAIS:

POSTO A: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

POSTO B: TELECENTRO - Rua Teixeira de Gouveia nº 634 - Centro - Macaé/RJ/RJ;

POSTO C: Rua Dr. Álvaro da Paixão Júnior (Rua 5), 355 - Parque Aeroporto - Macaé/RJ/RJ.

3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.1.3. O candidato poderá efetuar duas inscrições desde a aplicação das provas se dê em horários diferentes.

3.1.4. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devendo as mesmas serem anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento no documento de inscrição;

3.1.6. Para realização da inscrição presencial, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP),

B) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.6.1. Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

ITAÚ

8288

01586-3

BRADESCO

2850

9410-2

REAL

1385

3.002027

3.1.6.2. O pagamento da taxa de inscrição não importa na efetivação da mesma e nem obriga o seu processamento fora do período previsto neste Edital;

3.1.6.3. O candidato, após o efetuar o depósito bancário no valor correspondente ao cargo escolhido, deverá comparecer a um dos postos de inscrição (3.1.1.3), munido do comprovante do depósito bancário, original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida) e CPF .

3.2. Para a realização da inscrição pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET: 16/11/2009 a 27/11/2009;

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde às 10 horas do dia 16/11/2009 até às 24 horas do dia 27/11/2009. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.2.4. O Processo de inscrição para o Concurso Público através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos concursos, onde serão listados todos os concursos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Concurso Público para o Município de Macaé;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do concurso, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Pretendido, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão ENVIAR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja incorreto, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte será aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago em qualquer agência bancária IMPRETERIVELMENTE até o vencimento constante no boleto, devendo ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos depósito bancário ou transferência para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e valor recolhido não será devolvido ;

3.2.5.2.9. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deverá imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.2.5.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

 

CARGO

VALOR

1

PROFESSORA

R$ 35,00

2

PROFESSOR C

R$ 60,00

3

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

R$ 60,00

4

ORIENTADOR EDUCACIONAL

R$ 60,00

5

SUPERVISOR ESCOLAR

R$ 60,00

3.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição mediante depósito ou via internet, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 16/11/2009 a 19/11/2009. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.1. Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.5.4.. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir a um dos Postos de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos.

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", o candidato deverá retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.

3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.5.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Comissão, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será motivo para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Edital /Manual do Candidato.

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5.20. Além das disposições anteriores, a Lei Municipal n 1/4 3052 de 08 de abril de 2008 será observa ,com exceção do artigo 31/4 .

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;

3.7. Importante: Os candidatos com de necessidades especiais que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

04- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas as mesmas , no percentual de 10% (dez por cento) conforme disposto na lei Municipal 3.054/2008;

4.1.1. O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato com necessidades especiais deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o ultimo dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso Prefeitura Municipal de Macaé/RJ (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;

4.2.1.1. O candidato poderá, ainda, entregar, até o ultimo dia de inscrição, das 10 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, no Posto de Inscrição em que fez sua inscrição.

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.3. O candidato com necessidades especiais poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto nº3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com necessidades especiais será divulgada na Internet, nos endereços www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/ RJ. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais da Rede Pública Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais .

4.9. O candidato com necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.17. . Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

05- ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição do concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais diversos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. E indispensável a presença de um acompanhante sem o que a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 09/12/2009 a 11/12/2009;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

6.1.3. LOCAL:

POSTO A: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 09/12/2009 a 11/12/2009.

6.3. Ao retirar o cartão de confirmação de inscrição ( CCI )no posto onde realizou a inscrição ou pela Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

6.3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova, o CCI não será enviado via Correios;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, nos endereços eletrônicos: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br.

07 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico, constará de 50 (cinquenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação no cartão resposta e serão organizadas considerando-se a formação , exigida para o exercício do Cargo, conforme Edital;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade que deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.2. O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado;

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, devidamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.5. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais;

7.7.6. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos com de necessidades especiais e das candidatas que estejam amamentando os quais deverão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.7.7. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa para sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;

7.7.8. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, dando ampla divulgação;

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do concurso, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso;

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático relativo aos cargos constantes deste Edital e no manual do candidato.

7.13.Os Conteúdos programáticos ,bem como as Bibliografias são os constantes deste Edital e Manual do Candidato;

14. É expressamente proibido fumar durante a prova.

08 - DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

8.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no jornal local de grande circulação do Município de Macaé e através dos portais: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br.

09 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº1/4 534, Centro, Macaé/RJ/RJ

9.2. A Comissão de Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

9.3. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações,quais sejam: citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes;

9.4. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

9.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

9.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos;

9.7. O gabarito divulgado através do jornal local de grande circulação ou através dos portais www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas serão as notas definitivas dos candidatos, devendo ser publicadas e serão publicadas por ato da Comissão do Organização do Concurso

9.9. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, observado o prazo com data prevista no calendário básico , através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora de Concurso e entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Macaé/ RJ situada na Avenida Presidente Sodré, nº1/4 534, Centro, Macaé/RJ/RJ

9.10. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

10.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

10.3. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos.

10.3.1. O desempate dos candidatos aos cargos do Magistério, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.1.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01de outubro de 2003 (des - 1 -desempate um);

10.3.1.2. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (des - 1 - desempate dois);

10.3.1.3. Ter obtido maior nota na prova de português (des - 2 - desempate três);

10.3.1.4. Ter obtido maior nota na prova Títulos (des - 3 -desempate quatro);

11 - DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO

11.1. Somente participarão da prova de títulos os candidatos que obtiverem na prova objetiva, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);

11.1.1. Para os candidatos aos cargos de - Professor A (1° ao 5° ano) e Educação Infantil código 001 e Professor A - Educação Infantil código 002 e Professor A Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) código 003, além do disposto no item 11.1 será observado, ainda, o limite de classificação até a 500ª (qüingentésima) colocação para cada cargo. Em caso de empate com o 500° colocado, farão jus a entrega de títulos todos os candidatos com a mesma nota.

11.1.2. Para os candidatos ao cargo de Professor C - Educação Física - Código 106, além do disposto no item 11.1 será observado, ainda, o limite de classificação até a 200ª (ducentésima) colocação. Em caso de empate com o 200ª colocado, farão jus a entrega de títulos todos os candidatos com a mesma nota.

11.1.3. Para os candidatos aos demais cargos, além do disposto no item 11.1 será observado, ainda, o limite de classificação até a 50ª (Qüinquagésima) colocação. Em caso de empate com o 50° colocado, farão jus a entrega de títulos todos os candidatos com a mesma nota.

11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

11.3. O candidato deverá entregar os títulos em envelope tamanho ofício , devendo conter a folha de Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo pretendido;

11.4. O título entregue no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem visados pelo conferente que os receber;

11.4.1. O envelope com a Folha de Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entregue no local, horário e data seguintes:

11.4.1.1. PERÍODO: 04/01/2010 a 06/01/2010;

11.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

11.4.1.3. LOCAL:

POSTO ÚNICO: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

11.5. A obtenção da Folha de Requerimento dos Títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

11.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro do Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

11.7. O candidato poderá auferir pontuação máxima de até 10(dez) pontos em virtude de cursos de aperfeiçoamento;

11.8. Para os cargos do Magistério, os cursos de aperfeiçoamento serão pontuados da seguinte forma:

a) 01 (um) ponto por curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas , admitindo-se o máximo de 3 (três) títulos;

b) 02 (dois) pontos por Curso de pós-graduação ou "lato-sensu" (aperfeiçoamento e especialização) com um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, inflacionáveis, admitindo-se até 02 (dois) títulos, para contabilização;

c) 03 (três ) pontos por Curso de mestrado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;

d) 04 (quatro) pontos por Curso de doutorado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;

11.8.1. O aperfeiçoamento deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre;

11.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

11.8.3. O Certificado ( pré-requisito ) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

11.8.4. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria ,estágios e cursos de língua estrangeira ;

11.8.5. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas;

11.8.6. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições);

11.8.7. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

11.8.8. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital;

11.8.9. Não serão recebidos títulos por fax-símile, e-mail ou Correios.

12 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

12.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será na data prevista no calendário básico;

12.1.2. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Portadores de Necessidades Especiais;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como Portadores de Necessidades Especiais.

12.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência do Município de Macaé .

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ;

13.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal .

14 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Além do disposto neste Edital, também será eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

i) não devolver o cartão de respostas;

j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

n) não mantiver atualizado seu endereço.

o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva nos endereços eletrônicos: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br.

15.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

15.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

15.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no site www.incp.org.br e nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

15.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para o exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação/ investidura ;

15.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através do Jornal Local e/ou através dos Portais: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;

15.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

15.8. À Comissão Organizadora de Concurso compete:

15.8.1. deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à Banca Examinadora e do chefe do Poder Executivo Municipal;

15.8.2. divulgar os resultados das provas e providenciar a publicação final dos resultados, prestando às autoridades competentes todas as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

15.8.3. decidir sobre os editais e dos atos que se fizerem necessários;

15.8.4. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com base em razões devidamente fundamentadas, o adiamento de qualquer etapa, a suspensão e a anulação, total ou parcial, do concurso;

15.8.5. aprovar os nomes indicados pela entidade responsável pela execução do concurso para comporem as Bancas Examinadoras.

15.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, dentro do prazo de validade do Concurso Público. O não cumprimento a esta determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Neste caso, o candidato será considerado desistente;

15.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixando de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;

15.11. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência do Município;

15.12. O Município de Macaé/RJ e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso;

15.13. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

15.14. Todos os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário de Brasília;

15.15. O cronograma do concurso encontra-se respectivamente no Anexo VI deste Edital;

15.16. Os prazos estabelecidos no Edital poderão ser prorrogados a inteiro critério da Administração Pública Municipal, desde que ocorra ampla e prévia divulgação no periódico encarregado da publicação dos atos oficiais do Município, conforme disposto no art. 20 do Decreto Municipal Nº. 070, de 2008, que regulamenta o concurso público;

15.17. O Município de Macaé poderá, a seu exclusivo critério, antes da homologação do concurso, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso, não cabendo ao candidato direito a recurso.

15.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público.

Macaé/RJ, 15 de novembro de 2009.
Carla Mussi Ramos Presidente da Comissão Organizadora

Anexo I

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos da Lei Estadual 2298/1994, alterada pela Lei Estadual 2482/1995)

A que apresenta redução ou ausência de função física: Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).

A que apresenta ausência ou amputação de membro: Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.

A que apresenta deficiência auditiva

A que apresenta deficiência visual - Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

A que apresenta paralisia cerebral

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos do Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004)

deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE DEFICIENTE

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ________________________________________ é portador da deficiência _________________________________________ código internacional da doença (CID)____________________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________________ disponibilizado no Concurso Público ______________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

O candidato abaixo identificado, tendo em vista o decreto 6.593/08 e Lei Municipal n° 305/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público 01/2009 para o cargo/função nível de escolaridade: .

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG N°:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial/Celular:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO

Declaro que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS n° _________________________ e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO: (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, certidões/dependentes, cópia de uma conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone); comprovante de vínculo empregatício), conforme previsto na Lei Municipal n° 305/2008

DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Macaé, _____ de _________ de

__________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ - RJ FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Inscrição:_____________________ Cargo: ____________________________________________________

A Prova de Títulos será avaliada mediante os critérios relacionados na tabela abaixo: Tabela de pontuação para julgamento de títulos

Total de Títulos: _________________________

Macaé, ____ /______ / _____

_______________________
Assinatura do candidato ou Procurador

_______________________
Assinatura do Conferente

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ - RJ FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

Via do candidato

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Inscrição:__________________ Cargo:_________________________________________________________

Total de Títulos: ___________________

Macaé, ____ /______ /____+

____________________
Assinatura do candidato ou Procurador

____________________
Assinatura do Conferente

ANEXO VI - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATA

ATIVIDADES

15/11/2009

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO

16/11/2009 A 27/11/2009

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

LOCAIS: POSTO A: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;
POSTO B: TELECENTRO - Rua Teixeira de Gouveia nº 634 - Centro - Macaé/RJ/RJ; POSTO C: Rua Dr. Álvaro da Paixão Júnior (Rua 5), 355 - Parque Aeroporto - Macaé/RJ/ RJ.

HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto: sábados, domingos e feriados); INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 27 de novembro de 2009.

16/11/2009 A 19/11/2009

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO COM GRATUIDADE

25/11/2009

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PEDIDOS DE GRATUIDADE Internet - SITES: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br

Até 27 /11/2009

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

09/12/2009 A 11/12/2009

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá dirigir-se ao local abaixo indicado para retirar o seu CCI ou pela internet. Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.

LOCAL: POSTO A: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

HORÁRIO: das 10 às 16 horas Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

20/12/2009 (manhã professor A )

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

- Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

- Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

20/12/2009 (tarde - professor C ,orientador educacional, orientador pedagógico ,supervisor escolar )

21/12/2009 a partir das 17h

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva Internet - SITES: www.incp.org.br e www.macae.rj.gov.br

22 e 23/12/2009 Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ Avenida Presidente Sodré, nº 534, Centro, Macaé/RJ/RJ

HORÁRIO: das 09 às 17 horas

30/12/2009 Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo
30/12/2009 Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva
04 e 05/01/2010 Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ

Avenida Presidente Sodré, nº 534, Centro, Macaé/RJ/RJ

HORÁRIO: das 09 às 17 horas

04/01/2010 A 06/01/2010 APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA A ÁREA DO MAGISTÉRIO

Entrega no local

LOCAL: POSTO A: FUNEMAC - (Complexo Universitário) - Rua Aluísio da Silva Gomes, 50 -

Granja dos Cavaleiros - Macaé/RJ/RJ;

Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

Obs. - Recebimento com conferência do original.

17/01/2010 Divulgação/Publicação do resultado dos títulos do Magistério
18 e 19/01/2010 Período para entrega de recursos referentes às avaliações dos títulos do Magistério

LOCAL: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Macaé/RJ

Avenida Presidente Sodré, nº 534, Centro, Macaé/RJ/RJ

HORÁRIO: das 09 às 17 horas

23/01/2010 Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO Professor A - (1° ao 5° ano) e Educação Infantil, Professor A - Educação Infantil, Professor A - Ensino Fundamental 1° ao 5° ano, Professor A - Braile, Professor A - Libras, Professor A - Intérprete de Libras, Professor A - Atendimento Educacional Especializado.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. G

IACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR A (11/4 ao 51/4 ano) e Educação Infantil): Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI. Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais; conteúdos de aprendizagem; aprendizagem dos conteúdos segundo a sua tipologia). O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA: O processo de alfabetização e o uso funcional da linguagem. ENSINO DE MATEMÁTICA: Concepções de ensino de matemática. O processo de construção da lógica-matemática pela criança. O ENSINO DE HISTORIA E GEOGRAFIA: A construção dos referenciais de espacialidade e temporalidade, as relações sociais, a natureza e a cultura. O ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS: O processo de construção do conhecimento científico e a lógica infantil. Avaliação da aprendizagem. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Meio ambiente e qualidade de vida. Ética e cidadania. Inclusão escolar. Referenciais Curriculares Nacionais. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90.

BIBLIOGRAFIA:

BASSEDAS, Eulália. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.

Cerquetti-aberkane, François. O ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed, 1997.

DEHEINZELIN, Monique. A fome com a vontade de comer: uma proposta curricular de educação infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

DELDINE, Roger e VERMEULEN, Sonia. O desenvolvimento psicológico da criança. Bauru, SP: EDUSC, 1999.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de. Educação Infantil Pós-LDB: Rumos e Desafios. Autores Associados, 2003.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artmed.

HELM, Judy Harris e BENEKE, SALLE. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola. Editora mediação

KRAMER,Sonia.(coord). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 2002.

MEC. Brasil. RCNEI - Referencial curricular Nacional para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC. Brasil.

NICOLAU, MARIETA Lúcia Machado. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil. Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: muitos olhares. Editora Cortez.

SÁNCHEZ, Pilar Arnaiz (et alli). A psicomotricidade na educação infantil : uma prática preventiva e educativa. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores. Petrópolis: Vozes, 1999.

SEBER, Maria da Glória. Construção da inteligência pela criança.: atividades do período pré-operatório. São Paulo: Scipione, 1989.

ANTUNES, Celso. A sala de aula de geografia e História. Papirus, 2003.

AZEREDO José Carlos de. Ensino de português: fundamentos, percursos e objetos. Jorge Zahar, 2007.

CARVALHO, Anna Maria pessoa de. Et Al. Ciências no ensino fundamental: o conhecimento físico. Editora Scipione, 1998.

CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. Editora Scipione, 1994.

CESAR COLL SALVADOR & ISABEL SOLE GALLART & JAVIER ONRUBIA GONI & MARIANA MIRAS MESTRES. Psicologia da Educação.Artmed, 1999.

FAZENDA. Ivani Catarina Arantes. Didática e interdisciplinaridade. Papirus, 2002.

MORETTO, Pedro Vasco. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de janeiro: DP&A, 2003.

MORETTO, Pedro Vasco. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília.

MEC. Pró-letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Alfabetização e Linguagem/ Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

MEC. Pró-letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Matemática / Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

MENOGOLLA, MAXIMILIANO E SANT´ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar? Currículo-área ­aula.Petrópolis, RJ: Vozes, 1991.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora & CAINELLI, Marlene. Ensinar História. Editora Scipione, 2004.

Legislação:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei n° 11.114 // 2005 - Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal n° 9.394/96.

Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Resolução n° 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

PROFESSOR A - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conteúdo: Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI.

Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais e os conteúdos de aprendizagem).

Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96 Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90. Referenciais Curriculares Nacionais.

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Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei Nº 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei Nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

PROFESSOR A - ENSINO FUNDAMENTAL (11/4 ao 51/4 ano):

CONTEÚDO: Desenvolvimento Infantil e aprendizagem. Educação Infantil - Cotidiano: currículo, planejamento, execução e avaliação. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Inteligências Múltiplas. Pedagogia de projetos. Meio ambiente e qualidade de vida. Sociedade e cultura brasileira. Ética e cidadania. Inclusão escolar. Educação Especial. Neuropsicologia e inclusão. Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais; conteúdos de aprendizagem; aprendizagem dos conteúdos segundo a sua tipologia). O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA: O processo de alfabetização e o uso funcional da linguagem. ENSINO DE MATEMÁTICA: Concepções de ensino de matemática. O processo de construção da lógica-matemática pela criança. O ENSINO DE HISTORIA E GEOGRAFIA: A construção dos referenciais de espacialidade e temporalidade, as relações sociais, a natureza e a cultura. O ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS: O processo de construção do conhecimento científico e a lógica infantil. Avaliação da aprendizagem. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada: Lei 9394/1996.Leis que alteram a LDB 9394/96. Lei Federal nº 8069/90 atualizada - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90.

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Decreto 3298 de dezembro de 1999. Lei Nº 7.853: Direito das pessoas portadoras de deficiência. LEI No 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

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Lei N° 7.853 de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o direito das pessoas portadoras de deficiência.

LEI No 10.098, de 19 de dezembro de 2000 dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.

PROFESSOR A - BRAILE: Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Avaliação da aprendizagem. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Meio ambiente e qualidade de vida. Ética e cidadania. Inclusão escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90. Específico: - 1 - Tendências Pedagógicas na Prática Da Educação Especial Integrada ao Currículo; 2 - O Planejamento da Educação Especial; 3- Avaliação Escolar; 4- Legislação do Ensino (LDB/96; lei do FUNDEF); Diretrizes Nacionais para Educação Infantil, Ensino fundamental; Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. A exploração tátil. Dimensões Sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabeto Braile - domínio da leitura e da escrita em Braile. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

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Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Resolução n° 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

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PROFESSOR A - LIBRAS: Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Avaliação da aprendizagem. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Meio ambiente e qualidade de vida. Ética e cidadania. Inclusão escolar. Referenciais Curriculares Nacionais. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90. Específico: Legislação Específica na Área de Surdez: LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras. DECRETO 5626/05- Regulamentação da Libras. História Geral da Educação de Surdos: Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. Aspectos Clínicos da Surdez: Conceitos; Classificação; Desempenho e consequências. Aspectos Sócio Antropológicos da Surdez: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. Língua Brasileira de Sinais: Línguas Naturais. Conceitos: língua, linguagem, fala e sinal. Gramática da Libras: Fonética Fonologia, Morfologia, Sintaxe. (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos. Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). História da Língua de Sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais; - Origem da LIBRAS; - Importância da Língua de Sinais; Mitos sobre a Língua de Sinais; Diferentes Línguas de Sinais e suas denominações. História da Educação de Surdos.

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LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras;

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Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Resolução n° 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

PROFESSOR A - INTÉRPRETE DE LIBRAS: Legislação Específica na Área de Surdez: LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras; DECRETO 5626/05- Regulamentação da Libras. História Geral da Educação de Surdos: Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. Aspectos Clínicos da Surdez: Conceitos; Classificação; Desempenho e conseqüências. Aspectos Sócio Antropológicos da Surdez: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. Língua Brasileira de Sinais: Línguas Naturais. Conceitos: língua, linguagem, fala e sinal. Gramática da LIBRAS: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe. (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos. Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores). O tradutor/intérprete de LIBRAS: História do Profissional Tradutor/Intérprete de Libras. Tipos de Interpretação. Atribuições do Intérprete Educacional. Código de Ética - FENEIS.

BIBLIOGRAFIA:

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GUARINELLO, Ana Cristina. O papel do outro na escrita de sujeitos surdos. Plexus, 2007.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE SURDEZ:

LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras;

DECRETO 5626/05- Regulamentação da Libras;

Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Resolução Nº 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

PROFESSOR A - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: Desenvolvimento e aprendizagem da leitura e escrita. Fundamentos e Métodos de Alfabetização e Letramento. Consciência Fonológica. Leitura, produção e interpretação de diferentes portadores de textos. Cotidiano escolar: Planejamento, execução de atividades e Avaliação. Transversalidade. Interdisciplinaridade. Construtivismo. Inclusão escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Aprendizagem escolar. Processos de aprendizagem e teorias psicogenéticas: Piaget, Vygotsky, Wallon. Psicologia da educação. O desenvolvimento psicológico da criança. Psicomotricidade. Estresse infantil. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Teoria do vinculo. Relação aluno-família-escola. Dificuldades de aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Avaliação psicopedagógica na infância e na adolescência. Diagnóstico, intervenção das dificuldades de aprendizagem. Oficina criativa. Contos de fadas. Jogos de regras. O brincar e a realidade. Prevenção da violência e solução de conflitos. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei Nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008.

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Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução n° 13/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Professor C - Ciências, Professor C - Educação Artística, Professor C - Educação Física, Professor C - Geografia, Professor C - História, Professor C - Inglês, Professor C - Matemática, Professor C - Português.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez, 1999.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - PARA TODOS OS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Professor C - Ciências, Professor C - Educação Artística, Professor C - Educação Física, Professor C - Geografia, Professor C - História, Professor C - Inglês, Professor C - Matemática, Professor C - Português.

Conteúdo: Relação educação escola e sociedade. Concepções político - filosóficas - sociológicas de educação. Tendências Pedagógicas. A democratização da escola. Psicologia da Educação - Aprendizagem e desenvolvimento comportamental, cognitivo e afetivo da criança e do adolescente. O papel político, ético e social do professor. Relação professor-aluno. O professor e as novas tecnologias da comunicação e informação.

Cotidiano Escolar - A sala de aula e pluralidade cultural. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos. Planejamento Educacional. Avaliação da aprendizagem. Currículo. Interdisciplinaridade. Neuropsicologia e Inclusão. Competências para a construção da cidadania. Inteligências Múltiplas. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

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Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

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Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

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Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município

ORIENTADOR PEDAGÓGICO: O Pedagogo e suas atribuições. O pedagogo e a gestão do trabalho coletivo na escola. O pedagogo e sua atuação com professores e alunos. História da Educação e da Pedagogia. Tendências Pedagógicas: Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Ensino integrado: currículo, planejamento e avaliação. Interdisciplinaridade. Os desafios da inclusão na Educação. Competências para a construção da cidadania. Inteligências Múltiplas. Didática e Praxis Pedagógica. Projeto Pedagógico da Escola: construção e implementação. Os processos de avaliação escolar. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

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Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

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Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

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Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

ORIENTADOR EDUCACIONAL: História da Educação e da Pedagogia. Tendências Pedagógicas: Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Ensino integrado: currículo, planejamento e avaliação. Interdisciplinaridade. Orientação Educacional na escola: conceitos, fundamentos e funções. O papel integrador do Orientador Educacional em relação ao aluno. Instituição, professores e pais. O compromisso do Orientador Educacional com a formação permanente de valores, atitudes, emoções e sentimentos. O trabalho com as Inteligências Múltiplas. Didática e interdisciplinaridade. Ensino integrado: currículo, planejamento e avaliação. O desenvolvimento da criança. Conhecimentos Psicopedagógicos para a inserção social. Neuropsicologia e Inclusão. Educação especial. Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

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RIBEIRO, Maria Teresa Freitas. Orientação Educacional: uma Experiência em Desenvolvimento. EPU Editora, 1984. Legislação:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei n° 11.114 // 2005 - Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal n° 9.394/96.

Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

SUPERVISOR ESCOLAR: História da Educação e da Pedagogia. Tendências Pedagógicas: Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. O papel do supervisor na escola: conceituação e evolução histórica; características e tipos; princípios e objetivos. Funções do supervisor. Organização do sistema educacional. O processo de ensino. Ensinar - conceitos, competências e o quotidiano do professor na sala de aula. Planejamento de ensino - importância e requisitos gerais. O projeto político pedagógico. Ensino integrado: currículo, planejamento e avaliação. Objetivos de ensino. Avaliação escolar. Inclusão Escolar. Interdisciplinaridade. Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

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LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei n° 11.114 // 2005 - Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal n° 9.394/96.

Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 5° da Lei Federal 9.394/96 Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB nº 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

PROFESSOR C - CIÊNCIAS: TERRA E UNIVERSO: Teorias de origem do Universo e da Terra; Noções básicas de Astronomia; Conquista espacial; Sistema Solar; Água; Ar e Solo.

CONCEITOS BÁSICOS DE FÍSICA E QUÍMICA: Matéria e energia; unidades de medida; propriedades físicas e químicas da matéria; transformações físicas e químicas.

QUÍMICA: Átomos e moléculas; tabela periódica; substâncias puras e misturas; processos de separação de misturas; ligações químicas; funções químicas; reações químicas; lei de Lavoisier e lei de Proust.

FÍSICA: Cinemática; Mecânica; as leis de Newton; Estática; Energia; Temperatura e calor; Ondas; Som; Luz e instrumentos ópticos; Eletrostática; Eletrodinâmica; Magnetismo.

COMPOSIÇÃO QUÍMICA DOS SERES VIVOS: Água, glicídios, sais minerais, lipídios, vitaminas, ácidos nucléicos, proteínas.

ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E DIVERSIDADE DAS CÉLULAS: Membrana plasmática, organóides citoplasmáticos, núcleo celular, citoesqueleto; Divisão celular: mitose, meiose e gametogênese; Metabolismo celular: respiração, fotossíntese e quimiossíntese; Clonagem e células-tronco.

DIVERSIDADE DOS SERES VIVOS: Origem da vida; Vírus; Bactérias, protistas, fungos, animais e plantas.

ANATOMIA E FISIOLOGIA COMPARADA:Nutrição, circulação, respiração, excreção, sistema nervoso e endócrino, reprodução, sistema ósseo e muscular.

GENÉTICA: Conceitos básicos; As leis de Mendel; Grupos sangüíneos: ABO e Rh; Herança ligada ao sexo: daltonismo e hemofilia; Transgênicos.

EVOLUÇÃO: Lamarckismo e Darwinismo; Teoria Sintética de Evolução.

ECOLOGIA: Conceitos básicos; Cadeias e teias alimentares; Fluxo de energia e ciclo da matéria; Dinâmica das comunidades biológicas; Desequilíbrios ecológicos.

ASPECTOS GLOBAIS DA SAÚDE: Saúde e higiene; Doenças carenciais, doenças virais e bacterianas, principais protozooses e micoses, verminoses; Doenças degenerativas e câncer.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Elementos da história ambiental; Os grandes eventos sobre educação ambiental;Política Nacional de Educação Ambiental ( Lei n° 9.7595/99); Subsídios para a prática da Educação Ambiental; Dimensões humanas das alterações globais; Elementos e qualidade do hábitat urbano; Expressões da sustentabilidade humana;

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SILVA JÚNIOR, César da, et all. Ciências: entendendo a natureza. 4v. 21° ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

PROFESSOR C - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Histórico do Ensino de Arte; Fundamentos filosóficos, pedagógicos e estéticos. A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Papel e formação do professor; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia. Conhecimentos específicos das diferentes linguagens artísticas a serem trabalhadas e seus elementos estruturadores; História da arte. Obras e artistas significativos. Leitura de obras artísticas; A Arte do período da pré-história brasileira até a contemporânea. Artes visuais - formas tradicionais e as modalidades que resultam dos avanços tecnológicos e transformações estéticas a partir da modernidade; Arte, tecnologia e os meios de comunicação. História da música; Leitura musical; Parâmetros do som, elementos e produtos da música; A educação musical, as artes visuais, a dança e o teatro na escola; Arte e cultura; Criatividade e processos de criação.

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FEIST, Hildegard. Pequena viagem pelo mundo da arte. Editora Moderna: SP,2003.

FERNANDES, José Nunes. Oficinas de música no Brasil - história e metodologia. Editora papéis e cópias: RJ, 1997.

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PROENÇA, Graça. História da Arte. Editora Ática: SP, 2004.

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SECRETARIA de Educação Fundamental.Parâmetros Curriculares Nacionais:Arte. MEC/SEF: Brasília,1998.

TINHORÌO, José Ramos. Música Popular. Um tema em debate. Editora 34: São Paulo, 1997, 3º edição.

WISNIK, J. Miguel. O som e o sentido. Uma outra história das músicas. 2º edição. Cia. das Letras: SP, 2004.

PROFESSOR C - EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física Escolar; Metodologia e Didática no Ensino da Educação Física; Educação Física Especial; Dificuldades de Aprendizagem; Educação Física e Sociedade; Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Lazer e Educação; Fisiologia do Exercício;

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SCHUMWAY-COOK, Anne; WOOLLACOTT, Marjorie H. Controle Motor: Teoria e Aplicações Práticas. 2º ed. - São Paulo: Manole, 2003

WILMORE, J. H.; COSTILL, D.L. Fisiologia do Esporte e do Exercício. - São Paulo: Manole, 2001.

PROFESSOR C - GEOGRAFIA: A natureza (clima, estrutura geológica, relevo e hidrografia): sua dinâmica, apropriação e conservação no Brasil e no Mundo. Geografia Regional do Brasil e do Mundo. Dinâmica populacional: crescimento

demográfico, teorias e políticas demográficas no Brasil e no mundo; estruturas etária e profissional da população brasileira e mundial; Distribuição de renda; Questão Agrária no Brasil; Urbanização no Brasil e no mundo; Globalização: a revolução científico-tecnológica e a economia em rede; o papel dos oligopólios industriais e do capital financeiro especulativo na organização da nova economia e no aumento das desigualdades sociais e espaciais; transformações no mundo do trabalho; Blocos econômicos: MERCOSUL, NAFTA, UNIÃO EUROPÉIA, APEC, ALCA; Globalização cultural: o papel da mídia e a padronização do comportamento de consumo A expansão internacional da economia ilegal e do crime organizado. A questão ambiental contemporânea: poluição industrial e problemas ambientais de escala planetária. A nova ordem internacional: a multipolaridade e o unilateralismo norte-americano; Focos mundiais de tensão e conflitos. O terrorismo e as novas ameaças.

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SOUZA, Marcelo José de. O desafio metropolitano: Um estudo sobre a Problemática Sócio - Espacial na Metrópole Brasileira. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2001.

TEIXEIRA, Wilson et alli. Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de Textos, 2000.

ZALUAR, Alba. Da revolta ao crime S. A. São Paulo Ed. Moderna, 1996.

PROFESSOR C - HISTÓRIA: Antigo Regime, Renascimento e Humanismo, Reforma Protestante, Expansão Marítima Comercial. A conquista e colonização da América. O Brasil pré-colonial; Iluminismo, Revolução Francesa. Revolução Industrial. Independência das 13 colônias. A independência da América Espanhola. Movimentos anticoloniais ocorridos no Brasil colônia. As revoluções liberais e os nacionalismos europeus do século XIX. O movimento operário. O pensamento revolucionário do século XIX. A vinda da família real e as mudanças promovidas na colônia. O imperialismo. As duas grandes guerras. Revolução Russa. O período entre guerras. Reconstrução da Europa. A guerra Fria. A América no século XX. A África e a Ásia nos séculos XIX e XX: neocolonialismo e descolonização. O Oriente Médio. O Império Brasileiro. Primeira República. Era Vargas. A república brasileira de 1945 a 1964: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais. As artes e a cultura - 1914-1990. O golpe militar de 1964 no Brasil e o regime militar (1964-1984). A sociedade brasileira atual: mudanças e continuidades. A desintegração da URSS e a crise do Leste europeu. O novo contexto internacional: globalização e regionalização. A Ásia e a África conteporânea. História: teoria e metodologia; conceituação e periodização. Principais tendências historiográficas. Destaque para o historicismo, marxismo e a história nova.

Cultura afro-brasileira: tradições religiosas e culturais, literatura afro-brasileira, comunidades remanescentes de quilombos, racismo e anti-racismo no Brasil.

BIBLIOGRAFIA:

ALVES, Julia Falivene. A invasão cultural norte-americana. Editora Moderna.

ANDERSON, Pierre. Linhagens do Estado Absolutista. SP. Brasiliense.

ARRUDA, José. A Revolução Industrial. SP.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. Editora Brasiliense.

BURKE, Peter. A escola dos annales (1929-1989). SP. Editora da Unesp, 1991.

CARDOSO, Ciro Flamorion e VAINFAS, Ronaldo. (orgs) Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. 51/4 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

________ .O trabalho da América Latina Colonial.

CARDOSO, Miriam Limoeiro. Ideologia do desenvolvimento - Brasil: JK. Editora Paz e Terra.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados - o Rio de Janeiro e a República que não foi. Cia. das Letras.

______ . A formatação das almas - o imaginário da República no Brasil. Editora Cia. das Letras.

CAVALCANTE, B. Modernas Tradições. Editora Access.

COSTA, Emília Viotti. Da Monarquia a República. SP.

CHALOUB, Sidney. Visões da liberdade - uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. Cia. de letras.

FALCON, Francisco José Calazans. Despotismos Esclarecido. Editora Ática.

________ . O iluminismo. Editora Ática.

_______ . Tempos Modernos. Editora Civilização Brasileira.

FARIA, Sheila de Castro. A colônia Brasileira - economia e diversidade. Editora moderna.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. Editora EDUSP.

FERREIRA, Jorge Luiz. Incas e astecas - cultura pré-colombiana. Editor a Atica.

GOMES, Ângela de Casto. A invenção do trabalhismo. Editora Relume Damara.

GORENDER, Jacob. O fim da URSS. Editora Atual.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos - o breve século XX - 1914-1991. Editora Cia das letras.

_________ . A Era dos Impérios: 1875 a 1914. Ed Paz e Terra.

_________ . A Era das Revoluções: 1789-1848.

________ . Nações e Nacionalismo. Editora Paz e Terra.

HOLLANDA, Heloisa B. de e GONÇALVES, Marcos A. Cultura e participação nos anos 60. Editora brasiliense.

IANNI, Octavio. A sociedade global. Editora Civilização Brasileira.

________ . O colapso do populismo no Brasil. Editora Civilização Brasileira.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e voto. Editora Nova Fronteira.

LE GOFF, Jacques. A Nova História. SP. Martins fontes, 1998.

LENHARO, Alcir. Nazismo - o Triunfo da Vontade. Editora Atica.

_________ . Sacralização da política. Papirus.

MARQUES, Adhemar, BERUTTI, Flávio, FARIA, Ricardo. História contemporânea através de textos. Contexto.

MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil. Editora Jorge Zahar.

MENDOÇA, Sônia Regina de. História do Brasil recente (1964-1980). Editora Atica.

MONTEIRO, Hamilton M. Brasil República. Editora Atica.

PIPES, Richard. História concisa da Revolução Russa. Editora Record.

PRADO, Maria Lígia. O Populismo na América Latina. Editora Brasiliense.

SADER, Emir. Século XX: Uma biografia não autorizada - o século do imperialismo. Editora Fundação Perseu Abramo.

________ . Democracia e ditadura no Chile. Editora Brasiliense.

SANTIAGO, Theo. Do Feudalismo ao Capitalismo - uma discussão histórica. Editora Contexto.

SILVA, Janice Theodoro. Descobrimento e colonização. Editora Atica.

SOUZA, Laura de Melo e. Opulência e miséria das Minas Gerais. Editora Brasiliense.

VAINFAS, Ronaldo. Ideologia e escravidão - os letrados e a sociedade escravista no Brasil colônia. Editora Vozes.

WESSELING, H. Dividir para dominar. Editora UFRJ.

- CAROSO, Carlos & BACELAR, Jeferson (orgs.) - Faces da Tradição Afro-Brasileira.Rio de Janeiro: Pallas, 2006

- SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. S. Paulo, Ática, 2006.

PROFESSOR C - INGLÊS: Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, compostos "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "non-finites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

BIBLIOGRAFIA:

MURPHY, Raymond. English Grammar in Use: with answer key. Cambridge, Cambridge University Press, 11th impression- 1998

ALEXANDER, L.G.Longman. English Grammar Practice for intermediate students; with answer key- Longman, 1997

RICHARDS, Jack C.; New interchange- English For International communication2 - Cambridge University; press -2nd printing - USA- 1998

_______ Oxford - Advanced Learner's Dictionary- 1995.

Texts in general from books, magazines, newspapers, etc.

PROFESSOR C - MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relação de pertinência e Inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos Operações com Conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Conjuntos numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (operações e propriedades). Múltiplos e divisores; Números primos; Divisibilidade; MDC e MMC; problemas. Números e grandezas proporcionais: Razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); problemas. Sistemas de medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Porcentagem e juros simples. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões Algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Potenciação e radiciação. Relações. Funções: Função injetora, sobrejetora e bijetora; Função crescente e decrescente; Função par e ímpar; Função composta; Função Inversa; Representação gráfica de uma função. Estudo completo das funções do 1° e 2° graus. Função modular. Função exponencial. Função logarítmica. Equações e inequações de 1° e 2° graus, modulares, exponenciais e logarítmicas. Matrizes: Conceito, propriedades e operações.

Determinantes: Conceito, cálculo e propriedades. Sistema de equações lineares; resolução e discussão. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem; Arranjos; combinações; permutações simples e com repetição.

Probabilidade: Conceito e cálculo; adição e multiplicação de probabilidades; dependência de eventos. Binômio de Newton. Progressões: progressões aritméticas e geométricas, com seus conceitos, propriedades e adição de termos.

Números complexos. Polinômios e equações polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de polinômios. Raízes de equações polinomiais. Teorema de D'Alembert. Dispositivos práticos de Briot-Ruffini. Geometria Analítica: Estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Geometria Plana: Conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros e polígonos. Congruência de triângulos. Teorema do ângulo externo e suas conseqüências. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triangulo. Áreas das principais figuras planas poligonais e circulares. Apótemas. Geometria Espacial: Conceitos primitivos e postulados, Poliedros, Primas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Troncos e Esfera. Trigonometria. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Noções de Estatística: Distribuição de frequências e Gráficos.

BIBLIOGRAFIA:

Bianchini, Edwaldo. Matemática 1° Grau. SP: Moderna

GIOVANNI, José Rui. A Conquista da Matemática 1° Grau. SP: FTD

GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. 1° grau. SP: Ática.

GUELLI, Oscar. Matemática. 2° grau. SP: Ática.

IMENES, Luiz Márcio, Marcelo Lellis. 1° grau. SP. Scipione.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1° grau. SP. Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. 2° grau. SP. Ática.

GELSON, Iezzi, et.al. Matemática Ciências e Aplicações. 2° grau SP: Saraiva

GIOVANNI, José Rui. et.al. Matemática Fundamental 2° grau. SP: FTD

MACHADO, nº J. Lógica? ƒ lógico! São Paulo: Editora Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Editora Moderna.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

PROFESSOR C - PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos; A Linguagem: norma culta e variedades; estilo; discurso (direto, indireto e indireto livre) Textualidade - o texto, o contexto e a construção dos sentidos; coesão e coerência; Intertextualidade e polifonia; Semântica: denotação, conotação, figuras de linguagem, polissemia e ambigüidade; Ortoépia/Prosódia; Vícios de linguagem; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, separação silábica; Ortografia ; Acentuação tônica e gráfica; Morfologia: estrutura de palavras, processos de formação, prefixos, sufixos e radicais; Classes de palavras: identificação, flexões, emprego e valores semânticos- ênfase em verbos (tempos, modos, vozes), advérbios, preposições e conjunções; Morfossintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; relações sintáticas: coordenação e subordinação; concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal; crase); colocação pronominal. Fases da Literatura Brasileira.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BOSI, Alfredo, História Concisa da Literatura Brasileira, Ed. Cultrix, SP, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Literatura Brasileira, Ed. Atual, 1995.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz F., Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

GARCIA, Othon M., Comunicação em Prosa Moderna, Ed. FGV, 2002.

INFANTE, Ulisses, Curso de Gramática Aplicada ao Texto, Ed. Scipione, 1995.

PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIN, José Luiz, Lições de Texto, Ed. Ática,1997.

PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIN, José Luiz, Para Entender o Texto, Ed. Ática, 2000.

TUFANO, Douglas, Estudos de Literatura Brasileira, Ed. Moderna, 1998.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto, 2000.