EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINÓPOLE - CE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2009 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinados a selecionar candidatos para o provimento de vagas, e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes, neste Edital de Concurso e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Prefeitura, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Organizadora do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Martinópole (Portaria nº 196 de 16/10/2009 e ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, estabelecido pela Lei Municipal nº 343 de 12/8/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a vagar ao forem criados, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.6. Os cargos públicos ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal nº 341/2009 de 23/04/2009.

1.7. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de Martinópole, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.8. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município, poderão ter direito a outras vantagens, estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais ou por procuração, serão efetuadas no período de 21 de outubro a 13 de novembro de 2009 das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, na Prefeitura Municipal de Martinópole , situada na Av. Capitão Brito, s/n, Centro, no Município de Martinópole - CE.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue, mediante procurador.

2.3. Não haverá inscrições pela Internet , mas somente, presenciais, devendo os interessados efetuarem o deposito bancário, no valor correspondente ao Cargo escolhido, na conformidade do Anexo I, em favor:

BANCO DO BRASIL - BANCO 001
PMM - CONCURSO PÚBLICO
AGENCIA - 2087-7
CONTA CORRENTE - 16829-7

devendo proceder a entrega do comprovante, no ato da inscrição, juntamente com um documento de Identidade e o formulário de inscrição, devidamente preenchido, a disposição dos candidatos, no local das inscrições.

2.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de pagar a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.5. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, SALVO , através de transferências.

2.6. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II. Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino.

V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII. Apresentar, no momento da inscrição fotocópia nítida do documento de identidade.

VIII. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

IX. Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

X. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, IX e X, todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 7.5 a 6.9, deste Edital.

2.8. Além dos requisitos previstos no item 2.6, os concorrentes ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão anexar à sua Ficha de Inscrição, comprovante de que residem na área da comunidade em que atuará, desde a data publicação do Edital do Concurso, em atenção ao disposto no inciso I da Lei Federal nº 11.350 de 10/10/2006, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006 e dos parágrafos 4º, 5º e 6º , todos do art. 168 da Constituição Federal ( com a redação dada pela EC nº 51)

2.9. As áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde estão definidas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2.10. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do procurador.

2.11. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, de acordo com o SERAP.

2.12. O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.13. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do anexo I:

2.14. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.15. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.16. Ao inscrever-se, o candidato concorrente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código da área da atuação, para a qual pretende concorrer, conforme quadro de opções constantes do Anexo I, deste Edital

2.17. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.18. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.19. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.20. Só será procedida a alteração de cargos, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pelo SERAP.

2.21. O campo " REGISTRO GERAL" , constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.

2.22. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.serap.com.br.

3. DAS PROVAS

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas, têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

10

Saúde Pública

5

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

5

3.3. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo III;

3.4. As provas objetivas serão aplicadas em dia e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.7. Ao terminar as prova objetiva, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno, de prova, devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame, por ato da Comissão de Organização do Concurso Público.

3.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão-resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.10. Nos últimos 30(trinta) minutos do período de duração da prova escrita e após o preenchimento do cartão-resposta, será fornecido ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado, na forma do item 3.13".

3.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.12. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.13. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole, situada na Av. Capitão Brito, s/nº, Centro, Martinópole-Ce.

3.14. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.15. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.16. As provas objetivas terão caráter eliminatório, as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.17. Os pontos auferidos na prova objetiva serão somados aos pontos auferidos, na prova de títulos, para os cargos de Magistério.

3.18. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação de "0,00 a 10,00" pontos.

3.19. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.20. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.21. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.22. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.23. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.24. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.25. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

Das Provas de Títulos

3.26. Os documentos comprobatórios da prova de títulos dos candidatos concorrentes aos cargos, objeto do Concurso, que atingirem o perfil de 50% em relação as provas objetivas, deverão encaminhar, no período a ser divulgado, após o resultado das provas objetivas, através do formulário discriminativo (Anexo II), à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado, para a Sede da Prefeitura Municipal de Martinópole, situada na Av. Capitão Brito, s/n, Centro - Martinópole - CE, ou por SEDEX, para a Sede do SERAP.

3.27. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item anterior deste Edital.

3.28. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

3.29. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item "3.26." deste Edital.

3.30. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no "Anexo II", para a devida conferência.

3.31. O formulário, contido no "Anexo II", estará disponível para os candidatos, após resultado das provas objetivas, site www.serap.com.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Martinópole.

3.32. O julgamento dos títulos, para os concorrentes aos cargos, objeto do Concurso obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I. cursos de capacitação com duração de 20 a 39 horas - 0,40 pontos por título até o limite de dois cursos;

II. cursos de capacitação com duração de 40 a 80 horas - 0,60 pontos por título até o limite de dois cursos;

III. cursos de capacitação com duração acima de 80 horas - 1,00 ponto por título até o limite de dois cursos;

IV. Experiência comprovada no Cargo - 0,20 pontos por ano, até o limite de 10 anos.

3.33. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nos incisos "I", "II" , "III"e IV do item anterior, observado, em qualquer caso, o disposto no item "3.28".

3.34. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

I. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

II. Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

III. A Comissão Coordenadora do Concurso só acatará, para efeito de comprovação de experiência, efetiva no Cargo:

a) Registro em Carteira Profissional de Trabalho;

b) Declaração formalizada por órgãos públicos;

c) Certidão de Contribuição para Previdência Social;

d) Certidão de Impostos pagos, de Trabalhadores Autônomos.

e) Cópia de Contrato de Trabalho.

3.35. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetivas, não ultrapassará a 6,00 (seis) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, sendo computado, para este cálculo, o somatório de pontos relativos a Prova de Títulos.

4.2 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior.

4.3 Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, acrescida da pontuação referente à prova de títulos.

4.4. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova objetiva.

b) O concorrente mais idoso.

c) O concorrente com maior tempo de serviço público;

d) O concorrente com maior prole.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.

5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na Av. Capitão Brito s/nº , Centro, Martinópole ou através de SEDEX, para a sede do SERAP, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso;

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Martinópole. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso XII do item "2.6.") ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital(Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.6. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Martinópole ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.7. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item "2.2.", o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Martinópole, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

6.8. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.6.", o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.9. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.10. As atividades, desenvolvidas nos cargos, estão descritas no Anexo V, parte integrante deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.6.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Paço da Prefeitura Municipal de Martinópole, 19 de outubro de 2009.

FRANCISCO FONTENELE VIANA
Prefeito Municipal de Martinópole

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde (*)

40

9

465,00(**)

Ensino Médio completo

40,00

Agente de Combate de Endemias

40

9

465,00(**)

Ensino Médio completo

40,00

(*) LOCALIDADES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. EQUIPE DE PSF DA SEDE - ZONA URBANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Formel carneiro

1

Rua Manoel Vieira: Esquina com a Rua Dona Catita até a esquina com o Açude do Padre

Rua Dona catita

Rua Chico Miranda

Rua Estevão

Rua Manoel Gabriel

2. EQUIPE DE PSF DA SEDE - ZONA URBANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Rufino Pereira

1

Rua Chico Novo: do Açude do Padre até Eqüina com a Rua Rufino Perreira

Rua José Arcanjo: Esquina da Rua Mundoca Sampaio até Esquina com a Rua Rufino Pereira.

Rua José Cunha

Rua Bela Vista

3. EQUIPE DE PSF CARNAUBAL PRETO - ZONA URBANA / RURAL

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Conjunto Novo

1

Rua Teodoro Barros: Esquina da Rua João Batista até Esquina com a Rua Cosmo Cabral

Rua Francisco Almeida

Rua Salvino do Moleque

Rua Cosmo Cabral: Esquina com a Av. Fco. Ferro até Esquina com a Rua Teodomiro Barros

Rua Manoel Feijó

4. EQUIPE DE PSF CARNAUBAL PRETO - ZONA URBANA / RURAL

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Nazaré Feijó

1

Rua Raimundo Jacinto

Conjunto ASCOMAR

5. EQUIPE DE PSF DA SEDE - ZONA URBANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Cosmo Cabral: Esquina com a Av. Capitão Brito até Esquina com a Rua Pedro Feijó.

1

Rua Valdemar Juarez

Rua José Arcanjo: Esquina com a Rua Rufino Pereira até Esquina com a Rua Cosmo Cabral

Rua Chico Novo: Esquina com a Rua Rufino Pereira até Av. Capitão Brito

Rua Pedro Cunha

Rua Pedro Feijó : Esquina com a Rua Rufino pereira até Esquina com a Rua Pedro Cunha.

6. EQUIPE DE PSF DA SEDE - ZONA URBANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Pedro Feijó: Esquina com a Rua Pedro Cunha até Esquina com a Rua Cosmo Cabral

1

Rua Vicente Linhares

Rua Pedro Salvino

7. EQUIPE DE PSF CARNAUBAL PRETO - ZONA URBANA/RURAL

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Miguel Nicodemos: Esquina com a Rua Manoel Feijó até Esquina com a Rua Agemiro Neves

1

Rua Alexandre Gomes: Esquina com a Rua Raimundo Jacinto até Esquina com a Rua Agemiro Neves

Rua Chico Pinto

Rua Chico dos Anjos

8. EQUIPE DE PSF DA BOA VISTA - ZONA RURAL

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Boqueirão

1

Salgadinho

Córrego do Morro

Poço

Moleque de Cima

Moleque de Baixo

Porta da Una

Varjota

9. EQUIPE DE PSF DA SEDE - ZONA URBANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

Rua Francisco Ferro: Esquina da Rua Alexandre Gomes até Esquina com o Conjunto São Francisco

1

Rua Padre Eudes

Rua Joaquim Ferreira

Conjunto São Francisco

Rua Ananias Alves

Rua Belém

(**) Os vencimentos mensais na ordem de R$ 465,00, serão acrescidos do adicional salubridade, do percentual de 20%.

OBSERVAÇÃO: Além dos requisitos previstos neste Anexo, em conformidade com o art. 6º da Lei Federal nº 11350 de 5/10/2006 e com a Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, o Agente Comunitário de Saúde, deverá residir na área da comunidade em que irá atuar (localidade de exercício - micro área), desde a data da publicação do Edital do Concurso, observado o disposto do item 2.8. Edital do Concurso.

CANDIDATO: _________________________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: __________________________________________________________________________

1. Cursos de Capacitação - 20 a 39 horas de duração ( 0,40 pontos por curso ) Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

 

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

2. Cursos de Capacitação - 40 a 80 horas de duração ( 0,60 pontos por curso ) Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

 

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

3. Cursos de Capacitação - acima de 80 horas de duração ( 1,00 ponto por curso ) Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

 

Titulo do Curso

Local de Realização

Instituição Promotora

Período

       

4. Experiência comprovada no Cargo 0,20 pontos por ano, de efetivo exercício, até o limite de 10 anos.

Órgão/Empresa

Período de experiência

Tempo de experiência

Pontuação

       
       
       
       

TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS ____________ PONTOS

- Serão desprezados os pontos que excederem ao limite de 4.00 pontos (item 3.33 deste Edital)

ATENÇÃO:

1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados, deverão ser anexados a este formulário, sob pena de não ser considerada sua pontuação.

2. Apresentação dos títulos pelos candidatos, far-se-á, somente, durante o período estabelecido, na forma do item 3.26, deste Edital, através da entrega dos documentos comprobatório, junto ao formulário discriminativo, pelo candidato, a Comissão Organizadora do Concurso, no período a ser divulgado, após a realização das provas. A entrega de títulos, fora do prazo estipulado, será desconsiderado, na Prova de Títulos.

3. A pontuação total dos títulos só será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetiva.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade e que estão comprovados, mediante copias autenticadas, em Anexo, para fins de atribuição de pontos, na Prova de Títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as normas, deste Edital, do qual este formulário é parte integrante.

Martinópole, ____ de ___________________ de 2009

_____________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

MATEMÁTICA:

- Juros Simples

- Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)

- Porcentagem

- Potenciação

- Radiciação

- Regra de três simples

- Regra de Sociedade

- Resolução de problemas

- Sistema Legal de Medidas

- Divisão Proporcional

PORTUGUÊS

- Acentuação gráfica

- Crase

- Divisão silábica

- Dígrafos

- Encontros vocálicos e consonantais

- Flexão nominal: gênero, número e grau.

- Flexão verbal

- Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)

- Gentílicos

- Homófonos e parônimos

- Ortografia

- Pontuação

- Sinônimos e antônimos

- Interpretação de texto

SAÚDE PÚBLICA

- Noções básicas sobre Saúde Pública

- Saúde do Idoso

- Indicadores epidemiológicos

- Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família

- Doenças sexualmente transmissíveis

- Campanhas de Imunizações

- Doenças infecciosas

SAÚDE PÚBLICA

- Noções básicas sobre Saúde Pública

- Saúde do Idoso

- Indicadores epidemiológicos

- Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família

- Doenças sexualmente transmissíveis

- Campanhas de Imunizações

- Doenças infecciosas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECIFICA

Noções básicas sobre saúde e saneamento; saúde física, mental e social; higiene na prevenção das doenças.

Necessidades nutricionais; amamentação;

medidas profiláticas ( tipos de vacinas e soros);

Importância da imunidade e tipos de imunidade; tipos de doenças adquiridas ; vírus e principais viroses;

Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas);

Doenças sexualmente transmissíveis;

Doenças parasitárias;

Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia);

Qualidade de vida ( prevenindo a hipertensão e diabetes);

Planejamento familiar (métodos contraceptivos);

Noções de primeiros socorros.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

ESPECIFICA

Prevenção e Controle de Saúde Pública;

Enfermidades transmitidas entre animais e o homem;

Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos;

Vacinação

MODELO DE RECURSORECURSO DA PROVA

[_] OBJETIVA [_] DE TÍTULOS/RESULTADO FINAL

Nome:________________________________________ Inscrição: ________________________________

Cargo:__________________________________________________________________ Data:___/___/___

Orientações:

1. Leia, atentamente o Edital do Concurso

2. Use outras folhas deste formulário, em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3. Assine e identifique-se em cada folha usada.

4. Anulada uma questão de Prova Objetiva, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente , de terem recorrido.

5. O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole e na pagina www.serap.com.br

6. Encaminhe o recurso de acordo com as instruções contidas no item 5 e subitens deste Edital

No caso de recurso interposto sobre a Prova Objetiva:

Área de Conhecimento _______________________________ Alternativa _____ Nº da Questão _________

Fundamentação do recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) argumentação do candidato
_____________________________________________________________________________________

___________________________
Assinatura do Candidato

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicilio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória ; manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas

Agente de Endemias

Efetuar visitas domiciliares, com objetivo de estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e conseqüente controle sobre as mesmas, segundo orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS, para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos; verificar o sistema de abastecimento simplificado de água e fossas sépticas, orientando os munícipes, sobre as ações de saneamento básico; participar de treinamento de pessoal de nível médio e básico, na área de saneamento; realizar trabalhos educativos com grupos comunitários, sobre saneamento básico, discutindo sua importância, na saúde da população.