EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAJÉU DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

 

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 39 (trinta e nove), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Médico Clínico Geral

Diploma de Médico + Registro CRM

01

-

PSF

2.500,00 + gratificação

40hs

Enfermeira (o)

Diploma de Enfermagem + Registro COREN

01

-

PSF

1.500,00 + gratificação

40hs

01

-

Posto de Saúde - Sede

Cirurgião Dentista

Diploma de Odontólogo + Registro CRO

01

-

Secretaria de Saúde

1.900,00 + gratificação

40hs

Assistente Social

Diploma de Serviço Social + Registro no Conselho competente

01

-

Sede

1.200,00

40hs

Nutricionista

Diploma de Nutrição + Registro no Conselho competente

01

-

Secretaria de Educação

1.200,00

40hs

Psicólogo

Diploma de Psicologia + Registro no Conselho competente

01

-

Secretaria de Assistência Social

1.200,00

40hs

Professor Classe "A"

Curso Magistério em Nível Médio (Curso Pedagógico), ou Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério

04

01

Zona Urbana

498,00 (Nível Médio)

572,75 (Nível Superior)

622,00 (Pós - Graduação)

40hs

02

-

Zona Rural

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

02

-

Zona Rural

565,00

40hs

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN

01

-

Sede

697,50

40hs''

Agente Administrativo Ensino Médio Completo + Curso de informática 03 - Sede 565,00 40hs
Operador de Sistemas (Digitador) Ensino Médio Completo + Curso de informática 01 - Secretaria de Saúde 615,00 40hs
02 - A critério da Administração 615,00 40hs
Agente de Endemias [Agente de Combate às Endemias - ACE] Ensino Médio Completo 02 - Secretaria de Saúde 465,00 40hs
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade 01 - Localidade Baixa Grande 465,00 40hs
01 - Localidade Recreio 465,00 40hs
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 03 - Zona Rural 465,00 40hs
06 01 Zona Urbana 465,00 40hs
Motorista Ensino Fundamental Completo + CNH "D" ou "E" 02 - Secretaria de Saúde 465,00 40hs
TOTAL DE VAGAS 39 02 -

(*) Vagas destinadas, preferencialmente para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Conforme explicitado no Anexo A, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, será, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificação e o local para o qual o candidato PNE concorre.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será de Provas e Títulos para os cargos de professor e de Provas para os demais cargos.

1.4. A criação dos cargos e regime jurídico estão contidas nas Leis Nº 107, 108 e 109/2009.

1.5. Os candidatos serão classificados na forma estabelecida no Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, até o limite de vagas definidas no Anexo A deste Edital.

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo B deste Edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Pajeú do Piauí, Estado do Piauí.

1.8. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.9 Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES :

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme item 3 ou por intermédio da internet seguindo o item 4 deste capítulo.

2.2 INSCRIÇÕES DE FORMA PRESENCIAL:

2.2.1. Período de inscrição: de 02 a 20 de novembro de 2009.

2.2.2 Local de inscrição: na Secretaria Municipal de Saúde de Pajeú do Piauí, localizada na Rua Francisco Martins, S/N - Centro, ou na sede do Instituto Ludus, na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - Teresina (PI).

2.2.3 Horário: Na Secretaria de Saúde de Pajeú do Piauí, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 horas às 12:00 e das 14:00 às 17:00; Na sede do Instituto Ludus, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17h.

2.3. Do procedimento para realizar a inscrição presencial

2.4.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga no Local de inscrição, nos Postos do PagContas ou na sede do Instituto Ludus, devidamente autenticada;

b) Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.4.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.5. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.5.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento qualquer posto do PagContas.

2.5.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nos postos do PagContas.

2.5.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.5.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, bem devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.6. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.6.1. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela datada mais recente.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato, desde que devidamente registradas em cartórios e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição.

2.9. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.10. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.11. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.12. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo

80,00

Professor

50,00

Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Adm. De Sistemas, Agente Administrativo

40,00

Agente de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde

35,00

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista

30,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.º, § 2.º da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 3.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchi das pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO II.

5.1.2. Para os cargos de Professor, e somente para o cargo de Professor, o presente certame é composto de duas provas: prova objetiva, na forma estabelecida no item 5.1, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, serão submetidos a prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no ANEXO I.

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - Quadros

QUADRO II

CARGO: MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

54 PONTOS

 

QUADRO III

CARGO: PROFESSOR CLASSE "A"

PROVA - MODALIDADES

N.º DE

QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

36 PONTOS

 

QUADRO IV

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, OPERADOR DE SISTEMAS (DIGITADOR), AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

36 PONTOS

 

QUADRO V

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

36 PONTOS

5.4. O resultado parcial da prova objetiva para o cargo de Professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

5.4.1. Somente os candidatos ao cargo de Professor que obtiverem nota igual ou superior àquelas estabelecida no QUADRO III (subitem 5.3) terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

5.4.2. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, quadros II, III, IV e V, não serão considerados aprovados no concurso.

5.4.3. Para os candidatos não submetidos à prova de títulos, na forma sumulada pelo STJ, a apresentação de conclusão de curso, ou comprovação da escolaridade mínima, somente será exigida quando do ato de nomeação.

5.5. Os candidatos classificados para cargo de Agente de Endemias [Agente de Combate às Endemias (ACE)], e Agente Comunitário de Saúde, serão submetidos a um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter apenas eliminatório;

5.5.1. Os candidatos classificados para os cargos de ACE e ACS serão convocados a realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, por intermédio de edital específico de convocação.

5.5.2. Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;

5.5.3. Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

5.5.4. O curso de formação, de caráter eliminatório, tem objetivo de capacitar o candidato a exercer as atividades inerentes aos cargos de ACE e ACS, e atente a exigência legal, nos termos do art. 7.º, inciso I, da Lei Nacional N.º 11.350/2006;

5.5.5. Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

5.5.6. Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo público o candidato que não concluir o curso com aproveitamento ou não alcançar o mínimo de 75% de frequência.

5.5.7. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária mínima de 40 horas-aula, com ônus para o Município, com conteúdo específico para as atividades fins dos ACEs e ACSs.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 13 de dezembro, na cidade de PAJEÚ DO PIAUÍ, em locais e horários (podendo ser em dois turnos) a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de PAJEÚ DO PIAUÍ e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (UMA) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9. Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10. Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12. Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

6.8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II, III, IV e V calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3, acrescido da prova de títulos,quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ.

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - Somente os candidatos ao cargo de Professor, incluindo-se a experiência profissional na área para a qual concorre, conforme a tabela seguinte. Para os demais cargos o certame se resume à Prova Objetiva.

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 13 (treze) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

Critérios para a avaliação de títulos

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Mestrado ou Doutorado na área para a qual concorre

5,0

5,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até dois, e somente dois cursos).

2,0

4,0

Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em nível de pós - graduação, com carga horária mínima de 80 horas, apenas na área específica da Educação (até três cursos).

1,0

3,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 05 anos).

1,0 ponto por ano de experiência comprovada

5,0

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 3 de abril de 2001), o título não será considerado.

6. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

7. Cada título será considerado uma única vez.

8. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

8.2 - Sobre a prova de títulos que especifica o item 8, fica estabelecido:

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que atendam o que fica estabelecido no quadro II, no que couber, e atendam o comanda o subitem 7.2, obtiverem o número mínimo de 60 (sessenta) pontos de acertos da prova específica e em toda a prova, até o limite de vagas dispostos no Anexo A.

c) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 13 (treze) pontos, conforme especificado neste Edital, ANEXO I.

d) Até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado após os recursos na imprensa oficial (Diário dos Municípios) e publicação no mural da Prefeitura, e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes para os cargos que sejam previstas provas de títulos, deverá entregar, no local que efetivou a inscrição ou na Sede do Instituto Ludus, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados.

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

7) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduação já houver sido concluida, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido).

8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no ANEXO I deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

9.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

9.2.2. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

9.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo V). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

9.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus ou na sede da Prefeitura do Município de Pajeú do Piauí, à Equipe Auxiliar ou a servidor público indicado pela Administração para o recebimento dos recursos e dos títulos. Ressalta-se que a Equipe Auxiliar ou servidor público indicado para este fim, terá a função única e exclusiva de receber os recursos administrativos, encaminhando-os para a sede do Instituto Ludus, não sendo, a citada Equipe Auxiliar ou servidor público indicado, responsável nem pela organização do concurso público e nem pela elaboração de qualquer das etapas do certame; não respondendo, consequentemente, por nenhuma das etapas de organização do concurso (Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.).

9.5. A Equipe Auxiliar será formada por servidores indicados pela Prefeitura com a função restrita de receber as inscrições presenciais, os recurso administrativos cabíveis em cada etapa, e, quando necessário os títulos dos candidatos habilitados. A referida equipe auxiliar é vinculada hierarquicamente à Comissão Organizadora do Concurso, não podendo tomar nenhuma decisão fora das suas atribuições acima elencadas.

9.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

9.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

9.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

9.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e, para aqueles que se submeterem à Prova de Títulos, somente o rol dos habilitados.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas nos quadros II, III, IV e V, no que couber.

10.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

10.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10.3.5. Serão avaliados na prova de títulos somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, com número fixado em até 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas no edital.

10.5. O resultado final do concurso, para os cargos em que há previsão de prova de títulos, será igual à soma algébrica da nota final nas provas objetivas mais os pontos da prova de títulos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

11.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

11.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

11.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

11.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

13.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

13.3..A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

13.4.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

13.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

13.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

14.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

14.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

14.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

14.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ.

14.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

14.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ - PI.

14.10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de PAJEÚ DO PIAUÍ.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

PAJEÚ (PI), 29 de outubro de 2009.

FRANCISCO RODRIGUES PIAUILINO
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

Nailer Gonçalves de Castro
Membro

Raimundo Nonato Gonçalves de Castro
Membro

ANEXO A: DO NÚMERO DE VAGAS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, usado subsidiariamente)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (POR CARGO)

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

 

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre.

Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada preferencialmente para PNE.

Se o número de vagas previstas no Edital, por cargo e por lotação, for igual 01 (Exemplos: Técnico de Enfermagem)

05

Se o número de vagas previstas no Edital, por cargo e por lotação, for igual a 02 (Exemplos: Professor Classe A - Zona Rural, Auxiliar de Enfermagem)

09

Se o número de vagas previstas no Edital, por cargo e por lotação, for igual a 03 (Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural)

14

 

ANEXO B - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO - PSF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

PROFESSOR

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar s dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidadosa diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US∕PSF. Exercer outras tarefas correlatas.

AGENTE DE ENDEMIAS

Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas , através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

MOTORISTA "D"

Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros até 8 passageiros. Examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para manutenção e/ou corretiva.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Varrição de vias públicas e superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de praças e jardins, podas de árvores.

ENFERMEIRA (O)

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. III -planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. IV- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDeTHD. VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

CIRURGIÃO DENTISTA

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. IV- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. VI- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. VII- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF. VIII -realizar supervisão técnica do THD e ACD. IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

ASSISTENTE SOCIAL

Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural. Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial. Estudo Social. Composição familiar. Situação sócio-econômica. Efetivação do direito à Cidadania. Treinamento de ACS. Educação em saúde. Estudo de caso. Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença. Composição familiar: compreender as relações familiares. Identificar situações de risco social. Auxiliar no treinamento de ACS. Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência). Realizar ações educativas em comunidades.

NUTRICIONISTA

Elaborar o cardápio da merenda escolar e de Unidades da Saúde, realizar treinamento dos servidores responsáveis pela preparação desses alimentos; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação exercer outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO

Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; III -Realizar visitas domiciliares.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades de nível médio, referentes a bioestatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros, orçamentários, bem como as relacionadas ao atendimento geral da Prefeitura Municipal tais como: expedição e controle das correspondência oficiais; exercer outras atividades correlatas.

OPERADOR DE SISTEMAS (DIGITADOR)

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando terminais de computadores, máquinas de escrever e similares; atender às necessidades do público interno e externo. Supervisionar trabalho e equipe.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar e atualizar suas famílias; Realizar VD, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para análise da situação das famílias; Desenvolver ações básicas de saúde; Realizar promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação em saúde com mobilização comunitária; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Manter informado os membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade; Participar no processo de programação das ações relativas ao território de sua abrangência, convistas a superação dos problemas identificados.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

28 de outubro de 2009, no Diário dos Municípios.

02. Divulgação do Edital

28 de outubro a 02 de novembro

03. Período para as inscrições

02 a 20 de novembro

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 07 (sete) dias após o encerramento das inscrições

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

01 (um) dia após a publicação da relação que trata o item acima.

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 01 (um) dia após a apresentação dos recursos referente as inscrições não homologadas e indeferidas

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

07 (sete) dias antes da aplicação das provas objetivas.

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

13 de dezembro de 2009

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

No 2º (segundo) dia útil após a aplicação da prova

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

02 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 10 dias úteis após a apresentação dos recursos

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados, e os classificados para prova de títulos (somente para os cargos de Professor)

Até 10 dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

02 dias após a publicação do resultado.

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.

04 (quatro) dias úteis após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

15. Prazo para a entrega da titulação (somente para os cargos de Professor)

02 (dois) dias após a publicação do item anterior.

16. 16. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de títulos.

07 (sete) dias úteis após o término do prazo de entrega dos títulos.

17. 17. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da titulação que trata o item anterior

02 dias após a publicação inicial do resultado dos pontos dos títulos

18. 18. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

02 dias após a publicação do resultado que trata o item anterior

19. Resultado final do Concurso.

01 dia após o término que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

2. A publicação dos escores dos títulos que trata o item 16 é provisória, pois pode ser modificada após a interposição dos cabíveis recursos administrativos

3. Na fase prevista no item 18 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

 

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA: 01 - Compreensão e Interpretação de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos. 03 - Sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos regulares. 06 - Principais regras concordância. 07 - Emprego dos pronomes pessoais. 08 - Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. 09 - Ortografia.

MATEMÁTICA ELEMENTAR: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas.

CONTEÚDO ESPECÍFICO P/ O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 01 - Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; 02 - Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; 03 - Conhecimentos básicos sobre Ecologia e Meio Ambiente; 04 - Sinalização e Placas; 05 Aspectos físicos, geográficos, culturais, históricos e políticos do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião; 06 - Atualidades do Piauí e do Brasil; 07 - Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. 08 - Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; 09 - Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. 10 - Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. 11 - Noção de grupos, categorias e organização de objetos. 12 - Senso de direcionamento e localização. 13 - Interpretação de figuras e seus significados. 14 - Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. 15 - Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. 16 - Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. 17 - Noções de como operar máquinas simples. 18 - Simbologia de produtos químicos e de perigo. 19 - Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. 20 - Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. 21 - Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens. 22 - armazenamento e manuseio de resíduos; 23. procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.) e de ambientes abertos. 24 - Raciocínio Lógico. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Decreto n.º 4.711 de 29/05/2003. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE Administrativo, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE ENDEMIAS: [AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS], OPERADOR DE SISTEMAS (DIGITADOR), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Língua Portuguesa: Análise (Interpretação) de textos. Linguagem denotativa e conotativa. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Problemas do 1.º grau. Problemas do 2.º grau. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas. Questões de Raciocínio lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO: 1) Princípios da Administração Pública 2) Correspondência Oficial. 3) Redação Oficial. 4) Formas de Tratamento. 5) Abreviações; 6) Características dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Princípios Gerais e Modalidades; 7)SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Trabalhista; Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Técnicas de Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia.; 8) Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de PAJEÚ DO PIAUÍ e Microrregião. Legislação Municipal. 9) Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 10) Editor de Textos - Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; 11) Criação e manipulação de tabelas; 12)Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; 13.) Internet. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e -mail). 14) Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico; Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de Enfermagem. Legislação - Saúde Pública. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Procedimentos relacionados com a satisfação de conforto, higiene, assepsia e segurança do paciente. Assistência ao paciente em fase terminal . Procedimentos técnicos de auxilio à diagnose e dosagens. Sinais vitais do paciente. Técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, inalação, tapotagem, oxigenoterapia, sondagens, ressuscitação cardiopulmonar. Esterilização: métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção de infecção hospitalar. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Princípios e diretrizes do SUS. Leis orgânicas da Saúde:8080 e 8142. Conselhos e Conferências de Saúde. Comissões Intergestores (bi e tripartite). Programa Nacional de imunização. Noções Básicas de Saúde Públicas. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Noções básicas de preservação ambiental (ecologia). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS: [AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS]: Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Zoonoses: Agentes causadores, Zoonoses emergentes e reemergentes, identificação e controle: leishmaniose, raiva, esquitossomose, Chagas e Cólera; Saneamento ambiental: controle e destinação dos resíduos urbanos e na área rural. Contaminação e Poluição. Abastecimento de Água e Saneamento. Preservação da qualidade da água: SISÁgua. Desinfecção da água armazenada e dos abastecimentos urbanos e rurais; Doenças veiculadas pela água; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Programas de Vacinação Animal; Biossegurança no agente de combate às endemias: medidas de prevenção e controle; uso de EPI. Cubação de depósitos: circular, retangular e triangular (Cálculo de área). Consolidação de Boletins: análise e interpretação de planilhas, soma e cálculo de percentuais. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções básicas de preservação ambiental (ecologia). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE OPERADOR DE SISTEMAS (DIGITADOR): Windows: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wordart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Correspondência oficial, Formas de tratamento e atendimento; Liderança; Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho; Noções de Ata. Normas ABNT, conhecimento das normas de elaboração bibliográfica, apresentações de documentos em gerais. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos específicos:Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o agente comunitário de saúde; suas atribuições; o trabalho do ACS no domicílio e na comunidade; promoção de saúde e prevenção das doenças; sistemas de informação da atenção básica; conhecimentos básicos sobre família, domicílio, micro-área e área; doenças endêmicas e doenças infecto-contagiosas; verminoses; doenças crônicas e parasitárias; imunização; acompanhamento das famílias; o ACS na atenção a saúde da criança, adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto e do idoso. Avaliação de riscos como ferramenta para a Vigilância Ambiental em Saúde. Boletim de Produção. Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

 

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR CLASSE "A"

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Textos Argumentativos. Morfologia. Fonética. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Organização da escola e instâncias colegiadas;

Projeto Político-Pedagógico da escola;

Gestão Democrática;

Avaliação escolar;

- Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas

Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento;

As relações entre educação, trabalho e cidadania e o materialismo histórico-dialético;

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- História da Educação e História da Educação Brasileira.

- As Correntes e Tendências da Educação.

- Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Dermeval Saviani, Paulo Freire.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

- A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas;

- O desenvolvimento humano e o sociointeracionismo -- As teorias de Vygotsky e Piaget (juntas)

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

- Parecer 17/2001 do CNE

- Resolução nº 02/2001 do CNE

- Regimento Escolar

Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA. Temas referentes à Educação na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Piauí

As políticas de Educação Especial e inclusão.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR CLASSE "A": A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender, quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas,organização escolar e descentralização; Currículos e o aprender a viver juntos; Convivência e pluralismo. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries - Temas Transversais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. Conselhos escolares e legislação educacional. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História do Brasil, da Proclamação da República até os dias atuais. O homem e o meio ambiente. Ecologia. Higiene e saúde e Preservação ambiental. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú e Microrregião. Matemática Básica: I- Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação; II- Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III- Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V- Percentagens; VI- Unidades de Comprimento; VII- Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. Algarismos Romanos. Operações com unidades de tempo. Raciocínio Lógico. . Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e microrregião.

CONTEÚDO PARA O CARGO DE MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS (LÍNGUA PORTUGUESA): Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período.Textos Argumentativos. Morfologia. Fonética. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PSF: 1 - LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. 2 - PSF: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 3 - Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 4 - Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: SUS. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré -natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto -cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados a Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. Legislação e Portaria: Portaria 1886/GM 1997* Lei 8080 de 19/09/1990. Código de ética profissional. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cariologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Lei Orgânica da Assistência Social. 4. Política Nacional da Assistência Social. 5.Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente ). 6. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. 7. Questões da metodologia em serviço social. 8. Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa. 9. Técnicas e instrumentos de serviço social. 10. Código de Ética Profissional. 11. Lei que rege a profissão 8662/93. 12. Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso. Papel do serviço social nas políticas sociais. Práticas do Serviço Social nas instituições públicas: limites e possibilidades. Serviço social e desenvolvimento de comunidade. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos equilíbrio ácido-base. Fonte alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação Nutricional: Conceitos. Métodos de Avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmonares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: Obesidade.,Desnutrição protéico- energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceitos e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Conceitos e generalidades sobre psicologia da personalidade, social, comparativa e do desenvolvimento. Atualidades sobre psicologia no Brasil e no mundo. Linhas teóricas da psicologia. Princípios da psicologia. A psicologia social no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS): bases jurídicas e institucionais, princípios e diretrizes básicas, controle social. O Programa Saúde da Família. Saúde Mental: histórico, psicopatologias, transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Dinâmica de grupos em instituições: métodos e técnicas, elementos fundamentais da dinâmica de grupo, desenvolvimento grupal, psicodrama. Psicologia Educacional. Aconselhamento psicológico. Psicologia Social. Código de Ética. Legislação: Lei Federal n.°8080 de 1990, Lei Federal n.° 8142 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil: Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Pajeú do Piauí e Microrregião.

ANEXO IV

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Examinadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de PAJEÚ

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme Anexo I do Edital.

01- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

02- Nome do candidato: ____________________________________________________________________

03- N.º de Inscrição:_______________________________________________________________________

04- Cargo:_______________________________________________________________________________

05- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

_______________________, ______de ___________________de 200 9

Assinatura do Candidato ____________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento ____________________________

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/200 9 Município: PAJEÚ Nome do Candidato:

N.º da inscrição:

Cargo:

Vem REQUER ER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

Nº do CRM do Médico:__________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________,________ de ____________________ de 2009.

Assinatura do candidato ____________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009

PREFEITURA DE PAJEÚ.

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ____________________ Cargo: ________________________________________________

Nº do Protocolo: _______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] Contra Indeferimento de Inscrição

[_] Contra Gabarito da Prova Objetiva

[_] Contra Resultado Prova Títulos

Referente a Prova Escrita
N.º da(s) questão(ões): _____________________
Gabarito Oficial: __________________________
Resposta Candidato: ______________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2009

Assinatura do Candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________