EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - AC

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL SEMSA Nº 01/2009

 

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VACINADORES PARA CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA CANINA E FELINA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco nº 1683/2009, e por necessidade temporária de excepcional interesse público, convoca na forma da Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, realização de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado para compor a equipe de vacinação da Campanha Anti-rábica canina e felina do Município de Rio Branco, realizada pelo Departamento de Controle de Zoonoses.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso Público Simplificado será regido por este Edital, abrangendo provas objetiva e prática cujos locais e horários de aplicação serão publicados em jornais de ampla circulação no Município de Rio Branco, disponibilizados também no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretária Municipal de Saúde com antecedência mínima de 24 horas da data de suas realizações.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos, com escolaridade mínima do Ensino Fundamental, expressos no item 2.0 deste edital. Os candidatos selecionados serão lotados no Departamento de Controle de Zoonose de Rio Branco, onde exercerão atividades em período integral, de acordo com a natureza específica da função e das atividades que deverão desempenhar.

1.3 A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA a seu critério, conforme as vagas constantes no item 2.0.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.5 A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA;

1.6 A contratação de que trata este Edital terá vigência de 60 (sessenta) dias podendo ser renovado por igual período, conforme preceitua a Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, consoante o disposto no caput, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de dez dias úteis, devidamente fundamentado, a interesse da administração;

2.0 DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

Nº de vagas

Função

Formação (Escolaridade mínima correspondente ao cargo)

Salário mensal

Carga horária

50

Vacinador

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 540,00

40

2.1 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.1 Do VACINADOR: Executar as tarefas e atividades específicas de vacinação de cães e gatos, que exigem condicionamento e resistência física, deambulação constante, trabalho em ambiente externo, boa saúde física, mental e equilíbrio emocional; sempre em observância ao cumprimento dos procedimentos e recomendações preconizadas pelo Ministério da Saúde. E as mesmas consistem em:

- Manejar adequadamente cães e gatos para os procedimentos de vacinação de forma a minimizar o seu estresse e desconforto;

- Manipular os imunobiológicos (vacinas) de acordo com os cuidados e recomendações preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização;

- Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os materiais e equipamentos (caixas térmicas, cambões, focinheiras, pranchetas e outros) utilizados em suas atividades de vacinação;

3.0 O presente processo visa à seleção e contratação de profissionais, conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definidos no item 2.0.

3.1 Os profissionais contratados a partir deste processo seletivo prestarão seus serviços na área Urbana do Município de Rio Branco, com carga horária de 40 horas semanais conforme ítem 2.0.

3.2 É assegurado aos servidores aprovados neste concurso público o direito de receber Salário igual ou superior ao salário mínimo vigente à época da contratação nos termos da Constituição Federal de 1988, excluídos os encargos legais.

4.0 DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:

4.1 Período de inscrição: 12/11/2009 a 18/11/2009

4.2 Horário: 8h as 12h e de 14h as 17h

4.3 Local: Departamento de Controle de Zoonoses,

Rodovia AC 40 Estrada Parque Km 09, nº 5.640 (Estrada do Quinari, próximo ao posto de saúde do Benfica).

4.4 O Preenchimento do formulário específico - ANEXO 03 - fornecido no local de inscrição, precisará ser feito pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa com procuração, devidamente reconhecida em cartório.

4.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

4.6 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas previsto neste Edital, 5% serão reservados portadores de necessidades Especiais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

4.7 Juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato:

4.7.1. Apresentar o documento de identidade original e entregar cópia legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de inscrição.

4.7.2 Entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer horário, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO 04, deste Edital.

4.7.3 Os Candidatos às vagas ao sub-item 4.6., deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de necessidades Especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.8 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade;

4.9 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 Não será aceita inscrição via FAX, correio eletrônico, postagem via Correios ou qualquer outra forma, senão diretamente no local definido no item 4.3.

4.11 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

4.12 Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo ao Secretario Municipal de Saúde de Rio Branco, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item 4.3.

5.0 DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 O processo seletivo consistirá de provas de capacitação teórica e prática em data, horário e local a serem informados pela Comissão Examinadora do Concurso através de publicação de listagem no endereço previsto no item 4.3., Diário Oficial, no site da Prefeitura e através de jornais de circulação no Município de Rio Branco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de suas realizações.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova escrita, munido de documento de identidade, caneta de tinta azul ou preta, rigorosamente dentro do horário estabelecido.

5.3 Os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecidos, para a realização das provas teórica e avaliação prática, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.5 A 1ª etapa será composta de: Prova Objetiva, compreendendo conhecimentos técnicos específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

5.6 A 2ª etapa será composta de: Prova prática, de caráter classificatório e eliminatório;

5.7 As pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

5.7.1 As deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.

5.7.2 Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atribuições do cargo expressos no item 2.1 deste edital.

5.7.3 Não havendo preenchimento das vagas citadas no subitem 5.7.1, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de acordo com as regras deste edital.

6.0 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO 6.1 Da 1ª FASE (Prova teórica objetiva).

6.1.1 A prova objetiva constará de 20 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (de A a E) das quais apenas uma única será correta, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo 02, deste Edital para todos os efeitos.

6.1.2 A duração da prova teórica objetiva será de 2 (duas) horas.

6.1.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.1.4 Durante a realização da prova teórica não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; bem como estarem portando celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

6.1.5 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, principalmente em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.1.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de 100 (cem) pontos, pontuação máxima atribuída à prova escrita.

6.2 Da 2ª FASE (Avaliação prática);

6.2.1 Somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e mais bem classificados, até a posição de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.

6.2.2 Em hipótese alguma haverá segunda chamada da Prova Prática, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem no local e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado.

6.2.3 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

6.2.4 A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima atribuída.

6.2.5 A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas pertinentes às atividades de vacinação de cães e gatos, a serem realizadas no Departamento de Controle de Zoonoses de Rio Branco, onde será verificado o desempenho do candidato no cuidado, manipulação, conservação, preparo e aplicação da vacina; bem como manejo e contenções seguras dos animais a serem vacinados, preenchimento de formulários de vacinação. Podendo-se inclusive, levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão e método de execução das tarefas, dentre outros.

6.2.6 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

7.0 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.0.1 A Nota Final (NF) dos candidatos aprovados no Concurso Simplificado será dada pela seguinte fórmula:

NF = [100 (NPT) + 100 (NPP)] / 2

Onde:

NPT: Nota da Prova Teórica.

NPP: Nota da Prova Prática.

7.0.2 A classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota;

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.0.3 Havendo empate na nota final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:

7.0.3.1 Maior Nota da Avaliação Prática - NPP;

7.0.3.2 Maior Nota da Prova Teórica - NPT;

7.0.3.3 Maior Tempo de experiência profissional na área, comprovado.

7.0.3.4 Permanecendo o empate, a maior idade;

8.0 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

8.1 resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado, site oficial da prefeitura Municipal de Rio Branco.

9.0 DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Não serão contratados candidatos que exerçam qualquer cargo público, considerando a natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.

9.2 Os candidatos selecionados, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação através da publicação no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco, deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde Rio Branco - SEMSA, no Setor Departamento de Gestão de Pessoas endereço previsto no item 4.3 para assinatura do contrato.

9.3 O candidato aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local mencionado no subitem acima, serão considerados desistentes e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

9.4 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

9.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino e o registro no órgão de classe correspondente.

9.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

10.0 DOS RECURSOS:

10.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

10.2 Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Examinadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente fundamentados.

10.3 A Comissão Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.

11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.

11.3 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data e local referentes ao concurso, podendo haver apenas, confirmação por estes meios do horário para a realização da entrevista. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso e pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA.

11.5 Em não havendo o preenchimento de qualquer das vagas previstas no item 2.0, o Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA, por ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado poderá convocar os candidatos em lista de espera obedecendo rigorosamente à ordem de classificação ou renovar o período de novas inscrições para seleção das vagas remanescentes sob os critérios deste Edital.

Rio Branco-AC, 06 de novembro de 2009

Pascal Abou Khalil
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO - 01

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Função: Vacinador de cães e gatos

Adquirir conhecimentos básicos acerca da Raiva, doença para qual deverão executar as atividades de profilaxia.

Executar o manejo e a manipulação de cães e gatos para a contenção adequada e segura durante os procedimentos de vacinação, de modo a minimizar o seu estresse e desconforto; Executar as tarefas de vacinação de cães e gatos, com destreza, equilíbrio, precisão, respeitando as normas e procedimentos técnicos e específicos preconizados pelo Programa Nacional de Controle da Raiva do Ministério da Saúde.

Executar tarefas de vacinação, com a preocupação com hábitos de higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou equipamentos utilizados.

Prestar as informações básicas aos munícipes referentes aos procedimentos de vacinação e a educação para a saúde, procedendo os devidos encaminhamentos aos setores ou aos profissionais competentes quando for o caso.

Preencher adequadamente as fichas e formulários de vacinação dos animais de forma responsável e correta.

Buscar o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades que envolvem a sanidade, a proteção de animais e a saúde pública.

ANEXO - 02

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos

Noções básicas sobre Raiva, qual o agente causal, como se transmite, quais os períodos de incubação e de transmissibilidade, os principais animais envolvidos na cadeia epidemiológica, como controlar a doença nos animais de estimação a fim de evitar a disseminação para outros animais e o homem.

Métodos de manejo e contenção de cães e gatos; materiais e equipamentos utilizados. Utilização da vacina antirrábica, constituição, produção, conservação, temperatura de aplicação, dosagens e reações adversas.

Procedimentos de vacinação em cães gatos, local e via de aplicação, idade do animal, revacinações e cuidados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Guia de Vigilância Epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 6ª edição. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

Vacinação contra a Raiva de cães e gatos, por Maria de Lourdes Aguiar Bonadia Reichmann, Haroldo de Barros Ferreira Pinto e Vânia de Fátima Plaza Nunes. São Paulo, Instituto Pasteur, 1999.