EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI - SE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

(Extrato do Edital Publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 23/10/2009)

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n° 001/2009 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n.° 043/2009, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Itanhi, Leis Complementares n.° 692/2006, n.° 693/2006, n.° 712/2007, n.° 713/2007, n.° 753/2009, n.° 754/2009 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Das ofertas de vagas para os cargos regidos pelas Leis n° 692/2006, n.° 712/2007, n.° 754/2009 (Estatuto do Magistério, Estatuto dos Servidores Civis do Município de Santa Luzia do Itanhi e Estrutura organizacional do Município):

CÓD. CARGO

CARGOS / QUADRO ESTATUTÁRIO

NÍVEL

VAGAS TOTAIS

VAGAS P.P.D*

REMUNERAÇÃO EM REAIS

JORNADA DE TRABALHO

105004

AJUDANTE DE PEDREIRO

BÁSICO

3

-

465,00

40 h/sem

105008

CARPINTEIRO

BÁSICO

1

-

616,49

40 h/sem

105007

ELETRICISTA

BÁSICO

2

-

616,49

40 h/sem

199009

JARDINEIRO

BÁSICO

2

-

465,00

40 h/sem

199010

MECÂNICO DE AUTOS

BÁSICO

1

-

616,49

40 h/sem

199011

MERENDEIRA

BÁSICO

2

-

465,00

40 h/sem

199012

MOTORISTA I - CAT. B

BÁSICO

2

-

513,73

40 h/sem

199013

MOTORISTA II - CAT. C

BÁSICO

3

-

529,15

40 h/sem

199014

MOTORISTA III - CAT. D

BÁSICO

5

-

616,49

40 h/sem

105001

PEDREIRO

BÁSICO

3

-

616,49

40 h/sem

199015

SERVENTE

BÁSICO

20

1

465,00

40 h/sem

199016

TRATORISTA

BÁSICO

1

-

616,49

40 h/sem

199008

VIGIA

BÁSICO

20

1

465,00

40 h/sem

302007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MÉDIO

1

-

616,49

40 h/sem

304010

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

MÉDIO

14

-

513,73

40 h/sem

304011

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

MÉDIO

15

-

529,15

40 h/sem

302003

AUXIL. DE CONS. DENTÁRIO - PSF

MÉDIO

1

-

616,49

40 h/sem

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

MÉDIO

2

-

616,49

40 h/sem

301001

PROFESSOR COM MAGISTÉRIO

MÉDIO

4

-

840,00

32 h/sem

302001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

MÉDIO

1

-

837,20

40 h/sem

402003

ENFERMEIRO (A) - PSF

SUPERIOR

1

-

3.120,00

40 h/sem

402010

FARMACÊUTICO (A)

SUPERIOR

1

-

1.200,00

20 h/sem

402001

MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL - PSF

SUPERIOR

5

-

5.720,00

40 h/sem

402005

ODONTÓLOGO (A) - PSF

SUPERIOR

1

-

3.120,00

40 h/sem

401015

PEDAGOGO (A)

SUPERIOR

8

-

1.365,00

40 h/sem

401007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

SUPERIOR

2

-

853,12

25 h/sem

401006

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

SUPERIOR

2

-

853,12

25 h/sem

401005

PROFESSOR DE HISTÓRIA

SUPERIOR

2

-

853,12

25 h/sem

401002

PROFESSOR DE LETRAS INGLÊS

SUPERIOR

1

-

853,12

25 h/sem

401003

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

SUPERIOR

3

-

853,12

25 h/sem

401016

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

SUPERIOR

2

-

1.092,00

32 h/sem

401001

PROFESSOR LETRAS PORTUGUÊS

SUPERIOR

1

-

853,12

25 h/sem

TOTAL DE VAGAS PARA ESTE GRUPO

132

2

-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 29 de outubro a 20 de novembro de 2009 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição), ou de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi /SE;

2.1.1 - Até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 20 de novembro de 2009, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

2.1.2 - Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, além da disponibilidade de inscrição da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi, a Amiga Pública poderá disponibilizar locais com acesso gratuito para realização das inscrições e demais atos que puderem ser realizados através da internet, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias e horários de funcionamento de cada estabelecimento credenciado).

2.1.3 - As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o subitem 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE mediante protocolo;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública do seguinte endereço: Rua Senador Rollemberg, 205 - Bairro São José - CEP: 49015-120 Aracaju/SE. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI 001/2009, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO";

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do Município de Santa Luzia do Itanhi, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no concurso, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do concurso;

2.2.13 - As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do item 1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pela Administração Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o concurso em questão.

2.4.1 - Além das condições previstas no subitem 2.4, os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste concurso público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

105004

AJUDANTE DE PEDREIRO

Nível Fundamental Incompleto

105008

CARPINTEIRO

Nível Fundamental Incompleto

105007

ELETRICISTA

Nível Fundamental Incompleto

199009

JARDINEIRO

Nível Fundamental Incompleto

199010

MECÂNICO DE AUTOS

Nível Fundamental Incompleto

199011

MERENDEIRA

Nível Fundamental Incompleto

199012

MOTORISTA I - CAT. B

Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

199013

MOTORISTA II - CAT. C

Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria C

199014

MOTORISTA III - CAT. D

Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

105001

PEDREIRO

Nível Fundamental Incompleto

199015

SERVENTE

Nível Fundamental Incompleto

199016

TRATORISTA

Nível Fundamental Incompleto

199008

VIGIA

Nível Fundamental Incompleto

302007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Médio Completo

304010

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Nível Médio Completo

304011

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Nível Médio Completo

302003

AUXIL. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nível Médio Completo, Curso Profissionalizante na área do cargo e registro no CRO

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Nível Médio Completo, Curso Profissionalizante na área do cargo e registro no COREN

301001

PROFESSOR COM MAGISTÉRIO

Nível Médio Completo de Magistério

302001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível Médio Completo, Curso Técnico na área do cargo e registro no COREN

402003

ENFERMEIRO

Nível Superior em Enfermagem reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no COREN

402010

FARMACÊUTICO

Nível Superior em Farmácia reconhecido e registrado pelo MEC e registro no CRF

402001

MÉDICO PSF

Nível Superior em Medicina reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRM

402005

ODONTÓLOGO

Nível Superior em Odontologia reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRO

401015

PEDAGOGO

Licenciatura em Pedagogia com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401006

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Licenciatura em Geografia com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401005

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Licenciatura em História com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401002

PROFESSOR DE LETRAS INGLÊS

Licenciatura em Letras / Inglês com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401003

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Licenciatura em Matemática com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401016

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

Licenciatura em Pedagogia com curso reconhecido e registrado pelo MEC

401001

PROFESSOR LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura em Letras / Português com curso reconhecido e registrado pelo MEC

2.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para os cargos de nível médio; e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível fundamental incompleto;

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Pontos BANESE);

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 23 de novembro de 2009 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi /SE durante os dias e horários de inscrição;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição até a data limite para pagamento (23/11/2009) não serão considerados inscritos neste Concurso Público;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subseqüente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição efetuado até a data limite de pagamento (23/11/2009), conforme as regras deste Edital. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo desde que não conflite o horário de aplicação da prova constante no subitem 4.1.3, do contrário, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validade apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e o número da inscrição;

2.9 - Após o final do período de inscrição, e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos do Município de Santa Luzia do Itanhi, assim como, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor com o devido recurso.

2.9.1 - O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este concurso e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente à sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto à Instituição Organizadora (Amiga Pública) em até 10 (dez) dias úteis após a homologação das inscrições pela Autoridade competente;

2.9.2 - Após o julgamento dos recursos de que trata o item 2.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o item 2.9;

3 . DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO VI, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Informática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, e serão realizadas prioritariamente no Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - Ao Município de Santa Luzia do Itanhi e à empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Santa Luzia do Itanhi, sendo que, se for o caso, os residentes em outros municípios, a critério da Organização do Concurso, poderão realizar suas provas em outra(s) cidades que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s);

4.1.2 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.1.3 - A aplicação das provas objetivas está prevista para o domingo dia 10 de janeiro de 2010 e será dividida em 2 (dois) turnos:

a) PELA MANHÃ - Para os cargos de NÍVEL BÁSICO (ensino fundamental incompleto);

b) PELA TARDE - Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR.

4.2 - A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição, e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.° 9.503 de 23/09/1997;

4.3.2 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.2.1 - A regra de que trata o subitem 4.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização da Comissão Organizadora, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida e/ou saúde do candidato;

4.3.3 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.4 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo) após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão-somente às suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Concurso Público, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se :

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen-drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao concurso público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

PARA TODOS OS CARGOS DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA

N.°. de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

ESPÉCIE DA PROVA

PERCENTUAL

N.° de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

1,60

32,00

35%

07

11,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,40

68,00

50%

10

34,00

Total Geral

40

-

100,00

-

5.3 - Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE, o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final das Provas Objetivas;

5.4 - Os resultados das provas objetivas previstos no subitem anterior serão estabelecidos em ordem alfabética e constarão as seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

6 . DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR.

6.1 - A segunda etapa deste concurso será aplicada somente para os cargos de níveis médio e superior, e consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial nos ANEXOS I e II, partes integrantes deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão convocados para a prova de títulos, e esta ocorrerá em data a ser definida em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

6.1.2 - Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma da assinatura do requerimento, autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo.

6.1.2.1- O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;

6.1.2.2- O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste concurso público é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários;

6.1.3 - Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 2.2.4.2 do Edital 001/2009, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato, no local indicado no subitem anterior, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

6.1.4 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado;

6.2 - Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

6.2.1 - Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

6.2.2 - As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE, o Resultado Final do Concurso Público 001/2009;

7.1.1 - Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

7.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

7.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do Prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Certame;

7.2 - Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos válidos apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

7.2.1 - Persistindo o empate, antes da nomeação, o Município de Santa Luzia do Itanhi convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

7.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados, e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo (a) candidato (a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;

8.2.2 - Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do concurso;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original, devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE ou na sede da Amiga Pública, e as respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos do Município de Santa Luzia do Itanhi, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 2.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

8.3.1.1.1 - O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Organizadora do Concurso Público 001/2009 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Município de Santa Luzia do Itanhi/SE;

9.2 - O candidato que não puder se fazer presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

9.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 001/2009 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi;

9.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 9.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.5 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi/SE;

9.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

9.7 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi;

9.8 - Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

9.8.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a nomeação será feita por correspondência do Município, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

9.8.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso, bem como, manter o seu endereço atualizado tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado, no setor de recursos humanos da Prefeitura;

9.8.2 - Os prazos previstos no subitem anterior a requerimento do interessado poderão, a critério da autoridade competente, ser prorrogados por iguais períodos;

9.8.3 - Entende-se por local para onde for designado, qualquer unidade da administração ou conveniada, localizada na sede do Município ou nos povoados;

9.8.4 - O candidato aprovado neste concurso público, que for convocado para nomeação, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao Município de Santa Luzia do Itanhi, renunciar à sua classificação passando a figurar no final da lista de aprovados em questão;

9.9 - As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionado neste Edital;

9.10 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Itanhi.

Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ
Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO I

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA SAÚDE

402001

MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL - PSF **

402003

ENFERMEIRO (A) - PSF **

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF **

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa PSF.

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo ou cargo de área afim a que esteja concorrendo, desde que exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Itens 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ
Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO II

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

401007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

401003

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

401006

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

401016

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

401005

PROFESSOR DE HISTÓRIA

401001

PROFESSOR LETRAS PORTUGUÊS

401002

PROFESSOR DE LETRAS INGLÊS

401015

PEDAGOGO

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação ou Mestrado, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica da educação. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área da educação em regência de classe, direção de unidade escolar ou atividade técnica e no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica da educação e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para qualquer cargo da área da educação.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2.A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO III

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS ÁREAS

402010

FARMACÊUTICO

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo ou área afim. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área especifica do cargo ou área afim e no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para qualquer cargo que seja exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2.A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO IV

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA SAÚDE

302007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

302002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF **

302001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF **

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior na área da saúde, nutrição, engenharia de alimentos ou farmácia. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 1 ponto).

05 00 '

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). Exclusivamente para o cargo 302002

06,00

02-A

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa PSF. Exclusivamente para o cargo vinculados ao PSF

06 00 '

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 horas por certificado.

02,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo a que esteja concorrendo.

02,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

b) Itens 02 ou 02-A - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 02 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO V

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - DEMAIS ÁREAS

304010

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

304011

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

301001

PROFESSOR COM MAGISTÉRIO

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em qualquer área. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 2 pontos).

05,00

02

Comprovada experiência profissional na área especifica do cargo ou área afim e no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 horas por certificado.

02,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos em qualquer área do ensino médio ou superior.

02,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

c) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 02 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro

ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

CARGOS

402003

ENFERMEIRO - PSF

401006

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

402010

FARMACÊUTICO

401005

PROFESSOR DE HISTÓRIA

402001

MÉDICO - PSF

401002

PROFESSOR DE LETRAS INGLÊS

402005

ODONTÓLOGO - PSF

401003

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

401015

PEDAGOGO

401016

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

401007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

401001

PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual; Gêneros textuais. Coesão e coerência textual. Textos e funções da linguagem. Campos lexicais e semânticos. Referência à mudança ortográfica da língua portuguesa. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Aspectos Sintáticos. Conotação e denotação. Pontuação. Figuras de estilo e vícios de linguagem. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. (2) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Santa Luzia do Itanhi, bem como dos contextos: estadual, nacional e internacional. (4) Ética e Moral; princípios e valores éticos; (5)Ética e democracia: exercício da cidadania; ética pública; ética no setor público.

CARGO: 402003 - ENFERMEIRO (A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Lei do exercício profissional; Código de Ética; (2) - Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos; Enfermagem , enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. (3) - Prevenção e controle das infecções hospitalares e Legislação Brasileira Vigente. (4) - Planejamento da assistência de enfermagem: Processos de enfermagem - teoria e prática. (5) - Consulta de enfermagem. (6) - Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, Programa Nacional de Atenção a Saúde do Idoso, Programa Nacional de Prevenção as DSTs e AIDS, Programa Nacional de Saúde do Idoso, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Sistemas de Informação no SUS.

CARGO: 402010 - FARMACÊUTICO (A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de química orgânica. (2) - Transformação de energia nos sistemas vivos. (3) - Equação de NERNST. (4) - Eletrólitos. (5) - Ligações Covalentes: Hemólise e Heterólise. (6) - Termodinâmica. (7) - Reagente Limitante. (8) - Interações Intermoleculares. (9) - Grau de Pureza. (10) - Patologia Renal. (11) - Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. (12) - Farmacologia Geral. (13) - Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. (14) - Ensaios biológicos. (15) - Estudo in vitro e in vivo. (16) - Penicilinas. (17) - Anestésicos. (18) - Cefalosporinas. (19) - Antibióticos. (20) - Receptores pré e pós-sinápticos. (21) - Interação droga-receptor. (22) - Líquidos nutridores. (23) - Farmacognosia.

CARGO: 402001 - MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. (2) - Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. (3) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. (4) - Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. (5) - Programa Nacional de Saúde da Criança. (6) - Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família. (8) - Programa Nacional de Imunização. (9) - Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. (10) - Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. (11) - Vigilância Epidemiológica. (12) - Vigilância Sanitária. (13) - Sistemas de Informação no SUS. (14) - Ética profissional.

CARGO: 402005 - ODONTÓLOGO (A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Patologia e diagnóstico oral (Princípios de semiologia: Exame clínico, Exames complementares, Variações da normalidade, Lesões fundamentais, Cistos e neoplasias da região de cabeça e pescoço, Má formação rin-facial, Anomalias dentárias, Doenças infecciosas, Doenças ósseas, Doenças de pele e mucosas, Alterações circulatórias, Patologia das glândulas salivares, Doenças sistêmicas e tratamento odontológico). (2) - Cirurgia Buço-Maxilo-Facial (Equipamentos e instrumentais cirúrgicos, Princípios de Técnica Cirúrgica, Indicações e contra-indicações da exodontia, Princípios de exodontia simples - via alveolar, Princípios de exodontia via não alveolar, Fisiologia do processo de reparo alveolar e cicatrização em feridas de extração dental, Pós-operatório em exodontias, Acidentes e complicações das exodontias). (3) - Radiologia oral (Técnicas radiográficas intra-bucais, Técnicas radiográficas extrabucais, Anatomia radiográfica dento alveolar e do complexo maxilo-mandibular, Filmes radiográficos e seu processamento, Fatores que influenciam na formação das imagens radiográficas, Princípios de interpretação radiográfica, Métodos de localização radiográfica, Imagens radiográficas das lesões do órgão dental e dento-alveolares, Imagens radiográficas dos cistos e tumores dos maxilares). (4) - Anestesiologia (Farmacologia dos anestésicos locais, Anestesias infiltrativas, Anestesias tronculares, Anestesia em pacientes especiais, Complicações decorrentes de anestesia local). (5) - Periodontia (Semiologia do periodonto, Classificação e epidemiologia das doenças periódicas, Etiologia das doenças periodontais, Patologia periodontal - gengivite e perodontite, Diagnóstico e Tratamento da doenças periodontais, Relação entre distúrbios sistêmicos e o periodonto). (6) - Odontologia social e preventiva (Definições de Saúde, Caracterização e hierarquização dos problemas de odontologia social, Níveis de prevenção e de aplicação, Epidemiologia am saúde bucal, Unidades de medida: Índices, Planejamento em saúde bucal, Normas operacionais para execução de levantamentos em odontologia, Sistema incremental, Educação para a saúde, Ações de vigilância sanitária, Cárie: doença multifatorial, Microbiologia aplicada à cariologia, Nutrição, dieta e cárie, Avaliação do risco/atividade de cárie, Prevenção de doenças bucais, Técnicas de escovação, Métodos de utilização do flúor sistêmico e tópico, Selantes de fóssulas e fissuras, Aspectos clínicos e epidemiológicos da fluorose). (7) - Odontologia Legal (Direitos e deveres do CD no exercício da profissão, Responsabilidade profissional do CD frentes às leis civis, penais e trabalhistas, Segredo profissional e sua importância para o CD, Exercício lícito e ilícito da odontologia, Documentos legais e sua importância para o CD, Código de Ética profissional). (8) - Odontopediatria e Ortodontia (Abordagem da criança no tratamento odontológico, Psicologia aplicada à odontopediatria, Estruturas, crescimento e desenvolvimento crânio-facial, Biogênese da oclusão, Ortodontia preventiva, Terapia pulpar em dentes decíduos, Exodontia de dentes decíduos, Tratamento restaurador em dentes decíduos, Traumatismo - conduta clínica). (9) - Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia (Farmacotécnica, Terapêutica medicamentosa aplicada à clínica odontológica, Profilaxia e tratamento de infecções bacterianas, Sedação, Emergências Médicas na clínica odontológica, Normas de receituário). (10) - Materiais Dentários (Propriedades físicas e mecânicas dos materiais restauradores, Materiais para base e forramento: cimento de hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugenol, cimento de fosfato de zinco, cimento de ionômero de vidro, Materiais Restauradores Diretos: compósitos e sistemas de união, amálgama de prata, cimento de ionômero de vidro, Materiais de molgadem: hidrocolóides e elastômeros). (11) - Prótese dentária (Reabilitação oral com PT, PPR, PPF, Planejamento em Prótese, Princípios de relacionamento maxilomandibular, Moldagens inicial e funcional, Biomecânica das próteses, Preparos para Prótese fixa e removível, Proservação, Disfunções da Articulação Temporo-mandibular); (12) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002. (13) - Programa de Controle de Infeção Hospitalar (Noções de Biossegurança, Cuidados com a equipe de saúde, Equipamentos de proteção individual (EPI), Manuseio de materiais perfuro-cortantes, Esterilização, desinfecção e antissepsia - técnicas e materiais, Artigos críticos, semi-críticos e não-críticos, Prevenção de infecção cruzada).

CARGO: 401015 - PEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Educação para a diversidade: desafios, compromissos e tendências; Novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; - educação indígena, EJA, quilombolas etc. (2) - Educação escolar e qualidade de ensino: Currículo e cidadania; Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de interações sociais; Ensino-aprendizagem para o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, culturais e psicomotoras do educando; (3) - Proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos; (4) - Novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, das instituições escolares e da comunidade; (5) - Desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na realidade local; (6) - Currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem; (7) - A utilização das tecnologias da informação e comunicação a serviço da aprendizagem; (8) Legislação/Normatização: - Constituição da República Federativa do Brasil e a Educação; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 9.394/96; Lei n° 9.424/96; Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Parecer CNE/CEB n° 17/2001- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial; Lei Federal n° 11.114/05 - Altera a LDB - Lei 9.394/96 : Obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; Parecer CNE n° 18/ 05 - 0rientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; Resolução CNE/CEB n° 03/05 - Normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; (9) - Diretrizes e fundamentos legais para a educação básica, educação de jovens e adultos e educação especial; (10) - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª séries, 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental); (11) Inovação Pedagógica: Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401007 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Desportos: Regras, principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). (2) - Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos. (3) Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades. (4) - Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a Educação Física. (5) - Psicomotricidade : conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor da criança em idade escolar e influências no rendimento escolar. (6) - Medidas epidemiológicas e definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Aplicação prática, prescrição e planificação do treinamento; Energia, trabalho e potência; Fatores determinantes da performance humana; Sistemas metabólicos energéticos durante a atividade física; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício; Variáveis fisiológicas de avaliação funcional. (7) - Avaliação e prescrição de atividade física. (8) - Primeiros Socorros (9) A prática desportiva e a saúde física e mental (10) Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Física (ensino fundamental); (11) Inovação Pedagógica: pedagogia de projetos e interdisciplinaridade.

CARGO: 401006 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - A geografia política do mundo contemporâneo. (2) - As formas de regionalização: as desigualdades e as diversidades na organização do espaço mundial. (3) - A multinaciolização e as desigualdades socioeconômicas. (4) - A dimensão pedagógica do ensino de geografia. (5) - A organização e a produção do espaço brasileiro. (6) - A população e a questão regional. (7) - Geografia física do Brasil; Minerais e rochas. (8) - O Planeta Terra: Processos externos, internos e seus efeitos; Bacias hidrográficas; Gênese, estrutura e degradação dos solos; A atmosfera, os elementos e fatores do clima; Clima e ambiente; Relações entre a crosta terrestre, a hidrosfera e a atmosfera; Processos geomorfológicos; Intemperismo e agentes modeladores da superfície terrestre. (9) - Conhecimento básico de mapas e suas particularidades; Estruturas das cartas topográficas. (10) - Aspectos físico-químicos do solo; Manejo dos solos e Controle de erosão (11) Geografia de Sergipe (12) Parâmetros Curriculares Nacionais para a Geografia- ensino fundamental; (13) Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401005 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - As civilizações da Antiguidade; O Sistema Feudal; A Idade Moderna; Transição do feudalismo para o capitalismo; O iluminismo; A idade contemporânea a Revolução Francesa como superação do Antigo Regime; O capitalismo monopolista; Formação da sociedade brasileira. (2) - Concepção de tempo e as diversas formas de periodização do tempo cronológico reconhecendo como construção cultural e história; As diversas produções culturais; linguagens, artes filosofia, ciências, tecnologias, e outras manifestações sociais nos contextos históricos de sua constituição e significação. (3) - Expansão territorial portuguesa na colônia brasileira; Domínio Espanhol; Domínio holandês e o papel de Sergipe na contenção do avanço holandês; A relação entre o domínio holandês e o surgimento da povoação que originou o município em Sergipe. (4) - A idade do ouro; A Revolução Industrial e o Brasil; A Independência do Brasil e o 1° Império; A emancipação Política de Sergipe; O 2° Império: economia, política e sociedade; Cultura e Sociedade no século XIX; A mudança da capital de Sergipe - 1855; A crise do Escravismo, os movimentos abolicionista, a abolição da escravidão; A proclamação da República: Brasil e Sergipe; A República Oligárquica - 1889 - 1930; A Revolução de 30 e o Estado Novo; O movimento tenentista no Brasil e em Sergipe; Os governos militares e a política econômica social; Sergipe sob o regime militar; A crise do Regime Militar: a abertura e o movimento sindical; Movimentos sociais e culturais no Brasil nas décadas de 60 e 80; Desenvolvimento brasileiro da atualidade: economia, ciência, tecnologia, educação e cultura; relações Internacionais do Brasil com a América e o Mundo. (5) - O pensamento Liberal; A Revolução Francesa; A era Napoleônica; A Crise do Sistema Colonial e a Independência das Colônias Americanas; Primeira Guerra Mundial; A crise mundial de 1929; A Segunda guerra mundial; Os blocos mundiais e a Guerra Fria; Os movimentos sociais na América Latina; A crise econômica mundial de 1973; A globalização e o neo-liberalismo; A crise do Socialismo, as lutas interétnicas na Europa e no Oriente Médio; (6) - A história política no Brasil e no mundo contemporâneo. (7) História e cultura afro-brasileira. (8) Parâmetros Curriculares Nacionais para História - ensino fundamental; (8) Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401002 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - (1) - Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. (2) - Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários (3) - Estrutura, Formação e Classificação das Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sintáticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais). (4) - Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa. (5) - Aquisição e aprendizagem de Língua Inglesa. (6) Parâmetros Curriculares Nacionais para Línguas Estrangeiras - ensino fundamental; (7) Aquisição da língua estrangeira e a pedagogia intercultural; (8) - Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401003 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conjuntos numéricos (operações e problemas); Sistema e operações com números decimais; Sistema de medidas e transformação de medidas; Expressões numéricas (com todas as operações); Percentagem; Razão e Proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Problemas com números naturais e fracionários; Sistemas de equação; Equações do 1° e do 2° grau (resoluções e problemas); Produtos Notáveis; Funções do 1° e 2° grau; (2) - Geometria plana e espacial (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas); Relações métricas num triângulo; Trigonometria; Derivadas e Aplicações; Integrais Definidas e Indefinidas e Aplicações; Equações Diferenciais; Interpolação e Aproximação; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Função Real de Variável Real; Limites e Continuidade de Funções; Análise combinatória; Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. (3) - Lógica Matemática; Funções Exponenciais; Funções Logarítmicas; Funções Trigonométricas. (4) - Estatística e probabilidade; Estatística Descritiva; Correlação e Regressão Linear Simples; Análise de Variância e Teste de Hipóteses. (5) Parâmetros Curriculares Nacionais para Matemática - ensino fundamental; (6) Etno-matemática e lógica matemática para a resolução de problemas; (7) - Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401016 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências; A sociedade do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão; Tendências atuais da educação; Novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; Currículo e cidadania; Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de interações sociais; Capacidades cognitivas, afetivas, culturais e psicomotoras; (2) - Educação escolar e qualidade de ensino; (3) - Diretrizes e fundamentos legais para a educação básica, educação de jovens e adultos e educação especial; (4) - A escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização; (5) - Proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos; (6) Legislação/Normatização- Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/l990. Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Parecer CNE/CEB n° 17/2001- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial; Lei Federal n° 11.114/05 - Altera a LDB - Lei 9.394/96 : Obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; Parecer CNE n° 18/ 05 - 0rientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; Resolução CNE/CEB n° 03/05 - Normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; (7) - Função Social e Política da Escola; Avaliação: concepções e funções; Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; Diretrizes da Educação Especial; (8)Currículo: construção e prática do currículo escola; (9)Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; Usos e funções da escrita e da leitura; Norma padrão e a linguagem do aluno; A criança e seu desenvolvimento. (10) - Parâmetros Curriculares Nacionais (para a Alfabetização, para a alfabetização de Jovens e Adultos e para as séries iniciais do Ensino fundamental); (11) Literatura infanto-juvenil; (12) Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

CARGO: 401001 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - O discurso como prática social; Interpretação textual (2) - Textualidade : texto - conceitos, contexto; Tipologia textual; Gênero textual e funcionalidade discursiva; Fatores de coerência textual: conhecimento partilhado; situacionalidade; informatividade; intertextualidade; intencionalidade; Recursos de coesão textual: expressões conectivas e seqüenciadoras; coesão seqüencial; elipse; coesão lexical; anáforas (3)Semântica: significação e contexto; adequação vocabular; denotação e conotação; polissemia; Variação lingüística; (4) Aspectos gramaticais: questões fonético-fonológicas, processos de formação de palavras; competência lexical e semântica;campo lexical e semântico; concordância verbal e nominal; pontuação; uso das classes gramaticais questões sintáticas; (5) Ética Geral e Profissional; (6) A literatura brasileira, sergipana e afro-brasileira no ensino fundamental (7) Literatura infanto-juvenil (8)Parâmetros Curriculares Nacionais para Língua Portuguesa (ensino fundamental);(9) Pedagogia de Projetos e Interdisciplinaridade.

NÍVEL MÉDIO - TODOS OS CARGOS

CARGOS

302007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

304010

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

301001

PROFESSOR COM MAGISTÉRIO

304011

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

302001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

302003

AUXIL. DE CONS. DENTÁRIO - PSF

 

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Uso da língua culta e outras variantes linguísticas; Referência à mudança ortográfica da língua portuguesa; Coesão e coerência textual; Tipologia textual; Gêneros textuais; Uso da crase; Ortografia; Uso das Classes de palavras; Coesão e coerência textual.; Aspectos sintáticos: Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. (2) - Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) - Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Santa Luzia do Itanhi, estadual, nacional e internacional. (4) - Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 302007 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios do Sistema único da Saúde SUS. (2) - Promoção, Prevenção e Proteção à saúde. (3) - Noções de Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. (4) - Noções do Programa Nacional de Imunização, Calendário de Vacinação: criança e adulto. (5) - 0 Programa Saúde da Família enquanto estratégia de organização da saúde. (6) - Noções de saneamento e higiene. (7) - Ações de Educação em saúde com indivíduos, famílias grupos e comunidades. (8) - Visita domiciliar. (9) - Cuidados com a alimentação.

CARGO: 304010 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho. (2) - Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. (3) - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. (4) - Documentação: classificação, lançamentos e registros. (5) - Formulários em geral - Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. (6) - Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento. (7) - Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio. (8) - Atendimento ao Público. (9) - Disciplina na execução dos trabalhos. (10) - Relações humanas no trabalho. (11) - Formas de tratamento. (12) - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. (13) - Conceito de contabilidade pública. (14) - Regimes contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. (15) - Orçamento público, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamentos anuais, princípios orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio). (16) - Noções de contabilidade púbica: Fases da despesa; Orçamento Público; Atos de pessoal; e Licitações e Contratos. (17) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (18) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 304011- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho. (2) - Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. (3) - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. (4) - Documentação: classificação, lançamentos e registros. (5) - Formulários em geral - Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. (6) - Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento. (7) - Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio. (8) - Atendimento ao Público. (9) - Disciplina na execução dos trabalhos. (10) - Relações humanas no trabalho. (11) - Formas de tratamento. (12) - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. (13) - Conceito de contabilidade pública. (14) - Regimes contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. (15) - Orçamento público, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamentos anuais, princípios orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio). (16) - Noções de contabilidade púbica: Fases da despesa; Orçamento Público; Atos de pessoal; e Licitações e Contratos. (17) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (18) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 302003 - AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Funções do ACD. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. (2) - Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. (3) - Revelação e montagem de radiografias dentárias. (4) - Material de uso odontológico: classificação e manipulação. (5) - Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. (6) - Aspectos éticos do exercício profissional do ACD. (7) - Bases legais e competências. (8) - Atribuições do ACD e sua importância na equipe odontológica. (9) - Moldeiras odontológicas : tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. (10) - Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. (11) - Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. (12) - Odontologia social. Histórico, legislação, e papel do Atendente de consultório dentário. (13) - Odontologia preventiva. (14) - Higiene dentária: Etiologia e controle da placa bacteriana. (15) - Cárie e doença periodontal. (16) - Flúor: composição e aplicação. (17) - Cariostáticos e selantes oclusais. (18) - Processo saúde/doença. (19) - Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. (20) - Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. (21) - Materiais dentários: forradores e restauradores. (22) - Esterilização e desinfecção. (23) - Educação em saúde. (24) - Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia. (25) - Ética Profissional.

CARGO: 302002 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : (1) - Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (2) - Higiene e profilaxia. (3) - Anatomia e fisiologia humanas. (4) - Microbiologia e parasitologia. (5) - Nutrição e dietética. (6) - Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. (7) - Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. (8) - Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. (9) - Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. (10) - Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. (11) - Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. (12) - Legislação do Trabalho. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Segurança no trabalho. (15) - Doenças ocupacionais.

CARGO: 301001- PROFESSOR COM MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Orientações metodológicas do ensino fundamental; Atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

CARGO: 302001 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : (1) - Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (2) - Higiene e profilaxia. (3) - Anatomia e fisiologia humanas. (4) - Microbiologia e parasitologia. (5) - Nutrição e dietética. (6) - Enfermagem Médica; 6.1 Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; 6.2 Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. (7) - Enfermagem cirúrgica; 7.1 Centro de Material Esterilizado; 7.2 Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. (8) - Enfermagem em saúde pública; 8.1 Promoção da saúde; 8.2 Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; 8.3 Programa Nacional de Imunização; 8.3 Doenças Sexualmente Transmissíveis; 8.4 Programa Saúde da Família. (9) - Enfermagem neuropsiquiátrica; 9.1 Epidemiologia da saúde mental; 9.2 Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; 9.3 O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. (10) - Enfermagem materno infantil; 10.1 Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; 10.1 Planejamento Familiar; 10.2 Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; 10.3 Amamentação. (11) - Fundamentos de Enfermagem; 11.1 O Hospital; 11.2 Sinais vitais; 11.3 Administração de medicamentos e cálculo de medicação; 11.4 Tipos de curativos. (12) - Legislação do Trabalho. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Segurança no trabalho. (15) - Doenças ocupacionais.

NÍVEL BÁSICO - TODOS OS CARGOS

fundamental incompleto

CARGOS

105004

AJUDANTE DE PEDREIRO

199014

MOTORISTA III - CAT. D

105008

CARPINTEIRO

105001

PEDREIRO

105007

ELETRICISTA

199015

SERVENTE

199010

MECÂNICO DE AUTOS

199016

TRATORISTA

199011

MERENDEIRA

199008

VIGIA

199012

MOTORISTA I - CAT. B

199009

JARDINEIRO

199013

MOTORISTA II - CAT. C

 

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Referência à mudança ortográfica da língua portuguesa; Uso dos sinais de pontuação; Semântica: sinônimos e antônimos; Uso das classes de palavras; Concordância nominal e verbal ( noções básicas). (2) - Matemática: Conjuntos dos números naturais (N) : Operações: (adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação). Expressões numéricas. Teoria dos números: pares; ímpares; múltiplos; divisores; primos; compostos; fatoração; divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais (Q) : Frações "ordinárias" e decimais. Operações: adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação; simplificação. Ordem. Conjuntos de números inteiros relativos (Z). Propriedades; Comparação. (3) - Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia entre outras da realidade municipal de Santa Luzia do Itanhi, bem como do estado de Sergipe e do Brasil. (4) - Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 105004 - AJUDANTE DE PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de materiais básicos de construção: aglomerantes, agregados, argamassas, concretos, cerâmicas e madeira. (2) - Noções básicas de revestimento de paredes, pisos e tetos. (3) - Conhecimento do preparo de argamassa e concreto. (4) - Noções básicas para assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, manilhas, mármores, telhas. (5) - Massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção. (6) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (7) - Uso correto de ferramentas básicas, como prumo, nível, etc. (8) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (9) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (10) - Relações humanas no trabalho. (11) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (12) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 105008 - CARPINTEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Seleção, medição e corte de madeira (2) - Confecção, montagem e assentamento estruturas e peças de madeira (3) - Operação de máquinas próprias para o serviço de carpintaria (4) - Preparo de formas e estruturas para obras. (5) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (6) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (7) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (8) - Relações humanas no trabalho. (9) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (10) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 105007 - ELETRICISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Montagens elétricas, manutenção em instalação elétrica. (2) - Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. (3) - Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. (4) - Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenções. (5) - Normas de segurança: conceito e equipamentos. (6) - Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. (7) - Primeiros socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, entorses, luxações e fraturas, vertigens, desmaios e convulsões, choques elétricos, transporte de pessoas acidentadas. (8) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (9) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (10) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (11) - Relações humanas no trabalho. (12) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (13) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199010 - MECÂNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; (2) - Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizados para as peças, roscas e parafusos. (3) - Conhecimentos gerais sobre mecânica; (4) Noções de Manutenção Geral. (5) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (6) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (7) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (8) - Relações humanas no trabalho. (9) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (10) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199011 - MERENDEIRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Preparação de alimentos; Uso e sabores de alimentos. (2) Conservação, armazenagem e preparação de gêneros alimentícios. (3) - Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza. (4) Noções de higiene e limpeza no preparo de alimento. (5) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (6) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (7) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (8) - Relações humanas no trabalho. (9) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (10) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199012 - MOTORISTA I - Cat. B

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. (2) - Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. (3) - Da educação para o Trânsito. (4) - Da sinalização de Trânsito. (5) - Das infrações. (6) - Dos crimes de Trânsito. (7) - Direção Defensiva. (8) - Meio Ambiente. (9) - Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. (10) - Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. (11) - Primeiros Socorros. (12) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (13) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (14) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (15) - Relações humanas no trabalho. (16) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (17) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199013 - MOTORISTA II - Cat. C

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. (2) - Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. (3) - Da educação para o Trânsito. (4) - Da sinalização de Trânsito. (5) - Das infrações. (6) - Dos crimes de Trânsito. (7) - Direção Defensiva. (8) - Meio Ambiente. (9) - Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. (10) - Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. (11) - Primeiros Socorros. (12) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (13) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (14) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (15) - Relações humanas no trabalho. (16) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (17) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199014 - MOTORISTA III - Cat. D

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. (2) - Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. (3) - Da educação para o Trânsito. (4) - Da sinalização de Trânsito. (5) - Das infrações. (6) - Dos crimes de Trânsito. (7) - Direção Defensiva. (8) - Meio Ambiente. (9) - Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. (10) - Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. (11) - Primeiros Socorros. (12) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (13) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (14) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (15) - Relações humanas no trabalho. (16) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (17) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 105001 - PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções básicas de edificações. (2) - Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. (3) - Interpretação de esboços. (4) - Habilidade no manuseio de ferramentas: colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras. (5) - Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. (6) - Noções práticas de como evitar acidentes. (7) - Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais serviços afins. (8) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (9) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (10) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (11) - Relações humanas no trabalho. (12) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (13) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199015 - SERVENTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de limpeza e higiene. (2) - Destinação do lixo. (3) - Produtos e utensílios apropriados para limpeza de : pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. (4) - Varrição de superfícies diversas. (5) - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). (6) - Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).

(7) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (8) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (9) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (10) - Relações humanas no trabalho. (11) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (12) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199016 - TRATORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : (1) - Noções básicas de legislação de trânsito. (2) - Sinalização. (3) - Normas gerais de circulação e conduta. (4) - Direção Defensiva. (5) - Noção básica de mecânica. (6) - Primeiros Socorros. (7) - Cidadania;

(8) - Condução de veículos da espécie, manobras, manutenção do veículo. (9) - Conservação de equipamento: Troca de óleos e filtros de motor, hidráulicos, transmissões, Lubrificação e comandos finais; Verificação de níveis de água, óleos e fluido de freio; Verificação dos filtros de ar do motor; Verificação de elementos filtrantes diesel. (10) - Correção de pequenas avarias e manutenção dos equipamentos em boas condições mecânicas, elétricas e operacionais. (11) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (12) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (13) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (14) - Relações humanas no trabalho. (15) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (16) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199008 - VIGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : (1) - Noções de segurança patrimonial. (2) - Segurança Física de Instalações. (3) - Crimes Contra o Patrimônio. (4) - Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. (5) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (6) - Trabalho em Equipe. (7) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (8) - Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (9) - Relações humanas no trabalho. (10) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (11) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (12) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (15) - Noções básicas de administração pública municipal.

CARGO: 199009 - JARDINEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de como executar serviços de jardinagem tais como: Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; Aparar grama, limpar e conservar os jardins; Efetuar a poda das plantas; Regar; Uso de inseticidas, herbicidas. (2) Manutenção e Ornamentação de canteiros. (3) - Conhecimentos gerais sobre o ofício. (4) Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. (5) - Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (6) - Relações humanas no trabalho. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal.

Santa Luzia do Itanhi (SE), 21 de outubro de 2009.

JOSÉ EDVALDO FÉLIX CRUZ Prefeito Municipal e m exercício

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

(Decreto n.° 043, de 15 de julho de 2009)

VERA LÚCIA DONATO DE CARVALHO
Presidente

JOSÉ CARLOS ANDRADE TAVARES
Secretário

NATUZALEM NASCIMENTO CRUZ
Membro

JOSÉ WELTO DOS SANTOS
Membro