EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2009

Centro Administrativo José Fernandes Castelo
Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 322 - Colibris, Tauá, Ceará, Brasil, CEP: 63.660-000
Fone:               (88) 3437-2068         (88) 3437-2068 - E-mail: gabinetedoprefeito@taua.ce.gov.br

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o § 4º do art. 198, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para o preenchimento de cargos efetivos pertencentes aos Quadros de Cargos do Poder Executivo do Município e para formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 11.350/06 e pelas leis municipais que regulamentam o processo de seleção pública.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidade da Comissão de Organização da Seleção Pública, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Tauá, para o preenchimento dos cargos efetivos, de acordo com a seguinte discriminação:

Cargo

Qualificação Mínima Exigida para o Ingresso no Cargo

Vagas

Carga Horária semanal

Código de inscrição

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (*)

45

40h/s

AE

465,00 (**)

30,00

* A exigência de curso introdutório de formação inicial e continuada é exigência da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta a profissão do Agente de Combate às Endemias e do anexo I da Lei Municipal n. 1665 de 15 de abril de 2009.

** Além do vencimento básico descrito no quadro acima, o servidor do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de Tauá poderá ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

1.1.1. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se à ocupação de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital (item 8.1).

1.2.1. Os cargos ofertados nesta Seleção Pública tiveram as suas vagas criadas pelas Leis Municipais nº. 1482, de 26 de junho de 2007 e nº 1665,de 15 de abril de 2009.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Tauá, na Secretaria Municipal de Saúde.

1.4. 5% (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite do exercício do cargo, observadas as disposições contidas no § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá).

1.4.1. Ao final da Seleção Pública, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover as vagas destinadas aos deficientes físicos, estas vagas poderão ser providas pelos candidatos não deficientes, obedecida a ordem de classificação.

1.4.2. Para efeito de cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

1.4.3. É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004.

1.4.4. O portador de deficiência aprovado na Seleção Pública terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes; entretanto, cada candidato, somente poderá ocupar uma única vaga (ofertada nesta Seleção Pública).

1.4.5. O candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.4.5.1. Se necessário, o candidato portador de deficiência deverá requerer, no momento de sua inscrição, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 27/10/2009 a 18/11/2009 (15 dias) (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Secretaria de Saúde do Município, localizada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. O candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar a inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet, haverá apenas inscrições presenciais, a se realizar na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Av. Odilon Aguiar, n. 77, Centro, Tauá-Ce. O Pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Setor de Tributos do Município de acordo com as instruções de pagamento distribuídos no local das inscrições, no valor de R$ 30 (trinta reais).

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como na súmula 683 do Supremo Tribunal Federal);

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, no ato da inscrição, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o quadro discriminativo do item "1.1", deste Edital;

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII - Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de 30,00 (trinta reais), que deverá ser feito através de pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em favor da "Prefeitura Municipal de Tauá", de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições.

VIII - Apresentar, se for candidato portador de deficiência, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID), indicando qual a provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, observado o disposto no item "7.3.1", conforme modelo constante no "Anexo III", deste Edital;

IX - Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítidas) da cédula de identidade e 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais).

2.2.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, a IX, todos do item "2.2." deste Edital.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. O candidato portador de deficiência indicará, no ato de sua inscrição, a deficiência que apresenta e, no formulário, informará, se for o caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessita para realizar as provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia da realização.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que não se inscrever como tal e/ou não apresentar o atestado médico, na forma exigida pelo inciso VIII do item "2.2.", deste Edital, concorrerá apenas como candidato não portador de deficiência.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Tauá - Ce.

2.6.1. Caso a quantidade de salas disponíveis para a realização do certame não seja suficiente para comportar o número de candidatos inscritos, a Comissão de Organização poderá realizá-lo, também, em salas disponíveis nos Municípios circunvizinhos.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.

2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o quinto dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Saúde, para a satisfação da exigência contida no inciso "VII" do item "2.2.", deste Edital.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de Tauá o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas de títulos e, também, de provas escritas (objetiva de múltipla escolha) que versará sobre o seguinte conteúdo:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição. Formação das Palavras. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATUALIDADES

Saúde: 1. Conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração. Atualidades: políticas, sociais, culturais, etc.

CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ

Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de Tauá (Origem do Município; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Educação; Saúde; Ação Social; Cultura e Patrimônio.).

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Tauá-Ce., em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. Até o vigésimo dia após o encerramento das inscrições o Município fixará na sede da Secretaria Municipal (situada na Av.Odilon Aguiar, nº 77, Bairro Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax: (88) 3437- 4340) um comunicado contendo as datas e locais de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. A prova escrita terá 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS DE CADA QUESTÃO

Português

10 questões

0,25 pontos

Conhecimentos específicos e Atualidades

20 questões

0,25 pontos

História do Município de Tauá

10 questões

0,25 pontos

Total

40 questões

10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.3.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item "3.2.5.", deste Edital.

3.2.3.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base na alínea "c" do item "8.4", deste Edital.

3.2.4. A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se-á por procedimento eletrônico (leitura ótica).

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, no site "www.taua.ce.gov.br" e na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE.

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

3.5.2. Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de "0,00 a 5,00" pontos.

3.5.3. Os cálculos realizados com base nos itens "3.5.1." e "3.5.2." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.5.4. Os pontos auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de títulos não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

3.7. As atribuições do Cargo de Agente de Combate às Endemias são as constantes do anexo IV, parte integrante deste Edital.

4. - DOS TÍTULOS

4.1. Os documentos comprobatórios da prova de títulos dos candidatos e o respectivo formulário discriminativo (Anexo I) serão entregues à Comissão de Organização da Seleção Pública, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE., no ato de inscrição.

4.1.1. Serão rejeitados liminarmente os títulos entregues fora do prazo previsto no item "4.1.", deste Edital.

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item "4.3.", observada a alínea "e" do item "4.3.4.", deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no "Anexo I", para a devida conferência.

4.2.1.1. O formulário, contido no "Anexo I", estará disponível para os candidatos nas datas previstas no item "4.1", deste Edital, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE e no site "www.taua.ce.gov.br".

4.3. O julgamento dos títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I - Cursos de extensão:

a) capacitação, correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária igual ou superior à 40h/a (quarenta horas) até o limite de 120h/a (cento e vinte horas): 0,50 pontos por título até o limite de 01,50 pontos;

b) capacitação, correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária superior a 120h/a (cento e vinte horas): 01,00 um ponto por título até o limite de 01,00 ponto.

II- Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação do cargo para qual prestará a Seleção Pública: 0,50 ponto até o limite de 02,50 pontos.

4.3.1. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a Seleção Pública.

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso II, do item "4.3.", o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada (s), se realizado na área privada;

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões, mencionadas no item "4.3.2." deste Capítulo, deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.

4.3.3.1. Caso a instituição não possua as áreas de que trata o item 4.3.3, deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual o setor competente para a emissão do documento.

4.3.3.2. Para efeito de pontuação prevista no inciso III, do item "4.3.", deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos, para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo, para efeito de pontuação.

4.3.4. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

b) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

c) Os títulos acadêmicos (diplomas de especialização, mestrado e doutorado) devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver, nas provas escritas, a média igual ou superior a 04,00 (quatro), não sendo computados, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item "4.3." (nota de títulos).

5.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "5.1.", deste Edital.

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da pontuação referente à prova de títulos.

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público.

c) O concorrente que tiver o maior número de filhos.

d) O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

5.4.1. A comprovação das informações relativas às alíneas "a", "b" e "c" do item "5.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo II, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.taua.ce.gov.br" e na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE.

6.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo II, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, a contar da publicação do resultado oficial.

6.3. Os recursos deverão ser entregues, mediante protocolo, dentro dos prazos definidos nos itens "6.1" e "6.2", na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE.

6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item "6.1" e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo II", deste Edital.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial da Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Organização da Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

7.2. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site "www.taua.ce.gov.br" ou, ainda, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE.

7.3. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Tauá. Só poderá ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

7.3.1. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso VIII, do item "2.2.", deste Edital) ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos
preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam os preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2." e no quadro discriminativo do item "1.1.", deste Edital.

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Fotocópia autenticada do cartão do PIS ou PASEP.

j) Outros documentos listados no ato convocatório.

7.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Tauá, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.6. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de Tauá, uma única vez, por igual período.

8.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da Seleção Pública.

8.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação. 8.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e julgamento da presente Seleção Pública.

8.7. Aplica-se à Seleção Pública regulada por este Edital às normas estabelecidas pela Legislação Municipal relativas à realização de concurso público.

Tauá-CE., 16 de outubro de 2009.

ODILON SILVEIRA AGUIAR
Prefeito Municipal

ANEXO I

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01 /2009)

FORMULÁRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

CANDIDATO: _______________________________________________________ CPF: _______________

CARGO: _________________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________________

OS DOCUMENTOS ANEXADOS A ESTE FORMULÁRIO SÃO OS SEGUINTES:

A - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Item "4.3.", I, alíneas "a" e "b" do Edital 01/2009):

1 - Curso de capacitação correlato com a área para qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40h/a(quarenta horas) e máxima de 120h/a(cento e vinte horas).

(informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período).

( ) _____________________________________________________________________________________
(Doc. 1) ( 01,50 pontos)

2 - Curso de capacitação correlato com a área para qual o candidato se inscreveu, com carga horária superior a 120h/a (cento e vinte horas).

(informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período).

( ) _____________________________________________________________________________________
(Doc. 2) ( 01,00 ponto)

Total da pontuação referente a formação acadêmica = ____ pontos.

B) EXPERIÊNCIA TECNICO-PROFISSIONAL(Item 4.3., II do Edital 01/2009)

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO PARA QUAL PRESTARA A SELEÇÃO PÚBLICA*:

(informar nome da instituição pública ou privada, local e período de trabalho e pontuação alcançada de acordo com o item 4.3, III, do Edital 01/2009)

1) ( ) __________________________________________________________________________________
(Doc. 3.1) (0,50 x ____ anos = ____ pontos)

2) ( ) __________________________________________________________________________________
(Doc. 3.2) (0,50 x ____ anos = ____ pontos)

3) ( ) __________________________________________________________________________________
(Doc. 3.3) (0,50 x ____ anos = ____ pontos)

4) ( ) __________________________________________________________________________________
(Doc. 3.4) (0,50 x ____ anos = ____ pontos)

5) ( ) __________________________________________________________________________________
(Doc. 3.5) (0,50 x ____ anos = ____ pontos)

*( 00,50 pontos por cada ano completo de experiência até o limite de 02,50 pontos)

Total da pontuação referente à experiência técnico-profissional = ____ pontos.

ATENÇÃO: 1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados neste formulário terão de acompanhá-lo, em anexo, sob pena de não ser considerada a sua pontuação. 2. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á, somente durante o período de inscrição, na forma do item "4.1." do Edital de Seleção Pública, através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos) e deste formulário discriminativo, pelo candidato, à Comissão de Organização da Seleção Pública, na sede Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Odilon Aguiar, 77, Centro, Tauá-CE., CEP: 63.660-000 - Fone/Fax:               (88) 3437-4340         (88) 3437-4340, Tauá-CE. A entrega de títulos em data fora do prazo estipulado acarretará na desconsideração dos mesmos. 3. Os documentos anexos a este formulário deverão ser numerados e ordenados para facilitar a sua análise. 4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas (observados os preceitos dos itens "3.5.2." e "4.4"), não ultrapassará a 05,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados neste documento são a expressão fiel da verdade e que estão comprovados, mediante cópias autenticadas em anexo a este, para fins de atribuição de pontos na prova de títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as normas do edital da Seleção Pública 01/2009, do qual este formulário é parte integrante.

Tauá-Ce., ____ de ____________________ de 2009.

(assinatura do candidato)

ANEXO II

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01 /2009)

RECURSO DA PROVA:

( ) ESCRITA; ( ) DE TÍTULOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2009

Nome: ________________________________________________________ Inscrição: __________________

Cargo: __________________________________________________________ Data: _____/_____/________

Orientações:
1- Leia atentamente o Edital de Seleção Pública nº 01/2009
2- Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3- Assine e identifique-se em cada folha utilizada.
4- Anulada uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5- O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal.
6- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item "6.3." do Edital 01/2009.

No caso de Recurso da prova escrita:
Disciplina: _______________________________ Tipo da Prova: ___________ Nº da questão recorrida: ______

Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO III

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2009)

ATESTADO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

(FORMULÁRIO PADRÃO - INCISO "VIII", DO ITEM "2.2." E DO ITEM "7.3.1", DO EDITAL 01/2009)

LAUDO MÉDICO

Candidato(a):
Cargo pretendido:
Inscrição:

Espécie e o grau ou nível da deficiência:

Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10):

Provável causa da deficiência:

Nome do Médico (EM LETRA DE FORMA):
CRM:

Declaro, para todos os devidos fins de direito, que a deficiência descrita acima é plenamente compatível com o exercício das funções do cargo pretendido pelo candidato.

_______________________, _____ de ___________________ de 2009.

Assinatura do Médico __________________________________

Atenção:

1. O atestado feito em formulário próprio do médico, clínica ou hospital, poderá ser aceito, desde que contenha as informações mencionadas neste formulário.

2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n°3.298, de 20 de dezembro de 1999, (com as alterações realizadas pelo Decreto Federal n°5.296, de 2 de dezembro de 2004.)

ANEXO IV

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01 /2009)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATES ÁS ENDEMIAS

(FORMULÁRIO PADRÃO - ITEM ".3.7", DO EDITAL 01/2009)

NOMENCLATURA DO CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Combate às Endemias

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS; Vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue; Visita a Pontos Estratégicos; visita em armadilhas; Pesquisa vetorial especial; delimitação de foco; Levantamento de índice mais tratamento; Reconhecimento geográfico; Ações educativas junto à população; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.