EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº 02/2009

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação pertinente, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 27,00

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

Agente de Organização Escolar

10

01

R$ 750,00

40 h

Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática

27,00

002

Agente de Orientação Disciplinar de Alunos

10

01

R$ 750,00

40 h

Ensino Médio Completo

27,00

003

Técnico de Educação Infantil

20

01

R$ 860,00

40 h

Ensino Médio Completo ou Curso de Magistério Completo

27,00

 

EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 42,00

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

004

Professor de Educação Básica I

28

01

R$ 1.350,00

30 h

Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura de Graduação Plena em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério ou Superior com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

42,00

005

Professor de Educação Básica II - Português

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Português

42,00

006

Professor de Educação Básica II - Matemática

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Matemática

42,00

007

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Geografia

42,00

008

Professor de Educação Básica II - História

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área História

42,00

009

Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biológicas

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Ciências Físicas e Biológicas

42,00

010

Professor de Educação Básica II - Educação Artística (Artes)

01

 

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Educação Artística (Artes)

42,00

011

Professor de Educação Básica II - Educação Física

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Educação Física

42,00

012

Professor de Educação Básica II - Inglês

01

-

R$ 540,00

12 h (*)

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área Inglês

42,00

013

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

05

01

R$ 1.350,00

30 h

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em Área de Educação Especial

42,00

014

Secretário Administrativo de Escola

05

01

R$ 980,00

40 h

Ensino Superior Completo e conhecimentos específicos de Informática

42,00

( * ) O docente de emprego permanente com jornada de trabalho inicial de 12h semanais poderá ser chamado pela Secretaria Municipal da Educação para ampliar sua jornada de trabalho para até 40h semanais, desde que possua acúmulo legal, conforme art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 19, de 17 de novembro de 2009.

Benefícios ao servidor:

Cesta Básica, Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo e Plano de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 24 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO 2009, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente na Av. Fernando Costa, 1.115 - Centro (Avenida Beira Rio - Cozinha Piloto) em Tietê - SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

Local: Avenida Fernando Costa, 1.115 (Avenida Beira Rio - Cozinha Piloto)- Centro - TIETÊ/SP

Dias: 24, 25, 26 e 27/11/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 30/11/2009, 01, 02, 03 e 04/12/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dia: 07/12/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. Para inscrições no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

10. Compete à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agente de Organização Escolar

50

-

Agente de Orientação Disciplinar de Alunos

50

-

Técnico de Educação Infantil

50

-

 

ENSINO SUPERIOR

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Professor de Educação Básica I

20

30

Professor de Educação Básica II - Português

20

30

Professor de Educação Básica II - Matemática

20

30

Professor de Educação Básica II - Geografia

20

30

Professor de Educação Básica II - História

20

30

Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biológicas

20

30

Professor de Educação Básica II - Educação Artística (Artes)

20

30

Professor de Educação Básica II - Educação Física

20

30

Professor de Educação Básica II - Inglês

20

30

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

20

30

Secretário Administrativo de Escola

50

-

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, à Av. Fernando Costa, nº 1.115 - Centro - Tietê - SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos ao emprego de Ensino Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3. Será considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 20/12/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

Agente de ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Agente de ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR DE ALUNOS

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II - Geografia

Professor de Educação Básica II - Português

Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biológicas

Professor de Educação Básica II - Matemática

Professor de Educação Básica II - Educação Artística (Artes)

Professor de Educação Básica II - História

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Secretário Administrativo de Escola

Técnico de Educação Infantil

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de TIETÊ/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO MURAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, NO JORNAL LOCAL E NOS SITES www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com aprovação de aptidão do candidato nesta prova, mantendo a pontuação da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE TIETÊ.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Tietê, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

11. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, devendo fundamentar suas razões.

12. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

13. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Total de Vagas" do Capítulo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, nos respectivos empregos públicos.

14. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

15. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

18. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, nos sites www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br e afixado no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, à Praça Dr. José Augusto Correa, nº 01 e no local das inscrições. Tietê, 19 de novembro de 2009.

ODAIR JOÃO MOURO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Professor de Educação Básica I

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - INICIAÇÃO (ANTIGA CRECHE) COM CRIANÇAS DE 04 MESES A 03 ANOS DE IDADE.

Planeja e executa atividades sócio-educativas e recreativas através de técnicas ludo-didaticas e pedagógicas para crianças em grupos de diferentes faixas etárias (berçário e maternal)

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - FASE II (ANTIGA EMEI 03 E 05 ANOS DE IDADE).

Planeja, executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras relacionadas com a faixa etária, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança de 03 e 05 anos.

DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL- MODALIDADE REGULAR E SUPLÊNCIA

Planeja, executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras relacionadas com as séries iniciais do ensino fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança na faixa dos 06 a 11 anos e de jovens e adultos quando na modalidade de suplência

Professor de Educação Básica II

Planeja, executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras relacionadas com as séries finais do Ensino Fundamental, levando os alunos a exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança na faixa dos 11 aos 14 anos (pré-adolescência e adolescência); e no ciclo I do Ensino Fundamental e Educação Infantil quando as áreas do conhecimento estiverem ligadas a atividades desenvolvidas respectivamente neste ciclo ou modalidade de ensino; tais como Inglês, Artes, Educação Física, Educação Ambiental e ou exigirem docência específica, como ministrar aulas em classes com atendimento às necessidades Especiais (Deficiência Mental, Auditiva, Visual, Física).

Secretário Administrativo de Escola

Organiza as atividades pertinentes à administração, supervisão e execução da área administrativa da unidade escolar.

Agente de Organização Escolar

Receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar.

Agente de Orientação Disciplinar de Alunos

Inspecionar e orientar alunos das unidades escolares em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos, prestando serviços públicos com qualidade à comunidade escolar.

Técnico de Educação Infantil

Executa sob supervisão, serviços de atendimento escolar na rede de Educação Infantil, através da prestação de serviços de caráter rotineiro ligado às crianças da Unidade em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e através da prestação de serviços sócio-educacionais que possam colaborar para o desenvolvimento psico-físico e social da criança de quatro meses a cinco anos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; razões, proporções; regra de três SIMPLES; média; juros SIMPLES; porcentagens; potenciação e radiciação

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

INFORMÁTICA (para empregos com pré-requisito): Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox).

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

INFORMÁTICA (para empregos com pré-requisito): Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS SUGERIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES DE TODAS AS LICENCIATURAS

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

COMPROMETIMENTO ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96); PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO TRABALHO PEDAGÓGICO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Educação Básica I

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista;

Professor de Educação Básica II - Português

Literatura: atores e obras. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção textual - a enunciação. Intertextualidade. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais, classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise morfológica. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, subordinação e coordenação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, valores semântico-sintático dos conectivos, normas de pontuação. Emprego do acento da crase. Figuras de linguagem.

Professor de Educação Básica II - Matemática

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.

Professor de Educação Básica II - Geografia

As transformações essenciais no mundo contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações tecnológicas e o desenvolvimento sócio-econômico no Brasil e no mundo; O trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

Professor de Educação Básica II - História

GERAL - Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; BRASIL - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República.

Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biológicas

Os Seres Vivos: os seres vivos e a matéria bruta, a classificação dos seres vivos; as Teorias da Evolução; Biodiversidade: os Vírus, o Reino das Moneras, o Reino dos Protistas, o Reino dos Fungos; O Reino das Plantas: os vegetais inferiores, os vegetais intermediários, os vegetais superiores, os órgãos dos vegetais; O Reino Animal: os Espongiários, os Celenterados, os Platelmintos, os Nematelmintos, os Anelídeos, os Artrópodes, os Moluscos, os Cordados; Ecologia: os seres vivos e o meio ambiente, as relações entre os seres vivos, desequilíbrios ambientais; O Corpo Humano: a Célula, os Tecidos, Órgãos e Sistemas, Glândulas e Hormônios, Reprodução humana, Genética; Higiene e Saúde; A Eletricidade; Magnetismo; Movimento- Forças - Equilíbrio - Balanças; Acústica; Trabalho - Energia - Calor; Óptica - a luz e os fenômenos luminosos; Matéria - Constituição - Propriedades fundamentais; O Átomo; Elementos químicos; Fenômenos físicos e químicos - reações químicas; Funções químicas; Ciências da Terra e do Universo: o Planeta Terra, o Universo e Sistema Solar, o ar, a água e o solo, Poluição do ambiente.

Professor de Educação Básica II - Educação Artística (Artes)

Da pré-história aos dias atuais: história da arte universal e da arte brasileira; Arte e comunicação, arte e expressão; As artes visuais e suas linguagens; Teatro; Dança; Música; Cinema; Museus; Pluralidade Cultural: códigos estéticos e artístico de diferentes culturas; As novas tecnologias de ensino da arte; Ensino da arte: interdisciplinaridade e interculturalidade. Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem; Intuição e inspiração.

Professor de Educação Básica II - Educação Física

História da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade; Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

Professor de Educação Básica II - Inglês

Estudo das principais abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice. Reported Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much, so/so much/so many, too/too much/too many, enough. Prepositions. Discourse Makers. Noun phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional phrases, adjective phrases, noun clauses, adverbial clauses.

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

Didática: Deficiência Visual; Deficiência Motora; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Libras e Leitura Labial; Metodologia Científica; Estimulação Visual Precoce; Profissionalização do Deficiente; Bases Genéticas das Deficiências; Informática para Deficiente Visual; Instrumentalização do Deficiente Motor; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Leitura e Escrita Braile. Noções de Sorobã; Conceitos, Legislação e Histórico de Educação Inclusiva; Aspectos pedagógicos na escolarização do Deficiente Mental; Necessidades Educacionais Especiais; Uniformização termológica e conceitual das deficiências; Adaptações de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual; auditiva; mental e física; Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e quadros clínicos; Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares; Situações problemas em sala de aula