EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICIPALDE INDAIAL-SC

CONCURSO PÚBLICO
TESTE SELETIVO Nº 02/2009
EDITAL Nº 02.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Sérgio Almir dos Santos - Prefeito do Município de Indaial - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais nº 3589/07 e 3669/07, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, constituída pelo Decreto nº 572/09 de 06 de Abril de 2009,

RESOLVE:
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Teste Seletivo Municipal de provas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 06 (seis) meses, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.

 

1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 –  Encontra-se aberto, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, o cargo abaixo relacionado:

Função Vagas Carga
Horária
Semanal
Salário Escolaridade
Médico Ginecologista 01 10h/sem R$ 1.479,69** Curso Superior em Medicina c/ especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no Conselho competente
Clínica Médica I (Clínico Geral) 01 10h/sem. R$ 1.479,69** Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho competente
Enfermeiro II 01 30h/sem. R$ 1.632.98** Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho competente
Farmacêutico/Bioquímico 01 20h/sem R$ 1.632.98** Curso Superior em Farmácia com habilitação em bioquímica e Registro no Conselho competente
Psicólogo 01 20h/sem. R$ 1.632,98 Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente
Técnico de Enfermagem 01 30h/sem. R$ 1.013,93** Ensino médio completo e técnico em enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

** insalubridade: 20% sobre o salário base.

1.2 –  Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 –  Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.4 –  Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.
1.4.1 – Estes candidatos trabalharão exclusivamente em vagas vinculadas a titulares efetivos, para substituição durante períodos de licença (saúde, férias, tratamento saúde familiar, etc.) vacância até a execução de processo seletivo e/ou concurso público, e serão admitidos em caráter temporário por prazo determinado.
1.4.2 – Este profissional permanecerá em permanente avaliação caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contratado poderá ser rescindido.
1.4.3 – O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer mudança de local de trabalho ou rescisão contratual na hipótese de  retorno do titular que estiver sendo substituído, da execução de processo seletivo especifico ou concurso público.  
1.5 –  Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 3.589/2007 e lei número 3.669/2007, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
1.5.1 –  prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apuradas em procedimento administrativo;
1.5.2 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.5.3 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.5.4 –  insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.5.5 –  extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.
1.5.6 –  desativação/redução de equipe(s);
1.5.7 –  renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
1.5.8 –  cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 –     Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 –     Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;
2.3 –     Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 –     Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.5 –     Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 –     Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 –     Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 –     Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.
2.9 –     Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.10 –   Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;
2.11 –   Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
2.12 –   Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 –    Inscrição via internet:
3.1.1 – Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 05 de maio de 2009 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2009.
3.1.2–   O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3–  O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá efetuar um depósito identificado com seu nome e seu receptivo nº de CPF no Banco do Brasil, Agência: 0928-8 Conta Corrente: 45100-2  em nome de “INDAIAL  FMS PROC SEL SAUD”.
3.1.3.1- Após efetivado o depósito, o candidato deverá levar pessoalmente ou mandar por terceiros ou ainda, enviar o comprovante via FAX pelo telefone (47) 3333-2100, confirmando com a atendente os dados após o envio, na Secretaria  Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajos – CEP 89130-000, tendo como data máxima para efetivar tal comprovação, o dia 16 de maio de 2009 até às 12 horas.
3.1.4 -             NÃO SERÃO ACEITOS depósitos simples, transferências bancárias e outros que não atendam o item 3.1.3 deste edital.
3.1.5 -   Serão disponibilizados terminais com internet e assistência aos candidatos no período de 05 de maio de 2009 a 16 de maio de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13horas às 17 horas e no sábado das 08 às 12horas, onde o candidato poderá fazer sua inscrição presencial, inclusive com pagamento da taxa de inscrição, na Secretaria  Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à  rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajós – CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.

3.2. – DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida Valor da Taxa de inscrição
Nível médio e técnico R$ 40,00

Nível Superior

R$ 85,00

3.3 –     O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br  ou pelos telefones (47) 3333-2100 ou (45) 3225-3322;
3.4 –     Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.5 –     Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.6 –     Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência,  com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 15 de maio de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050, ou entregue a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos deste Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajos – CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.
3.6.1–   A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
3.7 –     O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.8 –     O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.9 –     A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Indaial e no Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 –  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2 –  São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.
4.3 –  O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
4.4 –  Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.5 –  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
4.6 –  As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 –  O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
b) Segunda etapa: consistirá em prova de títulos para todos os cargos.
c) Terceira etapa:  consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1–    A prova escrita será realizada no dia 24 de maio de 2009 na Escola Estadual Frederico Hardt, sito a Rua Leoberto Leal, nº 84 - Bairro Tapajós – Indaial – SC.
5.1.2 –   A prova será realizada no período da TARDE. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13h30min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14horas, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.
5.1.3 –   A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;
5.1.4 –   O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;
5.1.5 –   Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.           
5.1.6 –   Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.6.1–     Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.6.2–     Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
5.1.6.3–     O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.
5.1.6.4-      Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.
5.1.7 –    Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.
5.1.8 –    O  candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.9 –    Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.10 –  Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.
5.1.11 –  Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.1.12 –  O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Indaial – SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajós – Indaial SC.
5.1.13 –  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.14 –  Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.1.15 – O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.
5.1.16 –  Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo, com anuência da Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.
5.1.17 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, protocolando o pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajos, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

  5.2.1 –  Para o cargo de Técnico de Enfermagem, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Peso Total
Língua Portuguesa 10 2,0 20,00
Matemática 05 2,0 10,00
Conhecimentos Gerais 05 2,0 10,00
Conhecimentos Específicos do cargo 20 3,0 60,00
TOTAL 40   100,00

5.2.2 –    Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 50 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Peso Total
Língua Portuguesa  10 0,5 5,00
Conhecimentos Gerais 10 0,5 5,00
Conhecimentos Específicos do Cargo 30 3,0 90,00
TOTAL 50   100,00

 

5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 –    Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão  disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br.

 

5.4 – DA PROVA DE TÍTULOS
5.4.1 –    Para todos os candidatos inscritos haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.
5.4.2 –    A prova de títulos será realizada no dia 24 de maio de 2009, das 16 às 18 horas na mesma Escola em que será realizada a prova escrita, em sala especial para este fim.        
5.4.3 –    Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita, nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos.
5.4.4 –    Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração, na data e local estabelecidos no item 5.4.2.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título Valor máximo dos títulos
a) Certificado de Mestrado referente à especialidade a que concorre. 6,0
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de especialização (latu sensu ou strictu sensu), acompanhado de histórico escolar, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 5,0
c) Curso específico na área (1,0 ponto a cada 20 horas) * 5,0
d) Cursos na Área de Saúde Pública (1,0 ponto a cada 20 horas) * 4,0
TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO 20,0

* somente serão aceitos títulos com 20 (vinte) horas ou mais.

5.4.5 –    Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento da alínea “c” e “d”, realizados a  partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.
5.4.6 –    Não se aplica o disposto no item 5.4.5, as especializações, pós graduações e mestrado.
5.4.7 –    O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.
5.4.8 –    Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida.  Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
5.4.9 –    Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.4.10– A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.
5.4.11 –  Somente serão considerados como títulos, os cursos de pós-graduação que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

6– DO RESULTADO FINAL
6.1 –     Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
6.2 –     Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
6.3 –     Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.
7.1.3 – Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas;
7.1.4 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.2 –     O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajós.
7.3 –     Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
7.4 –     Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO
8.1 –  O Teste Seletivo terá validade por 06 (seis) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2 –  A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

       9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 –  Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação..
9.2 –  Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
9.3–  Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Indaial, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
9.4 –  A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Indaial -Pr.
9.5 –  É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.
9.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.
9.7 –  É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 – Bairro Tapajós e disponível também no site www.indaial.sc.gov.br .
9.8 –  O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
9.9 –  Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1– Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município e do Instituto Saber administrativa e Jurídica.
10.2– Faz parte desse edital os seguintes anexos:
-      Anexo I – dos conteúdos programáticos
-      Anexo II – Formulário de Entrega de Títulos.
10.3– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                        

Indaial, Estado de Santa Catarina, em 04 de maio de 2009.
                       

 

Sergio Almir dos Santos.
Prefeito do Município de Indaial – SC.