EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL RESUMO CONCURSO PÚBLICO PML 002/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos Cargos/Empregos Públicos criados no quadro da Prefeitura do Município de Leme.

O presente Concurso Público destina-se aos Cargos/Empregos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, Cargos/Empregos, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód. Cargos Vagas Escolaridade Vencimento* Jornada de Trabalho Valor da Inscrição**
ABE Berçarista 20 Alfabetizado R$ 265,06 40 h/s R$ 13,25
AVI Vigia 10 Alfabetizado R$ 228,96 40 h/s R$ 11,40
ASP Servente de Pedreiro 10 Alfabetizado + Prova Prática R$ 218,06 40 h/s R$ 10,90
PEN Encanador 02 Ensino Fundamental Completo (8ª Série) + Prova Prática R$ 322,19 40 h/s R$ 16,10
PPL Pintor Letrista 01 Ensino Fundamental Completo (8ª Série) R$ 372,98 40 h/s R$ 18,60
PTE Telefonista 03 Ensino Fundamental Completo (8ª Série) R$ 292,24 30 h/s R$ 14,60
SFP Fiscal de Posturas 01 Ensino Médio Completo R$ 391,64 40 h/s R$ 19,55
NFO Fonoaudiólogo 01 Ensino Superior - Curso de Graduação em Fonoaudiologia com registro na área R$ 775,40 30 h/s R$ 38,75

 

Cód. Emprego Vagas Escolaridade Vencimento* Jornada de Trabalho Valor da Inscrição**
TME Monitor de Educação 20 Curso Normal de Formação Professores ou Magistério de 2ª Grau R$ 427,13 40 h/s R$ 21,35

* Demais vantagens:

R$ 49,15 (Abono - LC281/00).

R$ 150,00 (Abono Permanente - LC486/07).

R$ 100,01 de Cesta Básica (LC153/95; LC215/97e 474/08).

** Valor da Inscrição conforme Lei Municipal n° 2.889 de 01/12/2006.

02. DAS INSCRIÇÕES:

Documento necessário para a inscrição: Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

02.01. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação/admissão;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo/emprego. Na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.03.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 11 à 22 de Maio de 2009. (Exceto Sábado e Domingo)

LOCAL: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.03.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.03.02.01. Em cumprimento ao art. 20 da Lei Municipal n.o 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato portador de deficiência física.

02.03.02.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 002/2009 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.03.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração (modelo em anexo no Edital do Cargo/Emprego) de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

ATENÇÃO: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

ATENÇÃO: Ao candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada.

02.03.02.04. Em cumprimento ao art. 30 da Lei Municipal no 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 20 desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

02.04. Das inscrições PARA OS DEMAIS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.04.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 11 à 22 de Maio de 2009. (Exceto Sábado e Domingo)

LOCAL: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 25 de Maio de 2009.

02.04.03. Inscrição Dela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 11 de Maio de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 22 de Maio de 2009.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 25 de Maio de 2009.

02.04.03.01. O candidato fica responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.04.03.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 22/05/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 25/05/2009.

02.04.03.03.0 descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.04.03.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.05. Informações gerais quanto às inscrições:

02.05.01. Não haverá restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.05.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.05.03. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05.04. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo/emprego a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos/empregos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.05.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.06. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.06.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições (em anexo neste Edital) do Cargo/Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.o 25 de 12 de Setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.06.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.06.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.06.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.06.05. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os portadores de deficiência, conforme o Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.o 25 de 12 de Setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e pelo Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.06.05.01. Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.06.05.02. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para o cargo/ emprego de:

Cód. Cargos Vagas
ABE Berçarista 01
AVI Vigia 01
ASP Servente de Pedreiro 01
PEN Encanador -
PPL Pintor Letrista -
PTE Telefonista -
SFP Fiscal de Posturas -
NFO Fonoaudiólogo -

 

Cód. Emprego Vagas
TME Monitor de Educação 01

02.06.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.06.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.06.08 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.06.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, devendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.06.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.06.10.01. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo/emprego ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso, conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.06.10.02. Não obsta a inscrição ou o exercício do cargo/emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico, conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.06.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.06.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.06.13. Após a investidura do candidato no cargo/emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.06.14. Ao ser convocado para investidura no cargo/emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Leme, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo/emprego.

02.06.15. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO/ADMISSÃO DO CARGO/EMPREGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação/admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação/admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação/admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo/emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação/admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados/admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados/admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Leme a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação/admissão.

i) 0 candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação/admissão, caso seja considerado inapto para exercer o cargo/emprego, não será nomeado/admitido perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/emprego.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 07 de JUNHO de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br em 30 de MAIO de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PML 002/2009.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de
outros Concursos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

06. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO/ADMISSÃO:

06.01. A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação/admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

06.02. O processo de convocação para nomeação/admissão dos candidatos aprovados aos cargos/empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme.

07. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO/EMPREGO:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática (se houver), títulos, critérios para nomeação/admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo/Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo/Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Leme.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PML 002/2009 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 002/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo/Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo/Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

LEME, 08 de Maio de 2009.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO

Cargo: Berçarista

Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; Participa da elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Encanador

Executa serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação e hidráulica; Realiza a manutenção, limpeza e guarda de ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho; Executa outras atividades auxiliares de serviços e atividades públicas; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Fiscal de Posturas

Fiscaliza as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e ordem publica, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e à poluição do meio ambiente; Orienta e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; Fiscaliza horário de abertura do comercio em geral; Horário de funcionamento de estabelecimento bancário; Higiene das vias e logradouros públicos; Diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivos de diversão em logradouros públicos sem autorização; Poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; Manutenção e atualização de cadastro de feirantes; Controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Fonoaudiólogo

Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informe e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos: determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicações detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Pintor Letrista

Executa serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; Organiza especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; Executa trabalhos que requeiram habilidade e técnicas especiais; Executa trabalhos, orientado por instruções, desenhos ou croquis; Executa e recupera pinturas em painéis, cartazes, faixas e placas; Executa pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumentos diversos; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Servente de Pedreiro

Auxilia no recebimento, entregas, contagem de materiais; Carrega e descarrega veículos em geral; Transporta, arruma, eleva mercadorias, materiais de construção em geral e outros; Faz mudanças; Executa a abertura de valas em geral; Desobstrui os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; Executa serviços de capina em geral, quebrar pedras, derrubar construções com picaretas e martelo de alvenaria; Auxilia pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Mistura e estende argamassa e concreto; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Telefonista

Atende às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados; Efetua ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação; Anota dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; Mantém atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consulta lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos. Atende com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procura presta informações de caráter geral aos interessados. Anota recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários. Comunica imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo. Impedi aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas. Zela pela conservação dos equipamentos que utiliza. Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cargo: Vigia

Executa serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso aos estabelecimentos, pátios, depósitos, jardins e edifícios onde funcionem repartições públicas municipais; Faz rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; Fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; Verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; Verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; Leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Emprego: Monitor de Educação

Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em articulação com a Coordenação Pedagógica, Professores e Diretor de Escola, acompanhando o processo de desenvolvimento do aluno; Recepciona as crianças na entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantido a adaptação e o bem-estar; Verifica o estado de saúde e higiene, conferindo o material individual de cada aluno; Efetua o controle de freqüência dos alunos; Ajuda a servir a alimentação, orientar sobre o comportamento adequado à mesa, o uso adequado de talhares e higiene pessoal; Cuida da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences; Auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes, dar medicamentos apenas sob orientação médica e dos pais ou responsáveis e executar pequenos curativos; Acompanha e dirigi passeios, banho de sol, brincadeiras no parque, no pátio, atividades esportivas e outras; Controla os horários de repouso das crianças, participar do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades; Planeja e promove atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social do aluno; Acompanha os alunos com dificuldades de aprendizagem em aulas de reforço, desenvolvendo o programa estabelecido pela Proposta Pedagógica da Rede Municipal; Executa o Plano Escolar no que concerne a: desenvolvimento de atividades extra-classe que envolvam os objetivos, metas, métodos, conteúdos e técnicas programadas; planejamento e execução de atividades de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; cumprimento do projeto educacional estabelecido, bem como do calendário escolar homologado; Responsabiliza-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola; Colabora no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola; Executa outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.