EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 013/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Luiziânia e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Processo Seletivo de Provas para contratação POR PRAZO DETERMINADO, objetivando o provimento de vagas a empregos públicos, a saber: Médico e Agente Comunitário de Saúde, para suprir necessidades oriundas do Convênio firmado entre o Município de Luiziânia e o Ministério da Saúde - Programa Saúde da Família - PSF, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à seleção de pessoal para o preenchimento de empregos temporários existentes na Prefeitura Municipal de Luiziânia, objetivando suprir necessidades com relação ao Programa Saúde da Família - PSF (Médico e Agente Comunitário de Saúde).

1.2. O candidato habilitado que vier a ser admitido temporariamente, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. A aprovação neste Processo Seletivo não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.4. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Luiziânia.

1.5. O prazo de contratação dos aprovados será:

a) de 12 (doze) meses para os empregos necessários ao Programa Saúde da Família, (Médico e Agente Comunitário de Saúde) sendo que as contratações poderão ser prorrogadas, nos termos da lei, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal ou enquanto perdurar o Convênio relativo ao P.S.F.

1.6. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de Provas.

1.7. A organização e a realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da Antunes Consultoria & Assessoria Ltda. (ACA).

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados através do órgão da imprensa regional que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Luiziânia ("Jornal Regional de Penápolis"), pela Rede Mundial de Computadores (Internet), no site: www.publicoweb.com.br, e afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

2 - NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA DE INSCRIÇÃO

Nomenclatura Vagas C/H* Venc.** Taxa Inscrição
Médico (PSF) 01 40 hrs 6.000,00 50,00
Agente Comunitário de Saúde 01 40 hrs 516,18 20,00

* - Carga horária semanal

** - Salário Base referente ao mês de Maio/2009

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura Requisitos
Médico (PSF) Ensino Superior Completo - (Registro no CRM)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 12 a 15 de maio de 2009, no horário das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Pe. João Braen, 114 - Centro, em Luiziânia (nas dependências do Conselho Tutelar de Luiziânia).

4.1.1. Será exigido no ato da inscrição:

a) Cópia reprográfica (xerox) da Cédula de Identidade (RG) {Não necessariamente autenticada)

b) Apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF/CIC), na sua forma original

c) Preenchimento da Ficha de inscrição;

d) Pagamento da taxa de inscrição

4.2. São condições para a participação no Processo Seletivo:

4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória, transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

4.2.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 4.1.

4.2.8. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado diretamente no local das inscrições.

4.2.9. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato, como também não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.2.10. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.2.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 4.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Luiziânia excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.13. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. Aqueles que declararem na inscrição, serem portadores de necessidades especiais, deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o C.I.D. (na via original ou cópia reprográfica autenticada), bem como pedido de condição especial para prova, caso necessite. O Sedex deverá ser postado até o último dia de inscrição, para a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30, Jardim Americano, CEP. 16.400-665, em Lins - SP.

4.2.14. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

4.3. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votados nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 02 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, Atestado de Antecedentes Criminais, Carteira Profissional, e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perca do direito à vaga.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N°7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N°3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Jardim Americano - CEP. 16.400-665 - Lins - SP, postado até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

5.1.5.1. A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente, será de Provas Objetivas (Escrita).

6.2. A Prova Objetiva (Fase Única) será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao emprego em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

6.3. As questões constantes da Prova Objetiva serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

6.4. As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação publicado pelo órgão da imprensa regional e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Luiziânia - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br

6.5. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Documento de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. As provas objetivas, terão a duração de três horas, e serão realizadas na cidade de Luiziânia.

6.7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Processo Seletivo.

6.7.1.. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

6.7.2. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.8. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.8.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

6.9. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelho "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.

6.11. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Antunes Consultoria, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por determinação judicial.

6.12. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.

6.13. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Processo Seletivo.

6.14. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível e, que tenham sido respondidas à lápis.

7 - DOS PROGRAMAS

7.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos, são os seguintes:

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Português:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Forma de tratamento. Flexão de gênero, número e grau. Numerais. Interpretação de textos.

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, Incompleto, Especifico e Ensino Superior

Português:

Ortografia Oficial, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a - termos da oração; b - coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego de Médico:

Saúde Coletiva

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

Conhecimentos Específicos

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando- se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

Emprego de Agente Comunitário de Saúde

Saúde Coletiva

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. Lei Federal nº 10.507, de 10 jul 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O Agente Comunitário de Saúde na Equipe do PSF.

Conhecimentos Específicos

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF. Visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na classificação final entre candidatos com igual números de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.

c) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio a ser realizado pela Comissão do Processo Seletivo, em dia e hora previamente comunicado aos interessados.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

9.2. Na avaliação da prova objetiva será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

9.4 O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, na prova objetiva.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por cargo.

10.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade)

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.3. A Antunes Consultoria, bem como a Prefeitura Municipal de Luiziânia, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.4. Consideramos que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

11.5. Caberá recurso à Antunes Consultoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em Jornal com circulação local, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem de prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG., cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

11.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá ser pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

11.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo (02 dias), requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Comissão do Processo Seletivo.

11.9. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 05 (cinco) anos.

11.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Luiziânia, após a divulgação do resultado final.

11.11. O prazo de validade do Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

11.12. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, realizado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal e, apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, sendo que, o tempo gasto com a amamentação, não será acrescido no tempo para a realização das provas.

11.14. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Luiziânia
em 07 de maio de 2009

assinado no original
Rogélio Barreto
Prefeito Municipal