EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2009 - PPS

Praça XV de Novembro, 127 CEP: 35540-000
www.oliveira.mg.gov.br - Fax: 37-3331-4130 Telefone: 37-3332-9150

Processo Seletivo Simplificado para o Suprimento de vagas no Quadro Temporário de Pessoal do Município de Oliveira (MG), conforme dispõe a Lei Complementar 127/2009.

O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo indeterminado de profissionais de nível fundamental, para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor Quadro de Unidades do Programa de Saúde Familiar e de Combate a Endemias. A contratação desses profissionais estará condicionada as disposições da lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei Complementar 127/2009, bem como as normas dispostas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 60 (sessenta) profissionais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de nível fundamental completo, para contratação e será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, cuja execução caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos.

1.2. O cargo de Agente Comunitário de Saúde possui:

1.2.1 Carga horária semanal de: 40 (quarenta) horas;

1.2.2 Remuneração de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a ser acrescida do valor correspondente à insalubridade, a ser determinada por laudo técnico.

1.2.2. Do Local de Trabalho:

O local de trabalho do Agente Comunitário de Saúde abrange as unidades de saúde localizada nos bairros do Município de Oliveira, Zona Rural e Distrito de Morro do Ferro.

1.3. A descrição da atividade do cargo, a formação e os pré-requisitos estão especificados no Anexo I, e o quantitativo de vagas no anexo V.

1.4. Os Conteúdos Programáticos e as sugestões das fontes bibliográficas de cada cargo são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do Município de Oliveira - MG.

1.6. As contratações serão feitas por tempo indeterminado enquanto perdurar a Política Nacional de Atenção Básica, suas diretrizes e normas que dão sustentação para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação por decreto a ser expedido pelo Município de Oliveira, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

1.7. A opção do candidato em concorrer a um cargo é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida às seguintes exigências:

a) Ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter nível Fundamental Completo;

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

h) Declarar, no requerimento de inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

i) Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme dispõe o art. 6º da Lei 11.350/06;

j) O Agente contratado terá que permanecer residindo na área de Abrangência do Centro de Saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Parágrafo Único, Artigo 10º, da Lei Federal nº. 11.350/06.

k) Os Agentes Comunitário de Saúde deverão ter concluído, com aproveitamento mínimo de 60 (sessenta por cento), o curso introdutório de formação inicial e continuada.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, como também da legislação que fundamenta o presente processo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo o Município de Oliveira - MG do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

3.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.5. Não haverá em hipótese alguma aceitação de inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.6. O Município de Oliveira - MG e a Fundação Guimarães Rosa (FGR) não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.7. O candidato aprovado deverá comprovar ter domicílio no Município de Oliveira, na área de abrangência para a qual se inscreveu, na forma da legislação específica.

3.8.Em hipótese alguma serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter- se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801 de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.

3.12. O Município de Oliveira -MG exime-se de quaisquer despesas com viagens, estada e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

3.13. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.14. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via Internet, das 14:00 hs(quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 03 de agosto de 2009 às 14 (quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 20 de agosto de 2009.

3.15. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) optar pela Região/Bairro/Distrito/Comunidade Rural, dispostos no anexo V, onde já reside, nos termos da alínea i) do subitem 2.1 do item 2, deste Edital.

b) preencher corretamente o requerimento de inscrição eletrônico informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

c) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.

3.16. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Município de Oliveira/MG -, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição disponível no sítio eletrônico;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.17. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.18. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.19. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário.

3.19.1.As primeiras e a segundas vias do boleto bancário somente estarão disponíveis para impressão durante o período de inscrição.

3.20. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, observados os horários previstos no item 3.14 deste Edital (Expediente bancário).

3.21. A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à Fundação Guimarães Rosa (FGR) - pela instituição bancária.

3.22. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo seletivo simplificado, via Internet. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento - 20/08/2009 e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

3.23. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.24. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

3.25. O candidato poderá retirar o Edital 01/2009 por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br, devendo ser efetivado pelo candidato, ou a cópia do referido edital que será fixada no andar térreo do Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira, Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG.

3.26. Ficam asseguradas até 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento às disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

3.26.1.O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento de Inscrição.

3.27. Para os fins preconizados no item 3.26, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

3.27.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.27.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.27.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.27.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.27.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.28. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Equipe multiprofissional.

3.29. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.30. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, impreterivelmente, ao Município de Oliveira - Ref. Laudo Médico - Processo Seletivo Simplificado - PSS - Município de Oliveira / MG:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.33;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observado o item 4.8.

3.31. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada, depois de cumprido o constante em 3.30 e suas alíneas, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.32. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

3.32.1. Item 3.30, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;

3.32.2. Item 3.30, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado; 3.32.3. Item 3.30, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.33. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital e não atender especificamente o item 3.30 e suas alíneas perderá o direito de concorrer à reserva de vagas deste Edital.

3.34. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

3.35. Encerrado o período das inscrições, a equipe multiprofissional da Município de Oliveira-MG analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1 999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

3.36. O Município de Oliveira - MG divulgará na portaria e na Internet, respectivamente, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Equipe multiprofissional.

3.37. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.38. O candidato de que trata o subitem 3.27.1, se classificado na forma do item 7.1, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

3.39. A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.40. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.41. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.28, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.42. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

3.43. As contratações reservadas a portadores de deficiência não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.44. O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço www.fgr.org.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os cinco dias que antecederem à realização das provas.

3.45. Caso o CDI não seja recebido até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa (FGR).

3.46. No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3.47. É obrigação do candidato, conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, à sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

3.48. Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

3.49. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada a hipótese do item 3.8, deste Edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 2(duas) etapas a saber:

- 1ª etapa: provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª etapa: prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

4.2. O candidato somente será submetido à 2ª etapa - prova de capacidade física, somente se for considerado aprovado e classificado até 180º classificação, ou seja até três vezes o número de vagas.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será aplicada no dia 27/09/2009, no horário de 09:00 às 12:00 horas.

5.2. A prova deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

5.3. A prova objetiva será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60,0 (sessenta) pontos e obedecerá as seguintes especificações:

a) 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

b) 15(quinze) questões de Legislação PSF/Saúde Pública

5.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva.

5.5. Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos das provas objetivas constam no Anexo II.

5.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições.

5.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, datado de até 30 dias antes do dia de realização da prova, em que conste a perda, furto/roubo ou extravio de seu documento de identidade. Neste caso, será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

5.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

5.11. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.12.Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na alínea "c" do item 3.30.

5.13.O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura aquela constante do seu documento de identidade.

5.14.Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

5.16. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou outros equipamentos similares).

5.17.O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

5.18. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Município de Oliveira, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.19.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

5.20.É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.

5.21. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

5.22. Será, também, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Oliveira-MG.

5.23. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 3.30, alínea "c".

5.24. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

5.25. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.26.Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada e o caderno de prova.

5.27. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis.

5.28. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

5.29. Os gabaritos oficiais e as provas serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Oliveira, no 2º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

5.30. Fundação Guimarães Rosa (FGR) será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

6. DAS PROVAS DE CAPACIDADE FÍSICA

6.1 Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 180 (cento e oitenta) primeiras candidatos, classificados na etapa anterior.

6.2 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido nos ítens 5.4. deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso.

6.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO IV deste Edital).

6.4 Somente será submetido à prova de Capacidade Física o candidato que portar os documentos relacionados no item 6.3.

6.5 O dia de realização das provas de Capacidade Física será publicado na Portaria do Município de Oliveira e divulgado na internet, no site: www.fgr.org.br.

6.6. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes: flexão abdominal e resistência aeróbica.

6.7. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados nos Anexos III deste Edital.

6.8. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis.

6.9. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

6.10. O Município de Oliveira manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário, sendo de inteira responsabilidade do candidato, quanto a sua capacidade física para a realização dos referidos testes, previstos neste edital.

6.11. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

6.12. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

6.13. O candidato convocado para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

6.14. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.15. O Município de Oliveira e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém o município de Oliveira observará o disposto no item 8.10.1 deste Edital.

6.16. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

6.17. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela, conforme Anexo III deste Edital.

6.18. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

7.1.1. Ao indeferimento de Laudo Médico pela equipe Multiprofissional, nos termos do item 3.36;

7.1.2. Às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

7.1.3 À totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

7.1.4 Ao resultado da prova de capacidade física.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.

7.3. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir- se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do Município de Oliveira/MG. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal do Município de Oliveira/MG, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

7.4. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

7.6. Os recursos mencionados no item 7.1 e em seus subitens deverão ser entregue em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Município de Oliveira - Ref. Recurso/PSS - Edital n. 01/2009, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

7.7.Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado no Município de Oliveira, de 09 horas às 12 horas e de 14 horas às 17 horas, no período estabelecido no item 7.2.

7.8. O recurso mencionado no subitem 7.1.1 deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal de Oliveira - Ref. Recurso Laudo Médico - PSS/Oliveira, Edital nº01/2009 e protocolizado na Prefeitura de Oliveira conforme o item 7.7.

7.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.10. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

PSS: Município de Oliveira - Edital n.01/2009

Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _______________________________________________________________

N. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Recurso: _____ ( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2)

Nº. da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.3)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/___

Assinatura: ______________________________
 

7.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

7.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

7.13. Na ocorrência do disposto nos itens 7.11 e 7.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.14. Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.16. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama ou internet.

7.17. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

7.18. O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria da Prefeitura Municipal de Oliveira e também disponibilizado no endereço eletrônico www.fgr.org.br. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos no Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira - MG, localizado na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, e no endereço www.fgr.gov.br, para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva, segundo os critérios estabelecidos no item 8.3 alínea ‘a' deste Edital.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.3. Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item 8.2, terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos, a seguir:

a) maior pontuação no conteúdo de Legislação PSF/Saúde Pública da Prova Objetiva;

b) maior idade.

8.4 Apurado os recursos referentes ao subitem 7.1.3, a classificação será divulgada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na portaria do Município de Oliveira disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da FGR, www.fgr.gov.br, em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

8.5. A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Oliveira.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama que será enviado, pela Secretaria Municipal da Administração, Diretoria de Pessoal do Município de Oliveira, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, sendo responsabilidade do candidato manter os dados atualizados junto a Diretoria de Pessoal, da Secretaria Municipal da Administração, Município de Oliveira.

9.2. O candidato portador de deficiência aprovado será contratado, observada a sua classificação, em lista específica, considerando-se que, entre cada 20 (vinte) contratações, uma será destinada a candidato portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas, durante o prazo de validade desse processo.

9.3. Para fins de contratação dos candidatos de que trata o item 3.27, a cota de vagas reservada ao candidato portador de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas à ampla concorrência, conforme 1.1.

9.4. A contratação de um candidato como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo disponível para contratação de candidatos da ampla concorrência, conforme o cargo, de acordo com o 1.1.

9.5. As vagas definidas em 1.1, para o cumprimento da reserva estabelecida pela legislação vigente serão providas por candidato portador de deficiência aprovado e classificado, observada a ordem de classificação nessa concorrência.

9.6. Cumprida a reserva estabelecida pela legislação vigente, dar-se-á continuidade à contratação para as vagas destinadas à ampla concorrência.

9.7. O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá ao Município de Oliveira que convocou excluí-lo do processo seletivo simplificado.

9.8. No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a residência na região especificada no ato da inscrição, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar na Secretaria Municipal de Administração do Município de Oliveira os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade.

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal.

c) PIS/PASEP.

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.

e) Certificado de Reservista.

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos.

g) Atestado de antecedentes criminais.

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a).

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos.

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato).

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fundamental.

l) Comprovante de endereço atualizado.

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

n) Uma foto 3x4, recente.

o) Declaração de bens.

9.9. No período estabelecido no item 1.6, caso haja rescisão contratual ou necessidade de ampliação de equipes, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações definido em legislação específica do Município de Oliveira.

9.10. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 2.1, alínea ‘g' e ao atendimento das condições constitucionais e legais e a aprovação no Curso Preparatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.11 O candidato selecionado participará de Curso Preparatório a ser ministrado pela Secrataria Municipal de Saúde, sendo condição para a contratação a participação do candidato, com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

9.11. O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

9.12. O candidato deve manter atualizado seu endereço, junto ao Município de Oliveira, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado se selecionado, pelo período de validade do presente Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 .Todas as divulgações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas na portaria do Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira - MG, localizado na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG e no sítio www.fgr.gov.br.

10.2.O acompanhamento das divulgações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.3.As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

10.4.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria do Município de Oliveira e no sítio www.fgr.gov.br

10.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

10.6.A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.7.A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.

10.8.É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Município de Oliveira, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10.9.Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone 0(xx)31.3263-1615/1617 e na FGR/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Setor de Concursos da FGR e no Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira, Secretaria Municipal da Administração.

10.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, Município de Oliveira - MG não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.11.O Município de Oliveira não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Oliveira, Portaria 1.528 /2009, de 26 de Maio de 2009.

Oliveira, 26 de maio de 2009.

Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR CARGO E FORMAÇÃO/PRÉ-REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental completo Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao PSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivamente;

Trabalhar com adstrição de famílias desenvolvendo ações educativas, visando á promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastrados atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância á saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;Cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n.648/MES, de 22de março de 2006 (PSF);

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

1. O nome e seu emprego.

2. O pronome e seu emprego.

3. Verbo: emprego de tempos e modos.

4. Regência nominal e verbal.

5. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.

6. Ortografia oficial.

7. Acentuação.

8. Pontuação.

9. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

10. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Legislação - PSF/Saúde Pública

(Comum a todos os cargos de níveis fundamental)

1. Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos

2. Organização dos serviços de saúde no Brasil

3. Oliveira: contextualização do município e o funcionamento do SUS / Guia de Referencia da Saúde

4. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação

5. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções

6. Programa da Saúde da Família: princípios e diretrizes; gestão e financiamento

7. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde

8. Política Nacional de Humanização

9. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe

10. Saúde no município de Oliveira - contextualização histórica

11. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde

12. Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários

13. Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade

14. Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde

15. Direitos dos usuários do serviço de saúde

16. Indicadores de saúde do município de Oliveira (MG)

Bibliografia Sugerida

BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Vigilância ambiental em saúde/Fundação Nacional de Saúde - Brasília: FUNASA, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.8 p. (Série E. Legislação de Saúde)

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos / Secretaria de Políticas de Saúde,

BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família - 2001

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4) ISBN 85-334- 1186-3

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia prático do Programa Saúde da Família 29 Educação Permanente. Caderno 3.Saúde da família. I. Costa Neto, Milton Menezes da. II.Secretaria de Políticas de Saúde. III. Departamento de Atenção Básica.

BRASIL, Ministério da Saúde Acolhimento nas práticas de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo 11, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

BRASIL, Portaria GM/MS n. 648 de 28/03/2006. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde:Brasília. Disponível em www.saude.gov.br

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília : FUNASA, 2002. 842p. ISBN 85-7346-032-6

OLIVEIRA. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Guia de Referência Atenção Básica, 2007. Disponível em: www.fgr.org.br

OLIVEIRA. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Contextualização do Município de Oliveira - MG. Disponível em: www.fgr.org.br

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

1.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O número de movimentos executados corretamente em 60 segundos (60') será o resultado;

f) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é realizar 15 movimentos corretamente, no prazo de 60 (sessenta) segundos.

1.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

2. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 1.600 m) (Masculino e Feminino)

2.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

2.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

2.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter um antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 1600 metros no menor tempo possível;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 1600 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

g) os candidatos terão que realizar a prova num tempo máximo de 15"00 (quinze minutos).

2.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO IV - MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr (a) ____________________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº ___________________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2009 do Concurso Público para o cargo Agente Comunitário de Saúde para o Município de Oliveira, que compreende os seguintes testes: flexão abdominal e resistência aeróbica - 1600 metros.

Oliveira, _____de _________________ de 2009.

_____________________________
Assinatura do Médico - CRM

ANEXO V

RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS

ITEM

REGIÃO/BAIRRO/DISTRITO

QUANTIDADE DE VAGAS

1

APARECIDA

5

2

CENTRO

5

3

DAS GRAÇAS

4

4

DISTRITO DE MORRO DO FERRO

6

5

DOM BOSCO

4

6

ROSÁRIO

7

7

SANTA LUZIA

5

8

SÃO GERALDO

3

9

SÃO SEBASTIÃO I

7

10

SÃO SEBASTIÃO II

6

 

ITEM

COMUNIDADE RURAL

QUANTIDADE DE VAGAS

1

BARREIRO - CÓRREGO FUNDO

1

2

BRASILÂNDIA - AGUADINHA

1

3

FÉLIX DOS SANTOS - MORRO ALTO

1

3

FRADIQUES - RECREIO CATIGUÁ - PEREIRA

1

5

MANDEMBO - FALEIRO

1

6

MATINHA DO JACARÉ

1

6

PAIOL - PINTO

1

8

SOBRADO - CÓRREGO GRANDE

1