EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 02/2009

Roberto Volpe, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública:

                                    A realização de PROCESSO SELETIVO de provas, destinado ao provimento de funções temporárias da Prefeitura do Município de Santo Anastácio/SP, especificadas no item I deste Edital, nos termos da Constituição Federal, Estatuto dos Funcionários Públicos de Santo Anastácio/SP, vigente sob a Lei Complementar n. 13, de 17 de outubro de 1994, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio e demais disposições legais vigentes, nas conformidades que seguem:

 

I – DAS FUNÇÕES

  1. Da nomenclatura, carga horária semanal, remuneração/referência, escolaridade mínima/requisitos exigidos para o exercício da função, taxa de inscrição e número de vagas:

 

 

Função

Carga Horária Semanal

Remuneração / Referência

Escolaridade mínima / Requisitos exigidos para o exercício da função

Taxa de inscrição (R$)

 

 

Professor de Educação Básica I (PEB I)

 

 

30h

 

 

R$ 1.282,50

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível médio.

 

 

40,00

 

Professor de Educação Básica II (PEB II) de Arte, Ed. Física  e Ed. Especial.

 

Jornada Inicial
20h

Jornada Básica
30h

 

 

R$ 941,00

 

  R$ 1.411,50

Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

 

40,00

 

Coordenador Pedagógico

 

 

40h

 

R$ 2.256,00

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de mestrado, ou curso de pós-graduação em gestão, com carga de 1.800 (mil e oitocentas) horas. Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência no magistério.

 

40,00

Inspetor de Alunos

40h

R$ 573,70

Ensino fundamental incompleto

25,00

 

Secretário de Escola

 

40h

 

R$ 1.081,95

Ensino médio completo

 

25,00

 

Escriturário I

 

40h

 

R$ 824,58

Ensino médio completo

 

25,00

Auxiliar de Serviços Gerais

 

40h

 

R$ 478,37

Ensino Fundamental Incompleto

 

25,00

  1. Do total de vagas necessárias para as funções especificadas neste Edital, 5% (cinco por cento) por função serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, providas na forma da Lei, desde que a deficiência não implique na não execução da função.
  2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
  3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, anexando cópia do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
  4. A cópia do laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvida ao candidato.
  5. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto em lei.
  6. O pedido de atendimento especial de que trata o item anterior ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, uma vez deferido, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados posteriores na ficha de inscrição.
  7. Caso haja dúvida quanto à deficiência do candidato no ato da inscrição, este poderá ser submetido à nova perícia a ser realizada por equipe médica local e representantes da Comissão do Processo Seletivo, que verificarão, sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada, nos termos da lei.
  8. A recusa, reprovação ou o não comparecimento à perícia médica de que trata o item anterior implicará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
  9. O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica de que trata o item 9, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo, figurará na lista de classificação geral e não da do deficiente.
  10. O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica de que trata o item 9, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será eliminado do Processo.
  11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão, também, na lista de classificação geral.
  12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

II – DaS InscriçÕES
 
  1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis, no período de 22 a 29 de abril de 2009, no horário das 09h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00, na sede da EMEI Alice Silva Guariento, situada à Rua José Anéas Franco, n. 359, Vila Oriente, no município de Santo Anastácio/SP.
As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração e constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição.
  1. No caso de inscrição por procuração, deverá ter firma reconhecida, serão exigidas a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida.
  2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
  3. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou e-mail;
  4. No ato de inscrição o candidato deverá:
    1. Apresentar original da Cédula de Identidade (RG);
    2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá: conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital;
    3. Efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, de acordo com a respectiva função, conforme Tabela apresentada no item I deste Edital.
  5. O valor da Taxa de Inscrição, mencionado no subitem anterior, deverá ser depositado em favor de:

NEOMÍDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISISONAL LTDA. EPP

Banco: SANTANDER - Agência n.: 0092 – Assis/SP – Conta Corrente n.: 13002757-0

  1. Em caso de desistência posterior do candidato, o valor pago pela Taxa de Inscrição não será restituído.
 
IV – DAS PROVAS

 

  1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1. Prova Escrita, aplicada a todos os candidatos às funções previstas neste Edital.
1.1.1. A Prova Escrita será realizada no dia 24 de maio de 2009, às 09h00, na EE Enrico Bertoni, situada à Rua Engenheiro Maylaski, n. 156, na cidade de Santo Anastácio/SP;
1.1.2. A Prova Escrita para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ESPECIAL e COORDENADOR PEDAGÓGICO será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (tinta) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, com peso igual a 2,0 (dois) pontos cada, totalizando 80 (oitenta) pontos; e 01 (uma) questão dissertativa, no valor de 20 (vinte) pontos; o valor total da Prova será de 100 (cem) pontos;
1.1.3. A Prova Escrita para a função de auxiliar de serviços gerais e INSPETOR DE ALUNOS será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, com peso igual a 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos;
1.1.4. A Prova Escrita para as funções de Secretário de Escola e Escriturário I será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, com peso igual a 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.
1.2. Prova de Títulos, aplicada somente aos candidatos às funções PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ESPECIAL e COORDENADOR PEDAGÓGICO.
1.2.1. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar, após o encerramento da Prova Escrita e no mesmo local, cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, acompanhados do original, para a Banca Examinadora, que será composta para análise;
1.2.2. As cópias apresentadas serão retidas no local, sendo restituídos ao candidato apenas os documentos originais;
1.2.3. O documento original, apresentado sem a sua respectiva cópia, não será aceito e vice-versa.
1.2.4. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados, posteriormente, pela Comissão, conforme a tabela abaixo, de acordo com o valor máximo atribuído a cada documento, devendo ser arredondado conforme as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na seguinte conformidade:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A) Doutorado na área de atuação:

10,00 pontos

10,00 pontos

B) Mestrado na área de atuação

5,00 pontos

5,00 pontos

C) Especialização lato senso – igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas), na área de atuação (com monografia entregue):

2,00 pontos

2,00 pontos

D) Formação em nível superior (Graduação), na área da educação, exceto quando requisito para habilitação à função:

3,00 ponto

3,00 pontos

E) Cursos de pequena duração: treinamento, expansão cultural, extensão cultural, extensão universitária e atualização, na área de atuação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

 

0,5 ponto
por curso

 

 

3,00 pontos

      1. Os documentos comprobatórios de Doutorado ou Mestrado só serão avaliados desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
      2. No ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.
      3. Os cursos de Especialização e Graduação de que tratam, respectivamente, os Itens C e D da Tabela acima, só serão computados quando apresentados os seus Certificados, expedidos pelo órgão competente. Na ausência do Certificado, as Declarações de Conclusão dos cursos só serão computadas desde que devidamente expedidas pelo órgão competente, em timbre próprio, devidamente datadas e assinadas, constando, ainda:
        1. A relação das disciplinas e a carga horária;
        2. O período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
        3. A efetiva entrega da monografia, com o conceito obtido;
        4. O registro do documento em livro próprio do órgão competente.
      4. Só serão avaliados os documentos comprobatórios dos diplomas e certificados de Especialização, desde que os referidos cursos sejam realizados na seguinte conformidade:
        1. Quando realizados por Instituição de Ensino Superior;
        2. Por Universidades Oficiais mantidas pelo Governo Federal ou pelos Governos Estaduais;
        3. Quando promovidos pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação;
        4. Por Estabelecimentos Municipais Isolados de Ensino Superior, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação;
        5. Por Entidades Particulares, desde que estejam devidamente homologados pela Secretaria de Estado da Educação;
        6. Por entidades de reconhecida idoneidade e capacidade.
      5. Os certificados dos cursos de pequena duração (iguais ou superiores a 30 horas) só serão contados se trouxerem expressos o conteúdo programático, a carga horária, e a data de início e término do período declarado.
      6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
      7. Ao candidato que não apresentar os documentos referentes aos títulos no prazo estipulado neste Edital será atribuída nota 0,0 (zero).
      8. Os documentos em Língua Estrangeira de cursos realizados somente serão aceitos quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
      9. Cada título será considerado uma única vez.
      10. O curso de graduação em Pedagogia dos candidatos à função de Professor de Educação Básica I (PEB I) só será computado quando este contar com Magistério ou Normal Superior, o qual deverá ser apresentado no ato da Prova de Títulos.
      11. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de 17 de abril de 2009, encerramento das inscrições. Documentos com datas posteriores serão desconsiderados.
      12. Aplica-se a data limite acima no que se refere ao período de realização dos cursos de que trata a letra E da Tabela de Títulos prevista neste Edital.

 


V – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

  1. O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas após o horário previsto para seu início.
  2. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de:
    1. Protocolo de Inscrição;
    2. Original da Cédula de Identidade ou outro documento com foto que comprove com total clareza a identidade do candidato.
  3. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos ou qualquer outro objeto de consulta. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.
  4. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.
  5. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito e o caderno de questões, devidamente assinados.
  6. A duração da Prova Escrita será de 03h00 (três horas), e, por motivo de segurança, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o último entregue a prova.

 

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será publicado no dia 25 de maio de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, em local de costume, e no endereço eletrônico www.neomidiacapacitacao.com.br.
  2. A nota obtida na Prova de Títulos será somada à nota da Prova Escrita, resultando na Nota Final do Candidato.
  3. A classificação geral dos candidatos ao processo em pauta será publicada no dia 29 de maio de 2009, nos mesmos locais expressos no item anterior.
  4. As provas terão caráter classificatório, nos termos deste Edital.

 

VII – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. O Conteúdo Programático para cada função encontra-se anexo a este Edital, que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e disponível no endereço eletrônico www.neomidiacapacitacao.com.br, bem como no local das inscrições.

 


VIII – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. Os candidatos aprovados poderão ser convocados pela Administração, em caráter temporário, dentro do prazo de validade do presente Processo, desde que atendidas as seguintes exigências:
  2. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
  3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. Preencher os requisitos mínimos e a escolaridade exigida para a função prevista neste Edital;
  5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  6. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  7. Gozar de boa saúde física e mental;
  8. Outros documentos necessários à contratação.

 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A inscrição implica aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo, estabelecidos no presente Edital.
  2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na ordem de desempate:
  3. Maior idade;
  4. Maior número de filhos dependentes, nos termos da lei.
  5. Das decisões da Comissão Organizadora e das publicações dos resultados caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação oficial do resultado.
  6. Os recursos impetrados terão prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do seu protocolo, para serem conhecidos ou não, aos quais, se conhecidos, dar-se-á provimento ou não.
  7. A validade do presente processo é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
  8. A convocação para contratação dos candidatos aprovados e habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à contratação.
  9. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tiverem sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, constituída através de Portaria específica, em concordância com o Prefeito Municipal.
  2. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas a que o candidato der causa, eliminarão o candidato do processo.
  3. O resultado do processo será divulgado nos meios de comunicação escrita de maior utilização no município, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota.
  4. A realização do processo em tela será de responsabilidade da empresa NEOMÍDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. EPP, devidamente contratada para este fim.
  5. Este Edital, bem como os demais documentos necessários ao presente processo poderão ser obtidos no site www.neomidiacapacitacao.com.br.
  6. Os resultados e demais documentos publicados no endereço eletrônico citado são meramente informativos, eximindo a empresa que os publicou de quaisquer ônus quanto a imprevistos que surgirem por falhas no provedor de serviços à Internet.
  7. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será afixado no quadro próprio da Prefeitura Municipal, e publicado nos meios eletrônicos e de comunicação escrita do Município de Santo Anastácio.

 

Prefeitura do Município de Santo Anastácio, 17 de abril de 2009.

Roberto Volpe
Prefeito Municipal


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I):

A – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

1. Extraídos das Referências Bibliográficas:

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Arts. 205 a 232.
  2. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90.
  3. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1.ª à 4.ª séries). Volumes 1 a 10. Brasília: MEC, 2001.
  4. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares da Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC, 1998.
  5. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria da Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos – Orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. 2.ª ed. Brasília: MEC, 2007.
  6. GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender. 12.ª Ed. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 69 a 75.
  7. PAULA, Jairo de. Um dia sonhei minha realidade (coletânea). 4.ª Ed. São Paulo, Editora Jairo de Paula, 2004. p. 133 a 156.
  8. RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2002 (coleção de nossa época) capítulo I, II e III. Páginas 15 à 45.
  9. SILVA, Marco. Sala de Aula Interativa.Rio de Janeiro: Quarter, 2002, capítulo I página 25 à 67.
  10. MOYLES, Janete R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil, Porto Alegre: Art Méd, 2002. capítulo I e II página 17 a 45.
  11. ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. São Paulo; Scipione , 2000. Caítulo IV Recuperando Emília Ferreiro... página 161 à 186.
  12. DEMO, Pedro. Ser Professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Medicação, 2004.
  13. VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad, 1995. 2ª parte página 55 a 124.

 

B – CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, e atualidades locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Santo Anastácio/SP.

 


2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ESPECIAL:

A – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

1. Extraídos das Referências Bibliográficas:

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Arts. 205 a 232.
  2. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90.
  3. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Fundamental (Arte, Educação Física e Educação Especial – cada qual na sua área de atuação). Brasília: MEC, 2001.
  4. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Fundamental (Volume Introdução – 3.º e 4.º Cilclos). Brasília: MEC, 2001.
  5. DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Mediação, 2004. capítulos I, II e III. Págs. 11 a 153.
  6. RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2002 (coleção de nossa época) capítulo I, II e III. Págs. 15 a 45.
  7. SILVA, Marco. Sala de Aula Interativa.Rio de Janeiro: Quarter, 2002, capítulo I págs. 25 a 62.
  8. VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad, 1995. 2.ª parte. Págs. 55 a 124.

 

B – CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, e atualidades locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Santo Anastácio/SP.

 

3. COORDENADOR PEDAGÓGICO:

A – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

1. Extraídos das Referências Bibliográficas:

    1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Artigos 205 a  232.
    2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
    3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90.
    4. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares da Educação Infantil. Vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.
    5. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais da     Educação: vol. 1 a 4. Brasília: MEC/SEF, 1997. 1.ª a 4.ª séries.
    6. BRASIL. Ministério da Educação Secretária da Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. 2.ª edição. Brasília, 2007.
    7. ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. São Paulo; Scipione, 2000. Capítulo IV Recuperando Emília Ferreiro. Página 161 a 202.
    8. VASCONCELOS, Celso. Planejamento de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo, 1995. página 26 a 139.
    9. MARTELLI, Anita Favaro in Meneses João Gualberto de Carvalho et al. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. São Paulo: Pioneira, 1998. Capítulo XIII página 283 à 290.
    10. DIAS, José Augusto in Meneses, João Gualberto de Carvalho et al. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. São Paulo: Pioneira, 1998. Capítulo XII, XIII página 268 à 290.
    11. SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2006. capítulo I página 3 à 34.

 

B – CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, e atualidades locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Santo Anastácio/SP.

 

4. SECRETÁRIO DE ESCOLA E ESCRITURÁRIO I:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estrutura e Análise de Documentos Oficiais (Atas, Ofícios, Memorandos, Cartas, Certidões, Declarações, Atestados, Procurações etc.), Recebimento e Remessa de correspondência oficial, Estrutura Administrativa Municipal e Escolar.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Separação de sílabas, Pronome de tratamento, Crase, Concordância Verbal e Nominal, Classes de Palavras, Sintaxe, Pontuação, Acentuação, Interpretação de texto, Verbo, noções gerais acerca de documentos oficiais (atas, memorandos, ofícios etc.).

MATEMÁTICA: Operações com números decimais inteiros e fracionários, Razão e proporção, Juros simples e composto, Porcentagem, Regra de três simples e composta, tabelas, gráficos, Figuras geométricas, Sistema de Medidas usuais, Resolução de situações-problema, Equação de 1.º  e 2.º graus.

CONHECIMENTOS GERAIS:Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, e atualidades locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Santo Anastácio/SP.

INFORMÁTICA: conhecimentos gerais de Informática e do Sistema Operacional Windows XP/Vista, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint e noções gerais de Internet.

6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E INSPETOR DE ALUNOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão de textos; separação silábica; sinônimos e antônimos; pontuação; gênero, grau e número do substantivo.

MATEMÁTICA: as quatro operações (adição, subtração, multiplicação, e divisão); sistema de medida, problemas de raciocínio simples, porcentagem, figuras geométricas.

CONHECIMENTOS GERAIS:Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, e atualidades locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Santo Anastácio/SP.

 

Prefeitura do Município de Santo Anastácio, 17 de abril de 2009.

Roberto Volpe
Prefeito Municipal