EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Antonio F de Oliveira, Vila Brasília, Serra do Mel RN CNPJ 12.755.971/0001-20 CEP
59.663-000 Email: pmsm.mel@hotmail.com - Site: www.prefeituradeserradomel.com.br

O Prefeito Municipal de Serra do Mel, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas, na sede da Prefeitura, a Rua Antonio F. de Oliveira, Vila Brasília - Serra do Mel/RN no período de 29/06 a 11/07/2009 no horário das 08.30 até as 16:30 hs exceto o dia 05/07, com intervalo de 2 hs para almoço, e no horário comercial nos escritórios da empresa organizadora do concurso em Natal/RN e Mossoró/RN, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.concsel.com.br.,

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados: a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino; c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; d) Ser brasileiro nato ou naturalizado; e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto); g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação; h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado; i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso; j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição; l) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição; m) A inscrição pela Internet só será confirmada, mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 08/06/2009.

1.3 - Os candidatos receberam no ato da inscrição o Manual do Candidato, contendo cópia do Edital, Normas e Programas Gerais e Específicos, estando também a disposição dos mesmos no site www.concsel.com.br.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - O concurso será coordenado pela empresa CONCSEL - Concursos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-491/RN, conforme Contrato proveniente da Carta Convite 028/2009.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá além da cópia deste Edital, as normas e os programas específicos.

3.2 - A entrega dos cartões dos inscritos em Serra do Mel/RN, será no mesmo local da inscrição nos dias 29 a 3 1/07/2009 no horário das 08:30 as 15:30 hs, o qual será impresso por processamento de dados, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Para os demais inscritos na sede da empresa e ou internet, os mesmos devem retirar o cartão através do site da empresa organizadora do certame (www.concsel.com.br).

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de: a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta; b) lápis grafite (opcional); c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

3.10 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas); Caso o candidato esteja portando alguns destes instrumentos, será automaticamente desclassificado do certame.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Serra do Mel/RN e ou município vizinho caso não tenha o números de salas suficiente,conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 22/08 e ou 23/08/2009 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.concsel.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 24/08/2009, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura Municipal, e ainda no endereço da empresa na internet (www.concsel.com.br);

4.8 - Para os cargos de Professores, Orientador Educacional, Inspetor Escolar, Supervisor Escolar e Psicopedagogo, serão exigidas, provas de títulos (somente Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica. Os certificados de conclusão dos cursos (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) não podem fazer parte da prova de títulos.

4.9 - As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários, Cursos e WorkShop na área de educação), serão adicionadas à nota da prova teórica, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos, a saber:

0.3125 Ponto p/ título até

15 horas

0,6250 Pontos p/ título de

16 a 40 horas

0,9375 Pontos p/ título de

41 a 60 horas

1,2500 Pontos p/ título de

61 a 80 horas

1,5625 Pontos p/ título de

81 a 100 horas

1,8750 Pontos p/ título de

101 a 120 horas

2,1875 Pontos p/ título de

121 a 140 horas

2,5000 Pontos p/ título de

141 a 160 horas

2,8125 Pontos p/ título de

161 a 180 horas

3,1250 Pontos p/ título acima de

181 horas

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual ao equivalente a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,5 (cinqüenta e três vírgula cento e vinte e cinco) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) se for maior de 65 anos, b) se for mais velho; e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede do município e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 às 12 horas até o dia 26/08/2009, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões será entregue aos candidatos pela Prefeitura e no site (www.concsel.com.br), no dia 10/09/2009, não cabendo mais recursos por via administrativa.

7.2 - O resultado final para homologação, com os pontos das provas teóricas, adicionados os pontos das provas de títulos e os pontos das provas práticas, será divulgado no dia 11/09/2009, conforme relação exposta na sede da Prefeitura Municipal e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.concsel.com.br).

7.3 - A Média final classificatória para os cargos que apresentem Prova Prática e ou Teste de Aptidão, será calculada da seguinte forma: Adiciona-se o somatório de pontos da Prova Teórica ao somatório de pontos da Prova Prática e ou Aptidão, obtendo-se o resultado dividindo-se por 2 (dois).

7.4 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.5 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizado na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e legais.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

9.3 - Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato do Chefe do Executivo Municipal.

9.4 - São destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo, para os candidatos Portadores de Deficiência Física, e obedecendo ao critério da proporcionalidade do percentual fracionário acima de 0,6 (zero vírgula seis) para ser considerado 1 (uma) vaga especifica. O Portador de Deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos e será considerado dentro das vagas especificas, somente quando houver por exemplo: 12 (doze) vagas, assim o percentual de 5% (cinco por cento) será de 0,6 (zero vírgula seis) e portanto destinando-se 8 (oito) vaga para Portadores de Deficiência.

9.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, os mesmos devem informar, através de laudo médico, no ato da inscrição, o tipo e o grau de sua deficiência, a fim de que, seja permitida, caso haja necessidade, aplicação de provas em locais e salas adequadas, caso realize a inscrição pela internet, este candidato deve enviar através de protocolo o referido laudo até o último dia da inscrição para a sede da empresa organizadora do concurso.

9.6 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.6.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se refere as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.6.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.6.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.6.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatiblidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.6.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.6.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.6.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.6.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.6.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.6.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.6.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.6.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência será observado o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, serem chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.6.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde ou que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.7 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.8 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.9 - Para quaisquer informações, dirigir-se ao local de inscrição em Serra do Mel/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 823-A - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 3211.7337.

9.10 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.11 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, o governo municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.12 - O candidato aprovado para área de Educação, só será removido de uma unidade escolar para outra mediante a necessidade administrativa e mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, depois de ouvido o Secretario Municipal de Educação e com aprovação do Conselho Municipal de Educação.

9.13 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinarem da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.14 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa por grau da escolaridade exigida pelo cargo, que será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.15 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

ANEXO I

CÓD

DESCRIÇÃO DO CARGO

REMUN.

VAGAS

VAGAS RESERVAS

TOTAL VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

Taxa de Inscrição

R$ 35,00

 

 

 

 

101

Agente Comunitário de Saúde

465,00

02

02

04

ENSINO FUNDAMENTAL

102

Agente de Endemias

465,00

04

01

05

ENSINO FUNDAMENTAL

 

Taxa de Inscrição

R$ 45,00

06

03

09

 

201

Recepcionista

465,00

01

01

02

ENSINO MÉDIO

202

Digitador

497,39

04

04

08

ENSINO MÉDIO

203

Educador Social

509,44

02

01

03

ENSINO MÉDIO

204

Almoxarife

522,27

01

01

02

ENSINO MÉDIO

205

Assistente Administrativo

537,15

01

01

02

ENSINO MÉDIO

206

Auxiliar de Secretaria

557,32

01

02

03

ENSINO MÉDIO

207

Auxiliar de Biblioteca

585,20

01

02

03

ENSINO MÉDIO

 

Taxa de Inscrição

R$ 50,00

11

12

23

 

301

Técnico de Laboratório

522,27

01

01

02

CURSO TÉCNICO

302

Técnico de Enfermagem

710,30

02

02

04

CURSO TÉCNICO

303

Técnico em Contabilidade

864,57

00

01

01

CURSO TÉCNICO

304

Técnico Agrícola

864,57

01

01

02

CURSO TÉCNICO

 

Taxa de Inscrição

R$ 55,00

04

05

09

 

401

Prof. Creche/Educ Inf. 1 a 5 - PNESB

871,21

13

13

26

LIC. PEDAGOGIA

402

Prof. Educ. Inf 1 a 5 - PNESB

871,21

19

20

39

LIC. PEDAGOGIA

403

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Português

871,98

02

04

06

LIC. LETRA - Português

404

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-História

871,98

01

01

02

LIC. HISTÓRIA

405

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Geografia

871,98

01

01

02

LIC. GEOGRAFIA

406

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Matemática

871,98

01

03

04

LIC. MATEMÁTICA

407

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Inglês

871,98

01

01

02

LIC. LETRAS - Inglês

408

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Educ. Física

871,98

00

01

01

LIC. ED. FÍSICA

409

Prof. de 6 ao 9 -PNESP-Ens.Religioso

871,98

01

01

02

LIC. TEOLOGIA

410

Orientador Educacional

968,75

00

01

01

LIC. PEDAGOGIA

411

Inspetor Escolar

1.080,80

01

01

02

LIC. PEDAGOGIA

412

Psicopedagogo

1.245,72

01

01

02

LIC. PSICOPEDAGOGIA

413

Supervisor Escolar

864,57

02

02

04

LIC. PEDAGOGIA

 

Taxa de Inscrição

R$ 60,00

43

50

93

 

501

Médico Clínico Geral

1.245,72

04

04

08

GRAD. MEDICINA

502

Médico Pediatra

1.245,72

01

01

02

GRAD. MEDICINA + ESP.

503

Médico Psiquiatra

1.245,72

01

01

02

GRAD. MEDICINA + ESP.

504

Médico Cardiologista

1.245,72

01

01

02

GRAD. MEDICINA + ESP.

505

Médico Oftalmologista

1.245,72

01

01

02

GRAD. MEDICINA + ESP.

506

Médico Ortopedista

1.245,72

01

01

02

GRAD. MEDICINA + ESP.

507

Fonoaudiólogo

1.245,72

01

01

02

GRAD. FONOAUDIOLOGIA

508

Farmacêutico Bioquímico

1.245,72

00

01

01

GRAD. BIOQUÍMICA

509

Nutricionista

1.245,72

01

01

02

GRAD. NUTRIÇÃO

510

Fisioterapeuta

1.245,72

00

02

02

GRAD. FISIOTERAPIA

511

Assistente Social

1.245,72

00

01

01

GRAD. SERVIÇO SOCIAL

512

Engenheiro Agrônomo

1.245,72

00

01

01

GRAD. AGRONOMIA

513

Arquiteto

1.245,72

01

01

02

GRAD. ARQUITETURA

514

Administrador de Empresas

1.245,72

01

01

02

GRAD. ADMINISTRAÇÃO

515

Auditor Interno

1.245,72

01

01

02

GRADUADO*

516

Analista de Finanças

1.245,72

01

01

02

GRADUADO**

 

 

 

15

20

35

 

TOTAL GERAL

79

90

169

-

* - Graduado em: Administração, C. Contábeis, Direito e Economia,
** - Graduado em: Administração, C.Contábeis, Economia e/ou Estatística.

Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, 26 de Junho de 2009.

JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL